ANEXO IV – ACT Nº 082/2019 TERMO DE ADESÃO DE MUNICÍPIO
ANEXO IV – ACT Nº 082/2019
TERMO DE ADESÃO DE MUNICÍPIO
ADERENTE: [NOME DO MUNICÍPIO]
Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 082, de 06 de setembro de 2019 –PROGRAMA DESCUBRA, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP e da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais- SRTE-MG, o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-MG, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais – MPT-MG, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional de Minas Gerais – SENAC MINAS e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, e neste ato, aderido pelo Município de [NOME DO ADERENTE], para os fins que a seguir especificam:
Os signatários do Acordo de Cooperação Técnica nº 082/2019 – PROGRAMA DESCUBRA, acima indicados, representados pelo(a) Presidente do COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DA CAPITAL, instituído na forma da “Cláusula Quinta” do Acordo, Senhor(a) [QUALIFICAÇÃO DO(A) PRESIDENTE DO CGIC], e
O/A [NOME DA ADERENTE], pessoa jurídica [QUALIFICAÇÃO COM CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], doravante denominado/a [SIGLA/ABREVIAÇÃO], neste ato representado/a por seu/sua[CARGO DO REPRESENTANTE], [QUALIFICAÇÃO PESSOAL]
CELEBRAM, com base na legislação aplicável, em especial e no que couber a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 082/2019 – PROGRAMA DESCUBRA, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPMG do dia 05 de setembro de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir.
DO OBJETO
Este TERMO tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 082/2019, que institui o PROGRAMA DESCUBRA, visando ao desenvolvimento de ações articuladas para ampliar as oportunidades de inclusão de adolescentes e jovens em condição de vulnerabilidade, especialmente aqueles em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional ou resgatados de situação de trabalho infantil, em programas de aprendizagem e cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional, em todo o Estado de Minas Gerais.
DAS OBRIGAÇÕES
2. Obrigam-se os partícipes do presente TERMO a promover ações de interesse comum que visem ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 082 /2019.
2.1. O Município de (NOME DO ADERENTE], neste ato aderente, compromete-se, entre outras atividades específicas, a:
2.1.1. Instituir COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL LOCAL, nos moldes da Cláusula Quinta do ACT nº 082/2019 – PROGRAMA DESCUBRA, integrado pelos representantes locais designados pelas partes signatárias do ACT, quando presentes no município, bem como por representantes de empresas e entidades formadoras atuantes no município que tiverem aderido ao programa;
2.1.2. Divulgar o ACT no âmbito da respectiva gestão e junto à rede de atendimento socioassistencial do município e demais Secretarias e órgãos da Prefeitura, enfatizando a prioridade para a inclusão de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida (LA) e prestação de serviços à comunidade (PSC), em acolhimento institucional e em situação de trabalho infantil, inclusive incentivando a abertura de vagas de aprendizagem como entidades concedentes;
2.1.3. Elaborar, por meio da gestão municipal de seu sistema socioeducativo e rede de acolhimento institucional, sistema de ações estratégicas de enfrentamento ao trabalho infantil, e em articulação com as entidades formadoras e entidades concedentes, planos de trabalho no mínimo semestrais, a serem validados pelo Comitê Gestor local, contendo a previsão de demanda de vagas de aprendizagem e cursos de qualificação, a programação dos cursos de qualificação profissional a serem ofertados e os respectivos cronogramas de execução;
2.1.4. Ofertar, incentivando a adoção de metodologia semelhante à proposta pelo Programa Nacional de Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS, como etapa antecedente e necessária para o encaminhamento a programas de aprendizagem ou cursos de qualificação profissional, atividades preparatórias aos adolescentes e jovens do público prioritário, com a finalidade de desenvolver habilidades, orientá-los e prepará-los para o ingresso protegido no mundo do trabalho;
2.1.5. Elaborar e submeter à validação pelo Comitê Gestor local os projetos de preparação pré-aprendizagem mencionados no item 2.1.4, com indicação da metodologia, conteúdos, atividades, carga horária e previsão dos recursos materiais e humanos;
2.1.6. Indicar e apresentar às empresas, entidades concedentes e entidades formadoras, devidamente acompanhados de um(a) técnico(a) de referência, os adolescentes e jovens para inclusão nas vagas de aprendizagem e cursos de qualificação que forem disponibilizadas ao público prioritário;
2.1.7. Respeitar e procurar atender, dentro do possível, as preferências vocacionais de cada adolescente e jovem;
2.1.8. Assegurar, por meio das equipes multidisciplinares de referência da rede de atendimento socioassistencial do município, em articulação com as empresas, entidades concedentes e entidades formadoras, acompanhamento técnico adequado aos adolescentes e jovens do público prioritário que forem incluídos em programas de aprendizagem ou cursos de qualificação profissional, garantindo este acompanhamento durante todo o período de duração do contrato de aprendizagem ou curso, ainda que o adolescente ou jovem venha a ser desligado da medida socioeducativa ou entidade de acolhimento;
2.1.9. Designar, na respectiva gestão, uma instância encarregada da coordenação, suporte e monitoramento da execução de suas obrigações decorrentes da adesão ao ACT nº 082/2019, à qual os gestores e técnicos da rede de atendimento socioassistencial do município possam recorrer para sanar dúvidas e resolver as questões que surgirem no dia-a-dia;
2.1.10. Observado o disposto no artigo 66 do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e em especial as formalidades previstas no § 3º do mesmo artigo, acolher em seus quadros para programas de aprendizagem, na qualidade de entidade concedente da experiência prática do aprendiz, adolescentes e jovens integrantes do grupo prioritário, pactuando junto ao Comitê Gestor local o número mínimo de vagas que poderá oferecer;
2.1.11. Articular com os demais partícipes os procedimentos operacionais necessários ao alcance dos objetivos do PROGRAMA DESCUBRA;
2.1.12. Auxiliar, naquilo que lhe couber, na operacionalização dos trâmites necessários para a efetivação da contratação dos(as) jovens na aprendizagem;
2.1.13. Manter mecanismos de acompanhamento e avaliação do Programa DESCUBRA em seu território, por intermédio do COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL LOCAL, disponibilizando ao COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DA CAPITAL as informações por este solicitadas sobre a respectiva execução;
2.1.14. Informar ao COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DA CAPITAL toda e qualquer intercorrência que possa prejudicar a boa e fiel execução do objeto do Acordo de Cooperação;
2.1.15. Respeitar e cumprir, naquilo que lhe couber, os demais termos e condições estabelecidas no ACT nº 082/2019.
DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
3. O Município de [NOME DO ADERENTE] designará gestor/colaborador para acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução deste TERMO e para atuar como interlocutor nas ações dele decorrentes.
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
4. O presente TERMO não envolve a transferência de recursos entre os partícipes. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
5. Todo material de cunho promocional deverá identificar os partícipes originais como “ALIANÇA ESTRATÉGICA”, com aplicação em destaque das respectivas logomarcas, respeitado o disposto no artigo 37, § 1º da Constituição da República, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público ou se confundam com a promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
5.1. A logomarca ou brasão do [NOME DO ADERENTE] será identificada como “ APOIO”, em conformidade com a cláusula sétima do ACT nº 082/2019.
5.2. Qualquer situação que necessite do uso/inserção/aplicação da logomarca do Ministério Público de Minas Gerais, ainda que não seja especificamente em ações de comunicação, deverá ser previamente aprovada pela Secretaria-Geral com o parecer técnico da Diretoria de Publicidade Institucional, de acordo com a Resolução PGJ nº 23/2018; a aplicação da logomarca do Senac Minas deverá ser previamente aprovada pela Diretoria Regional com o parecer técnico da área de comunicação e/ou marketing da Instituição.
5.3. Os partícipes convencionam que as suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, só poderão ser utilizadas por um partícipe após prévia e expressa aprovação dos demais partícipes
DA VIGÊNCIA
6. O presente TERMO será submetido à aprovação do COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DA CAPITAL DO ACT nº 082/2019 – PROGRAMA DESCUBRA.
6.1. O presente TERMO vigerá a partir de sua assinatura, condicionado à validação posterior do COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DA CAPITAL, na forma do item 6 supra, e respeitado o prazo estabelecido na “Cláusula Décima Segunda – Da Vigência” do Acordo de Cooperação Técnica nº 082/2019 e suas posteriores alterações.
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
7. Este TERMO poderá ser alterado, a qualquer tempo, por meio de aditamento, bem como denunciado unilateralmente ou de comum acordo entre os partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tomadas as necessárias providências para a salvaguarda dos trabalhos em curso.
DA SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS
8. As controvérsias de natureza jurídica e os casos omissos que não forem solucionados consensualmente poderão ser submetidos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), nos termos da Lei nº 13.140, de 25 de julho de 2015, da Portaria AGU nº 1.281, de 27 de setembro de 2007, e da Portaria AGU nº 1.099, de 28 de julho de 2008.
DO FORO
As partes elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte-MG, com renúncia prévia e expressa por outro qualquer, para dirimir as questões oriundas deste TERMO que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente Instrumento em 2(duas) vias de igual teor e formas, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte,
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PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR INTERINSTITUCIONAL DO
ACT Nº 082/2019 - PROGRAMA DESCUBRA
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[REPRESENTANTE DA ADERENTE]
[NOME DO MUNICÍPIO]