ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. 9.1 Todas as etapas de execução do projeto deverão ser avaliadas e acompanhadas mediante:
a) Relatórios técnico-científicos (parciais e final), preenchidos eletronicamente no SIGFUNDECT, devidamente assinados e entregues à Fundect, conforme cronograma definido no Termo de Outorga e calendário no SIGFUNDECT.
9.2 A Fundect adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios descritos a seguir:
a) cumprimento dos objetivos propostos, apresentação dos resultados e das publicações geradas;
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. O presente Plano de Trabalho será acompanhado por representantes designados pelos Partícipes, responsáveis pela verificação do cumprimento das condições estabelecidas e execução do cronograma previsto para início e execução das ações indicadas. Ao final de cada semestre letivo, a Municipalidade entregará à UNIVESP relatório circunstanciado referente à avaliação dos resultados obtidos, com a execução deste Plano de Trabalho.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Borda da Mata, através da Secretaria Municipal de Saúde, como entidade contratante é responsável pelo acompanhamento da execução das ações deste contrato, com o objetivo de otimizar os recursos e a correção de possíveis desvios e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados. Para tal finalidade, será instituída uma Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão, que articulará e efetivará o processo de acompanhamento e avaliação. A análise e a avaliação dos indicadores do contrato de gestão serão realizadas pela Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão com a finalidade de monitorar a qualidade dos serviços assistenciais prestados pela Organização Social. Os relatórios de prestação de contas mensal e dos serviços assistenciais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde de Borda da Mata, até o dia 20 do mês subsequente. Os relatórios de produção/faturamento deverão ser enviados a Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma determinado. E os relatórios assistenciais deverão ser encaminhados junto a prestação de contas mensal para que a análise dos dados assistenciais. A resposta aos questionamentos enviados á Organização Social deverá ser respondida e protocolada na Secretaria Municipal de Saúde, em até 05 (cinco) dias úteis. ATESTO, sob as penas da lei, que a Organização Social - OS , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , realizou em de de 2019, a visita técnica e conheceu todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, nos termos do artigo 30, inciso III da Lei nº 8.666/93. . Borda da Mata/MG, de de 2019. Entende-se que o Plano de Trabalho é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da Seleção. O Plano de Trabalho deve ser elaborado a contemplar o Centro de Especialidade Médicas e não Medicas e Pronto Socorro Municipal Monsenhor Xxxxx Xxxxxx, com toda a estrutura em funcionamento, ressaltando as atividades que serão realizadas e a estimativa de despesas referentes às mesmas.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. Aspectos Básicos Organizacionais
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. A avaliação de desempenho da instituição será realizada pelo CONTRATANTE ocasião em que será verificado o cumprimento das metas físicas e qualitativas através de pareceres de técnicos de áreas específicas, sempre que necessário, bem como a inserção da unidade no sistema de regulação e de controle. O não cumprimento de metas deverá ser informado ao serviço contratado juntamente com as medidas propostas de correção.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. 10.1 Todas as etapas de execução do projeto deverão ser avaliadas e acompanhadas mediante:
a) Relatórios técnico-científicos (parciais e final), preenchidos eletronicamente no SIGFUNDECT, devidamente assinados e entregues a FUNDECT, conforme cronograma definido no Termo de Outorga e calendário no SIGFUNDECT.
10.2 A FUNDECT adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios
a) cumprimento dos objetivos propostos, apresentação dos resultados e das publicações geradas;
b) impactos ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos, gerados pela proposta, inclusive na viabilização de linhas de pesquisa das Instituições participantes e na contribuição para internacionalização do programa de Pós-Graduação ao qual o coordenador está vinculado;
c) interações interinstitucionais ocorridas;
d) impacto do projeto na produção técnico-científica do coordenador e da equipe institucional.
10.3 A não apresentação das documentações no prazo estipulado significará quebra do Termo de Outorga e a
10.4 A FUNDECT, durante a vigência do projeto, poderá solicitar informações/relatórios adicionais.
10.5 Caso os resultados do projeto, ou mesmo o relatório técnico, venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o Termo de Outorga assinado, bem como no estabelecido no Decreto Estadual Nº 15.116, de 13 de dezembro de 2018; e no Decreto Federal Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
10.6 Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FUNDECT, CHIST-ERA e CONFAP. O não cumprimento desta exigência por si só oportunizará à FUNDECT o direito unilateral de cancelamento do projeto e dos benefícios concedidos. Os comprovantes de publicação deverão ser entregues juntamente com
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. 7.1. A inobservância dos requisitos pelo bolsista estabelecidos no item 5 constitui fator impeditivo para a manutenção da bolsa podendo acarretar, inclusive, no imediato cancelamento da mesma e a restituição à Fapes pelo bolsista dos recursos pagos irregularmente.
7.2. O acompanhamento da execução das atividades do bolsista será de responsabilidade Outorgado Estratégico de Governo.
7.2.1. Dentro dos respectivos prazos, o Outorgado elaborará relatório do projeto e relatório circunstanciado das atividades dos bolsistas, e os encaminhará para análise e avaliação pela instituição parceira.
7.2.2. Após anuência da instituição parceira, o Outorgado deverá encaminhar à Fapes os relatórios citados no item 7.2.1.
7.3. O pagamento das bolsas será suspenso se os relatórios não forem entregues nos prazos estabelecidos pela Fapes.
7.3.1. Sanadas as pendências, serão reativados os pagamentos das mensalidades a partir do mês subsequente à regularização, sem reembolso das mensalidades suspensas.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. Para o acompanhamento técnico e operacional do projeto apoiado faz-se obrigatório que a entidade convenente atenda as seguintes orientações:
a) A entidade deverá apresentar relatórios de execução em períodos previamente estipulados pela concedente;
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. VI.I. Princípios Gerais
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. 9.1. Todas as etapas de execução do projeto deverão ser avaliadas e acompanhadas mediante:
a) Relatórios técnico-científicos (parciais e final), preenchidos eletronicamente no SIGFUNDECT, devidamente assinados e entregues a FUNDECT, conforme cronograma definido no Termo de Outorga e calendário no SIGFUNDECT.
9.2. A FUNDECT adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios descritos a seguir:
a) Cumprimento dos objetivos propostos, apresentação dos resultados e das publicações geradas;
b) Impactos ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos, gerados pela proposta, inclusive na viabilização de linhas de pesquisa das Instituições participantes e na contribuição para internacionalização do programa de Pós-Graduação ao qual pesquisador proponente está vinculado;
c) Interações interinstitucionais ocorridas;