TERMO
DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO N.° 026/2022
|
(
X
)
AQUISIÇÃO
/ CONTRATAÇÃO
(
) ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(
) ADITIVO DE CONTRATO
(
) LOCAÇÃO DE IMÓVEL
|
I
– INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA
|
1
– ÓRGÃO:
DETRAN/MT
|
2
– NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19301
|
3
– DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO
Investimento:
(
) Obras e Serviços de Engenharia
(
) Material Permanente
Custeio:
(
) Material de Consumo
(
) Capacitação
(
) Consultoria/Auditoria/Assessoria
(
X ) Outros Serviços
(
) Outras Despesas Correntes
|
4
– UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: COORDENADORIA
DE APOIO LOGÍSTICO
|
5
– UNIDADE ADMINISTRATIVA FISCALIZADORA: COORDENADORIA
DE APOIO LOGÍSTICO
|
II
– FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A AQUISIÇÃO
|
DO
OBJETO SINTÉTICO
Contratação
de empresa para a prestação de serviços continuados de
vigilância ostensiva armada, visando a integridade do
patrimônio das Unidades Desconcentradas do Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT localizadas no
interior do Estado, que estão discriminadas no Anexo II deste
Instrumento, e, consequentemente, a incolumidade física das
pessoas que circulam por suas dependências.
O
presente contrato
compreenderá além da mão de obra, o fornecimento de uniformes
e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI’S
necessários a execução do serviço, conforme condições e
quantitativos estabelecidos adiante.
|
DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As
despesas
decorrentes dos serviços a serem contratados correrão às
expensas dos recursos específicos consignados no orçamento do
DETRAN/MT, conforme dotação orçamentária abaixo relacionada:
|
Programa:
|
36
|
Projeto/Atividade
(Ação):
|
2005
|
Subação:
|
01
|
Etapa:
|
02
|
Natureza
da Despesa:
|
3390-3700
|
Fonte:
|
240
|
DA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR
Para
melhor dimensionamento
da proposta, informações adicionais como endereço das
Unidades, metragem e alíquota do ISSQN estão descritas
no Anexo II deste Termo de Referência:
|
LOTE
01 - ISS/CIDADES/QUANTIDADE DE POSTOS:
|
ISS
3%:
64ª Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (1)
- Total
de postos (1 - Um);
ISS
5%:
20ª Ciretran de Alta Floresta (1);
62ª Ciretran de Aripuanã (1);
34ª Ciretran de Colíder (1);
61ª Ciretran de Confresa (1);
46ª Ciretran de Guarantã do Norte (1);
25ª Ciretran de Juína (1);
54ª Ciretran de Nobres (1);
32ª Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (1);
6ª Ciretran de Rosário Oeste (1);
21ª Ciretran de São Felix do Araguaia (1);
52ª Ciretran de Terra Nova do Norte (1);
47ª Ciretran de Vila Rica (1)
- Total
de postos (12 - Doze).
|
ITEM
|
CÓDIGO
SIAG/TCE
|
UN.
|
QTDE
DE MESES
|
SERVIÇO
|
V.
MÉDIO
|
V.
MÉDIO ANUAL ESTIMADO
|
UNITÁRIO
MENSAL ESTIMADO
|
1
|
1095187
|
12
Meses
|
(01
Posto x 12 meses)
|
SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA,
DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO
DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS
OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS
VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO
DE 24 HORAS (SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS.
(ISSQN: ALÍQUOTA 3%)
|
R$19.985,10
|
R$239.821,20
|
2
|
1095188
|
12
Meses
|
(12
Postos x12 meses)
|
SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA,
DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO
DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS
OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS
VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO
DE 24 HORAS (SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS.
(ISSQN: ALÍQUOTA 5%)
|
R$20.187,60
|
R$2.907.014,40
|
TOTAL
ESTIMADO MENSAL DO LOTE
|
R$262.236,30
|
TOTAL
ESTIMADO ANUAL DO LOTE
|
R$3.146.835,60
|
|
LOTE
02 - ISS/CIDADES (UNIDADES DESCONCENTRADAS) / QUANTIDADE
DE POSTOS:
|
ISS
3%:
10° Ciretran de Chapada dos Guimarães (1);
29° Ciretran de Nova Xavantina (1)
-
Total de postos (2 - Dois);
ISS
4%:
24° Ciretran de Água Boa (1)
- Total
de postos (1 - Um);
ISS
5%:
Ag. Vistoria Pesada Rondonópolis
(1);
7° Ciretran de Alto Araguaia (1);
16° Ciretran Alto Garças (1);
3° Ciretran de Barra do Garças (1);
51° Ciretran de Campo Verde (1);
31° Ciretran de Canarana (1);
13° Ciretran de Xxx Xxxxxx (1);
11° Ciretran de Guiratinga (1);
18° Ciretran de Jaciara (1);
30° Ciretran de Paranatinga (1);
41° Ciretran de Pedra Preta (1);
12° Ciretran de Poxoréu (1);
40° Ciretran de Primavera do Leste (2);
2° Ciretran Rondonópolis (1);
36° Ciretran de Torixoréu (1);
Ag. Vila Operária de Rondonópolis (1)
- Total
de postos (17 - Dezessete).
|
ITEM
|
CÓDIGO
SIAG/TCE
|
UN.
|
QTDE
DE MESES
|
SERVIÇO
|
V.
MÉDIO
|
V.
MÉDIO ANUAL
|
UNITÁRIO
MENSAL
|
1
|
1095187
|
12
Meses
|
(2
Postos x12 meses)
|
SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA,
DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO
DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS
OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS
VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO
DE 24 HORAS (SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS.
(ISSQN: ALÍQUOTA 3%)
|
R$19.985,10
|
R$479.642,40
|
2
|
1095297
|
12
Meses
|
(01
Postos x12 meses)
|
SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA,
DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO
DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS
OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS
VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO DE 24 HORAS
(SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS.
(ISSQN: ALÍQUOTA 4%)
|
R$20.085,26
|
R$241.023,12
|
3
|
1095188
|
12
Meses
|
(17
Posto x12 meses)
|
SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA,
DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO
DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS
OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS
VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO DE 24 HORAS
(SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS. (ISSQN:
ALÍQUOTA 5%)
|
R$20.187,60
|
R$4.118.270,40
|
TOTAL
ESTIMADO MENSAL DO LOTE
|
R$403.244,66
|
TOTAL
ESTIMADO ANUAL DO LOTE
|
R$4.838.935,92
|
|
LOTE
03 - ISS/CIDADES (UNIDADES DESCONCENTRADAS) / QUANTIDADE
DE POSTOS:
|
ISS
3%:
38° Ciretran de S. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (1);
22° Ciretran de Tangara da Serra (2)
- Total
de postos (3 - Três);
ISS
5%:
39° Ciretran de Araputanga (1);
Pátio Arenápolis (1);
8° Ciretran de Barra do Bugres (1);
4° Ciretran de Cáceres (1);
42° Ciretran de Comodoro (1);
9° Ciretran de Diamantino (1);
43° Ciretran de Jauru (1);
26° Ciretran de Mirassol d’ Oeste (1);
53° Ciretran de Nova Olímpia (1);
17° Ciretran e Nortelândia (1);
15° Ciretran de Poconé (1);
27° Ciretran de Pontes e Lacerda (1);
48° Ciretran de Rio Branco (1);
35° Ciretran de São José do Rio Claro (1);
28° Ciretran de São José dos 4 Marcos (1);
59° Ciretran Vila Bela da Santíssima Trindade (1);
Pátio de Barra do Bugres (1)
- Total
de postos (17 - Dezessete).
|
ITEM
|
CÓDIGO
SIAG/TCE
|
UN.
|
QTDE
DE MESES
|
SERVIÇO
|
V.
MÉDIO
|
V.
MÉDIO ANUAL
|
UNITÁRIO
MENSAL
|
1
|
1095187
|
12
Meses
|
(03
Postos x12 meses)
|
SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA,
DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO
DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS
OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS
VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO DE 24 HORAS
(SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS. (ISSQN:
ALÍQUOTA 3%)
|
R$19.985,10
|
R$719.463,60
|
2
|
1095188
|
12
Meses
|
(17
Postos x12 meses)
|
SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA,
DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO
DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS
OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS
VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO DE 24 HORAS
(SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS. (ISSQN:
ALÍQUOTA 5%)
|
R$20.187,60
|
R$4.118.270,40
|
TOTAL
ESTIMADO MENSAL DO LOTE
|
R$403.144,50
|
TOTAL
ESTIMADO ANUAL DO LOTE
|
R$4.837.734,00
|
|
LOTE
04 - ISS/CIDADES (UNIDADES DESCONCENTRADAS) / QUANTIDADE
DE POSTOS:
|
ISS
3%:
44° Ciretran de Nova Mutum (1)
- Total
de postos (1 - Um);
ISS
4%: 19°
Ciretran de Sinop (1);
Agência de Sinop (1)
- Total
de postos (2 - Dois);
ISS
5%:
60° Ciretran de Brasnorte (1);
50° Ciretran de Campo Novo dos Parecis (1);
45° Ciretran de Claudia (1);
23° Ciretran de Juara (1);
49° Ciretran de Lucas do Rio Verde (1);
56° Ciretran de Marcelândia (1);
33° Ciretran de Porto dos Gaúchos (1);
57° Ciretran de Sapezal (1);
37° Ciretran de Sorriso (1);
58° Ciretran de Tapurah (1);
55° Ciretran Vera (1)
- Total
de postos (11 - Onze).
|
ITEM
|
CÓDIGO
SIAG/TCE
|
UN.
|
QTDE
DE MESES
|
SERVIÇO
|
V.
MÉDIO
|
V.
MÉDIO ANUAL
|
UNITÁRIO
MENSAL
|
1
|
1095187
|
12
Meses
|
(01
Postos x12 meses)
|
SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA,
DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO
DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS
OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS
VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO DE 24 HORAS
(SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS. (ISSQN:
ALÍQUOTA 3%)
|
R$19.985,10
|
R$239.821,20
|
2
|
1095297
|
12
Meses
|
(02
Postos x12 meses)
|
SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA,
DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO
DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS
OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS
VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO DE 24 HORAS
(SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS. (ISSQN:
ALÍQUOTA 4%)
|
R$20.085,26
|
R$482.046,24
|
3
|
1095188
|
12
Meses
|
(11
Postos x12 meses)
|
SERVIÇO
ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA,
DE NATUREZA CONTINUADA, QUE COMPREENDERÁ, ALÉM DE MÃO
DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E O EMPREGO DE TODOS
OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS NECESSÁRIOS A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DE ACORDO COM OBRIGAÇÕES LEGAIS
VIGENTES, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POSTO DE 24 HORAS
(SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO) INCLUSIVE FERIADOS. (ISSQN:
ALÍQUOTA 5%)
|
R$20.187,60
|
R$2.664.763,20
|
TOTAL
ESTIMADO MENSAL DO LOTE
|
R$282.219,22
|
TOTAL
ESTIMADO ANUAL DO LOTE
|
R$3.386.630,64
|
VALORES
ESTIMADOS TOTAIS PELA AQUISIÇÃO DOS 04 (QUATRO) LOTES
|
TOTAL
ESTIMADO MENSAL DA AQUISIÇÃO
|
R$1.350.844,68
|
TOTAL
ESTIMADO ANUAL DA AQUISIÇÃO
|
R$16.210.136,16
|
OBSERVAÇÃO
1:
A memória de cálculo para obtenção do quantitativo, com
frequência mensal, se dá pelo número de Postos a ser
contratado, multiplicado por 12 meses (período de vigência
contratual).
OBSERVAÇÃO
2: A
composição dos custos não leva em conta a implantação
de equipamento de controle de ponto
em cada Unidade contemplada, sendo que a aquisição e
instalação ficarão a cargo da CONTRATADA.
OBSERVAÇÃO
3: Para
a formação
do Posto de Trabalho 24h,
serão necessários 04
vigilantes
(02 12x36h diurno + 02 12x36h noturno).
|
|
DOS
OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS/RESULTADOS
ESPERADOS
Dispor
de serviços de vigilância executado por empresa especializada
e técnica para assegurar a segurança patrimonial das unidades
desconcentradas do DETRAN/MT do interior do Estado.
Resultados
esperados:
Preservar
as instalações das unidades desconcentradas do DETRAN/MT
localizadas no interior do Estado, bem como salvaguardar a
integridade física dos servidores e usuários frequentadores,
como forma de garantir o melhor e mais eficiente atendimento ao
público, bem como a incolumidade de veículos de terceiros
apreendidos.
Permitir
a entrada somente de pessoas autorizadas;
Evitar
que visitantes tenham acesso indevido.
|
DA
JUSTIFICATIVA
PARA A CONTRATAÇÃO
E DEMAIS DEFINIÇÕES
O
serviço de Vigilância se enquadra como atividade acessória ou
complementar à área de competência legal e finalística desta
Autarquia. Desta forma, o serviço é terceirizado, pois o
DETRAN/MT não possui, cargos em sua lei de carreira para o
desempenho desta função;
Outrossim,
a demanda
pela contratação se justifica pela necessidade de mão de obra
especializada, visando proporcionar segurança nas dependências
do DETRAN/MT, tanto para os servidores como para o público em
geral, bem como para salvaguardar o patrimônio das Unidades,
dos servidores e do público em geral, em horários de
expediente, período noturno, finais de semana, pontos
facultativos e feriados;
Ademais,
sendo o DETRAN/MT Órgão fiscalizador, quando os veículos que
circulam nas vias de maneira irregular, surge a necessidade de
as autoridades
competentes realizarem a apreensão desses veículos, que são
armazenados nos pátios das Unidades, e, por possuírem valor
comercial, estão suscetíveis a furtos e roubos;
Impende
informar que a empresa responsável pelos contratos atualmente
vigentes, quais sejam, 002/2021 e 077/2021, está com graves
problemas financeiros, sendo que inclusive, os vigilantes estão
recebendo seus direitos trabalhistas diretamente do DETRAN, face
a iliquidez da empresa contratada, qual seja, (TRANSPORTER).
No
que diz respeito ao quantitativo de vigilantes a serem
contratados, esta coordenadoria tomou como base, o contrato ora
vigente, conforme abaixo exposto:
LOTE
|
LOCAL
|
NATUREZA
DO POSTO ARMADO
|
QTDE
DE POSTOS A CONTRATAR
|
ALÍQUOTA
ISSQN
|
1
|
20ª
Ciretran - Alta Floresta
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
1
|
62ª
Ciretran - Aripuanã
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
1
|
34ª
Ciretran - Colíder
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
1
|
64ª
Ciretran - Colniza
|
24
HORAS
|
1
|
3%
|
1
|
61ª
Ciretran - Confresa
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
1
|
46ª
Ciretran - Guarantã do Norte
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
1
|
25ª
Ciretran - Juína
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
1
|
54ª
Ciretran - Nobres
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
1
|
32ª
Xxxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxx
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
1
|
6ª
Ciretran - Rosário Oeste
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
1
|
21ª
Ciretran - São Felix do Araguaia
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
1
|
52ª
Ciretran - Terra Nova do Norte
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
1
|
47ª
Ciretran - Vila Rica
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
Ag.
Vistoria Pesada Rondonópolis
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
24°
Ciretran de Água Boa
|
24
HORAS
|
1
|
4%
|
2
|
7°
Ciretran de Alto Araguaia
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
16°
Ciretran Alto Garças
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
3°
Ciretran de Barra do Garças
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
51°
Ciretran de Campo Verde
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
31°
Ciretran de Canarana
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
10°
Ciretran de Chapada dos Guimarães
|
24
HORAS
|
1
|
3%
|
2
|
13°
Ciretran de Xxx Xxxxxx
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
11°
Ciretran de Guiratinga
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
18°
Ciretran de Jaciara
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
29°
Ciretran de Nova Xavantina
|
24
HORAS
|
1
|
3%
|
2
|
30°
Ciretran de Paranatinga
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
41°
Ciretran de Pedra Preta
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
12°
Ciretran de Poxoréu
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
40°
Ciretran de Primavera do Leste
|
24
HORAS
|
2
|
5%
|
2
|
2°
Ciretran Rondonópolis
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
36°
Ciretran de Torixoréu
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
2
|
Ag.
Vila Operária de Rondonópolis
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
39°
Ciretran de Araputanga
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
Pátio
Arenápolis
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
8°
Ciretran de Barra do Bugres
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
4°
Ciretran de Cáceres
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
42°
Ciretran de Comodoro
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
9°
Ciretran de Diamantino
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
43°
Ciretran de Jauru
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
26°
Ciretran de Mirassol d’ Oeste
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
53°
Ciretran de Nova Olímpia
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
17°
Ciretran e Nortelândia
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
15°
Ciretran de Poconé
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
27°
Ciretran de Pontes e Lacerda
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
48°
Ciretran de Rio Branco
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
38°
Ciretran de S. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
|
24
HORAS
|
1
|
3%
|
3
|
35°
Ciretran de São José do Rio Claro
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
28°
Ciretran de São José dos 4 Marcos
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
22°
Ciretran de Tangara da Serra
|
24
HORAS
|
2
|
3%
|
3
|
59°
Ciretran Vila Bela da Santíssima Trindade
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
3
|
Pátio
de Barra do Bugres
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
4
|
Agência
de Sinop
|
24
HORAS
|
1
|
4%
|
4
|
60°
Ciretran de Brasnorte
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
4
|
50°
Ciretran de Campo Novo dos Parecis
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
4
|
45°
Ciretran de Claudia
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
4
|
23°
Ciretran de Juara
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
4
|
49°
Ciretran de Lucas do Rio Verde
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
4
|
56°
Ciretran de Marcelândia
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
4
|
44°
Ciretran de Nova Mutum
|
24
HORAS
|
1
|
3%
|
4
|
33°
Ciretran de Porto dos Gaúchos
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
4
|
57°
Ciretran de Sapezal
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
4
|
19°
Ciretran de Sinop
|
24
HORAS
|
1
|
4%
|
4
|
37°
Ciretran de Sorriso
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
4
|
58°
Ciretran de Tapurah
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
4
|
55°
Ciretran Vera
|
24
HORAS
|
1
|
5%
|
|
TOTAL
DE POSTOS
|
|
67
|
|
Obs:
A distribuição dos postos não é fixa e poderá ser ajustada
para atender o interesse público, respeitando a alíquota de
ISSQN.
Diante
do exposto,
a presente a contratação se justifica pela necessidade por
proteção ao património das
Unidades
Desconcentradas abrangidas
no escopo deste Termo de Referência.
|
DA
CONTRATAÇÃO POR LOTES POR REGIÕES
Para
compor a especificação dos itens a serem licitados, após
detida análise quando da elaboração do Estudo Técnico
Preliminar, decidiu-se pela contratação de 01 (uma) natureza
de posto de trabalho, qual seja, de 24h, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, haja vista que o modelo atualmente adorado
de 12x36h noturno de segunda a sexta feira e 24h nos sábados,
domingos e feriados, demonstrou-se insuficiente, face a
reclamação dos chefes das unidades desconcentradas, que para
melhor segurança, pugnaram por postos de 24 horas.
De
forma a garantir uma maior competitividade às empresas
licitantes, bem como facilitar a operacionalização da execução
da prestação dos serviços, reduzindo os custos indiretos que
seriam repassados à Administração, entendeu-se por
pertinente, definir lotes por 04 regiões do Estado de Mato
Grosso.
|
DA
JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO POR
PREGÃO ELETRÔNICO
O
pregão eletrônico facilita o processo de contratação com o
poder público por conferir celeridade e desburocratização ao
procedimento licitatório, sem perder a qualidade nas propostas,
uma vez que a competitividade nesta modalidade de licitação
apresenta-se como uma grande vantagem.
Como
características básicas do pregão eletrônico, pode se
apontar a ausência física do pregoeiro e da comissão de
licitação, como também da sessão solene e ausência de
envelopes de habilitação e propostas, bem como a inexistência
de lances verbais, na forma que é conhecida no pregão
presencial, entretanto, o edital segue a mesma disciplina da Lei
nº 10.520/2002 dada ao pregão presencial.
A
criação da nova modalidade pregão eletrônico trouxe notáveis
melhorias para o processo licitatório, tornando-o muito mais
dinâmico e contribuindo para uma economicidade e celeridade
para a Administração, além do objeto ser considerado de
natureza comum, sendo permissivo aderir a tal modalidade.
Uma
característica muito peculiar dessa modalidade que a diferencia
das demais é a grande economicidade proporcionada, consistente
na possibilidade de os participantes baixarem seus respectivos
preços, o que acaba aumentando a competitividade.
Outro
ponto é a ampliação da disputa, fazendo que um maior número
de empresas se interessem em participar do certame pela evidente
economia operacional, o que pode ensejar propostas mais
vantajosas economicamente. Além do mais, dificulta a formação
de conluios.
|
DA
VISITA TÉCNICA AOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os
interessados em participar da contratação em epígrafe poderão
efetuar visita técnica em todas as Unidades que tendem a serem
contempladas, a fim de examinar as características e os locais
onde serão prestados os serviços, observando eventuais
dificuldades e demais informações necessárias à elaboração
da proposta;
Havendo
o interesse, as visitas deverão ser agendadas junto à
COAL-Coordenadoria de Apoio Logístico situada na sede do
DETRAN/MT, através do e-mail xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,
com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.
A
licitante que optar pela realização da vistoria, deverá
apresentar o ATESTADO
DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DOS SERVIÇOS (modelo no anexo ao
Edital)
junto aos documentos de Habilitação. Para a vistoria, a
Licitante ou o seu representante legal, deverá estar
devidamente identificado, apresentando documento de identidade
civil e documento expedido pela empresa comprovando sua
habilitação para a realização da vistoria. O Atestado deverá
estar assinado/atestado pelo servidor lotado na
COAL-Coordenadoria de Apoio Logístico.
A
Licitante que não optar pela realização da visita técnica
deverá apresentar a DECLARAÇÃO
DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA (modelo no anexo ao Edital)
junto
aos documentos de Habilitação,
afirmando
que OPTOU por não realizar a visita/vistoria técnica ao(s)
local(is) de execução dos serviços, e que ASSUME todo e
qualquer risco por esta decisão e SE COMPROMETE a prestar
fielmente os serviços nos termos do Edital, bem como dos demais
anexos que compõem o processo da presente licitação.
Não
serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento
de quaisquer detalhes ou falhas estruturais/físicas
que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na execução
dos serviços, arcando a CONTRATADA com quaisquer ônus
decorrentes destes fatos;
Não
será aceito, também, como critério de isenção de
responsabilidade, alegações futuras relacionadas a má
conservação da estrutura física do local de prestação dos
serviços.
|
DO
VALOR DE REFERÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DOS LANCES
O
Pregoeiro (a) deverá ter como referência na avaliação dos
valores ofertados os anexos XII, XIII, XIV E XV, em que contém
o mapa comparativo dos preços dos insumos, culminando no
autopreenchimento das planilhas de custo e formação de preços,
seguindo os itens e percentuais correspondentes truncados na
planilha padrão da IN Nº 01/2020/SEPLAG, tendo em vista ser o
autopreenchimento a melhor técnica para se apurar os valores
referenciais, em comparação ao método de apuração por
orçamentos, sendo mais fidedigna, afastando sobre preços.
|
CONSIDERAÇÕES
PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELAS EMPRESAS
LICITANTES
A
Licitante deverá compor
a PROPOSTA DE PREÇOS utilizando os modelos dos Anexos III, IV e
V deste Termo de Referência, para
cada Posto de trabalho objeto da futura contratação:
a)
Deverá
ser usado, obrigatoriamente, o modelo do Anexo IV – PLANILHA DE
CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com os percentuais
especificados para os itens dos Módulos 2.1, 2.2, 3 E 4.1. Tais
percentuais não poderão ser alterados pelas Licitantes, sob pena
de desclassificação da proposta, em que o modelo, em arquivo no
formato Excel, deve ser retirado do endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx?xxxxxx&xxx000&xx00.
As
Propostas de Preços Inicial e Realinhada deverão ser
apresentadas de acordo com o modelo descrito no ANEXO II.
Para
a demonstração dos preços dos insumos, a Licitante deverá
apresentar planilha nos termos do ANEXO IV.
Observar,
rigorosamente, para fins de composição dos custos e formação
de preços, as obrigações em plena conformidade com a Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria vigente na data do certame,
observada as respectivas ocupações exigidas neste Termo de
Referência, sendo que os salários não poderão ser inferiores
ao piso salarial.
Caso
a proposta da Xxxxxxxxx apresente salário inferior ao piso
salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja
obrigada, o(a) Pregoeiro(a) fixará prazo para ajuste da
proposta.
Para
os valores cotados, a Licitante deverá apresentar planilha
demonstrativa dos custos da categoria profissional, além dos
parâmetros e memória de cálculos utilizados para obtenção
dos resultados, observados o piso salarial da categoria e as
jornadas de trabalho estabelecidas neste Termo de Referência,
conforme o
ANEXO IV – MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS,
devendo
o modelo ser retirado do endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx?xxxxxx&xxx000&xx00.
Deverão
ser indicados na PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS a
convenção, acordo, dissídio ou as normativas que regem as
categorias profissionais que executarão os serviços e as
respectivas datas bases e vigências.
Para
esta Contratação, o DETRAN/MT utilizou como referencial a
Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 do SINDESP/MT -
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE
VALORES, SEGURANÇA ELETRÔNICA, MONITORAMENTO DE ALARMES E
CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Poderá
ser utilizada outra Convenção Coletiva de Trabalho desde que
possua, em sua abrangência, a categoria profissional e o
respectivo local de prestação dos serviços especificado neste
Termo de Referência.
Deverá
ser utilizado o modelo de PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE
PREÇOS da Instrução Normativa nº 001/2020/SEPLAG (ANEXO IV).
Não
deverão ser incluídos, na PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE
PREÇOS, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e
o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Na
cotação do vale-transporte, deverá ser observado o disposto
na Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto Federal nº
95.247/1987, bem como na respectiva Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria profissional.
Não
será admitido que o recolhimento dos encargos sociais, tais
como: INSS, SESI OU SESC, SENAI OU SENAC, INCRA, Salário
Educação, FGTS, Seguro Acidente Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE,
Férias, 13º Salário e outros informados nas Planilhas sejam
calculados em percentuais inferiores aos estabelecidos na
legislação.
Na
formulação de suas propostas, a Licitante deverá observar
ainda o regime de tributação ao qual está submetida,
inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISSQN, PIS
e COFINS sobre seu faturamento (Acórdão TCU - Plenário nº
2.647/2009).
A
Licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante pelo
Simples Nacional, deverá preencher sua Planilha de Custos e
Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá
optar no momento da execução contratual, se for o caso. Embora
a atividade econômica de vigilância esteja entre as exceções
previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº
123/2006, a Licitante não poderá se beneficiar da condição
de optante do Simples Nacional após a emissão de Notas Fiscais
com valores superiores aos exigidos para o enquadramento.
Conforme
disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006,
as microempresas e empresa de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento das
contribuições às terceiras entidades (SESI, SESC, SENAI,
SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação);
O
ônus tributário é da Licitante. Se ela entender por bem não
repassar os valores referentes aos tributos não previstos no
SIMPLES NACIONAL para o Contrato e o seu preço continuar
exequível, descabe, neste momento, à Administração fazer
outro juízo de valor. A Licitante não poderá, no futuro,
solicitar reajuste, alegando ter se equivocado na opção pelo
regime tributário, tendo que suportar o ônus de sua proposta e
a ela vincular-se até o fim do contrato, sob pena de responder
pelas penalidades previstas no edital, bem como por perdas e
danos. (Acórdão nº 1307/2005-1ª Câmara – TCU, e
Orientação Normativa nº 61 de 29 de maio de 2020).
A
empresa deverá observar
o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no
tocante à incidência das alíquotas de ISSQN, PIS e COFINS
sobre seu faturamento (Acórdão TCU - Plenário nº 2.647/2009)
para o preenchimento da proposta preenchida, conforme o modelo
definido.
A
Licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
adequadas
ao último lance, devidamente preenchida na forma
do Anexo IV,
em arquivo digital único, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS
REALINHADA (Anexo III), quando da convocação efetuada pelo
Pregoeiro,
no prazo máximo de 04
(quatro) horas, para análise e verificações, no seguinte
endereço de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Depois
de
analisada e aprovada a Proposta/Planilha enviada digitalmente, a
Licitante vencedora deverá entregar toda a documentação
original exigida no Certame no prazo de 48 (quarenta e oito
horas).
|
DAS
EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS DE HABILITAÇÃO
Os
atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados
pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo
licitatório;
Os
atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se
a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica
principal ou secundária especificadas no contrato social
vigente;
A
licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica,
emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado.
Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito
privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em
Cartório de Notas;
Quando
se tratar de lote menor que 15 (quinze) postos de trabalho, a
licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em
número igual ao quantitativo de postos licitado;
Quando
se tratar de lote entre 15 (quinze) e 30 (trinta) postos de
trabalho, a licitante deverá comprovar que tenha executado
contrato(s) em número igual 15 (quinze) postos;
Quando
se tratar de lote superior a 30 (trinta) postos de trabalho, a
licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com
um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos;
A
comprovação de que trata os subitens anteriores é exigida
individualmente para cada lote. Na hipótese de a licitante
sagrar-se vencedora em mais de um lote de serviços da mesma
natureza, ou seja, serviços regidos por um mesmo Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, a quantidade de
postos deverá ser somada para fins de comprovação;
Será
aceito o somatório de atestados que comprovem que a licitante
gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis
com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três)
anos;
Somente
serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do
contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua
execução, exceto se firmado para ser executado em prazo
inferior;
Poderá
ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo
do serviço, a apresentação de diferentes atestados de
serviços executados de forma concomitante, pois essa situação
se equivale, para fins de comprovação de capacidade
técnico-operacional, a uma única contratação;
A
Licitante
deverá apresentar os documentos relativos à Habilitação
Jurídica (art.28); à Regularidade Fiscal e Trabalhista
(art.29) e à Qualificação Econômico-financeira (art.31),
previstos na Lei n. º 8.666/1993, e em consonância com a
Instrução
Normativa n. º 001/2020/SEPLAG,
com alterações previstas na Instrução
Normativa n. º 015/2020/SEPLAG,
além dos relacionados na sequência:
As
Licitantes deverão apresentar AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO
como empresa especializada em prestar serviços de vigilância e
segurança, concedida pelo Ministério da Justiça (MJ), por
intermédio do Departamento de Polícia Federal, acompanhada da
respectiva Revisão da Autorização de Funcionamento, quando
for o caso, com validade na data de apresentação das
propostas, conforme estabelece a Lei nº 7.102/1983, Decreto
Federal nº 89.056/1983 e Portaria nº 3.233/2012/DG/DPF e
alterações.
Para
efeitos de comprovação de Autorização de Funcionamento, não
serão aceitos protocolos ou expedientes protocolados no
Departamento de Polícia Federal em substituição à autorização
expedida por aquele Departamento.
Deverá,
também, ser apresentado, em plena vigência, o CERTIFICADO
DE SEGURANÇA,
expedido pelo Departamento de Polícia Federal, conforme
disposto na Portaria nº 3.233/2012- DG/DPF e alterações.
A
empresa deverá observar
o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no
tocante à incidência das alíquotas de ISSQN, PIS e COFINS
sobre seu faturamento (Acórdão TCU - Plenário nº 2.647/2009)
para o preenchimento da proposta preenchida, conforme o modelo
definido.
|
CERTIFICADO
OU SELO DE REGULARIDADE
A
licitante ainda deverá ainda demonstrar, nos termos do §
QUARTO da CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA, da CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2022/2023 do SINDESP/MT - SINDICATO DAS EMP DE SEG,
VIGILANCIA, TRANSP DE VALORES, SEGUR ELETR, MONIT DE ALARMES E
CURSOS DE FORM DE VIGILANTES DO ESTADO DE MT, o Certificado e o
Selo de Regularidade em Segurança, conforme abaixo transcrito:
§
QUARTO – Por força desta convenção coletiva de trabalho e em
atendimento ao disposto nos artigos 607 e 608 da CLT -
Consolidação das Leis de Trabalho, as empresas para participarem
em licitações promovidas por órgãos da administração pública
direta ou indireta ou contratação por setores privados deverão
apresentar a fase de documentos e regularidade fiscal, a Certidão
de Regularidade Trabalhista Sindical e o Selo de Regularidade para
com suas obrigações sindicais, constantes desta Convenção
Coletiva de Trabalho da Categoria, sendo que a falta da Certidão
que trata este dispositivo, ou sua apresentação com prazo de
validade que será de 30 (trinta) dias vencido permitirá, às
empresas concorrentes, bem como aos Sindicatos convenentes, nos
casos de concorrência, carta-convite, pregão, tomada de preço
ou outra forma de licitação alvejarem o processo licitatório
por descumprimento das cláusulas convencionadas.
|
DA
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DE
CONSÓRCIO
Justifica-se
a NÃO
reserva de cotas
para a participação de empresas desta natureza, nos termos
estabelecidos no art. 48, inciso III da Lei Complementar nº
123/2006, alterada pela Lei 147/2014, tendo em vista que o
objeto envolve contratação de serviços, e o referido
dispositivo impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à
aquisição de bens de natureza divisível.
NÃO
será admitida neste certame a participação
de Cooperativas E CONSÓRCIOS.
A
permissão à participação de cooperativas em licitações que
envolvam terceirização de serviços com subordinação,
pessoalidade e habitualidade afronta os arts. 4º, inciso II, e
5º da Lei 12.690/2012, a Súmula TCU 281, o Termo de
Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público
do Trabalho, de 5/6/2003, e o art. 4º da IN-SLTI/MPOG 2/2008. A
aparente economicidade dos valores ofertados pelo Licitante
nesses casos não compensa o risco de relevante prejuízo
financeiro para a Administração Pública advindo de eventuais
ações trabalhistas. (Acórdão 2260/2017 - Primeira Câmara)
É
irregular a participação de cooperativas em licitação cujo
objeto se refira a prestação de serviço que demande
requisitos próprios da relação de emprego, como subordinação
(hierarquia) e habitualidade (jornada de trabalho) dos
trabalhadores. (Acórdão 2221/2013 - Plenário).
Por
esta licitação não se trata de objeto complexo e de grandes
dimensões, não será permitida a participação de Xxxxxxxxxx.
E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de
forma isolada, participar da licitação, atender às condições
e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de
Referência, e posteriormente fornecer o objeto. A vedação à
participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará
prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise
dos documentos de habilitação, que certamente são mais
complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
Conforme
Acórdãos 1.094/2004-TCU e 1.165/2012-TCU, ambos do Plenário,
a formação de consórcio, em regra, é admitida quando o
objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou
de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam
condições de suprir os requisitos de habilitação do edital,
ficando o administrador obrigado a prever a participação de
consórcios no certame com vistas à ampliação da
competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa.
[...]
9.15.
Quanto à admissão de consórcios em certames licitatórios,
convém transcrever análise constante do relatório do Ministro
Relator Xxxxxx Xxxxxxxxx na Decisão 480/2002-TCU-Plenário:
'Em
regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado em nosso
Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio
pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de
consórcios acarreta risco da dominação do mercado, através de
pactos de eliminação de competição entre os empresários. No
campo das licitações, a formação de consórcios pode reduzir o
universo da disputa. O consórcio poderia retratar uma composição
entre eventuais interessados: em vez de estabelecerem disputa
entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição. Mas o
consórcio também pode prestar-se a resultados positivos e
compatíveis com a ordem jurídica. Há hipóteses em que as
circunstâncias de mercado e (ou) a complexidade do objeto torna
problemática a competição. Isso se passa quando grande
quantidade de empresas, isoladamente, não dispuser de condições
para participar da licitação. Nesse caso, o instituto do
consórcio é a via adequada para propiciar ampliação do
universo de Licitantes. É usual que a administração pública
apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando
as dimensões e complexidade do objeto ou as circunstâncias
concretas exijam a associação entre particulares' (Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx, 'Comentários à Lei de Licitação e Contratos
Administrativos', 8ª Edição, pags. 369/370).
Ademais,
os Acórdãos nº 1.305/2013 – TCU – Plenário, nº
1.636/2007 - TCU – Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário,
são no sentido de que a permissão de empresas participarem da
licitação pública reunidas em consórcio recai na
discricionariedade da Administração. Nesse sentido, merece
destaque o posicionamento de Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, o qual, fazendo menção ao entendimento do
Tribunal de Contas da União sobre a matéria, assim se
manifesta:
“(...)
Averbe-se
a orientação do Tribunal de Contas da União:
Ademais,
a participação de consórcios em torneios licitatórios não
garante aumento de competitividade, consoante arestos do relatório
e voto que impulsionaram o Acórdão n° 2.813/2004-1ª Câmara,
que reproduzo: “O art. 33 da Lei de Licitações expressamente
atribui a Administração a prerrogativa de admitir a participação
de consórcios. Está, portanto, no âmbito da discricionariedade
da Administração. Isto porque a formação de consórcios tanto
pode se prestar para fomentar a concorrência (consórcio de
empresas menores que, de outra forma, não participariam do
certame), quanto cerceá-la (associação de empresas que, em caso
contrário, concorreriam entre si) (...) vemos que é praticamente
comum a não aceitação de consórcios (...)” (Comentários à
Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública”.
7º edição. Ed. Renovar. 2007. Páginas 442 a 443.)
|
DA
APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A
CONTRATADA deverá apresentar PROGRAMA DE INTEGRIDADE,
instituído pela Lei Estadual n.º 11.123/2020, que dispõe
sobre a implementação do Programa de Integridade nas empresas
que contratarem com a Administração Pública do Estado de
Mato Grosso, que consiste no conjunto de mecanismos e
procedimentos internos de integridade; auditoria e incentivo à
denúncia de irregularidades; na aplicação efetiva de códigos
de ética e de conduta, e políticas e diretrizes com o objetivo
de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos
ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado
de Mato Grosso.
Caso
a CONTRATADA não promova a comprovação da implantação do
Programa de Integridade no momento da assinatura do Contrato,
ainda será oportunizado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Para
a efetiva
implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas
resultantes correrão à conta da empresa Contratada, não
cabendo CONTRATANTE o seu ressarcimento.
Pelo
descumprimento da exigência de apresentação do Plano de
Integridade, o CONTRATANTE aplicará à Contratada multa de
0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o
valor do Contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento
e oitenta) dias previsto no caput do art. 5º da Lei Estadual
n.º 11.123/2020.
O
montante
correspondente à soma dos valores básicos das multas
moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do
Contrato.
O
cumprimento
da exigência da implantação fará cessar a aplicação
diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o
dia anterior à data do protocolo.
O
cumprimento da exigência da implantação não implicará na
desoneração do montante da multa já aplicada, nem mesmo seu
ressarcimento.
|
DA
EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE
RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO
DO
PRAZO E HORÁRIOS
A
execução
dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo 10 (dez)
dias a partir da assinatura do Contrato ou da emissão da Ordem
de Serviços.
No
prazo decorrido
entre a assinatura do Contrato e o início da execução dos
serviços, a CONTRATADA deverá providenciar o necessário para
a contratação dos seus empregados, incluindo registro em
CTPS, exames admissionais e outros indispensáveis à
contratação, observando as exigências prevista no subitem
15.4
– DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS,
em consonância à legislação vigente, bem como proceder a
capacitação dos empregados a serem alocados nos locais
indicados neste Termo de Referência (Anexo I).
A
troca de turno
nos Postos será às 07h e/ou às 19h horas, podendo, a
critério do CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA,
promover a alteração do horário.
A
carga horária
semanal a ser trabalhada deverá obedecer a convenção, acordo
ou dissídio coletivo celebrado entre entidades sindicais
patronal e de profissional da cidade da prestação dos
serviços, sendo que a jornada não poderá ser superior ao
firmado em acordo ou dissídio coletivo da categoria.
Havendo
causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA
deverá apresentar justificativa por escrito, indicando o prazo
necessário ao Fiscal Técnico do Contrato, que por sua vez
analisará e tomará as necessárias providências para a
aceitação ou não da justificativa apresentada.
DO
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os
serviços serão realizados
nas dependências das Unidades Desconcentradas do CONTRATANTE,
conforme detalhado no Anexo X deste Termo de Referência.
Excepcionalmente
e devidamente justificado, a Administração poderá requerer a
contratada que, seja feita a remoção de postos para endereços
diversos dos especificados no item 5.5, contudo, respeitando o
ISSQN.
DA
DESCRIÇÃO
DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A
prestação dos serviços
de vigilância armada nos Postos fixados pelo CONTRATANTE,
envolve a alocação,
pela CONTRATADA, de mão de obra capacitada para:
Assumir
o Posto de trabalho trajando uniformes em perfeitas condições
de uso e boa apresentação pessoal.
Ser
pontual e permanecer no Posto de trabalho determinado,
ausentando-se apenas quando substituído por outro
profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo
supervisor.
Proibir
a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao
local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
Repassar
para o vigilante que está assumindo o Posto todas as
orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia
observada nas instalações e suas imediações, devendo o
vigilante registrar, diariamente, em livro de ocorrências.
Permitir
o ingresso somente de pessoas devidamente identificadas e
autorizadas nas dependências do CONTRATANTE, respeitando
normativos internos, bem como em detrimento de normas legais
instituídas, valendo tal regra para o próprio vigilante, que
não poderá receber visitas de cunho pessoal;
Controlar
a entrada e saída de veículos, registrando a identidade do
motorista, placa e horários de chegada e partida, com exceção
dos veículos já autorizados.
Comunicar,
imediatamente, ao CONTRATANTE qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam
adotadas as providências de regularização necessárias.
Observar
a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do
Posto, adotando as medidas de segurança, conforme orientação
recebida do CONTRATANTE, e, especialmente, em observância às
normas estabelecidas pela Polícia Federal.
Proibir
todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e
imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos
serviços e das instalações.
Colaborar
com as autoridades policiais nas diligências empreendidas nas
instalações do CONTRATANTE, facilitando, o melhor possível,
a atuação dos seus agentes, inclusive na indicação de
testemunhas presenciais no eventual acontecimento, conforme
orientação da fiscalização do Contrato.
Proibir
a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato
ao responsável pela instalação, bem como ao Fiscal
Setorial, no caso de desobediência.
Exercer
vigilância em todas as áreas internas e externas do
perímetro da Unidade, com rondas programadas em todas as
dependências, vias de acesso, garagens e pátios,
atentando-se, especialmente, para pontos em que seja detectada
alguma vulnerabilidade estrutural do imóvel.
Vistoriar
o imóvel ao final do expediente, verificando o fechamento de
portas e janelas, ligando ou desligando luzes e
condicionadores de ar, conforme a necessidade, devendo
reportar possíveis descuidos no fechamento e/ou desligamento
ao Fiscal Setorial;
Promoverem
o recolhimento de quaisquer objetos ou valores encontrados nas
dependências da Unidade, providenciando, logo que possível,
a remessa desses bens ao Fiscal Setorial do Contrato, com o
devido registro.
Colaborar
nos casos de emergência ou abandono das instalações,
visando a manutenção das condições de segurança.
Acompanhar
a validade dos extintores de incêndio, visando a melhor
atuação no caso de verificação de focos de incêndio;
Cumprir
as determinações feitas pelo CONTRATANTE, com atendimento
sempre cortês e de forma a garantir as condições de
segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em
geral que se façam presentes.
Intervir,
prontamente, sempre que verificado quaisquer incidentes ou
desentendimentos nas áreas sob vigilância, durante ou fora
do horário normal de expediente.
Fiscalizar
a entrada e saída de equipamentos nas instalações,
identificando o registro patrimonial.
Comunicar
o Fiscal Setorial todo acontecimento entendido como irregular
e que possa vir a representar risco ao patrimônio da Unidade.
Zelar
pela preservação do patrimônio sob sua responsabilidade,
mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de
trabalho assim como o recebeu para vigilância;
Manter-se
no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres,
principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas
solicitadas por terceiros não autorizados, sendo
terminantemente proibido o uso irresponsável de celular para
contato privado, especialmente para ligações, gravação de
áudios, digitação de mensagens, acesso a redes sociais e a
demais aplicativos que venham a tirar a atenção ostensiva do
vigilante;
Manter
afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da
Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos
responsáveis pela Unidade, em especial do Chefe e do Fiscal
Setorial e de seu Substituto, e outros de interesse, indicados
para o melhor desempenho das atividades.
O
registro de eventuais Boletins de Ocorrência será de
responsabilidade do(s) vigilante(s) que atuar(em) na
ocorrência.
DOS
REQUISITOS
DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS - *VIGILANTE (SEGURANÇA
ARMADA):
O vigilante é regido pela Lei n. º 7.102/1983, com alterações
acrescentadas pela Lei n. º 8.863/1994, exercendo com isso, a
função para policial. Ainda, a profissão de vigilante é
fiscalizada pela Polícia Federal. Fato que exige a formação
do profissional no curso de formação e a comprovação do
registro pela Carteira Nacional de Vigilante (CNV). O que também
dá à categoria o direito ao porte de arma. A atividade de
vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos
limites dos imóveis vigiados (vide Portaria n. º 3.233/2012 –
DG/DPF). CBO n. º 5.173 – delimitação da ocupação.
Para
o exercício da profissão, o
vigilante deverá preencher os seguintes requisitos:
Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
Ter
idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
Comprovar
escolaridade mínima exigida para o cargo (instrução
correspondente a 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau);
Ter
sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em
estabelecimento com funcionamento autorizado, nos termos da Lei
n. º 7.102/83, bem como de acordo com o Decreto Federal n. º
89.056/83 e a Portaria do Departamento da Polícia Federal n. º
3.233/2012 - DPF/MJ e suas alterações;
Ter
sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica,
sendo que os exames de saúde física e mental e de aptidão
psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do
vigilante, às expensas do empregador;
Possuir
registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Não
ter antecedentes criminais registrados;
Ter
idoneidade comprovada, mediante a apresentação de certidões
negativas de antecedentes criminais, sem registro de
indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado
criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde
reside, bem como no local em que foi realizado o curso de
formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da
Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar
Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e
da Justiça Eleitoral;
Estar
quite com as obrigações eleitorais e militares.
Capacidade
de trabalhar em equipe;
Boa
comunicação;
Iniciativa
e fluência verbal;
Facilidade
de relacionamento;
Demonstrar
aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução
das atividades.
REGIME
DE EXECUÇÃO
A
forma de execução dos serviços será indireta, sob o regime
de empreitada por preço global, conforme disposto no art. 10,
II, “a” da Lei n° 8.666/1993.
Todos
os materiais a serem empregados na prestação dos serviços
são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estes estarem
inclusos no preço definido para o Posto de
trabalho.
De
acordo
com o art. 4º da IN nº 01/2020/SEPLAG, a prestação destes
serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados
da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação
entre estes, que caracterize pessoalidade e subordinação
direta.
DO
UNIFORME E DOS EQUIPAMENTOS
A
CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes
novos aprovados pela Polícia Federal, Equipamentos de Proteção
Coletiva - EPC’s e Equipamento de Proteção Individual -
EPI’s, em perfeito estado de conservação, conforme a
Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do
município abrangido.
Para
a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá
disponibilizar os uniformes, materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades
estimadas no Anexo IV, e de acordo com os termos da proposta,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
Deverá
ser elaborada uma planilha complementar, nos moldes do Anexo V
demonstrando o custo total de todos os insumos
(uniformes/equipamentos) utilizados na prestação dos
serviços, bem como a distribuição dos valores mensais nas
planilhas de custos por empregado abarcado na composição do
Posto contratado.
Os
vigilantes deverão ser identificados através de crachás,
contendo o nome, foto, função e logotipo da CONTRATADA, de
modo que o acesso ao local será condicionado à sua
apresentação.
O
fornecimento dos uniformes e equipamentos deverão ser
efetivados da seguinte forma:
Fornecer
03 (três) conjuntos
completos a cada vigilante por ano, devendo ser substituídos
anualmente, ou, por solicitação do CONTRATANTE, devidamente
justificada, a qualquer época, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após comunicação escrita do
CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas
de apresentação.
As
peças do vestuário deverão ser registradas no Departamento
da Polícia Federal.
Os
uniformes e os equipamentos de segurança deverão ser
entregues mediante recibo individualizado por empregado,
contendo a especificação de cada peça recebida, com os
respectivos quantitativos, impreterivelmente assinado e datado
pelo profissional, bem como pelo fiscal setorial, cuja cópia,
devidamente acompanhada do original para conferência, deverá
ser enviada ao Gestor do Contrato.
Não
será admitido que o vigilante execute os serviços sem o
equipamento de proteção individual, sem o uniforme completo
ou em desalinho.
A
CONTRATADA deverá substituir qualquer peça do uniforme ou do
equipamento de proteção individual quando se fizer necessário
(defeito e/ou desgaste de uso) no prazo de 48 horas após a
comunicação escrita feita pelo CONTRATANTE.
No
caso de funcionária gestante, os uniformes deverão ser
apropriados para a situação, substituindo-os sempre que
estiverem apertados.
O
custo com os uniformes e dos equipamentos não poderá ser
descontado no salário do funcionário da CONTRATADA, salvo nos
casos em que haja destruição intencional ou desvio de peças
por parte do vigilante, assim como o empregado não deverá
receber dinheiro em substituição a qualquer item do conjunto
de uniforme;
Caso
a CONTRATADA identifique EPI’s e EPC's adicionais a serem
fornecidos, deverá incluí-los na relação de materiais ou de
equipamentos, de acordo com as suas características de uso e
fornecimento, sem ônus para o CONTRATANTE.
|
DAS
OBRIGAÇÕES
DO CONTRATANTE
Exigir
o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos
de sua proposta.
Exigir
o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado
da CONTRATADA considerado inadequada ou não qualificado para a
execução dos serviços contratados, com ônus da substituição
para a CONTRATADA;
Atestar
a execução dos serviços e receber as faturas/notas
correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecidas;
Exercer
o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor
especialmente designado por Portaria, anotando em registro
próprio e diário as principais ocorrências, mesmo que somente
para histórico, bem como, especialmente, as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar
a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando
prazo para a sua correção.
Observar,
o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional
exigidos nas especificações técnicas e legais, bem como nas
atribuições deste Termo e seus anexos, solicitando à
CONTRATADA as substituições, a entrega ou troca de
equipamentos de proteção, e os treinamentos que se verificarem
necessários.
Pagar
à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços no
prazo e condições estabelecidas neste Termo, bem como nos
decretos vigentes;
Efetuar
as retenções tributárias em que seja definido, legalmente,
como substituto tributário sobre o valor da fatura da prestação
dos serviços;
Não
praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA,
tais como:
Exercer
o poder
de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo se reportar
somente aos Prepostos ou responsáveis por ela indicados.
Direcionar
a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA.
Promover
ou aceitar o desvio de funções dos empregados da CONTRATADA,
mediante a utilização destes
em
atividades distintas daquelas previstas no objeto da
contratação e em relação à função específica para a
qual o trabalhador foi contratado.
Considerar
os empregados da CONTRATADA como colaboradores eventuais do
próprio CONTRATANTE;
Permitir,
quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA
para execução dos serviços;
Efetuar
inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos
serviços e o atendimento das exigências requeridas;
Efetuar
o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências;
Fiscalizar,
mensalmente, o cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias, sociais e para com o FGTS, especialmente:
A
concessão
de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional,
bem como de vale-transporte, auxílio alimentação e auxílio
saúde, quando for devido.
O
recolhimento
das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados
que efetivamente participem da execução dos serviços
contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade.
O
pagamento de
obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados
dispensados até a data da extinção do Contrato.
Analisar
os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal
empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou
rescisão do Contrato Administrativo.
Prestar
informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo representante ou Preposto da CONTRATADA.
Fornecer
à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à
perfeita execução do objeto do Contrato, inclusive permitindo
o acesso de empregados, prepostos ou representantes da
CONTRATADA em suas dependências, desde que devidamente
identificados e uniformizados, sujeitando-se às normas de
segurança do CONTRATANTE;
Rejeitar,
no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as
obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o art. 76
da Lei nº 8.666/1993.
Exercer
a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por
servidores previamente designados, podendo sustar, recusar,
manter fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de
acordo com as condições e exigências requeridas;
Notificar
a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade
encontrada na execução do Contrato. (Comunicar oficialmente a
CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos
serviços.)
Inserir
as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema
SIAG-C, após firmado o Contrato, em atendimento à Lei de
Acesso as Informações (Lei Federal n.º 12.527/2011),
regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 1.973/2013.
|
DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Instalar
escritório físico na cidade de Cuiabá e/ou Várzea
Grande no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
assinatura do Contrato.
Nomear
preposto, aprovado pelo CONTRATANTE, para, durante o período de
vigência, representa-lo na execução do contrato.
Indicar,
mediante declaração, um Preposto, aceito pela fiscalização,
durante o período de vigência do Contrato, para representá-la
administrativamente, sempre que for necessário, sendo que a
declaração lavrada pelo responsável legal da CONTRATADA, deve
ser assinada com firma registada em cartório, devendo constar o
nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além
dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
(Nomear preposto, aprovado pelo CONTRATANTE, para, durante o
período de vigência, representa-lo na execução
do contrato;)
Levando-se
em conta a celeridade e a economia processual, a contratada
deverá informar um e-mail, pelo qual receberá todas as
notificações e comunicações oficiais, estando obrigada a
acessar este e-mail diariamente.
O
Preposto deverá se apresentar à respectiva Unidade
Fiscalizadora em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura
do Contrato, para firmar, juntamente com os servidores
designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de
Ocorrências, destinado ao assentamento das principais
ocorrências durante a execução do Contrato, bem como para
tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de
postos e execução do Contrato relativos à sua competência.
O
Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões
relacionadas às faturas dos serviços prestados, bem como aos
demais documentos comprobatórios que devem compor o respectivo
processo de pagamento.
A
CONTRATADA orientará o seu Preposto quanto à necessidade de
acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao
cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do
Trabalho.
Executar
os serviços conforme especificações deste Termo de Referência
e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários
ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste
Termo e em sua proposta, promovendo sua substituição sempre
que necessário.
Executar
os serviços conforme estabelecido pelo CONTRATANTE,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de condição estabelecida.
Comprovar
a formação técnica da mão de obra oferecida, através de
certificados de cursos para formação de vigilantes, expedidos
por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas pelo
Departamento da Polícia Federal e observando os normativos do
Ministério da Educação em conformidade com as normas e
determinações em vigor.
Disponibilizar
ao Fiscal Técnico e ao Fiscal Setorial a relação de armas e
cópias autenticadas dos respectivos “Registro da Arma” e
“Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão de obra nos
Postos;
Fornecer
mão de obra, e quando for o caso os materiais e equipamentos
necessários para a realização dos serviços.
Fornecer
armas e munições de procedência de fabricante autorizado, não
sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições
recarregadas.
Orientar
o vigilante que a arma/cassetete deverá ser utilizada somente
em legítima defesa própria ou de terceiros ou na salvaguarda
do patrimônio do CONTRATANTE, depois de esgotados todos os
outros meios possíveis para a solução de eventual problema.
Providenciar
e zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório dos
Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) e coletivos
(EPC’s), observando as condições mínimas de segurança
exigidas pelas normas técnicas aplicáveis aos serviços
prestados. No caso de vigilante, providenciar colete balístico
de nível II, conforme CCT 2022/2023.
Registrar
e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu
quadro de pessoal, por meio de instalação de equipamento
eletrônico de controle de ponto em cada Unidade do CONTRATANTE
em que se prestará os serviços, devendo constar o extrato das
folhas ponto no processo de pagamento para fins de conformidade.
Caso seja constatado inconsistências no registro, atrasos
frequentes ou não substituição, a CONTRATADA será
notificada, sendo passível de glosa e sanções cabíveis.
Instalar
em até 30 dias após a emissão da Ordem de Serviço,
equipamento eletrônico de controle de ponto em cada Unidade do
CONTRATANTE.
Efetuar
o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária
localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o
empregado prestar os serviços.
Junto
ao processo de pagamento, informar mensalmente, por meio de
planilha editável, os valores depositados a cada funcionário,
discriminando do valor bruto, acréscimos e descontos
eventualmente realizados, tais como horas extras, vale refeição,
descontos tributários, previdenciários, etc., indicando nesta
planilha o nome completo dos vigilantes, CPF, endereço, unidade
em que executa as atividades, telefone, dados bancários, bem
como os dias trabalhados, e eventuais faltas.
Responder,
nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas
as despesas decorrentes de salários, seguros de acidente,
indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte,
uniformes, crachás, Equipamentos de Proteção Individual –
EPI's e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas
pelo Poder Público.
Manter
os salários dos empregados atualizados, em conformidade com a
Convenção Coletiva vigente, independente de concessão de
repactuação/reequilíbrio pelo CONTRATANTE, em que já será
exigida a comprovação do pagamento do valor do salário
atualizado no mês subsequente à homologação da CCT, bem como
deverá comprovar o pagamento do retroativo à data base da CCT
a ser estipulado pela fiscalização/gestão do contrato.
Pagar
os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo
legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que
solicitado, as comprovações respectivas.
Efetuar
o pagamento de salário aos empregados até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente à prestação dos serviços,
ressaltando que sábado é considerado dia útil para fins da
contagem, bem como fornecer o vale refeição/alimentação
e vale transporte aos seus empregados, rigorosamente, no prazo
estipulado na legislação pertinente, modo a possibilitar a
conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE.
Assegurar
a plena prestação dos serviços contratados, em respeito ao
previsto no inciso XV do art. 78 da Lei n. º 8.666/93.
Efetuar
o pagamento de vale-alimentação por cartão alimentação ou
ticket específico, sendo vedado seu fornecimento in natura e em
espécie.
Apresentar,
semestralmente, ao fiscal/gestor de contratos, comprovantes
individuais do saldo total depositado como Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço
– FGTS, bem como da contribuição previdenciária ao INSS,
devendo apresentar o extrato analítico do FGTS quando da
ocorrência de rescisão, ou deixar de estar alocado para
prestar serviço para o CONTRATANTE, mas mantendo vínculo
empregatício com a CONTRATADA;
Com
amparo no Princípio da Autotutela, poderá o CONTRATANTE
solicitar a qualquer tempo documentos para fins de comprovação.
Executar,
quando solicitado pelo CONTRATANTE, com supervisão do
encarregado, os serviços em dias e horários distintos dos
estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver
compensação entre a carga horária semanal estabelecida e
aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da
categoria envolvida.
Comprovar,
rigorosamente, o atendimento de todas as determinações
prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, bem
como na Planilha de Custos apresentada durante o processo
licitatório e demais leis e normas vigentes.
Apresentar
planilha de custos, em conformidade com a Instrução Normativa
N°01/2020/SEPLAG, com os Anexos deste Termo e com a legislação
trabalhista vigente, para cada percentual de alíquota de ISS.
Não
contratar, na execução dos serviços, empregado que seja
familiar ou parente de agente público ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança que atue no CONTRATANTE.
Apresentar
ao CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão
a Unidade para a execução dos serviços, os quais devem estar
uniformizados e devidamente identificados por meio de crachá,
devendo qualquer alteração temporária ou definitiva ser
informada ao Fiscal Setorial. (Xxxxxx seu pessoal seu pessoal
uniformizado, identificando-os através de crachás e se for o
caso com equipamentos se segurança)
Apresentar
relação mensal dos empregados que expressamente optarem por
não receber o vale transporte.
Efetuar
a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato,
em eventual ausência, sendo permitida a prorrogação da
jornada de trabalho (dobra) nos limites estabelecidos na
legislação e nas disposições da CCT vigente.
Manter
disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados para
atender a eventuais acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE,
bem como impedir que a mão de obra que cometer falta
disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou
retorne às instalações.
Não
serão incluídas nas planilhas de custos e formação de
preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou
Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da CONTRATADA, de
matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública,
ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como
valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou
previdenciários, bem como de preços para os insumos
relacionados ao exercício da atividade.
Autorizar
o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os
pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições
previdenciárias e do FGTS, caso seja possível operacionalizar,
quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular
dessas obrigações, até o momento da regularização, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
Quando
não for possível a realização desses pagamentos pelo próprio
CONTRATANTE (ex.: por falta da documentação pertinente, tais
como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de
recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão
depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de
serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das
demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais
e FGTS decorrentes.
Instruir
seus empregados no início da execução contratual, quanto à
obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos
públicos, relativas ao Contrato de Trabalho e obrigações a
ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
(Instruir seus empregados alocados para a prestação dos
serviços, com vistas às boas práticas ambientais;)
Instruir
os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de
incêndios;
Assumir
todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
Manter,
se for o caso, sinalização necessária durante execução dos
serviços, prevenindo a ocorrência de acidentes.
Viabilizar
o acesso, via internet, de seus empregados, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos
serviços ou da admissão do empregado, por meio de senha
própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita
Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se suas
contribuições previdenciárias foram recolhidas.
Viabilizar
a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal
para todos os empregados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados do início da prestação dos serviços ou da admissão
do empregado.
Oferecer
todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção
de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais,
preferencialmente, por meio eletrônico, quando disponível.
Comunicar,
formalmente, a Secretaria da Receita Federal da assinatura do
Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de
obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da
Lei Complementar nº 123/2006, para fins de exclusão
obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da
contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º,
II e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006.
Para
efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá
apresentar cópia do ofício enviado à Secretaria da Receita
Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento,
comunicando a assinatura do Contrato até o último dia útil do
mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação em
contribuir pelo Simples
Nacional.
Arcar
com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos
variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais
como os valores providos com o quantitativo de vale
transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para
o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da
Lei n.º 8.666/1993.
Manter
durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
exigidas na licitação, devendo comunicar o CONTRATANTE a
superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas
condições; (Manter, durante a vigência da contratação, as
condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o
CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção
dessas condições)
Instruir
seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas
Internas do CONTRATANTE.
Os
serviços deverão ser executados de forma a garantir os
melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de
seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à
satisfação do CONTRATANTE.
Prestar
os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,
com observância às recomendações aceitas pela boa técnica,
normas e legislação.
Prestar
todos os esclarecimentos e informações solicitados pelo
CONTRATANTE ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso,
a qualquer tempo, à Unidade que detém o Posto de trabalho, bem
como aos documentos relativos à execução dos serviços.
Comunicar
imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência, sob pena das sanções
cabíveis.
Manter
constante comunicação com fiscal /gestor do contrato,
relatando todas as situações que possam afetar a correta
prestação dos serviços.
Informar
ao fiscal/gestor responsável os telefones de contatos, endereço
do estabelecimento e endereço do e-mail.
Comunicar
imediatamente ao Fiscal Setorial do Contrato, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos
serviços.
Paralisar,
por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não
esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha
em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover
a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas,
e tudo o que for necessário à execução dos serviços dentro
do perímetro da Unidade.
Submeter
ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, previamente e por
escrito, qualquer mudança no método de execução dos serviços
que fuja das especificações constantes deste Termo de
Referência, ressaltando que é de competência da CONTRATADA
definir a melhor técnica em vigilância patrimonial para ser
executada pelo Posto de trabalho, envolvendo a periodicidade das
rondas, a definição do ponto fixo do Posto, promovendo-se
análise técnica e especializada, baseando-se em possíveis
vulnerabilidades identificadas no perímetro da Unidade.
Executar
os serviços contratados nos termos, prazos, quantidades,
qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência
e Edital;
Prover
todos os meios necessários à garantia da plena
operacionalidade da execução dos serviços, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer
natureza.
Requerer
o inventário dos bens permanentes das Unidades, bem como dos
veículos que se encontrarem no pátio de apreensão, devendo
promover book de fotos de como recebeu os veículos no início
da contratação, bem como relacionar e registrar os bens que
forem retirados da Unidade e quando da sua entrada.
Indenizar
terceiros e/ou o CONTRATANTE, por culpa (negligência,
imprudência ou imperícia) ou dolo, diante de quaisquer danos
ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas
preventivas necessárias, com fiel observância às exigências
das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
(Indenizar terceiros e/ou
o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de
ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independe da
infraestrutura do local e de análise de dolo ou culpa)
Respeitar
as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas
dependências do CONTRATANTE.
Repor,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da
respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida
previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da
CONTRATANTE e/ou de terceiros que sido danificado ou extraviado
por seus empregados.
Arcar
com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos
materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus
vigilantes, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente,
ao CONTRATANTE ou a terceiros.
A
assinatura do Contrato não implicará ao CONTRATANTE vínculo
ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer
natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA, a manter o
CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes
ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
Responsabilizar-se
por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na
legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade ao CONTRATANTE.
Responsabilizar-se
pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das
categorias abrangidas pelo Contrato, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
Aceitar
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até
25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do Contrato,
devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo
entre as partes;
A
CONTRATADA responsabilizar-se-á, integralmente, pelos serviços
contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em
sua execução.
Dispor-se
a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante a
prestação dos
serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas
no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de
Referência. (Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao serviço contratado, assim como ao cumprimento das
obrigações assumidas)
Responsabilizar-se
pelos danos causados, diretamente, ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com
a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em seu
acompanhamento.
Reparar,
corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do presente Termo de Referência, em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
Prestar
os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar
ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
(Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE,
cujas reclamações se obrigam a atender prontamente)
Não
veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades contratadas sem a prévia autorização do
CONTRATANTE.
Xxxxxxx,
de imediato, às solicitações de substituição de mão de
obra, entendida como inadequada para a prestação dos serviços,
diante da natureza da conduta.
Realizar
os treinamentos e reciclagens que se fizerem necessários para o
bom desempenho das atribuições de seus empregados, respeitando
a periodicidade legal, bem como em casos em que o CONTRATANTE
entenda ser necessário para compartilhar novas diretrizes
internas, bem como para advertir sobre condutas que devam ser
rechaçadas, como o uso desmedido e irresponsável de celular
para contato privado, especialmente para ligações, gravação
de áudios, digitação de mensagens, acesso a redes sociais e a
demais aplicativos que venham a tirar a atenção ostensiva do
vigilante; deixar de utilizar os equipamentos de proteção
individual, enfim, todas as condutas que incorram na falta de
diligência por parte do vigilante.
Treinar
seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no
ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e
manutenção de sigilo, comportamento perante situações de
risco e atitudes para evitar atritos com servidores,
colaboradores e visitantes do CONTRATANTE.
Observar
e atender as normas de comportamento profissional, as técnicas
de atendimento ao público, as normas de higiene e saúde
instituídas para o cumprimento de suas atividades, bem como as
normas internas do CONTRATANTE.
Responsabilizar-se
pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei
n. º 8.078, de 1990).
Atender
as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei n. º
8.666/93 e alterações; na Lei nº 10.520/2002; Decreto
Estadual n.º 840/2017 e alterações; Instrução Normativa n.º
01/2020/SEPLAG/MT e suas alterações; Portaria DPF n.º
3233/2012; Lei Federal n.º 7.102/1983; a Consolidação das
Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho que abrange
a categoria de cada localidade; (Atender
as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei
Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº
10.520/2002, Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações,
e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria).
A
inobservância das regras previstas neste Termo de Referência
acarreta descumprimento
contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por
iniciativa do CONTRATANTE.
|
DO
CONTRATO
A
empresa Adjudicada terá o prazo de 03 (três) dias úteis para
assinar o Contrato, prazo este contado a partir da data de sua
convocação formal pelo CONTRATANTE, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no Edital.
O
prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por
igual período, por solicitação justificada empresa
Adjudicaria e aceita pelo CONTRATANTE.
O
prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, com início
a ser definido na minuta contratual, adstrito à vigência dos
respectivos créditos orçamentários.
As
prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas
mediante celebração dos respectivos termos aditivos ao
Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal
n. º 8.666/1993.
O
contrato poderá ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, até
o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei
n.
º 8.666/1993.
A
empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está
submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de
ISSQN, PIS e COFINS sobre seu faturamento (Acórdão TCU -
Plenário nº 2.647/2009);
A
CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato;
As
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Todas
as alterações que se fizerem necessárias e que alterem
substancialmente as condições do Contrato serão registradas
por intermédio de lavratura de termo aditivo; erros materiais
ou meros esclarecimentos e atualizações poderão ser
registrados por apostila.
Eventuais
alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65
da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº
05, de 2017.
|
DA
VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO
Nos
termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA
não poderá subcontratar quaisquer partes dos serviços.
|
DA
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
CONTRATUAL
A
fiscalização/gestão será exercida por servidores designados
por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a
contratação e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art.
67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
O
acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato
consistem na verificação da conformidade da prestação dos
serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados,
de forma a assegurar o perfeito cumprimento dos termos
avençados, que serão exercidos por um ou mais servidores do
CONTRATANTE, especialmente designados por
Portaria pela Autoridade Competente,
na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n. º 8.666 de 1993.
Pela
especificidade
da estrutura organizacional e sistêmica, a fiscalização
técnica e a fiscalização administrativa do Contrato podem
ser desempenhadas pelo mesmo servidor, conforme definição e
conveniência do CONTRATANTE.
Diante
da natureza
do objeto contratado e por suas especificidades, para melhor
efetividade da fiscalização, serão designados fiscais
setoriais.
Os
fiscais setoriais
terão suas atribuições detalhadas e definidas em instruções
a serem repassadas pelo Fiscal Técnico, nos limites das
obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
As
atividades de fiscalização da execução contratual a serem
executadas compreendem aferir o cumprimento dos resultados
previstos pela Administração para o serviço contratado;
verificar a regularidade das obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução
processual, além de promover o encaminhamento da documentação
pertinente ao Setor competente para a formalização dos
procedimentos relativos a: repactuação, alteração,
reequilíbrio econômico-financeiro/revisão, prorrogação,
pagamento, acompanhar e controlar eventual aplicação de
sanções, extinção do Contrato, dentre outras, com vistas a
assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução
de problemas relativos ao objeto.
Para
efeito das atividades de fiscalização de Contrato, podem ser
utilizadas as seguintes definições:
Fiscalização
Técnica:
acompanhar
e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados,
aferindo a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação
dos serviços, através de indicadores de desempenho
estipulados no contrato para efeito de pagamento, podendo ser
auxiliado pelo Fiscal Administrativo, quando houver. Cabe ainda
ao Fiscal Técnico a coordenação das atividades relacionadas
à fiscalização setorial e pelo público usuário (caso
promovida), bem como dos atos preparatórios à instrução
processual e ao encaminhamento da documentação pertinente a:
repactuação, alteração, reequilíbrio
econômico-financeiro/revisão, prorrogação, pagamento,
acompanhar e controlar eventual aplicação de sanções,
extinção do Contrato, dentre outros.
Fiscalização
Administrativa:
acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos
serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e
trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos
casos de inadimplemento.
A
designação de Fiscal Administrativo poderá ser dispensada,
a critério do CONTRATANTE, quando se tratar de contratação
com número razoável de postos de serviços, hipótese em que
o Fiscal Técnico será responsável pelas atividades
inerentes ao Fiscal Administrativo.
Fiscalização
Setorial: acompanhamento
da execução do Contrato no aspecto técnico de avaliar, in
loco,
a execução do objeto nos moldes contratados, aferindo a
quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos
serviços, através de indicadores de desempenho estipulado no
Contrato, quando a prestação dos serviços ocorrer,
concomitantemente, em setores distintos ou em Unidades
Desconcentradas do CONTRATANTE.
Fiscalização
pelo Público
Usuário:
acompanhamento
da execução contratual por meio de pesquisa de satisfação
junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da
prestação dos serviços, os recursos materiais e os
procedimentos empregados pela CONTRATADA, quando for o caso, ou
outro fator determinante para a avaliação dos aspectos
qualitativos do objeto.
As
atividades de fiscalização da execução contratual devem ser
realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática,
podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização
ou único servidor, conforme definição e conveniência do
CONTRATANTE.
A
Fiscalização
Técnica e a Fiscalização Setorial devem observar as seguintes
diretrizes:
Realizar
avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período
escolhido seja suficiente para avaliar, ou, se for o caso,
aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
Devem
ser evitadas ordens diretas do CONTRATANTE dirigidas aos
empregados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas
ao Preposto da CONTRATADA. Da mesma forma, eventuais
reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados devem
ser dirigidas ao Preposto.
A
fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em
critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas
que impactem o Contrato como um todo, e não apenas erros e
falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um
determinado empregado.
Na
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas,
sociais e previdenciárias, exigir-se-á, dentre outras, as
seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais
ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor
da Administração.
O
Fiscal Técnico deverá desempenhar os procedimentos
administrativos que envolvam a supervisão e a intervenção na
execução do Contrato, para garantir a observância das
cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto,
considerando as ocorrências levantadas pela fiscalização
setorial, incluindo o cronograma de execução, mantendo
vigilância em relação à periodicidade de reajuste, emissão
de nota de empenho, valores, entre outros.
Na
Fiscalização
inicial (no momento em que a prestação dos serviços se
iniciar):
O
fiscal técnico deverá elaborar planilha-resumo de todo o
Contrato administrativo, e compartilhar com o fiscal setorial,
com informações sobre todos os empregados terceirizados que
prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo,
número de inscrição no CPF, função exercida, salário,
adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua
especificação e quantidade (vale-transporte,
auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias,
licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
As
anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas,
a fim de que se possa verificar se as informações nelas
inseridas coincidem com as informações fornecidas pela
CONTRATADA e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial
atenção, a data de início do Contrato de trabalho, a função
exercida, a remuneração (corretamente discriminada em
salário-base, adicionais e gratificações) jornada de
trabalho, além de demais alterações dos Contratos de
trabalho. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) poderá ser feita por amostragem.
O
número de terceirizados por função, deve coincidir com o
previsto no Contrato.
O
salário não pode ser inferior ao previsto no Contrato e na
Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), salvo nas
condições de jornada reduzida de trabalho.
Serão
consultadas junto à CONTRATADA eventuais obrigações
adicionais constantes na CCT vigente, em que a CONTRATADA será
notificada a cumprir as obrigações, mesmo que não
planilhadas, sob pena de aplicação de sanções
administrativas.
A
conformidade
do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá
ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que
contenha a relação detalhada destes, de acordo com o
estabelecido no Contrato, na planilha de custos e formação de
preços e seus anexos, informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma
de uso, para tanto, fica proibido o manuseio de armamento e
munições ou demais materiais que possam colocar o fiscal que
irá atestar o recebimento em risco.
A
fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, emprego de vigilantes desqualificados ou
com má conduta e, na ocorrência destas, não implica em
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, em
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
Constituem-se,
ainda, como atribuições
do Fiscal Técnico,
com as atribuições reservadas ao Fiscal Administrativo, de
Contratos de Dedicação de Mão de Obra Exclusiva:
Instruir
os
processos
de pagamento, observando a conformidade documental, no que
tange aos aspectos fiscais, trabalhistas, tributários da
CONTRATADA.
Atestar
as
Notas Fiscais,
bem como exigir a documentação da
CONTRATADA estipuladas na CLÁUSULA DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Controlar
o saldo de Empenho em função do valor da Nota
Fiscal/Fatura/Recibo, de modo a possibilitar reforço de novos
valores ou mesmo
o estorno do saldo remanescente.
Adotar
as medidas necessárias para a instrução de Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade da CONTRATADA,
que poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas
ou mesmo de rescisão contratual, após comprovado que o Fiscal
de Contrato tomou todas as medidas saneadoras junto à
CONTRATADA, em conformidade com o disposto na Portaria nº
437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que vier a substituí-la, com a
recomendação cabível à autoridade competente, devendo ser
observado o Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações,
bem como em consonância com a Instrução Normativa nº
01/2020/SEPLAG/MT.
Monitorar
as atividades
realizadas pelo Fiscal Setorial, por meio do acompanhamento das
ocorrências relatadas pelo referido Fiscal, tomando as devidas
providências junto à CONTRATADA.
Poderá
o Fiscal do Contrato solicitar diretamente aos empregados da
CONTRATADA, com frequência mensal e por amostragem não
inferior da 10% do quantitativo de terceirizados, extratos
individuais do FGTS quanto ao regular depósito do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do INSS, em relação
as contribuições
previdenciárias.
Em
caso de indício de irregularidade no recolhimento das
contribuições previdenciárias, o Fiscal Técnico do Contrato
deverá oficiar a Receita Federal do Brasil (RFB).
Em
caso de indício de irregularidade no recolhimento da
contribuição para o FGTS, o Fiscal Técnico do Contrato deverá
oficiar o Ministério do Trabalho.
O
descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não
manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA
poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das
demais sanções.
O
CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA
regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de
habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não
identificar má-fé ou a incapacidade plena de correção.
O
CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento, pela CONTRATADA, das
obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere
à execução do Contrato, exigindo os documentos solicitados
neste Termo de Referência, bem como outros previstos em norma
ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços.
Caso
os esclarecimentos demandados à CONTRATADA impliquem indagações
de caráter técnico ou em qualquer outra hipótese de exceção,
deverá ser encaminhada justificativa formal à Fiscalização
do Contrato, para que esta, caso entenda necessário, decida
sobre a dilação do prazo para resposta da CONTRATADA.
Cabe
à CONTRATADA atender, prontamente, a quaisquer exigências da
Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso
decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE, não implicando a
atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer
exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na
ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade do CONTRATANTE
ou de seus agentes.
É
obrigação dos responsáveis pela Fiscalização rejeitar
quaisquer serviços quando entender que a sua execução está
fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo
de Referência.
A
Fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de
trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA, não permitindo que as
tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas.
Não
obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável
pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é
reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessa responsabilidade, exercer
a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
A
fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e
prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei Federal nº
8.666/93.
A
fiscalização deve emitir relatórios próprios mensais a
respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução
do Contrato, com anotações diárias das ocorrências, em
especial quanto à conformidade dos processos de pagamento à
aplicação de sanções, alterações, prorrogações e
rescisão do Contrato, devendo compartilhar com o respectivo
Fiscal Substituto.
Quando
de uma possível destituição da designação da função, o
Fiscal deve promover Relatório de Transição da Fiscalização
Contratual, para a devida transferência das atribuições.
As
decisões e providências que ultrapassarem a competência da
fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em
tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, como
previsto no art. 67, §2° da Lei nº 8.666/1993.
Até
que a Portaria nº 437/2018 seja alterada, em alinhamento à IN
n. º 01/2020/SEPLAG, as atribuições do Fiscal Técnico
abrangem as definidas ao Gestor do Contrato.
Demais
obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra
que venha a alterá-la ou substitui-la.
Demais
atribuições, vide IN n.º 01/2020/SEPLAG.
|
DO
DESCONTO/GLOSA
POR SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS
A
CONTRATADA deverá entregar somente os documentos que irão
compor o processo de pagamento, que passará por análise
do Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo do Contrato, que
indicará pela emissão da Nota Fiscal já alinhada com a
conformidade dos documentos, com o desconto do correspondente
aos itens não comprovados da planilha de custos como a título
de vale-transporte não comprovado, falta de cobertura do Posto,
bem como de possíveis descontos diante dos ajustes de valor
aferidos em decorrência da Avaliação Objetiva de Desempenho,
com vistas a evitar a necessidade de glosa em Nota Fiscal já
emitida.
Caso
a CONTRATADA protocole os documentos com a Nota Fiscal, o Fiscal
Técnico/Fiscal Administrativo do Contrato realizará a análise
do processo de pagamento, e encontrando alguma divergência que
seja motivo de
glosa, o Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo irá notificar a
CONTRATADA para dar ciência da glosa a ser realizada,
oportunizando à CONTRATADA promover, primeiramente, a
substituição da Nota Fiscal no prazo acordado.
|
DA
AVALIAÇÃO OBJETIVA DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE GLOSA SOBRE
VALORES MENSAIS
Quando
da
aferição da qualidade da prestação dos serviços pela
Fiscalização do Contrato, haverá o redimensionamento no
pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a
CONTRATADA:
Não
produzir
os resultados; deixar de executar ou não executar as
atividades contratadas com a qualidade mínima exigida; ou
Deixar
de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a
execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou
quantidade inferior à demandada.
Durante
a execução do objeto, o Fiscal Técnico, juntamente como o
Fiscal Setorial deverão monitorar constantemente o nível de
qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à
CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades
constatadas.
O
Fiscal Técnico deverá apresentar ao Preposto da CONTRATADA a
avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos
serviços realizada.
Em
hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA
materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação
dos serviços realizada.
A
CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação
dos serviços com menor nível de conformidade, que poderá ser
aceita pelo Fiscal Técnico Setorial, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante, exclusivamente, de
fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
Na
hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da
prestação dos serviços em relação à qualidade exigida, bem
como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis
previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem
ser aplicadas as sanções administrativas à CONTRATADA, de
acordo com as regras previstas no Contrato.
O
Fiscal Setorial poderá realizar avaliação diária, semanal ou
mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para
avaliar o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A
Fiscalização do Contrato avaliará constantemente a execução
do objeto, havendo redimensionamento no pagamento da remuneração
sempre que a CONTRATADA incorrer em uma das condutas descritas
na Tabela
1,
podendo ser efetuada glosa progressiva no pagamento de até 5%
(cinco por cento) do valor da fatura mensal, de acordo com a
Tabela
2,
na hipótese de a CONTRATADA não atingir o desempenho e a
qualidade dos serviços esperados:
TABELA
1
ITEM
|
DESCRIÇÃO
DA CONDUTA
|
INCIDÊNCIA
|
PONTUAÇÃO
|
1
|
Permitir
a presença de empregado não uniformizado, sem higiene
pessoal ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado, sem
crachá e/ou Carteira de Nacional de Vigilante (CNV).
|
Por
empregado
|
2
|
2
|
Manter
empregado sem qualificação para a execução dos serviços.
|
Por
empregado e por dia
|
2
|
3
|
Inexecutar,
de
forma parcial,
os serviços por não cobertura na totalidade do turno/jornada
do Posto, deixando
o Posto de Trabalho descoberto por determinado intervalo de
tempo.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
3
|
4
|
Inexecutar,
de
forma parcial,
os serviços por não cobertura na totalidade do turno/jornada
do Posto, deixando
o Posto de Trabalho descoberto por determinado intervalo de
tempo, e
desde ato gerar dano ao CONTRATANTE.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
3
|
5
|
Inexecutar,
de
forma total,
os serviços por não cobertura do turno/jornada do Posto.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
4
|
6
|
Inexecutar,
de
forma total,
os serviços por não cobertura do turno/jornada do Posto, e
desde ato gerar dano ao CONTRATANTE.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
4
|
7
|
Suspender
ou interromper os serviços contratuais por parte da
CONTRATADA, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou
por força de lei.
|
Por
hora e por Posto
|
10
|
8
|
Suspender
ou interromper os serviços contratuais por ato dos empregados
da CONTRATADA, com alegação de paralisação ou greve por
não recebimento dos salários e demais direitos trabalhistas.
|
Por
hora e por Posto
|
10
|
9
|
Destruir
ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
4
|
10
|
Utilizar
as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto
do Contrato.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
8
|
11
|
Recusar-se
a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO sem motivo
justificado.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
3
|
12
|
Permitir
situação que crie a possibilidade de causar ou que cause
danos físicos, lesão corporal ou consequências letais.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
7
|
13
|
Retirar
das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou
materiais previstos em Contrato sem autorização prévia do
Fiscal Setorial da Unidade.
|
Por
item e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
2
|
14
|
Substituir
material ou equipamento licitado por outro de qualidade
inferior.
|
Por
item e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
5
|
15
|
Retirar
empregado do Posto de Trabalho durante seu turno sem a
anuência prévia do Fiscal Setorial.
|
Por
empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
5
|
16
|
Utilizar-se
da arma em condições divergentes do estabelecido em Contrato
e na legislação que regulamenta a profissão (Vigilante).
|
por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
8
|
17
|
Utilizar-se
de dobra
sem a devida demonstração da necessidade imperativa e
excepcional (CONTRATADA).
|
Por
empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
4
|
18
|
Promover
conversas paralelas para tratar de assuntos que não sejam
inerentes à prestação dos serviços.
|
Por
empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
2
|
19
|
Ausentar-se
do Posto de Trabalho sem a devida autorização (Vigilante).
|
Por
empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
3
|
20
|
Promover
atitudes antiéticas e até mesmo criminais sobre o desempenho
das atividades dos servidores, bem como divulgar a rotina e
assuntos internos da Unidade.
|
Por
empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
3
|
21
|
Utilizar-se
de aparelhos celular,
smartphone, tablet ou similares, bem como fazer uso de
quaisquer utensílios que possam tirar a atenção do
empregado durante a prestação dos serviços em seu turno, e
que não caracterizem ações relativas aos serviços
(Vigilante).
|
Por
empregado e por ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
2
|
22
|
Autorizar
a guarda de objetos estranhos na Unidade (Vigilante).
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
4
|
23
|
Permitir
o ingresso de ambulantes na Unidade sem a devida autorização
(Vigilante).
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
2
|
24
|
Permitir
o ingresso de pessoas e/ou veículos nas dependências do
CONTRATANTE fora do horário de expediente, feriados e fins de
semana, sem a devida identificação e autorização
(Vigilante).
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
2
|
25
|
Oferecer
munição de procedência duvidosa ou utilizar munições
recarregadas.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
8
|
26
|
Atrasar,
injustificadamente, o início da prestação dos serviços
previamente convocados.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
5
|
Para
os itens a seguir, deixar
de:
|
27
|
Registrar
e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de
seu pessoal por equipamento de ponto, ou para o posto
motorizado, deixar de realizar o quantitativo diário das
rondas dentro do intervalo estabelecido.
|
Por
empregado e por dia
|
2
|
28
|
Substituir
empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com
suas atribuições.
|
Por
empregado e por dia
|
2
|
29
|
Cumprir
horário estabelecido pelo Contrato ou determinado pela
FISCALIZAÇÃO.
|
Por
dia de ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
2
|
30
|
Entregar
uniforme e EPIs/EPCs aos empregados na periodicidade definida
Contrato e em seus anexos.
|
Por
empregado e por dia de atraso
|
2
|
31
|
Manter
em estoque equipamentos discriminados em Contrato para uso
diário. substituir material ou equipamento licitado por outro
de qualidade inferior.
|
Por
item e por dia de indisponibilidade
|
3
|
32
|
Substituir
os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem
rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da
comunicação do CONTRATANTE.
|
Por
equipamento e por dia de atraso
|
4
|
33
|
Manter
o registro da arma e manta balística, que são
disponibilizadas no Posto de Trabalho, dentro da validade
(CONTRATADA).
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
5
|
34
|
Tratar
as
pessoas em geral, usuários e servidores com urbanidade e
respeito (Vigilante).
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
4
|
35
|
Realizar
rondas diárias, conforme instruções recebidas (Vigilante).
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
4
|
36
|
Promover
o registro de ocorrências em livro específico.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
3
|
37
|
Comunicar
a Chefia da Unidade e/ou o servidor fiscal setorial, em caso
de roubo, furto ou outras ocorrências que exijam tal registro
(Vigilante).
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
3
|
38
|
Informar
movimentação de empregados (afastamentos legais,
substituições, etc.), incluindo a substituição do
preposto, dentro do prazo estabelecido.
|
Por
ocorrência mensal
|
3
|
39
|
Cumprir
determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO não prevista nos itens anteriores, no que
tange à execução dos serviços.
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
3
|
40
|
Entregar
ou entregar com atraso injustificado os esclarecimentos
formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas
suscitadas durante a análise da documentação exigida por
força do contrato.
|
Por
ocorrência
|
3
|
TABELA
2
PONTUAÇÃO
|
CORRESPONDÊNCIA
|
02
a 05
|
Glosa
de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da fatura mensal
|
06
a 10
|
Glosa
de 1,0% (um por cento) do valor da fatura mensal
|
11
a 20
|
Glosa
de 2,0% (dois por cento) do valor da fatura mensal
|
21
a 30
|
Glosa
de 3,0% (três por cento) do valor da fatura mensal
|
31
a 40
|
Glosa
de 4% (quatro por cento) do valor da fatura mensal
|
Acima
de 40
|
Glosa
de 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal
|
A
reiteração sequencial de pontuação equivalente à glosa
total de 5% (cinco por cento), poderá, por decisão da
Autoridade Competente, motivar a abertura de processo
administrativo para apurar irregularidade contratual.
A
utilização da Avaliação de Desempenho não impede a
aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação
da prestação dos serviços.
A
CONTRATADA
poderá
apresentar justificativa para a prestação dos serviços com
menor nível de conformidade, que
poderá ser aceita pelo fiscal técnico ou fiscal setorial,
desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência,
resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheios
ao controle da CONTRATADA.
A
hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da
prestação dos serviços em relação à qualidade exigida,
bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis
previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem
ser aplicadas sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras
previstas no Contrato.
|
DO
RECEBIMENTO
E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
Observado
o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, os
serviços serão recebidos da seguinte forma:
Provisoriamente
o
recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo
órgão/entidade CONTRATANTE, no ato da entrega do serviço e,
encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou,
se aprovada, emitirá recibo.
Definitivamente
após recebimento provisório, será verificada a integridade
da execução dos serviços, incluindo qualidade e quantidade,
e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo,
com aposição de assinatura nas vias do Documentos Auxiliar da
NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
O
fiscal do contrato
poderá optar pelo recebimento do processo de pagamento
impresso, em mídia ou via e-mail.
No
prazo de
até 10 (dez) dias corridos do adimplemento da parcela, a
CONTRATADA deverá entregar
toda a documentação comprobatória do cumprimento de suas
obrigações contratuais, podendo outro prazo ser estabelecido
em alinhamento entre Preposto e Fiscal Técnico/Administrativo
do Contrato;
Após
a entrega da documentação acima, o RECEBIMENTO
PROVISÓRIO será
realizado pelo Fiscal Setorial da seguinte forma:
Para
efeito de recebimento
provisório, ao final de cada período mensal, o Fiscal
Setorial, no prazo de 03 (três) dias úteis, deverá emitir
Relatório Circunstanciado com o resultado das avaliações da
execução do objeto, contendo a análise do desempenho e
qualidade da prestação dos serviços realizados em
consonância com os indicadores previstos no Contrato, cabendo
ao Fiscal Técnico promover a apuração do valor dos serviços
naquele período mensal que será pago à CONTRATADA.
Em
hipótese
alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos
serviços realizados.
O
Fiscal Setorial deverá subsidiar o Fiscal Técnico com as
informações da sua área de atuação no ato da constatação
de alguma ocorrência durante a execução do Contrato, devendo
registrar por e-mail, e consignar em seu relatório próprio de
ocorrências.
O
Fiscal Técnico notificará a CONTRATADA para que, querendo, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, impugne os apontamentos do
Relatório ou emita a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado. Na
hipótese de a CONTRATADA apresentar
impugnação ao Relatório, o Fiscal Técnico irá promover a
análise dos argumentos da CONTRATADA;
O
RECEBIMENTO
DEFINITIVO,
sendo o ato que certifica a execução dos serviços, será
realizado pelo Fiscal Técnico com aposição de assinatura nas
vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, no
caso de processo de pagamento impresso ou dispositivo portátil
de armazenamento com memória, ou acostamento de recebido, no
caso de recebimento via e-mail, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data em que houve a conclusão pela
conformidade definitiva do processo de pagamento, provendo o
devido encaminhamento ao Setor Financeiro para processar o
pagamento à CONTRATADA. (O recebimento definitivo não deverá
exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento
provisório)
Competirá
ao fiscal do contrato, decidir se as notas fiscais deverão ser
entregues em meio físico ou formato PDF.
O
recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das
garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
Contrato, por força das disposições legais em vigor (Lei n.º
10.406/2002 – Código Civil); (O recebimento provisório ou
definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele
relativa, m=nem a ético-profissional, pela sua perfeita
execução;)
Satisfeitas
as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de
Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor
designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no
verso da nota fiscal).
Os
serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando
em desacordo com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta, devendo serem
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal
Técnico ou pelo Fiscal Setorial, às custas da CONTRATADA, sem
prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
Sendo
consideradas insatisfatórias a prestação dos serviços, será
lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as
desconformidades, devendo a Contratada sanar as situações
verificadas.
Após
a notificação
à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento
definitivo, será desconsiderado, iniciando-se
nova contagem assim que sanada as inconsistências.
Na
hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o
Fiscal Técnico do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos
ocorridos e encaminhará à autoridade superior para
procedimentos inerentes à aplicação de sanções
administrativas, nos termos do Decreto Estadual nº 840/2017.
(Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA. O
Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e
encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos
inerentes à aplicação de penalidades).
|
DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O
pagamento
dos valores pactuados no Contrato será realizado pelo Diretoria
de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, observando a
conformidade documental realizada pela Fiscalização da
execução do objeto contratado, mediante crédito em conta
corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo
aos critérios do Decreto vigente/Instrução Normativa, a
contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal, nos termos da
Cláusula Vigésima deste Instrumento.
O
pagamento
dos valores pactuados será realizado pelo Diretoria de
Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto,
pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da
CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios
da legislação vigente ou instrução normativa/portaria.
Será
considerada
data do pagamento
o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
Quando
do
pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
A
CONTRATADA regularmente
optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e apresentações abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento, ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio da documentação
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
O
pagamento da prestação dos serviços será efetuado através
da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal Técnico/Fiscal
Administrativo, com base na comprovação da prestação dos
serviços promovida pelo Fiscal Setorial.
A
CONTRATADA deverá entregar somente os documentos que irão
compor o processo de pagamento, na ordem estabelecida no anexo
XVI, que passará por análise do Fiscal Técnico/Fiscal
Administrativo do Contrato, que indicará pela emissão da Nota
Fiscal já alinhada com a conformidade dos documentos, com o
desconto do correspondente aos itens não comprovados da
planilha de custos como a título de vale-transporte não
comprovado, falta de cobertura do Posto, bem como de possíveis
descontos diante dos ajustes de valor aferidos em decorrência
da Avaliação Objetiva de Desempenho, com vistas a evitar a
necessidade de glosa em Nota Fiscal já emitida.
A
Nota Fiscal deve ser aferida pelos serviços prestados em mês
comercial, ou seja, do dia 1° até o dia 30/31, não
sendo admitido fracionamento da competência da efetiva
prestação dos serviços.
A
CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal por município
contemplado pelos serviços, sendo que o ISSQN será devido para
o local da prestação dos serviços, conforme caput do art. 3º
da Lei Complementar Nº 116/2003, sendo obrigação da
CONTRATADA comprovar, mensalmente, o recolhimento do referido
imposto junto a cada município, observando suas respectivas
alíquotas, referente ao período de incidência.
O
CONTRATANTE, enquanto substituto tributário para o recolhimento
do INSS (nos termos da IN Nº 791/2009/RFB), e do IRPJ
(levando-se em consideração o regime tributário da empresa),
deverá fazer as devidas retenções nas Notas Fiscais quando do
pagamento.
A
CONTRATADA poderá consignar, em cada Nota Fiscal, a fidedigna
parcela correspondente de dedução da base de cálculo do INSS,
no que se refere ao efetivamente planilhado em Contrato por
composição de Posto, bem como devidamente comprovado o
fornecimento, correspondente a materiais e equipamentos
fornecidos no mês de competência da Nota Fiscal, nos termos do
art. 121, caput e seu parágrafo 3° IN Nº 791/2009/RFB, em que
incidirá os 11% na base de cálculo com subtração deste valor
pago a título de materiais e equipamentos.
O
CONTRATANTE deverá conferir toda a documentação necessária e
exigida para pagamento. Uma
vez não completa a documentação, a CONTRATADA será
notificada pelo Fiscal Técnico-administrativo para que
providencie a documentação incompleta, ficando ciente que a
análise de conformidade do processo de pagamento ficará
sobrestada até que não esteja pendente nenhum documento
comprobatório exigido.
Havendo
erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à
CONTRATADA, sendo que o prazo para pagamento será acrescido do
número de dias contados da data da comunicação da incorreção
pelo CONTRATANTE até a data do recebimento dos documentos de
cobrança devidamente corrigidos, sem incidência de quaisquer
acréscimos; (Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou
dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstancia que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
A
atestação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente à execução
contratual, caberá ao Fiscal Técnico/Fiscal Administrativo
para esse fim.
A
emissão antecipada do documento fiscal não implicará
adiantamento para o pagamento da despesa.
Todo
e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA,
na forma estabelecida nos incisos anteriores, eximindo-se a
terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos,
ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais
títulos, os quais serão devolvidos, INCONTINENTI, à
CONTRATADA que os houver apresentado.
A
CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do
banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o
pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do
local em que foi executado o objeto.
O
CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou
crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto
existirem obrigações não cumpridas.
O
CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o
pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em
conformidade, com as especificações do Contrato.
Nenhum
pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
O
CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou
por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados
com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
As
despesas bancárias decorrentes de transferência de valores
para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A
CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota
Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA,
através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que
estejam dentro do prazo de validade expresso na própria
certidão, composta de:
Certidão
de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as
contribuições sociais, administrados pela Secretaria da
Receita Federal.
Certidão
expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão
Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
Prova
de
situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS (art. 27, a, Lei nº 8.036/1990, através da
apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS
e;
Prova
de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452/1943.
Os
documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja
alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser
solicitado algum documento complementar julgado necessário à
complementação do processo.
Qualquer
irregularidade
que impeça a liquidação da despesa será comunicada à
CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se
providenciem as medidas saneadoras.
Quando
da instrução do processo de pagamento, o Fiscal
Técnico-administrativo deverá fazer o acompanhamento e
conferência do adimplemento pela CONTRATADA de suas obrigações
fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciárias, devendo a
CONTRATADA entregar ao CONTRATANTE, além das certidões acima
previstas, a documentação a seguir relacionada:
No
primeiro mês da prestação dos serviços:
a)
Até
01 (um)
dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos
empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário e
local do Posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for
o caso.
b)
Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser
imediatamente comunicada à fiscalização/gestão.
c)
Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços,
ficha de registro; cópias autenticadas em cartório ou cópias
simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados
admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e
dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA, bem
como comprovantes de entrega de Uniformes e EPI's, devidamente
assinados pelos empregados, além da comprovação do ASO
(Atestado de Saúde Ocupacional).
d)
Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a
quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do
Contrato.
Mensalmente,
até o 10° (décimo)
dia do mês subsequente, ou em data avençada entre
fiscalização técnica e preposto, os documentos abaixo
relacionados, referentes ao mês anterior ao da competência
da prestação dos serviços.
Extratos
de Informações Previdenciárias e comprovantes de recolhimento
do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus
empregados, bem como comprovante de recolhimento das obrigações
devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Deverá
constar nas demonstrações somente os empregados do tomador;
Relação
dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP/GFIP;
Protocolo
de envio dos arquivos (conectividade social, que estar em
conformidade com o número de arquivo constante no comprovante de
declaração das contribuições a recolher à Previdência
Social e outras entidades)
Comprovante
de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, referente às notas fiscais emitidas, devendo o imposto
ser recolhido individualmente para cada cidade contemplada com o
serviço;
Cópia
da folha de pagamento analítica, em que conste como tomador o
CONTRATANTE, bem como cópia dos comprovantes de pagamento aos
empregados e comprovante de assiduidade (folha ponto);
Comprovante
de pagamento do 13º salário quando da ocorrência.
Comprovante
de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional
de férias, na forma da lei, informando, ainda, o substituto do
empregado em férias;
Os
comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale
transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada
por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de
trabalho, da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
Comprovantes
de recolhimento do Programa de Assistência Social, Ocupacional e
Lazer quando previstos na CCT e na planilha de custos;
Comprovante
de recolhimento do Programa de Saúde, Seguro de Vida e Auxílio
Funeral quando previsto na CCT e na planilha de custos;
Outros
documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária da CONTRATADA se solicitados pelo fiscal/gestor
do contrato, especialmente os que constem na CCT da categoria,
bem como na legislação pertinente.
Na
hipótese de rescisão do Contrato ou demissão do empregado:
até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos
serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a
demissão de empregado, apresentar a documentação adicional
abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em
cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
a)
Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados
prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível
pelo sindicato da categoria.
b)
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS,
referentes às rescisões contratuais.
c)
Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas
individuais do FGTS de cada empregado demitido.
Não
havendo quitação das obrigações trabalhistas por parte da
CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias após o 5° dia útil do
mês subsequente ao trabalhado, o CONTRATANTE poderá efetuar o
pagamento das obrigações diretamente aos empregados da
CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços,
objeto do Contrato, e, em última instância, promover depósito
judicial, não afastando a aplicação das sanções cabíveis à
CONTRATADA.
Na
ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados,
exclusivamente, pelo CONTRATANTE, o valor devido à CONTRATADA
deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data
do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM
= I x N x VP, onde:
I
= Índice de atualização financeira;
TX
= Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM
= Encargos moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela em atraso.
|
DO
REAJUSTAMENTO
DOS PREÇOS POR REPACTUAÇÃO
Visando
manter o equilíbrio econômico-financeiro da contratação,
desde que solicitado pela CONTRATADA, e observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, computado na forma apresentada no
subitem seguinte, o valor consignado no Contrato será
repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a
variação dos custos, apresentando memória de cálculo e
planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Decreto Federal nº
9.507/2018, e nas disposições da Instrução Normativa nº
01/2020/SEPLAG, de 17 de janeiro de 2020.
A
repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas
forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do
reajustamento
dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas.
A
variação de custos decorrente do mercado, como, por exemplo,
no caso de tarifa do transporte público, somente será
concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento
dos custos, considerando-se:
os
preços praticados no mercado ou em outros Contratos da
Administração;
as
particularidades do Contrato em vigência;
a
nova planilha com variação dos custos apresentada;
indicadores
setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência, tarifas
públicas
ou outros equivalentes; e
a
disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade
CONTRATANTE.
O
CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela CONTRATADA.
Caso
seja pertinente ao objeto, o Contrato poderá ser submetido a
reajustamento de seus preços, conforme previsto no art. 55,
inciso III, e art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/1993;
O
interregno
mínimo de 01 (um) ano para a 1ª parcela da repactuação será
contado a partir de:
Da
data limite para apresentação das propostas constante do ato
convocatório, em relação aos custos com a execução dos
serviços decorrentes do mercado, tais como o custo dos insumos
não depreciáveis necessários à execução dos serviços;
Conforme
prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.1992/2001,
poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a
requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um)
ano data limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses
contados da assinatura do Contrato, como disciplina o art. 101
do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com índice de
correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso
o INPC-FGV, restando sua análise de competência do
CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula: O Como
correspondente a uma parcela da repactuação, poderá ser
concedido o reajustamento do preço dos insumos planilhados
não-depreciáveis pelo tempo estipulado,
a requerimento da CONTRATADA, e depois de transcorrido 01 (um)
ano da data limite, acumulado
nos últimos 12 (doze)
meses contados da apresentação
das propostas, constantes do ato convocatório,
de
acordo com o índice de correção monetária geral ou
setorial aplicável, neste caso o IPCA-FGV, restando sua
análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte
fórmula:
R
= (I – Io) . P
Io
Onde:
a)
para o primeiro pedido:
R
= reajustamento procurado;
I
= índice relativo ao mês do reajustamento;
Io
= índice relativo ao mês da data limite para apresentação da
proposta;
P
= preço atual dos serviços;
b)
para os pedidos subsequentes:
R
= reajustamento procurado;
I
= índice relativo ao mês do novo reajustamento;
Io
= índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do
último reajustamento efetuado;
P
= preço dos serviços/produtos atualizado até o último
reajustamento efetuado.
O
reajustamento
dos custos com a execução dos serviços decorrentes do
mercado, como no caso dos insumos, deverá ser precedido de
solicitação da CONTRATADA antes da prorrogação da vigência
do Contrato, em que o Requerimento deverá ser acompanhado de
cópia da Proposta de Preço inicial e outra corrigida com
memória de cálculo; variação
do índice econômico estabelecido no Contrato acumulada
no período;
Não
serão
passíveis de reajustamento dos preços os equipamentos que
sofrerão depreciação, conforme estipulado no Quadro Resumo
dos Custos com Insumos (Anexo IV);
Caso
a CONTRATADA
não solicite tempestivamente e prorrogue o Contrato sem
pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito;
Da
data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalente vigente à época da apresentação da proposta
quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e
estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos;
As
repactuações
serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada
de demonstração analítica da alteração dos custos, por
meio de apresentação da planilha de custos e formação
de preços e do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
de Trabalho, bem como outros documentos que fundamentam a
repactuação, conforme for a variação de custos objeto da
repactuação;
Nas
repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será
contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à
última repactuação;
É
vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios
não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem
obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção
ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
O
CONTRATANTE
não se vincula às disposições contidas em Acordos,
Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de
participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações
e direitos que somente se aplicam aos contratos com a
Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não
previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios
de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços
para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
O
CONTRATANTE
não se vincula às disposições contidas em acordos e
convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
O
CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela CONTRATADA.
As
repactuações, como espécie de reajustamento de preços, serão
formalizadas por meio de termo aditivo.
As
repactuações, a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem
solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objeto de
preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o
encerramento do Contrato, nos termos do Acórdão nº
1827/2008/TCU.
A
Planilha de Custo e Formação de Preços será parte
indissociável do Contrato e tramitará em conjunto, inclusive
em termos aditivos onde o objeto resulte na alteração do valor
contratado.
Com
a finalidade de manter o padrão e salvaguardar as informações
do início até o final do processo, as Planilhas dos Anexos III
e IV com suas memórias de cálculo deverão ser usadas durante
a repactuação para facilitar a avaliação e,
consequentemente, aprovação do valor pleiteado pela
CONTRATADA, devendo o Requerimento, a ser encaminhado ao Fiscal
Técnico/Gestor do Contrato, conter cópia da Proposta de Preço
inicial e outra corrigida com memória de cálculo
readequada
com o novo piso da categoria impressa e em arquivo eletrônico,
cópia da CCT a que se refere o pedido, além dos documentos
exigidos pela fiscalização do Contrato;
Quando
da análise contábil, poderá ocorrer a glosa valores que não
foram devidamente comprovados à época da análise do processo
de pagamento, com base no Princípio da Autotutela.
Os
reajustes deverão ser precedidos de solicitação da
CONTRATADA;
Caso
a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e
prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão
lógica do direito;
O
prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na
data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de
mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Contrato,
ou na data do encerramento da vigência do instrumento
contratual, caso não haja prorrogação.
Caso
a CONTRATADA não
solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima
fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
Nessas
condições, se a vigência do Contrato tiver sido prorrogada,
nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de
novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
Da
vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior,
em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
Do
último reajuste aprovado por autoridade governamental ou
realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos
discriminados na planilha de custos e formação de preços que
estejam diretamente vinculados ao valor de preço público
(tarifa);
Do
dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da
proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de
preços do mercado.
Caso,
na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido
celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção
coletiva da categoria,
ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou à
CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o
direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se
disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
No
caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância calculada pela
última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo
referente ao reajustamento de preços do valor remanescente,
sempre que este ocorrer;
Os
novos
valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas
vigências iniciadas da seguinte forma:
A
partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à
repactuação, como regra geral;
Em
data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão das próximas
repactuações futuras; ou
Em
data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente
quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra
em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou
convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de
vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras.
Os
efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos
exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação
à diferença porventura existente.
Após
12 (doze) meses do início da execução contratual,
nos termos das notas do Anexo V da IN 01/2020/SEPLAG, deverão
ser alterados os percentuais dos seguintes itens da Planilha de
Composição de Custos e Formação de Preços:
O
item “AVISO
PRÉVIO TRABALHADO”,
do Módulo 3, deverá ser alterado para 0,194%
após encerrado o 1º ano de vigência do Contrato e nas
respectivas prorrogações.
O
item “SUBSTITUTO
NA COBERTURA DE FÉRIAS”,
do Módulo 4.1, após encerrado o 1º ano de Contrato DEVERÁ
ser
provisionado o percentual de 1,62%.
DO
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Também durante a vigência
da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos
preços para manter a equação econômico-financeira obtida na
licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no
art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei Federal nº
8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
|
DA
APRESENTAÇÃO
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
O
comprovante da garantia deverá ser apresentado em original ou
cópia autenticada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após
a assinatura do contrato, devendo ter sua validade, por no
mínimo o prazo de vigência do Contrato,
acrescido de 3 (três) meses;
A
CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, pelo e-mail
xxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data
da assinatura do Contrato, em conformidade com o parágrafo 1º
do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, comprovante de
prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor
anual do Contrato, mediante a opção por uma das seguintes
modalidades:
Caução
em dinheiro:
deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, na
forma de DAR (Documento de Arrecadação), com correção
monetária, em favor do CONTRATANTE;
a.1)
Para a emissão do Documento
de Arrecadação (DAR), deve-se
realizar o seguinte procedimento:
1.
Acessar site da SEFAZ, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
2.
Na aba Serviços,
clicar em Documentos
Arrecadação,
clicar em DAR-1
- Órgãos;
3.
Selecionar DETRAN
e escolher o tipo de pessoa (no caso, Jurídica);
4.
Preenchimento do Formulário para emissão;
5.
Preencher os dados necessários;
6.
Especificação da Receita colocar 7037-
Depósito Caução DETRAN;
7.
Sub-receita colocar 7037-
Depósito Caução DETRAN.
a.2)
Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), efetuar o
pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil e, em seguida,
encaminhar ao CONTRATANTE, ambos documentos: as cópias do DAR e
do comprovante de pagamento à Gerência de Contratos, com cópia
para o Fiscal Técnico do Contrato, podendo ser em resposta via
e-mail, preferencialmente, ao xxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,
com cópia para 98;
Títulos
da dívida pública: estes
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos,
definido pelo Ministério da Fazenda, conforme Orientação
Técnica n° 040/2010/AGE;
Seguro-garantia,
modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do
Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro
emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância
segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário
o CONTRATANTE, sendo que, ainda, é vedado cláusula prevendo a
obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte
do Contratante, bem como cláusula que permita a execução do
objeto do Contrato por meio de terceiros, em
que somente será aceita após a Gerência de Contratos promover
pesquisa cadastral junto a Superintendência de Seguros
Privados-SUSEP e junto ao Banco Central do Brasil, objetivando
verificar se
a instituição prestadora da respectiva garantia está
devidamente autorizada a fazê-lo;
(TCU, Xxxxxxx nº 498/2011, Plenário.);
Fiança
bancária:
que deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos
benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, sendo que
somente pode ser prestada por instituição financeira
devidamente autorizada pelo Banco Central, nos termos da Lei nº
4.595/1964, da Resolução CMN nº 2.325/1996 e do Acórdão nº
2467/2017 – TCU – Plenário.
As
entidades garantidoras deverão estar devidamente autorizadas
pelo Banco Central dentro dos limites de valores que lhe são
autorizadas pela referida Entidade Federal;
Aditado
o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o
seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de
aplicação de qualquer penalidade, fica a contratada obrigada a
apresentar a garantia complementar ou substituí-la, no mesmo
percentual e modalidades constantes deste item;
Após
o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a
resolução de eventuais pendencias, a Contratante devolverá a
garantia, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo
do objeto contratual;
O
CONTRATANTE
executará a garantia na forma prevista na legislação que rege
a matéria;
A
inobservância
do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor
do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por
cento), sendo que:
O
atraso superior
a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a
retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA até o limite
de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a título
de garantia.
A
retenção efetuada
com base no item 26.7.1. não gera direito a nenhum tipo de
compensação financeira à CONTRATADA.
A
CONTRATADA,
a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com
base no item 26.7.1. por quaisquer das modalidades de garantia,
caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária.
A
garantia
contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
ter abrangência (cobertura) por 90 (noventa) dias após o
término da vigência contratual.
A
garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida,
o pagamento de:
Prejuízos
advindos do
não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou
dolo durante a execução do Contrato;
As
multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA; e
Obrigações
trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer
natureza não honradas pela CONTRATADA.
A
garantia responderá pelo cumprimento das disposições do
Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para
cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de
qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
No
caso de rescisão contratual, até a definitiva solução das
pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará
retida pela contratante;
A
garantia somente será restituída à contratada após o
integral cumprimento das obrigações contratuais;
A
garantia prestada não poderá ser vinculada a outras
contratações;
Quando
da abertura de processos para eventual aplicação de sanções
administrativas, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à
seguradora e/ou fiador paralelamente às comunicações de
solicitação de defesa prévia bem como as decisões finais de
1º e últimas instâncias administrativas;
O
garantidor não é parte interessada para figurar em processo
administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com objetivo de
apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
No
caso de alteração do valor do Contrato, bem como da
prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada
à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros
utilizados quando da contratação.
Caso
o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o
Contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos
aditamentos quantos forem necessários até o término da
vigência do Contrato.
Se
o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em
pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a
fazer a respectiva complementação ou mesmo reposição no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data em
que for notificada. (Se o valor da garantia for utilizado em
pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a
fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05
(cinco)
dias úteis, contados da data em que for notificada pela
contratante;)
O
CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na
legislação que rege a matéria.
Será
considerada extinta a garantia:
Com
a devolução da apólice; carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título
de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante
termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as
cláusulas do Contrato.
No
prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do
Contrato, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de
sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da
comunicação.
Para
efeitos da execução da garantia, os inadimplementos
contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término
de vigência do contrato.
A
garantia da contratação somente será liberada ante a
comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas
rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse
pagamento não ocorra até o fim do 2° (segundo) mês
após o encerramento da vigência contratual, a garantia
será utilizada para o pagamento dessas verbas
trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e
relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do
Decreto Federal nº 9.507/2018, observada a legislação que
rege a matéria.
Também
poderá haver liberação da garantia se a CONTRATADA comprovar
que os empregados serão realocados em outra atividade de
prestação de serviços, sem que ocorra interrupção do
Contrato de trabalho.
Por
ocasião do encerramento da prestação dos serviços
contratados, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia
prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao
Contrato no caso da não comprovação:
(1)
do pagamento das respectivas verbas rescisórias; ou
(2)
da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação
de serviços.
O
CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou
mais das seguintes hipóteses:
Caso
fortuito ou força maior;
Descumprimento
das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
Atos
ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração;
|
DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete
infração administrativa, a CONTRATADA que:
Inexecutar
total
ou parcialmente obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
Ensejar
o retardamento
da execução do objeto, quando a CONTRATADA deixar de iniciar,
sem causa justificada, a execução do objeto no prazo previsto
no contrato/ordem de serviço;
Falhar
na execução
do contrato;
Fraudar
na execução do objeto;
Comportar-se
de modo inidôneo;
Cometer
fraude fiscal.
Repreensão:
O
CONTRATANTE poderá repreender a CONTRATADA, nos casos em que a
CONTRATADA cometa falta leve que o CONTRATANTE entenda que ainda
não seja motivo para se aplicar alguma das modalidades de
sanção, em caráter educativo/preventivo;
Já
tendo a CONTRATADA recebido
repreensão, qualquer outro descumprimento contratual ou
reincidência do
motivo que ensejou a repreensão, poderá culminar nas sanções
administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº
8.666/1993.
Multa
de mora:
Quando houver atraso injustificado para atendimento de obrigação
contratual, bem como das determinações estabelecidas em
notificações exaradas pelo fiscal/gestor do contrato, poderá
ensejar a multa de mora prevista no art. 86 da Lei nº
8.666/1993, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) por
dia sobre o valor mensal contratado, em
caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a
15 (quinze) dias. Após o 15° (décimo quinto) dia e a critério
do CONTRATANTE, além da continuidade de aplicação da multa,
poderá ser considerada inexecução total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
Pelas
infrações cometidas previstas nos itens 27.1.1,
27.1.2, 27.1.3, 27.1.4, 27.1.5 e 27.1.6, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções
administrativas:
Advertência:
a critério
da autoridade competente, quando do não cumprimento de
quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas
leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos para o serviço contratado;
A
reincidência
no descumprimento
de quaisquer infrações afasta a aplicação de advertência,
sendo, por consequência, motivo de aplicação de multa.
Multa:
0,2%
(dois décimos
por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso
na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze)
dias;
Até
10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, em caso de
inexecução
parcial
da obrigação assumida; (10% (dez por cento) sobre o valor
adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por
período superior a 15 (quinze) dias;
Até
15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em
casos de inexecução total da obrigação assumida;
Até
15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, nos
casos dos itens 27.1.4, 25.1.5 e 25.1.6;
0,07%
(sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por
dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço
ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2%
(dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias
autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a
rescisão do contrato;
Suspensão
de licitar e impedimento de contratar
com o Órgão, Entidade ou Unidade Administrativa pela qual a
Administração
Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02
(dois) anos;
Declaração
de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos
causados;
As
sanções
de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
Para
condutas de retardamento,
fraude, inidoneidade, será aplicada multa de 30% do valor da
contratação;
As
sanções
previstas nos subitens 27.4.3 e 27.4.4 poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com multa;
A
aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas
realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, no Decreto Estadual
nº 522/2016 e alterações, no Decreto Estadual nº 840/2017 e
alterações e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999, na Lei
Estadual nº 7.692/2002;
A
Autoridade Competente para aplicação das sanções levará em
consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o
caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao
CONTRATANTE, observado o Princípio da Proporcionalidade e
Razoabilidade;
A
aplicação das sanções administrativas previstas acima não
afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e
criminal.
Pelo
descumprimento das obrigações contratuais por falha em sua
execução, o CONTRATANTE poderá aplicar multa, conforme a
gradação estabelecida nas
tabelas seguintes, não sendo exaustivo o rol da Tabela
2:
GRAU
DA INFRAÇÃO
(TABELA
1)
|
CORRESPONDÊNCIA
(%
do valor mensal do Contrato)
|
1
|
0,25%
|
2
|
0,5%
|
3
|
1,0%
|
4
|
2,0%
|
5
|
3,0%
|
TABELA
2
|
ITEM
|
OCORRÊNCIAS
|
GRAU
|
INCIDÊNCIA
MENSAL
|
1
|
Fraudar
qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA
para posterior pagamento da nota fiscal.
|
6
|
Por
ocorrência
|
2
|
Destruir
ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
|
3
|
Por
ocorrência
|
3
|
Recusar-se
a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado.
|
5
|
Por
ocorrência
|
4
|
Permitir
a presença de empregado não uniformizado, sem higiene pessoal
ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado, sem crachá
e/ou Carteira de Nacional de Vigilante (CNV).
|
1
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
5
|
Inexecutar,
de
forma parcial,
os serviços por não cobertura na totalidade do turno/jornada
do Posto, deixando
o Posto de Trabalho descoberto por determinado intervalo de
tempo.
|
2
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
6
|
Inexecutar,
de
forma parcial,
os serviços por não cobertura na totalidade do turno/jornada
do Posto, deixando
o Posto de Trabalho descoberto por determinado intervalo de
tempo, e
desde ato gerar dano ao CONTRATANTE.
|
4
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
7
|
Inexecutar,
de
forma total,
os serviços por não cobertura do turno/jornada do Posto.
|
3
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
8
|
Inexecutar,
de
forma total,
os serviços por não cobertura do turno/jornada do Posto, e
desde ato gerar dano ao CONTRATANTE.
|
5
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
9
|
Manter
empregado sem qualificação para a execução dos serviços.
|
5
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
10
|
Executar
serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter
permanente.
|
2
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
11
|
Suspender
ou interromper os serviços contratuais por parte da
CONTRATADA, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou
por força de lei.
|
5
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
12
|
Suspender
ou interromper os serviços contratuais por ato dos empregados
da CONTRATADA, com alegação de paralisação ou greve por não
recebimento dos salários e demais direitos trabalhistas.
|
5
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
13
|
Destruir
ou danificar documentos ou bens do CONTRANTE por culpa ou dolo
de seus empregados.
|
5
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
14
|
Utilizar
as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do
Contrato.
|
4
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
15
|
Recusar-se
a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado, especialmente o não cumprimento do exigido em
notificações.
|
3
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
16
|
Permitir
situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano
físico, lesão corporal ou consequências letais.
|
5
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
17
|
Retirar
das dependências das Unidades do CONTRATANTE, quaisquer
equipamentos, materiais ou outros pertencentes ao CONTRATANTE,
sem autorização prévia do fiscal/servidor responsável.
|
4
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
18
|
Retirar
das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou
materiais previstos em Contrato sem autorização prévia do
Fiscal Setorial da Unidade.
|
1
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
19
|
Substituir
material ou equipamento licitado por outro de qualidade
inferior, sem a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
|
3
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
20
|
Retirar
empregado do Posto de Trabalho durante seu turno sem a anuência
prévia do Fiscal Setorial.
|
4
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
21
|
Utilizar-se
da arma em condições divergentes do estabelecido em Contrato
e na legislação que regulamenta a profissão (Vigilante).
|
4
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
22
|
Utilizar-se
de dobra
sem a devida demonstração da necessidade imperativa e
excepcional (CONTRATADA).
|
1
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
23
|
Promover
conversas paralelas para tratar de assuntos que não sejam
inerentes à prestação dos serviços.
|
1
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
24
|
Ausentar-se
do Posto de Trabalho sem a devida autorização (Vigilante).
|
4
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
25
|
Promover
atitudes antiéticas, e até mesmo criminais, sobre o
desempenho das atividades dos servidores, bem como divulgar a
rotina e assuntos internos da Unidade.
|
4
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
26
|
Utilizar-se
de aparelhos celular,
smartphone, tablet ou similares, bem como fazer uso de
quaisquer utensílios que possam tirar a atenção do empregado
durante a prestação dos serviços em seu turno, e que não
caracterizem ações relativas aos serviços (Vigilante).
|
2
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
27
|
Autorizar
a guarda de objetos estranhos na Unidade (Vigilante).
|
3
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
28
|
Permitir
o ingresso de ambulantes na Unidade sem a devida autorização
(Vigilante).
|
1
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
29
|
Permitir
o ingresso de pessoas e/ou veículos nas dependências do
CONTRATANTE fora do horário de expediente, feriados e fins de
semana, sem a devida identificação e autorização
(Vigilante).
|
4
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
Para
os itens a seguir, deixar
de:
|
30
|
Registrar
e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu
pessoal por equipamento de ponto.
|
1
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
31
|
Substituir
empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com
suas atribuições.
|
3
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
32
|
Cumprir
horário estabelecido pelo Contrato ou determinado pela
FISCALIZAÇÃO.
|
2
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
33
|
Entregar
uniforme e EPIs/EPCs aos empregados na periodicidade definida
Contrato e em seus anexos.
|
2
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
34
|
Manter
em estoque equipamentos discriminados em Contrato para uso
diário, substituir material ou equipamento licitado por outro
de qualidade inferior.
|
2
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
35
|
Substituir
os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem
rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da
comunicação do CONTRATANTE.
|
2
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
36
|
Manter
o registro da arma e manta balística, que são
disponibilizadas no Posto de Trabalho, dentro da validade.
|
2
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
37
|
Tratar
as
pessoas em geral, usuários e servidores com urbanidade e
respeito (Vigilante).
|
1
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
38
|
Realizar
rondas diárias, conforme instruções recebidas (Vigilante).
|
2
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
39
|
Promover
o registro de ocorrências em livro específico. (Vigilante).
|
2
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
40
|
Comunicar
a Chefia da Unidade e/ou o servidor fiscal setorial, em caso de
roubo, furto ou outras ocorrências que exijam tal registro
(Vigilante).
|
2
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
41
|
Cumprir
determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO não prevista nos itens anteriores, no que tange
à execução dos serviços. (Vigilante).
|
3
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
42
|
Comprovar,
mensalmente, o pagamento de salários, vale-transporte,
vale-refeição, seguros, encargos fiscais, sociais
previdenciários, trabalhistas, e outros documentos exigidos
para a instrução do processo de pagamento, bem como arcar com
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à
execução contratual nas datas avençadas.
|
2
|
Por
ocorrência mensal
|
43
|
Manter
atualizado o salário de seus empregados, conforme Convenção
Coletiva Vigente, independentemente de repactuação.
|
3
|
Por
ocorrência mensal
|
44
|
Entregar
ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida
para instrução do processo de pagamento, de maneira a
prejudicar a fiscalização administrativa do Contrato.
|
1
|
Por
ocorrência mensal
|
45
|
Apresentar,
semestralmente, ao Fiscal do Contrato, comprovantes individuais
de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS.
|
2
|
Por
ocorrência
|
46
|
Pagar
os salários dentro dos prazos legais com recorrência.
|
1
|
Por
ocorrência
|
47
|
Informar
movimentação de empregados (afastamentos legais,
substituições, etc.), incluindo a substituição do preposto,
dentro do prazo estabelecido.
|
1
|
Por
ocorrência por Posto do CONTRATANTE
|
48
|
Cumprir
quaisquer dos itens do Edital, do Termo de Referência e do
Contrato não previstos nesta tabela.
|
2
|
Por
ocorrência
|
49
|
Informar
alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail.
|
2
|
Por
ocorrência
|
50
|
Responder
tempestivamente as indagações formuladas pela CONTRATADA.
|
3
|
Por
ocorrência e por dia
|
51
|
Apresentar
informações atualizadas.
|
5
|
Por
ocorrência
|
52
|
Cumprir
quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas.
|
1
|
Por
item e por ocorrência.
|
53
|
Manter
a documentação de habilitação atualizada.
|
1
|
Por
item e por ocorrência
|
54
|
Cumprir
determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO.
|
2
|
Por
ocorrência
|
55
|
Prestar
os serviços/realizar o fornecimento dentro dos padrões
estabelecidos.
|
4
|
Por
ocorrência
|
56
|
Entregar
ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida
no contrato.
|
1
|
Por
ocorrência e por dia
|
57
|
Atender
as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei
Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº
10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações.
|
3
|
Por
item e por ocorrência
|
Quando
a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos,
cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado
também a inexecução total do objeto;
Também
ficam sujeitas às penalidades do art. 87, II e IV da Lei
Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
Tenha
sofrido
condenação
definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
Tenha
praticado
atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstre
não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados;
|
DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os
serviços serão prestados no prazo de 12 (doze) meses contados
a partir da emissão da Ordem de Serviços à CONTRATADA,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o
limite de 60 (sessenta) meses, incluindo o primeiro ano de
prestação dos serviços, se houver interesse entre as partes e
nos termos do art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/1993, ficando
adstrita a vigências dos respectivos créditos orçamentários.
O
início da execução dos serviços de alguns postos pode
ocorrer em momentos diferentes, a depender da superveniência de
demanda pelo CONTRATANTE, em que a CONTRATADA será devidamente
notificada para o início da prestação dos serviços.
A
prorrogação de Contrato será precedida da realização de
pesquisa de preços de mercado e de preços contratados por
outros Órgãos e Entidades da Administração Pública, visando
assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o
CONTRATANTE.
A
pesquisa de preços, para fins de análise de vantajosidade
econômica,
pode ser dispensada, desde que observadas as hipóteses do
Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário TCU, corroboradas pelo
item 7 da IN Federal nº 05/2017/SEGES/MPOG, e pelo PARECER nº
00001/2019/DECOR/CGU/AGU (itens diante da manutenção da
equação econômico-financeira do Contrato;
A
prorrogação de Contrato deverá ser promovida mediante
celebração de Termo Aditivo.
|
DA
RESCISÃO CONTRATUAL
A
rescisão do Contrato se dará nos termos dos arts. 79 a 80 da
Lei nº 8.666/1993;
O
Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no
art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis;
No
caso de rescisão provocada por inadimplemento a CONTRATADA, a
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos
decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já
calculados ou estimados;
Tal
rescisão poderá ocorrer, a qualquer tempo,
mediante comunicação oficial de, no mínimo, 30 (trinta) dias
de antecedência à CONTRATADA;
Os
casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa;
(No procedimento que visa à rescisão do contrato, será
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois
de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas,
sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar,
motivadamente, providencias acauteladoras
Judicial, nos Termos da Lei;)
Permanecem
reconhecidos os direitos da administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº
8.666/1993, com suas posteriores alterações;
|
DAS
PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
A
CONTRATADA reconhece as prerrogativas do CONTRATANTE relativas
ao Contrato, com fulcro no art. 58 da Lei Federal nº
8.666/1993, quais sejam:
Aumentar
ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto
no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993;
Rescindi-lo,
unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79
da Lei nº 8.666/1993;
Fiscalizar
sua execução;
Aplicar
sanções administrativas motivadas pela inexecução total ou
parcial do Contrato, diante do descumprimento das obrigações
contratuais por falha em sua execução.
|
DO
DIREITO DE PETIÇÃO
No
tocante a recursos, representações e pedidos de
reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109
da Lei Federal nº 8.666/1993.
|
ANTICORRUPÇÃO
Para
a execução deste ajuste, nenhuma das Partes poderá oferecer,
dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou
se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta
própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de
qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao
objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada,
o que deve ser observado, ainda, pelos Prepostos e
colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº
572/2016.
|
DOS
CASOS OMISSOS
Na
contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas
pactuadas neste Ajuste, os impasses deverão ser dirimidos de
acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº
10.520/2002; Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações;
Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº
8.199/2006; Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual
nº 840/2017 e suas alterações, IN
Estadual nº 01/2020/SEPLAG-MT,
e, no que couber, IN Federal Nº 05/2017/MPOG, Decreto
Federal nº 9.507/2018 e
demais normas aplicáveis supletivamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e Princípios Gerais dos
Contratos.
|
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Considerando
que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos
três pilares das compras públicas, conforme o art. 3º da Lei
Federal nº 8.666/1993, na redação dada pela Lei nº
12.349/2010, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as
exigências ambientais e sociais inerentes envolvida na
aquisição de bens (materiais e equipamentos) para a consecução
do objeto da presente Contratação, contidas na Instrução
Normativa da SLTI/MPOG nº 01 de 19 de janeiro de 2010, Lei
Federal nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 7.746/2012 e
legislações correlatas;
Todas
as alterações que alterem substancialmente as condições do
contrato, que se fizerem necessárias, serão registradas por
intermédio de lavratura de termo aditivo; erros materiais ou
meros esclarecimentos e atualizações poderão ser registrados
por Apostila ao Contrato;
As
partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente
para dirimir quaisquer questões oriundas do Contrato, inclusive
os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via
administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
|
DA
LEGISLAÇÃO
Lei
nº 8.666/1993 – Normas para Licitação;
Decreto
Federal nº 9.412/2018 – Atualiza os valores das modalidades
de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de junho
de 1993;
Lei
nº 10.520/2002 – Institui o Pregão;
Decreto
Estadual nº 840/2017 e suas alterações – Regras para
Aquisição;
Decreto
Estadual nº 8199/2006 e nº 11/2015 – Critérios de
Pagamento;
Lei
Complementar nº 123/2006 – Normas ME e EPP, com alterações
na LC 147/2014;
Lei
Estadual nº 10.442/2016 – Dispõe sobre a concessão de
tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte;
Lei
Complementar Estadual nº 605/2018 – Institui no âmbito
Estado de Mato Grosso o Estatuto da ME, EPP e MEI e dá outras
providências;
Decreto
Estadual nº 522/2016 – Regulamenta, no âmbito do Poder
Executivo, a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais
medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela
prática de atos lesivos contra a Administração Pública
Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências;
Lei
Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Estadual;
IN
Estadual nº 01/2020/SEPLAG;
IN
Federal nº 05/2017/SEGES/MPOG;
Convenção
Coletiva de Trabalho vigente;
Demais
normas aplicáveis ao caso.
|
ANEXOS
ANEXO
I – QUADRO RESUMO DESCRITIVO DA CONTRATAÇÃO;
ANEXO
II – LOCAIS, QTDE DE POSTOS, ÁREA, ALÍQUOTA ISSQN;
ANEXO
III – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITANTE;
ANEXO
IV – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
ANEXO
V – MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS COM INSUMOS: UNIFORMES E
EQUIPAMENTOS;
ANEXO
VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A
INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
ANEXO
VII - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA;
ANEXO
VIII - ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS;
ANEXO
IX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL;
ANEXO
X - ENDEREÇOS DOS IMÓVEIS;
ANEXO
XI - GERENCIAMENTO DE RISCOS - MAPA DE RISCOS;
ANEXO
XII - MAPA COMPARATIVO INSUMOS;
ANEXO
XIII - PLANILHA PREÇO REFERENCIAL - ISSQN-3%;
ANEXO
XIIV - PLANILHA PREÇO REFERENCIAL - ISSQN-4%;
ANEXO
XV - PLANILHA PREÇO REFERENCIAL - ISSQN-5%;
ANEXO
XVI - CHECK LIST PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE PAGAMENTO.
|
DO
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA
(UNIDADE DEMANDANTE)
Atesto
para os devidos fins que o este Termo de Referência foi
elaborado observando as normas pertinentes, sendo definido o
objeto de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações
que vedem ou limitem o caráter competitivo, com previsão na
LOA e PPA para fazer frente às despesas.
Nome:
LOESTER XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxxx:
225476
|
DA
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Atesto
para os devidos fins que dispomos de capacidade orçamentária e
financeira para fazer frente às despesas desta Contratação.
Nome:
XXXXX XXXXXXXX XXXX MARQUES
Matrícula:
127001
|
DATA
DE FINALIZAÇÃO DO
TERMO DE REFERÊNCIA
Cuiabá,
07/03/2022.
|
DA
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE
COMPETENTE
Considerando
as informações
contidas neste Termo de Referência, AUTORIZO
a continuidade da despesa. (Remeta os autos à Coordenadoria de
Aquisições e Contratos)
Nome:
XXXXXXX XXXX XXXX DE VASCONCELOS
Matrícula:
291272
|