TERMO DE ADESÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO EM AÇÕES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
TERMO DE ADESÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO EM AÇÕES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Termo de adesão, com fundamento na Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências), que entre si celebram, de um lado a Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia federal de regime especial, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Belo Horizonte, CNPJ 17.217.985/0001-04, doravante denominada UFMG e neste ato representada pelo (a) Professor (a) , Pró-Reitor de Extensão da UFMG e de outro lado o Senhor (a) , estado civil , residente à
nº , Cédula de Identidade nº
, CPF nº , doravante denominado prestador de serviço voluntário que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª - O trabalho voluntário a ser prestado à UFMG, de acordo com a Lei 9.608, de 18/02/98, é atividade não remunerada, com finalidades assistenciais, educacionais, científicas, cívicas, culturais, recreativas ou tecnológicas, e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Cláusula 2ª - O trabalho voluntário será prestado na ação de extensão registrada no SIEX sob o nº
, intitulada
, sendo as tarefas especificadas no plano de trabalho do voluntário.
DAS CONDIÇÕES
Cláusula 3ª - A jornada de trabalho voluntário será de horas semanais, cumpridas de acordo com horário preestabelecido entre as partes.
Cláusula 4ª - O presente termo de Adesão vigorará pelo prazo de meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado a juízo das partes.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 5ª - Deverá o prestador de serviço voluntário zelar pela conservação da coisa pública e pela economia de material, sendo-lhe vedado o uso de pessoal ou recursos materiais da UFMG em serviço ou atividades particulares.
Cláusula 6ª - O prestador de serviço voluntário responderá civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio da UFMG que esteja sob sua guarda ou responsabilidade, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que os recebeu.
Cláusula 7ª - O prestador de serviço voluntário estará sujeito ao cumprimento de ordens superiores, devendo obediência hierárquica. Deverá observar as normas legais e regulamentares que regem as atividades da UFMG.
DO DESLIGAMENTO
Cláusula 8ª - Este termo de adesão poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de ambas as partes, bastando para isso que uma das partes notifique a outra.
DA CERTIFICAÇÃO
Cláusula 9ª – Conforme Resolução 03/2016, de 17 de maio de 2016, da Câmara de Extensão do CEPE, caberá à Pró-Reitoria de Extensão da UFMG, diretamente, ou por delegação aos setores responsáveis pela gestão da extensão em unidades acadêmicas e órgãos da UFMG, emitir certificado de participação na ação de extensão, como prestador de serviço voluntário, mediante verificação da aprovação da ação de extensão pelos órgãos acadêmicos competentes, do registro no Sistema de Informação da Extensão (SIEX/UFMG), contendo o plano de atividades previstas para o voluntário e quando pertinente, plano de acompanhamento e orientação e processo de avaliação.
FORO
Cláusula 10ª - As partes elegem o foro de Belo Horizonte para dirimir as questões decorrentes deste termo de adesão.
E por assim se acharem justas, as partes assinam este termo de adesão, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de .
Assinatura do Prestador de Serviço Voluntário Assinatura do Coordenador da Ação de Extensão
Assinatura do Pró-Reitor de Extensão
Testemunha 1 Testemunha 2
Aprovado pela Resolução nº 03/2016, de 17 de maio de 2016, da Câmara de Extensão.