CONVÊNIO 13/13
CONVÊNIO 13/13
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI E A EMPRESA J.A.R ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA, PARA OS FINS E NA FORMA INDICADA.
Aos seis dias do mês de maio do ano dois mil e treze, nesta cidade, de Guanambi, Bahia, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA, aqui denominada CONVENIADO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96, estabelecida nesta cidade, à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 90, Centro, ora representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e do outro, como CONVENENTE, a,
J.A.R. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA, entidade de direito privado com fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 03.990.914/0001-35, com sede na Av. Anita Garibalde nº 1133 sala 1204, Xxxxxx Xxxxxx, Salvador-BA, neste ato representado por seu sócio-administrador, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 3.309.429-21 SSP/BA e, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, celebram o presente Termo de Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem como objeto viabilizar a consignação em folha de pagamento, com prévia autorização do servidor e repasse mensal pelo Conveniado, ao Convenente, correspondente aos serviços assistência odontológico ora previsto, prestados aos usuários associados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Considerando tratar-se de um serviço continuado de assistência à saúde, o presente convênio vigorará até 31/12/2016, podendo ser renovado ou prorrogado mediante termo, na forma do forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com a denúncia do presente Xxxxxxxx, por qualquer das partes, restará garantido o direito dos associados de permanecerem vinculados ao Plano, cessando a responsabilidade do CONVENIADO no prazo de 60 dias, após a rescisão dos Convênios, quando ás retenções e repasses das mensalidades
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES INDIVIDUAIS
O valor individual inicial a ser pago pelo servidor que aderir ao Plano Odontológico será de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), que serão descontados do servidor e repassados à Convenente, mediante deposito a ser efetuado no Banco do Brasil, agência nº 7463-2 Conta corrente nº 3462-2.
PARÁGRAFO ÚNICO – Anualmente, conforme a data de adesão do servidor ao Plano Odontológico será realizado um reajuste, com base no contrato individual firmado com cada servidor e com esteio na Lei nº 9656/98, que regula os planos de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
a) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento dos objetivos do presente convênio;
b) Comunicar por escrito à Convenente o afastamento do servidor, para que sejam adotadas as providências cabíveis de acordo com a proposta anexada;
c) Transferir para Convenente, de acordo com o cronograma de pagamentos das adesões facultativas apuradas dentro do mês em exercício e repassadas até o dia 10(dez) do mês subseqüente, os recursos financeiros estabelecidos neste convênio;
d) Promover o controle da capacidade de endividamento do servidor, considerando o percentual definido por Xxx;
e) Promover a publicação do extrato do presente Convênio, na forma usual de publicidade dos atos oficiais do Município.
II – DAS OBRIGAÇÔES E COMPETÊNCIAS DA EMPRESA
a) Garantir a infraestrutura necessária para a realização dos tratamentos odontológicos aos servidores do Conveniado;
b) Prestar as informações necessárias aos usuários e ao Conveniado, sempre que solicitadas;
c) Disponibilizar central de atendimento com acesso a informações sobre o produto contratado através de e-mail, telefone e/ou portal na Internet;
d) Emitir fatura correspondente, até o dia 10(dez) de cada mês, apresentando-a ao Conveniado, para que se proceda aos descontos em folha;
e) Garantir a execução dos serviços acordados, em contrato anexo;
CLÁUSULA QUINTA – DOS PROCEDIMENTOS
O servidor, ativo ou inativo, do Conveniado que se associar ao Plano Pessoa Física, operado pela Convenente, firmará documento de adesão em duas vias, autorizando o Conveniado a proceder, mensalmente, na sua folha de pagamento, os descontos dos valores das prestações contratadas que serão repassadas à Convenente.
§ 1º - O CONVENIADO de nenhuma maneira interferirá na execução dos Planos individuais contratados pelos servidores, que ajustarão diretamente com a CONVENENTE o prazo, o preço, a forma de reajuste e extensão do benefício.
§ 2º - O conveniado deverá proceder aos descontos dos valores das mensalidades devidas pelos associados, informados por meio digital ou por oficio, enviada pela CONVENIADO, não se responsabilizando, perante esta pelos valores não retidos dos associados em razão de fato superveniente à contratação dos planos individuais;
§ 3º - O CONVENIADO devera proceder ao repasse dos valores descontados dos servidores associados, conforme Xxxxxxxx Xxxxxx, alínea c
§ 4º - O gozo de férias e / ou licenças remuneradas não representarão óbice para a efetivação dos descontos e repasses das mensalidades devidas pelos associados e seus dependentes à CONVENENTE;
§ 5º - O pedido do servidos de cancelamento do beneficio deverá ser encaminhado diretamente à CONVENENTE, que será responsável por comunicar ao CONVENIADO a cessação dos descontos para o referido servidor;
§ 6º - o desligamento, por qualquer motivo, do associado ao Plano Odontológico do CONVENIADO não implica a revisão do vinculo mantido com a CONVENENTE;
CLÁUSULA - DA RESCISÃO
No período de sua vigência, o presente instrumento poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo Município, ficando os Convenientes responsáveis pelas obrigações pactuadas e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o foro de Guanambi-BA para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Convênio, declarando as partes a renúncia a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E por terem justo e conveniado os quanto expostos acima firmam o presente Xxxxxxxx em 03 (três) vias do mesmo teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, por ser a expressão da verdade e para que produza os seus efeitos legais.
Guanambi-Bahia, 06 de Maio de 2013.
1º Convenente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA
2º Convenente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
J.A.R. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: