ANEXO V
ANEXO V
DESCRIÇÃO TÉCNICA
REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS VILA PRUDENTE E SÃO LUCAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA
P.A. 2014-0.337.121-7
2014
SUMÁRIO
II. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO 3
III. ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 3
III.I ATENÇÃO BÁSICA 5
III.II ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E REDES TEMÁTICAS ...............
IV. QUADROS DE METAS DE PRODUÇÃO E EQUIPE MÍNIMA POR MODALIDADE DE ATENÇÃO E LINHA DE SERVIÇO 24
V. INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE 33
VI. INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS 37
I. INTRODUÇÃO
Este documento apresenta informações para subsidiar a elaboração do PLANO DE TRABALHO, com descrições dos serviços assistências e respectivos Quadros de Metas de Produção e Equipe Mínima por linhas de serviços, o Quadro de Indicadores de Qualidade que compõem os instrumentos de avaliação do desempenho institucional no Contrato e, Informações Administrativas e, é parte integrante do Contrato de Gestão.
Além do conteúdo deste Anexo – Descrição Técnica, a Organização Social deverá realizar a Vistoria Técnica para conhecer, obter e atualizar informações das unidades e serviços de saúde objeto deste Contrato no que se refere a: instalações físicas, infraestrutura existente (equipamentos médicos, odontológicos, instrumentais e mobiliários), recursos humanos, algumas particularidades como o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), conselhos gestores das unidades, sistemas de informação utilizados, e outros que julgarem necessários para a elaboração do Plano de Trabalho e respectivo Plano Orçamentário. A Organização Social poderá também consultar informações de recursos e credenciamentos existentes no CNES bem como a produção assistencial apontada nos Sistemas de Informações do SUS.
As equipes de trabalho deverão ser adequadas para atender a integralidade1, e a multidisciplinariedade da atenção de acordo com padrões e diretrizes de SMS contidos nos documentos exemplificados: Manual de Assistência Farmacêutica da SMS-SP, contemplando a descrição de atribuições e atividade de Farmacêuticos e Técnicos / Auxiliares de farmácia (2013), disponível no site da PMSP/SMS-SP; Política de Atenção à Saúde do Idoso: Portaria 2434/2010- SMS.G; Documento Norteador do Programa Acompanhante de Idosos, contemplando as diretrizes, princípios e objetivos do Programa, os perfis e atribuições de cada profissional e os formulários utilizados (2012), disponível no site da PMSP/SMS-SP; Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, Portaria MS nº793/2010 e correlatas; Caderno de Orientação Técnica NIR/NISA, Documento Norteador do Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência (disponíveis no site); Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, Portaria MS nº 971/2006; Documento norteador para a Atenção Integral à Pessoa em Situação de Violência do Município de São Paulo disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx_xx_xxx/ e demais protocolos assistenciais, Portarias, Normas e Resoluções da ANVISA (RDC) pertinentes ao objeto contratual.
As unidades e serviços de saúde poderão, a critério da administração pública, ser cenário de práticas educativas de projetos e programas desenvolvidos pela SMS/SP, como por exemplo, Programas de Residência Médica.
Conforme previsto no Decreto Nº 44.658, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325/02, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716/04, que instituem a obrigação de manter Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, de caráter permanente e deliberativo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas
1 Integralidade é um dos princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS) que na prática exige garantia de acesso universal e igualitário na atenção, integra ações de promoção proteção e recuperação da saúde, realizadas em redes de serviços organizadas segundo padrões e diretrizes expressos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
públicas e das ações de saúde, em sua área de abrangência. As diretrizes, legislação e orientações para a instituição e funcionamento dos Conselhos Gestores de Saúde constam no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx0000
II. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO
Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde, pela CONTRATADA, em unidades de saúde pertencentes aos Distritos Administrativos de São Lucas e Vila Prudente da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, abaixo elencadas:
• AMA JARDIM INDEPENDÊNCIA - HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR
• AMA VILA CALIFÓRNIA – ZEILIVAL BRUSCAGIN
• AMA ESPECIALIDADES GUAIRACÁ
• APD – sediado no CER II Vila Prudente
• ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL – CASA DE PARTO SAPOPEMBA
• EMAD sediado na UBS Vila Califórnia
• NASF UBS FAZENDA JARDIM GUAIRACÁ
• NASF UBS PARQUE SÃO LUCAS
• NASF UBS VILA CALIFORNIA
• SADT - AMA ESPECIALIDADES GUAIRACÁ
• SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA I
• SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA II
• UBS FAZENDA JARDIM GUAIRACÁ - ESF
• UBS JARDIM INDEPENDÊNCIA – HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR - Tradicional
• UBS REUNIDAS I - ESF
• UBS PARQUE SÃO LUCAS - Mista
• UBS VILA CALIFÓRNIA – ZEILIVAL BRUSCAGIN - Tradicional
• UBS VILA PRUDENTE – serviço ESF
III. ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
As ações e serviços de saúde a serem executados nas unidades e serviços de saúde objetos do CONTRATO DE GESTÃO, são descritos suscintamente, segundo modalidades de atenção, e/ou redes de atenção e/ou linhas de cuidado, a modalidade de atenção hospitalar não faz parte deste CONTRATO, está colocada para apresentar a totalidade das modalidades das redes assistenciais.
MODALIDADES DE ATENÇÃO | UNIDADES E SERVIÇOS DA REDE |
Atenção Básica | ESF/ESB + NASF + PAVS (Ambientes Verdes e Saudáveis) Saúde Indígena; Equipes de Consultório na Rua. |
UBS Mista | |
UBS Tradicional | |
UBS Integral | |
PAI – Programa Acompanhante de Idosos | |
EMAD/EMAP – Melhor em Casa – Atenção Domiciliar | |
AMA – 12 horas | |
Urgência e Emergência | AMA - 24 horas |
Pronto Socorro isolado | |
Pronto Atendimento – 24 horas | |
UPA | |
Ambulatorial Especializada/ Redes temáticas | Ambulatório de Especialidades; AMA – E; URSI |
HD - Unidades da Rede Hora Certa | |
CEO Odontológico | |
Rede de Atenção Psicossocial – RAPS | |
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência | |
Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico | |
Hospitalar | Urgência /Emergência |
Internações | |
Ambulatório de Especialidades | |
Serviço de Apoio Diagnóstico | |
Hospital Dia | |
EMAD/EMAP – Melhor em Casa – Atenção Domiciliar |
A
A organização e o processo de trabalho das unidades de saúde devem contemplar e estar orientados pelas diretrizes técnicas assistenciais e programáticas priorizadas no planejamento da SMS, conforme modalidades de atenção e estrutura da rede, abaixo descritas, assim como pelas necessidades loco-regionais identificadas na interlocução com a Coordenadoria Regional de Saúde. É diretriz essencial que as unidades e serviços gerenciados pela Organização Social integrem as redes de cuidados e os sistemas de regulação municipal.
As ações, serviços e procedimentos a serem desenvolvidos estão contidos na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), conforme Portaria 841 de 2 de maio de 2012, e outras que poderão ser solicitadas por SMS.
As agendas de atendimento devem ser configuradas de acordo com as orientações, critérios e diretrizes definidas pelas Áreas Técnicas, Supervisão Técnica de Saúde e Coordenadorias de Saúde.
III.I. ATENÇÃO BÁSICA
A. ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
A Atenção Básica prestada por meio da Estratégia de Saúde da Família, além dos princípios gerais, deve:
a) Atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde-doença da população;
b) Desenvolver atividades de acordo com o planejamento e programação, realizados com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade;
c) Buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias e;
d) Ser um espaço de construção de cidadania.
Cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas (Portaria MS/GM/2488 de 21 de outubro de 2011).
Todas as equipes deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência.
O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 7h00 às 19h00, podendo, excepcionalmente, ser até às 17h00.
Principais ações e procedimentos:
a) Consultas médicas;
b) Consultas de enfermagem;
c) Consultas odontológicas;
d) Visitas Domiciliares;
e) Grupos Educativos/ Práticas Corporais;
f) Vacinação;
g) Inalação, Medicação e Curativo;
h) Teste Imunológico de Xxxxxxxx;
i) Coleta de Xxxxxxxxxxxx;
j) Coleta de material para análises clínicas;
k) Coleta de material para detecção dos erros inatos do metabolismo (Teste do pezinho);
l) Verificação da Pressão Arterial;
m) Verificação de Temperatura;
n) Suturas (procedimento médico);
o) Lavagem de ouvido (procedimento médico);
p) Tratamento de feridas;
q) Dispensação de medicamentos;
r) Atendimento e procedimento odontológico;
s) Procedimentos coletivos em saúde bucal;
t) Vigilância em Saúde – Notificação, e eventual acompanhamento, dos agravos e eventos de notificação compulsória, segundo Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde.
As unidades de saúde com equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) realizam também, ações de promoção ao meio ambiente junto à comunidade por meio de atividades desenvolvidas por Agentes de Promoção Ambiental (APA).
As ações e procedimentos devem seguir no mínimo as normas constantes nos documentos abaixo relacionados:
a) Manuais de Vigilância Epidemiológica (notificação, investigação, ações de bloqueio);
b) Manual de Imunização do Centro de Vigilância Epidemiológico-CVE (calendário de vacinas, controle de temperatura da câmara de conservação de imunobiológicos, comunicação de eventos adversos);
c) Manual de desinfecção e esterilização da Secretaria Municipal da Saúde (máscaras de inalação, material de curativo, espéculos, entre outros);
d) Protocolo de Feridas da Secretaria Municipal da Saúde (produtos e condutas padronizados para curativos);
e) Protocolo de Enfermagem da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) na Atenção aos diferentes Ciclos de Vida;
f) Manual para Profissionais de Saúde "O Climatério em Suas Mãos" - SMS
g) Caderno Temático da Criança – SMS;
h) Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde
i) Manual sobre dispensação de medicamentos (REMUME e GSS);
j) Manual da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
Além desses documentos, a CONTRATADA deverá seguir todos os outros que porventura possam ser indicados pela SMS-SP.
A CONTRATADA deverá ter critérios de contratação de profissionais para obter e manter o credenciamento junto ao Ministério da Saúde das equipes de estratégia de saúde da família, inclusive da modalidade de saúde bucal segundo os requisitos do Ministério da Saúde. Para tanto devem manter cadastro atualizado no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
As unidades de saúde, com as modalidades de Estratégia de Saúde da Família, e as respectivas configurações, bem como as equipes mínimas e metas de produção estão descritos no item IV.
B. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF
O Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) foi criado com o objetivo de ampliar a abrangência das ações da atenção básica, com foco na estratégia da saúde da família, contribuindo para promover a integralidade das ações das equipes de saúde da família associada à qualificação da assistência, contemplando e solidificando as diretrizes do SUS.
A equipe do NASF deve estimular ações compartilhadas entre os profissionais e provocar uma intervenção transdisciplinar, exercitando a troca de saberes, participando de todas as reuniões, discussão de casos, orientações e atendimentos.
As ações de saúde do NASF devem estar sustentadas em um tripé envolvendo o apoio matricial, clínica ampliada e projeto terapêutico singular (PTS), conforme Portaria GM 3124, de 24 de dezembro de 2012.
São ações do NASF:
a) Matriciamento das equipes ESF;
b) Consultas Compartilhadas;
c) Consultas Específicas;
d) Visitas Domiciliares Compartilhadas;
e) Visitas Específicas;
f) Acompanhamento de PTS;
g) Grupos Educativos e Práticas Corporais na Comunidade;
h) Reuniões de Equipe NASF;
i) Reuniões da Equipe NASF com as equipes ESF;
j) Outras atividades a serem solicitadas de acordo com o escopo definido nas diretrizes.
As equipes NASFs e respectivas configurações e referências estão definidas no item
IV.
C. UBS MISTA
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) classificadas como mistas dispõem de Equipes de Estratégia de Saúde da Família acrescidas de especialidades e serviços nas linhas de cuidado segundo ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa. São ofertados atendimentos básicos em Pediatria, Ginecologia, Clínica Geral, Enfermagem e Odontologia.
As Equipes de Saúde da Família, inclusive as modalidades de Saúde Bucal, seguem os padrões e critérios desta estrutura na rede de Atenção Básica.
As unidades de saúde, as equipes mínimas e metas por unidade de saúde estão descritos no item IV.
D. UBS TRADICIONAL
Unidades Básicas de Saúde (UBS) tradicionais desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
As unidades de saúde, as equipes mínimas e metas por unidade de saúde de UBS Tradicionais estão descritos no item IV.
E. EMAD – EQUIPES DE ATENÇÃO DOMICILIAR
A atenção domiciliar (AD) constitui uma nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, oferecida no domicílio e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde. (Portaria 963 de 27 de maio de 2013). A Secretaria Municipal de Saúde aderiu ao programa Melhor em Casa promovido pelo Ministério da Saúde, tendo aprovação do plano de cobertura para a Cidade de São Paulo nessa modalidade assistencial, com equipes cadastradas segundo critérios populacionais.
Configura-se como atividade a ser realizada na atenção básica pelas equipes de atenção básica e pelos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) para atender pessoas incapacitadas ou com dificuldade de locomoção. O processo do cuidar em AD está ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura familiar, à infraestrutura do domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de assistência.
Os SAD do Programa Melhor em Casa compõem a Rede de Atenção à Saúde e devem estar integrados mediante o estabelecimento de fluxos assistenciais, protocolos clínicos e de acesso, e mecanismos de regulação, em uma relação solidária e complementa.
A equipe multidisciplinar de atenção domiciliar (EMAD) deverá ser referência para uma população de 100 mil habitantes, com base no local de residência do usuário, e poderá estar alocada nos diversos tipos de estabelecimentos de atenção à saúde (tais como hospitais, Unidades de Pronto-Atendimento - UPA, Unidades Básicas de Saúde - UBS), necessitando estar vinculada administrativamente ao SAD, não devendo haver superposições de EMAD em uma mesma base territorial ou populacional.
É facultada a organização do SAD a partir de arranjos diferenciados compostos por EMAD responsáveis pelo cuidado de pacientes com características específicas, podendo- se, nesses casos, adscrever usuários de uma base territorial mais ampla do que 100 mil habitantes. Consulte: Portaria GM/MS nº 963 de 27 de maio de 2013.
Modalidades da Atenção Domiciliar
AD1: possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde; necessitem de cuidados de menor complexidade, incluídos os de recuperação nutricional, de menor frequência, com menor necessidade de recursos de saúde e dentro da capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia Saúde da Família (ESF).
AD2: a modalidade AD2 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuo, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção.
AD3: a modalidade AD3 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção à saúde.
A EMAD terá a seguinte composição mínima:
I - EMAD Tipo 1:
a) profissionais médicos, com somatório de carga horária semanal (CHS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho;
b) profissionais enfermeiros, com somatório de CHS de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho;
c) profissional fisioterapeuta e/ou assistente social, com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho;
d) - auxiliares/técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho.
Recursos – Materiais e Apoio Logístico
Transporte : EMAD - 03 veículos comum com motoristas
*Os veículos necessariamente deverão ser identificados com o logo oficial do Programa ( aguardar arquivo via SMS)
Equipamento Hospitalar: Locação de equipamentos para os pacientes (cama hospitalar, cadeira de rodas, etc).
Material médico hospitalar: fornecimento de insumos, medicamentos, dietas enterais, gases medicinais, etc.
* dietas enterais fornecer para o período de 30 à 90 dias pós alta hospitalar, posteriormente a esta fase, seguir protocolos vigentes na SMS.
* gases medicinais- seguir protocolos vigentes na SMS, exceto em casos especiais.
Estrutura Física: Providenciar espaço físico e mobiliário necessário para as equipes EMAD. Monitoramento da Atividade
O monitoramento sistemático e análise das atividades para a gestão do cuidado será realizado pela área técnica responsável pelo programa em nível local e central. Para essa finalidade serão adotados indicadores elencados detalhadamente no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/XxxxxxxxxXx rmativa_MelhorEmCasa_V-II_2014-04.pd assim como maiores detalhamentos para a execução do programa.
Os serviços de atenção domiciliar e respectivas equipes mínimas e metas por unidade de saúde estão descritos no item IV.
F. ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL – AMA 12 horas
A unidade de Assistência Médica Ambulatorial (AMA) é uma unidade destinada ao pronto atendimento dos usuários com quadros agudos de baixa e média complexidade, acolhendo a demanda, realizando o atendimento de acordo com a classificação do risco e garantindo a continuidade das atividades de promoção, prevenção e assistência à saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O horário de funcionamento é de segunda a sábado das 07h00 às 19h00 sem interrupção, incluindo os feriados. Considerando o perfil epidemiológico e a demanda da região, poderão funcionar 24 horas, de segunda a segunda.
Os procedimentos médicos e de enfermagem devem ser norteados por documentos oficiais e protocolos adotados pela SMS. Esses serviços devem estar disponíveis durante todo horário de funcionamento:
a) Atendimento médico não agendado nas clínicas básicas e eventualmente em outras, de acordo com critérios de organização dos serviços e perfil epidemiológico da região, para portadores de patologias de baixa e média complexidade;
b) Aferição dos sinais vitais (temperatura, pressão arterial, pulso e respiração, glicemia capilar);
c) Coleta de exames laboratoriais: hemograma, glicemia, amilase, uréia, creatinina, sódio, potássio, TGO, TGP, bilirrubinas, urina tipo I, baciloscopia, teste de gravidez; e todos definidos por SMS para esse tipo de serviço;
d) Administração de medicamentos orais e injetáveis;
e) Inalação;
f) Terapia de reidratação oral e hidratação intravenosa;
g) Curativo, retirada de pontos, bem como suturas simples e drenagem de abscesso;
h) Notificação de agravos e eventos de notificação compulsória, segundo Portaria 104 de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde;
i) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT;
j) Laboratório;
k) Raios-X;
l) Eletrocardiograma;
m) Dispensação de medicamentos;
n) Ambulâncias adequadas para o transporte de pacientes de urgência, bem como para servir de referência às unidades objeto deste contrato em caso de deslocamentos necessários.
As unidades de saúde e equipe mínima de AMAs- 12 horas estão definidas no item IV.
III.II - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e REDES TEMÁTICAS
A. AMBULATÓRIOS DE ESPECIALIDADES E AMA –E
Os Ambulatórios de Especialidades (AE) e AMA - E são unidades de saúde que prestam atendimento em especialidades médicas específicas para cada território, referenciados da rede básica ambulatorial e ocasionalmente da rede hospitalar.
Compõe em conjunto com as demais unidades da rede, os arranjos organizativos das ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado.
As ações e serviços do ambulatório de especialidades consistem em primeiro atendimento e em consultas subsequentes nas especialidades definidas e procedimentos de baixa/média complexidade, bem como exames específicos das áreas. Esses serviços devem utilizar os sistemas de agendamento definidos por SMS bem como devem atender aos sistemas de regulação central e regional.
É recomendável que as agendas e o atendimento ocorra de forma sistemática e com escalonamento de horário que favoreça o fluxo e otimize o tempo dos pacientes agendados. As metas e equipe mínima dos Ambulatórios de Especialidades e AMA
Especialidades estão definidas no item IV.
B. CENTRO DE PARTO NORMAL – CASA DE PARTO
O Centro de Parto Normal – Casa de Parto é um estabelecimento de saúde que realiza partos normais sem distocia, em gestantes de baixo risco e com pré-natal qualificado e, excepcionalmente, à gestante em período expulsivo (Portaria 888 e 985/1999, do Ministério da Saúde). Os casos são avaliados de acordo com protocolos estabelecidos e acompanhados por Enfermeiras Obstetrizes a partir da 37ª semana de gestação.
É uma unidade isolada que, atualmente, está anexa à UBS Reunidas I, com acesso independente e com CNES próprio. Deve funcionar 24 horas, de segunda a domingo. O Centro de Parto Normal – Casa de Parto deve oferecer um alto nível de atendimento, remetendo a um parto domiciliar, tudo aliado a um ambiente calmo e tranquilo com privacidade e respeito ao ciclo natural e fisiológico feminino, bem como ao ato de nascer. Deve seguir também às diretrizes do atendimento humanizado, bem como, permitir a presença de familiares ou pessoas escolhidas pela mulher durante todo o trabalho de parto e no nascimento.
O Centro de Parto Normal – Casa de Parto articula-se com a Rede de Atenção Básica através de atividades educativas na própria unidade ou na comunidade. Deve ter também um contrato formal de cooperação com o hospital de referência do território..
Ações e procedimentos do Centro de Parto Normal:
a) Abertura do plano de trabalho de parto;
b) Consulta de enfermagem;
c) Acompanhamento do trabalho de parto;
d) Teste de glicemia;
e) Verificação de sinais vitais;
f) Amnioscopia;
g) Cardiotocografia;
h) Administração de medicamentos;
i) Reanimação do recém-nascido;
j) Coleta de exames laboratoriais: VDRL, HIV e tipagem sanguínea e fator RH da mãe e RN;
k) Realização do exame PKU no RN;
l) Realização do Teste do Reflexo Vermelho Oftálmico;
m) Imunização (BCG, Hepatite B e Sarampo-Cachumba-Rubéola); e
n) Consulta Pós-parto.
A equipe mínima dessa unidade deve ser de:
01 Coordenador com carga horária semanal de 40 horas;
07 Enfermeiros com Graduação em Obstetrícia com carga horária semanal de 36 horas por profissional;
06 Auxiliares de Enfermagem com carga horária semanal de 36 horas por profissional; 01 Auxiliar Administrativo com carga horária semanal de 40 horas
O Centro de Parto Normal – Casa de Parto deve ter suporte de transporte de urgência e emergência adequado às necessidades do serviço.
O serviço do Centro de Parto Normal – Assistência Materno Infantil - Casa de Parto Sapopemba e respectiva equipe mínima estão descritos no item IV.
C. REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
A Rede de Atenção Psicossocial consiste em pontos articulados que oferecem atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas.
A RAPS em sua organização deve possibilitar o provimento contínuo e integral de ações de atenção à saúde mental para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e da governança da rede de atenção à saúde em consonância com a Portaria GM/MS n°3088/2011, dos parâmetros estabelecidos para o Estado de São Paulo, através da Deliberação CIB nº 87 de 3 de dezembro de 2012.
A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes, pontos de atenção:
I. Atenção Básica em Saúde:
a) Unidade Básica de Saúde:
✓Equipes de Atenção Básica;
✓Equipe de Atenção Básica para populações especifica: equipe de consultório de rua;
✓Equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório;
✓Nucleos de Apoio à Saúde da Família – NASF.
b) Centros de Convivência e Cooperativa.
II. Atenção Psicossocial
a) Centros de Atenção Psicossocial, em suas diferentes modalidades.
III. Atenção de Urgência e Emergência
a) SAMU 192
b) Sala de Estabilização
c) UPA 24 horas
d) Portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro em Hospital Geral
e) Unidades Básicas de Saúde, entre outros.
IV. Atenção Residencial de Caráter Transitório
a) Unidade de Acolhimento
b) Serviços de Atenção em Regime Residencial
V. Atenção Hospitalar
a) Leitos de psiquiatria em hospital geral
b) Serviço Hospitalar de Referencia para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral)
VI. Estratégias de desinstitucionalização
a) Serviços Residenciais Terapêuticos
VII.Reabilitação psicossocial
a) Iniciativas de trabalho e geração de renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais.
As ações de saúde mental, álcool e outras drogas no âmbito do SUS, devem seguir as diretrizes da Lei No- 10.216 de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; as Leis, Decretos e Portarias que definem a Política Nacional a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas e a Política Nacional de Atenção às Urgências; as Portarias que regulamentam o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial; e as Portarias que estabelecem as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, Manual de Estrutura Física dos Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento do Ministério da Saúde2, e outros documentos que porventura possam ser indicados pela SMS-SP.
C.1 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
A Atenção Básica de Saúde abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnostico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver a atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
A Unidade Básica de Saúde tem a responsabilidade de desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.
O Núcleo de Apoio à Saúde da Família, vinculado à Unidade Básica de Saúde, fornece apoio as Equipes de Saúde da Família, as Equipes de Atenção Básica para populações específicas, atuando diretamente no apoio matricial, quando necessário, e no cuidado compartilhado junto às equipes das unidades aos quais o NASF está vinculado.
Os procedimentos e atividades previstas para os profissionais de saúde mental são:
a) Cuidado em saúde mental da demanda da UBS que inclui atendimentos individuais, atendimentos em grupo, visitas domiciliares específicas e compartilhadas;
b) Articulação e matriciamento da equipe da UBS no manejo do sofrimento mental da demanda da UBS;
c) Cuidado compartilhado com as equipes dos outros serviços da RAPS (CAPS, Urgências, Centros de Convivência, etc);
d) Articulação intersetorial e articulação da rede;
e) Reuniões de equipe.
A organização do trabalho dos profissionais de saúde mental na atenção básica segundo a categoria profissional e carga horária semanal devem ser distribuídas:
Médico Psiquiatria: 20% da carga horária destinada a atendimento compartilhado, incluindo o matriciamento; 60% da carga horária destinada a atendimento individual e 20% destinado a atendimento em grupo e reuniões.
2 Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de Estrutura Física dos Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento: Orientações para Elaboração de Projetos de Construção de CAPS e de UA como lugares da Atenção Psicossocial nos territórios. - Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
Psicólogo e Terapeuta Ocupacional: 20% da carga horária destinada a atendimento compartilhado, incluindo o matriciamento; 60% da carga horária destinada a atendimento em grupo e 20% destinado a atendimento individual e reuniões.
As metas e equipes mínimas estão definidas no Quadro de Metas de Produção e Equipe Mínima das respectivas UBS
C.2 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ESPECIALIZADA
C.2.1 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da RAPS: serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituídos por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com sofrimento ou transtorno mental em geral, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em sua área territorial, sejam em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial (Brasil, 2011) e são substitutivos ao modelo asilar.
Nessa perspectiva, o CAPS opera nos territórios, compreendidos não apenas como espaços geográficos, mas territórios de pessoas, de instituições, dos cenários nos quais se desenvolve a vida cotidiana de usuários e familiares (Brasil, 2005) e constituem-se como um “lugar” na comunidade. Lugar de referência e de cuidado, promotor de vida, que tem a missão de garantir o exercício da cidadania e a inclusão social de usuários e de familiares.
Os CAPS têm papel estratégico na articulação da RAPS, tanto no que se refere à atenção direta visando à promoção da vida comunitária e da autonomia dos usuários, quanto na ordenação do cuidado, trabalhando em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, articulando e ativando os recursos existentes em outras redes, assim como nos territórios. Consiste em um dispositivo estratégico para a superação do modelo asilar no contexto da reforma psiquiátrica, e para a criação de um novo lugar social para as pessoas com a experiência de sofrimento, decorrentes de transtornos mentais, incluindo aqueles por dependência de álcool e outras drogas.
O cuidado, no âmbito do CAPS, é desenvolvido por intermédio de Projeto Terapêutico Singular (PTS), envolvendo, em sua construção, a equipe, o usuário e sua família; a ordenação do cuidado estará sob a responsabilidade do CAPS e/ou da Atenção Básica, garantindo permanente processo de cogestão e acompanhamento longitudinal do caso (Brasil, 2011).
As práticas dos CAPS são realizadas em ambiente de “portas abertas”, acolhedor e inserido nos territórios das cidades, dos bairros. Os PTS, acompanhando o usuário, em sua história, cultura, projetos, e vida cotidiana, ultrapassam, necessariamente, o espaço do próprio serviço, implicando as redes de suporte social e os saberes e recursos dos territórios.
Algumas das ações dos CAPS são realizadas em coletivos, em grupos, outras são individuais, outras destinadas às famílias, outras são comunitárias, e podem acontecer no espaço do CAPS e/ou nos territórios, nos contextos reais de vida das pessoas. De acordo com a Portaria SAS/MS n. 854/2012 (Brasil, 2012a), poderão compor, de diferentes formas, os Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), de acordo com as necessidades de usuários e familiares, as seguintes estratégias:
Acolhimento inicial: primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada, incluindo as situações de crise no território; consiste na escuta qualificada, que reafirma a legitimidade da pessoa e/ou familiares que buscam o serviço e visa reinterpretar as demandas, construir o vínculo terapêutico inicial e/ou corresponsabilizar-se pelo acesso a outros serviços, caso necessário.
Acolhimento diurno e/ou noturno: ação de hospitalidade diurna e/ou noturna realizada nos CAPS como recurso do projeto terapêutico singular de usuários objetivando a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário.
Atendimento individual: atenção direcionada aos usuários visando à elaboração do projeto terapêutico singular ou que dele derivam. Comporta diferentes modalidades, incluindo o cuidado e acompanhamento nas situações clínicas de saúde, e deve responder às necessidades de cada pessoa.
Atenção às situações de crise: ações desenvolvidas para manejo das situações de crise, entendidas como momentos do processo de acompanhamento dos usuários, nos quais conflitos relacionais com familiares, contextos, ambiência e vivências, geram intenso sofrimento e desorganização. Esta ação exige disponibilidade de escuta atenta para compreender e mediar os possíveis conflitos e pode ser realizada no ambiente do próprio serviço, no domicílio ou em outros espaços do território que façam sentido ao usuário e sua família e favoreçam a construção e a preservação de vínculos.
Atendimento em grupo: ações desenvolvidas coletivamente, como recurso para promover sociabilidade, intermediar relações, manejar dificuldades relacionais, possibilitando experiência de construção compartilhada, vivência de pertencimento, troca de afetos, autoestima, autonomia e exercício de cidadania.
Práticas corporais: estratégias ou atividades que favoreçam a percepção corporal, a autoimagem, a coordenação psicomotora, compreendidos como fundamentais ao processo de construção de autonomia, promoção e prevenção em saúde.
Práticas expressivas e comunicativas: estratégias realizadas dentro ou fora do serviço que possibilitem ampliação do repertório comunicativo e expressivo dos usuários e favoreçam a construção e utilização de processos promotores de novos lugares sociais e inserção no campo da cultura.
Atendimento para a família: ações voltadas para o acolhimento individual ou coletivo dos familiares e suas demandas, que garantam a corresponsabilização no contexto do cuidado, propiciando o compartilhamento de experiências e informações.
Atendimento domiciliar: atenção desenvolvida no local de morada da pessoa e/ou de seus familiares, para compreensão de seu contexto e suas relações, acompanhamento do caso e/ou em situações que impossibilitem outra modalidade de atendimento.
Ações de reabilitação psicossocial: ações de fortalecimento de usuários e familiares, mediante a criação e o desenvolvimento de iniciativas articuladas com os recursos do território nos campos do trabalho/economia solidária, habitação, educação, cultura, direitos humanos, que garantam o exercício de direitos de cidadania, visando à produção de novas possibilidades para projetos de vida.
Promoção de contratualidade: acompanhamento de usuários em cenários da vida cotidiana - casa, trabalho, iniciativas de geração de renda, empreendimentos solidários, contextos familiares, sociais e no território -, com a mediação de relações para a criação de novos campos de negociação e de diálogo que garantam e propicie a participação dos usuários em igualdade de oportunidades, a ampliação de redes sociais e sua autonomia.
Fortalecimento do protagonismo de usuários e familiares: atividades que fomentem: a participação de usuários e familiares nos processos de gestão dos serviços e da rede, como assembleias de serviços, participação em conselhos, conferências e congressos; a apropriação e a defesa de direitos; a criação de formas associativas de organização. A assembleia é uma estratégia importante para a efetiva configuração dos CAPS como local de convivência e de promoção de protagonismo de usuários e familiares.
Ações de articulação de redes intra e intersetoriais: estratégias que promovam a articulação com outros pontos de atenção da rede de saúde, educação, justiça, assistência social, direitos humanos e outros, assim como com os recursos comunitários presentes no território.
Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da atenção básica, urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência: apoio presencial sistemático às equipes que oferte suporte técnico à condução do cuidado em saúde mental através de discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, e contribua no processo de cogestão e corresponsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular.
Ações de redução de danos: conjunto de práticas e ações do campo da saúde e dos direitos humanos realizadas de maneira articulada inter e intra-setorialmente, que busca minimizar danos de natureza biopsicossocial decorrentes do uso de substâncias psicoativas, ampliar o cuidado e o acesso aos diversos pontos de atenção, incluídos aqueles que não têm relação com o sistema de saúde.
Acompanhamento de serviço residencial terapêutico: suporte às equipes dos serviços residenciais terapêuticos, com a corresponsabilização nos projetos terapêuticos dos usuários, que promova a articulação entre as redes e os pontos de atenção com o foco no cuidado e desenvolvimento de ações intersetoriais, e vise à produção de autonomia e reinserção social.
Apoio a serviço residencial de caráter transitório: apoio presencial sistemático aos serviços residenciais de caráter transitório, que busque a manutenção do vínculo, a responsabilidade compartilhada, o suporte técnico-institucional aos trabalhadores daqueles serviços, o monitoramento dos projetos terapêuticos, a promoção de articulação entre os pontos de atenção com foco no cuidado e ações intersetoriais e que favoreça a integralidade das ações.
Modalidades de CAPS:
CAPS I:
Atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado para Municípios ou regiões de saúde com população acima de quinze mil habitantes.
CAPS II:
Atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, podendo também atender pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme a organização da rede de saúde local; indicado para municípios com população acima de
70.000 habitantes.
CAPS III:
Atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental, inclusive CAPS AD; indicado para municípios ou regiões com população acima de 200.000 habitantes.
CAPS AD (Álcool e Drogas): atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário, indicado para municípios ou regiões com população acima de 70.000 habitantes.
CAPS ADIII:
Atende adultos, crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Serviço com
no máximo 12 leitos para observação e monitoramento, de funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno; indicado para municípios ou regiões com população acima de 150.000 habitantes.
CAPSi:
Atende crianças e adolescentes que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Indicado para municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes.
Os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias, além do café da manhã e o lanche da tarde, e os que permanecerem no serviço durante 24 horas contínuas receberão 04 (quatro) refeições diárias. A permanência de um mesmo paciente no acolhimento noturno fica limitada a 14 (catorze) dias, no período de 30 (trinta) dias.
Considerando a especificidade da área, sugere-se que os critérios e procedimentos para a seleção de profissionais de equipes de saúde mental que atuarão na rede sejam elaborados junto à Área Técnica de Saúde Mental da CRS.
Planejar e projetar um “espaço CAPS” requer considerar, em particular:
- a afirmação da perspectiva de serviços de portas abertas, no sentido literal e simbólico: espaços e relações de “portas abertas”;
- a disponibilidade e o desenvolvimento de acolhimento, cuidado, apoio e suporte;
- a configuração de um serviço substitutivo, territorial, aberto e comunitário
- espaços que expressem o “cuidar em liberdade” e a afirmação do lugar social das pessoas com a experiência do sofrimento psíquico e da garantia de seus direitos;
- a atenção contínua 24 horas compreendida na perspectiva de hospitalidade;
- a permeabilidade entre “espaço do serviço” e os territórios no sentido de produzir serviços de referência nos territórios.
A equipe mínima e as metas dos CAPSs estão descritas no item IV.
C.3 ATENÇÃO RESIDENCIAL DE CARATER TRANSITÓRIO
C.3.1 Unidade de Acolhimento
Oferece cuidados contínuos de saúde, com funcionamento de vinte e quatro horas, em ambiente residencial para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras, de ambos o sexos, que apresentam acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório cujo tempo de permanência é de até seis meses
Os usuários da Unidade de Acolhimento serão acompanhados pelo CAPS de referencia responsável pela elaboração do projeto terapêutico singular.
Funcionarão em duas modalidades, Unidade de Acolhimento Adulto, destinada as pessoas maiores de 18 anos, com disponibilidade de 10 a 15 vagas. A Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes entre 10 e 18 anos incompletos terá disponibilidade de 10 vagas.
As Unidades de Acolhimento devem contar com uma estrutura física mínima e uma equipe técnica mínima conforme estabelecido pela Portaria 121/GM. O funcionamento das UA está regulamentado pela seguinte legislação: Portaria n° 121/GM/MS de 25 de janeiro de 2012, e a Portaria n° 855/GM/MS de 22 de agosto de 2012.
As Unidades de Acolhimento deste Contrato e as metas estão definidas no Anexo IV
C.4 ESTRATÉGIAS DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO
C.4.1. Serviços Residenciais Terapêuticos
Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) são moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher pessoas egressas de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, entre outros, que atende as Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial.
O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referencias familiares, devendo estar fora dos limites de unidades hospitalares, estar vinculado a rede pública de serviços da comunidade, e a um CAPS de referencia que dará o suporte técnico profissional necessário.
O ambiente doméstico deve constituir-se conforme definido na Portaria n° 106/GM/MS de 11 de fevereiro de 2000.
O SRT funcionará em duas modalidades: tipo I destinadas a pessoas com transtorno mental em processo de desinstitucionalização, que permite a indicação de até 08 (oito) moradores; e a tipo II, no máximo 10 (dez) moradores com transtorno mental e acentuado nível de dependência, especialmente em função do seu comprometimento físico, que necessitam de cuidados permanentes específicos.
O acompanhamento dos moradores da SRT tipo I deve estar em consonância com os respectivos projetos terapêuticos individuais, focado no processo de reabilitação psicossocial e inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, educação, entre outros).
Cada SRT deverá contar com um cuidador de referencia, sendo que o numero a ser incorporado dependerá da necessidade de cuidados e nível de autonomia dos moradores.
Os moradores da SRT tipo II possuem maior dependência e demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal de forma permanente. O acompanhamento será focado na reapropriação do espaço residencial como moradia, na construção de habilidades para a vida diária, referentes ao autocuidado, alimentação, vestuário, higiene, formas de comunicação e aumento das condições para estabelecimento de vínculos afetivos e inserção na rede social existente.
Cada SRT deverá contar com cuidadores de referencia e um profissional técnico de enfermagem.
O funcionamento das SRT está regulamentado pela seguinte legislação: Portaria n° 106/GM/MS de 11 de fevereiro de 2000, Portaria n° 3.090/GM/MS de 23 de dezembro de 2011 (que altera a Portaria anterior) e a Portaria n° 857/GM/MS de 22 de agosto de 2012.
Os Serviços de Residência Terapêutica, capacidade e metas estão definidas no item
IV
D. REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem por finalidade ampliar o acesso, qualificar o atendimento, articular e integrar os serviços de saúde (da atenção básica, especializada e hospitalar) de forma a garantir a integralidade do cuidado às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, observando especificidades inerentes e indispensáveis à garantia da equidade na atenção a estes usuários (Portaria 793/12)
Constituem pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
• Atenção Básica: Unidades Básicas de Saúde (UBS), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), e atenção odontológica.
• Atenção Especializada:
▪ Estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um Serviço de Reabilitação;
▪ Centros Especializados em Reabilitação (CER) II, III ou IV nas modalidades: física*, auditiva, visual e intelectual
▪ Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
* Os estabelecimentos habilitados como serviço de reabilitação na modalidade física poderão contar com serviço de Oficina Ortopédica.
• Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
São diretrizes para a atenção à Pessoa com Deficiência:
• Respeito aos direitos humanos, garantia de autonomia, independência e de liberdade de escolha;
• Equidade;
• Respeito às diferenças;
• Garantia de acesso e qualidade de serviços;
• Atenção humanizada, centrada nas necessidades das pessoas;
• Diversificação de estratégias de cuidado;
• Desenvolvimento de atividades no território, com vistas à inclusão social, autonomia e exercício da cidadania;
• Ênfase em serviços de base territorial e comunitária;
• Participação e controle social dos usuários e familiares;
• Organização de serviços em rede regionalizada;
• Educação permanente;
• Construção de projetos terapêuticos singulares para o cuidado;
• Desenvolvimento de pesquisas.
1) Ações na Atenção Básica
As UBS tem a responsabilidade sanitária pelas pessoas que vivem e circulam no território de sua abrangência, entre elas pessoas com deficiência. Atuam com suporte de equipes NASF e de serviços especializados, conforme necessidades específicas das pessoas atendidas.
Neste contexto, a UBS tem o papel de, no que diz respeito às pessoas com deficiência:
• Acolher as pessoas com deficiência, rompendo assim com a maior barreira enfrentada por este segmento da população: as barreiras atitudinais;
• Atender necessidades gerais de saúde das pessoas com e sem deficiência, como pré-natal, vacinação, puericultura, consultas médicas, atendimentos odontológicos e articular com outros serviços de forma que a atenção básica seja a ordenadora da rede de atenção à saúde;
• Realizar atendimento ginecológico e, na ausência de estrutura/ recursos adequados, prever referência para este atendimento, enquanto as adequações são realizadas;
• Elaborar e participar da execução de Projetos Terapêuticos Singulares em conjunto com a pessoa com deficiência, família e equipamentos do território, contribuindo para o desenvolvimento de ações de saúde, inclusão social e qualidade de vida das pessoas que residem ou circulam no território;
• Acompanhar as Pessoas com Deficiência em suas necessidades específicas de reabilitação, realizando ações articuladas e complementares às desenvolvidas pelos serviços especializados de reabilitação (NIR/NISA/CER), com vistas à manutenção funcional, acompanhamento do uso de tecnologia assistiva (como cadeira de rodas, bengalas, aparelhos auditivos, óculos especiais...), autonomia, independência e suporte às famílias/cuidadores;
• Realizar atendimentos em reabilitação, especialmente os coletivos, com vistas ao tratamento, minimização de alterações ou manutenção funcional destacando- se os dispositivos relacionados às práticas integrativas em saúde, à atividade física como promotora de saúde, ao cuidado para o envelhecimento saudável, ao cuidado da dor, de outros quadros crônicos e de alterações de linguagem;
• Realizar visitas e atendimentos domiciliares, articulando com equipes do Melhor em Casa e serviços especializados em reabilitação, sempre que necessário;
• Garantir a busca ativa e realizar o monitoramento de recém-nascidos que falharam na triagem neonatal, bem como de outros bebês considerados como de risco para alterações do desenvolvimento;
• Identificar riscos e atrasos de desenvolvimento, realizar atendimentos, dar suporte às famílias e articular a continuidade do cuidado com serviços especializados, de forma a garantir o diagnóstico, intervenção oportuna e cuidado integral à criança e à família;
• Desenvolver ações de promoção de saúde e prevenção de deficiências nas escolas de acordo com as diretrizes do Programa Saúde na Escola;
• Responsabilizar-se pelas pessoas com deficiência domiciliadas em toda área da adscrição, incluindo abrigos e Residências Inclusivas;
• Promover espaços de articulação intersetorial para que os projetos terapêuticos singulares das pessoas com deficiência sejam estabelecidos junto a outras áreas
- como educação, esporte, lazer e trabalho – tendo em vista sua participação e inclusão social, educacional e no mercado de trabalho;
• Participar de fóruns de discussão do cuidado à pessoa com deficiência no território com vistas à articulação de serviços em rede.
2) Ações na Atenção Especializada em Reabilitação
Os serviços especializados em reabilitação são serviços regulados, de base territorial, que se caracterizam como lugar de referência no cuidado e proteção para usuários, familiares e acompanhantes nos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomias e múltiplas deficiências. (Portaria 793/12)
Os Centros Especializados em Reabilitação - CER, criados por meio da Portaria 793/12, estão sendo instituídos por meio da implantação, ampliação e implementação dos Núcleos Integrados de Reabilitação (NIR), de Saúde Auditiva (NISA) e do Programa de Acompanhante da Pessoa com Deficiência (APD) municipais, fortalecendo as ações de reabilitação física, auditiva, intelectual e visual. CER, NIR e NISA devem:
• acolher as pessoas com deficiência e produzir em equipe e, em conjunto com o usuário, seus familiares e acompanhantes, e de forma matricial na rede de atenção, um Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência, incluindo dispositivos e tecnologias assistivas, e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida;
• desenvolver ações de reabilitação coletivas e individuais, de maior ou menor intensidade/frequência, conforme necessidades singulares;
• realizar intervenções terapêuticas conforme necessidade dos usuários atendidos, como estimulação precoce/intervenção oportuna, atividades de vida prática; treino de orientação e mobilidade, entre outras;
• prescrever e fornecer tecnologia assistiva;
• envolver as famílias no processo de reabilitação fornecendo ações informativas e suporte para o cuidado;
• acompanhar pessoas com deficiência que passaram por processo de reabilitação e retomar os atendimentos terapêuticos especializados, sempre que necessário;
• estabelecer fluxos e práticas contínuas de cuidado à saúde, coordenadas e articuladas entre os diferentes pontos de atenção da rede de cuidados às pessoas com deficiência em cada território;
• articular-se com a Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Região de Saúde a que pertença, para acompanhamento compartilhado de casos, quando necessário;
• articular-se com a Rede de Ensino da Região de Saúde a que pertença, para identificar crianças e adolescentes com deficiência e avaliar suas necessidades; dar apoio e orientação aos educadores, às famílias e à comunidade escolar, visando à adequação do ambiente escolar às especificidades das pessoas com deficiência.
Assim, os Serviços de Reabilitação (NIR/NISA/CER) devem estruturar-se de modo a realizar:
• Acolhimento: primeiro atendimento no serviço, consiste no estabelecimento inicial de vinculo, escuta qualificada e no direcionamento da atenção no serviço.
• Avaliação multiprofissional em reabilitação: avaliação pela equipe interdisciplinar nas áreas de reabilitação física, intelectual, auditiva e visual, alicerçada nos conceitos da CIF-Classificação Funcional de Funcionalidade.
• Elaboração, desenvolvimento e monitoramento de Projeto Terapêutico Singular -PTS , contendo estratégias de ações para habilitação e reabilitação, estabelecidas a partir das necessidades singulares, considerando fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos, bem como o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade.
• Atendimento individual
• Atendimento em grupo e em oficinas terapêuticas
• Treino de orientação e mobilidade
• Apoio e orientação para a realização de atividades instrumentais de vida diária e prática (AIVD e AIVP)
• Atendimento compartilhado
• Prescrição, adaptação e fornecimento de meios auxiliares de locomoção, órteses, aparelhos auditivos, entre outros;
• Atendimento à família;
• Atendimento domiciliar/institucional: visitas e intervenções nos domicílios e instituições, de forma integrada ao atendimento domiciliar realizado pela Atenção Básica, para intervenções especializadas necessárias ao processo de reabilitação, como adaptação do ambiente físico e social, orientação e mobilidade e prescrição de OPM;
• Estimulação Precoce (Intervenção Oportuna): atendimento multiprofissional de crianças com risco/atraso/distúrbio do desenvolvimento neuropsicomotor, visando intervir o mais cedo possível na aquisição e desenvolvimento das habilidades motoras, sensoriais, cognitivas e sociais;
• Acompanhamento pela equipe APD: estratégia diversificada do cuidado em reabilitação intelectual, centrada na produção da autonomia e na participação efetiva dos usuários na construção de projetos de vida pessoais e sociais;
• Reunião de equipe, estratégia fundamental para integração da equipe, discussão de casos, compartilhamento de saberes e responsabilidades, aprimoramento técnico;
• Matriciamento: apoio à Atenção Básica, no âmbito da Supervisão de Saúde de seus usuários, compartilhando a responsabilidade com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;
• Plantão de OPM: acolhimento de porta aberta (sem agendamento prévio) dos pacientes que estão com dúvida ou dificuldade de utilização de sua OPM;
• Ações de articulação de redes, como a participação no fórum da rede de cuidados da Pessoa com Deficiência no território, aproximação com CEFAI, CRAS, CREAS, clubes-escolas, etc, visando ampliar o alcance do cuidado, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
Modalidades de Serviços de Reabilitação: CER, NIR, NISA
• CER II, III ou IV: serviço habilitado pelo Ministério da Saúde que realiza ações de reabilitação em 2, 3 ou 4 áreas de limitação funcional, a saber:
• Física
• Intelectual e autismo
• Visual
• Auditiva
Para cada tipo de CER e modalidade de reabilitação/limitação funcional atendida, existe uma equipe mínima de profissionais correspondente (vide item IV).
• NIR/ NISA: serviços de referência de uma região para a realização de ações de reabilitação e de saúde auditiva.
O horário de funcionamento dos CER/NIR/NISA é de segunda a sexta-feira das 7h00 às 19h00, podendo, excepcionalmente, ser até às 17h00 horas
Os materiais de consumo específicos e manutenção de equipamentos para as ações de reabilitação realizadas são de responsabilidade da CONTRATADA.
Os NIR/NISA/CER deverão possuir profissionais administrativos em número suficiente para o apoio às ações de reabilitação e de fornecimento de OPM.
Os CER habilitados devem possuir motoristas para o(s) carro(s) adaptado(s) concedido(s) pelo Ministério da Saúde.
3) Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência - APD
Parte dos serviços de reabilitação da cidade possui equipe do Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência – APD
O Programa acompanhante de saúde da Pessoa com Deficiência - APD é uma estratégia de intervenção diferenciada voltada ao cuidado em saúde das pessoas com deficiência intelectual e suas famílias que busca promover o protagonismo, autonomia e independência e evitar o abrigamento/internação.
As equipes APD realizam a articulação com os serviços de saúde e da comunidade para o atendimento e participação da pessoa com deficiência, intervém no domicílio, na comunidade e em unidades de saúde de modo a favorecer a manutenção e fortalecimento de vínculos familiares, o aprimoramento do cuidado, a prevenção de agravos e o desenvolvimento de potencialidades.
O serviço com APD deve prever o deslocamento da equipe e transporte das pessoas com deficiência acompanhadas.
As agendas dos profissionais do NIR/NISA/CER estarão disponibilizadas para a Rede segundo diretrizes da Área Técnica, CRS e STS.
As unidades de saúde NIR/NISA/CER, e equipes APD com suas respectivas equipes mínimas e metas estão descritas no item IV.
E. SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
Os serviços de apoio diagnóstico terapêutico são procedimentos diagnósticos complementares das linhas de cuidado da atenção básica e da atenção especializada, localizados em unidades de saúde, geralmente com agendamento prévio disponibilizado no SIGA.
As ações e serviços de diagnóstico consistem em exames de MAPA, HOLTER, Teste Ergométrico, Ultrassonografia Geral (abdômen, articulação, bolsa escrotal, vias
urinárias, mamária, próstata, transvaginal, pélvico, tireoide, etc.) Ultrassonografia com Doppler, Endoscopia, Colonoscopia e outros a serem realizados nas Unidades abaixo descritas, sendo referência para as unidades da rede assistencial definida pela respectiva a Supervisão Técnica de Saúde.
Os insumos materiais específicos para a realização dos exames são de responsabilidade da CONTRATADA.
A definição dos exames diagnósticos, respectivas metas de produção e unidades de saúde estão estabelecidas no item IV.
IV- QUADROS DE METAS DE PRODUÇÃO E EQUIPE MÍNIMA POR MODALIDADE DE ATENÇÃO E LINHA DE SERVIÇO
As metas de equipe mínima e de produção e as informações relacionadas ao acompanhamento dos serviços assistenciais, em cada modalidade de atenção, serão descritas nos quadros adiante, especificadas por unidade de saúde contratualizada.
A manutenção da equipe mínima, nas unidades e linhas de serviço, durante o horário de funcionamento definido constitui meta a ser avaliada conjuntamente com as metas de produção
A Equipe Mínima é meta contratual e refere-se aos profissionais que serão monitorados quanto à efetiva contratação pela CONTRATADA e atuação nas unidades. Essa equipe foi definida em função das necessidades de saúde, conforme planejamento da STS/CRS, e também para garantir a manutenção dos requisitos dos programas federais e respectivos financiamentos. Portanto a equipe mínima não se refere ao dimensionamento de pessoal, cabendo à CONTRATADA completar o quadro de pessoal necessário ao pleno funcionamento das ações previstas no Contrato.
Para avaliação de cumprimento de meta de produção, foram selecionados procedimentos chaves, e feito cálculo de metas, baseados em parâmetros de organização de serviços informados por Áreas Técnicas de SMS e utilizando índices de planejamento de pessoal. O procedimento escolhido é um dentre o rol de outros procedimentos que deverão ser realizados na execução objeto do Contrato.
As metas de produção não se constituem como parâmetros para a configuração das Agendas no SIGA, sendo que devem ser observadas e seguidas as orientações e diretrizes das Coordenadorias e Supervisões Técnicas de Saúde.
Toda a produção assistencial deverá ser informada nos respectivos sistemas de informação oficiais do SUS, no sistema de acompanhamento e avaliação dos contratos indicado pela SMS-SP, atualmente designado como WEBSAASS. As áreas técnicas de SMS poderão solicitar outras informações para avaliação do programa específico.
QUADROS DE METAS DE PRODUÇÃO E EQUIPE MÍNIMA
ATENÇÃO BÁSICA
UBS JARDIM GUAIRACÁ - 6 ESF + 3 ESB Modalidade II | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantida de | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
ESF | ||||
Agente Comunitário de Saúde - ACS | 36 | 40 | visita domiciliar | 7.200 |
Médico Generalista | 6 | 40 | consulta médica | 2.496 |
Enfermeiro - ESF | 6 | 40 | consulta de enfermeiro | 936 |
ESB MODALIDADE II - Cirurgião | 3 | atendimentos individuais | 624 | |
Dentista | 40 | procedimentos individuais | 3.744 | |
Técnico Saúde Bucal - TSB | 3 | |||
Farmacêutico | 1 | 40 |
UBS REUNIDAS I - 8 ESF + 3 ESB Modalidade II | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantida de | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
ESF | ||||
Agente Comunitário de Saúde - ACS | 48 | 40 | visita domiciliar | 9.600 |
Médico Generalista | 8 | 40 | Consulta médica | 3.328 |
Enfermeiro - ESF | 8 | 40 | Consulta de enfermeiro | 1.248 |
ESB MODALIDADE II - Cirurgião | 3 | 40 | atendimentos individuais | 624 |
Dentista | procedimentos individuais | |||
Técnico Saúde Bucal - TSB | 3 | 40 | 3.744 | |
Farmacêutico | 1 | 40 | ||
Gestor Ambiental | 1 | 40 |
UBS VILA PRUDENTE - SERVIÇO ESF - 4 ESF + 1 ESB Modalidade II | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantida de | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
ESF | ||||
Agente Comunitário de Saúde - ACS | 24 | 40 | visita domiciliar | 4.800 |
Médico Generalista | 4 | 40 | Consulta médica | 1.664 |
Enfermeiro - ESF | 4 | 40 | Consulta de enfermeiro | 624 |
ESB MODALIDADE II - Cirurgião | 1 | 40 | atendimentos individuais | 208 |
Dentista | ||||
Técnico Saúde Bucal - TSB | 1 | 40 | procedimentos individuais | 1.248 |
UBS PARQUE SÃO LUCAS – UNIDADE MISTA 7 ESF + 2 ESB Modalidade II e 1 ESB Modalidade I | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantida de | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
ESF | ||||
Agente Comunitário de Saúde - ACS | 42 | 40 | visita domiciliar | 8.400 |
Médico Generalista | 7 | 40 | Consulta médica | 2.912 |
Enfermeiro - ESF | 8 | 40 | Consulta de enfermeiro | 1.248 |
ESB MODALIDADE II - Cirurgião | 2 | 40 | atendimentos individuais | 416 |
Dentista | ||||
Técnico Saúde Bucal - TSB | 2 | 40 | procedimentos individuais | 2.496 |
ESB MODALIDADE II - Cirurgião Dentista | 1 | 40 | atendimentos individuais | 208 |
procedimentos individuais | 832 | |||
UBS | ||||
Médico Clínico Geral | 1 | 20 | consulta médica | 263 |
Médico Tocoginecologista | 2 | 20 | consulta médica | 526 |
Médico Pediatra | 1 | 20 | consulta médica | 263 |
Nutricionista | 1 | 40 | ||
Farmacêutico | 1 | 40 |
Legenda de abreviações:
ESF – Estratégia Saúde da Família ESB – Equipe de Saúde Bucal
ACS – Agente Comunitário de Saúde ASB - Auxiliar de Saúde Bucal
TSB - Técnico de Saúde Bucal
OBS:
(1) As visitas dos agentes comunitários referem-se à somatório de visitas e revisitas, realizadas no mês ( fonte de informação: SIAB + SIA/BPA)
(2) Os atendimentos individuais previstos na ESB modalidade I referem-se ao número de atendimentos individuais realizados no mês pelo Cirurgião Dentista (fonte de informação: SIGA (consultas) e SIA/BPA)
(3) Os procedimentos previstos na ESB modalidade I referem-se ao total de procedimentos procedentes do atendimento individual realizados no mês pelo Cirurgião Dentista (fonte de informação SIA/BPA)
(4) Os atendimentos individuais previstos na ESB modalidade II referem-se ao número de atendimentos individuais realizados no mês pelo Cirurgião Dentista.
(5) Os procedimentos previstos na ESB modalidade II referem-se à somatória de procedimentos individuais realizados no mês pelo Cirurgião Dentista e pelo Técnico de Saúde Bucal.
(6) As unidades contempladas com médicos procedentes do “Programa Mais Médico”, do PROVAB, e de Programas de Residência Médica de SMS terão as metas parametrizadas de acordo com as diretrizes e especificidades do programa.
NASF Modalidade 1 – SÃO LUCAS | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantidade | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
Assistente Social | 1 | 30 | Acompanhamento das atividades da equipe | |
Fisioterapeuta | 2 | 20 | ||
Médico Psiquiatra | 1 | 20 | ||
Nutricionista | 1 | 40 | ||
Psicólogo | 1 | 40 | ||
Terapeuta Ocupacional | 2 | 20 | ||
Fonoaudiólogo | 1 | 40 |
NASF São Lucas: suporte às Equipes de ESF: SÃO LUCAS e VILA PRUDENTE
NASF Modalidade 1 – REUNIDAS I | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantidade | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
Assistente Social | 1 | 30 | Acompanhamento das atividades da equipe | |
Fisioterapeuta | 2 | 20 | ||
Médico Psiquiatra | 1 | 20 | ||
Nutricionista | 1 | 40 | ||
Psicólogo | 1 | 40 | ||
Terapeuta Ocupacional | 2 | 20 | ||
Fonoaudiólogo | 1 | 40 |
NASF Reunidas I: suporte às Equipes ESF: Reunidas I
NASF Modalidade 1 – GUAIRACÁ | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantidade | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
Assistente Social | 1 | 30 | Acompanhamento das atividades da equipe | |
Fisioterapeuta | 2 | 20 | ||
Médico Psiquiatra | 1 | 20 | ||
Nutricionista | 1 | 40 | ||
Psicólogo | 1 | 40 | ||
Terapeuta Ocupacional | 2 | 20 | ||
Fonoaudiólogo | 1 | 40 |
NASF Guairacá: suporte às Equipes ESF: Jardim Guairacá
UBS VILA CALIFÓRNIA – ZEILIVAL BRUSCAGIN – Tradicional | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantidade | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
Médico Clinico | 3 | 20 | consulta médica | 789 |
Médico Pediatra | 2 | 20 | consulta médica | 526 |
Médico Tocoginecologista | 3 | 20 | consulta médica | 789 |
Cirurgião Dentista | 6 | 20 | atendimentos individuais | 666 |
procedimentos individuais | 2664 | |||
Enfermeiro | 4 | 40 | ||
Assistente Social | 1 | 30 |
UBS JARDIM INDEPENDÊNCIA – XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Tradicional | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantidade | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
Medico Clinico Geral | 4 | 20 | consulta médica | 1.052 |
Médico Tocoginecologista | 3 | 20 | consulta médica | 789 |
Médico Pediatra | 3 | 20 | consulta médica | 789 |
Cirurgião Dentista | 5 | 20 | atendimentos individuais | 555 |
procedimentos individuais | 2220 | |||
Enfermeiro | 5 | 40 | ||
Assistente Social | 1 | 30 | ||
Fonoaudiólogo | 1 | 40 | ||
Nutricionista | 1 | 40 |
Legenda de abreviações: ASB - Auxiliar de Saúde Bucal TSB - Técnico de Saúde Bucal
OBS:
(1) Os atendimentos individuais previstos no Atendimento Odontológico em unidades tradicionais e mistas referem-se ao total de atendimentos individuais realizados no mês pelo Cirurgião Dentista (fonte de informação: SIGA (consultas) e SIA/BPA); e os procedimentos individuais referem-se à somatória de procedimentos individuais realizados no mês pelo Cirurgião Dentista e pelo Técnico de Saúde Bucal, quando houver (fonte de informação: SIA/BPA)
(2) As unidades contempladas com médicos procedentes do “Programa Mais Médico”, do PROVAB, e de Programas de Residência Médica de SMS terão as metas parametrizadas de acordo com as diretrizes e especificidades do programa.
EMAD - sediada na UBS Vila Califórnia – Zeilival Bruscagin | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantidade | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
Enfermeiro | 1 | 40 | pacientes ativos / em atendimento | 60 |
Fisioterapeuta | 1 | 30 | ||
Medico Clinico | 1 | 40 | ||
Assistente Social | 1 | 30 | ||
Auxiliar de Enfermagem | 4 | 30 |
Obs.: (1) Cada equipe de EMAD deve contar com 3 veículos para locomoção das equipes para o atendimento domiciliar.
(2) As despesas com o fornecimento de dieta enteral, bem como locação de equipamentos e mobiliários para a manutenção do paciente no domicílio, como: BIPAP, camas, colchões, cadeiras de banho, cadeiras de rodas estão previstas no orçamento deste Contrato para execução da Organização Social.
(3) As atividades da equipe de EMAP deverão ser registradas e sua produtividade será analisada pela Área Técnica do Melhor em Casa e respectivas interlocuções regionais
AMA 12 HORAS | ||
UNIDADE DE SAÚDE | Equipe Mínima | |
Número de Profissionais/Dia | Dias da Semana | |
AMA VILA CALIFÓRNIA – ZEILIVAL BRUSCAGIN | 2 médicos clínicos | Segunda a Sábado - 12hs diárias |
1 médico pediatra | Segunda a Sábado - 12hs diárias | |
1 médico pediatra | Segunda, Quarta e Sexta – 12 horas diárias | |
AMA JARDIM INDEPENDÊNCIA – HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR | 2 médicos clínicos | Segunda a Sábado - 12hs diárias |
1 médico clínico | Segunda, Quarta e Sexta – 12 horas diárias | |
1 médicos pediatra | Segunda a Sábado - 12hs diárias |
Obs.: (1) Os serviços de radiologia deverão estar disponíveis e atuantes no horário de funcionamento da unidade, devendo a CONTRATADA dispor de responsável técnico nos casos em que não houver esse profissional da SMS, e os insumos necessários deverão ser providos pela CONTRATADA. Os exames laboratoriais serão processados por serviços próprios ou contratados pela SMS segundo protocolos estabelecidos pela Área de Assistência Laboratorial de SMS.
(2) Cada AMA deve contar com serviço de transporte (ambulância adequadas) para remoção de casos de urgência, incluindo o atendimento das unidades de saúde objeto deste Contrato de Gestão.
(3): No caso dos serviços com atendimento exclusivo de demanda não agendada, isto é procura espontânea (AMA 12 horas, AMA 24 horas, e Pronto Socorro) a produção assistencial (consultas e procedimentos) mensal não constitui uma meta, mas será objeto de monitoramento e avaliação trimestral para adequação do dimensionamento de pessoal de acordo com a produção apresentada e deve ser utilizada como referência no planejamento.
AMA ESPECIALIDADE GUAIRACÁ | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantidade | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
Médicos Especialistas | ||||
Cardiologia | 6 | 12 | consultas/mês | 690 |
Cardiologia Infantil | 0,5 | 12 | consultas/mês | 57 |
Cirurgião Vascular | 4 | 12 | consultas/mês | 460 |
Endocrinologia/metabologia Adulto/Infantil | 6 | 12 | consultas/mês | 690 |
Pneumologia | 1 | 12 | Consultas/mês | 115 |
Nefrologia | 1 | 12 | consultas/mês | 115 |
Neurologia Adulto | 5 | 12 | consultas/mês | 575 |
Neurologia infantil | 1,5 | 12 | consultas/mês | 172 |
Oftalmologia | 6 | 12 | consultas/mês | 690 |
Ortopedista | 6 | 12 | consultas/mês | 690 |
Reumatologista | 6 | 12 | consultas/mês | 690 |
Urologia | 5 | 12 | consultas/mês | 575 |
Enfermeiro | 2 | 36 | ||
1 | 40 | |||
Farmacêutico | 1 | 40 | ||
Assistente Social | 2 | 30 |
Assistência Materno Infantil – Casa de Parto Sapopemba | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantidade | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
Enfermeiro | 7 | 36 | Livre demanda | |
Auxiliar de Enfermagem | 6 | 36 |
Serviço Residencial Terapêutico Vila Prudente I - FEMININA | ||
LOCAL | Capacidade Pessoas | ACOMPANHAMENTO MENSAL |
Serviço Residência Terapêutico – Vila Prudente Rua Padre Xxxxxx xx Xxxxx, 160 | 08 PESSOAS | Porcentagem de moradores em relação à capacidade, de 85% a 100% da capacidade. { (Total de moradores no período / 8) *100} |
Serviço Residencial Terapêutico Vila Prudente II - MASCULINA | ||
LOCAL | Capacidade Pessoas | ACOMPANHAMENTO MENSAL |
Serviço Residência Terapêutico – Vila Prudente Rua Jamanduá, 50 | 08 PESSOAS | Porcentagem de moradores em relação à capacidade, de 85% a 100% da capacidade. { (Total de moradores no período / 8) *100} |
Obs.: Os assistidos dos Serviços Residenciais Terapêuticos são atendidos nos CAPS ADULTO II VILA PRUDENTE
APD sediado no CER II VILA PRUDENTE | ||||
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantid ade | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
Acompanhante da Pessoa com deficiência | 6 | 40 | pacientes em acompanhamen to | 70 |
Fonoaudiólogo | 1 | 40 | ||
Psicólogo | 1 | 40 | ||
Terapeuta Ocupacional | 1 | 30 | ||
Enfermeiro- coordenador de equipe* | 1 | 40 |
Obs.:
(1) A equipe de APD responde tecnicamente à programação do CER II VILA PRUDENTE .
(2) A CONTRATADA deve prever recursos para locomoção da equipe e de pessoas com deficiência em acompanhamento.
(3) – A execução das ações e serviços de reabilitação serão acompanhados também pela Área Técnica da Pessoa com Deficiência-SMS e respectivas interlocuções regionais.
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – AMA E GUAIRACÁ | |
Exame | Meta Mensal de Produção |
Eletroencefalograma | 150 exames/mês com laudos |
Holter 24 horas (3 canais) | 48 exames/mês com laudos |
Monitoramento Ambulatorial de Pressão Arterial - MAPA | 48 exames/mês com laudos |
Teste Ergométrico | 176 exames/mês com laudos |
Ultrassonografia com Doppler Vascular | 350 exames/mês com laudos |
Ultrassonografia Geral | 500 exames/mês laudos |
Ecocardiograma | 176 exames/mês com laudos |
Exames de Radiologia Simples | Livre demanda |
Eletrocardiograma | Livre demanda |
Obs:
(1): Os serviços de radiologia deverão estar disponíveis e atuantes no horário de funcionamento da unidade, devendo a CONTRATADA dispor de responsável técnico nos casos em que não houver esse profissional da SMS.
(2): A CONTRATADA deverá prever recursos humanos, materiais e demais despesas para a realização dos exames laudados na quantidade solicitada. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Responsavel Técnico profissional de radiologia
(3): Os exames de anatomia patológica e citopatologia indicados e colhidos nos procedimentos/exames acima serão realizados pelos serviços indicados por SMS, sem ônus para a CONTRATADA.
(4): O agendamento de exames disponibilizados deve acrescer percentual de absenteísmo previsto.
(5): Todos os exames realizados deverão ser informados no Sistema de Informação do SUS.
(6): Na categoria Ultrassonografia Geral estão contidos: abdômen superior, abdômen total, aparelho urinário, articulação, bolsa escrotal, próstata por via abdominal, próstata (via transretal), tireoide, transvaginal, pélvico, etc. segundo agenda orientada pela STS/CRS.
(7): A CONTRATADA deverá realizar todos os exames de Radiologia – Rx Geral por livre demanda sendo que a produção estimada seja de 600 exames.
V. INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
Os indicadores são medidas-síntese que contêm informação relevante sobre determinados atributos e dimensões dos processos estabelecidos assim como dos resultados das ações realizadas.
A seleção dos indicadores apresentados na Matriz de Indicadores de Qualidade buscou incentivar intervenções da CONTRATADA que visem a qualidade nos processos de trabalho nas unidades de saúde objeto deste Contrato, para a consecução de objetivos de SMS, como por exemplo, os dois indicadores de acompanhamento de Pré-Natal. Em alguns casos os indicadores provocam a integração de ações de educação permanente da OSS com a de SMS, em outros com a qualidade do registro das informações quer sejam em prontuários e fichas de atendimento ou em relação às prestações de contas. E por fim a aferição da escuta dos usuários nas unidades de saúde e o efetivo funcionamento dos Conselhos Gestores.
Esses indicadores são acompanhados mensalmente e avaliados trimestralmente em reunião ordinária da Comissão Técnica de Acompanhamento dos Contratos de Gestão (CTA). Esses indicadores deverão ser atualizados e modificados de acordo com as avaliações e o desenvolvimento das ações do contrato.
MATRIZ DE INDICADORES DE QUALIDADE | ||||||||||||
• REDE ASSISTENCIAL dos DISTRITOS ADMINISTRATIVOS XXXX XXXXXXXX X XXX XXXXX XX XXX XXXX XXXXXXXX/XXXXXXXXX | ||||||||||||
DESCRIÇÃO | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
Pontualidade na entrega dos relatórios mensais de prestação de contas assistenciais e financeiras | 20 | 20 | 20 | 20 | 40 | 20 | 20 | 20 | 20 | |||
Preenchimento de prontuários, nos seguintes aspectos: legibilidade, assinaturas, CID, exame físico. | 40 | 40 | 40 | |||||||||
Execução do Plano de Educação Permanente aprovado pela CRS | 60 | |||||||||||
Proporção de crianças com até 12 (doze) meses de idade com calendário vacinal completo nas unidades gerenciadas no Contrato de Gestão | 60 | 60 | ||||||||||
Proporção de gestantes que realizaram procedimentos básicos no pré-natal e puerpério nas unidades gerenciadas no Contrato de Gestão | 60 | 60 | 60 | |||||||||
Proporção de gestantes com 7 (sete) ou mais consultas de pré-natal realizadas nas unidades gerenciadas no Contrato de Gestão. | 20 | 40 | 40 | |||||||||
Entrega de relatório comentado das reclamações recebidas através das diferentes auditorias e SAU, e das providências adotadas. | 20 | 20 | 20 | 20 | ||||||||
Funcionamento Conselho Gestor | 20 | 20 | ||||||||||
Soma | 0 | 0 | 0 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
QUADRO EXPLICATIVO DA MATRIZ DE INDICADORES DE QUALIDADE
Tipo de Indicador | Descrição | Conteudo | Periodicidade da verificação | Meta | Fonte de Verificação | Evidência | Responsável pela evidência |
Informação | Pontualidade na entrega dos relatórios mensais de prestação de contas assistenciais e financeiras | Conjunto de relatórios e documentos referidos no contrato entregues até o dia 15 do mês subsequente à execução das atividades | Mensal | 100% de pontualidade para 100 % dos relatórios | Protocolo de Recebimento dos Relatórios no NTCSS | Protocolo de Recebimento preenchido | NTCSS |
Informação | Preenchimento de prontuários, nos seguintes aspectos: legibilidade, assinaturas, CID, exame físico | Avaliação das fichas de atendimento e dos prontuários das unidades sob contrato de gestão (amostra) | 3 vezes ao ano | 90% ou mais das fichas avaliadas atendendo todos os requisitos | Prontuários das Unidades de Saúde e Fichas de Atendimento no caso de AMA e PSM | Relatório da avaliação emitido respectivamente pela CRS e/ou AHM e encaminhado ao NTCSS | Autarquia Hospitalar Municipal para PSM. Coordenação Regional de Sáude para as demais unidades de saúde |
Processo | Apresentação e Aprovação do Plano e Execução do Plano de Educação Permanente aprovado pela CRS | Nº de Atividades Realizadas / Nº de atividades previstas no plano de educação permanente para o período | 2 vezes ao ano | 100% de realização das atividades previstas | Relatório das Atividades Realizadas no período | Relatórios de atividades com lista de presença e avaliação com "a contento" da CRS ou AHM | Organização Social, CRS e/ou AHM |
Processo | Proporção de crianças com até 12 meses de idade inscritas nas unidades sob contrato de gestão, com calendáro vacinal completo para a idade e início de vacinação | Avaliação das fichas de vacinação nas unidades (amostragem) | 2 vezes ao ano | 90% do total da amostra com calendário completo. | Fichas de vacinas das unidades gerenciadas por este contrato | Relatório de verificação das fichas emitido pela CRS | Avaliação externa realizada pela CRS |
Processo | Proporção de gestantes que realizaram procedimentos básicos no pré-natal e puerpério das unidades sob contrato de gestão | Total de gestantes com procedimentos básicos pré-natal e puerpério / total de gestantes concluiram pré natal e puerpério das unidades sob contratos de gestão nos ultimos 3 meses | 3 vezes ao ano | 75% das gestantes que concluiram pré natal com procedimentos básicos completos | Banco de dados da Rede Cegonha | Relatório emitido pelos responsáveis pela Rede Cegonha | Responsáveis pela Rede Cegonha na região |
Processo | Proporção de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal realizadas das unidades gerenciadas no CG | Total de gestantes com 7 ou mais consultas de pré natal / total de gestantes que concluiram pré natal e puerpério das unidades sob contratos de gestão nos ultimos 3 meses | 3 vezes ao ano | 75% de gestantes com 7 consultas de pré natal ou mais | Banco de dados da Rede Cegonha | Relatório emitido pelos responsáveis pela Rede Cegonha | Responsáveis pela Rede Cegonha na região |
Satisfação do Usuário | Análise das reclamações recebidas e providências relacionadas | Entrega de relatório comentado das reclamações recebidas através das diferentes ouvidorias e S.A.U, bem como, das providências adotadas. | 4 vezes ao ano | Apresentar justificativa e providencias de todas as reclamações recebidas no período. | Relatório das ouvidorias e S.A.U | Relatório comentado apresentado | Organização Social, CRS e/ou AHM |
Funcionamento dos Conselhos Gestores | Funcionamento do Conselho Gestor das unidades sob contato de gestão | Avaliação das atas de reunião dos conselhos gestores das unidades | 3 vezes ao ano | 80 % das reuniões previstas realizadas | Atas das reuniões dos Conselhos Gestores no período analisado | Relatorio de verificação e "a contento" emitido pela CRS | CRS |
35
VI. INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Todas as unidades de saúde (com exceção das UAA e SRT) devem contar com TOTEM de Satisfação do Usuário em local de fácil utilização para os usuários da unidade.
2. Os exames laboratoriais serão processados por serviços próprios ou contratados pela SMS segundo protocolos estabelecidos pela Área de Assistência Laboratorial de SMS. Esses serviços serão custeados por SMS. A coleta de exames laboratoriais é de responsabilidade da CONTRATADA e para tanto consultar o Manual de Coleta, disponível no site da PMSP/SMS - Assistência Laboratorial.
3. As despesas com aluguéis de imóveis e concessionárias (água, luz e telefone) cuja titularidade é da PMSP/SMS permanecem onerando a PMSP/SMS, esta informação deve ser apurada na Vistoria Técnica.
4. Planejamento local
Em relação à Atenção Básica, a UBS Jardim Independência – Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Junior será transformada em UBS Integral com a fusão da AMA Jd. Independência – Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; bem como a UBS Vila Califórnia
– Zeilival Bruscagin também será transformada em UBS Integral com a fusão da AMA Vila Califórnia – Zeilival Bruscagin.
HD- Rede Hora Certa está previsto para implantação no espaço físico do Ambulatório de Especialidades de Vila Prudente, e fortalecerá a Rede de Atenção à Saúde que certamente trará mais satisfação aos usuários do SUS em nosso território.
O Centro de Parto Normal – Casa de Parto deverá ser realocada em novo imóvel, com estrutura física adequada à ambiência necessária para o parto humanizado, e a uma distância máxima de 200 metros de unidade hospitalar, conforme orientações da Área Técnica de Saúde da Mulher e Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do MS e Portaria Ministerial nº 1459 de 24/06/2011.
5. Recursos Humanos
A Organização Social deverá prever em seu PLANO DE TRABALHO todos os recursos humanos necessários à operação e funcionamento das unidades e serviços contratualizados, considerando para tal os recursos humanos de servidores e funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e/ou os empregados públicos da Autarquia Hospitalar Municipal que já prestam serviços nas unidades que serão por ela gerenciadas, incluindo os profissionais médicos do programa “Mais Médicos” e do “PROVAB”.
Segue Proposta de Equipe de Trabalho e a quantidade de profissionais de SMS (estatutários, municipalizados e empregados públicos) que devem permanecer na unidade de saúde sendo gerenciados pela CONTRATADA. Utilizamos nomenclatura padronizada na Proposta de Equipe de Trabalho. A Organização Social deverá utilizar a nomenclatura e distribuição segundo as funções de acordo com seu plano de cargos. Os profissionais para os serviços de SADT estão contemplados no orçamento, porém não discriminado nesta Proposta de Equipe de Trabalho.
UBS JARDIM GUAIRACÁ (6 ESF com 3 ESB MII)
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
ACS | 36 | 40 | 0 |
ASB | 3 | 40 | 0 |
TSB | 3 | 40 | 0 |
Cirurgião Dentista - ESB | 3 | 40 | 0 |
Enfermeiro - ESF | 6 | 40 | 0 |
Médico Generalista - ESF | 6 | 40 | 1 Provab e 1 PROG Mais Médicos |
Auxiliar de Enfermagem - ESF | 12 | 40 | 0 |
Farmacêutico | 0 | 40 | 0 |
Auxiliar Administrativo /AGPP | 8 | 40 | 0 |
Auxiliar/Técnico de Farmácia | 2 | 40 | 0 |
Agente Promoção Ambiental | 1 | 40 | 0 |
Gerente | 1 | 40 | 0 |
UBS REUNIDAS I (8 ESF com 3 ESB MII)
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
ACS | 48 | 40 | 0 |
ASB | 3 | 40 | 0 |
TSB | 3 | 40 | 0 |
Cirurgião Dentista - ESB | 3 | 40 | 0 |
Enfermeiro - ESF | 8 | 40 | 0 |
Médico Generalista - ESF | 8 | 40 | 2 Provab, 2 Prog. Mais Médicos |
Auxiliar de Enfermagem - ESF | 16 | 40 | 0 |
Farmacêutico | 1 | 40 | 0 |
Auxiliar Administrativo /AGPP | 10 | 40 | 0 |
Auxiliar/Técnico de Farmácia | 2 | 40 | 0 |
Agente Promoção Ambiental | 1 | 40 | 0 |
Gestor Ambiental | 1 | 40 | 0 |
Gerente | 1 | 40 | 0 |
UBS VILA PRUDENTE - SERVIÇO ESF (4 ESF COM 1 ESB MII)
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
ACS - ESF | 24 | 40 | 0 |
ASB - ESF | 1 | 40 | 0 |
TSB - ESF | 1 | 40 | 0 |
Cirurgião Dentista - ESB | 1 | 40 | 1/20 |
Enfermeiro - ESF | 4 | 40 | 0 |
Médico Generalista - ESF | 4 | 40 | 0 |
Auxiliar de Enfermagem - ESF | 8 | 40 | 0 |
Auxiliar Administrativo /AGPP - ESF | 12 | 40 | 0 |
Agente de Proteção Ambiental - APA | 1 | 40 | 0 |
Auxiliar/Técnico de Farmácia | 2 | 40 | 0 |
Gerente | 1 | 40 |
UBS MISTA - UBS PARQUE SÃO LUCAS ( 7 ESF COM 2 ESB MII + 1 ESB MI)
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
ACS - ESF | 42 | 40 | 0 |
ASB - ESF | 3 | 40 | 1/30 |
TSB - ESF | 2 | 40 | 0 |
Cirurgião Dentista - ESB | 2 | 40 | 0 |
Cirurgião Dentista - EAC | 2 | 20 | 2 |
Enfermeiro - ESF | 8 | 40 | 0 |
Médico Generalista - ESF | 7 | 40 | 2 PROG. MAIS MÉD. |
Médico Clínico | 1 | 20 | 1 |
Médico Pediatra | 1 | 20 | 1 |
Médico Toco-ginecologia | 2 | 20 | 2 |
Auxiliar de Enfermagem | 16 | 40 | 0 |
Auxiliar Administrativo /AGPP/ Auxiliar de Apoio | 13 | 40 | 0 |
Agente de Proteção Ambiental - APA | 1 | 40 | 0 |
Nutricionista | 1 | 40 | 1 |
Farmacêutico | 1 | 40 | 0 |
Auxiliar/Técnico de Farmácia | 2 | 40 | 0 |
Gerente | 1 | 40 | 1 |
UBS TRADICIONAL - UBS VILA CALIFÓRNIA - ZEILIVAL BRUSCAGIM
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
ASB | 6 | 30 | 1 |
Cirurgião Dentista | 6 | 20 | 6 |
TSB | 1 | 30 | 1 |
Médico Clínico Geral | 3 | 20 | 2 |
Médico Ginecologista | 3 | 20 | 2 |
Médico Pediatra | 2 | 20 | 2 |
Enfermeira | 4 | 30 | 2 |
Auxiliar de Enfermagem | 14 | 30 | 10 |
Assistente Social | 1 | 30 | 1 |
Auxiliar Administrativo/AGPP/Oficial Administrativo/Assistente Administrativo | 17 | 40 | 5 |
Gerente | 1 | 40 | 1 |
UBS TRADICIONAL - UBS JARDIM INDEPENDÊNCIA - HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
ASB | 5 | 30 | 3 |
Cirurgião Dentista | 5 | 20 | 5 |
TSB | 1 | 30 | 0 |
Médico Clínico Geral | 4 | 20 | 0 |
Médico Ginecologista | 3 | 20 | 2 |
Médico Pediatra | 3 | 20 | 3 |
Enfermeira | 5 | 30 | 3 |
Auxiliar de Enfermagem | 14 | 30 | 11 |
Assistente Social | 1 | 30 | 1 |
Fonoaudiólogo | 1 | 40 | 1 |
Nutricionista | 1 | 40 | 1 |
Auxiliar Administrativo/AGPP/Oficial Administrativo/Assistente Admin. | 14 | 40 | 3 |
Gerente | 1 | 40 | 1 |
NASF SÃO LUCAS - cobertura ESF São Lucas e Vila Prudente - 11 equipes
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
Médico Psiquiatra | 1 | 20 | 0 |
Fisioterapeuta | 2 | 20 | 0 |
Terapeuta Ocupacional | 2 | 20 | 0 |
Fonoaudiólogo | 1 | 40 | 0 |
Nutricionista | 1 | 40 | 0 |
Assistente Social | 1 | 30 | 0 |
Psicólogo | 1 | 40 | 0 |
Auxiliar Administrativo | 1 | 40 | 0 |
NASF REUNIDAS I - cobertura ESF Reunidas I - 8 equipes
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
Médico Psiquiatra | 1 | 20 | 0 |
Fisioterapeuta | 2 | 20 | 0 |
Terapeuta Ocupacional | 2 | 20 | 0 |
Fonoaudiólogo | 1 | 40 | 0 |
Nutricionista | 1 | 40 | 0 |
Assistente Social | 1 | 30 | 0 |
Psicólogo | 1 | 40 | 0 |
Auxiliar Administrativo | 1 | 40 | |
Supervisor de Equipe | 1 | 40 | 0 |
NASF GUAIRACÁ - cobertura ESF Guairacá - 6 equipes
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
Médico Psiquiatra | 1 | 20 | 0 |
Fisioterapeuta | 2 | 20 | 0 |
Terapeuta Ocupacional | 2 | 20 | 0 |
Fonoaudiólogo | 1 | 40 | 0 |
Nutricionista | 1 | 40 | 0 |
Assistente Social | 1 | 30 | 0 |
Psicólogo | 1 | 40 | 0 |
Auxiliar Administrativo | 1 | 40 | 0 |
EMAD VILA CALIFÓRNIA - ZEILIVAL BRUSCAGIM
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
Médico Clínico Geral | 1 | 40 | 0 |
Enfermeira | 1 | 40 | 0 |
Auxiliar de Enfermagem | 4 | 30 | 0 |
Fisioterapeuta | 1 | 30 | 0 |
Assistente Social | 1 | 30 | 0 |
Auxiliar administrativo /AGPP | 2 | 40 | 0 |
Coordenador/Assistente Técnico | 1 | 40 | 0 |
AMA JARDIM INDEPENDÊNCIA - XXXXXXXXXXXX XXXXXX JUNIOR 12 hs
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
Médico Clínico Geral | 15 | 12 | 0 |
Médico Pediatra | 6 | 12 | 0 |
Assistente Social | 2 | 30 | 0 |
Enfermeiro | 5 | 40 | 0 |
Auxiliar de enfermagem | 10 | 36 | 0 |
Farmacêutico | 1 | 40 | 0 |
Auxiliar/Técnico de Farmácia | 5 | 36 | 0 |
Auxiliar Administrativo/ Apoio/Assist. Adm./Téc. Inf./Jovem Aprendiz | 12 | 36 | 0 |
Gerente | 1 | 40 | 0 |
AMA VILA CALIFÓRNIA - ZEILIVAL BRUSCAGIN- 12 horas
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
Médico Clínico Geral | 12 | 12 | 0 |
Médico Pediatra | 9 | 12 | 0 |
Assistente Social | 2 | 30 | 0 |
Enfermeiro | 5 | 40 | 0 |
Auxiliar de enfermagem | 10 | 36 | 0 |
Farmacêutico | 1 | 40 | 0 |
Auxiliar/Técnico de Farmácia | 5 | 12/36 | 0 |
Auxiliar Administrativo/ Apoio/Assistente Admin./ | 9 | 36 | 0 |
Gerente | 1 | 40 | 0 |
AMA ESPECIALIDADES GUAIRACÁ
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
Médicos Especialistas - 12 horas | 47 | 12 horas | |
Angiologia/Cirurgia Vascular | 4 | 12 | |
Cardiologia | 6 | 12 | |
Cardiologia Infantil | 1/2 | 12 | |
Endocrinologia/metabologia | 6 | 12 | |
Nefrologia | 1 | 12 | |
Neurologia Infantil | 1,5 | 12 | |
Neurologia | 5 | 12 | |
Ortopedista | 6 | 12 | |
Pneumologia | 1 | 12 | |
Reumatologista | 6 | 12 | |
Oftalmologia | 6 | 12 | |
Urologia | 5 | 12 | |
Assistente Social | 2 | 30 | |
Enfermeiro | 1 | 40 | |
Enfermeiro | 2 | 36 | |
Auxiliar de enfermagem /Técnico de Enfermagem | 12 | 36 | |
Farmacêutico | 1 | 40 | |
Auxiliar/Técnico Farmácia | 2 | 36 | |
Auxiliar Administrativo/Assistente Administrativo | 2 | 40 | |
Auxiliar Administrativo | 10 | 36 | |
Gerente | 1 | 40 |
ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL REUNIDAS I - CASA DE PARTO SAPOPEMBA
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
Enfermeiro | 7 | 36 | 0 |
Auxiliar de Enfermagem | 6 | 36 | 0 |
Auxiliar Administrativo | 1 | 40 | 0 |
Coordenador da Unidade/Supervisor Equipe | 1 | 40 | 0 |
Serviço de Residência Terapêutica VILA PRUDENTE I - Tipo 1 nº de moradores 7
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
Acompanhantes Comunitários | 8 | 40 | 0 |
Supervisor de Equipe | 1 | 20 | 0 |
Serviço de Residência Terapêutica VILA PRUDENTE II - Tipo 1 nº de moradores 9
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
Acompanhantes Comunitários | 8 | 40 | 0 |
Supervisor de Equipe | 1 | 20 | 0 |
APD VILA PRUDENTE -CER II VILA PRUDENTE
Categoria Profissional | Proposta de Equipe de Trabalho | Jornada Semanal | Quantidade de profissionais De SMS |
Acompanhante Comunitário | 6 | 40 | 0 |
Fonoaudiólogo | 1 | 40 | 0 |
Psicólogo | 1 | 40 | 0 |
Terapeuta Ocupacional | 1 | 30 | 0 |
Auxiliar Técnico Administrativo II | 2 | 40 | 0 |
Supervisor de Equipe | 1 | 40 | 0 |
atualmente o enfermeiro é o supervisor da equipe