ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
e) Despesas com combustível e pedágio;
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);
g) Serviços de apoio administrativo em geral;
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1).
8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 7.1 São considerados Itens Não-Financiáveis pelo FSA as despesas vedadas pelas Instruções Normativas nº 124/2015 e nº 125/2015.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 6.1. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, exceto o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração, do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem, da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que:
i) Esteja previsto em legislação específica; ou
ii) Refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência, realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor, nos termos da LDO vigente no momento da contratação.
6.2. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa, salvo em atividades de pesquisa científica e tecnológica, nos termos da LDO vigente no momento da contratação.
6.3. São vedados pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com recursos de subvenção econômica, bem como sua alocação como contrapartida financeira.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 9.1 São considerados itens não financiáveis pelo FSA:
1.a) Despesas de distribuição, comercialização, divulgação e promoção, observada a exceção disposta no item 4 do edital;
1.b) Despesas gerais de custeio da empresa proponente;
1.c) Aquisição de licenças sobre marcas e conteúdo protegido por direito autoral estrangeiro;
1.d) Aquisição de equipamentos e material permanente;
1.e) Aquisição de licença permanente de utilização de software; 1.f) Despesas vedadas na Instrução Normativa nº 124/2015.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 12.1 De acordo com o disposto no item 10.2 e 10.3, não são financiáveis os seguintes itens, entendidos como despesas de contrapartida da empresa proponente:
a) Luz, água, telefone, correios, material fotográfico, reprografia, publicações e similares, peças de reposição, manutenção de veículos, gastos com combustível e pedágios.
b) Pagamento de pró-labore, gratificação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo.
c) Obras de construção civil, por exemplo, construções de imóveis.
12.2 Não são financiáveis despesas de capital previstas em projetos de empresas beneficiárias cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no país.
12.3 É vedada a remuneração de sócios com recursos da subvenção econômica, bem como o pagamento de quaisquer despesas a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta.
13.1 Submissão eletrônica da proposta na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx) das propostas para outras áreas da saúde e demais temas Até às 23h59 do dia 08/02/2021
13.2 Sessão pública de leitura e conferência das propostas A partir de 10/02/2021 às 9h
13.3 Divulgação das propostas não habilitadas A partir de 24/02/2021
13.4 Interposição de recurso junto à Fundação Araucária pela plataforma Sparkx Até 10 dias corridos após a divulgação dos resultados de inelegibilidade
13.5 Divulgação final das propostas habilitadas após os recursos A partir de 12/03/2021
13.6 Avaliação do mérito e relevância das propostas habilitadas De 22/03/2021 até 30/04/2021
13.7 Divulgação das propostas aprovadas no mérito e relevância A partir 03/05/2021
13.8 Interposição de recurso junto à FA pela plataforma Sparkx Até 10 dias úteis após a divulgação do resultado no site da FA
13.9 Divulgação final das propostas aprovadas no mérito e relevância A partir 18/05/2021
13.10 Análise técnica, financeira e jurídica conclusiva das propostas aprovadas no mérito e relevância pelo comitê gestor do Tecnova II e parceiros do programa A partir de 20/05/2021
13.11 Visitas técnicas prévias às empresas selecionadas no mérito e relevância, por agentes da FA e parceiros do programa A partir de 01/06/2021
13.12 Divulgação final das propostas aprovadas A partir de 28/06/2021
13.13 Interposição de recurso junto à FA pela plataforma Sparkx Até 10 dias corridos após a divulgação do resultado no site da FA
13.14 Divulgação do resultado final após os recursos das propostas com soluções pa...
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS a) Construção e/ou reformas de imóveis;
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 6.1 São vedadas despesas com os seguintes itens:
a) despesas que caracterizam vínculo empregatício ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, gastos com contas de luz, água, telefone, correios e obras civis;
b) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e o Decreto Federal no 5.151 de 22/04/2004;
c) despesas com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, coffee break, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) gastos de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) despesas de qualquer espécie que não estejam diretamente relacionados com as atividades previstas no projeto.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1. realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
8.2. pagamento de taxas bancárias, de multas, juros ou qualquer encargo decorrente de pagamento fora do prazo;
8.3. realização de despesa com publicidade ou que caracterize promoção pessoal de autorida- des ou servidores públicos, ou de entidades de ensino privado, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
8.4. remuneração do coordenador e demais pesquisadores envolvidos no projeto e pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal do órgão ou de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
8.5. aquisição e aluguel de imóvel;
8.6. aquisição de veículos automotores, peças e acessórios;
8.7. aquisição de mobiliário;
8.8. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
8.9. despesas de obras civis, energia elétrica, água e telefone (que são entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição e das colaboradoras);
8.10. bolsas de pesquisa
8.11. passagens, diárias e inscrição para participação em eventos técnico-científicos;
8.12. qualquer tipo de despesa que caracterize a realização de evento técnico-científico.
8.13. serviços de revisão e de tradução de textos que não sejam para fins de publicação científica relacionadas ao projeto de pesquisa.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS a) Construção e/ou adaptação de estruturas físicas em geral;
b) Aquisição de veículos;
c) Aquisição de equipamentos ou qualquer material permanente;
d) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou privada, ou de sociedade de economia mista, conforme determina a Lei vigente, bem como as normas da FUNDECT;
e) Despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, correios, reprografia, manutenção de equipamentos e infraestrutura física e administrativa, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória das instituições participantes e das colaboradoras;
f) Despesas com coffee-break e promoção de eventos técnico-científicos;
g) Aquisição de livros e materiais bibliográficos; e
h) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária.