CONTRATO Nº 448/2022
CONTRATO Nº 448/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0078/2022
Pelo presente contrato, a Secretaria Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno com sede administrativa à Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Centro – Duas Barras/RJ, CNPJ Nº 15.479.857/0001-03, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. WEMERSON XXXX XXX, portador da Carteira de Identidade nº 0205292469 e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado em Duas Barras/RJ, doravante denominado LOCATÁRIO, e, por outro lado, XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado LOCADOR, no cumprimento das formalidades, exigências legais e administrativas, de acordo com o inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 passam as partes a ajustar o presente contrato por certo e determinado de acordo com a dispensa de licitação, para atender as necessidades de interesse público:
DO PROCEDIMENTO
Primeira - O presente Contrato obedece e procede aos termos do processo administrativo nº 0078/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
DO OBJETO
Segunda - Objetiva o presente contrato, referente a prorrogação do contrato de locação de imóvel para fins residenciais, localizado na Rua Manoel Antônio Monnerat, Xxxx Xxxxxx/RJ.
Parágrafo Único - O LOCADOR declara ser proprietário e possuidor do imóvel objeto do presente contrato, localizado neste município, bem como tem interesse na presente locação nos termos e valor especificados neste instrumento de contrato.
DO PRAZO
Terceira – A prorrogação do prazo será de 02 (dois) meses, referentes ao meses de Agosto e Setembro, data na qual cessam seus efeitos, independente de notificação ou aviso. Em caso de renovação do contrato, o índice de correção a ser utilizado é o IGP-M.
Parágrafo Único: Fica a critério do Poder Público, ora LOCATÁRIO, a rescisão unilateral do presente contrato a qualquer tempo, não cabendo nenhuma indenização ou forma de compensação obrigacional ao LOCADOR.
DO VALOR DO ALUGUEL
Quarta - O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia de R$ 800 (oitocentos reais) mensais, totalizando a quantia de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reaios), referente ao período de vigência do presente contrato, não havendo nenhuma diferença ou qualquer tipo de resíduo a ser pago ao final do período da locação.
Parágrafo Único - O vencimento dos aluguéis dar-se-á todo dia 05 (cinco) de cada mês, obrigando-se o LOCATÁRIO a pagar os alugueis até o 5º (quinto) dia subsequente ao vencimento, devendo a LOCADORA recebê-los na Tesouraria da Prefeitura, sendo que o primeiro pagamento se realizará somente mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Municipais e/ou certidão de parcelamento da dívida com comprovação de estar em dia com o pagamento do referido parcelamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Quinta - O LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel obriga-se ao pagamento do consumo de água, luz e esgoto que venham a incidir sobre o mencionado imóvel, relativos ao período da vigência da presente locação.
Parágrafo Único - O LOCATÁRIO compromete-se a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, fazendo-se as obras necessárias caso venha causar algum dano ao mesmo, entregando-o nas mesmas condições em que este foi locado.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Sexta – O LOCADOR compromete-se a manter sempre fácil, seguro e legal o acesso ao respectivo imóvel, necessárias ao ingresso de pessoas e utilização do mesmo, bem como a efetuar o pagamento de IPTU.
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº: 000145/2022.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Oitava - Na ocorrência de qualquer evento ou fato, bem como casos fortuitos ou de força maior, que impeçam a utilização do referido imóvel, independentemente de culpa ou participação do LOCADOR, este se compromete a efetuar uma compensação dos dias em que o imóvel não foi utilizado.
Nona - O LOCADOR obriga-se a cumprir e respeitar todas as normas, determinações e preceitos arrolados neste Contrato e na Lei nº. 8.666/93, em especial nos arts. 58, 66 a 76 e 77 a 80, bem como a anuência aos casos de modificação unilateral, previstos em especial nos arts. 77 e seguintes da legislação pertinente.
DA MULTA CONTRATUAL
Décima – O não cumprimento das condições deste contrato sujeita o LOCADOR à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel avençado neste contrato, sempre atualizado monetariamente, sem prejuízo da devolução das quantias pagas, referentes à impossibilidade de utilização do mencionado bem.
Décima primeira – Os casos omissos serão analisados pela Administração Pública Municipal, ora locatária, levando-se sempre em conta as normas e princípios de ordem pública e o zelar pelo erário público, nos moldes da legislação em vigor.
DA PRORROGAÇÃO
Décima Segunda - O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
DO FORO
Décima Terceira – Elegem as partes a Comarca de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer dúvida, lide ou questão pertinente a presente relação, preferindo este a qualquer outro. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, para um único efeito.
Duas Barras/RJ, 14 de Julho de 2022.
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WEMERSON XXXX XXX
Secretário Municipal de Assistência Social
LOCATÁRIO
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XXXXXXX XXXX XX XXXXXX
LOCADOR
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