AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2024 | |
PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM ITENS DESTINADOS EXCLUSI- VAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICOREMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 48, § 3º DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014. REGIDO PELA LEI FEDERAL N°.14.133/21, REGULAMENTADO PELO DECRETO MUNI- CIPAL Nº292/2023. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2024.03.07.0003/2024 | DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº004/2024 |
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD | ÓRGÃOS PARTICIPANTES: |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO “GLOBAL” | REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
OBJETO: Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso visan- do a execução de serviços de assessoria e consultoria especializada no acompanhamento de convênios Federais e Estaduais, elaboração das propostas, projetos de captação de recur- sos, consultas prévias e planos de trabalho, formalizando todo acompanhamento necessário e elaboração de prestação de contas junto aos órgãos concedentes, de acordo com as de- terminações normativas e legais de cada Instituição para atender as necessidades do Municí- pio de Anajatuba/MA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições contidas no Termo de Referência, Anexo II do Presente Edital. | |
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Início: 17/04/2024 - Término: 19/04/2024, às 23:59hs (Horário de Brasília) DATA DE ANALISE E JULGAMENTO: 22/04/2024, às 08:00h (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, em que não esteja disposto “Horário Local”. | |
DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL DIA: Dias úteis, de Segunda a Sexta-feira HORÁRIO: das 08:00hs às 12:00hs (horário local). LOCAL: Sala da Comissão de contratações da Prefeitura Municipal de Anajatuba, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx:00.000.000, Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx. E-mail para con- tato com a CPL: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx O edital poderá ser retirado gratuitamente no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx | |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx nº 032/2023 | Este instrumento contém: Edital e seus anexos com 42 (Quarenta e duas) páginas, incluindo esta, numerica- mente ordenadas. |
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2024.03.07.0003/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2024
O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA-MA, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº06.002.372/0001-33, através da Secretaria Municipal de Administração, por meio do seu AGENTE DE CONTRATAÇÃO, torna público que tem interesse em xxx- xxxxx a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso visando a execução de serviços de assessoria e consultoria especializada no acom- panhamento de convênios Federais e Estaduais, elaboração das propostas, projetos de captação de recursos, consultas prévias e planos de trabalho, formalizando todo acompanhamento necessário e elaboração de prestação de contas junto aos órgãos concedentes, de acordo com as determinações normativas e legais de cada Institui- ção para atender as necessidades do Município de Anajatuba/MA, por meio de pro- cedimento de dispensa de licitação, com critério de julgamento “MENOR PREÇO LOBAL” que se regerá por este instrumento, e pela legislação pertinente, em especial pela Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto Muni- cipal nº292/2023 e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº14.133/21.
Considerando o exposto e a intenção de realização de Dispensa de Licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, o órgão TORNA PÚBLICO o interes- se da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E PRAZO
1.1. O objeto da presente dispensa de licitação é a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso visando a execução de serviços de assesso- ria e consultoria especializada no acompanhamento de convênios Federais e Estadu- ais, elaboração das propostas, projetos de captação de recursos, consultas prévias e planos de trabalho, formalizando todo acompanhamento necessário e elaboração de prestação de contas junto aos órgãos concedentes, de acordo com as determinações normativas e legais de cada Instituição para atender as necessidades do Município de Anajatuba/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste AVISO e anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO GLOBAL”, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. O prazo para apresentação da proposta de preços é de 3 (três) dias úteis, conta- dos a partir da publicação deste instrumento convocatório.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOCUMENTAÇÃO:
2.1. Data para apresentação das propostas e documentação exigidas neste edital: 17/04/2024 a 19/04/2024 (Horário de Brasília)
2.2. Data de análise e julgamento: 22/04/2024 as 08:00horas (Horário de Brasília)
2.3. Local: Sala da Coordenadoria de Licitações e contratos
2.4. A proposta de Preços e documentação deverá ser entregue devidamente protoco- lada até às 18:00hs (dezoito horas) do dia 19/04/2024, na Sala da Coordenadoria de
Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Anajatuba, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxx- xx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx – MA, no horário das 08:00hs às 18:00hs, em dias uteis ou pelo E-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até as 23:59 hrs do dia 19/04/2024.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente procedimento de contratação direta mediante dispensa de licitação, está fundamentado no Art. 75. § II, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº292/2023 e demais legislação correlata.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
4.1. Poderão participar do deste procedimento, pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto deste procedimento de contratação direta, desde que comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação nos documentos es- pecificados no item 8 deste instrumento, vedados os que estiverem cumprindo san- ções previstas legislação vigente, aplicável à matéria.
4.2. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou em- presas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014.
4.3. Não poderão participar da presente dispensa de licitação ou participar da execu- ção do contrato, direta ou indiretamente:
4.3.1. O licitante que não atendam às condições deste instrumento e seu(s) anexo(s);
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observa- das as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.3.4. Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta Dispensa de Licitação;
4.3.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na Lei Fe- deral n°14.133/2021.
4.3.6. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pes- soa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elabora- ção do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o au- tor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, respon- sável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi im- posta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, eco- nômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entida- de contratante ou com agente público que desempenhe função na licita- ção ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinida- de, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulga- ção do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em jul- gado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhado- res a condições análogas às de escravo ou por contratação de adoles- centes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.3.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas inte- grantes do mesmo grupo econômico;
4.3.6.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusi- ve a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devi- damente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da per- sonalidade jurídica do fornecedor;
4.3.6.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário);
4.4. Para fins de participação nesta contratação, serão aceitas as declarações e pro- postas de preços (inicial ou final-adequada) que possuírem assinaturas eletrônicas qualificadas (e-cpf do representante legal ou e-cnpj da empresa), conforme previsto no Art. 5º, inciso III, da Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
4.4.1. A validação da assinatura eletrônica será realizada através do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, disponibilizado gratuitamente pelo Instituto Nacional de Tecno- logia da Informação – ITI no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, objetivando aferir a con- formidade de assinaturas digitais existentes em um arquivo assinado em relação à regulamentação da ICP-Brasil e com as definições contidas na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a ICP-Brasil.
4.4.2. Caso a licitante apresente documentação nas condições previstas nos subitens
4.4 e 4.4.1 acima, o documento assinado eletronicamente deverá, ser apresentado juntamente com o resultado APROVADO, confirmando que assinatura está em con- formidade com a regulamentação da ICP-Brasil.
5. ANÁLISE E JULGAMENTO
5.1. Recebidos os envelopes de proposta e documentos, o agente responsável fará a apreciação dos documentos neles contidos.
5.2. O agente responsável decidirá sobre a regularidade da proposta e habilitação da(s) empresa(s), considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer administrativamen- te num prazo de até 3 (três) dias úteis após tomar ciência da decisão.
5.3. As empresas que apresentarem a documentação em conformidade com o exigido neste AVISO, poderão ser vistoriadas por representantes da Coordenadoria de Licita- ções e Contratos, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigi- do neste AVISO.
5.4. É facultado à agente responsável solicitar esclarecimentos e dados técnicos sub- sidiários da documentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério.
5.5. Serão consideradas habilitadas às empresas que atenderem todos os itens exigi- dos neste AVISO.
5.6. Após a análise da proposta de cotação e habilitação, a empresa ofertante do me- nor preço será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar o Termo de Contrato.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOS DOCUMENTOS
6.1. Os interessados deverão apresentar a proposta comercial e os documentos de habilitação, à Agente responsável, nos dias e hora estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, das seguintes formas:
6.1.1. POR MEIO ELETRÔNICO:
6.1.1.1. A empresa interessada em participar da presente dispensa de licitação, deve- rá enviar a proposta de preços (cotação), acompanhada dos documentos de habilita- ção relacionados no subitem 8 deste AVISO, até as 23:59 hrs do dia / /2024, atra- vés do endereço de e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o qual deverá conter a indica- ção de que se trata de proposta de preços/cotação e documentação necessária para participação no procedimento de Dispensa de Licitação n°005/2024; ou
6.1.2. POR MEIO FÍSICO:
6.1.2.1. As empresas interessadas deverão apresentar a proposta de preços (cotação) e toda a documentação de habilitação até as 18:00 hrs do dia 19/04/2024, no local previstos no preâmbulo deste AVISO, em 02 (dois) envelopes lacrados, em cuja parte externa, além da razão social, esteja escrito:
Razão social: CNPJ nº: Endereço: À Prefeitura Municipal de Anajatuba - MA Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx – XX. Dispensa de Licitação nº 005/2024 Envelope 1 - “Proposta de preços” | Razão social: CNPJ nº: Endereço: À Prefeitura Municipal de Anajatuba - MA Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx – XX. Dispensa de Licitação nº 005/2024 Envelope 2 - “Documentação para habilitação” |
6.1.2.2. O Envelope nº. 1 (PROPOSTA/COTAÇÃO) deverá conter as informa- ções/documentos exigidos no item 8 deste AVISO, e o Envelope nº. 2 (DOCUMEN- TAÇÃO PARA HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos exigidos no item 8 deste AVISO.
6.2. No ato da entrega da proposta e documentação o interessado receberá protocolo atestando o recebimento dos envelopes devidamente lacrados.
6.3. O documento de protocolo de entrega da proposta e documentação não certificará que os preceitos estabelecidos neste AVISO estão completos, ficando condicionada a efetiva análise pelo agente de contratação.
6.4. A proposta do interessado deverá conter a devida indicação dos quantitativos ofertados, elaborado em conformidade com o modelo de proposta contido no Termo de referência.
6.5. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer meio usual em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, encadernada ou grampeada e numerada sequencialmente (número de folhas e número total), devidamente datada, devendo estar rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa, e con- signar:
6.5.1. Número da Dispensa de Licitação, nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e nú- mero do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento), conforme modelo constante do Anexo I;
6.5.2. Devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito deta- lhamento do objeto na proposta de preços e, ainda, as seguintes informações:
6.5.3. Valor unitário e valor total de cada item em algarismo, e o valor total da proposta em algarismo e, preferencialmente, por extenso, expresso em reais, com duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos e despesas decorrentes da execução do objeto;
6.5.4. A quantidade a ser contratada, a qual não poderá ser inferior ao total previsto para contratação disposta no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5.5. Prazo de execução do objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo II do presente AVISO.
6.5.6. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. A Administração poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta, sendo facultada ao proponente a aceitação.
6.5.7. Descrição clara e completa das características do objeto da presente Dispensa de Licitação, em conformidade com o Termo de Referência, constan- te do ANEXO II, mencionando as informações técnicas necessárias.
6.6. A classificação das Propostas será efetuada pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
6.7. Caso os prazos definidos neste AVISO não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta Dis- pensa.
6.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela administração.
6.9. Considerar-se-á que os preços fixados pela proponente são completos e suficien- tes para assegurar a justa remuneração pela execução do objeto desta licitação, inclu- indo todos os tributos e demais despesas, seja qual for o seu título ou natureza, tais como fretes, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, despesas de transporte, locomo- ção, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto desta Dispensa de Licitação.
6.10. O agente responsável examinará a proposta de preços/cotação, que deverá atender aos requisitos deste AVISO, bem como a documentação necessária para ha- bilitação da empresa neste procedimento de contratação direta.
7. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO CONTRATADO
7.1. Será escolhida para celebração do contrato para execução do objeto da presente Dispensa de Licitação, a empresa proponente detentora da proposta de menor preço global, cuja documentação de habilitação atenda às exigências deste AVISO e seus anexos.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação constam no item 8.10. deste avi- so.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente responsável verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Adminis- trativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Admi- nistrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.2.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Conso- lidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e tam- bém de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbi- dade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por in- termédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedi- tivas Indiretas.
8.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos so- cietários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.2.3. Constatada a existência de sanção, o agente reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verifi- cada nos documentos exigidos neste edital, em relação à habilitação jurídica, à regula- ridade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômica financeira.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5.1. Nos termos do item acima, o agente deverá proporcionar conforme o ca- so, meios alternativos e prazos razoáveis, não inferior a 24 (vinte e quatro) ho- ras, para envio de documentos diligenciado.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF dife- rentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a analise e julgamento poderá ser remarcada.
8.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
8.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilita- ção, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessi- vamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
8.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habili- tado.
8.11. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são as discrimi- nadas nos itens a seguir:
8.11. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.11.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.11.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microem- preendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.11.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou socieda- de identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empre- sas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de do- cumento comprobatório de seus administradores;
8.11.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: por- taria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Ins- trução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.11.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.11.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da as- sembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.11.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alte- rações ou da consolidação respectiva.
8.12. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:
8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:
8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante;
8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.
8.13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.13.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais de- monstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substitui- ção por balancetes ou balanços provisórios.
8.13.1.1. Os documentos referidos no subitem acima limitar-se-ão ao último exercício social, caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.13.1.2. As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contrata- ção direta deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autori- zadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.13.1.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do contra- to/estatuto social.
8.13.2. Caso o fornecedor seja cooperativa, o balanço e as demais demonstrações contáveis deverão ser acompanhados de cópia do parecer da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declara- ção, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.13.3. Além dos documentos acima, deverá ser comprovada a boa situação financeira da empresa, mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguin- tes fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG = _ ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.13.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qual- quer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez porcento) do valor total cota- do pela licitante ou do item pertinente.
8.13.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e de- monstrações contábeis assim apresentados:
8.13.5.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fo- tocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
8.13.5.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocó- pia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
8.13.5.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.13.5.4. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.13.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conse- lho Regional de Contabilidade.
8.13.7. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
8.13.8. Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da lei, devida- mente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
8.13.9. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da documentação quando não vier expresso na certidão;
8.13.9.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recu- peração foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar to- dos os demais requisitos de habilitação.
9.13.10. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da IN Seges/ME nº 116/2021) ou de sociedade simples;
8.14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.14.1. Entre as obrigações técnicas, e, objetivando garantir que os proponentes inte- ressados em executar os serviços aos entes públicos, sejam empresas idôneas devi- damente fiscalizadas, bem como assegurar que a qualidade de seus serviços que es- tejam de acordo com as normas técnicas necessárias, deverá ser apresentada a se- guinte documentação:
8.14.1.2. No mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, compatível com o objeto do termo de referência, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante prestou ou está prestando, de modo satisfatório, serviços da mesma natureza ou similares aos do presente Termo.
8.14.2. Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional similar, equivalente ou superior.
8.14.3. A licitante de forma facultativa poderá apresentar juntamente com o(s) atesta- do(s) de capacidade técnica, cópias dos contratos com suas planilhas e respectivas notas ficais evitando a possível abertura de diligências.
8.14.4. A Prefeitura Municipal de ANAJATUBA (MA) se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade do(s) atestado(s) apresentado(s), podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos compro- batórios do conteúdo declarado.
8.15. OUTRAS COMPROVAÇÕES DE HABILITAÇÃO:
8.15.1. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
8.15.2. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expres- sa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias.
8.15.3. A documentação de habilitação, será encaminhada em formato digital, no pra- zo estabelecido, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
8.15.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuida- de.
8.15.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será fir- mado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
9.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou en- tidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá enca- minhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de rece- bimento (AR) disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
9.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Adminis- tração.
9.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornece- dor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
9.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de ne- gócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas pre- vistas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a compro- vação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deve- rão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9.5. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
9.6. Os contratos decorrentes deste instrumento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
9.7. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atuali- zado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infra- ções previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad- ministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devi- damente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer nature- za;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispen- sa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º. da Lei nº. 12.846/2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1. deste Aviso de Contratação Di- reta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 5. % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) pre- judicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.2. a 10.1.12;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública di- reta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos itens “10.1.1.” a “10.1.12.” do Item 10.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o res- ponsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indi- reta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos itens “10.1.8.” a “10.1.12.” do Item 10.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
10.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judici- almente.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser reco- lhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previs- to no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, con- forme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apura- dos e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidô- neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), insti- tuídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este instrumento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência do poder executivo, que fará a integração do Aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em conjuntamente será publicada o aviso resumido no diário oficial do Município – DOM.
11.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
11.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilita- ção exigidas.
11.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da do- cumentação de habilitação, conforme o caso.
11.3. As providências dos subitens 11.2.1. e 11.2.2. acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
11.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos forne- cedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendi- do o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notifica- ção.
11.6. Caberá ao fornecedor acompanhar e monitorar seus contatos informados na proposta, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer e-mails ou ofícios encaminhados pela Administração.
11.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de análise e julgamento na data marcada, a sessão será automaticamen- te transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.8. Esclarecimentos relativos ao presente AVISO e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados pelo agente responsável, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente.
11.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficá- cia para fins de habilitação e classificação.
11.10. As normas disciplinadoras deste instrumento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competitividade entre os interessados, desde que não compro-
metam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segu- rança da contratação.
11.12. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.13. Em caso de divergência entre disposições deste instrumento e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste instrumento.
11.14. Fica eleito o foro da Comarca de Anajatuba/MA, para solucionar quaisquer questões oriundas deste procedimento.
11.15. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os ane- xos constantes no item 12. deste instrumento.
12. ANEXOS
12.1. Fazem parte do presente INSTRUMENTO, os seguintes anexos:
12.1.1. Anexo I - Modelo de Proposta.
18.1.2. Anexo II - Termo de Referência.
18.1.2.1. Apêndice A - Pesquisas de Preços
18.1.3. Anexo III - Minuta do Contrato.
Anajatuba -MA, em 16 de abril de 2024.
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX DO ESPIRITO SANTO
SANTO DUTRA
SILVA:72123117315
XXXXX XXXXX:72123117315 Dados: 2024.04.16 18:02:25
-03'00'
ANTÔNIA DO ESPIRITO XXXXX XXXXX XXXXXx
Secretária Municipal de Administração
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2024 ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
AO
AGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA PREFEITURA MUNICIPAL ANAJATUBA/MA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Referente: Dispensa de Licitação nº005/2024
Senhor Agente responsável pela análise e julgamento da Dispensa
nº005/2024,
Submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, a nossa proposta relativa a contratação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.
1. Proponente:
Razão Social CNPJ:
Endereço:
E-mail Oficial de comunicação: | Tel:
Valor Total da Proposta: R$..............( )
PLANILHA DA PROPOSTA (ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS).
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | PREÇOS R$ | |
UNTÁRIO | TOTAL | ||||
1. |
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
4. VALIDADE DOS SERVIÇOS:
5. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REPARO DOS SERVIÇOS:
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
8. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (Nome, RG, CPF, Endereço).
(local e data)
(Nome e assinatura do responsável da empresa)
DISPENSA ELETRÔNICA Nº005/2024 ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso visando a execução de serviços de assessoria e consultoria especializada no acompanhamento de convênios Federais e Estaduais, elaboração das propostas, projetos de captação de recursos, consultas prévias e planos de trabalho, formalizando todo acompanhamento necessário e elaboração de prestação de contas junto aos órgãos concedentes, de acordo com as determinações normativas e legais de cada Instituição para atender as necessidades do Município de Anajatuba/MA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando os recursos de transferências voluntárias são repassados aos mu- nicípios predominante, por meio de convênios, contratos de repasse e recentemente via transferências especiais. O convênio, mais comum, é um instrumento jurídico cele- brado entre as partes, concedente e convenente, e disciplina a transferência de recur- sos públicos do Estado ou da União aos municípios para a execução de uma política pública de interesse recíproco, com duração definida e em regime de mútua coopera- ção, o que envolve contrapartida financeira do município e corresponsabilidade na aplicação e fiscalização dos recursos.
2.2. É fato que receitas de Transferências Voluntárias não representam a principal fonte de recursos para alguns municípios, o que é positivo no sentido de garantir auto- nomia e regularidade fiscal aos entes locais na implementação de políticas públicas. Contudo, as transferências voluntárias muitas vezes superam a arrecadação própria, e se tornam uma das principais alternativas de investimento para os municípios porque permitem aumentar sua capacidade de implementar políticas públicas, principalmente as de investimentos, em um contexto marcado por rigidez orçamentária dados os gas- tos com pessoal, consumo governamental, despesas financeiras e alta vinculação das receitas e gastos sociais.
2.3. Neste contexto, o Município Contratante, vem em busca de obter recursos oriun- dos do Estado, ajudando sobremaneira o desenvolvimento local e regional, alterando a qualidade de vida de seus munícipes. Tendo em vista que uma das obrigações da Administração Pública é viabilizar ações para contribuir com o desenvolvimento social e econômico do município, mas observando que, lamentavelmente, muitas vezes os recursos financeiros provenientes da arrecadação municipal não se configuram sufici- entes para determinados intentos.
2.4. Considerando que o Município necessita de assistência especializada para a oti- mização na busca de recursos financeiros oriundos de setores externos, para efetivar implantações de programas e aquisições de bens que não poderiam ser possíveis apenas com as verbas oriundas do próprio município.
2.5. Considerando a necessidade de apoio ao quadro de servidores envolvidos com o procedimento de solicitação, acompanhamento, diligência, execução e prestação de contas dos recursos recebidos.
2.6. Considerando ainda, a constante mudança de legislação e procedimentos, tanto na esfera estadual como federal referente as transferências voluntárias de recurso, impondo a municipalidade a necessidade de um quadro especializado para assessorar na captação e execução dos recursos, se faz necessário proceder com a presente contratação.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O preço considerado como estimativa para esse objeto será determinado com base em pesquisas de preços habituais, baseadas em preços praticados no mercado, de acordo com o Decreto Municipal nº 294, de 16 de maio de 2023.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. A demanda dos serviços previstos está na tabela, a seguir, onde demonstram os itens, e quantitativos da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | Execução de serviços de assessoria e consultoria especi- alizada no acompanhamento de convênios Federais e Estaduais, elaboração das propostas, projetos de capta- ção de recursos, consultas prévias e planos de trabalho, formalizando todo acompanhamento necessário e elabo- ração de prestação de contas junto aos órgãos conceden- tes, de acordo com as determinações normativas e legais de cada Instituição para atender as necessidades do Mu- nicípio de Anajatuba/MA. | Mês | 12 |
4.2 O presente objeto tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus pa- drões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo aviso da contratação, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, con- forme Decreto Municipal nº 293/2023.
4.4. Estimou-se a quantidade dos serviços com base na necessidade da demanda e período para contratação.
5. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser prestados na sede da Prefeitura Municipal de Anajatu- ba/MA, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx – XX, devendo a CONTRATADA se fazer presente no Município pelo período mínimo de 03 (três) dias na semana, compreendido entre a segunda e a sexta-feira, no horário de funcionamento da Prefeitura, de 08:00 às 12:00 horas e quando necessário, podendo permanecer no horário de funcionamento interno das 14:00 as 17:00 horas.
6. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A forma de execução dos serviços, será mediante apresentação de requisição própria do executor do contrato da Prefeitura Municipal de Anajatuba – MA, em 01 (uma) via, devendo conter carimbo e devidamente assinada por servidor autorizado, contendo os seguintes dados:
a) Secretaria Municipal Requisitante;
b) Informar a quantidade dos itens;
c) Informar o valor referente a cada item;
d) Informar a data de execução dos serviços;
e) Assinatura do funcionário da empresa;
6.2. A empresa deverá seguir rigorosamente os horários determinados, para que não haja prejuízo na entrega dos produtos.
6.3. A prefeitura não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, com os funcionários da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em conse- quência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos;
6.4. A empresa vencedora/contratada deverá atender a todas as despesas decorren- tes de assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidente no trabalho e de- mais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas, seguro dos veículos e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes;
7. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publica- ção, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, da Lei 14.133/2021.
7.2 Nos casos de fornecimento ou serviços contínuos, os contratos poderão ter prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogados até o prazo máximo de 10 (dez) anos.
8. DO REAJUSTAMENTO
8.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) me- ses a partir da data do orçamento estimado.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos serviços, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRA- TADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada por ser- vidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresen- tação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dí- vida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certi- dão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certi- dão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi- ço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regulari- dade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi- ça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apresentar em sua proposta.
9.2. O pagamento será feito em favor da empresa contratada através de ordem ou transferência bancária em sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebi- mento Definitivo, emitido pela Secretaria Requisitante.
9.3. A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria Requisitante acompanhada das Certidões listadas no subitem 9.1 acima.
9.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar também juntamente com a documentação elencada no item 9.1, o Extrato do Simples referente a última competência.
9.5. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Optante pelo Simples estará sujei- ta a retenção do ISSQN na fonte incidente sobre os serviços prestados, em conformi- dade com o art. 8º do Decreto Municipal nº 116, de 13 de maio de 2021.
9.6. O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definiti- vo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
9.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadim- plência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
9.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corresponden- tes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
9.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspon- dente ao efetivo pagamento da Nota Fiscal/Fatura, terá a aplicação da seguinte fórmu- la:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pa- gamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.10. Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.9.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas será do tipo menor preço POR ITEM.
11. DOS CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente do País (Real – R$).
11.2. Os preços e lances ofertados deverão possuir apenas duas casas decimais após a virgula (* ,xx)
11.2.1. Não será admitido no preço, o fracionamento de centavos que ultrapassarem duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
11.3. Somente serão aceitos os preços unitários e preços totais/globais que estiverem, após a fase de lance/negociação, iguais ou inferiores aos preços estimados/orçados por esta Administração Pública Municipal.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Para comprovação de atendimento à Qualificação Técnica, o aviso da Dispens de Licitação deverá exigir a apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):
12.1.1. No mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, compatível com o objeto deste termo de referência, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante prestou ou está prestando, de modo satisfatório, serviços da mesma natureza ou similares aos do presente Termo.
13. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO
13.1. Este planejamento foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacio- nal que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública, Lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos produtos descritos neste pla- nejamento;
13.2. Deste modo, o presente documento contém os elementos básicos e essenciais determinados pela legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em parti- ciparem do certame licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta;
13.3. Os produtos que constituem o Objeto deste Termo de Referência enquadram-se no conceito de bem comum, nos termos da legislação em vigor, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, e ainda, o objeto é fornecido comercialmente por mais de uma empresa no mercado;
13.4. Assim, entende-se que, de acordo com o art. 75 da Lei 14.144/2021 que rege sobre as Dispensas de Licitação, a presente contratação será uma contratação Direta por meio da DISPENSA DE LICITAÇÃO com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
13.5.1. O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma inovação trazida pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC). A presente contratação não foi prevista no plano de contratação anual, uma vez que o referido PCA esta sendo elaborado pelo órgão, assim como sua obrigatorie- dade se dará apenas e tão somente a apartir de 2025, conforme dispõe o art. 2º do Decreto Municipal nº340/2023.
13.5.2. Ademais, destaca-se que a demanda foi apresentada no Documento de For- malização de Demanda em 07 de março de 2024 e aprovada por meio do despacho da Autoridade competente.
14. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
14.1. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE, além de outras que poderão ser previstas no Aviso de Dispensa de Licitação e Contrato:
14.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
14.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
14.1.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
14.1.4. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
14.1.5. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes aos serviços adquiridos;
14.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato;
14.1.5. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
14.2. Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA, além de outras que pode- rão ser previstas no Aviso de Dispensa de Licitação e Contrato:
14.2.1. Fornecer o objeto conforme especificações definidas no presente Termo de Referência;
14.2.2. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclare- cimentos necessários;
14.2.3. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
14.2.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Con- tratos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
14.2.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a tercei- ros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CON- TRATANTE;
a) Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRA- TADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contra- to no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
14.2.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das na licitação;
14.2.7. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
14.2.8. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem anuência da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA;
14.2.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimen- to das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Prefeitura Municipal de Anajatu- ba/MA;
14.2.10. A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos.
15. CONTRATAÇÃO E MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. O contrato obedecerá às condições estabelecidas no Aviso de Dispensa de Lici- tação e seus anexos, e estará vinculado integralmente à este instrumento, implicando na obrigatoriedade da empresa licitante vencedora em cumprir todas as obrigações e condições especificadas neste Termo de Referência.
15.2. A administração convocará a empresa, para assinatura do termo de contrato, a qual terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para celebra- ção do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao forne- cedor contratado, implica o reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Ter- mo de Referenia, Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas pre- vistas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
15.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a compro- vação das condições de habilitação e contratação consignadas no Aviso de Dispensa de Licitação, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contra- to.
15.5. O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
15.6. Os contratos decorrentes deste instrumento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
15.7. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contra- tuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.
16. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infra- ções previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quais sejam:
16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad- ministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devi- damente justificado;
16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
16.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer nature- za;
16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispen- sa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º. da Lei nº. 12.846/2013.
16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. Advertência pela falta do subitem 16.1.1, quando não se justificar a impo- sição de penalidade mais grave;
16.2.2. Multa de 5. % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) pre- judicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 16.1.2. a 16.1.12;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública di- reta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos itens “16.1.1.” a “16.1.12.” do Item 16.1.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o res- ponsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indi- reta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos itens “16.1.8.” a “16.1.12.” do Item 16.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
16.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
16.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
16.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judici- almente.
16.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser reco- lhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previs- to no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
16.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.9.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, con- forme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apura- dos e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
16.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidô- neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), insti- tuídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
16.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos neste Termo de Referencia, Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos.
17. DO MODELO DE GESTAO DOS CONTRATOS
17.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláu- sulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pe- las consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
17.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo corresponden- te, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
17.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
17.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
17.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que de- mandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
17.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
17.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa pode- rá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
17.5 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem ví- cios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empre- gados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
17.5.1 O prazo de garantia dos itens deste processo administrativo é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Con- sumidor).
17.6 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administra- ção ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
17.6.1 Somente o contratado será responsável pelos encargos tra- balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da exe- cução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
17.6.2 A inadimplência do contratado em relação aos encargos tra- balhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
17.7 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
17.8 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
17.8.1 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou en- tidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião ini- cial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias pa- ra execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
17.9 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
17.9.1 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
19. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
19.1 Será exigida, como requisito de pré-habilitação, a apresentação de garantia de proposta em favor da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, CNPJ: 06.002.372/0001- 33 em valor equivalente a 1% (um por cento) do total orçado da contratação, e será apresentada a critério do licitante, consistir em uma das modalidades previstas no arti- go 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.2 A exigência de garantia de proposta como condição de pré-habilitação, conforme o artigo 58 § 1º, da Lei 14.133/21, é uma medida que visa assegurar a seriedade da proposta e a efetividade da contratação, especialmente em contextos de alta comple- xidade e relevância, como é o caso da contratação de empresas especializadas no fornecimento de água mineral. As justificativas fundamentadas com enfoque na segu- rança da contratação incluem:
1. Garantia de Comprometimento:
• Ao exigir a garantia de proposta, a instituição contratante assegura que a empresa está genuinamente interessada e comprometida com a exe- cução dos serviços propostos.
2. Prevenir desistências:
• A exigência de uma garantia financeira prévia minimiza o risco de desis- tências injustificadas após a fase de lances ou mesmo após a adjudica- ção do contrato, garantindo que apenas fornecedores sérios e compro- metidos participem do processo.
3. Mitigar riscos financeiros:
• A garantia de proposta protege a administração pública contra eventu- ais prejuízos que possam surgir de um processo de licitação fracassa- do, como a necessidade de iniciar um novo processo licitatório em cará- ter de urgência, o que frequentemente implica em custos adicionais.
4. Promover a equidade entre os licitantes:
• A exigência de uma garantia de proposta assegura que todos os parti- cipantes do processo licitatório estejam em igualdade de condições, demonstrando capacidade financeira para cumprir com as obrigações do contrato. Isso é essencial para garantir uma competição justa, espe- cialmente em mercados onde podem existir grandes disparidades entre os concorrentes.
5. Estabilidade contratual:
• A garantia de proposta contribui para a estabilidade contratual, forne- cendo uma camada adicional de segurança jurídica e financeira ao pro- cesso. Para a administração pública e para a sociedade, isso significa a garantia de que o fornecimento não será interrompido ou comprometido por questões relacionadas à capacidade de execução do fornecedor.
19.3 As Licitantes deverão observar as condições a seguir quando do oferecimento da Garantia de Proposta:
Hipóteses:
I. Caso seja utilizada garantia na modalidade de Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Na hipótese de apresentação em moeda corrente nacional, a Licitante deverá constitu- ir caução bancária, cujo depósito deverá ser efetuado na CONTA CORRENTE: 5219, AGÊNCIA: 1208-4, BANCO: XXXXXXXX, devendo o comprovante de depósito origi- nal constar junto com a proposta.
II. Caso seja utilizada garantia na modalidade de Seguro-Garantia (art. 96, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021).
A apólice deverá ter vigência mínima de 180 (cento e oitenta) dias para apuração de eventual inadimplemento da licitante - ocorrido durante a realização do certame - e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da LICITANTE, vinculada à reavaliação do risco.
As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente instrumento convocatório e deverão conter de- claração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integral- mente este termo.
A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SU- SEP – Superintendência de Seguros Privados, - fato que deverá ser atestado median- te apresentação, junto com a apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SU- SEP.
III. Caso seja utilizada a garantia na modalidade Fiança-Bancária (art. 96, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021).
A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
A fiança bancária será apresentada com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferi- da junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados.
A fiança bancária deverá ter vigência mínima de 180 (cento e oitenta) dias para apura- ção de eventual inadimplemento da licitante - ocorrido durante a realização do certame
- e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da LICITANTE, vinculada à reavaliação do risco.
No instrumento de fiança bancária constará renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro, bem como sua expressa afirmação que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Ór- gão contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
IV. Caso seja utilizada garantia modalidade Caução Títulos Públicos (art. 96, § 1º, I, 2ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021).
A contratada entregará, até a data de apresentação da proposta, os Títulos da Dívida Pública emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia ou órgão que o suceder, no Órgão responsável pela contratação, para aferição de sua legalidade, re- gistro e anexação ao processo de contratação.
19.4 Na hipótese de não conclusão do processo de contratação dentro do prazo de validade da proposta e/ou prazo de validade da “Garantia de proposta” (Fiança Bancá- ria ou Seguro Garantia), a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA poderá solicitar aos Licitantes para revalidar por igual período, ambos os documentos sob pena de ser considerado desistente do feito licitatório; neste caso, tanto a solicitação quanto a acei- tação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao Licitante recusar ou aceitar as prorrogações solicitadas. Entretanto, no caso de concordância, serão mantidas todas as condições da Proposta.
20. DA VISTORIA
20.1 Não se aplica ao objeto.
21. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
21.1. O aviso da contratação direta definirá todas as exigências de habilitação, devi- damente regulamentada pela legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, exigindo principalmente documentação relativa a:
21.1.1. Habilitação jurídica;
21.1.2 Habilitação Técnica (conforme disposições contidas no item 12);
21.1.3. Fiscal, Social e Trabalhista;
21.1.4. Qualificação econômico-financeira;
21.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
22. ADJUDICAÇÃO
22.1. A adjudicação das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO “POR ITEM”.
23. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
23.1. Ao contratar uma empresa especializada no presente objeto, almejamos estabe- lecer condições para melhorar o desempenho na captação de recursos, junto aos ór- gãos e entidades que compõem a Administração Pública Federal e Estadual, bem co- mo para a adequação desta Instituição Municipal às atuais exigências impostas, nota- damente no tocante a elaboração das propostas, projetos de captação de recursos, consultas prévias e planos de trabalho, visando à celebração de Convênios ou instru- mentos similares com órgãos e entidades que compõem a administração pública Fe- deral e Estadual e a correta aplicação destes recursos. Igualmente a prestação de contas dos recursos oriundos de instrumentos firmados, como forma de evitar erros na execução e por conseguinte a responsabilidade dos gestores e/ou ordenadores de despesas. Uma assessoria de alto nível e altamente especializada, que tenha compe- tência para analisar e orientar a situação existente e conceber orientações para as equipes permanentes, possibilitando assim se apropriar dos conhecimentos e levar ao quadro geral dos servidores o conhecimento necessário e atualmente não disponível.
24. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
24.1 Foi verificado que não há impacto ambiental a ser realizado, visto não ser ativida- de potencialmente nociva ao meio ambiente.
25. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
– LEI N. 13.709/2018 (LGPD).
25.1 A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
26. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
26.1. O objeto deste Termo de Referência se fundamenta na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se ainda as disposições contidas no Decreto Municipal nº 292/2023, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, e suas alterações e demais normas pertinentes.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços
Decreto nº 219/2022
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
ANTÔNIA DO ESPIRITO XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
Decreto n° 218/2022
Responsável pela Autorização do Termo de Referência
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2024 APÊNDICE - I
PESQUISA PRELIMINAR DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | V. UNIT. MENSAL | V. TOTAL |
1. | Execução de serviços de asses- soria e consultoria especializada no acompanhamento de convê- nios Federais e Estaduais, ela- boração das propostas, projetos de captação de recursos, consul- tas prévias e planos de trabalho, formalizando todo acompanha- mento necessário e elaboração de prestação de contas junto aos órgãos concedentes, de acordo com as determinações normativas e legais de cada Ins- tituição para atender as necessi- dades do Município de Anajatu- ba/MA. | Mês | 12 | R$4.700,00 | R$56.400,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$56.400,00 (Cinquenta e seis mil e qua- trocentos reais). | R$56.400,00 |
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços Decreto nº 219/2022
Responsável pela Pesquisa de preços
DISPENSA ELETRÔNICA Nº005/2024 ANEXO III
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2024.03.07.0003/2024
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por
meio do , como CON- TRATANTE, e a
, como CONTRATADA, para prestação de serviços contínuo na forma abaixo.
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MA-
RANHÃO, por meio da com sede na , a seguir
denominado CONTRATANTE, representado pelo, inscrito no CPF nº
, e a sociedade , estabelecida na
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, inscrito no CPF nº , têm justo e acordado o presente Contrato Nº , decorrente da Dispensa de Licitação nº_005/2024, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº2024.03.07.0003/2024, que é celebrado com base no art. 75, inciso II, da Lei Fe- deral nº 14.133/2021, autorizada por despacho do , que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se en- tende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Esta- tuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Comple- mentar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações. A CON- TRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
PARAGRAFO UNICO: Integram o presente Contrato, independentemente de transcri- ção:
a) Edital do Aviso de Licitação nº005/2024;
b) Termo de Referência;
c) Proposta e documentos anexos, firmados pela CONTRA.TADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de serviços contínuo de
, conforme especificações constantes no Termo de Refe-
rência.
Parágrafo Único – Os serviços ou o fornecimento contínuo serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas do Termo de Refe- rência, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$
(por extenso) correspondendo a uma despe- sa mensal estimada de R$ (por extenso), conforme plani- lha discriminativa abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01. | |||||
VALOR TOTAL: |
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular liqui- dação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período- base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no(a) [setor competente do órgão ou entidade contratante].
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o docu- mento de cobrança, Ordem de autorização e as certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previ- denciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscri- ção na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Dé- bitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo Quarto – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos ser- viços ou fornecimento efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado
no parágrafo primeiro.
Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documen- tos.
Parágrafo Sexto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) me- ses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índi- ce de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Propos- ta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de algu- ma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias, da data do requerimen- to ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreci- ação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação objeto do presente contrato obedecerá ao Termo de Referência/Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATAN- TE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá à comissão designada por ato do . Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclare- cimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessá- rios ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontra- das e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contrata- dos, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de even- tuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará correspon- sabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscaliza- ção do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de , no valor de R$ equivalente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O Órgão contratante se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar va- lores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das obri- gações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRA- TADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a co- brança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
Hipóteses:
I. Caso seja utilizada garantia modalidade de Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo
[órgão ou entidade], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão admi- nistrativa do Contrato.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no pra- zo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente avi- so, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, e, quan- do em dinheiro, atualizada monetariamente.
II. Caso seja utilizada garantia na modalidade de Seguro-Garantia (art. 96, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Parágrafo Quarto - A apólice deverá ter vigência idêntica ao prazo do contrato, acres- cido de 30 (trinta) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada - ocorrido durante a vigência contratual - e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONTRA- TADA, vinculada à reavaliação do risco.
Parágrafo Xxxxxx - A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
Parágrafo Sexto - No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a Contratada deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do Contratante, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência e serem aplicadas as penalida- des cabíveis.
Parágrafo Sétimo - As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este contrato.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA encaminhará ao Contratante cópia autenticada das apólices de seguro, antes da assinatura do contrato.
Parágrafo Nono - A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, - fato que deverá ser
atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP.
Parágrafo Décimo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no pra- zo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente avi- so, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
III. Caso seja utilizada a garantia na modalidade Fiança-Bancária (art. 96, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Parágrafo Quarto - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança forne- cida por instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Quinto - A fiança bancária será apresentada com firma devidamente reco- nhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenti- cidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autoriza- dos.
Parágrafo Sexto - A fiança bancária deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 30 (trinta) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA — ocorrido durante a vigência contratual
— e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira.
Parágrafo Sétimo – No instrumento de fiança bancária constará renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro, bem como sua expressa afirmação que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afian- çado não cumpra suas obrigações.
Parágrafo Oitavo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no pra- zo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Nono – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
IV. Caso seja utilizada garantia modalidade Caução Títulos Públicos (art. 96,
§ 1º, I, 2ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Parágrafo Quarto – A contratada entregará, até a data da assinatura do contrato, os Títulos da Dívida Pública emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Econo- mia ou órgão que o suceder, no Órgão responsável pela contratação, para aferição de
sua legalidade, registro e anexação ao processo de contratação.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no pra- zo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente avi- so, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspon- dente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 (doze) meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato po- derá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) As obrigações e responsabilidade da contratada serão aquelas previstos no Termo de Referência, anexo II do edital.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) As obrigações e responsabilidade da contratante serão aquelas previstos no Termo de Referência, anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
O recebimento do objeto do contrato previsto na CLÁUSULA SEGUNDA se dará me- diante a avaliação de servidores designados pelo [autoridade competente]
que constatarão se o objeto entregue atende a todas as especi- ficações contidas no Termo de Referência/Projeto Básico.
Parágrafo Único - Na recusa de recebimento, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, se possível, reexecutar os serviços, pas- sando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATAN- TE a partir da data do efetivo recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, medi- ante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações basea- das em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas serão aquelas previstos no Termo de Referência, anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar:
a. Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação da aplicação das penalidades de Advertência; Multa e Impedimento de licitar e contratar.
b. Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação da extinção do contra- to quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
c. Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Único. Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput da presente Xxxxxxxx serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EXTINÇÃO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediata- mente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRA- TADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ain- da, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira, des- te Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compen- satório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débi- to remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
a. a devolução da garantia;
b. os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
c. o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
d. o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATA- DA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, confor- me atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previ- denciária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Anajatuba, classifi- cada conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: |
UNIDADE ORÇAMENTARIA: |
PROJETO/ATIVIDADE: |
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: |
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Anajatuba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais es- pecial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município nos prazos legais, além da divulgação no Portal Nacional de Con- tratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimen- to, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os pra- zos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Anajatuba - MA, em de de 2024
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)