PARECER CONCLUSIVO UPAE GARANHUNS – 2º TRIMESTRE/2022
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPAE GARANHUNS – 2º TRIMESTRE/2022
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2022, no âmbito do Contrato de Gestão n° 004/2013, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – FGH, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE GARANHUNS, no município de GARANHUNS - PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos dispostos no § 3º, do Artigo 16, da Lei nº 15.210/13, com redação alterada pela Lei nº 16.155/17, o Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 308/2022 referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2022 (UPAE GARANHUNS).
Tal documento e anexos subsidiam a emissão do presente Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI e anexos, referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPAE GARANHUNS, no 2º trimestre/2022, foram entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno - DGCI-SES/PE e a esta Comissão Mista na data de 26/08/2022, através do Ofício DGMMAS nº 350/2022, pela plataforma SEI Processo nº 2300000999.000280/2022-52.
Ressalta-se que os números em sobrescrito se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – UPAE GARANHUNS
A UPAE GARANHUNS, cujo Contrato de Gestão nº 004/2013 encontra-se vigente de acordo com 14º Termo Aditivo, é um centro regional de diagnóstico e orientação terapêutica com alta resolubilidade e densidade tecnológica. Conforme o Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão acima mencionado, a Unidade oferece consultas ambulatoriais médicas especializadas em Alergologia, Anestesiologia, Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia, Infectologia, Mastologia, Nefrologia, Neurologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Proctologia, Reumatologia e Urologia; ambulatoriais não médicas em Serviço Social, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional e ambulatoriais de
reabilitação (fisioterapia, fonoaudiologia 1 e terapia ocupacional 1 ). Além disso, oferece procedimentos diagnósticos de média complexidade e cirurgias ambulatoriais em regime de Hospital Dia, com horário de atendimento das 07:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, de acordo com o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
A Unidade, de acordo com os Anexos Técnicos I e III do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013, tem como Indicadores de Produção: Atendimento Ambulatorial Médico, Atendimento Ambulatorial Não Médico, Atendimento Ambulatorial de Reabilitação e Cirurgia Ambulatorial, e como Indicadores de Qualidade: Atenção ao Usuário (Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas), Controle de Origem do Paciente e Gerenciamento Clínico (subdivido em Perda Primária, Taxa de Absenteísmo, Taxa de Cancelamento de Cirurgia e Índice de Retorno).
Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total), conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento das metas de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.
QUADRO 01 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fontes: Anexos Técnicos I e III do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013.
QUADRO 02 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico II do 7º Termo Aditivo Contrato de Gestão nº 004/2013.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados o Atendimento Ambulatorial Médico (Primeira Consulta, Consulta Subsequente e Interconsulta), Atendimento Ambulatorial Não Médico, Atendimento Ambulatorial de Reabilitação e Cirurgia Ambulatorial realizados pela UPAE GARANHUNS. De acordo com o Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo, a meta contratada para Atendimento Ambulatorial Médico é de 9.710 atendimentos/mês, para Atendimento Ambulatorial Não Médico é de 1.150 atendimentos/mês, para Atendimento Ambulatorial de Reabilitação é de 1.150 sessões/mês e para Cirurgia Ambulatorial é de 565 cirurgias/mês.
1.1 Atendimento Ambulatorial Médico
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 308/2022 e anexos Planilhas de Monitoramento enviados através do Processo SEI nº 2300000999.000280/2022- 52, o total de Atendimentos Ambulatoriais Médicos no trimestre analisado atingiu o volume de 20.846, representando um percentual de 71,56%, sendo assim, não cumprindo a meta contratada.
Tabela 01. Atendimento Ambulatorial Médico
Fontes: Parecer CTAI nº 308/2022 e Anexos Planilha de Monitoramento - 2º Trimestre/2022 – UPAE GARANHUNS
Nota: “A meta será avaliada pelo total de consultas realizadas nesta modalidade, independente da sua tipologia”. De acordo com Anexo Técnico I, do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 004/2013.
De acordo com o 7º Termo Aditivo o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 004/2013, no Conteúdo das Informações a serem encaminhadas à Contratante, segue em relato:
“Na hipótese de impossibilidade, por parte da contratada, de cumprimento das metas estipuladas no presente contrato e seus anexos, tendo como única e exclusiva justificativa a existência de demanda suficiente para atingir os parâmetros contratualmente fixados, não haverá desconto nos pagamentos devidos, desde que os dados e informações que atestarem a não ocorrência de demanda sejam examinados, aprovados e validados pela Contratante”.
Ademais, o Art. 15-A, da Lei Estadual de nº 15.210/2013, alterada pela Lei Estadual de Nº 16.771/2019 dispõe que:
“Art. 15-A – Na hipótese da contratada não atingir, em determinado trimestre, o mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) das metas pactuadas no contrato de gestão, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno notificará a contratada para que nos dois trimestres subsequentes, promova a respectiva compensação, mediante produção excedente, só pena de desconto dos valores dos serviços não compensados, a partir do mês subsequente ao término do prazo.”
1.2 Atendimento Ambulatorial Não Médico
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 308/2022 e anexos Planilhas de Monitoramento enviados através do Processo SEI nº 2300000999.000280/2022- 52, o total de Atendimentos Ambulatoriais Não Médicos no trimestre analisado atingiu o volume de 4.285, representando um percentual de 124,20%, sendo assim, cumprindo a meta contratada.
Tabela 02. Atendimento Ambulatorial Não Médico
Fontes: Parecer CTAI nº 308/2022 e Anexos Planilha de Monitoramento - 2º Trimestre/2022 – UPAE GARANHUNS
Nota 1: “Os atendimentos realizados por Assistente Social somente deverão ser contabilizados como consulta mediante a emissão de parecer social”, conforme Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013.”
Nota 2: “Atendimento Ambulatorial não Médico – A meta será avaliada pelo total de consultas não médica, independente do profissional”, conforme Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013.
1.3 Atendimento Ambulatorial de Reabilitação
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 308/2022 e anexos Planilhas de Monitoramento enviados através do Processo SEI nº 2300000999.000280/2022- 52, o total de Atendimentos Ambulatoriais de Reabilitação no trimestre analisado atingiu o volume de 3.501, representando um percentual de 101,48%, sendo assim, cumprindo a meta contratada.
Tabela 03. Atendimento Ambulatorial de Reabilitação
Fontes: Parecer CTAI nº 308/2022 e Anexos Planilha de Monitoramento - 2º Trimestre/2022 – UPAE GARANHUNS
Nota: A meta será avaliada pelo total de sessões de fisioterapia independente do profissional. Conforme Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013.
1.4 Cirurgia Ambulatorial
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 308/2022 e anexos Planilhas de Monitoramento enviados através do Processo SEI nº 2300000999.000280/2022- 52, o total de cirurgias realizadas no trimestre analisado atingiu o volume de 1.820, representando um percentual de 107,37%, sendo assim, cumprindo a meta contratada.
Tabela 04. Cirurgia Ambulatorial
Fontes: Parecer CTAI nº 308/2022 e Anexos Planilha de Monitoramento - 2º Trimestre/2022 – UPAE GARANHUNS
Nota: A meta será avaliada pelo total de cirurgias realizadas, independente do porte nas especialidades de Cirurgia Geral, Dermatologia, Ginecologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Urologia e Proctologia. Conforme 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores de Qualidade definidos para a UPAE GARANHUNS estão descritos no Anexo Técnico III do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013, são eles:
a) Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas;
b) Controle de Origem do Paciente: Tem como objetivo conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional da UPAE por meio da caracterização da origem da demanda, e informa a procedência dos usuários por município;
c) Gerenciamento Clínico: objetiva a utilização do serviço de saúde. Compreende os indicadores: Perda Primária; Taxa de Absenteísmo; Taxa de Cancelamento de Cirurgia e Índice de Retorno/Consultas Médicas.
Tabela 05. Resumo dos Indicadores de Qualidade
Fontes: Parecer CTAI nº 308/2022 e Anexos Planilha de Monitoramento - 2º Trimestre/2022 – UPAE GARANHUNS
3. APONTAMENTO DE DESCONTO
O Parecer CTAI apresentou apontamento de desconto pelo não atingimento das metas no Indicador de Produção Atendimento Ambulatorial Médico e no Indicador de Qualidade Pesquisa de Satisfação no trimestre em análise, visto que a UPAE GARANHUNS não cumpriu as metas preconizadas no Contrato de Gestão nº 004/2013, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Tabela 06. Apontamento de Desconto
Fontes: Parecer CTAI nº 308/2022, Anexos Planilhas de Monitoramento e Anexos Técnicos I e III do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013. - 2º Trimestre/2022 – UPAE GARANHUNS
Vale ressaltar a determinação do Governo do Estado de Pernambuco, conforme previsto no § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, a seguir:
§ 5º - “Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
Em anexo ao Processo SEI encontram-se os Ofícios 2 encaminhados pela UPAE GARANHUNS onde o Parecer CTAI informa que: “A Unidade apresentou justificativas quanto ao não cumprimento das metas, no trimestre analisado, através dos Ofícios n° 82/2022, e n° 108/2022, em anexo, os quais foram analisados por esta Comissão, que se declara favorável às justificativas apresentadas. Já ao que concerne ao não cumprimento do Indicador de Qualidade - Pesquisa de Satisfação, os Ofícios enviados pela Unidade não mencionam justificativas para não alcance da meta de tal Indicador. Desta feita, esta Comissão irá notificar a Unidade e a Organização Social de Saúde, para que apresentem as justificativas na ocasião do envio do Relatório Gerencial Mensal. “
4. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO
O Parecer CTAI nº 308/2022 afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela UPAE Garanhuns, gerenciada pela Organização Social de Saúde - Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - FGH e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019, elabora o presente Parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria.”
5. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP Hospitalar, foi publicado o Decreto nº 50.042 em
31/12/2020, retroagindo seus efeitos a 28/11/2020. Assim, durante o trimestre em análise, a Unidade atendeu ao item 3.1.42 da Cláusula Terceira do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2013, a saber:
“3.1.42 – Manter durante toda a execução de contrato, todas as condições exigidas na Seleção em especial a regularidade com a Fazenda Pública, (…)”.
6. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações financeiras do Contrato de Gestão nº 004/2013 realizadas no 1º trimestre de 2022, foram encaminhadas através da Informação nº 272/2022/SES - GSCG em anexo ao SEI nº 2300000999.000280/2022-52.
Após análise, percebe-se que a Unidade no 1º trimestre/2022 atingiu o percentual acima de 70% (setenta por cento), previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos re cursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos tra balhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus diri gentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UPAE GARANHUNS.”
A Unidade gastou os percentuais de 67,66 (janeiro), 72,46% (fevereiro) e 76,44% (março), perfazendo no 1º trimestre de 2022 o percentual de 72,19%, conforme demonstrado abaixo:
Fonte: Processo SEI nº2300000999.000280/2022-52, Anexo Informação Financeira 1º Trimestre/22 – UPAE GARANHUNS
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil. Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
7. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado através do Processo SEI nº 2300000999.000280/2022-52, esta Comissão entende que se fazerem necessárias as seguintes recomendações, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 004/2013 – UPAE GARANHUNS:
À DGMMAS
1 – Após análise da Planilha de Monitoramento referente aos meses de abril a junho, observou-se que não houve realização de consultas ambulatoriais de reabilitação em fonoaudiologia e terapia ocupacional, estas previstas contratualmente. Portanto, esta Comissão Mista solicita esclarecimentos para tal ocorrência.
À CTAI
2 – Com relação aos Ofícios de justificativas quanto ao não atingimento das metas do Indicador de Produção Atendimento Médico enviados pela Unidade, observa-se a ausência da justificativa referente ao mês de junho nos anexos enviados através do Processo SEI nº 2300000999.000280/2022-52, onde a UPAE Garanhuns atingiu o percentual de 68,64%, assim abaixo de 85% exigido contratualmente. Diante do exposto, esta Comissão Mista solicita esclarecimentos quanto ao posicionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento dos Contratos de Gestão sendo favorável ou não a justificativa do mês em questão.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 308/2022 e anexos enviados através do Processo SEI nº 2300000999.000280/2022-52, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 004/2013 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu as obrigações contratuais no 2º trimestre/2022, exceto no Indicador de Produção Atendimento Ambulatorial Médico e no Indicador de Qualidade Pesquisa de Satisfação em todos os meses do trimestre analisado, conforme relato acima. Apesar disso, a UPAE GARANHUNS vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 22 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Relator
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Gozo de Férias
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 22/09/2022, às 08:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento
no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 22/09/2022, às 09:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do
Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 22/09/2022, às 09:55, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto
nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 22/09/2022, às 12:32, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do
Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 28693805 e o código CRC 0893F622.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: