MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
XX. XXX. XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX-XX, XXX 00000-000, (+5581) 2102-2000
CONTRATO Nº 6/2020
Processo nº 59336.000198/2020-34
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE E A EMPRESA CONNECT ESTÁGIOS LTDA.
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, Autarquia Federal, com sede na Avenida Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1967, Xxxxxxxx Xxxxx e Melo Tower, Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51.111- 021, inscrita no CNPJ sob o nº 09.263.130/0001-91, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Logística, Administração e Finanças, o Sr. Brivaldo Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 126,de 22 de setembro de 2015, publicada no DOU de 23 de setembro de 2015, cuja competência foi delegada pela Portaria nº 32, de 18 de maio de 2020, publicada no DOU de 19 de maio de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1.876.290 SSP/PE, doravante denominada CONTRATANTE, e a Connect Estágios Ltda., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 21.639.300/0001-95, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx Xxxxxx Tower, sala 609, Enseada do Suá, Vitória-ES, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 2.297.997 SPTC-ES, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 59336.000198/2020-34 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Agente de Integração para prestação de serviços com vistas ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito da Sudene, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
Serviços de Agente de Integração para prestação de serviços com vistas ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito da Sudene. | taxa de administração | 17 | R$ 27,56 | R$ 468,52 | R$ 5.622,24 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total mensal da contratação é de R$ 468,52 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 5.622,24 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Sudene, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 533014 / 53203
Fonte: 0250
Programa de Trabalho: 0032 – Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Ação: 04.122.0032.2000.0001 – Administração da Unidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.25 – Taxa de Administração Nota de Empenho: 2020NE800186
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal em Recife, Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Coord. Geral de Logística, Administração e Finanças, em 11/11/2020, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 12/11/2020, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 59336.000198/2020-34 SEI nº 0195060
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 218, segunda-feira, 16 de novembro de 2020
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2020 - UASG 530013
Nº Processo: 59000024960202060.
DISPENSA Nº 1/2020. Contratante: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO -REGIONAL. CNPJ Contratado: 65688111000188. Contratado : VECTOR SISTEMAS DE AUTOMACAO
LTDA-.Objeto: Contratação de serviços de "Pré-operação, manutenção e conservação das instalações do sistema adutor dos trechos I e II - Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco com bacias hidrográficas do nordeste setentrional- PISF", que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual, para atendimento das necessidades deste Ministério. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21/6/1993,dada LDO vigente, do Decreto nº 7.983, de 8/4/2013, e demais legislações correlatas . Vigência: 11/11/2020 a 24/06/2021. Valor Total: R$24.547.003,69. Fonte: 100000000 - 2020NE800184 Fonte: 100000000 - 2020NE800185 Fonte: 100000000 - 2020NE800186 Fonte: 100000000 - 2020NE800187.
Data de Assinatura: 11/11/2020.
(SICON - 13/11/2020) 530001-00001-2020NE800144
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 02501.001788/2020-16; Espécie: Contrato nº 017/2020/ANA; Contratante: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, CNPJ nº 04.204.444/0001-08; Contratada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS - ABAS, CNPJ nº
51.207.413/0001-82; Objeto: patrocínio para realização do Congresso Mundial de Águas Subterrâneas, no período compreendido entre 20/9/2020 a 27/8/2021, online e presencialmente na cidade de São Paulo/SP; Valor: R$ 159.800,00, sendo: R$ 63.920,00 em 2020, e R$ 95.880,00, em 2021; Funcional Programática: 18.544.2221.20WI.0001; Fonte: 0183; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; UGR: 443006; Nota de empenho: 2020NE000466, de 21/9/2020, no valor de R$ 63.920,00; Fundamento legal: Decreto nº 6.555, de 8/9/2008, e da Instrução Normativa SECOM-PR nº 2, de 23/12/2019 e da Portaria ANA nº 16, de 8/1/2020; Vigência: 12 meses, contados da data de sua assinatura; e Data da assinatura: 30/9/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2020 - UASG 443001
Nº Processo: 02501003558202208. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços de Plataformas de Coleta de Da-dos (PCDs), sensores de nível d água e de chuva, acessórios das PCDs (modens GOES, datalo-guers, antenas GOES e GPS, dispositivos de proteção contra surto, controladores de carga, co-nectores militares, teclados de membrana), para utilização na Rede Hidrometeorológica Naci-onal
- RHN, filtros e cartelas tipo Colilert para detecção e quantificação simultânea de Coliformes totais. Total de Itens Licitados: 31. Edital: 16/11/2020 das 08h00 às 12h00
e das 14h00 às 17h30. Endereço: Setor Policial Sul Area 5 Xxxxxx 0 Xxxxx x Xxxx 000, Xxx-xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/11/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro (SIASGnet - 13/11/2020) 443001 44205-2020NE000001
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2020 - UASG 193005
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 59412000581201907.
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2019. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS - CONTRA AS SECAS. CNPJ Contratado: 09267923000189. Contratado : SANCCOL
SANEAMENTO CONSTRUCAO E -COMERCIO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo e a supressão de serviços ao contrato administrativo CEST-PB nº01/2020, que tem por objeto a 'execução das obras e serviços complementares de recuperação e modernização da barragem de camalaú, no estado da Paraíba. Fundamento Legal: lei.8.666/93 . Vigência: 16/11/2020 a 18/12/2020. Valor Total: R$3 706.605,04.
Fonte: 100000000 - 2020NE800104. Data de Assinatura: 13/11/2020.
(SICON - 13/11/2020) 193002 11203-2020NE800036
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 193005
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 59412001885201983.
CONVITE Nº 4/2019. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS -CONTRA AS SECAS. CNPJ Contratado: 00083159000117. Contratado : CEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA -EIRELI. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetoo acréscimo dos serviços e a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato Admiinistrativo nº 03/2020 CEST-PB/DNOCS , que tem por objeto a "contratação de empresa especializada na elaboração do Projeto Básico da Barragem Xxxxxx Xxxxxx, situada no Município de Belém, no Estado da Paraíba, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos'. Fundamento Legal: lei.8666/93 . Vigência: 16/11/2020 a 16/12/2020. Valor Total: R$167.304,59. Fonte: 100000000 - 2020NE800026. Data de Assinatura: 13/11/2020.
(SICON - 13/11/2020) 193002 11203-2020NE800036
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2020 - UASG 533014
Nº Processo: 59336000198202034.
PREGÃO SISPP Nº 4/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO -DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDEN. CNPJ Contratado: 21639300000195. Contratado : CONNECT
ESTAGIOS LTDA -.Objeto: Contratação de serviços de Agente de Integração para prestação de serviços com vistas ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito da Sudene. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 . Vigência: 12/11/2020 a 12/11/2021. Valor Total: R$5.622,24. Fonte: 250532030 - 2020NE800186. Data de Assinatura: 12/11/2020.
(SICON - 13/11/2020) 533014 53203-2020NE800019
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01-2019/GALIC-AC/CBTU
Objeto: contratação de instituição capacitadora para operacionalização do Projeto Jovem Aprendiz. Empresa vencedora: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIEE - CNPJ: 33.661.745/0001-50. Homologado pelo valor de R$ 832.149,71. O respectivo processo encontra-se à disposição na Gerência Geral de Licitação da Administração Central.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
SUPERINTENDÊNCIA DE TRENS URBANOS DE XXXX XXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: TERMO DE ALTERAÇÃO Nº 004/2020 AO CONTRATO Nº. 008/2019/STU-JOP/CBTU. CONTRATANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS-CBTU. CONTRATADA: DOMO
CONSTRUÇÕES LTDA. DO OBJETO: A supressão e acréscimo consensual percentual em relação ao valor atualizado do o CONTRATO Nº. 008/2019/STU/JOP-CBTU, na ordem total de acréscimo de 26,27% (vinte e seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), pela ocorrência de fato superveniente. Constitui também objeto a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando em 11 de novembro de 2020, tendo seu prazo final em 10 de dezembro de 2020. DO VALOR: Com o reajuste, o valor do contrato é acrescido em R$ 45.102,26 (quarenta e cinco mil cento e dois reais e vinte e seis), passando a ter o valor de R$ 517.450,33 (quinhentos e dezessete mil quatrocentos e cinquenta reais e trinta e três centavos. SIGNATÁRIOS: Pela CBTU, XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, pela contratada, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. STU-JOP/CBTU
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2019/COLIC/STU-JOP/CBTU
Considerando que a Licitação sob a forma de Pregão Eletrônico nº 028/2019/COLIC/STU-JOP/CBTU, que tem como objeto a Aquisição de Materiais para Reparo e Consumíveis de Locomotiva e Carros de Passageiros Pidner da STU-JOP/CBTU, em razão disto declaro como vencedora do presente certame as Empresas BMP DO BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI, CNPJ 07.156.727/0001-01, que ofertou os menores preços totais para os itens 1, 2, 5, 6, 7, 10, 18 e 30, cujo valores são respectivamente R$
11.280,00; R$ 10.000,00; R$ 2.550,00; R$ 16.800,00; R$ 29.400,00; R$ 9.200,00; R$
199.920,00; R$ 6.800,00, totalizando R$ 285.950,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais); TOP RAIL PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA FERROVIAS E TRATORES EIRELE, CNPJ 32.008.173/0001-42, que ofertou os menores preços totais para os itens 3, 4, 8, 9, 11, 12, 14, 21, 27, 28, 29 e 31, cujo valores são respectivamente R$
2.800,00; R$ 292,80; R$ 16.500,00, R$ 33.878,10; R$ 9.512,22; R$ 9.512,22; R$ 16.320,00;
R$ 46.320,00; R$ 4.878,00; R$ 2.100,00; R$ 3.120,00 e R$ 1.600,00, totalizando R$ 146.833,34 e BÚSSOLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 09.320.530/0001-91, que
ofertou o menor preço total para o item 23, cujo valor total é R$ 79.115,20, faço isto com supedâneo no art. 97 parágrafo 2° do RILC, ante referidas circunstâncias homologo os resultados e os objetos em favor das empresas vencedoras.
João Pessoa-PB, 12 de novembro de 2020.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Superintendente
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 59500.001501/2015-18. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.050.00/2015. CONTRATADA: CLARO S/A. DO OBJETO: Prorrogar sua vigência, em caráter excepcional, e ratificar as suas demais cláusulas e condições. DO PRAZO: Por este instrumento, fica prorrogado o prazo contratual por 06 (seis) meses, a contar de 18 de novembro de 2020, nos termos contratuais previstos, no valor estimado de R$112.961,37 (cento e doze mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta de crédito do programa de trabalho 04.122.0032.2000.0001 PTRES (172108) - Administração da Unidade - Nacional, GND 3 - ODC, fonte 100 UGR 195006, sob a gestão da Área da Gestão Administrativa e Suporte Logístico, de acordo com o Atestado de Disponibilidade Orçamentária nº 130/2020-C.00 (fl. 567 e 568). DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original que não colidam com as deste instrumento. DATA: 11/11/2020.
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 27/2020
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 03/11/2020 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Fornecimento carga, transporte e descarga de tratores, implementos agrícolas, microtratores e veículos destinados à implantação de ações de inclusão produtiva em diversos municípios localizados na área de atuação da Codevasf, no Estado do Pará, conforme descrito abaixo: Os itens: 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21 e 23, são abertos para participação de todas as empresas. Os Itens:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor-presidente
(SIDEC - 13/11/2020) 195006-11201-2020NE700021
1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 59510.001072/2020-19. ESPÉCIE: Contrato nº 1.740.00/2020, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26 e a C&R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020111600039
39
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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LTDA, CNPJ nº 18.666.391/0001-43. OBJETO: pavimentação asfáltica em CBUQ Concreto Betuminoso Usinado a Quente em diversas ruas das comunidades de Vila Londrina, Dois Barreiros, Melancias, e Nova Minda, localizadas no município de Japonvar, estado de Minas Gerais.. VALOR: 685.058,57. PRAZO: 300 dias, contados a partir data de recebimento da Ordem de Fornecimento. DATA DA ASSINATURA: 26/10/2020. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e pela 600 o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.