EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
I – OBJETO
1.1 Seleção de organização social para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde na REDE ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO BÁSICA – REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE, por um período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, nos termos da Lei Municipal nº 4.173 de 16 de dezembro de 2021.
II – PROCEDIMENTO
1- CHAMAMENTO PÚBLICO que visa selecionar ORGANIZAÇÃO SOCIAL interessada na celebração de Contrato de Gestão. O presente instrumento está respaldado nos termos dos artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º da Lei Municipal nº 4.173 de 16 de dezembro de 2021.
2- A presente parceria no gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços na Atenção Primária à Saúde de Anápolis não substitui a participação integral da gestão direta do município, devendo a organização social atuar de forma complementar no gerenciamento dos serviços de saúde, conforme o disposto na Lei 8.080/90.
3- A presente seleção será conduzida pela Comissão de Análise e Seleção CAS/SEMUSA, devidamente instituída pelo Secretário Municipal de Saúde e publicada no Diário Oficial do Município.
4- Os membros da citada Comissão não serão remunerados e não poderão ter qualquer vínculo com os proponentes participantes desta seleção.
5- Durante as sessões as organizações proponentes, seus representantes ou outros interessados, deverão abster-se de entrar em contato com os membros da Comissão de Avaliação, sob pena de comprometer o sigilo e a imparcialidade no julgamento, podendo haver, no caso de comprovação do ato, a sanção da inabilitação e/ou desclassificação da proponente do presente CHAMAMENTO PÚBLICO.
III – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
3.1. A participação na presente seleção é restrita às entidades privadas qualificadas como ORGANIZAÇÕES SOCIAIS da área da Saúde, conforme dispõe o artigo 13º da Lei Municipal nº 4.173 de 16 de dezembro de 2021. A referida qualificação é condição imprescindível para participação no certame. As entidades proponentes devem cumprir os requisitos e critérios de finalidade da legislação pertinente, conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.173 de 16 de dezembro de 2021, além de explicitar em seu estatuto atividades de projetos nas áreas da saúde, por meio da execução direta de projetos, programas e planos de ações correspondentes, de modo a tornar viável a transparência institucional, com a responsabilização dos atos praticados.
3.1.1. Na hipótese de a instituição vencedora do certame não ter sua sede no Município de Anápolis no Estado de Goiás, deverá providenciar, até a assinatura do Contrato de Gestão, seu registro junto ao Conselho Regional Medicina de Goiás e ao Conselho Regional de Administração de Goiás.
3.1.2. Caso a instituição vencedora do certame ainda não possua filial no município de Anápolis/GO, a referida ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato de Gestão, para realizar a instalação de uma filial neste município, salientando-se que essa instalação não poderá ocorrer nas dependências da unidade a ser gerenciada.
3.2. As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS interessadas deverão proceder à verificação e análise minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis/SEMUSA antes da elaboração de suas propostas.
3.3. As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários e à apresentação dessas.
3.4. Fica vedada a celebração de contrato de gestão com Organização Social que:
I – Estiver omissa no dever de prestar contas de ajuste de parceria, seja qual for à natureza, anteriormente celebrado com ente da administração de qualquer esfera da Federação;
II – Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública Municipal nos últimos 5 (cinco) anos;
III – Tenha tido as contas de parceiras julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito) anos;
IV – Tenha entre seus dirigentes, em diretoria estatutária ou não, ou como membro do Conselho de administração e Conselho Fiscal, pessoa:
a) cujas contas relativas à aplicação de recursos públicos tenha sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo de provimento em comissão, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, ainda que não transitada em julgado à decisão condenatória e, em isso havendo, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei federal no 8.429, de 2 de junho de 1992;
d) que tenha sido responsabilizada ou condenada pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade;
3.5. Fica estabelecida a validade mínima da proposta por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura de seu envelope pela Comissão de Avaliação.
3.6. As respectivas propostas de trabalho podem ser encaminhadas até 30 (trinta) dias corridos após a data de publicação do presente edital, em obediência ao Inciso I, art. 8º da Lei Municipal nº 4.173/2021.
3.7. A fase de habilitação será encerrada pela Comissão de Avaliação quando todos os interessados forem considerados habilitados ou inabilitados.
3.8. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, na respectiva sessão pública, poderá ser representada por dirigente, mediante apresentação da cópia da ata de eleição da sua Diretoria, juntamente com os correspondentes documentos pessoais, ou por procuração, mediante instrumento, público ou particular, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do CHAMAMENTO PÚBLICO, juntamente com seus documentos pessoais, observando-se o artigo 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.726/2018.
3.9. É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de uma ORGANIZAÇÃO SOCIAL na presente seleção.
3.10. Para manter a ordem durante a sessão pública, será permitida somente a presença de 01 (um) representante de cada ORGANIZAÇÃO SOCIAL participante.
3.11. Ficará impedido de quaisquer manifestações a fatos relacionados com a presente seleção, o representante da ORGANIZAÇÃO SOCIAL participante que não apresentar o instrumento de procuração ou cuja documentação não atenda às especificações supracitadas.
3.12. Ultrapassada a fase de habilitação, serão convocados os representantes das instituições habilitadas a comparecerem à sessão pública para abertura dos envelopes das Propostas de Trabalho, mediante notificação direta ou por meio eletrônico, ficando esses sob a guarda da Comissão de Avaliação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes das instituições presentes
IV – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE TRABALHO deverão ser
entregues no dia e horário estabelecidos neste instrumento, em 02 (dois) envelopes distintos e opacos, devidamente fechados e rotulados de “Envelope 01” e “Envelope 02”.
Todos os documentos presentes nos supracitados envelopes deverão estar encadernados, com indicação seqüencial do número de páginas e índice.
Os envelopes referidos no subitem 5.1 deverão ser rotulados externamente com os seguintes informes:
ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANÁPOLIS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
(razão social e endereço da entidade)
ENVELOPE 02: PROPOSTA DE TRABALHO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANÁPOLIS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
(razão social e endereço da entidade)
A comissão não assumirá a responsabilidade pela abertura de envelopes que não mostrem correta identificação.
A comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverá conter, em original ou cópia (observando-se o artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 13.726/18), os seguintes documentos:
(1) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emitidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes;
(2) Ata de eleição da atual Diretoria.
(3) Relação nominal de todos os dirigentes da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e comprovante de endereço dos mesmos.
(4) Decreto do Chefe do Executivo Municipal publicado em diário oficial do município, com base no artigo 1º da Lei nº 4.173 de 16 de dezembro de 2021, que determina o ato de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado como Organizações Sociais em Anápolis.
(5) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
(6) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Social, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
(7) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e do Estado de Goiás (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
(8) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos mobiliários municipais da sede da proponente.
(9) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx).
(10) Cópia autenticada ou extrato de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
s.1 O referido balanço, quando escriturado em forma não digital, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
s.2. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”, apresentando, se possível, termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
s.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá obrigatoriamente ser formulada, formalizada e apresentada pela proponente, e assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Em que:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível em Longo Prazo
s.4. As instituições que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, estarão inabilitadas do presente certame.
s.5. As instituições constituídas no ano em exercício deverão apresentar o Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “s” e subalíneas “s.3” e “s.4” acima.
(11) Declarações do Anexo VIII:
t.1. Declaração de Validade Jurídica da Proposta.
t.2. Declaração de Cumprimento das Leis Trabalhistas, prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
t.3. Declaração de Conhecimento/Cumprimento Lei Municipal nº 4.173, de 16 de dezembro de 2021.
t.4. Declaração que irá observar e cumprir todas as especificações presentes no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 000/2022, Termo de Referência e seus Anexos, Contrato de Gestão e seus Anexos Técnicos.
(12) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
• Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei.
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE TRABALHO: deverá ser materializada tendo como base as condições estabelecidas pela secretaria municipal de saúde de Anápolis, com documentos em original ou cópia (obedecendo ao artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 13.726/18), os seguintes requisitos:
A Proposta de Trabalho, elaborada segundo o roteiro apresentado no XXXXX XX deverá ser iniciada por índice que relacione todos os documentos e as folhas em que se encontram. Será apresentada em uma única via, em arquivo eletrônico e impresso, devidamente encadernada, numerada sequencialmente, da primeira à última folha, rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma original, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas (ANEXOS VI, VII, VIII), devendo, também, conter os elementos abaixo indicados, obedecendo à seguinte ordem:
Proposta de Trabalho contendo o seu plano operacional, em arquivo eletrônico e impresso, expressando:
Número do CHAMAMENTO PÚBLICO de seleção e o objeto do mesmo.
Apresentação da Proposta de Trabalho, conforme roteiro, previsto pela Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis contendo indispensavelmente:
b.1. Definição das metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução.
b.2. Apresentação de indicadores adequados de desempenho, qualidade, produtividade, econômico-financeiros e de expansão, na prestação dos serviços autorizados.
b.3. Especificação do orçamento para execução da Proposta de Trabalho, conforme modelo definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis.
Será DESCLASSIFICADA a proponente cuja Proposta de Xxxxxxxx não atenda às especificações técnicas constantes nos ANEXOS deste Instrumento,
Será DESCLASSIFICADA a proponente cuja Proposta de Xxxxxxxx não seja apresenta na ordem sequencial prevista nos ANEXOS, ora solicitada neste edital.
Após a data e horário estabelecidos pelo presente edital para a entrega dos invólucros, nenhum envelope poderá mais ser recebido.
Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes “01” e “02”. No entanto, o seu exclusivo critério, a Comissão poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares que julgarem necessários.
Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões de abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Trabalho.
Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado além daqueles indicados no CHAMAMENTO PÚBLICO, e não será permitida a realização de alteração no modelo da Proposta de Trabalho, devendo ser preenchidos todos os seus respectivos campos, rubricadas todas as folhas e assinada ao final.
Qualquer Proposta de Trabalho em desacordo com as exigências deste Instrumento será desclassificada.
V – HABILITAÇÃO, JULGAMENTO e HOMOLOGAÇÃO
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos após a publicação do presente edital, os interessados deverão entregar ao Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, no
endereço apontado no presente edital, os envelopes correspondentes à
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE TRABALHO.
Após a abertura do primeiro envelope (ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), não mais será admitida a participação de retardatários, e nenhum outro envelope poderá mais ser recebido.
Na sessão pública designada, abrir-se-ão, na presença dos interessados, inicialmente, os envelopes concernentes aos documentos de HABILITAÇÃO, os quais, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão de Avaliação, serão rubricados por essa e pelos representantes presentes.
É facultado aos representantes das instituições presentes, bem como aos membros da Comissão de Avaliação, elegerem, por unanimidade, um único interessado para assinar os referidos documentos, devendo constar em ata o procedimento de eleição.
Abertos os envelopes referentes à HABILITAÇÃO, a Comissão a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada ORGANIZAÇÃO SOCIAL e, na mesma reunião, divulgar o nome das instituições habilitadas ou das inabilitadas ou, conforme a necessidade da situação posta, suspender a sessão para realização de diligências ou consultas, bem como para análise da própria documentação de habilitação e/ou finalizar a sessão abrindo prazo para publicação do resultado que será divulgado pelos meios de comunicação oficial do município.
Será INABILITADA a instituição que deixar de apresentar qualquer um dos documentos na forma exigida no ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou apresentá-los vencidos na data de sua apresentação ou fora do prazo de validade consentido.
A fase de habilitação será encerrada pela Comissão quando todos os interessados forem considerados habilitados ou inabilitados.
Após julgamento da habilitação, os envelopes das Propostas de Trabalho das instituições inabilitadas, ainda em poder da Comissão, ficarão lacrados à disposição dessas instituições a partir do 3º dia útil após a homologação do CHAMAMENTO PÚBLICO.
A inabilitação da instituição importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
No presente CHAMAMENTO PÚBLICO, caberá recurso contra decisão preliminar da fase de habilitação ou inabilitação de instituição (Envelope 1) e/ou resultado preliminar da análise da proposta de trabalho (Envelope 2), no prazo de 05 (cinco) dias úteis para
cada fase do respectivo chamamento, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, cuja notificação se dará de forma direta ou por meio eletrônico, ficando as demais interessadas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em prazo de três (03) dias úteis, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo de recurso, ou contra qualquer outro desatendimento a este Instrumento.
Ultrapassada a fase de habilitação, serão convocados os representantes das instituições habilitadas a comparecerem à sessão pública para abertura dos envelopes das Propostas de Trabalho, mediante notificação direta ou por meio eletrônico, ficando esses sob a guarda da Comissão, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes das instituições presentes, podendo esses usufruírem da faculdade prevista no item 6.2.1.
Na sessão pública designada, abrir-se-ão, na presença dos interessados, os envelopes concernentes às Propostas de Trabalho, das quais, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão, serão rubricadas por essa e pelos respectivos representantes presentes, podendo esses usufruírem da faculdade prevista no item 6.2.1.
Abertas as propostas, não caberá, por parte da Comissão, desclassificar qualquer dos concorrentes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
Abertos os envelopes das PROPOSTAS DE TRABALHO, a Comissão suspenderá a sessão pública e analisará as propostas em sessão reservada.
O Julgamento e a Classificação das PROPOSTAS DE TRABALHO serão definidos pela maior média das Propostas de Trabalho, observado o disposto nos ANEXOS VI, VII, VIII e IX.
Serão DESCLASSIFICADAS as propostas financeiras com valor inexeqüível que perfaz em 15% (quinze por cento) ou mais em relação ao valor estimado pela Secretaria Municipal de Saúde.
A classificação das PROPOSTAS DE TRABALHO obedecerá aos critérios de avaliações constantes nos ANEXOS VI, VII e VIII deste Instrumento, devendo ser apresentada na ordem destes a
nexos sob pena de desclassificação.
A Comissão, por justa razão administrativa, financeira e/ou legal, fica reservado o direito de:
Estabelecer prazo para definir a habilitação, a classificação final das propostas, podendo suspender em decorrência de alguma falha, omissão ou irregularidade a reunião de julgamento, onde as suspensões de sessão e convocações para reaberturas serão feitas via notificação direta ou por meio eletrônico.
Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção.
É facultada à Comissão ou ao Secretário Municipal de Saúde, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos envelopes.
Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis/SEMUSA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de seleção.
No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
O Secretário Municipal de Saúde, após a declaração do resultado preliminar, análise e julgamento dos possíveis recursos interpostos, emitirá ato de homologação.
A publicação do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO será providenciada no site oficial da Prefeitura Municipal de Anápolis e no Diário Oficial do Município.
Fica vedada a celebração de contrato de gestão com ORGANIZAÇÃO SOCIAL que:
1. esteja omissa no dever de prestar contas de ajuste de parceria, seja qual for a sua natureza, anteriormente celebrado com ente da Administração de qualquer esfera da Federação;
2. tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos;
3. tenha entre seus dirigentes, em diretoria estatutária ou não, ou como membro do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, pessoa:
1) cujas contas relativas à aplicação de recursos públicos tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito) anos.
2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo de provimento em comissão, enquanto durar a inabilitação.
3) considerada responsável por ato de improbidade, ainda que não transitada em julgado a decisão condenatória e, em isso havendo, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
4) que tenha sido responsabilizada ou condenada pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.
VI – ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Instrumento deverão solicitar, via e-mail ou por escrito (nos endereços informados no Aviso do CHAMAMENTO PÚBLICO), esclarecimentos/impugnações à Comissão de Avaliação e à Diretoria de Urgência e Emergência, conforme o disposto:
A) Dúvidas e esclarecimentos a respeito do Edital de Chamamento Público Nº 002/2022 devem ser encaminhadas no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 18:00 horas da data de entrega dos envelopes 01 e 02;
B) Impugnações e recursos devem ser encaminhados no seguinte no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e devem respeitar a fase recursal das etapas de Habilitação (Envelope 01) e da Análise das Propostas de Trabalho (Envelope 02);
No presente CHAMAMENTO PÚBLICO, caberá recurso contra decisão preliminar da fase de habilitação ou inabilitação de instituição (Envelope 1) e/ou resultado preliminar da análise da proposta de trabalho (Envelope 2), no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada fase do respectivo chamamento, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, cuja notificação se dará de forma direta ou por meio eletrônico, ficando as demais interessadas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em prazo de três (03) dias úteis, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo de recurso, ou contra qualquer outro desatendimento a este Instrumento.
Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fac-símile.
A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento à(s) recorrente(s) por meio de comunicação por escrito (Diário Oficial do Município) (ou meio eletrônico, site da Prefeitura).
Aos recursos interpostos contra decisão de habilitação e contra o Informativo de Resultado Preliminar, será atribuído o efeito suspensivo.
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a futura parceria ocorrerão à conta dos recursos consignados em fontes de recursos municipais, estaduais ou federais, prevista no orçamento anual, constantes da dotação orçamentária: 00.000.0000.0000.
VIII – VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Após publicação do ato de qualificação da instituição melhor adequada para celebração da parceria será convocada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, para assinar o CONTRATO DE GESTAO, que terá vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, limitado até 60 (sessenta) meses, podendo ser alterado por meios de termos aditivos mediante acordo entre as partes, como também ser renovado por períodos sucessivos, a critério da autoridade supervisora, condicionados à demonstração do cumprimento de seus termos e condições previstas no artigo 12, II, § 2º e artigo 17, ambos previstos na Lei Municipal nº 4.173 de 16 de dezembro de 2021.
IX – BENS PATRIMONIAIS
10.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá se responsabilizar pela preservação, conservação e manutenção dos equipamentos, móveis e imóveis pertencentes e disponibilizados pelo patrimônio público.
X - RECURSOS FINANCEIROS
O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no ANEXO TÉCNICO IV, perfazendo uma despesa mensal e anual máxima de:
O valor mensal máximo foi estabelecido pela SEMUSA em R$ 1.968.747,18 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos).
Para 12 meses de Contrato de Gestão: R$ 23.624.966,16 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos).
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas que disciplinam este CHAMAMENTO PÚBLICO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato de gestão.
É facultada à Comissão em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na Proposta de Trabalho.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicado da Comissão em contrário.
A Comissão poderá, em qualquer fase do processo de seleção suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos mesmos.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis/SEMUSA.
O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta de Trabalho.
Exigências formais não essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagens a uma ou mais instituições em detrimento das demais.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
Quaisquer documentos extraídos, via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão no site correspondente.
A instituição participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
O Secretário Municipal de Saúde poderá revogar a seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
A anulação do procedimento de seleção por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
A participação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente Edital e seus anexos, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito fosse, com lastro nas normas referidas no preâmbulo do Instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Xxxxxx.
É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão, que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL de Saúde esteja qualificada em Anápolis através de Decreto do Chefe Executivo publicado em diário oficial do município.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à parceria em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que haja motivo justificado e aceito pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis/SEMUSA.
Na ocorrência do estabelecido no subitem 13.13, poderá a Comissão, desde que autorizada pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis/SEMUSA, convocar as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS remanescentes, participantes do processo de CHAMAMENTO PÚBLICO, na ordem de classificação para fins de qualificação e contratação, ou revogar o procedimento.
Até a assinatura do Contrato de Gestão, poderá a Comissão desclassificar as Propostas de Trabalho das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos Termos do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2022, mediante prévia oitiva da Procuradoria-Geral do Município de Anápolis.
Os casos omissos, as questões não previstas neste Instrumento e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão de Avaliação Especial – CAE/SEMUSA, mediante orientação formada da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis/SEMUSA, observada a legislação vigente e respeitado os prazos estabelecidos neste Instrumento.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL vencedora do certame deverá manter em seu corpo técnico, durante todo contrato de gestão, os membros com as capacitações técnicas especificadas neste CHAMAMENTO PÚBLICO.
No decurso do Contrato de Gestão firmado, poderá haver alterações na parceria firmada, tais como acréscimos de serviços, ampliação de metas, investimentos de infraestrutura, mobiliários e equipamentos. Essas alterações deverão ocorrer por meio da elaboração de termos aditivos em que se respeitará o equilíbrio econômico- financeiro da parceria, comprovado mediante estudos de custos.
Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:
DOCUMENTO | DESCRIÇÃO |
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | INFORMAÇÕES SOBRE A REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE |
ANEXO III | METAS DE PRODUÇÃO E ATIVIDADES MÍNIMAS A REALIZAR |
ANEXO IV | INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE |
ANEXO V | SISTEMA DE REPASSE |
ANEXO VI | ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO |
ANEXO VII | PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO |
ANEXO VIII | MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO |
ANEXO IX | MODELO DA PLANILHA DE DESPESAS MENSAIS |
ANEXO X | MODELOS DE DECLARAÇÕES |
ANEXO XI | ESPECIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO CEDIDO A ORGANIZAÇÃO SOCIAL |
ANEXO XII | MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS |
ANEXO XIII | TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL |
ANEXO XIV | TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO
Fornecer informações às entidades qualificadas como ORGANIZAÇÃO SOCIAL no Município de Anápolis e interessadas em celebrar Contrato de Gestão para o gerenciamento e operacionalização das ações na REDE ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO BÁSICA – REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE nos termos da Lei Municipal nº 4.173, de 16 de dezembro de 2021.
A REGIÃO I NOROESTE é composta pelas seguintes unidades de saúde:
REGIÃO DE SAÚDE 01 (NOROESTE) |
USF XXXXXXX XXXXXX |
USF ALEXANDRINA |
USF ANEXO ITAMARATY |
USF BANDEIRAS |
USF INTERLANDIA |
USF JARDIM DAS OLIVEIRAS |
USF JARDIM GUANABARA |
USF MARACANÃ |
USF PARQUE DOS PIRINEUS |
USF PARQUE IRACEMA |
USF SÃO JOSÉ |
USF SÃO LOURENÇO |
USF SOUZANIA |
USF VILA FABRIL |
O Termo de Referência (TR) descreve os serviços assistenciais solicitados, Quadros de Metas de Produção, Equipe Mínima por linhas de serviços, Quadro de Indicadores de Qualidade e Informações Administrativas.
Além do conteúdo deste Termo de Referência, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá consultar informações de recursos físicos e credenciamentos existentes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) bem como a produção assistencial apontada nos Sistemas de Informações do SUS.
OBJETO
Seleção de entidade de direito jurídico privado, qualificada como Organização Social no Município de Anápolis, para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde na REDE ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO BÁSICA – REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE, composta
por quatorze (14) unidades básicas de saúde (UBS) por um período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, nos termos da Lei Municipal nº 4.173 de 16 de dezembro de 2021.
1. INTRODUÇÃO
O Município de Anápolis obteve grandes avanços na melhoria da gestão pública nos últimos dez anos. O município apresenta bons resultados em indicadores de diversas áreas como educação, saneamento básico e Índice de Desenvolvimento Humano.
Anápolis mantém 98% da população atendida por serviço de coleta de resíduos domiciliares e por abastecimento de água. Apresenta 57.6% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, ocupando a trigésima quinta (35/246) posição quando comparados ao Estado. Possui 79.3% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 30.4% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada.
O percentual de escolarização (número de pessoas entre 06 e 14 anos matriculados no ensino regular) em Anápolis é bastante alto, de 96,3%. Na área da Educação, o município alcançou 6,3 pontos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do Ensino Fundamental I na rede pública em 2019, nota maior que a média dos 100 maiores municípios do país (Fonte: SNIS/Ministério das Cidades, 2020). O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) municipal foi de 0,737 em 2010, com expressiva evolução em relação ao índice de 0.518 em 1991 (IBGE, 2010).
Boa parte desses bons resultados foi possível graças à favorável situação econômico- financeira, que situa Anápolis entre os municípios mais ricos do país. Anápolis detém o 2º maior PIB do estado de Goiás (8% de todo PIB estadual) e consolida-se cada vez mais como o maior polo industrial do Estado. O PIB de Anápolis foi de R$ 14.238,732 bilhões e o PIB per capita de R$ 37.277,10 em 2018.
Ademais, o município emprega recursos financeiros significativos para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), o município aplica 27,87% de sua receita própria em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a LC141/2012.
A despesa com pessoal representa 39,77% da despesa total com saúde e a despesa com serviços de terceiros representa outros 34,16% dos gastos em saúde. Na execução orçamentária atual, destaca-se o baixo percentual de investimentos (2,60 %) e participação apenas discreta de despesas (1,17%) com Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos (SIOPS, 09/12/2021).
Apesar do cenário econômico favorável, entretanto, o município não consegue transformar esta pujança econômica em bons resultados em saúde pública. De fato, na área da Saúde os resultados precisam melhorar. Na comparação com os 100 maiores municípios brasileiros, foi classificado na 81ª posição, tendo perdido 38 posições na última década.
1.1. CONTEXTO ATUAL DA SAÚDE PÚBLICA EM ANÁPOLIS
Os dados do IBGE 2020 revelam que a taxa de mortalidade infantil de Anápolis foi de 14,6 por mil nascidos vivos em 2019 (89 mortes no ano e 68,5% delas por causas evitáveis), maior que o que a média do Estado de Goiás (13.11/1000 NV) e que a média do Brasil (11,56/1000 NV).
Além disso, é bastante preocupante a elevada mortalidade municipal decorrente de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) em população de adultos relativamente jovens. Foram registradas 626 mortes prematuras por DCNT em Anápolis em 2019. Essa quantidade resultou em 324,1 óbitos por 100 mil habitantes entre 30 e 69 anos, taxa maior que a média dos 100 maiores municípios do país nesse ano (DATASUS, 2020).
As Doenças Circulatórias e as Neoplasias são as 1a e 2a causas respectivamente. Juntos, esses dois grupos de causas constituem cerca de 40% de todas as mortes de Anápolis no ano de 2020, mesmo cenário identificado atualmente no Brasil (MS/SIM, 2021). A elevada prevalência de DCNT constitui um desafio prioritário para a Rede de Atenção Primária de Anápolis, haja vista que as duas principais causas de internação em Anápolis em 2020 foram Diabetes e Acidente Vascular Cerebral na faixa de 30 a 69 anos de idade. (Diagnóstico Situacional da Atenção Básica – SEMUSA, 2021).
A elevada mortalidade devida às DCNT é decorrente de diversos fatores que incluem, entre outros, a elevada prevalência de hipertensão arterial e diabetes mellitus, doenças renais crônicas e sobretudo pela baixa cobertura efetiva da população por equipes de atenção básica em Anápolis.
A Taxa Bruta de Mortalidade em Anápolis está em elevação, com aumento de 14,97% em relação à 2018, tendo como principais causas de óbito as DCNT. O Município de
Anápolis registrou 2.638 óbitos em Anápolis em 2019 A principal causa mortis foi representada pelas doenças circulatórias (especialmente Infarto Agudo do Miocárdio e Acidente Vascular Cerebral), com 635 mortes em 2019. As outras causas mais frequentes incluíram as neoplasias (463 óbitos), as doenças respiratórias (367 óbitos) e as doenças digestivas (179 mortes) - IBGE, 2019.
Boa parte desses óbitos ocorreram nos serviços de atendimento de urgências como a UPA III Dr. Xxxxx Xxxxx e no Hospital Municipal Xxxxx Xxxxxxx (HMJC), haja vista que muitos pacientes portadores de DCNT não encontram o acolhimento desejado nas UBS/ESF e procuram atendimento de urgência na UPA III Sul Dr. Alair Mafra e no HMJC (em menor escala). Essa realidade assistencial desfavorável culmina com elevada mortalidade na UPA. No período de 7 meses analisados (janeiro a julho de 2021) foram registrados 358 óbitos, com média de 51 óbitos por mês, um regime de cerca de 2 óbitos por dia na UPA Dr. Alair Mafra.
A assistência às urgências em tais unidades acaba por funcionar como a verdadeira “porta de entrada” do sistema de saúde, que deveria ser pela rede de atenção básica. Os serviços acolhem pacientes de urgência propriamente dita, pacientes com quadros percebidos como urgências e pacientes que não conseguem atendimento na atenção primária, além de urgências sociais.
Para a Atenção Primária (APS) o município de Anápolis conta com uma rede composta por 46 (Quarenta e seis) Unidades, sendo 44 Unidades de Saúde da Família e (USF) e 02 Unidades Básicas de Saúde – UBS – (em processo de homologação para serem USF). A rede de atenção é composta por, 98 equipes de ESF, 74 equipes ESB, 02 EAP, 02 ECR, 02 EAPP (CNES, 2021). O município dispõe de 70 equipes de ESF homologadas, 02 EAP homologadas, 01 EAPP homologado, 68 equipes de ESB homologadas.
Em adição, a estimativa para população coberta pela Atenção Básica no ano de 2020 era de 68.33% (dezembro/2021) e 53.50% de população coberta por equipes de Saúde da Família (ESF). Já no ano de 2019 o município apresentava uma cobertura de ESF de 65.03%, refletindo uma redução na cobertura das equipes e sendo evidente a necessidade de ampliação da cobertura de APS em Anápolis.
Este cenário exige esforços da gestão municipal para aumentar essa cobertura e chegar aos 100%, haja vista que municípios com alta cobertura de ESF têm maior utilização de serviços de saúde primários e melhorias mais rápidas nos indicadores, especialmente na redução da mortalidade infantil e das hospitalizações por causas evitáveis.
Os dados avaliados no Diagnóstico Situacional de Saúde de Anápolis (2021) atestam a necessidade premente de aumentar a produtividade e a efetividade das ações de
saúde ao nível da atenção básica, por meio da expansão e aprimoramento da Estratégia de Saúde da Família (ESF).
As metas de produção projetadas para a APS, conforme bases de cálculo definidas neste estudo foram 4.000 cadastros individuais/ESF; pressão assistencial de 15 consultas médicas/dia e uma frequentação de 01 consultas/habitante/ano) – Atualmente o índice de frequentação da APS encontra-se em torno de 0.5 consulta/habitante/ano – seria necessária uma quantidade média de 96 (Noventa e Seis) equipes de saúde da família no município, com uma população de em torno 386.923 habitantes (IBGE), para cobertura de 100%, evidenciando uma necessidade de ampliação organizacional e estrutural da rede.
Segundo o último Relatório Consolidado da APS em Anápolis, fornecido pelo Ministério da Saúde no ano de 2021, em dezembro, o município contava com 74 (Setenta e quatro) Equipes de Saúde da Família (ESF) e 02 (Duas) Equipes Atenção Primária à Saúde (EAP). O E-SUS realiza apenas a contagem de equipes completas e, segundo a diretoria de Atenção Básica do Município, ainda restam 32 equipes incompletas.
Ademais, ressalta-se que a avaliação das equipes e serviços da APS, diretamente correlacionadas ao financiamento da APS, ocorrerão por meio da homologação dos códigos identificáveis (INE e CNES), não sendo permitida, sob pena de suspensão da transferência de recursos financeiros, a alteração ou substituição dos códigos definidos em portarias específicas e a alteração do tipo de equipe vinculado ao código.
Diante da premissa da deficiência de equipes completas, associado a um novo modelo de financiamento diretamente vinculado ao cadastro de pessoas, sugere-se que sejam corrigidas as pendências das equipes existentes e que sejam criadas novas ESF de acordo com as necessidades do município.
Cabe ressaltar que a cobertura da atenção básica é premissa fundamental no Plano Municipal de Saúde de Anápolis, considerando que o território sofre constantes mudanças demográficas e epidemiológicas, devendo estas ser acompanhadas e o número de equipes instaladas na Região Noroeste ser ajustado para atender ao preconizado na Portaria 2.436 de setembro de 2017, que versa que cada equipe deve atender a um quantitativo de 4.000 indivíduos, conforme classificação de vulnerabilidade da região.
A estratégia central é de que municípios com alta cobertura de ESF têm maior utilização de serviços de saúde primários e melhorias mais rápidas nos indicadores, especialmente na redução da mortalidade infantil e das hospitalizações por causas evitáveis. Em 2010, observou-se uma relação de redução de 4,6% na mortalidade infantil para cada 10% de aumento da cobertura da ESF, um impacto mais significativo
do que o de outras intervenções em saúde como a ampliação de leitos hospitalares (MACINKO et al, 2006).
1.2. PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS NA ATENÇÃO BÁSICA EM ANÁPOLIS
Além da baixa cobertura populacional pela ESF, o diagnóstico situacional da SEMUSA (2021) revelou diversas não conformidades e carências da Rede de Atenção Básica (UBS/ESF), principalmente relacionadas à estrutura física das unidades, processos de trabalho e resultados assistenciais/financeiros. Entre os principais entraves verificados podemos destacar os seguintes:
1.2.1. Gestão inadequada dos Recursos Humanos
A rede de unidades da Região 01 – NOROESTE apresenta muitas dificuldades para manter equipes completas nas UBS/ESF. Os vínculos trabalhistas são precários, com médicos trabalhando em regime de ‘credenciamento’, um arranjo contratual temporário que pode ser rescindido a qualquer momento, gerando insegurança jurídica para ambas as partes.
A despesa mensal com recursos humanos é de 78% da despesa total da Região 1, para pagamento de salários e encargos com recursos humanos, estatutários, comissionados e credenciados. Mesmo com esse volume expressivo de recursos, verificamos que os resultados obtidos pelas unidades, assim como a gestão dos recursos humanos pela Administração Direta (AD) nas UBS são muito deficientes.
Muitas vezes a escala médica não esteve completa e existe uma verdadeira ‘epidemia’ de absenteísmo de funcionários, geralmente apoiados em atestados médicos. Ademais, como anteriormente referido a AD mantém vínculos precários com boa parte dos médicos assistentes (credenciados), que não oferecem segurança jurídica para nenhuma das partes. A dificuldade de contratação de médicos, mesmo em regime de credenciamento, é um obstáculo importante para o bom funcionamento da Rede de APS.
De fato, os recursos humanos são a variável mais importante para a prestação de serviços de saúde de qualidade e tradicionalmente representam seu maior custo. Uma das principais lógicas aplicadas no modelo em parceria com OSS é que a gestão eficiente de recursos humanos melhora a prestação de serviços. O bom resultado obtido com esse modelo pode ser em parte explicado pela autonomia em contratar e demitir funcionários dessas unidades, pelo processo de seleção de pessoal e pela composição das equipes técnicas. Ademais, se a cultura organizacional assume que a cooperação é valorizada e esperada por todos, os funcionários tendem a fazer um bom trabalho acreditando que seus colegas têm o mesmo compromisso.
1.2.2. Baixa produtividade assistencial
O aumento da produtividade médica é uma meta importante para a melhoria da qualidade no SUS assim como para maior efetividade. No Brasil, os dados da Secretaria de Atenção Primária em Saúde (MS) revelaram que o número de consultas por habitante por ano na APS foi de 1,87 em 2015, em contraste com o potencial projetado de 8,36 consultas médicas/habitante (SAPS/MS Programa Previne Brasil, 2019). Em Anápolis a produtividade médica (frequentação) na APS em 2019 foi estimada em 0.56 consultas por habitante por ano, ou uma consulta a cada 2 anos. Segundo os parâmetros adotados pela portaria MS nº 1.631/2015, que recomenda um número aproximado de 02 a 03 consultas/habitante/ano, evidencia-se uma grande lacuna entre a realidade encontrada no município de Anápolis e o preconizado pelo SUS.
Além disso, verificamos importante subnotificação nos indicadores do município de Anápolis, o que dificulta sobremaneira as ações de planejamento de serviços e avaliação de resultados. As observações dos gestores municipais ressaltam a dificuldade de cadastramento correto da produção assistencial no sistema E-SUS por parte da equipe da ESF e sugerem que os dados obtidos no sistema de informação próprio do Município (Sistema MV) poderiam refletir com mais acurácia a real produção assistencial. O quadro 1 apresenta as produções de consultas médicas apuradas no ano de 2021 nos dois sistemas de informação.
Quadro 1. Número de consultas médicas realizadas REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE entre janeiro e dezembro de 2021 – Anápolis, 2021
ConsultasMédicas 2019 | E-SUS | MV - SISTEMA LOCAL |
Adriana Parque | 2.223 | 2925 |
Alexandrina | 7.839 | 8.271 |
Anexo Itamaraty | 3.427 | 7.967 |
Bandeiras | 7.570 | 12.430 |
Interlândia | 800 | 995 |
Jardim das Oliveiras | 2.379 | 2.685 |
Jardim Guanabara | 786 | 1.879 |
Maracanã | 3.027 | 3.476 |
Parque dos Pirineus | 4.997 | 3.920 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 0 | 0 |
Xxx Xxxx | 7.786 | 5.754 |
São Lourenço | 2756 | 4.170 |
Souzania | 762 | 939 |
Vila Fabril | 3.007 | 3.716 |
TOTAL | 47.359 | 59.127 |
Fonte: E-SUS e Sistema MV Anápolis – período de janeiro a novembro de 2021
Os resultados demonstram que a média mensal de consultas médicas nas 14 unidades de saúde da Rede Assistencial de Atenção Básica, na REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE, com área de abrangência estimada de 103.545 habitantes, variou entre 4.305 e 5.375,
dependendo da mensuração avaliada. De todo modo, mesmo assumindo o maior valor temos uma relação de 0,05 consultas por habitante por mês nesta região, configurando cerca de 0.6 consultas por habitante por ano.
Para atingirmos a meta de 02 consultas por habitante/ano, a Região 1 deveria produzir
17.257 consultas médicas por mês, um aumento de 320% em relação à produção atual. O aumento da produtividade é de fato um desafio significativo na APS de Anápolis pois existe um grande potencial para aumentar o número de consultas por habitante na APS por meio de uma estrutura de incentivos.
1.2.3. Limitações de Acesso
Primeiro contato significa acesso e utilização do serviço de saúde para cada novo evento de saúde. Um serviço é porta de entrada quando a população e a equipe o identificam como o primeiro recurso de saúde a ser buscado quando há uma necessidade/problema de saúde. Para isso, deve ser de fácil acesso e disponível. Se não o for, a procura será adiada, talvez a ponto de afetar negativamente o diagnóstico e o manejo do problema (STARFIELD, 2004).
Os dados municipais de 2021 evidenciaram a preferência dos usuários do SUS pela procura de atendimentos não programados, geralmente na UPA ou Pronto Socorro do HMJC, caracterizados como atendimentos de urgência. A maior parte (72%) dos pacientes que procuraram atendimento na UPA Dr. Xxxxx Xxxxx, entretanto, foram classificados como situações clínicas pouco urgentes (Azul ou Verde no Protocolo de Manchester), tipicamente queixas e problemas passíveis de atendimento e resolução em unidades básicas da APS.
De outra parte, existe consenso entre os especialistas de saúde pública de que a “porta de entrada” para o Sistema Único de Saúde deva ser através da APS. A ideia central é que a atenção primária é capaz de responder a cerca de 85% das necessidades de saúde das populações, para todas as demandas. Serviços de emergência não se caracterizam como um nível de atenção à saúde e a proporção de necessidades a que foram desenhados para responder (às emergências) é pequena no conjunto de necessidades das populações. Portanto, não são considerados “porta de entrada” dentro deste conceito ampliado.
Acesso oportuno (no tempo e no lugar adequados) tem dois componentes: (a) o acesso geográfico, que é a distância da unidade de saúde e aos meios de transporte a serem utilizados para obter o cuidado (b) o acesso sócio-organizacional, que inclui as características e recursos que facilitam ou impedem os esforços das pessoas em receber os cuidados de uma equipe de saúde.
Por exemplo, o horário de funcionamento, a forma de marcação de consulta, a presença de longas filas podem significar barreiras ao acesso. O mesmo ocorre com o tempo médio gasto na sala de espera; a dificuldade de acesso para idosos e portadores de deficiências físicas; as acomodações da unidade de saúde; a disponibilidade de encaixes não programados para consultas de emergências; o intervalo de tempo entre marcar e consultar; a disponibilidade para visitas domiciliares e a busca ativa.
Todos esses aspectos poderão ser melhorados em Anápolis por meio de:
a. ampliação do horário de atendimento até as 19h00para todas as 14 unidades da Região 1 - NOROESTE. Em três (03) unidades (Anexo Itamaraty, Parque Iracema e São José) o horário de atendimento será estendido até às 22h00. Essas unidades funcionarão como unidades de referência interna na microrregião para as outras 11 unidades UBS/ESF (Anexo Itamaraty [referência para Xxxxxxx Xxxxxx, Bandeiras, Interlândia, Guanabara, Souzânia], Parque Iracema [Alexandrina, Maracanã], São José [Jd das Oliveiras, São Lourenço, Fabril]);
b. ampliação exponencial da oferta de consultas médicas e de enfermagem agendadas nas UBS/ESF;
c. ampliação exponencial de visitas domiciliares (VD) e busca ativa de cadastramento da população adscrita;
d. revitalização estrutural das unidades da rede de saúde da Região 1 – reformas, ampliações, mobiliário e equipamentos.
1.2.4. Manutenção da estrutura física das Unidades Básicas de Saúde (UBS/ESF)
Entre os desafios permanentes para a aprimoramento da APS figuram os problemas estruturais das unidades básicas de saúde (UBS) em todo o Brasil. Em Anápolis não é diferente, pois apesar do número expressivo de UBS no município (46), existe uma importante precariedade da rede física, com muitas UBS municipais em situação inadequada, com risco sanitários e de segurança individual, muitas vezes alocadas em imóveis residenciais improvisados e adaptados à unidades de saúde.
O Relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária Municipal (2021) realizado para a verificação in loco da estrutura física, técnica e operacional em todas as unidades básicas de saúde de Anápolis (Anexo Relatório de Inspeção Vigilância Sanitária – SEMUSA, 2021) apontou que um total de 46 unidades componentes da APS, 32 necessitam de algum tipo de reforma de revitalização ou ampliação, um equivalente a cerca de 70% das unidades (69.56%).
Ausência de rampas, banheiro para PNE, péssimas condições sanitárias, elétricas e estruturais, inclusive desacordo estrutural com a mínima estrutura estipulada pela PNAB, são evidências concretas das más condições estruturais das unidades de APS no município. Comumente apresentam ambiência pouco acolhedora, transmitindo aos usuários uma impressão de que os serviços ofertados são de baixa qualidade e direcionados à população pobre, além de inadequadas condições de trabalho para os profissionais, o que compromete sua capacidade de intervenção e satisfação com o trabalho.
São exemplos desta realidade, na Região 1, a USF Adriana Parque, na qual não há sala de nebulização e expurgo, triagem e esterilização funcionam todos no mesmo local e na qual as salas de medicação e curativos encontra-se em péssimo estado.
Um panorama similar foi identificado no país como um todo, a partir do estudo realizado pela Faculdade de Saúde Pública da USP em 2017, que estabeleceu um diagnóstico da estrutura das UBS no país, ao consolidar os dados gerados pelo Programa Nacional para Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ- AB) a partir dos resultados do Censo Brasileiro de Infraestrutura das UBS. Mesmo considerando o lapso temporal entre esse censo de estrutura e hoje, consideramos que a realidade da rede de APS não difere substancialmente dos resultados obtidos pelo referido estudo. Diferentes sub dimensões de estrutura foram avaliadas neste estudo, como os tipos e a composição das equipes disponíveis nas UBS/ESF, os turnos de funcionamento, os serviços disponíveis e as instalações e insumos em cada unidade (estrutura física como sala de vacina e equipamentos mínimos como aparelho de nebulização, geladeira exclusiva para vacina, glicosímetro, vacinas e equipamentos de tecnologia de informação e acesso à Internet).
Os resultados revelaram que 15% da rede de APS do Brasil (5.846 UBS) foi reprovada por forte carência em todos as dimensões analisadas, com os piores resultados para as instalações e insumos. Além disso, somente 4,8% das UBS atingiram o escore máximo de avaliação no país como um todo. Metade das UBS (51%) foi caracterizada também com menor escore de instalações e insumos, por insuficiência da disponibilidade de equipamentos e acesso à internet. (XXXXXXXX et al, 2017).
As especificações de área física e insumos recomendados para as UBS seguem o “Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde: Saúde da Família” (BRASIL, 2006) que dispõe sobre a regulamentação técnica para planejamento, programação e avaliação de projetos físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS).
Conforme esse manual, cada UBS deve possuir estrutura física e insumos em qualidade e quantidade para permitir a realização de atenção primária com alta resolubilidade. As orientações não são normas rígidas, mas servem para orientar o processo de
planejamento e construção das UBS, que devem seguir os padrões vigentes determinados pelas normas e portarias nas esferas municipal, estadual e federal, como a Norma Brasileira (NBR) 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 2006). Também deve ser levada em consideração a necessidade de adequação das instalações elétricas e hidráulicas, da ventilação e luminosidade e da conectividade com a internet. O fluxo de usuários e a facilidade na limpeza e desinfecção para a prática de atenção em saúde deve ser observado. Não existe um padrão único ou ideal de estrutura física a ser adotado, embora seja recomendável manter de 4 a 6 equipes de saúde da família em cada unidade. O quadro 3 apresenta um resumo do estado atual das 14 unidades de saúde da REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE, que exigem reformas e ampliações. As necessidades para cada unidade serão detalhadas no capítulo DESCRITIVO DE SERVIÇOS.
Quadro 3. Resumo das condições estruturais das unidades da REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE – Anápolis, 2021
UNIDADE DE SAÚDE | OBSERVAÇÕES | |
1 | XXXXXXX XXXXXX | REFORMA + AMPLIAÇÃO |
2 | ALEXANDRINA | IMOVEL ALUGADO |
3 | ANEXO ITAMARATY | REFORMA + AMPLIAÇÃO |
4 | BANDEIRAS | REFORMA + AMPLIAÇÃO. |
5 | INTERLÂNDIA | REFORMA + AMPLIAÇÃO |
6 | JARDIM DAS OLIVEIRAS | IMÓVEL ALUGADO |
7 | JARDIM GUANABARA | REFORMA + AMPLIAÇÃO |
8 | MARACANÃ | REFORMA + AMPLIAÇÃO. |
9 | PARQUE PIRINEUS | REFORMA + AMPLIAÇÃO. |
10 | PARQUE IRACEMA | REFORMA + AMPLIAÇÃO |
11 | SÃO JOSÉ | REFORMA + AMPLIAÇÃO |
12 | SÃO LOURENÇO | REFORMA + AMPLIAÇÃO |
13 | SOUZÂNIA | REFORMA +AMPLIAÇÃO |
14 | VILA FABRIL | REFORMA + AMPLIAÇÃO |
Fonte: Diretoria de Atenção Básica-SEMUSA, Anápolis, 2021.
2. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO MODELO EM PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
Em dezembro de 2021 o Governo Municipal promulgou a nova lei de Organizações Sociais no município (Lei Municipal nº 4.173 de 16 de dezembro de 2021). A nova legislação dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e disciplina o procedimento de chamamento e seleção pública de entidades qualificadas como OS.
A Parceria desenvolvida com Organizações Sociais em Saúde e o Município de Anápolis vêm aperfeiçoar os instrumentos já utilizados na Administração Pública de modo que
se possa prever com maior exatidão os serviços e atividades que estão sendo contratados, por meio de Indicadores de Desempenho e Metas de Produção estabelecidas no Contrato de Gestão. Além da Administração Direta (AD), diferentes modelos de gestão legalmente instituídos estão disponíveis para regulamentar a participação privada na execução de atividades de saúde pública (Convênios de Parceria, Contratos de Gestão, Termos de Parceria e os Termos de Colaboração e de Fomento). A legislação vigente estabelece como fundamentos para as relações com o terceiro setor, a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, devendo obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público além dos demais princípios constitucionais aplicáveis.
A implantação do novo modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias foi a estratégia adotada no Município de Anápolis em 2019, quando a SEMUSA celebrou o primeiro Contrato de Gestão com Organização Social para o gerenciamento da UPA 24 h Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. O êxito e aprovação dos usuários obtidos com a implantação deste modelo permitiu ganhos de produção e de desempenho, com aumento da satisfação dos usuários, familiares e acompanhantes. Os dados da SEMUSA demonstraram incremento de produção e maior qualidade na oferta de serviços à população, em comparação com a execução direta promovida pelo poder público.
Essa iniciativa tem sido a principal estratégia de diversos Estados e Municípios da Federação para aprimorar a administração pública e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais.
O modelo da administração direta, fundamentado no paradigma burocrático, não mais propicia o alcance de resultados em unidades de saúde, que exigem agilidade e flexibilidade para a contratação de recursos humanos, gerenciamento de insumos médico-hospitalares e manutenção estrutural das unidades.
A OSS utiliza controles de empresa privada, principalmente em relação às áreas contábil, financeira, suprimentos e RH e isso traz melhorias para o desempenho geral da Organização. O formato de OSS propicia a flexibilidade de gestão necessária para melhor atuação devido à possibilidade de incorporar as modernas práticas de gestão, que favorecem a obtenção de ganhos de produtividade e maior satisfação dos usuários na prestação de serviços públicos.
Além disso, o gerenciamento por meio de Organizações Sociais permite investimentos públicos para a revitalização estrutural das unidades e incorporação de novos recursos
tecnológicos para a gestão do SUS, conforme redação da Lei Municipal nº 4.173, de 16 de dezembro de 2021:
Art. 21. Os bens móveis e imóveis adquiridos pela Organização Social, utilizando-se de recursos provenientes da celebração de contrato de gestão, destinar-se-ão exclusivamente à sua execução, devendo a respectiva titularidade ser transferida de imediato ao Município, com inclusão no patrimônio mobiliário e imobiliário deste ente federado.
§ 1º. Poderá o Poder Público, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamento do Secretário municipal ou do Presidente da entidade da área afim, a ser ratificado pelo Chefe do Executivo, realizar repasse de recursos à Organização Social, a título de investimento,acompanhado de respectivo Plano de Investimentos e cronograma de execução, no início ou durante a execução do contrato de gestão, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos.
Desta forma, o presente processo seletivo envolve a transferência para Organização Social o gerenciamento das ações de saúde na Região 1 e o desafio de executar as reformas estruturais necessárias às 14 unidades de saúde que a compõem.
O Contrato de Gestão planejado pela SEMUSA estabelece o repasse mensal de recursos financeiros para o custeio de atividades (OPEX) das unidades de saúde e outro repasse planejado em Termo Aditivo de Investimento (CAPEX) específico para reformas e ampliações estruturais, assim como para aquisição de mobiliário e equipamento médico-hospitalar. Conforme a legislação, a aquisição de bens imóveis realizada durante a execução do contrato de gestão será precedida de autorização do titular do órgão ou da entidade estatal parceira, mediante ratificação do Chefe do Executivo.
Desta forma, em função da necessidade urgente de melhorias no nível da Atenção Primária em Saúde a SEMUSA adotou o modelo de gestão de parceria com Organização Social, regulamentado por meio da legislação própria (Lei Municipal nº
4.173 de 16 de dezembro de 2021) para o gerenciamento de unidades da REDE DE ATENÇÃO BÁSICA municipal.
O objetivo é implantar um modelo de gestão que atenda às necessidades da população do Município de Anápolis, melhorando o atual sistema, tornando mais céleres os processos de prestação de serviços, reduzindo a demanda reprimida e melhorando a qualidade dos serviços ofertados, assegurando o alcance dos objetivos:
a. Aumentar a produtividade e a resolutividade das unidades de Atenção Básica e da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
b. Revitalizar a estrutura das unidades básicas de saúde e modernizar o parque tecnológico disponível para a APS;
c. Ampliar o acesso a serviços de saúde do SUS com assistência humanizada;
d. Melhorar os indicadores de qualidade da assistência à saúde na Rede de Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família (ESF);
e. Implantar um modelo de gerência voltado para resultados;
f. Aperfeiçoar a universalidade da atenção à saúde garantindo qualidade nas ações de saúde de atenção básica, de modo oferecer serviços resolutivos para a maioria das necessidades de saúde da população e reduzir a procura por atendimentos de urgência em atendimentos de pronto-atendimento (UPA) ou hospitais;
g. Garantir a equidade na atenção criando mecanismos de acesso para serviços e ações de saúde integrais (promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação);
Assim o projeto de implantação da REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE está inserido no contexto de modernização gerencial dos serviços de saúde atualmente em curso no Município de Anápolis. A proposta é ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais de média e baixa complexidade e colaborar para o aperfeiçoamento e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) garantindo a execução de suas diretrizes básicas: a universalização, a integralidade e a equidade da atenção à saúde.
A busca pela eficiência, efetividade e vantajosidade dos serviços de assistência médicas prestadas à população do Município de Anápolis foi pautada em obedecer aos princípios e diretrizes do SUS, atendendo às políticas públicas definidas para a regionalização da saúde, garantindo atendimento prioritário de 100% da demanda por meio de metas pré-fixadas estabelecidas em Contrato de Gestão,melhorando o serviço ofertado ao usuário SUS com assistência humanizada e garantindo a equidade na atenção com acesso para serviços e ações de saúde integrais.
O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa para o gerenciamento de serviços públicos de saúde que envolve os seguintes aspectos:
a. Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e
entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde).
b. Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde, incluindo a recuperação estrutural das unidades de saúde transferidas;
c. Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde;
Essa inovação exige um processo de ajuste organizacional contínuo da administração pública. Assim, desde o início do projeto e de maneira continuada, devem ser desenvolvidas atividades de adequação dos procedimentos e rotinas de trabalho institucionais, alinhadas às características do novo modelo de gestão com as entidades parceiras, em apoio à consolidação do Modelo de Atenção à Saúde.
Nesse processo, o Município de Anápolis deve buscar aperfeiçoar o modelo de prestação de contas relativa aos contratos públicos, modelo de pagamento, modelo de contrato de gestão, a fiscalização e finalmente, a avaliação do processo em seu conjunto.
Dentre estes aprimoramentos instituídos ou planejados pela Gestão Municipal podemos destacar:
a. Fortalecimento do papel do Poder Público como gestor e definidor das políticas que devem ser executadas.
b. Regulação estatal dos processos de gestão dos bens públicos.
c. Aperfeiçoamento da avaliação, controle e fiscalização dos contratos de gestão com atuação de equipe qualificada em gestão por resultados.
d. Maior publicação das informações de prestação de contas objetivando maior transparência do modelo de parcerias.
e. Ajustes do instrumento contratual objetivando adoção de novos parâmetros de desempenho, eficiência e pagamentos mediante os resultados alcançados.
O Município de Anápolis deve ter capacidade para cumprir sua missão de coordenar a formulação das Políticas de Saúde Pública e promover a sua implementação, com permanente avaliação, em sintonia com as demandas populacionais, cooperando no fortalecimento das ações locais de saúde, de modo a garantir o desenvolvimento de ações e serviços que respeitem os princípios do SUS, com participação dos usuários, contribuindo para a melhoria de qualidade da saúde da população. Neste novo cenário, a sua participação na execução direta de ações e serviços deveria ocorrer em caráter de exceção ou em áreas estratégicas, além das funções obrigatórias de controle como a Vigilância Sanitária, Regulação de Serviços e financiamento do SUS.
Para demonstrar a vantajosidade econômica do Município na adoção deste modelo de administração é necessário analisar ao menos dois aspectos principais: um relaciona-se à prestação a ser executada por parte da Administração Pública, e o outro se vincula à prestação a cargo do particular. Para Xxxxxx Xxxxx (2012 p 60) “A maior vantagem apresenta-se quando a Administração assume o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obriga a realizar a melhor e mais completa prestação”. Portanto, a maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração Pública. A vantajosidade pode ser analisada por diferentes aspectos, além da dimensão econômica, como, por exemplo, o melhor e mais eficaz atendimento ao cidadão.
O estudo técnico de vantajosidade realizado pela SEMUSA demonstrou que o gerenciamento das 14 unidades da Região 1 – NOROESTE por meio de OSS é bastante custo efetivo. As análises técnicas e financeiras demonstraram ser possível aumentar de forma muito significativa a produtividade de tais unidades. Os resultados do estudo técnico demonstraram que com um acréscimo de 26% nos valores de custeio mensal, será possível aumentar em 121% o volume de consultas médicas, em 464% o número de consultas de enfermagem, em 167% o número de procedimentos odontológicos e em 106% o número de visitas domiciliares realizadas pelos ACS.
Além disso, será possível completar as escalas médicas e de enfermagem nas 14 unidades da Região 1 e ampliar o horário de atendimento até as 19h00 em todas as unidades. Os impactos sanitários de tais medidas deverão ser relevantes, haja vista que a cobertura populacional da ESF deverá atingir números próximos de 100% assim como a cobertura cadastral na Atenção Básica, que deverão contribuir para o repasse de maior parcela de recursos federais destinados às ações de Atenção Primária em Saúde.
Como vantagem adicional, podemos elencar a possibilidade de realizar com mais rapidez a reforma e ampliação dos prédios das unidades ESF, a partir de Termos de Investimentos específicos, previamente aprovados pela SEMUSA.
A garantia da oferta de ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde sob gerenciamento de Organização Social em Saúde está estabelecida no Contrato de Gestão, instrumento no qual foram detalhadas as metas de produção a serem alcançados, os indicadores de avaliação de desempenho e o processo de acompanhamento e fiscalização rotineiro, possibilitando assegurar que a unidade apresente os resultados planejados.
É importante salientar que a implantação da modelagem de Contrato de Gestão introduz aprimoramentos aos mecanismos de avaliação e controle de resultados,
assim como estabelece as metas de produção quantitativas e qualitativas, como também os indicadores de qualidade assistencial.
O Contrato de Xxxxxx proposto estabelece ainda uma metodologia de penalização financeira por não cumprimento de metas operacionais. Outro fator importante é a avaliação da parte variável que será realizada em regime trimestral, podendo gerar um ajuste financeiro há menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores.
Em regime semestral se procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela unidade verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas no Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta. Da referida análise poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de novo Termo Aditivo, acordadas entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do referido Contrato.
3 - OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO
Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde (SEMUSA) em 14 unidades de saúde da Rede Assistencial de Atenção Básica, na REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE, relacionadas no quadro a seguir:
REGIÃO DE SAÚDE 01 | Nº DE EQUIPES NA UNIDADE | QUANTIDADE DE CADASTROS EXISTENTES | QUANTIDADE IDEAL DE CADASTROS |
USF ADRIANA PARQUE | 02 | 6.470 | 8.000 |
USF ALEXANDRINA | 03 | 9.594 | 12.000 |
USF ANEXO ITAMARATY | 06 | 10.272 | 24.000 |
USF BANDEIRAS | 03 | 11.925 | 12.000 |
USF INTERLANDIA | 01 | 2.183 | 4.000 |
USF JARDIM DAS OLIVEIRAS | 01 | 3.585 | 4.000 |
USF JARDIM GUANABARA | 01 | 4.510 | 4.000 |
USF MARACANÃ | 01 | 930 | 4.000 |
USF PARQUE DOS PIRINEUS | 03 | 7.712 | 12.000 |
USF XXXXXX XXXXXXX | 00 | * | 16.000 |
USF SÃO JOSÉ | 03 | 6.864 | 12.000 |
USF SÃO LOURENÇO | 01 | 5.600 | 4.000 |
USF SOUZANIA | 01 | 1.517 | 4.000 |
USF VILA FABRIL | 01 | 4.412 | 4.000 |
Total | 31 | 75.574 | 124.000 |
*Unidade Iracema direcionada para Covid até presente momento (FEV, 2022), sendo assim não existe relatório de cadastros, os quais foram divididos em Alexandrina e Bandeiras – DAB/SEMUSA, fev. 2022.
Fonte: SISAB, fevereiro 2022
Um dos principais objetivos da parceria com Organização Social é atingir 100% de cadastramento populacional da Região I e do município, com a máxima brevidade possível.
Segundo o último Relatório Consolidado da APS no Município, fornecido pelo ministério da saúde em dezembro de 2021, com uma população estimada IBGE (2019) de 386.923 habitantes, Anápolis possuía no mesmo mês do relatório (Dez/2021)
182.445 pessoas cadastradas sem critério de vulnerabilidade social e 67.110 habitantes com critério de vulnerabilidade social, totalizando um total de 249.555 cadastros, ou seja, estimativa de necessidade de cadastrar 137.000 pessoas em todo o Município.
4 - ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde (SEMUSA) em 14 (Quatorze) unidades de saúde da Rede Assistencial de Atenção Básica, na REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE.
A organização e o processo de trabalho das unidades e serviços de saúde objetos do CONTRATO DE GESTÃO devem contemplar as diretrizes técnicas assistenciais e programáticas priorizadas no planejamento da SEMUSA, conforme modalidades de atenção e estrutura da rede. É diretriz essencial que as unidades e serviços gerenciados pela Organização Social integrem as redes de cuidados e os sistemas de regulação municipal. As ações, serviços e procedimentos a serem desenvolvidos estão contidos na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), conforme Portaria nº 841 de 2 de maio de 2012, e outras que poderão ser solicitadas por XXXXXX.
As agendas de atendimento devem ser configuradas de acordo com as orientações, critérios e diretrizes definidas pelas Áreas Técnicas e Diretorias de Saúde, utilizando o Sistema adotado pela Central Municipal de Regulação.
Todas as equipes deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência.
O horário de funcionamento para as unidades ESF em Anápolis foi estabelecido de segunda a sexta-feira das 7h00 às 19h00 para todas as 14 unidades da Região 1 - NOROESTE.
Em três (03) unidades (Anexo Itamaraty Parque Iracema e São Jose) o horário de atendimento será estendido até as 22h00. Essas unidades funcionarão como unidades de referência interna na microrregião para as outras 11 unidades UBS/ESF.
Todas as ações e procedimentos devem ser registrados e atualizados nos respectivos Sistemas de Informação do SUS, especialmente os dados de cadastramento da população que devem ser inseridos em regime diário ou semanal na base do E-SUS.
Os profissionais das equipes assistenciais devem ter sua distribuição a fim de garantir o funcionamento da unidade nos horários solicitados. Nas unidades que possuam mais de uma Equipe de Saúde vinculada, deverá se dividir a fim de permanecer pelo menos um profissional de cada categoria durante todo o funcionamento da unidade.
As unidades e serviços de saúde poderão, a critério da administração pública, participar como campus de ensino em projetos e programas desenvolvidos pela SEMUSA, como por exemplo, Programas de Residência Médica Multiprofissional.
As ações e serviços de saúde das unidades da Estratégia de Saúde da Família (ESF) compõem a matriz curricular dos programas de disciplinas voltadas à formação do profissional em saúde no município, incorporando o conhecimento do acesso preventivo e do cuidado integral à saúde, visando à formação de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos etc.), autônomos e flexíveis.
A odontologia é um exemplo deste cenário, ao receber acadêmicos de diferentes faculdades em todos os períodos de formação, com possibilidades de estágios em diferentes áreas, tais como a assistência direta aos usuários, atividades de promoção de saúde, prevenção e apoio à gestão.
A formação e qualificação de Recursos Humanos para a saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) é prerrogativa descrita na Constituição Federal em seu artigo 200, inciso III, que especifica a formação de recursos humanos na área de saúde, diferentemente do “participar” ou “colaborar”, como em outras competências do mesmo artigo. Assim, é oportuno que a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA) promova e monitore os resultados dos Estágios Obrigatórios dos cursos da saúde e Programas de Residência Médica e Multiprofissional executados no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O Programa de Residência Médica, quando cumprido integralmente em uma determinada especialidade, confere ao médico residente o título de especialista.
O Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade, que com a supervisão da Comissão Nacional de Residência Médica (COREME), conta com 23 (vinte e três) médicos residentes em formação, com regramento trabalhista e jurídico detalhado.
4.1. ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
A Atenção Básica de Saúde (AB)é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária (BRASIL,2017).
Abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver a atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
A Unidade Básica de Saúde (UBS) tem a responsabilidade de desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.
A UBS deve ter estrutura adequada que comporte a população de sua área adscrita e suas especificidades, bem como os processos de trabalho da equipe e a atenção à saúde da população. Sua infraestrutura deve respeitar as normas sanitárias e as mesmas devem estar cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
As ações de Atenção Básica são norteadas pela Portaria MS/GM/ 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, no âmbito do sistema Único de Saúde (SUS).
4.2. ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
A Estratégia de Saúde da Família é o principal modelo para a atenção à saúde no âmbito da AB no Brasil e aprofunda os processos de territorialização e responsabilidade sanitária com equipes multiprofissionais em um território definido.
A seleção de equipes de Saúde da Família (eSF) torna-se estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo- efetividade.
Cada equipe desenvolve ações de saúde a partir do conhecimento da realidade local e das necessidades da população sob sua responsabilidade e deve ter como composição mínima: médico preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal (BRASIL,2017).
O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
A Atenção Básica prestada por meio da ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, além dos princípios gerais, deve:
a) Atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura proativa frente aos problemas de saúde-doença da população;
b) Desenvolver atividades de acordo com o planejamento e programação, realizados com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade;
c) Buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias e ser um espaço de construção de cidadania.
4.2.1. PRINCIPAIS AÇÕES E PROCEDIMENTOS NA ESF
As atividades a serem desenvolvidas pela equipe multiprofissional, são descritas na Portaria MS/GM 2.436 de setembro de 2017 como atribuições comuns a todos os
membros das equipes e por categoria profissional, tais atribuições definem as premissas de atuação dos profissionais e quais atividades serão realizadas, para que se haja uma melhor clareza acerca das mesmas o Ministério da Saúde em 2019, elaborou a Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS), que elenca um rol de atividades a serem desenvolvidas nas UBS (disponível em
xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_ saude_gestores_completa.pdf.
Listadas a seguir algumas das atividades que devem ser desenvolvidas na ESF:
1. Consultas médicas;
2. Consultas de enfermagem;
3. Consultas odontológicas;
4. Visitas Domiciliares;
5. Grupos Educativos/ Práticas Corporais;
6. Vacinação;
7. Inalação, Medicação e Curativo;
8. Teste Imunológico de Gravidez;
9. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
10. Coleta de material para análises clínicas;
11. Coleta de material detecção de erros inatos do metabolismo (Teste do pezinho);
12. Verificação da Pressão Arterial;
13. Verificação de Temperatura;
14. Suturas (procedimento médico);
15. Lavagem de ouvido (procedimento médico);
16. Tratamento de feridas;
17. Dispensação de medicamentos;
18. Atendimento e procedimento odontológico;
19. Procedimentos coletivos em saúde bucal;
20. Vigilância em Saúde – Notificação, e eventual acompanhamento, dos agravos e eventos de notificação compulsória, segundo Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
4.3. SAÚDE BUCAL
Os profissionais de saúde bucal serão incorporados às Equipes de Saúde da Família por intermédio de Equipes de Saúde Bucal (ESB), nas seguintes modalidades:
− ESB I: equipe multiprofissional composta por 01 (um) cirurgião-dentista e 01 (um) auxiliar de consultório dentário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais, que será vinculada a 01 (uma) equipe de
Saúde da Família.
As ações e procedimentos devem seguir no mínimo as normas constantes nos documentos relacionados a seguir:
a. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde
b. Manual sobre dispensação de medicamentos (REMUME e GSS);
Além desses documentos, a CONTRATADA deverá seguir todos os outros indicados pela SEMUSA. A CONTRATADA deverá ter critérios de contratação de profissionais para obter e manter o credenciamento junto ao Ministério da Saúde das equipes de estratégia de saúde da família, inclusive da modalidade de saúde bucal segundo os requisitos do Ministério da Saúde. Para tanto, devem manter cadastro atualizado no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
A Organização social deverá manter cada consultório de odontologia para cada equipe de Saúde da Família, em ambientes separados e individualizados, garantindo a privacidade do atendimento, conforme o MANUAL DE BOAS PRÁTICAS EM BIOSSEGURANÇA PARA AMBIENTES ODONTOLÓGICOS (2020) do Conselho Federal de
Odontologia.
4.4. SALAS DE VACINAÇÃO
O Programa Nacional de Imunização - PNI é referência mundial na organização dos serviços prestados em imunização, na instituição de calendários de vacinas e campanhas e na eficiência e efetividade quando o assunto é prevenção de doenças infecciosas. As vacinas permitem a prevenção, o controle, a eliminação e a erradicação de doenças imunopreviníveis, sendo a sua
A Organização Social deverá manter uma sala de vacinação em cada unidades de saúde (UBS/ESF) gerenciada, estruturada de acordo com a RDC nº 197/2017 publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que trata dos requisitos para funcionamento do serviço de vacinação humana no país. Além da RDC 197/2017e da Lei 13.021/2014, outras normas devem ser conhecidas, como a RDC 50/2002, a RDC 44/2009, a RDC 63/2015 e a Resolução CFF 654/2018.
A vacinação é considerada uma das mais relevantes e consolidadas intervenções em saúde pública no Brasil. A Atenção Primária à Saúde (APS) é o âmbito da atenção mais estratégico para a prevenção de doenças e agravos, sendo um dos seus atributos essenciais o acesso de primeiro contato para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, na perspectiva do controle, erradicação e eliminação de doenças imunopreveníveis, é fundamental a participação ativa da Organização responsável nas
ações municipais de imunização quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA).
A estrutura da Rede de Frio – estrutura para conservação dos imunobiológicos - conta com várias instâncias, cada qual com suas atribuições, para garantir a segurança, a qualidade e a eficácia dos imunobiológicos: nacional, estadual, regional, municipal e local (sala de vacina). A sala de vacina representa a instância final da Rede de Frio, sendo responsável pelos procedimentos de vacinação de rotina, campanhas, bloqueios e intensificações. Para a realização de sua atividade, é fundamental garantir que a estrutura, equipamentos e profissionais sejam apropriados e dentro de condições ideais.
A sala de vacina deve ser utilizada para serviços exclusivos de vacinação e possuir especificações estruturais, de instalação e de mobiliários conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde e Anvisa para garantir a máxima segurança para os indivíduos vacinados e a equipe de vacinação. Para tanto, seguem os requisitos mínimos exigidos:
Estrutura Física – recomendada:
1. Sala com área mínima de 9m², com distância mínima de 40 cm entre os equipamentos, da bancada e pia e, afastados 15cm da parede;
2. Piso e paredes lisos, contínuos (sem frestas) e laváveis;
3. Portas e janelas pintadas com tinta lavável;
4. Portas de entrada e saída independentes, quando possível;
5. Teto com acabamento resistente à lavagem;
6. Balcão com cuba profunda – mínimo de 40x40x30cm, material lavável e não corrosivo para realização dos procedimentos de lavagem das caixas térmicas e torneira flexível de longo alcance;
7. Bancada com área suficiente para ambientação das bobinas, montagem das caixas e manipulação dos imunobiológicos - mínimo de 60x60cm;
8. Pia específica para higienização das mãos;
9. Nível de iluminação (natural e artificial), temperatura, umidade e ventilação natural em condições adequadas para o desempenho das atividades;
10. Tomadas exclusivas para cada equipamento elétrico, localizada a 1,10m do piso;
Instalações obrigatórias:
a) Câmara refrigerada 340l, vertical, uso específico e exclusivo de imunobiológicos, operar na faixa de temperatura entre +2ºc e +8ºc, ter sistema de ventilação por circulação de ar forçado e temperatura uniformemente distribuída em todos os compartimentos (livre CFC, Clorofluorcarboneto),
registrador gráfico contínuo de temperatura, controlador de alta e baixa temperatura com indicador visual e alarme audiovisual, com bateria, porta de vidro com sistema antiembaçante, porta com vedação de borracha e fechamento magnético, alarme sonoro e/ou visual para indicação de porta aberta, sistema de rodízios com freio diagonal, entrada para conexão com computador, 220v, manual técnico, manual do usuário e garantia mínima de um ano após recebimento do produto, assistência técnica autorizada local ou atendimento, após notificação, em prazo máximo predeterminado, cadastro do produto na Anvisa, instalação e treinamento da equipe, indicada pela instituição, por assistência técnica autorizada, em menor prazo possível, após a entrega do equipamento;
b) Freezer vertical para armazenamento exclusivo de bobinas de gelo reciclável, mínimo de 85l, com isolamento de suas paredes em poliuretano, evaporadores nas paredes (contato interno) e condensador/compressor em áreas projetadas no corpo, abaixo do gabinete, porta com vedação de borracha e fechamento magnético, sistema de refrigeração selado e livre de CFC, sistema de rodízios e sistema de freio diagonal, 220V, possuir o selo de reconhecimento do Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Energia (Procel) - Inmetro;
c) Ar-condicionado janela, mínimo de 7.500 BTU, eletrônico, 220V, ciclo frio;
d) Computador com acesso à internet, linha produção de fábrica que possua no mínimo processador 06 núcleos, 06 threads, 9 mb cachê; frequência mínima de
2.8 ghz, turbo boost 4.0 ghz placa mãe mesmo fabricante; Gabinete: Reversível toolless, memória 8gb ddr4 total instalados em dual Chanel (2 unidades ddr4 4gb), placa rede wifi dual bandpci Express; disco rígido 1 tb 7200rpm; fonte: pfc ativo 80 plus, sistema operacional Windows 10 de 64 bts instalado e licenciado, teclado e mouse USB do mesmo fabricante, monitor mínimo 19,5’’; estabilizador 500w potência real bivolt. O conjunto deve possuir garantia 01 ano; possuir certificações; deve ser entregue pronto para uso. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa do fabricante não sendo aceitos equipamentos destinados ao mercado de livre comércio/varejo. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem, devidamente identificados.
e) Cabo VGA - comprimento: 1,5m;
f) CABO DE FORÇA - Padrão Nobo tomada de 3 pinos - com selo de aprovação Inmetro - Bitola de 3x0,75mm - comprimento: 1,5 m;
g) Mesa tipo escrivaninha com gavetas;
h) Cadeiras laváveis (três, no mínimo);
i) Cadeira giratória com braços;
j) Armário com porta para a guarda de material;
k) Fichário ou arquivo;
l) Biombo para delimitar a área de administração do imunobiológico;
m) Maca fixa para a administração dos imunobiológicos;
n) Depósito com tampa e pedal para o lixo infectante;
o) Suporte para caixa coletora de material perfurocortante;
p) Dispensador para sabão líquido;
q) Dispensador para papel-toalha;
r) Bandeja de aço inoxidável;
s) Tesoura reta com ponta romba;
t) Pinça “dente de rato”;
u) Recipientes (perfurados ou não) para a organização dos imunobiológicos dentro do equipamento de refrigeração;
v) Recipiente para o algodão em material lavável;
w) Recipiente para acondicionamento de seringas em material lavável;
x) Recipiente para acondicionamento de agulhas em material lavável;
y) 2 caixas de material térmico do tipo poliuretano, com termômetro digital de momento, máxima e mínima, densidade mínima 25 kg/m3, estanqueidade mínima de 98%, índice de soldabilidade mínima de 60%, teor de umidade mínima de 5%, 28 a 40 litros;
z) 2 caixas de material térmico do tipo poliuretano, com termômetro digital de momento, máxima e mínima, densidade mínima 25 kg/m3, estanqueidade mínima de 98%, índice de soldabilidade mínima de 60%, teor de umidade mínima de 5%, 15 litros;
aa) 4 termômetros digitais de momento, máxima e mínima com cabo extensor, com sensor de alarme;
bb) 20 Bobinas de gelo reutilizáveis de polietileno, contendo gel a base de celulose vegetal em concentração não tóxica e água, 500 ml, 17x10x3,7cm;
cc) 20 Bobinas de gelo reutilizáveis de polietileno, contendo gel a base de celulose vegetal em concentração não tóxica e água, 700 ml, 19x11x3,8cm;
dd) 20 Bobinas de gelo reutilizáveis de polietileno, contendo gel a base de celulose vegetal em concentração não tóxica e água, 750 ml, 27x15x2,3cm.
A sala de vacina deverá ainda possuir um responsável técnico e ao menos um profissional exclusivo para o desenvolvimento de suas atividades. Os profissionais envolvidos deverão seguir as boas práticas de armazenamento e conservação de imunobiológicos previstos pelo Ministério da Saúde, seguir os POP, Plano de Contingência, Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde – PGRSS e
outros documentos oficiais da Gerência de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis.
As devidas legislações indicam as documentações mínimas para realizar o serviço: Alvará de funcionamento com código de Serviços Farmacêuticos e código de Serviços de Vacinação; Licença sanitária com autorização para as atividades de serviços farmacêuticos e imunização humana; Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Contrato com empresas de coleta de perfurocortantes; Registro diário das temperaturas máxima e mínima dos equipamentos destinados à conservação das vacinas; Gestão de tecnologias e processos conforme normas sanitárias aplicáveis aos serviços de saúde.
4.5 EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE APOIO
Com a Nota Técnica nº 3/2020 do Departamento de Saúde da Família, vinculado à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, alterou-se a forma de cadastro das equipes multiprofissionais que deixam de serem vinculadas ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB).
Com essa alteração a composição das equipes multiprofissionais fica à critério do gestor municipal, que possui autonomia para o arranjo e carga horária mais conveniente para os usuários SUS, a partir das necessidades locais. Essa equipe pode ser cadastrada diretamente nas equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Primária (eAP), ampliando sua composição mínima, ou poderão ser cadastradas diretamente no estabelecimento de atenção primária sem vinculação a nenhuma equipe.
O descontinuado programa NASF fora criado com o objetivo de ampliar a abrangência das ações da atenção básica, com foco na estratégia da saúde da família, contribuindo para promover a integralidade das ações das equipes de saúde da família associada à qualificação da assistência, contemplando e solidificando as diretrizes do SUS. Essas equipes tinham como função estimular ações compartilhadas entre os profissionais e provocar uma intervenção transdisciplinar, exercitando a troca de saberes, participando de todas as reuniões, discussão de casos, orientações e atendimentos.
Dessa forma a manutenção das equipes multidisciplinares no município de Anápolis, seguirá o novo modelo proposto pelo ministério, sendo organizadas conforme demanda da população da região a fim de garantir o atendimento. Essas equipes terão como características, o apoio matricial das equipes de saúde da família e o atendimento clínico profissional dos pacientes que necessitarem.
Caberá aos profissionais das equipes multidisciplinares realizar atendimentos individuais ou em grupo, visitas domiciliares, ou consultas especializadas para pacientes referenciados pelos profissionais das ESF. Além da assistência, caberá à essa
equipe realizar/propor discussões e reuniões com os outros membros das equipes de saúde da família a fim de dar suporte para a equipe.
O fluxo de encaminhamento dos pacientes para esses profissionais deverá ser estabelecido pela Organização Social e a Diretoria de Atenção Básica da SEMUSA, assim como a distribuição dos profissionais na região.
Os profissionais que compõe as equipes multidisciplinares serão dimensionados para carga horárias específicas podendo ser divididos em mais de um posicional a critério da Organização social, devendo ser respeitado a proporção de atividades conforme descrito a seguir:
● Assistente Social 40h/semana – deverá realizar no mínimo 20 atendimentos individual/semana, 12 visitas domiciliares/semana, sendo reservado 06h semanais para realização de ações de matricialmente;
● Fisioterapeuta 40h/semana – deverá realizar no mínimo 10 atendimentos individual/semana, 15 atendimentos em grupo/semana, 06 visitas domiciliares/semana, sendo reservado 06h semanais para realização de ações de matricialmente;
● Fonoaudiólogo 40h/semana - deverá realizar no mínimo 15 atendimentos individual/semana, 10 atendimentos em grupo/semana, 06 visitas domiciliares/semana, sendo reservado 06h semanais para realização de ações de matricialmente;
● Nutricionista 40h/semana - deverá realizar no mínimo 28 atendimentos individual/semana, 10 visitas domiciliares/semana, sendo reservado 06h semanais para realização de ações de matricialmente;
● Médico Ginecologista 20h/semana - deverá realizar no mínimo 50 atendimentos individual/semana, sendo reservado 02h semanais para realização de ações de matricialmente;
● Médico Pediatra 20h/semana - deverá realizar no mínimo 50 atendimentos individual/semana, sendo reservado 02h semanais para realização de ações de matricialmente;
● Profissional de Educação Física 20h/semana – realização de grupos de atividades.
● Psicólogo 40h/semana - deverá realizar no mínimo 20 atendimentos individual/semana, 08 atendimentos em grupo/semana, 04 visitas domiciliares/semana, sendo reservado 06h semanais para realização de ações de matricialmente;
● Terapeuta Ocupacional 40h/semana - deverá realizar no mínimo 10 atendimentos individual/semana, 15 atendimentos em grupo/semana, 06 visitas domiciliares/semana, sendo reservado 06h semanais para realização de ações de matricialmente;
4.6 EQUIPE CONSULTORIO NA RUA
As equipes de consultório na rua foram instituídas pela Política Nacional de Atenção Básica visando garantir o acesso aos serviços de saúde de maneira a garantir a atenção integral à saúde à população em situação de rua.
Essas equipes, são compostas de profissionais de múltiplas áreas de conhecimento, que devem realizar suas atividades de forma itinerante e quando necessário desenvolver ações em parceria com as Unidades Básicas do seu território.
4.7. AÇÕES, PROGRAMAS E ESTRATÉGIAS
O Ministério da Saúde (MS) juntamente com a Secretaria de Atenção Primaria à Saúde (SAPS) desenvolve ações e programas com objetivo de fortalecer e melhorar a prestação dos serviços de saúde, cabendo aos municípios aderirem a esses programas e se organizarem para a sua execução. Da mesma forma, é esperado pela SEMUSA (Direção de Atenção Básica) que a Organização Social execute as ações propostas e implemente todas as estratégias definidas em programas federais do MS.
4.8. EQUIPES DE ATENÇÃO DOMICILIAR
A atenção domiciliar (AD) constitui uma nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, oferecida no domicílio e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde. (Portaria 963 de 27 de maio de 2013).
Configura-se como atividade a ser realizada na atenção básica pelas equipes de atenção básica e pelos Serviços de Atenção Domiciliar para atender pessoas incapacitadas ou com dificuldade de locomoção. O processo do cuidar em AD está ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura familiar, à infraestrutura do domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de assistência.
O Organização Social deverá garantir serviço de transporte com motorista para equipe, cuja forma de contrato é definida de acordo com a modalidade contratual do serviço autorizada pela SEMUSA. O monitoramento sistemático e análise das atividades para a gestão do cuidado será realizado pela área técnica responsável pelo programa em nível central.
5. PREMISSAS PARA ATUAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL EM ANÁPOLIS
5.1. MÉDICO DE FAMILIA
Para estimar as metas de profissionais médicos no contexto da Atenção Básica utilizamos o conceito de frequentação e pressão assistencial. A pressão assistencial é definida pelo número de atendimentos realizados em determinado período de dias trabalhados. A frequentação é calculada pela razão entre o número de atendimentos realizados pelo médico de família e o número de indivíduos sob sua responsabilidade, obtendo a quantidade de visitas disponibilizadas por habitante, por ano.
Em Anápolis, apuramos que o número de consultas/habitante/ano é inferior a 01, em contraste com as recomendações nacionais de 02 a 03 consultas/habitante/ano e com a literatura internacional, que refere 03 a 05 consultas/habitante/ano como padrão ideal.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB, 2000) define que um (01) médico de família pode ter sob sua responsabilidade uma população adscrita de 3.000 a 4.000 pessoas, enquanto as recomendações internacionais giram em torno de 2.000 pessoas/ESF a depender do nível de vulnerabilidade das famílias.
Em Anápolis adotou-se como premissa uma meta de população adscrita de 4.000 pessoas/ESF (por equipe de saúde da família) e uma frequentação de 01 (um) consultas/habitante/ano para construção da meta ideal.
Consequentemente, para um médico com carga horária de 40 h semanais, nesta base de cálculo, seria necessário a realização de 4.000 consultas/ano, 333 consultas/mês e uma pressão assistencial de 15 (quinze) consultas/dia.
5.2. ENFERMEIRO DE FAMÍLIA
O enfermeiro assume papel preponderante na coordenação e execução das ações da Atenção Primária à Saúde (APS), de abordagens assistenciais e atividades socioeducativas à gestão da clínica. Dentre elas, vale citar atividades de planejamento, execução e avaliação dos serviços, prescrição medicamentosa, consultas e solicitação de exames, entre outras. O desafio é estabelecer metas de produção factíveis e que permitam não somente a prática de atividades de assistência, mas também de práticas sociais, integrativas, educativas e administrativas.
A média de consultas de enfermagem por habitante por ano, sugerida nos parâmetros assistenciais do no Sistema Único de Saúde (SUS), é de 0,5 a 1 consulta de enfermagem por hab/ano, com tempo estimado de três consultas por hora.
Assumindo-se como estratégia de cobertura da APS de Anápolis, a mesma base de população adscrita de 4.000 pessoas como mencionado acima e a média de frequentação de acesso mínimo à enfermagem de 0.5/consulta/habitante/ano, obtém- se que 01 (um) enfermeiro, necessita de realizar 2.000 consultas/ano, 166 consultas mês e uma média de 07 (sete) consultas/dia.
5.3. DENTISTA DE FAMÍLIA
A inserção do dentista no serviço público foi reforçada desde o ano 2000, com as chamadas Equipes de Saúde Bucal (EqSB) na Estratégia Saúde da Família (ESF). Essa estratégia, associada às novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos de
graduação na área de saúde, às diretrizes para a Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB) e à Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) contribuem para o deslocamento do campo técnico da odontologia para o campo da Saúde Bucal Coletiva (SBC).
Os Parâmetros da Programação das Ações de Saúde do Ministério da Saúde para a odontologia estabelecem a realização de 0,5 a 02 consultas odontológicas por hab./ano como um bom resultado.
Em Anápolis estabeleceu-se como premissa inicial a meta de frequentação de 0.5/consulta/habitante/ano, de modo que cada cirurgião dentista deve realizar 2.000 atendimentos/ano, 166 atendimentos/mês e uma média de 07 (Sete) atendimentos diários para uma população adscrita de 4.000 indivíduos.
Além dos atendimentos eletivos, conforme série histórica de atendimentos (2019) os atendimentos de urgência e emergência, contabilizam cerca de 30% dos atendimentos gerais diários, sendo esperado, então, uma média de 07 consultas odontológicas/dia de procedimentos eletivos e uma média de 02 consultas odontológicas/dia voltadas às demandas de urgência e emergência.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
A visita domiciliar (VD) do Agente Comunitário de Saúde (ACS) pode ter os seguintes motivos: Cadastramento/ Atualização, visita periódica, busca ativa (Consulta, exame, vacina, condicionalidades do bolsa família), acompanhamento, controle ambiental/vetorial, egresso de internação, convite para atividades coletivas/campanha de saúde, egresso de internação, convite para atividades coletivas, orientação, prevenção, dentre outros.
O registro das visitas domiciliares pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) é realizado por meio da ficha Coleta de Dados Simplificada (CDS) de visita domiciliar e territorial. Essa ficha é de uso exclusivo para essas categorias profissionais. Para os demais profissionais da equipe, a visita domiciliar é definida como “Atendimento realizado no domicílio”.
Os dados das visitas serão registrados na ficha CDS e as mesmas deverão ser registradas no PEC E-SUS AB, com controle rigoroso pelas coordenações técnicas.
A VD é uma atividade central do processo de trabalho do ACS e deve ser realizada com frequência média de 01 (uma) visita/família/mês, sendo que as famílias com maior necessidade deverão ser visitadas com mais frequência, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade (Portaria MS 2.488/2011).
Além da VD são também atribuições do ACS a realização de outras atividades (neste documento identificadas como não VD) como desenvolver ações de vínculo entre a equipe de saúde e a população adscrita, desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades de programas de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades seja através de atividades individuais ou coletivas.
O cálculo de metas com base na frequentação torna-se arbitrário neste sentido, visto que o acesso não pode ser promovido exclusivamente de forma individual, mas também através do cadastro familiar.
Adotando-se como base de cálculo para a consulta de ACS em Anápolis uma carga horária diária de 08 (oito) horas/dia e assumindo um valor médio 01 (um) hora como tempo médio de duração de visita, obtém-se uma estimativa de 08 visitas/diárias.
A Portaria Interministerial Nº 2.087/2011 estabelece a distribuição das atividades do profissional da atenção primária baseadas em um equilíbrio 80% de horas destinadas a atividades assistenciais práticas e 20% a atividades educativas. Assim, diante da carga horária diária de 08 horas/dia (176 horas/mês), obtém-se um valor de 6,4 horas/dia e 140,8 horas/mês, de atividades práticas e 1,6 horas/dia e 35,20 horas/mês para atividades educativas.
Ao definir um valor de 01 hora como tempo médio de duração de visita, estabeleceu- se meta assistencial primária o número de 06 visitas/diárias e de 132 consultas/mês por ACS.
5.4. FARMACÊUTICO EM UNIDADES ESF
A Assistência Farmacêutica é um conceito que engloba o conjunto de práticas voltadas à saúde individual e coletiva, tendo o ciclo do medicamento e o seu uso racional como foco. No âmbito do SUS, o farmacêutico está inserido no processo de cuidado ao paciente, envolvido desde a seleção, programação, distribuição e garantia de qualidade até o acompanhamento e a avaliação dos resultados, tendo sempre como objetivo principal a melhoria da qualidade de vida da população. O farmacêutico também gera economia aos cofres públicos, humaniza o atendimento e, interfere, de forma positiva, na gestão da logística dos medicamentos e dos serviços da saúde, salientando que a presença do farmacêutico deve ser assegurada em todas as atividades que envolvam medicamentos ou em ações que visem otimizar a farmacoterapia.
A SEMUSA estabeleceu em seu planejamento para a APS a presença de ao menos um farmacêutico para cada unidade de saúde, de acordo com as necessidades de
demanda de atendimento, conforme o item 5.5 (Dimensionamento de Recursos Humanos por Unidade/Serviço). A expectativa é que Organização Social parceira assuma as tarefas de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos em cada unidade de saúde gerenciada, com aplicação dos protocolos essenciais que regulamentam a prescrição e utilização de medicamentos, controle de estoque, com atenção especial para a dispensação preferencial de itens da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) e para o gerenciamento das datas de validade dos medicamentos e insumos.
RECURSOS HUMANOS
As equipes de trabalho deverão ser adequadas para atender a integralidade e a multidisciplinaridade da atenção de acordo com padrões e diretrizes da SEMUSA.
A Organização Social deverá utilizar a nomenclatura e distribuição segundo as funções de acordo com seu plano de cargos e salários no dimensionamento de recursos humanos. Os dimensionamentos de pessoas propostos, para atuarem nas unidades e serviços de saúde objeto deste Contrato, devem contemplar os perfis e a quantidade adequados à atuação desejada, bem como estar em conformidade com as exigências de credenciamento e cadastro do Ministério da Saúde, e observar a legislação dos órgãos de classe.
A Organização Social deverá prever em seu PROGRAMA DE TRABALHO todos os recursos humanos necessários à operação e funcionamento das unidades e serviços que já prestam serviços nas unidades a serem transferidas.
5.5 DIMENSIONAMENTO DE RECURSOS HUMANOS POR UNIDADE/SERVIÇO
O dimensionamento dos recursos humanos por unidade deve incluir composição da equipe de saúde da família, no mínimo, um profissional médico, um cirurgião dentista, um profissional de enfermagem, um profissional auxiliar de enfermagem um auxiliar de saúde bucal e 4 a 6 agentes comunitários de saúde (a depender da população atendida pela equipe). Foi planejada também a presença do profissional farmacêutico nas unidades (profissional com jornada de 20h e 40h semanais).
As unidades com presença de farmacêutico 20h semanais (com menor fluxo de pessoas), contarão com profissional farmacêutico todos os dias da semana (4 horas diárias).
Nas unidades maiores (profissional 40h) o farmacêutico deverá cumprir 8 horas diárias, em escala planejada em conjunto com a Diretoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde.
As unidades que contarão com atendimento até as 22h00 (Anexo Itamaraty, São José, Parque Iracema), deverão manter 02 farmacêuticos (40h semanais) a fim de garantir farmacêutico em todo período de funcionamento da unidade.
As unidades Adxxxxx Xxxxxx, Alexandrina, Anexo Itamaraty, Bandeiras, Parque Iracema, Parque dos Pirineus, São José deverão contar com um profissional de enfermagem e um profissional auxiliar de enfermagem responsáveis pela sala de vacina da unidade, com assistência e apoio administrativo das unidades.
As unidades Jardim das Oliveiras, Jardim Guanabara, Maracanã, São Lourenço, Vila Fabril deverão contar com um profissional de enfermagem responsável pela sala de vacina da unidade, para auxiliar as equipes assistenciais e apoio administrativo das unidades.
Segue abaixo os quantitativos de profissionais necessários e os ESTATUTÁRIOS EFETIVOS pertencentes à SEMUSA que existem nas unidades:
USF ADXXXXX XXXXXX | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 12 | 05 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 03 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 02 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 02 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 03 | 00 |
Farmacêutico | 40 | 01 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 02 | 00 |
USF Alexandrina | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 18 | 15 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 04 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 03 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 03 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 04 | 00 |
Farmacêutico | 40 | 01 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 03 | 00 |
USF Anexo Itamaraty | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 36 | 17 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 07 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 03 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 03 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 07 | 00 |
Farmacêutico | 40 | 02 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 06 | 00 |
USF Bandeiras | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 18 | 36 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 04 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 03 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 03 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 04 | 00 |
Farmacêutico | 40 | 01 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 03 | 00 |
USF Interlândia | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 04 | 02 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 01 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 01 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 01 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 01 | 00 |
Farmacêutico | 20 | 01 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 01 | 00 |
USF Jardim Das Oliveiras | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 06 | 06 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 01 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 01 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 01 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 02 | 00 |
Farmacêutico | 20 | 01 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 01 | 00 |
USF Jardim Guanabara | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 06 | 08 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 01 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 01 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 01 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 02 | 00 |
Farmacêutico | 20 | 01 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 01 | 00 |
USF Maracanã | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 06 | 01 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 01 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 01 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 01 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 02 | 00 |
Farmacêutico | 20 | 01 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 01 | 00 |
USF Parque Iracema | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 24 | 00 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 05 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 03 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 03 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 05 | 00 |
Farmacêutico | 40 | 02 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 04 | 00 |
USF Parque dos Pirineus | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 18 | 10 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 04 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 02 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 02 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 04 | 00 |
Farmacêutico | 40 | 01 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 03 | 00 |
USF São José | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 18 | 13 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 04 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 02 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 02 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 04 | 00 |
Farmacêutico | 40 | 02 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 03 | 00 |
USF São Lourenço |
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 06 | 04 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 01 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 01 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 01 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 02 | 00 |
Farmacêutico | 20 | 01 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 01 | 00 |
USF Souzânia | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 05 | 05 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 01 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 01 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 01 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 01 | 00 |
Farmacêutico | 20 | 01 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 01 | 00 |
USF Vila Fabril | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 07 | 07 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 01 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 01 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 01 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 02 | 00 |
Farmacêutico | 20 | 01 | 00 |
Médico Generalista | 40 | 01 | 00 |
5.6. DIMENSIONAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MULTIPROFISSIONAL DE APOIO.
A equipe será formada por profissionais de diferentes áreas de modo a garantir o atendimento multiprofissional especializado de apoio para as populações moradoras de toda a região noroeste. A equipe multiprofissional de apoio deverá atuar em todas as unidades da Região 1, mesmo que o vínculo do profissional seja em estabelecimento que não é o de referência do paciente (sendo o estabelecimento de referência um dos que fazem parte da região noroeste).
A distribuição desses profissionais nos estabelecimentos de saúde que compõe a região noroeste deverá ser realizada em conjunto com a Diretoria de Atenção Básica da SEMUSA, assim como o fluxo de atendimento da mesma.
Equipe Multiprofissional de Apoio | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Assistente Social | 40 | 02 | 00 |
Fisioterapeuta | 40 | 02 | 00 |
Fonoaudiólogo | 40 | 02 | 00 |
Nutricionista | 40 | 02 | 00 |
Médico Ginecologista | 20 | 01 | 00 |
Médico Pediatra | 20 | 01 | 00 |
Profissional de Educação Física | 20 | 02 | 00 |
Psicólogo | 40 | 02 | 00 |
Terapeuta Ocupacional | 40 | 01 | 00 |
5.7. DIMENSIONAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DAS EQUIPES CONSULTORIO NA RUA
Equipe Consultório Na Rua | |||
Cargo/ Categoria Profissional | Carga Horária / Jornada semanal | Quantidade Necessária | Efetivos SEMUSA |
Assistente Social | 40 | 01 | 00 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 40 | 01 | 00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 01 | 00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 01 | 00 |
Enfermeiro ESF | 40 | 01 | 00 |
Psicólogo | 40 | 01 | 00 |
6. PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES
Gestão: A Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA) será responsável pelo acompanhamento do cumprimento das premissas de Gestão sob sua responsabilidade descritas neste TR e deverá monitorar os indicadores de resultados definidos no Contrato de Gestão, de acordo com o perfil assistencial descrito.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal e quantitativo compatível para o perfil da Unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde - MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as resoluções dos Conselhos Profissionais.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe, para cada dez (10) unidades de atenção básica (UBS/ESF).
A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços é composta por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina ensejando, que a Unidade realize a atividade assistencial quantificada no Contrato de Gestão.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo Diretor Técnico /Responsável Técnico. As rotinas deverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá adotar Prontuário Eletrônico Único do Usuário, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (Médicos, equipe de Enfermagem, equipe de odontologia, equipe de Fisioterapia, equipe de Nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam).
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar que contemplem no mínimo: marcação de consultas, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado, farmácia e nutrição), sistema de custos, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais. Esse sistema de informática deve permitir ao Órgão Fiscalizador do Contrato/SEMUSA o acesso remoto via Internet (WEB) às informações assistenciais, financeiras e demais indicadores especificados no Contrato de Gestão.
Caberá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL a instalação da rede de informática, bem como a aquisição de sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios à Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA).
Havendo a disponibilização pela Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA) de sistema de informação próprio para monitoramento, controle e avaliação, deverá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL aderir ao sistema e permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do Sistema de Informação de Gestão.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR nº 32/2005 do MTE.
A Direção da Unidade deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral – NMG, que contemple as áreas de manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica e
elétrica, bem como um Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na Unidade, e manter o Núcleo de Engenharia Clínica para o bom desempenho dos equipamentos.
Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral por quadro próprio de pessoal ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial e de manutenção de equipamentos cujo uso lhe fora permitido.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá dispor de um Núcleo de Epidemiologia – NE, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito das unidades, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, conforme as diretrizes da Portaria GM n° 2.048 de 03/09/2009.
Os exames laboratoriais serão processados por serviços próprios ou contratados pela SEMUSA segundo protocolos estabelecidos pela Área de Assistência Laboratorial da SEMUSA. Esses serviços serão custeados por SEMUSA. A coleta de exames laboratoriais é de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e para as especificações consultar o Manual de Coleta, disponível no site da PMSP/SEMUSA - Assistência Laboratorial.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL se responsabilizará por serviços de Segurança, Limpeza, Lavanderia, Serviços de Nutrição e Dietética (SND), Serviço de Remoção de Pacientes, Manutenção Predial, Manutenção de Equipamentos, Manutenção de Equipamentos Assistenciais, Locação de Equipamentos Médicos e Administrativos, Locação de Veículo Administrativo e Guarda de documentos, entre outros.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL será responsável pela obtenção e manutenção de todos os requisitos para funcionamento das unidades de saúde junto aos órgãos de controle sanitários e ambiental. Deverá providenciar todas as autorizações, permissões, concessões e licenças necessárias para a prestação dos serviços de saúde, estando, portanto, devidamente habilitada e em conformidade com as exigências impostas pela legislação ambiental e demais normas em vigor.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá seguir os Preceitos da Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde:
• Garantir a atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Segurança do Paciente.
• Alimentar o Sistema Segurança do Paciente - NOTIVISA e Controle de Infecção nos Serviços de Saúde - FORMSUS.
• Seguir a Nota Técnica ANVISA nº 02/2017 no que diz respeito aos Critérios de Diagnósticos de Infecções relacionadas a Associação à Saúde para Notificações dos Indicadores Regionais.
• Garantir às vítimas de Acidente com Exposição à Material Biológico, o atendimento conforme Resolução n° 17/2006 da CIB, no Hospital de Doenças Tropicais – HDT, incluindo o fluxo de atendimento e notificações.
O rol de leis e normas sanitárias no qual as gerências da Unidade devem se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:
III) Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
IV) Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
V) Lei Federal Nº 12.845, de 01/08/13 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
VI) Lei nº 9.431, Nº de 6 de janeiro de 1997, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.
VII) PNASS – Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – define critérios e parâmetros de caráter qualitativo.
VIII) PT GM/MS Nº 2.616 de 12 de maio de 1998 – Estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares, inclusive criação e organização da CCIH e manutenção de Vigilância Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares.
IX) PT GM/MS Nº 1.863, de 29 de setembro de 2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências.
X) PT GM/MS Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002 – Aprova o regulamento técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
XI) PT GM/MS Nº 1. 559, de 1º de agosto de 2008 - Institui a Política Nacional de Regulação do SUS.
XII) PT GM/MS Nº 2.529, de 23 de novembro de 2004 - Institui o subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
XIII) PT SVS/MS Nº 453 – 01/06/1998 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
XIV) PT GM/MS Nº. 881, de 19 de junho de 2001 - Institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar – PNHAH.
XV) PT MS/SAS Nº 202 de 19 de junho de 2001 - Estabelece diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nos hospitais do SUS.
XVI) PT MS/SAS Nº 793 de 24 de abril de 2012 -Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
XVII) PT Nº 1.377 de 09/07/2013- Aprova os protocolos de segurança a paciente (cirurgia segura, higiene das mãos, úlcera por pressão).
XVIII) PT Nº 2.095 de 24/09/13 – Aprova os protocolos básicos de segurança do paciente (prevenção de quedas, identificação, segurança de prescrição, uso e administração de medicamentos – NT 01/2015 e NT 02/2015.
XIX) PT Nº 529/MS, de 01/04/13, e RDC nº 36, de 25 /07/ 13 - Núcleo de Segurança do Paciente.
XX) RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Substitui a Portaria nº 1.884, de 11/11/1994 – Estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Inclui as alterações contidas nas Resoluções RDC nº 307, de 14/11/2002, publicada no DOU de 18/11/2002 e RDC nº 189, de 18/07/2003, publicada no DOU de 21/07/2003.
XXI) Resolução CFM Nº 1802/2016 – Dispõe sobre a prática do ato anestésico.
XXII) RDC Nº 153, de 14/06/2004 - Comitê Transfusional.
XXIII) As Portarias de Consolidação MS/GM n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06 e suas alterações.
REFERÊNCIAS
Brasil. Portaria n.º 1101/GM, 12 de junho de 2002. Disponível em: xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxx/XXXXXXXXX/Xxxx0000/Xx/XX-0000.xxx
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas De Saúde. Departamento de Atenção Básica. Parâmetro para programação das ações básicas de saúde. 2001. 37 p. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-
cefor/indicadores-de-oferta-e-desempenho-nos-servicos-de- saude/Parametros%20MS%202001.pdf
Brasil. Biblioteca Virtual de Saúde. DATASUS – Departamento de Informática do SUS / Ministério da Saúde. Número de consultas médicas por habitantes F.1. 2009.
Disponível
em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxXXX/xxxxxx.xxx?xxxxxX.0&xxxxxxx&xxxxxxxxxx0
Escorel S, Giovanella L, Xxxxxxxx MH, Xxxxxxxxx R, Xxxxx MCM. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. – 2. ed. atual. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005; pp 45. em: xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx_xxxxx_xxxxxxx.xxx
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ): manual instrutivo. 2012. 62 pp. Disponível em: xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxx_xxxx
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Núcleo de Apoio à Saúde da Família / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 116 p.: il. – (Cadernos de Atenção Básica, n. 39) Conteúdo: V.I – Ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano ISBN 978-85-334-2118-9 1. Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf) 2. Atenção á Saúde. 3. Políticas Públicas em Saúde. I. Título.
XXXXXX, X. X. X.; XXXXXXX, X. X. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 399-407, fev. 2007.
CAMPOS. G. W. S. Equipes de referência e apoio especializado matricial: uma proposta de reorganização do trabalho em saúde. In: Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, 1999.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações. Brasília, 5ª. ed, 2017
Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de Estrutura Física dos Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento: Orientações para Elaboração de Projetos de
Construção de CAPS e de UA como lugares da Atenção Psicossocial nos territórios. - Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
BOUSQUAT A, Xxxxxxxxxx L, Xxxxxx XXX, Xxxxxx ER, Xxxxxxxx MHM, Xxxxx J, Xxxxx AL. Tipologia da estrutura das unidades básicas de saúde brasileiras: os 5 R. Cad. Saúde Pública 2017; 33(8):e00037316
BRASIL. Ministério da Saúde Gabinete do Ministro Portaria Nº 1.631, DE 1º de outubro de 2015 aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n. 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de estrutura física das unidades básicas de saúde: saúde da família. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
XXXXXX, X. X. (2011). As redes de atenção à saúde. Brasília: Organização Pan- Americana da Saúde.
XXXXXXXXX, X. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: Unesco Brasil/ Ministério da Saúde, 2004.
ANEXO II
INFORMAÇÕES REDE ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO BÁSICA REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE
INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE – REGIÃO 1
A maioria das unidades da Região1 – NOROESTE exige reformas e ampliação estrutural, além da renovação de mobiliários e equipamento médico-hospitalar.
A partir do diagnóstico estrutural realizado pela Vigilância Sanitária Municipal (Relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária Municipal - 2021) a SEMUSA procedeu ao levantamento das necessidades de cada unidade de saúde da Região 1 avaliando a magnitude de tais reformas mensuradas em metros quadrados (m²), apresentado a seguir. Cada unidade de saúde própria (temos 2 alugadas) foi classificada em termos de área útil requerida e área útil disponível de forma a obter a diferença, estimada em m², para ampliação de cada uma.
A organização Social participante do processo seletivo deverá apresentar uma proposta orçamentária e cronograma de execução das obras de reformas e ampliações de cada uma das unidades da Região 1.
No modelo de parceria com OSS estão previstos os Termos de Investimentos que poderão ser programados para tal fim, assim como para manter o parque tecnológico atualizado e com possibilidades de incorporação de novas tecnologia, como, por exemplo, a utilização de Telemedicina e outras inovações na área de Tecnologia da Informação.
Quadro. Relação e áreas das unidades de saúde da Região1 - NOROESTE, Anápolis, 2021.
N | Unidade | Endereço | Área Interna (1) | Área Externa (5) | Área Total (1+5) |
1 | USF Adriana Parque | Rua G, Esquina com Rua Lilian, | 330,63 | 579,85 | 910,48 |
2 | USF Alexandrina | Xxx Xxxxxxxxx Xx 00, Xx 00 - | 237,34 | 615,83 | 853,17 |
3 | USF Anexo Itamaraty | RuaParanaguá com Rua 8/10, | 408,05 | 416,94 | 824,99 |
4 | USF Bandeiras | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000,00 | 517,72 | 942,49 |
5 | USF Interlândia | RuaAnápolisPçSaõSebastião | 176,53 | 41,64 | 218,17 |
6 | USF Jardim das Oliveiras | RuaSobradinho Qd:07 Lt:08, | 174,65 | 124,03 | 298,68 |
7 | USF Jardim Guanabara | Avenida Federal s/nº, | 325,02 | 258,07 | 583,09 |
8 | USF Maracanã | R. Dona Ada Centini. Qd:34, Ld:13 | 101,13 | 1.225,31 | 1.326,44 |
9 | USF Parque dos Pirineus | Avenida Dos Pireneus | 368,15 | 1.196,90 | 1.565,05 |
10 | USF Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx X/X - | 000,00 | 1.063,05 | 1.961,29 |
11 | USF São José | Rua D. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 538,96 | 511,16 | 1.050,12 |
12 | USF São Lourenço | Rua 01 esquina com a Rua 20 s/nº, | 268,12 | 58,78 | 326,90 |
13 | USF Souzânia | RuaOuriolando Xxxxxxx Xxxxx | 196,24 | 13,40 | 209,64 |
14 | USF Vila Fabril | Avenida Fabril s/nº, | 242,68 | 212,13 | 454,81 |
Regiao 1 | Total | 4.690,51 | 6.834,81 | 11.525,3 2 |
Unidade de Saúde: USF XXXXXXX XXXXXX
Endereço: Rua G, esquina com RuaLílian – B Adriana Parque Área (m²): Construída 330,63; Externa 579,85; Terreno 910,48 Nº Equipes: 2 equipes
UBS PORTE II (NO MÍNIMO DUAS EQUIPES) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Mínima | Instalada | Diferença | |
Sala de Recepção e Espera | 47,45 | 44,88 | 2,57 |
Sanitário PCD Masc | 2,55 | 3,46 | |
Sanitário PCD Fem | 2,55 | 2,71 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 01 | 9,1 | 9 | 0,1 |
Consultório Indiferenciado /Acolhimento 02 | 9,1 | 9,32 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento 03 | 9,1 | 0 | 9,1 |
Sala de Inalação Coletiva | 6,47 | 0 | 6,47 |
Consultório Odontológico 01 | 20,47 | 16,55 | 3,92 |
Consultório Odontológico 02 | 20,47 | 10,43 | 10,04 |
Banheiro PCD | 5,95 | 0 | 5,95 |
Sala de Observação/ Procedimento/ Coleta | 10,15 | 0 | 10,15 |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 20,3 | 6,5 | 13,8 |
Sala de Vacinas | 9,1 | 9,92 | |
Sala de curativos | 9,1 | 4,65 | 4,45 |
DML | 3,05 | 3,46 | |
Consultório c/ Sanitário 01 | 9,1 | 8,24 | 0,86 |
Sanitário Consultório | 2,4 | 2,4 | 0 |
Consultório c/ Sanit. 02 | 9,1 | 0 | 9,1 |
Sanitário PNE | 2,4 | 0 | 2,4 |
Estocagem/Dispensação de Medicamentos | 14 | 8,6 | 5,4 |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala De Esteril. E Guarda de Mat. | 5,11 | 3,04 | |
Expurgo | 5,11 | 0 | 5,11 |
Almoxarifado | 3,06 | 0 | 3,06 |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 3,64 | 0 | 3,64 |
Banheiro/ Vest. Funcionário Masc. | 3,64 | 0 | 3,64 |
Copa | 4,62 | 3,48 | 1,14 |
Sala de Administ. E Gerência | 7,59 | 7,56 | 0,03 |
INFRAESTRUTURA | ÁREA (M²) |
Cisterna | 9,53 | ||
Depósito de Resíduos Contaminados | 1,13 | 0 | 1,13 |
Depósito de Resíduos Recicláveis | 1,13 | 0 | 1,13 |
Depósito de Resíduos Comuns | 1,41 | 0 | 1,41 |
Área de ampliação mínima (m²) | 104,6 |
2. Unidade de Saúde: USF ANEXO ITAMARATY
Endereço: X. Xxxxxxxxx, Xx. 000 Xx. 00 – Xxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx total (m²): Construída 660,59; externa 162,88; Terreno 823,47NºEquipes: 6 equipes
UBS PORTE IV (NO MÍNIMO QUATRO EQUIPES) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Requerida | Instalada | Diferença | |
Sala de Recepção e Espera | 71,67 | 55 | 16,67 |
Sanitário PNE | 2,55 | 3,96 | |
Sanitário PNE | 2,55 | 6,12 | |
Sanitário PNE | 2,55 | 2,93 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 01 | 9,1 | 9,02 | 0,08 |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 02 | 9,1 | 9,02 | 0,08 |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 03 | 9,1 | 9,02 | 0,08 |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 04 | 9,1 | 9,02 | 0,08 |
Sala de Inalação Coletiva | 9,8 | 9,8 | |
Consultório Odontológico 01 | 30,1 | 12 | 18,1 |
Consultório Odontológico 02 | 20,47 | 12 | 8,47 |
Banheiro PNE | 4,73 | 0 | 4,73 |
Sala de Observação/ Procedimento/ Coleta | 10,15 | 9,05 | 1,1 |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 4,04 | 40 | |
Sala de Vacinas | 25,02 | 9,06 | 15,96 |
Sala de curativos | 9,1 | 9,05 | 0,05 |
DML | 2,64 | 2,64 | |
Consultório c/ Sanitário 01 | 9,1 | 9,18 | |
Sanitário Consultório | 2,47 | 3,4 | |
Consultório c/ Sanit. 02 | 9,8 | 9,02 | 0,78 |
Sanitário PNE | 2,47 | 2,98 | |
Estocagem/Dispensação de Medicamentos | 14 | 8,6 | 5,4 |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala De Esteril. E Guarda de Mat. | 5,11 | 4,65 | 0,46 |
Expurgo | 5,11 | 4,66 | 0,45 |
Almoxarifado | 3,06 | 3,6 | |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 4,32 | 4,32 | 0 |
Banheiro/ Vest. Funcionário Masc. | 3,72 | 4,32 | |
Copa | 6,12 | 6,08 | 0,04 |
Sala de Administ. E Gerência | 12,96 | 7,36 | 5,6 |
INFRAESTRUTURA | ÁREA (M²) | ||
Cisterna | 9,53 | 9,53 |
Depósito de Resíduos Contaminados | 2,32 | 4 | |
Depósito de Resíduos Recicláveis | 2,08 | 2,08 | |
Depósito de Resíduos Comuns | 2,08 | 2,25 | |
Área de ampliação mínima (m²) | 102,18 |
3. Unidade de Saúde: USF INTERLANDIA Endereço: Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, X/X – Dist. Interlândia
Área total (m²): Construída 176,53; externa 41,64; Terreno 218,17
Nº Equipes: 01 equipe
UBS PORTE I (NO MÍNIMO 01 EQUIPE) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Requerida | Instalada | Diferença | |
Sala de Recepção e Espera | 23,84 | 14,68 | 9,16 |
Sanitário PCD Masc. | 2,55 | 3,64 | |
Sanitário PCD Fem. | 2,55 | 3,91 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,1 | 10,54 | |
Sala de Inalação Coletiva | 6,47 | 5,3 | 1,17 |
Consultório Odontológico | 20,47 | 8,98 | 11,49 |
Banheiro PCD | 5,95 | 0 | 5,95 |
Sala de Observação/ Procedimento/ Coleta | 10,15 | 8,96 | 1,19 |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 20,3 | 0 | 20,3 |
Sala de Vacinas | 9,1 | 5,73 | 3,37 |
Sala de Curativos | 9,1 | 5,27 | 3,83 |
Sanitário PCD | 3,04 | 0 | 3,04 |
DML | 2,32 | 3,45 | |
Consultório c/ Sanit. Anexo | 9,8 | 12,44 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,8 | 6,75 | 3,05 |
Estocagem/ Dispensação de Medicamentos | 14 | 4,92 | 9,08 |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala de Esteril. e Guarda de Mat. Est. | 5,04 | 6,02 | |
Expurgo | 5,04 | 5 | 0,04 |
Almoxarifado | 2,9 | 0 | 2,9 |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 3,64 | 2,77 | 0,87 |
Copa | 4,5 | 8,65 | |
Sala de Administ. e Gerência | 7,8 | 0 | 7,8 |
Abrigo de ResíduosContaminados | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de ResíduosRecicláveis | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de ResíduosComum | 1 | 0 | 1 |
Área de ampliação mínima (m²) | 86,24 |
4. Unidade de Saúde: USF JARDIM DAS OLIVEIRAS
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, Xx. 00 Xx. 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx Área total (m²): Construída 174,65; externa 124,03; Terreno 298,68 Nº Equipes: 02 equipes
UBS PORTE II (NO MÍNIMO DUAS EQUIPES) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Requerida | Instalada | Diferença | |
Sala de Recepção e Espera | 47,45 | 25,55 | 21,9 |
Sanitário PCD Masc | 2,55 | 3,69 | |
Sanitário PCD Fem | 2,55 | 3,69 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 01 | 9,1 | 11,52 | |
Consultório Indiferenciado /Acolhimento 02 | 9,1 | 9,13 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento 03 | 9,1 | 0 | 9,1 |
Sala de Inalação Coletiva | 6,47 | 0 | 6,47 |
Consultório Odontológico 01 | 20,47 | 15,2 | 5,27 |
Consultório Odontológico 02 | 20,47 | 0 | 20,47 |
Banheiro PCD | 5,95 | 0 | 5,95 |
Sala de Observação/ Procedimento/ Coleta | 10,15 | 0 | 10,15 |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 20,3 | 0 | 20,3 |
Sala de Vacinas | 9,1 | 6,93 | 2,17 |
Sala de curativos | 9,1 | 10,6 | |
DML | 3,05 | 0 | 3,05 |
Consultório c/ Sanitário 01 | 9,1 | 10,97 | |
Sanitário Consultório | 2,4 | 3,17 | |
Consultório c/ Sanit. 02 | 9,1 | 0 | 9,1 |
Sanitário PNE | 2,4 | 0 | 2,4 |
Estocagem/Dispensação de Medicamentos | 14 | 6,83 | 7,17 |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala De Esteril. E Guarda de Mat. | 5,11 | 4,75 | 0,36 |
Expurgo | 5,11 | 4,5 | 0,61 |
Almoxarifado | 3,06 | 3,06 | |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 3,64 | 2,71 | 0,93 |
Banheiro/ Vest. Funcionário Masc. | 3,64 | 2,71 | 0,93 |
Copa | 4,62 | 7,08 | |
Sala de Administ. E Gerência | 7,59 | 7,59 | |
INFRAESTRUTURA | ÁREA (M²) | ||
Cisterna | 9,53 | 0 | 9,53 |
Depósito de Resíduos Contaminados | 1,13 | 0 | 1,13 |
Depósito de Resíduos Recicláveis | 1,13 | 0 | 1,13 |
Depósito de Resíduos Comuns | 1,41 | 0 | 1,41 |
Área de ampliação mínima (m²) | 150,18 |
5. Unidade de Saúde: USF JARDIM GUANABARA
Endereço: Avenida Senador Xxxx Xxxxxxxx, S/N – Jardim Guanabara Área total (m²): Construída 325,02; Externa 258,07; Terreno 583,09 Nº Equipes: 1 equipe
UBS PORTE I (NO MÍNIMO 01 EQUIPE) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Requerida | Instalada | Diferença | |
Sala de Recepção e Espera | 23,84 | 28,88 | |
Sanitário PCD Masc. | 2,55 | 2,87 | |
Sanitário PCD Fem. | 2,55 | 2,87 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,1 | 0 | 9,1 |
Sala de Inalação Coletiva | 6,47 | 0 | 6,47 |
Consultório Odontológico | 20,47 | 18,84 | 1,63 |
Banheiro PCD | 5,95 | 0 | 5,95 |
Sala de Observação/ Procedimento/ Coleta | 10,15 | 0 | 10,15 |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 20,3 | 10,39 | 9,91 |
Sala de Vacinas | 9,1 | 10,4 | |
Sala de Curativos | 9,1 | 9,42 | |
Sanitário PCD | 3,04 | 0 | 3,04 |
DML | 2,32 | 5,39 | |
Consultório c/ Sanit. Anexo | 9,8 | 20,85 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,8 | 8,24 | 1,56 |
Estocagem/ Dispensação de Medicamentos | 14 | 8,82 | 5,18 |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala de Esteril. e Guarda de Mat. Est. | 5,04 | 8,36 | |
Expurgo | 5,04 | 8,12 | |
Almoxarifado | 2,9 | 8 | |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 3,64 | 2,74 | 0,9 |
Copa | 4,5 | 7,86 | |
Sala de Administ. e Gerência | 7,8 | 11,04 | |
Abrigo de Resíduos Contaminados | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de Resíduos Recicláveis | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de Resíduos Comum | 1 | 0 | 1 |
Área de ampliação mínima (m²) | 56,89 |
6. Unidade de Saúde: USF MARACANA
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx Xx. 00 Xx. 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx
Área total (m²): Construída 101,13 (área externa dividida com o CEO e UPA ped)
Nº Equipes: 01 equipe
UBS PORTE I (NO MÍNIMO 01 EQUIPE) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Requerida | Instalada | Diferença | |
Sala de Recepção e Espera | 23,84 | 15,22 | 8,62 |
Sanitário PCD Masc. | 2,55 | 2,8 | |
Sanitário PCD Fem. | 2,55 | 2,8 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,1 | 10,85 | |
Sala de Inalação Coletiva | 6,47 | 0 | 6,47 |
Consultório Odontológico | 20,47 | 10,85 | 9,62 |
Banheiro PCD | 5,95 | 0 | 5,95 |
Sala de Observação/ Procedimento/ Coleta | 10,15 | 0 | 10,15 |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 20,3 | 0 | 20,3 |
Sala de Vacinas | 9,1 | 0 | 9,1 |
Sala de Curativos | 9,1 | 7,15 | 1,95 |
Sanitário PCD | 3,04 | 0 | 3,04 |
DML | 2,32 | 1,75 | 0,57 |
Consultório c/ Sanit. Anexo | 9,8 | 0 | 9,8 |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,8 | 10,53 | |
Estocagem/ Dispensação de Medicamentos | 14 | 5 | 9 |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala de Esteril. e Guarda de Mat. Est. | 5,04 | 0 | 5,04 |
Expurgo | 5,04 | 0 | 5,04 |
Almoxarifado | 2,9 | 0 | 2,9 |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 3,64 | 0 | 3,64 |
Copa | 4,5 | 5 | |
Sala de Administ. e Gerência | 7,8 | 0 | 7,8 |
Abrigo de Resíduos Contaminados | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de Resíduos Recicláveis | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de Resíduos Comum | 1 | 0 | 1 |
Área de ampliação mínima (m²) | 121,99 |
7. Unidade de Saúde: USF XXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxxx: Xx. xxx Xxxxxxxx, X/x - Xxxxxx Xxxxxxx.
Área total (m²): Construída 898,24; externa 1.063,05; Terreno 1.961,29 Nº Equipes: 03 equipes
UBS PORTE III (NO MÍNIMO TRÊS EQUIPES) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Requerida | Instalada | Diferença |
Sala de Recepção e Espera | 71,67 | 75,03 | |
Sanitário | 2,55 | 12,89 | |
Sanitário | 2,55 | 12,89 | |
Sanitário PNE | 2,55 | 15,85/10,74 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 01 | 9,1 | 15,2 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 02 | 9,1 | 15,2 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 03 | 9,1 | 15,2 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 04 | 9,1 | 15,2 | |
Sala de Inalação Coletiva | 9,8 | 0 | 9,8 |
Consultório Odontológico 01 | 30,1 | 15,2 | 14,9 |
Consultório Odontológico 02 | 20,47 | 15,2 | 5,27 |
Banheiro PNE | 4,73 | 0 | 4,73 |
Sala de Observação/ Procedimento/ Coleta | 10,15 | 15,2 | |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 4,04 | 0 | 4,04 |
Sala de Vacinas | 25,02 | 14,1 | 10,92 |
Sala de curativos | 9,1 | 15,2 | |
DML | 2,64 | 10,29 | |
Consultório c/ Sanitário 01 | 9,1 | 18,41 | |
Sanitário Consultório | 2,47 | 2,98 | |
Consultório c/ Sanit. 02 | 9,8 | 22,62 | |
Sanitário PNE | 2,47 | 2,98 | |
Estocagem/Dispensação de Medicamentos | 14 | 28,6 | |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala De Esteril. E Guarda de Mat. | 5,11 | 5,82 | |
Expurgo | 5,11 | 9,65 | |
Almoxarifado | 3,06 | 9,71/11,53/9,06/9,06/3,61/9, 48 | |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 4,32 | 11,75 | |
Banheiro/ Vest. Funcionário Masc. | 3,72 | 11,23 | |
Copa | 6,12 | 29,32 | |
Sala de Administ. E Gerência | 12,96 | 26,64 | |
INFRAESTRUTURA | ÁREA (M²) | ||
Cisterna | 9,53 | 0 | |
Depósito de Resíduos Contaminados | 2,32 | 3 | |
Depósito de Resíduos Recicláveis | 2,08 | 3 | |
Depósito de Resíduos Comuns | 2,08 | 9,48 | |
Área de ampliação mínima (m²) | 49,66 |
8. Unidade de Saúde: USF PARQUE DOS PIRINEUS
Endereço: Av. dos Pirineus, s/n - Parque dos Pirineus
Área total (m²): Construída 368,15; externa 1196,9; Terreno 1565,05 Nº Equipes: 3
UBS PORTE III (NO MÍNIMO TRÊS EQUIPES) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Requerida | Instalada | Diferença | |
Sala de Recepção e Espera | 71,67 | 43,9 | 27,77 |
Sanitário | 2,55 | 4,1 | |
Sanitário | 2,55 | 6,26 | |
Sanitário PNE | 2,55 | 2,93 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 01 | 9,1 | 9,16 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 02 | 9,1 | 9,16 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 03 | 9,1 | 9,12 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 04 | 9,1 | 0 | 9,1 |
Sala de Inalação Coletiva | 9,8 | 0 | 9,8 |
Consultório Odontológico 01 | 30,1 | 12,15 | 17,95 |
Consultório Odontológico 02 | 20,47 | 13,55 | 6,92 |
Banheiro PNE | 4,73 | 4,73 | |
Sala de Observação/ Procedimento/ Coleta | 10,15 | 9,22 | 0,93 |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 4,04 | 40 | |
Sala de Vacinas | 25,02 | 9,17 | 15,85 |
Sala de curativos | 9,1 | 9,17 | |
DML | 2,64 | 3,66 | |
Consultório c/ Sanitário 01 | 9,1 | 9,3 | |
Sanitário Consultório | 2,47 | 3,52 | |
Consultório c/ Sanit. 02 | 9,8 | 9,16 | 0,64 |
Sanitário PNE | 2,47 | 3,02 | |
Estocagem/Dispensação de Medicamentos | 14 | 8,05 | 5,95 |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala De Esteril. E Guarda de Mat. | 5,11 | 4,76 | 0,35 |
Expurgo | 5,11 | 4,78 | 0,33 |
Almoxarifado | 3,06 | 0 | 3,06 |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 4,32 | 4,92 | |
Banheiro/ Vest. Funcionário Masc. | 3,72 | 4,92 | |
Copa | 6,12 | 5,88 | 0,24 |
Sala de Administ. E Gerência | 12,96 | 7,48 | 5,48 |
INFRAESTRUTURA | ÁREA (M²) | ||
Cisterna | 9,53 | 0 | 9,53 |
Depósito de Resíduos Contaminados | 2,32 | 4,12 | |
Depósito de Resíduos Recicláveis | 2,08 | 0 | 2,08 |
Depósito de Resíduos Comuns | 2,08 | 2,52 | |
Área de ampliação mínima (m²) | 120,71 |
9. Unidade de Saúde: USF SÃO JOSE
Endereço: X. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxx Xxxx.
Área total (m²): Construída 538,96; externa 511,16; Terreno 1.050,12 Nº Equipes: 03 equipes
UBS PORTE III (NO MÍNIMO TRÊS EQUIPES) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Requerida | Instalada | Diferença | |
Sala de Recepção e Espera | 71,67 | 43,04 | 28,63 |
Sanitário PNE | 2,55 | 2,55 |
Sanitário PNE | 2,55 | 2,55 | |
Sanitário PNE | 2,55 | 0 | 2,55 |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 01 | 9,1 | 13,51 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 02 | 9,1 | 10,59 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 03 | 9,1 | 10,2 | |
Consultório Indiferenciado/Acolhimento 04 | 9,1 | 0 | 9,1 |
Sala de Inalação Coletiva | 9,8 | 0 | 9,8 |
Consultório Odontológico 01 | 30,1 | 25,22 | 4,88 |
Consultório Odontológico 02 | 20,47 | 11,85 | 8,62 |
Banheiro PNE | 4,73 | 0 | 4,73 |
Sala de Observação/ Procedimento/ Coleta | 10,15 | 10,17 | |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 4,04 | 9,24 | |
Sala de Vacinas | 25,02 | 10,3 | 14,72 |
Sala de curativos | 9,1 | 10,57 | |
DML | 2,64 | 2,62 | 0,02 |
Consultório c/ Sanitário 01 | 9,1 | 15,85 | |
Sanitário Consultório | 2,47 | 2,88 | |
Consultório c/ Sanit. 02 | 9,8 | 0 | 9,8 |
Sanitário PNE | 2,47 | 0 | 2,47 |
Estocagem/Dispensação de Medicamentos | 14 | 14,2 | |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala De Esteril. E Guarda de Mat. | 5,11 | 4,73 | 0,38 |
Expurgo | 5,11 | 4,83 | 0,28 |
Almoxarifado | 3,06 | 28,98 | |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 4,32 | 7,9 | |
Banheiro/ Vest. Funcionário Masc. | 3,72 | 7,9 | |
Copa | 6,12 | 11,85 | |
Sala de Administ. E Gerência | 12,96 | 7,09 | 5,87 |
INFRAESTRUTURA | ÁREA (M²) | ||
Cisterna | 9,53 | possui | 0 |
Depósito de Resíduos Contaminados | 2,32 | 1,8 | 0,52 |
Depósito de Resíduos Recicláveis | 2,08 | 8,98 | |
Depósito de Resíduos Comuns | 2,08 | 1,6 | 0,48 |
Área de ampliação mínima (m²) | 102,85 |
10. Unidade de Saúde: USF SÃO LOURENÇO
Endereço: Xxx 00 Xxxxxxx com Rua 20, – São Lourenço
Área total (m²): Construída 268,12; externa 58,78; Terreno 326,9
Nº Equipes: 01 equipe
UBS PORTE I (NO MÍNIMO 01 EQUIPE) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Requerida | Instalada | Diferença | |
Sala de Recepção e Espera | 23,84 | 24,31 | |
Sanitário PCD Masc. | 2,55 | 1,5 | 1,05 |
Sanitário PCD Fem. | 2,55 | 3,25 |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,1 | 0 | 9,1 |
Sala de Inalação Coletiva | 6,47 | 2,88 | 3,59 |
Consultório Odontológico | 20,47 | 14,77 | 5,7 |
Banheiro PCD | 5,95 | 3,97 | 1,98 |
Sala de Obs/ Procedimento/ Coleta (Injetáveis) | 10,15 | 6,65 | 3,5 |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 20,3 | 20,88 | |
Sala de Vacinas | 9,1 | 9 | 0,1 |
Sala de Curativos | 9,1 | 5,51 | 3,59 |
Sanitário PCD | 3,04 | 0 | 3,04 |
DML | 2,32 | 1,8 | 0,52 |
Consultório c/ Sanit. Anexo | 9,8 | 14,79 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,8 | 5,24 | 4,56 |
Estocagem/ Dispensação de Medicamentos | 14 | 6,62 | 7,38 |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala de Esteril. e Guarda de Mat. Est. | 5,04 | 17,13 | |
Expurgo | 5,04 | 17,13 | |
Almoxarifado | 2,9 | 0 | 2,9 |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 3,64 | 3,25 | 0,39 |
Copa | 4,5 | 4,86 | |
Sala de Administ. e Gerência | 7,8 | 5,37 | 2,43 |
Abrigo de Resíduos Contaminados | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de Resíduos Recicláveis | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de Resíduos Comum | 1 | 0 | 1 |
Área de ampliação mínima (m²) | 52,83 |
11. Unidade de Saúde: USF SOUZANIA
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, X/X – Dist. Souzânia Área total (m²): Construída 196,24; externa 13,40; Terreno 209,64 Nº Equipes: 01 Equipe
UBS PORTE I (NO MÍNIMO 01 EQUIPE) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Requerida | Instalada | Diferença | |
Sala de Recepção e Espera | 23,84 | 45 | |
Sanitário PCD Masc. | 2,55 | 2,13 | 0,42 |
Sanitário PCD Fem. | 2,55 | 3,48 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,1 | 7,42 | 1,68 |
Sala de Inalação Coletiva | 6,47 | 0 | 6,47 |
Consultório Odontológico | 20,47 | 20 | 0,47 |
Banheiro PCD | 5,95 | 0 | 5,95 |
Sala de Observação/ Procedimento/ Coleta | 10,15 | 0 | 10,15 |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 20,3 | 12,36 | 7,94 |
Sala de Vacinas | 9,1 | 5,03 | 4,07 |
Sala de Curativos | 9,1 | 5 | 4,1 |
Sanitário PCD | 3,04 | 0 | 3,04 |
DML | 2,32 | 3,25 | |
Consultório c/ Sanit. Anexo | 9,8 | 13,52 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,8 | 4,2 | 5,6 |
Estocagem/ Dispensação de Medicamentos | 14 | 3,12 | 10,88 |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala de Esteril. e Guarda de Mat. Est. | 5,04 | 3,74 | 1,3 |
Expurgo | 5,04 | 0 | 5,04 |
Almoxarifado | 2,9 | 6,21 | |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 3,64 | 2,53 | 1,11 |
Copa | 4,5 | 12,36 | |
Sala de Administ. e Gerência | 7,8 | 0 | 7,8 |
Abrigo de Resíduos Contaminados | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de Resíduos Recicláveis | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de Resíduos Comum | 1 | 0 | 1 |
Área de ampliação mínima (m²) | 79,02 |
12. Unidade de Saúde: USF VILA FABRIL Endereço: Avenida Fabril, S/N – Vila Fabril
Área total (m²): Construída 242,68; externa 212,13; Terreno 454,81
Nº Equipes: 01 Equipe
UBS PORTE I (NO MÍNIMO 01 EQUIPE) | |||
SETOR DE CONSULTA | ÁREA (M²) | ||
Requerida | Instalada | Diferença | |
Sala de Recepção e Espera | 23,84 | 50,22 | |
Sanitário PCD Masc. | 2,55 | 4,41 | |
Sanitário PCD Fem. | 2,55 | 2,86 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,1 | 8,81 | 0,29 |
Sala de Inalação Coletiva | 6,47 | 3,9 | 2,57 |
Consultório Odontológico | 20,47 | 17,76 | 2,71 |
Banheiro PCD | 5,95 | 0 | 5,95 |
Sala de Observação/ Procedimento/ Coleta | 10,15 | 7,71 | 2,44 |
Sala de Atividades Coletivas/ ACS | 20,3 | 31,05 | |
Sala de Vacinas | 9,1 | 0 | 9,1 |
Sala de Curativos | 9,1 | 4,58 | 4,52 |
Sanitário PCD | 3,04 | 0 | 3,04 |
DML | 2,32 | 9,88 | |
Consultório c/ Sanit. Anexo | 9,8 | 13,01 | |
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento | 9,8 | 0 | 9,8 |
Estocagem/ Dispensação de Medicamentos | 14 | 7,22 | 6,78 |
SERVIÇOS | ÁREA (M²) | ||
Sala de Esteril. e Guarda de Mat. Est. | 5,04 | 4,32 | 0,72 |
Expurgo | 5,04 | 5,5 | |
Almoxarifado | 2,9 | 0 | 2,9 |
Banheiro/ Vest. Funcionário Fem. | 3,64 | 2,4 | 1,24 |
Copa | 4,5 | 5,4 | 1 |
Sala de Administ. e Gerência | 7,8 | 0 | 7,8 |
Abrigo de Resíduos Contaminados | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de Resíduos Recicláveis | 1 | 0 | 1 |
Abrigo de Resíduos Comum | 1 | 0 | 1 |
Area de ampliaçãomínima (m²) | 63,86 |
ANEXO III
METAS DE PRODUÇÃO E EQUIPE MÍNIMA
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários da unidade hospitalar.
Toda a produção assistencial deverá ser informada nos respectivos sistemas de informação oficiais do SUS e no sistema de acompanhamento e avaliação dos contratos indicado pela SEMUSA. A produção realizada deve ser encaminhada, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela SEMUSA até o 10º. (décimo quinto) dia útil de cada mês.
São considerados Meta de Produção, determinantes do pagamento da parte fixas, os seguintes critérios:
(1) Consulta Médica individual, (2) Consulta de Enfermagem individual,
(3) Visitas Domiciliares e (4) Consultas com Procedimentos de Odontologia.
A decisão por eleger esses quatro indicadores de produção como meta contratual guarda estreita relação com os recursos financeiros necessários para a remuneração de médicos, enfermeiros, técnicos (ou auxiliares) de enfermagem, cirurgiões-dentistas, auxiliares de saúde bucal e agentes comunitários de saúde.
AEquipeMínimaémetacontratualerefere-seaosprofissionaisqueserãomonitorados quanto à efetiva contratação pela CONTRATADA e atuação nas unidades. Essa equipe foi definida em função das necessidades de saúde, conforme planejamento da SEMUSA, e para garantir a manutenção dos requisitos dos programas federais e respectivos financiamentos. Portanto a equipe mínima não se refere ao dimensionamento de pessoal, cabendo à CONTRATADA propor quadro de pessoal necessário ao pleno funcionamento das ações e atividades dos serviços.
A manutenção da equipe mínima, nas unidades e linhas de serviço, durante o horário de funcionamento definido constitui meta a ser avaliada conjuntamente com as metas de produção.
Além disso, o trabalho profissional de médicos, enfermeiros e técnicos de saúde assume características especiais na Estratégia de Saúde da Família, com a necessidade de compartilhar o tempo disponível em diversas atividades educativas, muitas vezes coletivas. Observamos os critérios da Portaria Interministerial nº 2.087/11 que instituiu o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), assumindo que os municípios deverão observar uma distribuição de 80% de horas destinadas a atividades assistenciais práticas e 20% a atividades educativas, para as equipes de ESF em geral.
METAS DE PRODUÇÃO - EQUIPE MÍNIMA
UBS ADRIANA PARQUE | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 12 | 40 | Visita domiciliar (VD) |
Médico | 02 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 03 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 03 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 01 | 40 | Matriciamento, VD |
Cirurgião Dentista | 02 | 40 | Consulta / Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 02 | 40 | Procedimentos Individuais |
UBS ALEXANDRINA | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 18 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 03 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 04 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 04 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 01 | 40 | Matriciamento, VD |
Cirurgião Dentista | 03 | 40 | Consulta / Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 03 | 40 | Procedimentos Individuais |
UBS ANEXO ITAMARATY | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 36 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 06 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 07 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 07 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 02 | 40 | Matriciamento, VD |
Cirurgião Dentista | 03 | 40 | Consulta/Procedimentos Individuais |
Auxiliar Saúde Bucal | 03 | 03 | Procedimentos Individuais |
UBS BANDEIRAS | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 18 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 03 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 04 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 04 | 40 | ProcedimentosIndividuais |
Farmacêutico | 01 | 40 | Matriciamento, VD |
Cirurgião Dentista | 03 | 40 | Consulta/ Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 03 | 40 | Procedimentos Individuais |
UBS INTERLÂNDIA | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 04 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 01 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 01 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 01 | 40 | ProcedimentosIndividuais |
Cirurgião Dentista | 01 | 40 | Consulta/ Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 01 | 20 | |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | 40 | |
UBS JARDIM DAS OLIVEIRAS | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 06 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 01 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 02 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 01 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 01 | 20 | |
Cirurgião Dentista | 01 | 40 | Consulta/Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | 40 | |
UBS JARDIM GUANABARA | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 06 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 01 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 02 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 01 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 01 | 20 | |
Cirurgião Dentista | 01 | 40 | Consulta/ Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | 40 | |
UBS MARACANÃ (transformarem APS) | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 06 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 01 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 02 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 01 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 01 | 20 | |
Cirurgião Dentista | 01 | 40 | Consulta/ Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | 40 | |
UBS IRACEMA | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 24 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 04 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 05 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 05 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 02 | 40 | Matriciamento, VD |
Cirurgião Dentista | 04 | 40 | Consulta/ Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 04 | 40 |
UBS PARQUE PIRINEUS | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 18 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 03 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 04 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 04 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 01 | 40 | Matriciamento, VD |
Cirurgião Dentista | 02 | 40 | Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 02 | 40 | |
UBS SÃO LOURENÇO | Quantidade Necessária | Carga horária semanal | Procedimento |
ACS | 06 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 01 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 02 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 01 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 01 | 20 | Matriciamento, VD |
Cirurgião Dentista | 01 | 40 | Consulta/Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | 40 | |
UBS SÃO JOSE | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 18 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 03 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 04 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 04 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 02 | 40 | Matriciamento, VD |
Cirurgião Dentista | 02 | 40 | Consulta/ Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 02 | 40 | |
UBS SOUZÂNIA | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 05 | 40 | Visita domiciliar |
Médico Generalista | 01 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro – ESF | 01 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico de Enfermagem | 01 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 01 | 20 | Matriciamento, VD |
Cirurgião Dentista | 01 | 40 | Consulta/ Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | 40 | |
UBS V FABRIL | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
ACS | 07 | 40 | Visita domiciliar |
Médico | 01 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Enfermeiro | 02 | 40 | Consulta / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 01 | 40 | Procedimentos Individuais |
Farmacêutico | 01 | 20 | Matriciamento, VD |
Cirurgião Dentista | 01 | 40 | Consulta/ Procedimentos Individuais |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | 40 |
QUANTITATIVO MÍNIMA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE APOIO – REGIÃO 1 NOROESTE
Equipe Multiprofissional | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
Assistente Social | 02 | 40 | Visita domiciliar / Atendimento / Matriciamento |
Fisioterapeuta | 02 | 40 | Visita domiciliar / Atendimento individual / Atendimento de Grupo / Matriciamento |
Fonoaudiólogo | 02 | 40 | Visitadomiciliar / Atendimento individual / Atendimento de Grupo / Matriciamento |
Nutricionista | 02 | 40 | Visita domiciliar / Atendimento / Matriciamento |
Médico Ginecologista | 01 | 20 | Consulta / Matriciamento |
Médico Pediatra | 01 | 20 | Consulta / Matriciamento |
Profissional de Educador Física | 02 | 20 | Atividade de Grupo / Matriciamento |
Psicólogo | 02 | 40 | Visita domiciliar / Atendimento individual / Atendimento de Grupo / Matriciamento |
Terapeuta Ocupacional | 01 | 40 | Visita domiciliar / Atendimento individual / Atendimento de Grupo / Matriciamento |
QUANTITATIVO MÍNIMA EQUIPE CONSULTORIO NA RUA – REGIÃO 1 NOROESTE
Consultório na Rua | Quantidade Necessária | Carga horária/ semanal | Procedimento |
Assistente Social | 01 | 40 | Atendimento / Matriciamento |
Psicólogo | 01 | 40 | Atendimento / Matriciamento |
Enfermeiro | 01 | 40 | Atendimento / Matriciamento |
Técnico Enfermagem | 01 | 40 | Atendimento / Matriciamento |
Cirurgião Dentista | 01 | 40 | Atendimento / Matriciamento |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | 40 | Atendimento / Matriciamento |
METAS DE PRODUÇÃO - QUANTITATIVAS
O planejamento de metas quantitativas prevê o cumprimento total das metas operacionais assistenciais ao longo do primeiro ano de execução. A penalização financeira por não cumprimento de metas quantitativas deverá ser executada a partir do segundo semestre de execução do Contrato de Gestão.
São considerados Metas de Produções, determinantes do pagamento das partes fixas, os seguintes critérios: Número de consultas médicas; Número de consultas de enfermagem; Número de visitas domiciliares; Número de consultas/procedimentos odontológicos;
a. METAS DE PRODUÇÃO MENSAL
As metas de produção assistencial deverão ser incrementadas de forma progressiva, ao longo do primeiro ano do Contrato de Gestão, conforme quadro a seguir:
R1-NOR | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | TOTAL |
CMED | 1364 | 1364 | 1364 | 2046 | 2046 | 2046 | 2728 | 2728 | 2728 | 3410 | 3410 | 3410 | 28644 |
XXXX | 882 | 882 | 882 | 1324 | 1324 | 1324 | 1765 | 1765 | 1765 | 2207 | 2207 | 2207 | 18534 |
PODONTO | 610 | 610 | 610 | 915 | 915 | 915 | 1220 | 1220 | 1220 | 1525 | 1525 | 1525 | 12810 |
VD | 3555 | 3555 | 3555 | 5332 | 5332 | 5332 | 7110 | 7110 | 7110 | 8888 | 8888 | 8888 | 74655 |
TOTAL | 6411 | 6411 | 6411 | 9617 | 9617 | 9617 | 12823 | 12823 | 12823 | 16030 | 16030 | 16030 | 134643 |
b. METAS DE PRODUÇÃO SEMESTRAL
Região 1 Noroeste Unidade de Saúde | 1º trimestre¹ | 2º trimestre² | 3º trimestre | 4º trimestre |
Consulta Médica | 4.092 | 6.138 | 8.184 | 10.230 |
Consulta Enfermagem | 2.646 | 3.972 | 5.295 | 6.621 |
Procedimento Odonto³ | 1.830 | 2.745 | 3.660 | 4.575 |
Visita Domiciliar | 10.665 | 15.996 | 21.330 | 26.664 |
¹ não haverá desconto financeiro por não cumprimento de meta quantitativa (produção) no primeiro semestre de execução do Contrato de Gestão.
² não haverá desconto financeiro por não cumprimento de meta quantitativa (produção) no primeiro semestre de execução do Contrato de Gestão.
³ a meta de produção da assistência odontológica está consignada como consulta e/ou procedimento odontológico (PODONTO). Foram selecionados os 78 procedimentos, assim como a quantidade mínima mensal por equipe conforme o quadro a seguir:
CODIGO SIGTAP | PROCEDIMENTO | QUANTIDADE MÍNIMA POR EQUIPE /mês |
03.07.02.001-0 | Acesso a polpa dentária e medicação por dente | 12 |
04.14.02.012-0 | Exodontia de dente decíduo ou resto radicular | 04 |
04.14.02.013-8 | Exodontia de dente permanente ou resto radicular | 12 |
03.07.01.008-2 03.07.01.009-0 03.07.01.010-4 03.07.01.011-2 | Restauração de dente decíduo posterior com resina composta, com amálgama, com ionômero de vidro; | 06 |
03.07.01.003-1 | Restauração de dente permanente anterior | 12 |
03.07.01.013-9 03.07.01.012-0 | Restauração de dente permanente posterior com amalgama ou resina composta | 32 |
c. METAS QUANTITATIVAS PARA A REGIÃO 1 APÓS PLENA OPERAÇÃO DA OSS
Região 1 Noroeste Unidade de Saúde | CMED Mensal | CENF Mensal | VD Mensal | Proc. ODONTO |
ADRIANA PARQUE | 660 | 462 | 1.584 | 352 |
ALEXANDRINA | 990 | 616 | 2.376 | 528 |
XXXXX XXXXXXXXX | 1.980 | 1.078 | 4.752 | 528 |
BANDEIRAS | 990 | 616 | 2.376 | 528 |
INTERLANDIA | 330 | 154 | 528 | 176 |
JARDIM DAS OLIVEIRAS | 330 | 308 | 792 | 176 |
JARDIM GUANABARA | 330 | 308 | 792 | 176 |
MARACANÃ | 330 | 308 | 792 | 176 |
PARQUE DOS PIRINEUS | 990 | 616 | 2.376 | 352 |
PARQUE IRACEMA | 1320 | 770 | 3.168 | 704 |
SÃO JOSÉ | 990 | 616 | 4.752 | 352 |
SÃO LOURENÇO | 330 | 308 | 792 | 176 |
SOUZANIA | 330 | 154 | 792 | 176 |
VILA FABRIL | 330 | 308 | 792 | 176 |
Total Mensal | 10.230 | 6.622 | 26.664 | 4.576 |
Total Semestral (6m) | 61.380 | 39.732 | 159.984 | 27.456 |
Total Anual (12m) | 122.760 | 79.464 | 319.968 | 54.912 |
ANEXO IV
INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Região 1 – NOROESTE.
Os indicadores de desempenho devem ser encaminhados, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA), até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
Alguns indicadores devem ser obrigatoriamente mensurados em regime mensal pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para acompanhamento do desempenho da unidade e compõem o conjunto de indicadores de qualidade definidos neste Termo de Referência.
Esses indicadores incluem os seguintes:
1. ATENÇÃO AO USUÁRIO: RESOLUÇÃO DE QUEIXAS E PESQUISA DE SATISFAÇÃO
A meta é a resolução de 80% das queixas recebidas e o envio do relatório consolidado da pesquisa de satisfação do usuário até 10º (décimo) dia útil de cada mês.
Entende-se por QUEIXA o conjunto de reclamações recebidas por qualquer meio necessariamente com identificação do autor, e que deve ser registrada adequadamente. Entende-se por resolução da queixa o conjunto de ações geradas por uma queixa no sentido de solucioná-la e que possa ser encaminhada ao seu autor como resposta ou esclarecimento ao problema apresentado. O método de cálculo para queixas recebidas e resolvidas é: (N° de queixas resolvidas /Nº de queixas recebidas) x 100.
A PESQUISA DE SATISFAÇÃO do usuário sobre o atendimento da unidade destina-se à avaliação da percepção de qualidade de serviço pelos pacientes ou acompanhantes. abrangendo 5% do total de pacientes atendidos na unidade;
Em cada trimestre será avaliada a pesquisa de satisfação do usuário, por meio da ferramenta Net Promoter Score (NPS). Trata-se de uma metodologia para avaliar o grau de fidelidade dos clientes de qualquer perfil de empresa. O NPS foi desenvolvido por Xxxx Xxxxxxxxx, Consultor da Bain&Company em 2003 (Harvard Business Review). Para os usuários apenas uma única pergunta deve a ser respondida: “de 0 a 10, o quanto você indicaria nossa empresa aos amigos e familiares?”
A fórmula para calcular o NPS é: % usuários promotores (notas 9 e 10) – % usuários detratores (notas 0 a 6). Os usuários que dão uma nota de 0 a 6 são considerados detratores, ou seja, não estão satisfeitos com o atendimento.
Os usuários que dão nota 7 ou 8 são considerados passivos/neutros: não estão insatisfeitos, mas também não são fidelizados. Os usuários que dão nota entre 9 e 10 são considerados promotores: estão satisfeitos com o atendimento prestado na USF e provavelmente o recomendam para amigos e até mesmo nas redes sociais.
A pesquisa será feita verbalmente, registrada em papel, sendo obrigatoriamente anônima, apenas com identificação numérica. Os modelos dos questionários deverão ser avaliados e aprovados pelo Órgão Fiscalizador/Secretaria de Municipal da Saúde.
2. PROPORÇÃO DE GESTANTES COM ≥ 6 CONSULTAS REALIZADAS
Mede a proporção de gestantes que realizaram a quantidade de consultas de pré- natal preconizado pelo Ministério da Saúde, 6 atendimentos, sendo que a primeira consulta deve ter sido realizada até a 20ª semana gestacional, em relação ao total de gestantes estimadas do município.
O objetivo é avaliar o acesso ao acompanhamento pré-natal e subsidiar o processo de planejamento, gestão e avaliação da assistência ao pré-natal, além de incentivar a captação de gestantes para início oportuno do pré-natal, essencial para o diagnóstico precoce de alterações e intervenção adequada sobre condições que vulnerabilizam a saúde da gestante e da criança.
A meta é atingir 60% da proporção das gestantes com ≥ 6 consultas realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação.
3. PROPORÇÃO DE GESTANTES COM EXAMES PARA SÍFILIS E HIV
Mede a proporção de gestantes que realizaram exames de sífilis e HIV durante o pré- natal realizado na APS, ou seja, a sorologia avaliada e teste rápido realizado.
O objetivo desse indicador é mensurar quantas gestantes realizam esse exame, em relação a quantidade estimada de gestantes que o município possui, no intuito de incentivar o registro correto de todos os usuários da APS mesmo que possa afetar o resultado do indicador. Para a mensuração correta da quantidade de gestantes e a responsabilização de cada equipe, calcula-se uma estimativa utilizando o SINASC sendo corrigido pelo potencial de atendidos por cada equipe ou pelo município.
Avalia o cumprimento de diretrizes e normas para a realização de um pré-natal de qualidade na APS para incentivar a realização dos exames de sífilis e HIV visando triar gestantes com essas patologias para que seja assegurado tratamento adequado contra a transmissão vertical dessas patologias.
A meta é atingir 60% da proporção das gestantes com exames para sífilis e HIV
4. PROPORÇÃO DE GESTANTES COM ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
Mede a proporção de gestantes que realizaram atendimento odontológico no curso do pré-natal na APS.
O objetivo desse indicador é mensurar quantas gestantes realizam o atendimento odontológico, em relação a quantidade estimada de gestantes que o município possui. Espera-se a ocorrência de, no mínimo, uma avaliação odontológica a cada trimestre de gestação.
O indicador avalia o acesso ao cuidado em saúde bucal no período pré-natal e o cumprimento de diretrizes e normas para a realização de um pré-natal de qualidade na APS.
A meta é atingir 60% da proporção das gestantes com atendimento odontológico
5. COBERTURA DE EXAME CITO PATOLÓGICO
Mede a proporção de mulheres com idade entre 25 à 64 anos atendidas na APS que realizaram um (1) exame cito patológico do colo do útero no intervalo 3 anos, em relação ao total de mulheres na mesma faixa etária estimadas do município.
O indicador avalia o acesso ao exame preventivo para câncer do colo do útero e expressa a realização de um exame a cada três anos, segundo as Diretrizes Nacionais.
A meta é atingir 40% de cobertura de exame citopatológico do colo uterino
6. COBERTURA VACINAL DIFTERIA, TÉTANO, COQUELUCHE, HEPATITE B, INFECÇÕES CAUSADAS POR HAEMOPHILUS INFLUENZAE TIPO B E POLIOMIELITE INATIVADA;
O objetivo do indicador é mensurar o nível de proteção da população infantil contra as doenças imunopreviníveis selecionadas, mediante o cumprimento do esquema básico de vacinação, em relação a quantidade de crianças que o município possui.
O número de doses necessárias e os intervalos recomendados entre as doses, para cada tipo de vacina, constam de normas nacionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Para as vacinas de poliomielite (VIP) e penta valente a faixa etária utilizada para o cálculo do indicador será menor de 1 ano.
Avalia o acesso às ações de imunização e o cumprimento de diretrizes e normas para a realização das ações de imunização na APS.
A meta é atingir 95% de cobertura de cobertura vacinal poliomielite inativada/ penta valente
7. PERCENTUAL DE HIPERTENSAS COM PRESSÃO ARTERIAL AFERIDA NO SEMESTRE
O indicador mede a proporção de pessoas com hipertensão arterial sistêmica que são consultadas pelas equipes de APS e possuem sua pressão arterial aferida no semestre, em relação a quantidade estimada de hipertensos que o município possui.
Avalia a aferição de PA em pessoas com hipertensão, pelo menos uma vez no semestre e o cumprimento de diretrizes clínicas para o acompanhamento de pessoas hipertensas na APS.
Oferece importante subsídio para o processo de planejamento, gestão e avaliação no controle das doenças crônicas.
A meta é atingir 50% de pessoas hipertensas com PA aferida no semestre
8. PERCENTUAL DE DIABÉTICOS COM HEMOGLOBINA GLICADA
O Indicador mede a proporção de pessoas com Diabetes que são consultadas pelas equipes de APS e possuem exame de hemoglobina glicada solicitado pelo menos uma vez no ano, em relação a quantidade estimada de diabéticos que o município possui.
Avalia se foi realizada a solicitação do exame de hemoglobina glicada, pelo menos uma vez ao ano, em pessoas com diabetes está incorporada na rotina de atendimento das equipes e o cumprimento de diretrizes e normas para o acompanhamento de pessoas com Diabetes na APS. Oferece importante subsídio para o processo de planejamento, gestão e avaliação no controle das doenças crônicas.
A meta é atingir 50% de pessoas com diabetes que realizou hemoglogbina glicada uma vez ao ano
9. PERCENTUAL DE CADASTRAMENTOS INDIVIDUAIS DA ESF
O Indicador mede a proporção de pessoas que foram cadastradas em cada unidade de saúde no programa de Estratégia de Saúde da Família.
O cadastro individual é uma atribuição precípua do Agente Comunitário de Saúde (ACS) por ocasião das visitas domiciliares em sua região adscrita de referência. A tarefa de cadastrar os residentes em cada região poderá ser realizada por assistentes administrativos a partis das fichas CDS, com registrado no PEC E-SUS AB.
Oferece importante subsídio para o processo de repasse de recursos federais por meio do Programa Previne Brasil e para o planejamento, gestão e avaliação no controle das doenças crônicas.
A meta é atingir 90% de cobertura cadastral na Região 1.
SUMULA DE INDICADORES DE QUALIDADE – PARTE VARÍAVEL DO CONTRATO (10%)
O quadro a seguir apresenta a súmula dos indicadores para a avaliação e valoração a cada trimestre:
Súmula de Indicadores | Meta 2022 |
Serviço de Atenção ao Usuário – Pesquisa de Satisfação; | ≥ 80% |
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação; | 50% |
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; | 60% |
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; | 60% |
Proporção de mulheres com coleta de citopatológicona APS; | 40% |
Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacina das na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus Influenza e tipo b e Poliomielite Inativada; | 95% |
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre; | 50% |
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre; | 50% |
Percentual de cadastramentos individuais na ESF. | 90% |
ANEXO V
SISTEMA DE REPASSE
REGRAS DO SISTEMA DE REPASSE
Os repasses à ORGANIZAÇÃO SOCIAL dar-se-ão na seguinte conformidade:
i. O valor mensal está fixado em 12 (doze) parcelas mensais fixas no valor de
R$xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
ii. 90% (noventa por cento) da parte assistencial (produção) estabelecida no Anexo III
– Indicadores e Metas de Produção e Atividades Mínimas a Realizar serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
iii. 10% (dez por cento) da parte de desempenho mencionado no item 5.1. serão repassados mensalmente junto com as parcelas da parte assistencial, em 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). estando vinculadas à avaliação dos indicadores de desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico VIII, II – Indicadores e Metas de Desempenho, parte integrante deste Contrato de Gestão.
A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestral, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pela REDE ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO BÁSICA – REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE.
O repasse para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL ocorrerá por meio da liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor total corresponde ao estimado para custeio total das despesas da unidade para execução das ações e serviços de saúde definidos no Contrato de Gestão.
Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto caso não atinjam as metas estabelecidas para os Indicadores de Produção (modalidade de contratação das atividades assistenciais) em regime semestral, ou para os Indicadores de Desempenho e ações de melhoria (em regime trimestral), compondo assim os percentuais da seguinte forma:
Do montante da parcela mensal, 10% (dez por cento), corresponderá aos indicadores de qualidade, distribuídos da seguinte forma:
(a) Serviço de Atenção ao Usuário – Pesquisa de Satisfação
(b) Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
(c) Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
(d) Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
(e) Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
(f) Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difeteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por HaemophilusInfluenzae tipo b e Poliomielite Inativada;
(g) Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
(h) Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre;
(i) Percentual de cadastramentos individuais na ESF.
Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL no ANEXO III e IV, a mesma deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela REDE ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO BÁSICA – REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE.
Os resultados deverão ser apresentados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL em regime mensal. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de desempenho, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA) até o dia 10 (dez) de cada mês.
A Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA) procederá à análise dos dados enviados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
A parcela referente aos indicadores de desempenho será repassada mensalmente, juntamente com o valor relativo à produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor, decorrentes da avaliação do alcance das metas, serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos;
Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse a ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
A cada período de 03 (três) meses, à Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA) procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse citado neste documento.
A cada 06 (seis) meses, a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA) procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá elaborar e encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA), em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução, semestralmente, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao semestre avaliado.
Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
A análise referida no item 8 deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
A Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (SEMUSA) realizará mensalmente, o desconto financeiro referente aos proventos dos servidores cedidos a ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE
Com a finalidade de estabelecer a sistemática e os critérios de repasses ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NA PRODUÇÃO ASSISTENCIAL (90% DO CONTRATO DE GESTÃO)
Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão em regime trimestral.
A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado na Tabela I - Tabela para repasse da atividade realizada conforme percentual de volume contratado, para contratos de gestão para gerenciamento de hospitais, a seguir apresentada.
Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no ANEXO III - Indicadores e Metas de Produção e Atividades Mínimas a Realizar e gerarão uma variação proporcional no valor do repasse de recursos a ser efetuado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada na Tabela I deste ANEXO V.
TABELA I – Tabela de repasse da atividade realizada conforme percentual de volume contratado, para contratos de gestão para gerenciamento da REGIÃO 1 - NOROESTE:
CONSULTA MÉDICA PESO 40 % | ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR | |||
Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade | ||||
Entre 85 % e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade | ||||
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado à atividade | ||||
Menor que contratado | 70% | do | volume | 70% do orçamento destinado à atividade | |
CONSULTA DE ENFERMAGEM PESO 30 % | ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR | |||
Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade | ||||
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade | ||||
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado à atividade | ||||
Menos que contratado | 70% | do | volume | 70% do orçamento destinado à atividade | |
ATENDIMENTO | ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR |
ODONTOLOGIA PESO 14 % | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade |
Entre 85 % e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado à atividade | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado à atividade | |
VISITA DOMICLIAR PESO 16 % | ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR |
Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade | |
Entre 85 % e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado à atividade | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado à atividade |
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES QUALITATIVOS - PARTE VARIÁVEL DO CONTRATO DE GESTÃO (10% DO CONTRATO DE GESTÃO)
Os valores percentuais apontados na tabela inserida ANEXO IV – Indicadores e Metas de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 4.1 e 4.2 deste documento. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão em regime trimestral.
Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir:
Fórmula: PCM = [Valor Atingido / Valor da Meta] x 100
Onde:
PCM = Percentual de Cumprimento da Meta VA = Valor Atingido
VM = Valor da Meta
Em caso de polaridade do indicador ser quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:
Fórmula: PCM = {1 – [(VA – VM) / VM]} x 100
Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir:
REGRA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES E PROJETOS ESTRATÉGICOS | |
% DE EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A META | NOTA DE DESEMPENHO |
≥ 100% | 10 |
90,00% até 99,99% | 9 |
80,00% até 89,99% | 8 |
70,00% até 79,99% | 7 |
60,00% até 69,99% | 6 |
50,00% até 59,99% | 5 |
40,00% até 49,99% | 4 |
< 40% | 0 |
A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir:
Σ (nota de cadaindicador) Quantidade de indicadores
O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir:
REGRA DE REPASSE DO DESEMPENHO | |
PONTUAÇÃO GLOBAL | VALOR A RECEBER DO DESEMPENHO |
9,0 a 10,0 pontos | 100% |
8,0 a 8,9 pontos | 90% |
7,0 a 7,9 pontos | 80% |
6,0 a 6,9 pontos | 70% |
5,0 a 5,9 pontos | 60% |
Menor que 5 pontos | 0 |
ANEXO VI
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Este Anexo destina-se a orientar os interessados na elaboração da Proposta Técnica e Financeira a ser apresentada, que deve conter obrigatoriamente todos os itens indicados neste roteiro.
O projeto deverá conter a descrição sucinta, com clareza, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a organização do atendimento, bem como os resultados a serem obtidos.
Entende-se que a Proposta Técnica e Financeira é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da Convocação Pública com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos.
A Proposta Técnica e Financeira deverá ser apresentada contemplando a REDE ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO BÁSICA – REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE. A ORGANIZAÇÃO
SOCIAL deverá demonstrar a viabilidade técnica e financeira e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução, assegurada a plena exequibilidade do objeto da contratação prevista.
Na formulação da Proposta Técnica e Financeira, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá computar todas as despesas e custos operacionais relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária (taxas e impostos), trabalhista, previdenciária e securitária (quadros de pessoal), bem como os gastos com o cumprimento das normas pertinentes à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho.
Fica esclarecido que a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração dos encargos fiscais.
FORMATAÇÃO DO PLANO OPERACIONAL PARA A ATIVIDADE ASSISTENCIAL
1. A elaboração do Plano Operacional deve seguir as diretrizes acima descritas e deverá contemplar no mínimo:
• Discriminação dos serviços de assistência à saúde a serem oferecidos à população;
• Cronograma de implantação dos referidos serviços discriminados no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, deste Edital;
• Sistemática econômico-financeira para a operacionalização dos serviços propostos.
2. O sumário da quantificação do volume de atividades dos primeiros 12 meses de Contrato de Gestão e a estimativa da necessidade de recursos de custeio para seu financiamento deverá ser apresentado na formatação das planilhas disponibilizadas.
a) ÍNDICE DO DOCUMENTO
O Índice deverá relacionar todos os tópicos e as respectivas folhas em que se encontram.
b) TÍTULO
Proposta Técnica e Financeira para o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde, incluindo equipamentos, do REDE ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO BÁSICA – REGIÃO DE SAÚDE I NOROESTE – Anápolis – GO.
c) PROPOSTA TÉCNICA
A PROPOSTA TÉCNICA deve conter os meios e recursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condições deste EDITAL e seus ANEXOS, devendo ser elaborado de acordo com os itens abaixo:
1. Organização funcional e operacional propostas para execução das ações e serviços de saúde garantindo o alcance das metas de produção com qualidade. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá descrever como pretende organizar seus recursos para desenvolver as atividades gerenciais por tipo de serviço, de acordo com a Estrutura da Rede – Anexo VII – Descrição Técnica, e da coordenação técnica administrativa da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para que as Unidades de Saúde alcancem as metas de produção com qualidade.
2. Descrição técnica das diferentes atividades assistenciais e hospitalares previstas, por tipo de serviço, devendo abordar o perfil assistencial das Unidades, bem como o detalhamento das ações de saúde de todos os serviços de saúde previsto no território.
3. Descrição e análise dos problemas de saúde do território e proposta de otimização dos indicadores objetivos de saúde - Este diagnóstico sócio sanitário do território deverá abordar o seguinte conteúdo: identificação dos principais problemas e necessidades de saúde a serem enfrentados no
território, identificando quais os indicadores, além dos propostos no Termo de Referência, e quais fontes de informação serão utilizadas. Apresentar uma proposta de melhoria para os problemas constatados no território. Devem ser apresentados um elenco de indicadores complementares aos indicadores atuais do CONTRATO DE GESTÃO, com a explicação técnica do seu uso, aplicabilidade e importância.
4. Dimensionamento de Recursos Humanos. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar o quadro completo de recursos humanos de cada serviço, unidade de saúde e da coordenação técnico-assistencial, por categoria profissional com a jornada ou carga horária semanal de contratação, considerados necessários para a execução das ações e serviços de saúde. Tendo por embasamento o Anexo IV- Planilha de Dimensionamento de Pessoal (Descrição Técnica da Contratada (TLP)), o dimensionamento da equipe técnica-assistencial deve considerar o quantitativo necessário e discriminar o pessoal em regime estatutário, municipalizado, celetista autárquico, existentes nas unidades e serviços de saúde devendo cumprir todas as políticas municipais e federais dos serviços, sendo responsabilidade da contratação da diferença do quantitativo necessário para o recurso humano técnico existente é a quantidade a ser contratada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL. No caso da equipe de apoio operacional e administrativa, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá dimensionar a equipe a ser contratada considerando todas as atividades previstas para esta área em consonância com os fluxo, processos e determinações da SEMUSA.
5. Organização das Atividades de Apoio relevantes para a execução das atividades descritas. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá descrever como pretende organizar e controlar os serviços de apoio tais como: serviços administrativos, almoxarifado, limpeza, segurança, apoio logístico, bem como da sistemática de manutenção predial, manutenção de equipamentos. Apresentando os fluxos e processos de cada área, bem como o dimensionamento de recursos humanos que serão terceirizados.
6. Descrição detalhada das características e estratégias de implementação de ações voltadas à qualidade. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá descrever como pretende organizar e implantar, considerando as particularidades dos diferentes serviços e unidades de saúde, ações e atividades que agregam qualidade aos serviços, principalmente, quanto a: Comissão de Ética, Serviço de Arquivo Médico e Estatístico, SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário, Comissão de Prontuários, Recepção e Agendamento, Ações de Vigilância em Saúde direcionadas para segurança do paciente e de profissionais, Ações/Atividades de Acolhimento e Classificação do Risco.
7. Cronograma de implantação com atividades previstas para assunção completa dos serviços e unidades de saúde. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá elaborar Cronograma de implantação, para a assunção completa dos serviços nas Unidades de Saúde, em consonância com o período de transição de 60 (sessenta) dias, por se tratar de transição em Rede de Atenção à Saúde. O plano deverá apresentar todas as atividades técnicas, jurídicas, financeiras e administrativas que abarquem a transição dos serviços e do CONTRATO DE GESTÃO.
8. Descrição detalhada das atividades da Coordenação Técnico Administrativa da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, definida no PLANO DE TRABALHO para viabilizar a execução das atividades previstas no objeto deste PROCESSO SELETIVO. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá descrever como pretende organizar e programar as ações administrativas (recursos humanos: contratação, folha, gestão de contratos com pessoa jurídicas; contabilidade; jurídico; informática; transporte; manutenção predial e de equipamentos e outras) e técnicas (capacitação de RH, avaliação/melhorias das práticas assistenciais e fluxos e outras) necessárias à execução do objeto deste PROCESSO SELETIVO. No caso de rateio de despesas com áreas que são da estrutura da própria ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deve ser explicitado o critério de rateio (ex: setor de compras/contabilidade/jurídico) alternativo que se mostrar mais vantajosidade de manter estas operações na sede corporativa a que criar um setor na Coordenação Técnico-Administrativo específico para execução do objeto deste PROCESSO SELETIVO). Devem ser apontados as despesas com aluguel, recursos humanos, softwares, serviços, mobiliário/equipamentos e outras que sejam necessárias para a gestão dos serviços do objeto.
9. Procedimento de compras e apresentação do regulamento de compras – Elencar a forma para a qual será realizada o procedimento de compras e contratações, bem como encaminhar o regulamento de compras já praticado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração.
10. Apresentação do Plano de Reformas e Melhorias das unidades de saúde da REGIÃO 1 – NOROESTE quanto a substituição dos materiais e equipamentos existentes nas unidades por bens locados, quando necessários, especificadamente, quando o investimento em locação for demonstrado como vantajoso pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
d) PROPOSTA FINANCEIRA
1. A PROPOSTA FINANCEIRA deverá conter valores propostos pela
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para o período de 12 meses, correspondentes ao
primeiro ano de execução das atividades, computadas todas as despesas de custeio, de todas as Unidades e Serviços de Saúde, contendo os valores de custeio para desenvolvimento das ações e serviços, contemplando os itens apresentados no modelo Anexo IV, correspondente ao total das despesas previstas para a execução do CONTRATO DE GESTÃO;
2. Deverá ser apresentada CARTA PROPOSTA assinada pelo Responsável Legal da Organização Social e/ou seu Representante, devidamente identificado, apontando o cargo e o nome por extenso, com cópia dos documentos de identificação pessoal, descrevendo o valor total da proposta para o período de 12(doze) meses iniciais (que leva em questão o cronograma de assunção das unidades) e o valor total para os períodos de 12 meses subsequentes (que será o valor base para o contrato), ambas com os valores descritos por extenso em reais e validade mínima de 180 dias, em conformidade com a Carta Proposta;
3. Para fins de julgamento no Chamamento Público, será considerado os valores das propostas dos serviços totais e plenos já assumidos pela Organização Social, ou seja, o valor total para o período de 12(doze) meses subsequentes ao primeiro ano.
4. Deverá ser apresentado Proposta Financeira de Custeio de cada unidade de saúde e serviço de saúde em pleno funcionamento, objeto deste chamamento, contemplando todas as despesas previstas para implementação e execução das atividades (inclusive valores referentes à provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios, entre outros) para o período de 12 meses, conforme modelo no Anexo IV;
5. Deverá ser apresentado Proposta Financeira de Custeio da Coordenação Técnico Administrativa (institucional) e do Rateio Institucional em pleno funcionamento, se houver, contemplando todas as despesas previstas para implementação e execução das atividades (inclusive valores referentes à provisionamentos de férias, décimo terceiro salário, dissídios, entre outros) para o período de 12 meses (Anexo IV);
6. Deverá ser apresentada Proposta Financeira Consolidada em pleno funcionamento de todos os itens citados acima, contemplando todas as unidades, serviços de saúde e institucional (Anexo IV).
7. Deverá ser apresentada PROPOSTA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS para as reformas e ampliações necessárias às 14 unidades da Região 1, conforme discriminadas no Termo de Referência.
8. Deverá ser registrado o valor médio de mercado para aquisição dos materiais e equipamentos necessários que não estão disponíveis e que, dada a necessidade imprescindível, se propõe fazer locação pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com registro do valor mensal estimado de cada item locado.
9. Os valores mensais para a rubrica de “Locação de Imóvel” devem observar o descrito no Anexo VII – Descrição Técnica.
10. Deverá ser apresentado o Cronograma de Desembolso MENSAL, em consonância com o cronograma de implementação e/ou execução das atividades, descrito no Anexo V.
11. Deverá ser apresentado Planilha Demonstrativa para todos os Cargos, contendo: Remuneração, Encargos, Benefícios, Provisionamento, outras despesas e valor total para cada cargo.
12. A PROPOSTA FINANCEIRA TOTAL PARA CUSTEIO DA ATIVIDADE terá o valor referencial de $ 23.624.966,16 (Vinte e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), não podendo ultrapassar 6% (seis por cento) da respectiva quantia, para o período de 12 (doze) meses do CONTRATO DE GESTÃO.
13. A PROPOSTA FINANCEIRA MENSAL terá o valor referencial de R$ 1.968.747,18 (Um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos).
14. Todas as planilhas deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da participante devidamente identificado, com cargo, nome por extenso e CPF.
ANEXO VII
PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Este item descreve os critérios que serão utilizados para a classificação do PLANO DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA a serem elaborados pelas ORGANIZAÇÕES SOCIAIS participantes deste processo seletivo.
Critérios de classificação do PLANO DE TRABALHO
A. VISTORIA TÉCNICA OU DO CONHECIMENTO PLENO DO OBJETO
1. Este item será apenas analisado pela entrega do atestado de comparecimento de vistoria técnica ou entrega de declaração formal de conhecimento pleno do objeto do Edital, nos termos do item 7.3.1.1.
2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL que não apresentar os documentos descritos na alínea “a” do item 8.1.1 ou estando incompletos, será DESCLASSIFICADA.
B. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/EXPERIÊNCIA
1. Esse item será pontuado através da apresentação de documentos originais e/ou cópia reprográfica devidamente autenticada que comprovem a EXPERIÊNCIA da ORGANIZAÇÃO SOCIAL na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto desta contratação, conforme descrito no item 7.3.1.2.
2. Para a finalidade de avaliação deste critério, será considerada a EXPERIÊNCIA da Entidade em tempo de atividade (em anos) de unidades de saúde, conforme especificação e pontuação dos quatro itens abaixo relacionados:
b.1) Experiência em gestão de serviços de saúde, públicos ou privados, conforme tempo (em anos) de unidades de saúde envolvidas, a qual poderá pontuar no máximo 2,5 (dois e meio) pontos:
Tempo da Atividade (anos) | Pontuação |
2 – 04 anos | 1,5 |
≥ 05 anos | 2,5 |
b.2) Experiência em gestão de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com ESF (estratégia de saúde da família) , públicos ou privados, conforme tempo (em anos) de unidades de saúde envolvidas, a qual poderá pontuar no máximo 7,5 (sete e meio) pontos:
Pontuação
Tempo da Atividade (em anos)
2 – 04 anos | 5,5 |
≥ 05 anos | 7,5 |
b.3) Experiência em gestão de Unidades Básicas de Saúde (UBS) sem ESF (estratégia de saúde da família), públicos ou privados, conforme tempo (em anos) de unidades de saúde na qual poderá pontuar no máximo 7,5 (sete e meio) pontos:
Tempo da Atividade (anos) | Pontuação |
2 – 04 anos | 5,5 |
≥ 05 anos | 7,5 |
b.4) Experiência em gestão de unidades das Redes de Atenção Básica e/ou Redes Temáticas, (unidades com serviços NASF, PAVS, Programa de Atenção Domiciliar, Programa de Atenção ao Idoso, Ambulatório de Especialidades, Hospital Dia, CEO Odontológico, Unidades e Serviços de Atenção Psicossocial, Reabilitação e Serviço de Apoio Diagnóstico, públicos ou privados, conforme tempo (em anos) de unidades de saúde envolvidas, a qual poderá pontuar no máximo 5 (cinco) pontos:
Tempo da Atividade (anos) | Pontuação |
2 – 04 anos | 4 |
≥ 05 anos | 5 |
b.5) Experiência em gestão de serviços de saúde em urgência e emergência (Serviços com disponibilidade de atendimento à demanda de urgência nas 24 horas, como Pronto Atendimento 24 horas, Pronto Socorro isolado e/ou Pronto Socorro de Hospital 24 horas, UPA), públicos ou privados, conforme tempo (em anos) de unidades de saúde, a qual poderá pontuar no máximo 5 (cinco) pontos:
Tempo da Atividade (em anos) | Pontuação |
2 – 04 anos | 4 |
≥ 05 anos | 5 |
b.6) Experiência em gestão de serviços de saúde em unidade Hospitalar, públicos ou privados, conforme tempo (em anos), a qual poderá pontuar no máximo 7,5 (sete e meio) pontos:
Tempo da Atividade (em anos) | Pontuação |
2 – 04 anos | 5,5 |
≥ 05 anos | 7,5 |
C. PROPOSTA TÉCNICA
Este item será pontuado conforme a apresentação de doze elementos que compõem a
PROPOSTA TÉCNICA, conforme item 7.3.1.3 do presente EDITAL, a saber:
a. Organização funcional e operacional propostas para execução das ações e serviços de saúde garantindo o alcance das metas de produção com qualidade. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá descrever como pretende organizar seus recursos