CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Contrato de Gestão nº 01/2011 Processo nº 11153700-2
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Av General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx S/N
– Cambeba – CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária, respondendo, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, portadora do CPF N.º049.971.743, RG nº 478.801, residente e domiciliado nesta Capital e o INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ, doravante denominado IACC, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxx, 00, xx Xxxxxxxxx - XX, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Xxxx Xxxxxx 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada em Fortaleza - CE, portadora da Carteira de Identidade 8908002009990 SSP-CE, regularmente inscrita no CPF sob o no 487.991.736- 20, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, de acordo com os ditames da Lei no 8.666/93 e suas posteriores alterações e demais legislação aplicável, mediante as Cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONTRATO fundamenta-se nas disposições do artigo nº 24, inciso XXIV da Lei nº 8.666/93, em razão das disposições do Decreto Estadual no 25.020 de 03 de julho de 1998, que qualificou como Organização Social, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, bem como na Lei Estadual no 12.781, de 30.12.97.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente CONTRATO tem por objeto fomentar a capacitação, produção, pesquisa e difusão nas áreas de arte e cultura e ciência, no âmbito da gestão do CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA - CDMAC.
Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento especifica o programa de trabalho (ANEXO II), define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelecem, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade e de produtividade.
Parágrafo Segundo – São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o programa de trabalho pertinente ao exercício de 2011, composto por:
ANEXO I – PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO XXXXX XXX – CUSTEIO DE PESSOAL XXXXX XX – CUSTEIO OPERACIONAL
ANEXO V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANEXO VI – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
São objetivos estratégicos a serem alcançados com a execução deste contrato:
A programação de atividades, as metas e indicadores de desempenho, bem como a sistemática de avaliação dos resultados a serem atingidos pelo IACC, definidos para o exercício de 2010, delineados nos ANEXOS I, II, III, IV, V e VI que passam a integrar o presente Contrato de Gestão como se transcritos estivessem.
Parágrafo Único - Outras ações não constantes dos ANEXOS II, III, IV, V e VI porventura suscitadas no decorrer da execução deste Contrato, serão definidas em instrumento de contrato próprio ou em Termo Aditivo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
A execução deste CONTRATO DE GESTÃO dar-se-á mediante o desenvolvimento das atividades e o alcance das metas definidas no ANEXO II – PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
I - Compete a SECULT:
a) Designar um gestor do contrato para orientar o CONTRATADO, acompanhando o desenvolvimento das atividades do IACC, segundo plano, objetivos, metas e indicadores de desempenho definidos no Contrato de Gestão e garantindo todo o suporte político- institucional, como representante do Estado, na execução e supervisão deste Contrato de Gestão;
b) Manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do Plano de Trabalho e dos ANEXOS que fazem parte integrante deste Contrato de Gestão, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados;
c) Articular-se com as partes envolvidas nas atividades referentes à execução deste Contrato para que sejam disponibilizadas as condições de infra-estruturas física e tecnológica, bem como pessoal técnico qualificado, em número suficiente para a composição das forças-tarefas junto aos órgãos e entidades estaduais, em face da necessidade de informações, acompanhamento e condições para a execução do plano de trabalho;
d) Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros pactuados com o IACC
e constante no anexo V deste CONTRATO;
e) Designar a Comissão de Avaliação, citada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima, e fornecer as condições necessárias para que possa analisar os relatórios gerenciais e de atividades elaborados pela Diretoria do IACC, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados e que possa, também, elaborar relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, realizando os seus trabalhos de acordo com a sistemática de avaliação de desempenho do IACC, constante do ANEXO VI;
f) Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da Entidade como Organização Social para verificar se a mesma continua a dispor de suficiente nível técnico operacional para execução do objeto contratual;
g) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dos relatórios de Execução deste Contrato, Parecer conclusivo, fulcrado nas informações fornecidas pela Comissão de Avaliação, o qual versará acerca da avaliação do cumprimento das metas e atividades previstas no presente contrato;
h) Arcar com todos os encargos e multas, de qualquer natureza sejam elas de natureza tributária, previdenciária, trabalhista e outras, administrativas ou judiciais, que venham a incidir sobre o IACC em virtude de atraso nas parcelas deste contrato de gestão;
i) Descontar do valor a ser repassado a quantia correspondente às metas não executadas total ou parcialmente pelo IACC, assegurando-se ampla defesa, na forma prevista na Cláusula Décima, parágrafo terceiro.
II - Compete ao IACC:
a) Executar o Contrato de Gestão cumprindo todas as metas e a programação de atividades estabelecidas no ANEXO II;
b) Coordenar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos trabalhos, junto às partes envolvidas, zelando pela sua qualidade técnica e pela transferência dos conhecimentos para as equipes do Governo;
c) Basear a sua administração no Regimento Interno e nos demais Manuais de Procedimentos, aprovados pelo Conselho de Administração;
d) Cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais expedidas pela SECULT, Entidade Supervisora, visando assegurar a uniformização e integração das atividades ora publicadas;
e) Elaborar e encaminhar à SECULT os relatórios gerenciais de atividades, metas alcançadas e relatório financeiro, na forma e prazos por esta estabelecida, dando a prioridade para que a periodicidade seja a realização de avaliações trimestrais;
f) Apresentar trimestralmente, à Entidade Supervisora, para fins de análise da Comissão prevista no parágrafo 1º da Cláusula Décima, relatório parcial pertinente à execução do presente CONTRATO, contendo comparativos específicos de metas propostas com os resultados alcançados;
g) Apresentar justificativa, junto à Comissão de Avaliação para os casos de não execução, total ou parcial, das metas previstas no presente instrumento, na forma do disposto na Cláusula Décima, parágrafos terceiro e quarto deste Contrato;
h) Elaborar e submeter, mensalmente, à apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes e demais demonstrações financeiras que, após análise, serão remetidos, juntamente com a Ata do aludido Conselho à Entidade Supervisora e ao Conselho de Administração;
i) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar à CONTRATANTE os relatórios gerenciais e de atividades, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento do correspondente exercício financeiro.
j) Disponibilizar à SECULT, Entidade Supervisora, acesso irrestrito a toda base de dados e informações necessárias ao monitoramento das áreas objeto do Contrato de Gestão;
k) Zelar pelos bens móveis, equipamentos e acervos adquiridos, por ocasião da consecução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados por este contrato de gestão, exclusivamente com o propósito de atingir as metas estabelecidas neste instrumento;
l) Comunicar por escrito à SECULT qualquer alteração que venha a ser feita em seu Estatuto Social e/ou Regulamento;
m) Solicitar por escrito à SECULT autorização para realizar qualquer alteração no Contrato de Gestão e seus anexos, ainda que não importe em alteração financeira;
n) Abrir conta bancária específica, em Banco da rede oficial, para fins de movimentação dos recursos oriundos deste Contrato de Gestão, os quais somente poderão ser movimentados para pagamento das despesas pertinentes às metas e atividades previstas neste Instrumento;
o) Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
p) A obrigação de manter-se, durante toda a execução deste Contrato de Gestão, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como com todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação exigidas;
q) Responsabilizar-se, integralmente, pela contratação, dispensa e pagamento de pessoal necessário à gestão e operacionalização do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura - CDMAC, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, em obediência aos preceitos legais, enviando à CONTRATANTE, por ocasião do recebimento das parcelas mensais previstas no Cronograma de desembolso, cópias das guias de recolhimento devidamente quitadas e referentes ao mês imediatamente anterior à última parcela desembolsada;
r) Constituir uma reserva financeira, a fim de custear as verbas indenizatórias trabalhistas e seus respectivos encargos;
s) Responsabilizar-se pela contratação de serviços de terceiros necessários à manutenção das atividades do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura - CDMAC;
t) Aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, em estrita obediência ao cronograma de desembolso, não sendo permitido, sob qualquer hipótese, serem
assumidos quaisquer compromissos sem a garantia das efetivas disponibilidades orçamentária e financeira e sem o respaldo deste Contrato, sob pena de apuração de responsabilidade;
u) Colocar no site do IACC, na Internet, a relação da diretoria executiva, gestores de equipamentos específicos (CDMAC, EAOTPS, CCBJ, etc) e assessoria de imprensa, e ainda disponibilizar as informações institucionais e de resultados do Contrato dando transparência às ações do IACC;
v) A organização social fará publicar, no prazo de noventa dias contados da respectiva aprovação, qualquer alteração em seu Regimento Interno e/ou Regulamentos que descrevem os procedimentos que adotará para contratação de obras, serviços e empregados, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público;
w) Assegurar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que, eventualmente, vierem a compor os trabalhos analisados, executados ou acompanhados em decorrência deste CONTRATO DE GESTÃO;
x) Comprometer-se a buscar ampliação do nível de receitas originárias de outras fontes, além das oriundas de transferências do Governo do Estado, de forma a elevar seu grau de sustentabilidade enquanto pessoa jurídica de direito privado, podendo para tal celebrar contratos/convênios de locação de espaços dentro das áreas próprias do CDMAC, tais como jardins, passarelas, anfiteatro, teatro, pátios e etc.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 4.486.807,70 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil oitocentos e sete reais e setenta centavos), sendo R$ 4.125.307,69 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos) oriundos do Tesouro Estadual e R$ 361.496,97 (trezentos e sessenta e um mil e quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos) como contrapartida da CONTRATADA, referente ao exercício de 2011, nos termos do Cronograma de Desembolso constante do Anexo II, em apenso.
Parágrafo Primeiro – Incluem-se no valor citado nesta Cláusula todas as despesas, ônus, custos, tributos e/ou encargos de qualquer natureza, previstos e assumidos em razão da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, tendo o CONTRATADO a responsabilidade de pagá-los por conta exclusiva, na forma prevista na legislação vigente.
Parágrafo Segundo – A alteração do montante constante do “caput” desta Cláusula implicará na revisão da programação de atividades e das metas pactuadas, devendo, obrigatoriamente, ser firmada através de competente Termo Aditivo.
Parágrafo Terceiro - As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste Contrato de Gestão correrão por conta da Secretaria da Cultura, no programa de Governo “Desenvolvimento Cultural e Valorização das Culturas Regionais”, por meio da Dotação Orçamentária Nº:
27100011.13.392.110.10632.01.33503900.00.0.00.
Parágrafo Quarto – Os recursos repassados ao IACC poderão ser aplicados no mercado financeiro, e os resultados dessa aplicação devem ser utilizados, integralmente, no objeto deste Contrato de Gestão, ou a obrigações a ele vinculadas.
Parágrafo Xxxxxx – Os desembolsos das parcelas mensais a que o CONTRATADO tem direito, por conta deste Contrato de Gestão, ocorrerão sempre, até o dia 20 de cada mês ao qual corresponde a parcela, mediante depósitos em conta corrente especifica.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE poderá suspender os repasses dos recursos destinados a este CONTRATO DE GESTÃO, caso sejam constatados, por ocasião dos trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos na forma do que determina o artigo 116, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Sétimo - Os recursos liberados pela CONTRATANTE para execução deste CONTRATO DE GESTÃO deverão ser restituídos, monetariamente atualizado pelo índice da Caderneta de Poupança, desde a data do recebimento até a data da efetiva devolução, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual nos seguintes casos:
a) Não execução do objeto da avença; e
b) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS:
I. Os gastos com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, dos empregados lotados no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura - CDMAC, contratados pelo IACC, não poderão ultrapassar 55% dos recursos de que trata este CONTRATO;
II. O IACC deverá informar à SECULT, no ato da assinatura deste Contrato de Gestão e, previamente, sempre que houver alterações nos mesmos, os critérios e os valores de remuneração e vantagens pagos aos seus dirigentes e empregados, devendo, posteriormente, levar à consideração do Conselho de Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS:
Fica vedado ao IACC a utilização, como empregado, de servidor da administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado, de quaisquer dos poderes, bem como de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem.
Parágrafo Único – O IACC poderá admitir no seu quadro de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, servidores públicos do Estado, de quaisquer dos poderes, autarquias e fundações que se encontrem afastados de suas atividades para trato de interesse particular, nos termos do art. 115 e seguintes da Lei n0 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).
CLÁUSULA NONA – DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS:
Os bens móveis, equipamentos, instalações e acervos, adquiridos em razão do presente Contrato ficam, desde já, cedidos ao IACC, a título de permissão de uso e pelo prazo de
vigência do presente Contrato de Gestão, devendo ser devidamente tombados, cabendo ao permissionário mantê-los em perfeito estado de conservação e usá-los exclusivamente para os fins previstos neste instrumento.
Parágrafo Primeiro – Os bens móveis, instalações, equipamentos e acervo artístico cedidos ou que venham a ser cedidos na forma prevista no “caput” desta Cláusula, bem como aqueles adquiridos pelo IACC poderão, mediante prévia avaliação e manifesta autorização da Entidade Supervisora, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, através de devido procedimento licitatório, condicionada a prerrogativa de que os novos bens integrarão, concomitantemente, mediante termo de substituição expresso, o patrimônio do Estado, sob a administração da Entidade Supervisora que procederá seu imediato tombamento.
Parágrafo Segundo – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula, caberá à SECULT, Entidade Supervisora:
a) Comunicar ao IACC as normas e procedimentos formais e operacionais para controle do acervo patrimonial e técnico mencionado no “caput” desta Cláusula;
b) Manter, no IACC, sistema informatizado para controle dos bens patrimoniais citados no “caput” desta Cláusula;
c) Comunicar ao IACC, em tempo hábil para cumprimento, os prazos de realização e encaminhamento do inventário de bens e imóveis;
d) Realizar vistoria anual nas edificações que constituem o conjunto arquitetônico do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura - CDMAC com vistas à sua manutenção estrutural e preservação de suas condições plenas de uso;
e) Responsabilizar-se por eventuais despesas de manutenção estrutural do Imóvel do
Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura - CDMAC, não previstas neste contrato.
Parágrafo Terceiro – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula, caberá, ainda, ao IACC:
a) Controlar a distribuição, a localização e o remanejamento de bens entre as suas unidades;
b) Utilizar e manter o sistema informatizado de controle dos bens patrimoniais;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A SECULT constituirá Comissão de Avaliação que será responsável pela fiscalização da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do IACC, tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no PLANO DE TRABALHO.
Parágrafo primeiro - A Comissão de que trata esta Cláusula reunir-se-á, trimestralmente, a fim de proceder ao acompanhamento e às avaliações parcial e final do cumprimento das metas estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
Parágrafo segundo - Os critérios de avaliação dos resultados a serem utilizados pela Comissão de que trata o caput estão definidos no ANEXO VI – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO.
Parágrafo Terceiro – Os valores correspondentes às metas não executadas total ou parcialmente, segundo a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação, deverão ser ressarcidos ao Tesouro Estadual em até 30 dias após a data da Ata de Avaliação, permitindo assim que o total do valor repassado ao IACC no final do exercício seja igual ao custo das metas efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Contratado elaborará e apresentará à SECULT:
I. Relatório trimestral de execução do Contrato de Gestão, comparando as metas propostas com os resultados alcançados, em consonância com o Plano Anual e acompanhados dos demonstrativos da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do Contrato, das análises gerenciais cabíveis e de parecer conclusivo;
II. Relatório trimestral de prestação de contas, apresentando os seguintes documentos:
◦ Relatório Físico-Financeiro;
◦ Relação de pagamentos realizados;
◦ Resumo da folha de pagamento gerado por sistema de controle, contendo valor bruto, deduções, salário-família, valor líquido e demais vantagens eventualmente percebidas;
◦ Relatório analítico dos Recibos de Pagamentos à Autônomos – RPA; e
◦ Comprovantes das despesas realizadas.
III. Relatório mensal contendo os comprovantes de recolhimento dos encargos apresentados na folha de pagamento;
Parágrafo Primeiro – A SECULT poderá exigir, a qualquer tempo, que o IACC forneça informações complementares e apresente o detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
Parágrafo Xxxxxxx – O Balanço Final, abrangendo todo o período de vigência deste CONTRATO, deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias após o seu término, devidamente aprovado pelos Conselhos de Administração e Fiscal.
Parágrafo Terceiro – A ausência ou inadequação de qualquer elemento dos Relatórios de Prestação de Contas descritos nesta Cláusula ensejará, à critério da SECULT, a suspensão do repasse dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente contrato entre em vigor na data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2011, podendo ser renovado e/ou ter o seu prazo dilatado, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SECULT.
Parágrafo Primeiro – A repactuação parcial ou total deste CONTRATO, formalizada mediante termo aditivo e, necessariamente, precedida de justificativa da CONTRATANTE, poderá ocorrer para:
I. Adequação do programa de trabalho às demandas por produtos e serviços;
II. Adequação à Lei Orçamentária Anual;
III. Ajuste das metas e revisão dos indicadores resultantes das reuniões de que trata o Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima;
IV. Adequação das condições contratuais às novas políticas de governo que possam inviabilizar a execução do CONTRATO nas condições originalmente pactuadas;
V. Para cumprimento dos dissídios coletivos das categorias contratadas como prestadoras de serviços essenciais e corpo funcional da instituição;
VI. Para cumprimento dos reajustes das contas públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O presente CONTRATO poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes ou, administrativamente, independentemente das medidas legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
I. Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos planos, dos objetivos e das metas, decorrente da má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte do IACC;
II. Não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da Cláusula Décima;
III. Mediante comum acordo entre as partes;
IV. Utilização dos recursos, pelo Contratado, em desacordo com as finalidades do IACC;
V. Falta de apresentação, pelo Contratado, dos Relatórios de Execução Físico- Financeira nos prazos estabelecidos, bem como dos relatórios de prestação de contas previstos na Cláusula Décima Primeira;
VI. Utilização dos bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos do presente Contrato em finalidades distintas do seu objeto;
VII. Na hipótese de não atendimento das recomendações decorrentes do acompanhamento do desempenho do IACC;
VIII. Se houver alteração no Estatuto do IACC que implique modificações nas condições de sua qualificação como organização Social ou execução do Presente Contrato;
IX. Se houver descumprimento dos prazos estabelecidos neste Contrato de Gestão, para a apresentação dos balancetes e relatórios;
Parágrafo Primeiro – A rescisão administrativa será precedida de devido processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ser instaurado pela Comissão de Avaliação que deverá proceder à provocação do Ministério Público e da Douta Procuradoria Geral do Estado do Ceará com vistas à promoção da desqualificação da organização social.
Parágrafo Segundo – No caso de rescisão administrativa, independente das demais disposições legais pertinentes à matéria, deverá o IACC, de imediato:
a) devolver ao Patrimônio do Estado os bens, cujo uso foi permitido em consequência das disposições da Cláusula Nona do presente Contrato;
b) prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo eventualmente existente devidamente atualizado.
Parágrafo Terceiro – O atraso injustificado na execução do Contrato de Gestão, bem como o cometimento de faltas que ensejem a rescisão do Contrato, sujeitará o IACC, garantida a prévia defesa, à multa de mora de 2% (dois por cento) descontada sobre o crédito imediatamente posterior à identificação da irregularidade cometida, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas previstas no Art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
O presente Instrumento será publicado pela SECULT, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO
Em razão do presente Contrato, o IACC obriga-se a fazer constar identificações do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria de Cultura – SECULT, nos seguintes locais:
I. Placas de identificação no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura - CDMAC;
II. Cartazes e/ou outros meios de divulgação e propaganda do IACC;
III. Bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos deste Contrato;
IV. Material didático e trabalhos publicados pelo IACC, produzidos por seu quadro de pessoal ou custeados com recursos deste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS
No caso de haver paralisação das atividades do IACC, sob qualquer hipótese, o Estado do Ceará conservará a faculdade de assumir a execução do Plano de Trabalho, nas seguintes modalidades:
I. Por meio da SECULT, a fim de evitar a descontinuidade da ação de formação e capacitação na área de conservação e restauro;
II. Por meio dos órgãos competentes, com o intuito de realizar a fiscalização físico- financeira das atividades deste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MODIFICAÇÃO
Com exceção do seu objeto, este Contrato de Gestão poderá ser modificado em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, mediante Termo Aditivo e de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo à validade deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Os critérios para avaliação das metas a serem utilizados pela Comissão citada na alínea D, inciso I da Cláusula Quinta, estão contidos no Anexo VI e foram elaborados pela SECULT, em consonância com os indicadores de avaliação relacionados nas Cláusulas Segunda (ANEXO II – PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES, AÇÕES E METAS DO IACC FINANCIADOS POR ESTE CONTRATO DE GESTÃO), podendo a SECULT, ao longo da
execução do presente Contrato, adicionar e/ou modificar os critérios, observando a consonância com os indicadores de avaliação supracitados).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam, as partes e a interveniente, o presente CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 03 de junho de 2011.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretária da Cultura, respondendo
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente do IACC
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF:
ANEXO I PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Missão da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
“Definir, executar e difundir políticas públicas para a identificação, a preservação, a renovação e o fomento da cultura, na perspectiva da inclusão social, do respeito às diferenças e do fortalecimento da auto-estima cearense”.
Visão de Futuro da Secretaria da Cultura.
“A Secretaria da Cultura como referência nacional pelo modo crítico e inovador de pensar e gerir uma política pública compartilhada e democrática, com presença efetiva em todos os municípios do Estado, tendo forte influência no conjunto de ações governamentais, propulsionando mudanças significativas no desenvolvimento social, econômico e cultural do Ceará”.
Missão do IACC
“Democratizar o acesso a bens artísticos e culturais, através da formação e capacitação de pessoas e do incentivo a produção, a preservação e difusão de bens simbólicos, sendo reconhecido como lugar de pensamento, pesquisa, memória e criação”.
DIRETRIZES GERAIS
As diretrizes devem ser entendidas como os compromissos mais abrangentes que a Xxxxxx assume perante a sociedade cearense e o Governo do Estado do Ceará.
Através delas poderá ser realizado um acompanhamento permanente do alinhamento das ações e projetos com os fins almejados e propostos. Um conjunto de iniciativas deverá ser construído com a finalidade de traduzir as diretrizes gerais em processos mensuráveis e capazes de serem avaliados em sua eficiência e eficácia.
A - DIRETRIZES RELATIVAS À SUSTENTABILIDADE
1. Adotar tecnologias e medidas operacionais para a redução de custos em todas as áreas e uso racional dos serviços contratados;
2. Buscar parcerias institucionais locais, nacionais e internacionais;
3. Garantir a efetiva inscrição de todos os projetos culturais nas diferentes modalidades de editais e leis de incentivo à cultura;
B – DIRETRIZES RELATIVAS À RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
1. Respeito aos direitos humanos;
2. Fortalecer a cooperação com as comunidades, sobretudo as que estão no entorno dos equipamentos do IACC;
3. Compartilhar das políticas públicas dirigidas para a redução dos problemas sociais, em conjunto com os diferentes setores do Estado e da sociedade civil;
4. Promover o protagonismo infanto-juvenil;
5. Desenvolver projetos sócio-educativos voltados para a rede pública e privada de ensino;
6. Criar projetos de educação sócio-ambiental dirigidos para as comunidades do entorno dos equipamentos do IACC;
7. Desenvolver o espírito de co-responsabilidade em todos os membros da organização pela gestão sócio-ambiental;
8. Usar os princípios de eco-eficiência nos processos e na organização.
C – DIRETRIZES RELATIVAS À FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
1. Criar a Escola Dragão do Mar de Arte e Cultura;
2. Incentivar o intercâmbio de experiências a formação e a capacitação de capital humano na área cultural;
3. Incentivar e apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
4. Intensificar as parcerias institucionais com agências de financiamento em todos os níveis.
D – DIRETRIZES RELATIVAS À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
1. Foco em resultados;
2. Garantir o equilíbrio econômico-financeiro;
3. Expandir e diversificar as receitas;
4. Otimizar os recursos disponíveis;
5. Adotar a transparência na execução orçamentária;
6. Apoiar o desenvolvimento de competências gerenciais;
7. Implementar estratégias de captação de recursos que contribuam para a sustentabilidade da Organização.
E – DIRETRIZES RELATIVAS À IMAGEM INSTITUCIONAL E RELACIONAMENTO
1. Qualidade na prestação de serviços;
2. Fortalecer a identidade, a marca e a imagem dos equipamentos do IACC;
3. Estruturar a assessoria de comunicação e marketing;
4. Coletar e avaliar informações sobre o impacto das atividades no meio social, cultural e ambiental.
5. Estimular a participação cidadã com o objetivo de aprimorar a imagem institucional e prestar um serviço de melhor qualidade à comunidade.
F – DIRETRIZES RELATIVAS À AÇÃO CULTURAL (difusão)
1. Oferecer projetos diversificados em arte-educação;
3. Priorizar a produção em arte e cultura cearense;
5. Oferecer uma programação que expresse a pluralidade da cultura e da arte;
6. Planejar, articular e desenvolver ações do IACC no interior que contribuam para a descentralização e dinamização da cultura no Estado do Ceará;
7. Realizar parcerias nacionais e internacionais para intercâmbio em arte e cultura;
8. Fomentar e promover eventos e projetos na área cultural;
9. Desenvolver uma política para democratização das atividades dos IACC/ Governo do Ceará/ SECULT;
10. Incentivar as iniciativas das sociedades civis artístico-culturais.
G – DIRETRIZES RELATIVAS À VALORIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL
1. Incentivar e divulgar pesquisas, diagnósticos e estudos concernentes ao acervo museológico do IACC;
2. Criar programas educativos e culturais voltados para a preservação e a valorização do patrimônio histórico material, imaterial e paisagístico;
3. Conscientizar e inserir a comunidade nas atividades de preservação e valorização do patrimônio histórico material, imaterial e paisagístico;
4. Propor projetos de pesquisa de caráter histórico, ambiental, paisagístico, arquitetônico, arquivístico e etnográfico que contribuam para o fortalecimento da identidade cultural cearense;
5. Realizar parcerias nacionais e internacionais para o intercâmbio de exposições de arte, sobretudo as que possam divulgar a identidade cearense e nordestina;
6. Formar e capacitar pessoas/jovens para as atividades de preservação e valorização do patrimônio histórico material e imaterial.
O planejamento consiste em estabelecer decisões que atendam, simultaneamente, a satisfação de todos os setores da sociedade civil e da organização:
• Satisfação dos clientes e da sociedade;
• Satisfação do pessoal que atua na organização;
• Satisfação dos parceiros (fornecedores e outros);
• Satisfação dos dirigentes.
VALORES:
No IACC os valores são responsáveis pela orientação da conduta de todos que estão envolvidos com ações e decisões cotidianas. A promoção destes valores tem relação direta com a qualidade dos serviços que são oferecidos e com os objetivos de uma instituição devotada para servir bem a sociedade.
• PARTICIPAÇÃO
• INOVAÇÃO
• PLURALIDADE
• IGUALDADE
• TRANSPARÊNCIA
• CRIATIVIDADE
• ÉTICA
• RESPEITO
• DECISÕES COMPARTILHADAS