DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS a) Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço:
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.2.1. Os serviços deverão ser disponibilizados à sede da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, à Alameda das Acácias nº 70 – São Luiz, Belo Horizonte – MG, CEP: 31275-150.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX; no horário de 08:00 as 16:00 horas.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes encontram-se detalhados nos Projetos integrantes do Termo de Referência - TR:
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços objeto do presente Contrato serão processados e realizados no estabelecimento da CONTRATADA e, para a correta tributação, as Notas Fiscais de prestação dos serviços serão emitidas, conforme determinação do fisco, com o CNPJ da unidade onde ocorrer o processamento dos serviços, conforme a seguir: SGAN Xx. X-0 Xxxxx Xxxxxx 601, módulo G, Asa Norte – Brasília/Distrito Federal, CEP: 70.830-017
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 09521-300, São Caetano do Sul/SP, de acordo com as especificações contidas Termo de Referência (ANEXO I).
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção (com reboque/guincho, quando necessário), por meio de rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, no mínimo, nos municípios descritos no Anexo B deste Termo, devendo manter neles, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos especificados neste anexo.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1063 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, xx0000, 0x x 0x subsolos, STI, no horário de 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira.