TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
Fundação Estadual Jornalista Xxxx Xxxxxx de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
1. Trata-se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2. Ficam designados os servidores abaixo indicados para exercer a função de gestor e fiscal do contrato celebrado entre a FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA XXXX XXXXXX DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL (FERTEL/MS) e a empresa DMNews Comércio e Serviços de informática Eireli, conforme segue:
GESTOR DO CONTRATO:
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00.
FISCAL DO CONTRATO:
NOME: Xxxxx Xxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00.
REFERENTE:
PROCESSO N. 51/0005722/2022 – Contrato n. 003/2022/FERTEL/MS GCONT n. 20522
OBJETO: Fornecimento de 15 (quinze) licenças de uso de software para integração do processo de produção telejornalística e gerenciamento do fluxo de trabalho, abrangendo o sistema de teleprompter, configuração do sistema com a migração dos dados do sistema de jornalismo atual, implantação do serviço, capacitação de utilização da plataforma e prestação de serviços de suporte técnico, conforme especificações e condições estabelecidas na Proposta de Preços e no Termo de Referência.
DATA DE ASSINATURA: 22/12/2022.
3. Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou da prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência pertinente àquela.
Campo Grande/MS, 29 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente da FERTEL/MS
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
CHAMADA FUNDECT Nº 40/2022 – CHIST-ERA 2022
Apoio a projetos de pesquisa com foco em TI & Comunicação, Inteligência Artificial e Aprendizado de
Máquina
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), em parceria com a Conselho Nacional das Fundações de Amparo a Pesquisas Brasileiras (CONFAP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a partir da Chamada Transnacional Conjunta Chist-Era 2022, publicada pelo CONFAP em parceria com CHIST-ERA e a Comissão Europeia, torna pública a Chamada Fundect Nº 40/2022 – Chist-Era 2022.
1. OBJETIVO
1.1 A Chamada Transnacional Conjunta Chist-Era 2022 tem o objetivo de apoiar projetos colaborativos de pesquisa com foco nas áreas de Tecnologia da Informação & Comunicação, Inteligência Artificial e Aprendizagem de Máquina, abordando as seguintes temáticas:
1.1.1 Segurança e Privacidade em Sistemas Descentralizados e Distribuídos (SPiDDS).
Os projetos devem abordar um ou mais dos seguintes tópicos para sistemas descentralizados e/ou distribuídos:
a) Desenho de soluções híbridas de segurança e privacidade software-hardware;
b) Desenvolvimento de novos protocolos de autenticação;
c) Desenho de modelos de verificação para aplicações reais de soluções de privacidade e segurança;
d) Produção de casos de uso avançados;
e) Desenvolvimento de sistemas autoconscientes para identificação e adaptação a novos vetores ameaças;
f) Desenvolvimento de sistemas reconfiguráveis ponta a ponta orientados a eventos;
g) Desenvolvimento de técnicas de aprendizagem federada de fácil utilização que oferecem maior segurança ou
privacidade;
h) Projeto de protocolos para permitir a integração de dispositivos auxiliares para alcançar altos níveis de privacidade e segurança.
1.1.2 Sistemas de Comunicação Baseados em Aprendizado de Máquina, Rumo a Wireless AI (WAI): Os projetos devem acelerar o caminho para a IA sem fio relevante, integrando com sucesso soluções baseadas em software e provas de conceito orientadas para hardware. Eles devem abordar um ou mais dos seguintes tópicos:
a) Design de técnicas aprimoradas por IA para otimização de recursos em Redes de Acesso Rádio;
b) Implementação de ML no processamento de sinais da camada física;
c) Desenvolvimento de técnicas aprimoradas por IA para processamento e formação de feixe MIMO;
d) Projeto de redes de rádio cognitivas aprimoradas;
e) Desenvolvimento de técnicas de hardware e/ou software para melhorar a eficiência energética em redes
wireless;
f) Design de protocolos para processamento de borda baseado em AI confiável e confiável;
g) Uso de sistemas de comunicação para melhor detecção;
h) Geração e garantia de dados de treinamento confiáveis para ML;
i) Desenvolvimento de testbeds de acesso aberto;
j) Projeto de casos de uso para aproveitar essas tecnologias.
1.2 Os consórcios do projeto devem ter um mínimo de 3 parceiros elegíveis e independentes solicitando financiamento de pelo menos 3 dos seguintes países: Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, República Tcheca, Estônia, Finlândia, França, Irlanda, Israel, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Polônia, Romênia, Eslováquia, Espanha, Suíça, Taiwan, Türkiye, Reino Unido.
1.3 Considerando que a Fundect aderiu à Chamada Transnacional Conjunta Chist-Era 2022, lançada no Brasil pelo CONFAP, as Diretrizes aqui descritas têm o objetivo de descrever o regramento para que os pesquisadores de Mato Grosso do Sul possam participar da referida Chamada com recursos da Fundect.
1.4 Os proponentes deverão seguir na íntegra os critérios de elegibilidade disponíveis na Chamada Transnacional Conjunta Chist-Era 2022.
2. CHAMADA CHIST-ERA 2022.
2.1 Pesquisadores interessados nesta oportunidade deverão consultar as orientações gerais da Chamada Transnacional Conjunta Chist-Era 2022 no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxx-0000-xxxxxxxxxxxx.
2.2 Quanto ao envio das propostas, o proponente deverá atentar ao cronograma apresentado na Xxxxxxx publicada pelo CONFAP, bem como à data/horário limite de submissão, que será 17h00 Central European Time (CET).
3. CRONOGRAMA
ETAPA | DATAS |
Prazo final para submissão de proposta, em língua inglesa, na plataforma | 02/02/2023 (17h CET) |
Divulgação pelo CONFAP da lista final das propostas aprovadas | A partir de 01/07/2023 |
Convocação dos coordenadores com propostas aprovadas para submeter no SIGFUNDECT o projeto em língua Portuguesa | Após a divulgação do resultado final pelo CONFAP |
Execução das atividades | A partir de 01/10/2023 |
*No site da Fundect (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/) e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do
Sul.
4. RECURSOS FINANCEIROS E PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
4.1 Esta seleção tem o valor global de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em recursos do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect), para despesas de custeio que correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: fonte 1500000001; Programa de Trabalho/Funcional Programática: 10.71207.19.573.2068.4466.0017 Natureza da Despesa: 33902001 – Auxílio Pesquisador – Custeio.
4.2 No máximo uma proposta será contratada com recurso disponível nesta Chamada que poderá solicitar o valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
4.3 O prazo de execução do Termo de Outorga será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado
mediante justificativa motivada pelo outorgado, com vista à continuidade e/ou conclusão do projeto.
4.4 Caso haja disponibilidades orçamentária e financeira e propostas aprovadas, a Fundect poderá apoiar mais
de uma proposta.
5. RECURSOS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
5.1 Os recursos desta Chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio para a execução do projeto. Os recursos financiáveis devem estar estritamente relacionados à execução de atividades vinculadas diretamente ao projeto.
5.2 RECURSOS FINANCIÁVEIS:
a) material de consumo nacional e/ou importado;
b) passagens nacionais ou internacionais para pesquisadores da equipe de execução, a fim de fortalecer o consórcio, realizar reuniões e apresentar trabalhos aceitos em congressos, seminários ou em outros eventos científicos nacionais ou internacionais;
c) diárias nacionais ou internacionais para os pesquisadores da equipe de trabalho de acordo com a Tabela de Diárias da Fundect;
d) serviços de terceiros:
d.1) pessoa física: pagamento para pessoa física em serviço de caráter eventual e temporário. Qualquer pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício de qualquer natureza com a Fundect. Assim, a mão de obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a Fundect e não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/outorgado.
d.2) pessoa jurídica:
d.2.1) divulgação científica do projeto;
d.2.2) hospedagem nacional para pesquisadores da equipe de execução, para realizar atividades relacionadas ao projeto ou apresentar trabalhos aceitos em congressos, seminários ou em outros eventos científicos nacionais. A hospedagem deverá incluir despesas de estadia e de alimentação, substituindo as diárias. Não poderão ser pagas diárias e hospedagem para o mesmo pesquisador em um mesmo período do evento;
d.2.3) despesas para solicitação de patentes, serviços de editoração/publicação/tradução de artigos científicos, de materiais e outros serviços essenciais de consultoria ou assistência técnica, devidamente justificadas; e
d.2.4) quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo, na razão de até 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. A Fundect não responderá por quaisquer suplementações de recursos para fazer frente a qualquer despesa decorrente de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
5.3 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
a) Construção e/ou adaptação de estruturas físicas em geral;
b) Aquisição de veículos;
c) Aquisição de equipamentos ou qualquer material permanente;
d) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou privada, ou de sociedade de economia mista, conforme determina a Lei vigente, bem como as normas da FUNDECT;
e) Despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, correios, reprografia, manutenção de equipamentos e infraestrutura física e administrativa, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória das instituições participantes e das colaboradoras;
f) Despesas com coffee-break e promoção de eventos técnico-científicos;
g) Aquisição de livros e materiais bibliográficos; e
h) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária.
5.4 A Fundect não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos a seu controle, como por exemplo, inflação e flutuação cambial.
6. REQUISITOS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONCORRER AO APOIO DA FUNDECT
6.1 Para a Instituição Executora:
a) estar localizada no estado de Mato Grosso do Sul;
b) ser do tipo:
- Instituição de ensino superior, pública ou privada;
- Instituição ou centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado;
c) garantir ao coordenador e à equipe do projeto aprovado permissão de uso das instalações de laboratórios;
d) comprometer-se a oferecer condições adequadas de espaço, infraestrutura, tempo de dedicação à pesquisa e apoio técnico e administrativo para execução e gestão do projeto;
e) em caso de falta ou impedimento do coordenador, caberá à instituição executora notificar imediatamente a
Fundect;
f) estar cadastrada no SIGFUNDECT.
6.2 Para o Coordenador da proposta:
a) ser o coordenador principal da proposta;
b) possuir título de doutorado;
c) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que esteja em situação regular no país;
d) residir no Estado de Mato Grosso do Sul;
e) possuir cadastro atualizado no sistema SIGFUNDECT (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/);
f) possuir curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes (CNPq);
g) possuir vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com instituição de ensino superior (IES) e/ou de pesquisa sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, que figurará no termo de outorga como interveniente. É reservado à FUNDECT o direito de solicitar, se julgar necessário, documentos que comprovem a atuação legal da instituição em atividades de pesquisa científica e tecnológica;
h) não ser professor/pesquisador substituto, visitante ou DCR (Desenvolvimento Científico Regional);
i) não possuir qualquer restrição/pendência com o Estado de Mato Grosso do Sul e com a União no momento de formalizar o termo de outorga;
j) não possuir qualquer restrição/pendência com a Fundect no momento de envio da proposta pelo Sigfundect;
k) não possuir qualquer restrição com as fazendas públicas (Municipal, Estadual e Federal) no momento da formalização do Termo de Outorga.
6.3 Quanto à Proposta:
a) Seguir integralmente o solicitado no “Critérios de elegibilidade” da Chamada Transnacional Conjunta Chist-Era 2022.
7. ADMISSÃO, ANÁLISE E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas de pesquisa serão avaliadas em duas fases:
a) Fase 1 (proposta) - Esta fase será conduzida pelo Comitê de Direção da Chamada, de acordo com os critérios definidos pela Chamada Transnacional Conjunta Chist-Era 2022, na qual serão avaliados com base nos critérios: a) Pertinência ao tema, b) Qualidade científica e tecnológica, c) Impacto e d) Implementação, conforme cronograma. A Fundect auxiliará o CONFAP nos critérios de elegibilidade.
b) Fase 2 - Após a divulgação da Lista de Projetos recomendados para recebimento do fomento, à Fundect convocará, seguindo o cronograma, as propostas do Estado de Mato Grosso do Sul recomendadas pelo CONFAP e que estejam de acordo com todas as regras destas diretrizes, para o envio eletrônico dos documentos e proposta em português no SIGFUNDECT.
8. CADASTRO NO SIGFUNDECT DAS PROPOSTAS APROVADAS APÓS RESULTADO FINAL
8.1 O Coordenador Proponente deverá enviar apenas uma proposta, exclusivamente pelo SIGFUNDECT, seguindo os passos abaixo:
a) ler atentamente estas Diretrizes para conhecimento das normas reguladoras desta Seleção;
b) acessar o endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx e logar no sistema com o CPF e senha cadastrados inicialmente;
c) clicar em Editais Abertos e escolher a CHAMADA FUNDECT Nº 40/2022 – CHIST-ERA 2022;
d) clicar no botão “+” para criar uma proposta de inscrição;
e) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexando todos os documentos obrigatórios; e
f) clicar em Enviar Proposta para Julgamento. Se houver erros, corrigi-los. Caso não haja erros, verificar se recebeu um e-mail de inscrição realizada e se na sua área do SIGFUNDECT aparece a sua inscrição em “Minhas Propostas Submetidas”. Caso não receba e-mail de confirmação de envio de inscrição, contate a Gerência de Projetos da FUNDECT. O candidato terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas.
8.2 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CADASTRO DE PROPOSTA NO SIGFUNDECT:
8.2.1 Preenchimento obrigatório do Formulário Eletrônico pelo coordenador (proponente) no SIGFUNDECT, anexando os seguintes documentos:
8.2.2.1 Projeto Completo de Pesquisa em português, idêntico ao que foi submetido na plataforma do CHIST- ERA;
8.2.2.2 Projeto Completo de pesquisa idêntico (em inglês) ao que foi submetido a plataforma do CHIST-ERA;
8.2.2.3 Declaração de Anuência da Instituição Executora;
8.2.2.4 Declaração de Anuência das Instituições Parceiras;
8.2.2.5 Documentação digitalizada (no formato PDF) a ser obrigatoriamente anexada na área de ‘Dados Pessoais’ do pesquisador no SIGFUNDECT, no link denominado ‘Envio de Documentos Pessoais’:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (máximo de três meses) em nome do proponente ou Declaração de Residência, conforme modelo disponível no site da FUNDECT; e
d) Cópia frente-e-verso de diploma de doutorado.
9. ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA
9.1 Os coordenadores das propostas aprovadas, após verificação de documentação enviada pelo sistema SIGFUNDECT serão convocados por publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul a entregarem os seguintes documentos impressos na sede da FUNDECT para formalização do Termo de Outorga, no prazo indicado na convocação:
a) proposta aprovada pela FUNDECT gerado em formato PDF no SIGFUNDECT, devidamente assinado e datado pelo coordenador;
b) projeto completo de Pesquisa em português, idêntico ao que foi submetido na plataforma do CHIST-ERA;
c) projeto completo de pesquisa idêntico (em inglês) ao que foi submetido a plataforma do CHIST-ERA;
d) declaração de Anuência original com a assinatura do representante legal da IES executora que comprove o vínculo do coordenador com a instituição;
e) cópia do RG ou documento de estrangeiro, CPF, Comprovante de Residência atualizado (máximo três meses) do coordenador e Diploma de doutorado;
f) parecer do comitê de ética em pesquisa correspondente, se for o caso, ou protocolo de submissão do projeto ao referido comitê;
g) certidões de regularidade com as Fazendas Públicas e com a Justiça do Trabalho, dentro do prazo de validade e em nome próprio. As certidões positivas com efeitos de negativas serão aceitas pela FUNDECT, desde que dentro do prazo de validade;
h) certidões de regularidade com as Fazendas Públicas e com a Justiça do Trabalho, dentro do prazo de validade e em nome da ICT da qual é vinculado. As certidões positivas com efeitos de negativas serão aceitas pela FUNDECT, desde que dentro do prazo de validade.
9.2 O não cumprimento dos prazos para entrega dos documentos acima implicará no cancelamento da contratação
do projeto e consequente convocação de propostas em lista de espera, por ordem de classificação.
9.3 As propostas aprovadas serão contratadas mediante assinatura de Termo de Outorga com a FUNDECT, que estabelecerá os direitos e obrigações entre as partes.
9.4 A existência de alguma inadimplência do coordenador, ou da instituição proponente, com as Fazendas Públicas e/ou com a Justiça do Trabalho no momento da assinatura do Termo de Outorga impedirá sua formalização, decaindo o coordenador do direito de firmar o instrumento jurídico, podendo a FUNDECT convocar o coordenador de outro projeto aprovado, em ordem decrescente de classificação, para firmar termo de outorga.
9.5 O Termo de Outorga será liberado pela Fundect de forma online na área restrita de cada coordenador no SIGFUNDECT, o qual deverá ser impresso em uma via, devidamente assinado pelos responsáveis, não datado e entregue pessoalmente na FUNDECT ou postado via correio.
9.6 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria-Executiva da FUNDECT por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9.7 A liberação dos recursos será efetuada conforme cronograma de desembolso aprovado pela Diretoria
Presidência e Diretoria Científica da Fundect.
10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1 Todas as etapas de execução do projeto deverão ser avaliadas e acompanhadas mediante:
a) Relatórios técnico-científicos (parciais e final), preenchidos eletronicamente no SIGFUNDECT, devidamente assinados e entregues a FUNDECT, conforme cronograma definido no Termo de Outorga e calendário no SIGFUNDECT.
10.2 A FUNDECT adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios
descritos a seguir:
a) cumprimento dos objetivos propostos, apresentação dos resultados e das publicações geradas;
b) impactos ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos, gerados pela proposta, inclusive na viabilização de linhas de pesquisa das Instituições participantes e na contribuição para internacionalização do programa de Pós-Graduação ao qual o coordenador está vinculado;
c) interações interinstitucionais ocorridas;
d) impacto do projeto na produção técnico-científica do coordenador e da equipe institucional.
10.3 A não apresentação das documentações no prazo estipulado significará quebra do Termo de Outorga e a
imediata suspensão do projeto.
10.4 A FUNDECT, durante a vigência do projeto, poderá solicitar informações/relatórios adicionais.
10.5 Caso os resultados do projeto, ou mesmo o relatório técnico, venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o Termo de Outorga assinado, bem como no estabelecido no Decreto Estadual Nº 15.116, de 13 de dezembro de 2018; e no Decreto Federal Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
10.6 Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FUNDECT, CHIST-ERA e CONFAP. O não cumprimento desta exigência por si só oportunizará à FUNDECT o direito unilateral de cancelamento do projeto e dos benefícios concedidos. Os comprovantes de publicação deverão ser entregues juntamente com
os demais documentos na Prestação de Contas Final do Projeto e anexados no SIGFUNDECT.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1 Cabe ao coordenador adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
11.2 Para os casos de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, deve-se observar a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
11.3 Todos os documentos de permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a guarda do coordenador, para que sejam apresentados, caso solicitado.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O coordenador que aderir às condições apresentadas nesta Diretriz para o que contemplem a Fundect não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade do mesmo, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
12.2 A veracidade das informações prestadas, bem como os documentos apresentados serão de responsabilidade do proponente, respondendo por elas, na forma da Lei.
12.3 As decisões finais da Diretoria-Executiva da Fundect são terminativas.
12.4 Toda e qualquer comunicação com a Fundect poderá ser feita por meio do e-mail: internacional@fundect. xx.xxx.xx ou via telefone (00) 0000-0000.
12.5 O horário de atendimento da Fundect é de 2ª a 6ª feira, de 7h30 às 17h30 horas.
12.6 Não serão aceitas documentações incompletas ou entregues fora do prazo estabelecido no item 3 desta Chamada.
12.7 A Fundect reserva-se o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as situações não previstas nesta Chamada para o que contemplem a Fundect.
12.8 Questões gerais e técnicas sobre a Chamada podem ser esclarecidas com o Ponto de Contato Nacional do CONFAP: Xxxxx Xxxxxx (xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx).
12.9 Para informações gerais sobre a chamada transnacional conjunta: Chist-Era 2022, entre em contato com o Secretariado da Chamada: E-mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxx.xx (Xxxx Xxxxxxxxx).
12.10 Para esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo destas Diretrizes, acesse xxxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/, ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Campo Grande, MS, 29 de dezembro de 2022.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da FUNDECT
Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 075/2022 – Processo n. 51/009.464/2021
Partes: FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-
40, doravante denominada Cedente e MUNICÍPIO DE ANGÉLICA, CNPJ/MF, sob o nº 03.747.649/0001-69, doravante denominada Cessionária.
Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito do total de 1 (um) módulo pertencente
(s) à Cedente, os quais ficarão alocados em favor da Cessionária, no local indicado por esta.
Valor total do bem cedido: R$ 343.890,00 (trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa reais)
Vigência: 20 (vinte anos) a contar da assinatura.
Data da Assinatura: 29 de dezembro de 2022.
Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxx – CPF n. 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – CPF n° 000.000.000-00.