DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 22.1. Nos termos do art. 58, inciso III cominado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
22.2. O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratado, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.
22.3. Os produtos fornecidos estarão sujeitos a aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO, nomeado por portaria, a quem caberá direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes no Anexo I, ou caso se constate, nos mesmos, existência de vícios ou defeitos.
22.4. O aceite do objeto será formalizado pela FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional. A fiscalização do fornecimento dos objetos não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA.
22.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
22.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22.7. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a CONTRATADA, quando não formalizadas mediante termo aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de alterar as obrigações estabelecidas.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no anexo I do edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 14.1. Em cumprimento ao ITEM – 5.2.3 do RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº
14.2. O FISCAL deste CONTRATO executará as atividades listadas no Art. 117 e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021;
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 9.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste contrato será fiscalizada por um servidor, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer, como representante da Administração da SJ/CE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) Verificar a conformidade do produto fornecido com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada do produto.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 22.1 A Fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de fiscal da CPTRANS, designado pelo Diretor-Presidente, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir a entrega, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, dos problemas ou dos defeitos observados.
22.1.1 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e o controle da execução ou do fornecimento do objeto contratado.
22.2 Os fiscais darão ciência de tudo à empresa. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, bem como encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22.3 A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência desses fatores, não implica na corresponsabilidade da CONTRATANTE
22.4 As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1 - Na hipótese de aquisição dos sistemas objeto do Registro de Preços, após a entrega da nota de empenho ou assinatura do contrato, será designado um servidor que será o agente fiscalizador para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega dos produtos pela Contratada.
15.2 - São atribuições da Fiscalização, entre outras:
15.2.1 - Acompanhar, fiscalizar a execução e atestar o recebimento definitivo do serviço, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
15.2.2 - Encaminhar à Secretaria de Fazenda os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
15.2.3 - Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da execução dos produtos;
15.2.4 - Verificar a conformidade do bem com as especificações contidas neste edital e na nota de empenho ou contrato, evidenciando os fatos que motivem a recusa do objeto;
15.3 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
15.4 - Cabe à Fiscalização de Contrato a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da entrega e o recebimento do objeto ora licitado. A fiscalização a que se refere este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. A gestão e fiscalização do Contrato ficará a cargo do servidor designado pela CONTRATANTE como Gerente de Inovação, responsável pela Gerência de Inovação - GIN, a quem compete acompanhar os prazos, solicitar aditamentos na forma da Lei, avaliar e administrar a prestação dos serviços ora pactuados, e atestar o seu cumprimento efetivo, conferir e atestar as notas fiscais e faturas emitidas, fiscalizar a documentação necessária para a execução do mesmo, bem como promover anotações em registro próprio, administrativamente, das ocorrências relativas à execução do Contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 19.1. Nos termos do art. 58, inciso III combinado com o artigo 67 da Lei Federal no 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos nos serviços executados;
19.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal no 8.666/93;
19.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 19.1. A execução dos serviços objeto deste Pregão será fiscalizada, conforme o caso, por um servidor da GSG, com autoridade para exercer, como representante da Administração da SETRAN, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 18.1. A execução dos serviços objeto deste Pregão será fiscalizada, conforme o caso, por um servidor da GSG, com autoridade para exercer, como representante da Administração da SETRAN, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
18.2. O Fiscal Técnico será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;