TERMO ADITIVO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 027/2020-SES/GO, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e o IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia.
ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Palácio das Esmeraldas, nesta Capital, neste ato representado pela Procuradora-Geral do Estado, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES/GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-270, inscrita no CNPJ sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI/RG nº 4.147.614 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o IMED
- INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, doravante
denominada simplesmente PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.324.171/0005-28, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 72.803-110, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 20.737-340 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo-SP, decidem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 027/2020-SES/GO,
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas, conforme processos administrativos nº 202000010012766 e nº 202000010013313.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo:
1.1.1. a prorrogação do prazo da vigência do Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO, para o período de 14/11/2020 até o dia 31/12/2020;
1.1.2. readequação da estimativa de produção e do valor do repasse mensal, com a consequente alteração dos Anexos Técnicos e;
1.1.3. inclusão de cláusula no Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO, da minuta-padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Os objetos deste instrumento estabelecidos na Cláusula Primeira estão amparados na manifestação da Organização Social pelo interesse na prorrogação do contrato através do Ofício IMED-GO (HCAMP-HRL) nº 112/2020 (000016549468), no Memorando n° 332/2020-GERAT/SAIS (000016449381), no Despacho nº 485/2020-GAOS (000016531018), no Despacho nº 681/2020-SUPER (000016417735), na Nota Técnica nº 14/2020-SUPER (000016532062), nas Especificações Técnicas - SUPER (000016855718), na Requisição de Despesa nº 76/2020-SUPER e autorização do Sr. Secretário de Estado da Saúde nela constante (000016893174), se fundamenta no art. 8º-A, caput e §§1º e 2º, da Lei Estadual nº 15.503/2005, no artigo 4- H Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, c/c o Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, no Decreto Estadual nº. 9.653, de 19 de abril de 2020, na Portaria nº 518/2018 (000016537555), na Resolução nº 030/2020 - CIB (000012577765), de 1º de abril de 2020 e, ainda, de conformidade com os termos do Contrato de Gestão nº 027/2020-SES/GO, em especial a Cláusula Décima do referido instrumento (000013056011).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
3.1. Fica prorrogado, por 48 (quarenta e oito) dias, o prazo de vigência do Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO, com início em 14 de novembro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, condicionando sua eficácia à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DA READEQUAÇÃO DA ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO
4.1. Durante a vigência do Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES, foi possível rever o número de atendimentos projetados e executados no Hospital Regional de Luziânia. Inicialmente, o Ajuste foi firmado, com uma taxa de ocupação de 100% para leitos de pacientes semicríticos e 100% para leitos de pacientes críticos, com estimativa de internações mensais de 1.550 (um mil, quinhentos e cinquenta) pacientes-dia.
4.2. Com a prorrogação do Instrumento Contratual, fica readequada a estimativa de produção para uma taxa de ocupação de 85% para leitos de pacientes semicríticos e 90% para leitos de pacientes críticos, havendo uma redução na estimativa de internações mensais para 1.375 (um mil, trezentos e setenta e cinco) pacientes- dia, entre críticos e semicríticos, com a consequente alteração do Anexos Técnicos I, II, III e IV (000016855718), que passam a fazer parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA READEQUAÇÃO DO VALOR DO REPASSE MENSAL
5.1. Fica readequado o valor do repasse mensal para o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO, com a consequente alteração do Anexo Técnico IV – Sistema de Repasse (000016855718), sendo repassado o valor de R$ 1.975.776,04 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos) para o período de 14 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020 e de R$ 3.602.885,57 (três milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente ao período de 01 de dezembro a 31 de dezembro de 2020.
5.2. O valor total do presente Termo Aditivo é estimado em R$ 5.578.661,61 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), assim discriminados:
DETALHAMENTO Repasse de recursos financeiros para o | PERÍODO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES. | 14/11/2020 a 30/11/2020 01/12/2020 | R$ 1.975.776,04 R$ 3.602.885,57 | R$ 5.578.661,61 |
a 31/12/2020
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas oriundas do presente ajuste serão atendidas com os recursos discriminados na nota de empenho e respectiva dotação orçamentária abaixo relacionadas:
NOTAS DE EMPENHO | |||
Nº | DATA | SEI | VALOR |
00025 | 25/11/2020 | 000016791105 | R$ 5.578.661,61 |
T O T A L | R$ 5.578.661,61 |
SEQUENCIAL: 105 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (000016558673) | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde – FES |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência hospitalar e ambulatorial |
Programa | 1043 | Saúde integral |
Ação | 2168 | Estratégia de Implantação e Implementação ao enfrentamento ao novo Coronavírus |
Grupo de Despesa | 03 | Outras despesas correntes |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
Modalidade de aplicação | 90 | Aplicações diretas |
6.2. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária de que trata o item 6.1. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira.
6.3. Do valor empenhado, por ocasião dos repasses mensais, será deduzida a importância estimada referente ao custeio da folha de pagamento dos servidores públicos lotados no Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA
7.1. Pretende-se a inclusão de dispositivo com o seguinte teor:
"A Organização Social, para fins de alcançar os objetivos deste contrato, poderá contratar pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar serviços determinados e específicos, nos termos do art. 4-A e 4-B da Lei nº 6.019/74".
CLÁUSULA OITAVA - DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
8.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 - SES/GO, naquilo que não conflite com o pactuado no presente instrumento, que passa a fazer parte integrante daquele ajuste.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. O presente termo aditivo será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União e no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde na Internet, conforme comando do art. 6º, § 1º inciso V, da Lei Estadual nº 18.025/2013, bem como em respaldo ao que estabelece o art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 13.979/2020, com o atendimento a todas as exigências estabelecidas nestes comandos legais, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO.
E por estarem acordes, assinam as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
ANEXO TÉCNICO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRITIVO DE SERVIÇOS
Este anexo constitui parte integrante do presente Contrato e acrescenta cláusulas específicas para Contratos de Gestão celebrados com a Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO). O objetivo é detalhar os diferentes aspectos relevantes para a execução do Contrato e prestação dos serviços descritos. O Anexo está dividido em dois segmentos: (1) Especificações Técnicas, que normatizam a execução contratual na área da saúde; (2) Descritivo de Serviços, que define as premissas técnicas de execução e estabelece metas quantitativas para este contrato.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
1.1.1. Aderir e alimentar o sistema de informação a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde para monitoramento, controle e avaliação de resultados. O objetivo é permitir a migração automática de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão ambulatorial adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.2. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo os critérios da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde (MS).
1.1.3. Adotar identificação especial (crachá) para todos os seus colaboradores, assim como manter o controle de frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
1.1.4. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a terminologia “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás”, bem como, os logotipos do SUS e da Unidade.
1.1.4.1. É vedado às organizações sociais em saúde o uso de quaisquer de seus símbolos, logomarcas, nomes e imagens digitais ou mecânicas em placas, outdoors, papéis gráficos, convites eventos, reuniões, bens imóveis e móveis (ex.: veículos, mobiliários, equipamentos, cobertores, embalagens) que lhe foram cedidos em uso, adquiridos ou custeados com recursos públicos para a gestão de unidade pública de saúde do Estado de Goiás.
1.1.5. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade, disponibilizando a qualquer momento para a Secretaria de Estado da Saúde, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade observando as Resoluções do Conselho Federal de Medicina vigentes.
1.1.6. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente por serviços médicos ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto à Secretaria de Estado da Saúde o ressarcimento de despesas realizadas, e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas.
1.1.7. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
1.1.8. Estabelecer, implementar e disponibilizar online à Secretaria de Estado da Saúde, o Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde que atendam às disposições da RDC n° 02, de 25 de janeiro de
2010 e NBR 15943:2011, sendo de sua responsabilidade o gerenciamento da manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação dos equipamentos médicos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral por quadro próprio de pessoal da SES ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial, manutenção de equipamentos e de engenharia clínica cujo uso lhe fora permitido.
1.1.8.1. As atribuições e responsabilidades profissionais do responsável pelas atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde deverão estar formalmente descritas, divulgadas e compreendidas. Essas atividades são de responsabilidade de profissional de nível superior, com registro e certificados de acervo técnico no respectivo conselho de classe, de acordo com as competências profissionais definidas na legislação vigente, com conhecimento comprovado na área.
1.1.9. Devolver à Secretaria de Estado da Saúde, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, conforme Termo de Permissão de uso.
1.1.10. Em relação aos direitos dos usuários, o PARCEIRO PRIVADO obriga-se a:
1.1.10.1. Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei.
1.1.10.2. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
1.1.10.3. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências da unidade.
1.1.10.4. Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
1.1.10.5. Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
1.1.10.6. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários.
1.1.10.7. Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no HOSPITAL, nas internações de crianças, adolescentes, gestantes e idosos.
1.1.10.8. Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.
1.1.10.9. Fornecer ao usuário, por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA HOSPITALAR", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome completo do usuário.
b) Data de nascimento.
c) Nome completo da mãe.
d) Nome do Hospital.
e) Localização do Hospital (endereço, município, estado).
f) Motivo da internação (CID-10).
g) Data de admissão e data da alta hospitalar.
h) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso.
i) Diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário de alta.
j) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.
k) Xxxxxx a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar.
l) Arquivar o informe hospitalar no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em lei.
1.1.11. Informar sobre a existência e as formas de acesso à Ouvidoria SUS vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
1.1.12. Assegurar a implantação e/ou manutenção da Ouvidoria SUS vinculada à Secretaria de Estado da Saúde com a garantia do pleno acesso aos usuários e acompanhantes atendidos na Unidade.
1.1.13. Assegurar a implantação e manutenção do Programa de Integridade, em atendimento à Lei nº 20.489, de 10 de junho de 2019 e alterações posteriores, bem como em conformidade com a legislação estadual correlata.
1.1.14. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários.
1.1.15. Instalar um SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, de fácil acesso, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.16. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento do usuário a outros serviços de saúde, apresentando à Secretaria de Estado da Saúde, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos.
1.1.17. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da Unidade, sem a prévia ciência e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.18. Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários, definido pelas diferentes Listas de Espera de Internação, compartilhando esta informação em regime semanal com Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário, também incluir essa informação nos relatórios gerenciais do hospital.
1.1.19. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar – NVEH, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico.
1.1.20. Implementar e manter um Núcleo de Engenharia Clínica responsável pelo gerenciamento de equipamentos de saúde e de um Núcleo de Manutenção Geral responsável pelo controle e acompanhamento da infraestrutura de saúde que atenda às disposições da RDC nº 02/2010 da ANVISA, NBR 5410, NBR 13534 e NBR 15943.
1.1.21. Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter o inventário técnico atualizado dos equipamentos médicos, bem como o registro histórico de todas as intervenções técnicas realizadas nesses equipamentos, e deverá ter a capacidade de produzir uma listagem impressa quando forem necessárias essas informações. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir a rastreabilidade de toda a documentação referente ao inventário e ao registro histórico dos equipamentos de saúde sob sua responsabilidade. O inventário e o registro dos referidos equipamentos devem ser arquivados pelo tempo que os equipamentos estiverem em utilização sob responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, acrescido pelo menos de 02 (dois) anos.
1.1.22. Como parte do acompanhamento e supervisão dos equipamentos de saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá fornecer senha e login do seu software de gerenciamento, com acesso aos relatórios de intervenções técnicas, como também, ao registro histórico destes para subsidiar o processo de controle por parte do PARCEIRO PÚBLICO. O acesso ao software não desobriga o PARCEIRO PRIVADO a encaminhar os relatórios trimestrais com as informações solicitadas acima à Secretaria de Estado da Saúde a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde.
1.1.23. Considerando a necessidade de realização de levantamento radiométrico e controle de qualidade de equipamentos de radiodiagnóstico sob o seu gerenciamento na referida Unidade, o PARCEIRO PRIVADO deverá supervisionar o cumprimento dos requisitos mínimos necessários para o Programa de Controle de Qualidade para Equipamentos de Radiodiagnóstico, conforme exigência da ANVISA, por meio da Portaria Ministerial 453/98, bem como a NBR ISO 17025.
1.1.24. Respeitar a Legislação Ambiental.
1.1.25. O PARCEIRO PRIVADO deverá desenvolver, manter e efetivar rede interna de prevenção e combate a todas as formas de assédio moral e assédio sexual, além de organização de serviços/comissões para solução/mediação de conflitos, com protocolo adequado para a situação.
1.2. Vigência
1.2.1. O serviço objeto deste documento deverá ser iniciado a partir da publicação do resumo do Contrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado na forma legal.
1.2.2. O contrato celebrado com o PARCEIRO PRIVADO para a prestação dos serviços deste termo terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020.
1.3. Recursos Financeiros
1.3.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:
1.3.1.1. Para a vigência do Contrato de Gestão, o valor estimado será de R$ 5.578.661,61 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos);
1.3.1.2. O valor de repasse perfaz R$ 1.975.776,04 (hum milhão, novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), compreendendo o período de 14 de novembro a 30 de novembro de 2020; R$ 3.602.885,57 (três milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente ao período de 01 de dezembro a 31 de dezembro de 2020.
1.3.2. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a que apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
2. DESCRITIVO DE SERVIÇOS
2.1. Características dos Serviços Contratados
2.1.1. O PARCEIRO PRIVADO atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia.
2.1.2. O Serviço de Admissão do PARCEIRO PRIVADO solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.1.3. No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.1.4. Em caso de hospitalização, o PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a internar paciente, no limite dos leitos contratados, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde do SUS instalados na região em que o PARCEIRO PRIVADO, em decorrência da assinatura deste contrato de gestão, presta serviços de assistência à saúde, por meio da Central de Regulação Municipal e Estadual.
2.1.5. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.1.6. O PARCEIRO PRIVADO deverá aderir ao sistema de informação para monitoramento, controle e avaliação a ser disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde. O objetivo é permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão
hospitalar adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.1.7. O PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a manter um serviço de Plantão Controlador Interno, com número telefônico e endereço eletrônico exclusivo, coordenado por médico indicado pela Diretoria Técnica, destinado a receber, nas 24 horas/dia, sete dias por semana, as solicitações da Central de Regulação Estadual de modo a manter um canal permanente de comunicação e aperfeiçoar o sistema de informações sobre vagas e serviços disponíveis no hospital, com tempo de resposta em no máximo 01(um) hora.
2.2. Descrição da Unidade
Nome: Hospital Regional de Luziânia: "Hospital de Campanha - Covid-19 / Luziânia"
CNES: 2340194
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxx xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XXX, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
Tipo de Unidade: Hospital de campanha de grande porte, especializado, com foco no atendimento de casos de Covid-19 e/ou síndromes respiratórias agudas.
Gestão da Unidade: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás
Funcionamento: 24 horas, 07 dias da semana, ininterruptamente, até 31 de dezembro de 2020.
2.2.1. O "Hospital de Campanha Covid-19/Luziânia" irá atuar com leitos destinados à internação de pacientes críticos e semicríticos, bem como outros setores de suporte, distribuídos da seguinte forma:
Quadro 1. Capacidade Operacional total estimada do Hospital de Campanha
Internação | Quantitativo |
Leitos para pacientes críticos | 20 |
Leitos para pacientes semicríticos | 31 |
2.2.2. O hospital irá dispor de salas específicas para o funcionamento do Serviço de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico (SADT) disponibilizando serviços de Imagenologia e Laboratorial aos usuários atendidos em regime de urgência/emergência e internação.
2.2.3. A distribuição física poderá ser adequada pelo PARCEIRO PRIVADO, com anuência prévia do PARCEIRO PÚBLICO, considerando, sempre a melhor distribuição para o atendimento assistencial dos pacientes relacionados ao perfil do referido hospital.
2.3. Assistência Hospitalar
2.3.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
2.3.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais e medicamentos por ele prescrito.
2.3.2. No processo de hospitalização, estão incluídos:
a) Assistência por equipe médica especializada.
b) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação.
c) Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação.
d) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial.
e) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas.
f) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação.
g) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação.
h) Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT que sejam requeridos durante o processo de internação.
i) Alimentação, incluída a assistência nutricional e alimentação enteral e parenteral.
j) Assistência por equipe médica, equipe multiprofissional especializada, incluído médico diarista para cobertura horizontal (médico hospitalista).
k) Material descartável necessário para os cuidados multiprofissionais e tratamentos.
l) Acompanhante para os usuários idosos, crianças e gestantes (Lei nº 10.741 de 01/10/2003).
m) Sangue e hemoderivados.
n) Fornecimento de roupas hospitalares.
2.4. Atendimento às Urgências Hospitalares
2.4.1. A Unidade Hospitalar dispõe de atendimento às urgências e emergências, atendendo a demanda que lhe é encaminhada, conforme fluxo estabelecido pela SES/GO, durante 24h/dia.
2.4.2. O hospital deverá manter serviço de acolhimento qualificado, priorizando a internação de pacientes de alto risco.
2.4.3. Para efeito de registro da produção realizada, deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
3. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
3.1. O PARCEIRO PRIVADO encaminhará à Secretaria de Estado da Saúde toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
3.2. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
a) Relatórios contábeis e financeiros.
b) Relatórios referentes aos Indicadores de Desempenho.
c) Relatório de Custos em regime Trimestral.
d) Censo de origem dos pacientes atendidos.
e) Outras, a serem definidas para a unidade gerenciada.
3.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá atender às legislações vigentes dos órgãos de controle, conforme orientação e demanda do PARCEIRO PÚBLICO.
4. PROPOSTA DE MELHORIAS IMEDIATAS
4.1. Considerando a necessidade de melhoria das condições estruturais e otimização da capacidade instalada, bem como possível aquisição de equipamentos, o PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar à SES/GO, em
caráter imediato, após a assinatura do contrato de gestão, projeto de reforma emergencial para a adequação dos leitos almejados na referida unidade para o enfrentamento da Covid-19. A proposta deverá contemplar as adequações na estrutura física, cronograma de aplicação e estimativa do orçamento discriminado para o investimento, observando-se as normas estabelecidas pela Portaria nº 253/19 SES/GO. O mesmo procedimento se aplica à solicitação de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos emergenciais.
4.2. Após as devidas aprovações pela SES/GO, serão repassados para o PARCEIRO PRIVADO, a título de investimento, os recursos necessários para adequação da estrutura física e/ou aquisição dos equipamentos necessários.
4.3. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, emitido parecer técnico, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse.
4.4. Para as solicitações emergenciais, o PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar as justificativas técnicas pertinentes, número mínimo de 03 (três) orçamentos que deverão ser submetidos à análise da SES/GO, cronograma de aplicação, e, posteriormente, autorização desta para a execução pelo PARCEIRO PRIVADO.
ANEXO TÉCNICO II ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO
1. REGRA GERAL
1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do "Hospital de Campanha Covid- 19 de Luziânia".
1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado da Saúde, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital de Campanha:
Internação: internações críticas e semicríticas de pacientes adultos e pediátricos.
Atendimento de Urgência e Emergência: atendimento de urgência para pacientes infectados pelo novo Coronavírus e/ou outras síndromes respiratórias agudas.
1.4. A produção de todos os atendimentos de urgência e emergência, internações e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) realizados deverão ser informados mensalmente.
2. PREMISSAS GERAIS UTILIZADAS NA DEFINIÇÃO DA ESTIMATIVA
2.1. Para realização dos cálculos foi considerado a atividade ininterrupta de 24 horas por dia durante todo o mês.
2.2. Previsão de uma taxa de ocupação de 85% para leitos de pacientes semicríticos e 90% para leitos de pacientes críticos.
3. ESTIMATIVAS INTERNAÇÕES HOSPITALARES
3.1. Estimou-se a Unidade realizar mensalmente o atendimento de 1.375 (um mil, trezentos e setenta e cinco) paciente-dia entre críticos e semicríticos.
Internação | Estimativa Paciente-Dia |
Leitos para pacientes críticos | 558 |
Leitos para pacientes semicríticos | 817 |
3.2. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticas e terapêuticas necessárias para o atendimento adequado das internações hospitalares.
4. ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS REFERENCIADAS (âmbito hospitalar)
4.1. A unidade hospitalar deverá manter o serviço de urgência/emergência em funcionamento nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, com objetivo de atender todos os usuários referenciados para a unidade hospitalar.
4.2. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticas e terapêuticas necessárias para o atendimento adequado de urgência e emergência.
4.3. Os serviços do SADT Interno deverão ser informados à SES/GO para fins de verificação das atividades realizadas no Atendimento de Urgência e Emergência.
ANEXO TÉCNICO III INDICADORES DE DESEMPENHO
1. O Parceiro Privado deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
2. Os indicadores de desempenho devem ser encaminhados, em relatórios ou instrumento para registro de dados de desempenho definidos pela Secretaria de Estado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
3. O quadro a seguir apresenta os indicadores que deverão ser enviados para análise do desempenho hospitalar.
Indicadores de Desempenho |
Taxa de Ocupação Hospitalar |
Média de Permanência Hospitalar (Dias) |
Farmacovigilância: Avaliar reações adversas a medicamentos – RAM quanto à gravidade |
a) Taxa de Ocupação Hospitalar
Conceituação: relação percentual entre o número de pacientes-dia, em determinado período, e o número de leitos-dia no mesmo período. Taxa de ocupação muito baixa (abaixo de 75%) pode indicar: inadequação do número de leitos à região; baixa integração do hospital à rede de saúde, com dificuldade de acesso; falha no planejamento ou na gestão do hospital (ineficiência); insatisfação da clientela.
Fórmula: [Total de Pacientes-dia no período / Total de leitos operacionais-dia do período] x 100
b) Média de Permanência Hospitalar (dias)
Conceituação: relação entre o total de pacientes-dia no período e o total de pacientes egressos do hospital (por altas, transferência externa e ou óbitos no mesmo período). Representa o tempo médio de internações dos pacientes nos leitos hospitalares. Tempo médio de permanência muito alto nesses leitos pode indicar um caso de complexidade maior ou complicação pré ou pós-operatória, ou também pode indicar ausência de plano terapêutico adequado e desarticulação nos cuidados ao paciente.
Fórmula: [Total de pacientes-dia no período / Total de saídas no período]
c) Farmacovigilância: Avaliar reações adversas a medicamentos – RAM quanto à gravidade
Conceituação: monitora e avalia reações adversas a medicamentos (leve, moderada, grave) pelo farmacêutico. Considera-se ideal a notificação e classificação de RAMs quanto à sua gravidade, seguidas do seu monitoramento. Julga-se aceitável que as RAMs sejam notificadas e monitoradas, sem serem avaliadas quanto à gravidade. Este indicador deverá considerar todas as reações adversas a medicamentos, independente do local da ocorrência.
Fórmula: [Nº de pacientes que apresentaram reações adversas a medicamentos / Nº total de pacientes atendidos com predicação prescrita] x 100
ANEXO TÉCNICO IV SISTEMA DE REPASSE
I – Regras de REPASSE
1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de Repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.1. As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO.
1.2. Além das atividades de rotina, a Unidade Hospitalar poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificado no ANEXO TÉCNICO I - Descritivo de Serviços.
1.3. Visando ao acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS II e III, o mesmo deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela UNIDADE HOSPITALAR.
1.4. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.5. As informações relativas à produção assistencial, indicadores de desempenho, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
1.6. As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
1.7. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO semanalmente.
1.8. Tendo em vista que a Unidade Hospitalar funcionará como hospital de campanha com o perfil descrito no Contrato de Gestão, a SES/GO, por meio de seu titular, irá nomear Comissão Específica Intersetorial para Monitoramento dos Contratos de Gestão Emergenciais celebrados para gestão das unidades dedicadas de enfrentamento à Covid-19, a fim propor ajustes, em comum acordo com a Organização Social, quanto a distribuição dos leitos críticos e semicríticos.
1.8.1. A criação da Comissão citada no item 1.8. não sobrepuja os trabalhos realizados pelos integrantes do setor técnico específico pelo monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização dos Contratos de Gestão firmados com as Organizações Sociais, qual seja, a Gerência de Avaliação de Organizações Sociais/Superintendência de Performance, a qual acompanhará, conforme sua atividade rotineira, os aspectos produtivos, qualitativos e de desempenho, bem como de custos e contábeis referentes ao Ajuste em questão.
1.9. O Sistema Integrado das Organizações Sociais (SIGOS) disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
1.10. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
1.11. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
1.12. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução, em data estabelecida por ela.
1.13. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais estimadas ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, acordada entre as partes nas respectivas reuniões de ajustes do Contrato de Gestão.
1.14. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição no CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 09/12/2020, às 18:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 11/12/2020, às 14:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Procurador (a)
Geral do Estado, em 22/12/2020, às 17:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000017147083 e o código CRC 5BB3F3BC.
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
RUA SC-1 299 - Bairro PARQUE SANTA CRUZ - CEP 74860-270 - GOIANIA - GO - S/C
Referência: Processo nº 202000010012766 SEI 000017147083
03 Nota de Empenho 1/2
25112020 2020.2850.105 3-EST.00025 3-EXT. ******19.782.317,09
2020 28 50 10 302 1043 2.168 03 3.3.90.39.89 100 *******5.578.661,61
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE- FES 202000010012766 01/02 ******14.203.655,48 IMED - INSTITUTO DE MEDICINA ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO 19.324.171/0005-28 R SAO PAULO, SN Qd.15 Lt.14 QUADRA 15 LOTE 14 LUZIANIA GO
Formalidade: Contratos Subunidade Orçamentária: SES
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FES / FONTE 100 - TESOURO ESTADUAL / ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVIRUS / PDF
: 2020285002650 / DAOF: 2913/2850/2020
.
OBJETO: REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO REFERENTE AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL A SER FIRMADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES/GO E A ORGANI- ZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO - IMED PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES NO
"HOSPITAL DE CAMPANHA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19" QUE FUNCIONARÁ
NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL REGIONAL DE LUZIÂNIA, DE 14/11/2020 ATÉ 31/12/2 020.
.
DOCUMENTOS: REQUISIÇÃO DE DESPESA N° 73/202 SUPER, DESP Nº4588/2020 SGI, DESP Nº 681/2020SUPER, ANEXO II N°2045/2020.
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**************************************** | ********** | 0000000000 |
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*******0 *******0 | ***************0,00 |
*******0 *******0 *******5.578.661,61
cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um r eais e sessenta e um centavos
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XXXXX XXXXXXXX
SUP. GEST. PLAN. FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO
03 Nota de Empenho 2/2
25112020 2020.2850.105 3-EST.00025 3-EXT. ******19.782.317,09
2020 28 50 10 302 1043 2.168 03 3.3.90.39.89 100 *******5.578.661,61
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE- FES 202000010012766 01/02 ******14.203.655,48 IMED - INSTITUTO DE MEDICINA ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO 19.324.171/0005-28 R SAO PAULO, SN Qd.15 Lt.14 QUADRA 15 LOTE 14 LUZIANIA GO
VALOR ESTIMADO EMPENHADO DE 14/11/2020 A 30/11/2020.....R$ 1.975.776,04
.
VALOR ESTIMADO EMPENHADO DE 01/12/2020 A 31/12/2020.....R$ 3.602.885,57
.
VALOR ESTIMADO TOTAL EMPENHADO..........................R$ 5.578.661,61
.
EMPENHO REFERENTE AO PERÍODO DE 14/11/2020 A 31/12/2020.
.
OBS. REEMPENHO DA ANULAÇÃO DOTAÇÃO COMPACTADA - 2020.2850.105.00022.001 PARA MUDANÇA DO CNPJ DA MATRIA PARA FILIAL, CONFORME SOLICITADO
PARECER PROCSET Nº 834/2020
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NC - PPT:1222
Parc M�s/Ano Valor Parcela Parc M�s/Ano Valor Par cela
01 11/2020 ************1.975.776,04 02 12/2020 ************3.602.885,57
Credor, agora voc� pode consultar o andamento de seu empenho via internet em xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e clique em 'Consulta Pagamento de Credores'.
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*******0 *******0 | ***************0,00 |
*******0 *******0 *******5.578.661,61
cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um r eais e sessenta e um centavos
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XXXXX XXXXXXXX
SUP. GEST. PLAN. FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO 184 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.455 SUPLEMENTO
Diário Oficial
2
Onde se lê: “no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” Leia-se: “no valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)”. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETARIO DE ESTADO DA
SAÚDE, em Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX Secretário de Estado da Saúde.
Protocolo 211632
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 027/2020-SES/GO (IMED/HCAMP DE LUZIANIA). Processo nº:
da minuta-padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado. | ||||
Parceiro Privado: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS | 1357997000102 | WLSN CNGNDS D | 102863091 | |
E DESENVOLVIMENTO. Valor: R$ 5.578.661,61. Dotação | FRTS | |||
Orçamentária: 2850.10.302.1043.2168.03.100.90. Vigência: 48 | 1551118000170 | JS FRNNDS D QRZ | 100013341 | |
(quarenta e oito) dias, com início em 14/11/2020 e término em 31/12/2020. Data de assinatura: 22/12/2020. Signatários: Juliana | 3275467000132 | NS PRCD D SLV PG PG | 103174516 | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Procuradora-Geral do Estado; Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado da Saúde; Xxxxx Xxxxxxx | 4608101000109 | P. C. MRTNS RDRGS C LTD - M | 105097837 | |
Leme - IMED-Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento. | 4668152000118 | RGN BTST NRS | 103476717 | |
Protocolo 211636 | 4965046000104 | CLD RBRT FRRR | 103507302 | |
Secretaria de Estado da Economia | 6351814000157 | BD PRCD JRNM FRTNT | 103750657 | |
6863855000122 | LD GNCLVS D SLV | 103779078 | ||
& C LTD | ||||
SIMPLES NACIONAL Nº 70/2020 - COSINA | 7054699000111 7208086000191 | VNDRL PRS D SLV WBL V LTD M | 103815473 104022868 | |
7323841000189 | RLLN D PV LVR M | 103877720 | ||
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, | 7525650000108 | MGN LC FLH D SLV | 103915982 | |
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e | 7881408000169 | MRQZ D NRMN | 103983899 |
202000010012766. Objeto: 1. a prorrogação do prazo da vigência do Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO, para o período de 14/11/2020 até o dia 31/12/2020; 2. readequação da estimativa de produção e do valor do repasse mensal, com a consequente alteração dos Anexos Técnicos e; 3. inclusão de cláusula no Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO,
sujeito passivo, acompanhada de:
- requerimento, contendo as alegações de defesa contra a exclusão proposta, dirigido à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita, devidamente assinado pelo requerente ou seu representante legal;
- documentação comprobatória pertinente.
Notas:
1. Serão disponibilizadas, via internet, na página da Secretaria da Fazenda, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no portal do contabilista, as informações referentes a este termo.
2. Esta exclusão de ofício será formalmente registrada no Portal do Simples Nacional, na internet, após transcorrido o prazo para apresentação de defesa ou tornada definitiva a decisão que manteve a exclusão de ofício.
CNPJ Razão Social
Inscrição
Instrução Normativa nº 927 - GSF, de 27 de novembro de 2008.
Pelo presente, comunicamos que os contribuintes abaixo relacionados estão incluídos no PROCESSO DE EXCLUSÃO por DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de
MNDS FLH M 8174134000130 LS NLSN FRRR PR
9042457000133 | R-DZ VCLS LTD | 104192852 |
9097716000123 | TP FRM CMRC D MDCMNTS LTD PP | 104173360 |
9212073000111 | RCL FRRR D LM | 104267739 |
MN
104023813
dezembro de 2006, bem como na Resolução CGSN nº 140, de 22 | 10448431000179 | WHBR LVS D LVR M | 104395095 |
de maio de 2018 e na Instrução Normativa nº 927 - GSF, de 27 de | 10465246000192 | DRNVL TMS D BRT | 104412445 |
novembro de 2008; com data efeito a partir de 01-01-2021. | 10469533000170 | D JSS SS - M | 105606936 |
Será permitida a permanência no referido regime ao contribuinte | 10732176000191 | DLT VR LPS | 104452579 |
que promover a regularização da pendência por débito ou que apresente defesa junto à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência de Controle e Fiscalização, sendo esta considerada procedente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados
10738929000176 GRLD GNCLVS D
NDRD VSTR
10992186000166 S M D SLV -
a partir da ciência do Termo de Exclusão, conforme o disposto | |||
da Resolução CGSN nº 140/2018, combinado com a Instrução | 11101564000137 | JNDR LRND M | 104548576 |
Normativa nº 927/2008 - GSF. | 11188478000103 | GM LPS | 104558687 |
CHCLTS M
104452838
104513624
A defesa deve ser apresentada na Delegacia Regional de
Estado de Goiás Imprensa Oficial do Estado de Goiás | Xxx XX-0, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx Fones: 3201-7663 / 3201-7639 / 99220-1032 | Diretoria |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor de Gestão Integrada Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Diretor de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site Previsto Custódio dos Santos Gerente de Imprensa Oficial e Xxxxxx Xxxxxxxx |
Fiscalização em cuja circunscrição situar o domicílio tributário do
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: ca29ca58
11728117000102 TRZ D SLV FRRR
CRRJ 30295653191
104671114
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 10/2020 - T1 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 35032.0000000741/2019
3780.
Maceió, 23 de dezembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO AMAZONASTUR
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
CONSIDERANDO, o fim da fase recursal e os documentos acostados no Proc. Adm. N° 01.05.016508.00000.025/2020 do Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Obras e Serviços de Engenharia, para a reforma do terminal de passageiros do Aeroporto de Barcelos/AM, resolve:
ADJUDICAR o objeto do Procedimento Licitatório n° 001/2020/COPIL/AMAZONASTUR à empresa vencedora: RED ENGENHARIA LTDA, CNPJ 06.076.452/0001-33, pelo valor global de R$ 1.329.339,40 (Um milhão, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
Manaus, 3 de setembro de 2020. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 015/2019 - UGPE. PARTES: UGPE e a empresa CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 17/12/2020.
OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato 015/2019-UGPE, por mais 201 (duzentos e um) dias, sem impacto financeiro ao ajuste, conforme Relatório Técnico da Fiscalização. VIGÊNCIA: 09/02/2021 a 29/08/2021. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.00001822.2020-UGPE e Parecer Jurídico nº 285/2020-SSJURI/UGPE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 013/2019 - UGPE. DATA DA ASSINATURA: 21/12/2020. PARTES: UGPE e a empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência por mais 60 (sessenta) dias, bem como readequação da planilha orçamentária com acréscimos e decréscimos, sem impacto financeiro ao valor inicial do Contrato. VIGÊNCIA: 03/02/2021 a 04/04/2021. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.00001723.2020-UGPE e Parecer Jurídico nº 294/2020-SSJURI/UGPE.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2020
A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, situada na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xx. II, Conjunto SEPLAN - CAB comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico nº 36/2020, para aquisição de 1 (um) veículo passageiro para atender à demanda do Contrato de Repasse 814.056/2014/CAIXA, em 08/01/2021 às 15h, Horário de Brasília. O Edital encontra-se a disposição nos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
Salvador, 23 de dezembro de 2020.
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Pregoeira
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 507/20
1 - Aditivo nº: 507/20. 2 - Contratante: Embasa. 3- Contratado: Construtora Xxxxxx Xxxxxx Ltda. 4 - Objeto: Prorrogação por mais 60 dias. 5 - Data de Assinatura: 23/12/20. 6 - Origem: Contrato nº 460013020, aditado sob os nºs 272/2019, 470/2019, 008/2020, 043/2020, 125/2020, 152/2020, 264/2020, 386/2020 e 418/2020.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
AVISO CONCORRÊNCIA Nº 8/2020
Improcedência recursal - Concorrência Pública nº 008/2020 - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia /Central de Aquisição e Contratação
O Secretário de Saúde do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e, com fundamento no art. 203 da Lei Estadual n° 9.433/2005, decide JULGAR IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa BMV CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, CNPJ: 00.965.611/0001-74, conforme decisão prolatada nos autos do Processo n° 019.8361.2019.0114314-48, na licitação acima referenciada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO DE ATENDIMENTO - UPA DE ILHÉUS - BAHIA.
Salvador, 23 de dezembro de 2020.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020122400182
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CASA CIVIL
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200039
A Secretaria da Casa Civil torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20200039 de interesse da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, cujo OBJETO é: Aquisição de equipamentos paraimplantação de padarias nas dependências das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Estado doCeará, através do Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes desenvolvido pela Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso da Secretaria da Administração Penitenciária. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, através do Nº 13412020, até o dia 12/01/2021, às 9h (Horário de Brasília-DF).OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Fortaleza, 16 de dezembro de 2020 XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200015
A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico Nº 20200015 de interesse da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, cujo OBJETO é: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo - Expediente (Suprimentos de TI), conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, através do Nº 16092020,até o dia 14/01/2021, às 9h (Horário de Brasília-DF).OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Fortaleza, 18 de dezembro de 2020 XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20201753
A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico Nº 20201753 de interesse da Secretaria da Saúde- SESA, cujo OBJETO é: Aquisição de material de consumo (peças para gases medicinais), conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, através do Nº 17532020, até o dia 14/01/2021, às 9h (Horário de Brasília-DF).OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Fortaleza, 17 de dezembro de 2020 XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 27/2020-SES/GO (IMED/HCAMP DE LUZIÂNIA). Processo nº: 202000010012766
Objeto: 1. a prorrogação do prazo da vigência do Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO, para o período de 14/11/2020 até o dia 31/12/2020; 2. readequação da estimativa de produção e do valor do repasse mensal, com a consequente alteração dos Anexos Técnicos e; 3. inclusão de cláusula no Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020-SES/GO, da minuta-padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado. Parceiro Privado: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO. Valor do Aditivo: R$ 5.578.661,61. Dotação: 2850.10.302.1043.2168.03.100.90. Vigência: 48
(quarenta e oito) dias, com início em 14/11/2020 e término em 31/12/2020. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Procuradora-Geral do Estado; Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado da Saúde; Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - IMED-Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES-EMSERH
AVISO DE ADIAMENTO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 198/2020-CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90.192/2020 - EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia e manutenção para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e das instalações prediais, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata necessários para a execução de serviços contínuos, eventuais, emergenciais e por demanda no Hospital Regional de Lago da Pedra, Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá e Hospital de Campanha de Pedreiras.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote
NOVA DATA DA ABERTURA: às 08h30min do dia 22 / 01 / 2021, horário de
Brasília/DF.
MOTIVO: Em razão da ERRATA 001 que alterou itens do Termo de Referência e da Minuta do Contrato.
Local de Realização: Sistema Licitações-e: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Edital e demais informações estão disponíveis no site da EMSERH (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
Informações adicionais serão prestadas na CSL/EMSERH localizada, na Av. Borborema, Qd-16, n° 25, Bairro do Calhau, São Luís/MA, pelos e-mails xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo Telefone (98) 0000- 0000.
São Luís (MA), 18 de dezembro de 2020. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Agente de Licitação da EMSERH
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 5/2018-SEAP
PROCESSO Nº 0197257/2016 - SEAP/MA; ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 005/2018 - SEAP de 18/12/2018, decorrente do Edital de Chamamento Público n.º 01/2017 - SEAP, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0197257/2016; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a Fundação Xxxxx Xxxxxxxx - FJMONTELLO, CNPJ nº 01.441.372/0001-16; OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 005/2018, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20/12/2020 a 20/12/2021. Destaca-se que o valor total para