GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 002/2017
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº. 002/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA – FESF-SUS
O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI, com sede na 5ª Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx XX, Xxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx Administrativo da Bahia, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.497.968/0001-99, neste ato representado por sua Secretária, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portador do RG n°. 03.102.083-60 - SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, devidamente autorizado pelo Decreto de Delegação de Competência, s/n, publicado no D.O.E no dia 08/01/2015, com efeito a partir de 07/05/2019, residente nesta Capital, e a FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA – FESF-SUS, instituição pública de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx. Xxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 11.020.634/0001-22, neste ato representada por seu Diretor Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade-RG nº 31429629611 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada FESF-SUS, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n° 002/2017, com base no Processo administrativo nº 028.2211.2020.0000733-47, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual nº. 9.443, de 01 de março de 2005, no que couber, Decreto Estadual nº. 9.266/04 e Resolução nº. 086/03 do Tribunal de Contas do Estado, com suas posteriores alterações e demais legislações correlatas, mediante as cláusulas e condições abaixo:mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto integrar o plano de trabalho – Anexo I, ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 002/2017, como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ANUÊNCIA
As partes acima qualificadas dão plena ciência, instituindo amplo e indelével intento em prosseguir com a execução do objeto outrora acordado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste no Diário Oficial do Estado (DOE) será às expensas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme preceitua o Decreto 9.266/04.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e aqui ratificadas as demais cláusulas do Convênio ora aditado.
E, por estarem justas e acordadas as cláusulas e condições, firmam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas, para que produza todos os efeitos legais.
Salvador-BA, de de 2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI/BA
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretor Geral da FESF-SUS Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
Órgão / Entidade Proponente Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação da Bahia | CNPJ 05.497.968/0001-99 | |||
Endereço 5ª Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx XX, Xxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx | ||||
Xxxxxx Xxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/Telefone 00 0000 0000 | E.A. Estadual |
Nome do Responsável Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
C.I. Órgão Exp. 03.102.083-60/SSP/BA | Cargo Secretária | Função Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI/BA |
2 – OUTROS PARTÍCIPES
Órgão / Entidade Convenente Fundação Estatal Saúde da Família | CN 11. | |||
Endereço Avenida Estados Unidos, 161 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx | ||||
Xxxxxx Xxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/Telefo 71 3417-35 | |
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | CPF 364.944.10 | |||
C.I. / Órgão Exp. 31429629611/SSP/BA | Cargo Diretor | Função Diretor Geral da FESF-SUS |
3 – DESCRIÇÕES DO PROJETO
Título do Projeto: utilização de aplicativo, denominado – MONITORA CORONAVÍRUS - para apoiar as atividades da força tarefa de controle da COVID-19, no âmbito do estado da Bahia. | Período Execução | |
Início Setembro/2021 | Término Julho/2022 |
Identificação do Objeto: 2º Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnico-Científica nº 02/2017, entre os Partícipes, com vistas a viabilizar a continuidade da utilização de aplicativo, denominado – MONITORA COVID-19 - para apoiar as atividades da força tarefa de controle da COVID- 19, no âmbito do estado da Bahia, viabilizando:
a) provimento de informações aos usuários do aplicativo Monitora Covid-19 sobre as principais medidas de prevenção de agravos e promoção da saúde a serem adotadas pela população;
b) canal de comunicação entre as pessoas e o poder público;
c) orientação ao cidadão, a partir de estado clínico auto referido, sobre as melhores práticas e os cuidados necessários para minimizar o risco de morbimortalidade por COVID-19;
d) capacitação de recursos humanos para obtenção do conhecimento da ferramenta;
e) absorção e transferência de tecnologia para o SUS.
Metas:
I – Disponibilização do Aplicativo Monitora COVID-19 à população baiana;
II – Conformação e treinamento de equipe de profissionais de saúde e estudantes do curso de Medicina para atendimento à distância dos usuários do Aplicativo Monitora COVID-19;
III – Atendimento clínico à distância dos usuários do Aplicativo Monitora COVID-19;
IV – Disponibilização de Curso de Atualização “Teleatendimento através da Plataforma do APP Monitora COVID-19”, com carga horária prática e teórica, na modalidade EAD, com conteúdo programático sobre coronavírus[1].
V – Certificação dos internos de Medicina que atenderem aos critérios previstos no Plano de Formação;
VI – Disponibilização e capacitação para gestores e trabalhadores da saúde de municípios que demonstrarem interesse na utilização no aplicativo.
Justificativa da Proposição:
A FESF é uma fundação pública de direito privado e tem previsão estatutária para atuar no desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou no desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, conforme necessidades do Sistema Único de Saúde. Que releva a importância crescente do uso de tecnologias de informação e comunicação para a melhoria do acesso e da qualidade da atenção à saúde e a necessidade de incorporação destas tecnologias de forma sustentável para o Sistema de Saúde.
Em 2017, a Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação (SECTI) firmou a FESF o Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2017, para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades no campo da pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico, produção, informação técnico- científica, assistência à saúde, saneamento, qualidade e meio ambiente. Neste mesmo ano, a SECTI provocou a Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS) para que a mesma apresentasse projetos de inovação na área da saúde. Dentre eles, foi demandada uma ação específica na área de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
A partir de então, a FESF-SUS fez reuniões com diversas secretarias e áreas do governo da Bahia, tais como a própria SECTI e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Secretaria da Saúde (SESAB), Secretaria da Administração (SAEB), PRODEB e Bahiainvest, para identificar necessidades, e mapeou oportunidades desenvolvidas no âmbito nacional que poderiam responder a estas necessidades. Além disso, a FESF- SUS promoveu oficinas com a participação de representantes de secretarias do Governo do Estado da Bahia, universidades baianas e também instituições ligadas às Universidades Federal de Santa Catarina (UFSC) e de Brasília (UnB), quando foi esboçado um anteprojeto de Plataforma Eletrônica da Saúde articulada a um Ecossistema de Inovação Tecnológica em Saúde.
Foi instituído, no âmbito da FESF, um projeto de pesquisa para viabilizar estudos que subsidiassem o desenvolvimento de tal solução, que apontou para a necessidade de desenvolvimento de uma estratégia e de um arranjo de soluções que permitissem implantar um registro eletrônico de saúde, com interoperabilidade entre os sistemas e soluções utilizados em diversos pontos de atenção à saúde, e um modelo de gestão da informação que qualifique a atenção à saúde e a tomada de decisão de profissionais, usuários e gestores do SUS e que promovessem a criação e estruturação de um Ecossistema de Inovação, possibilitando parcerias para o desenvolvimento tecnológico na área da saúde e o fomento de pesquisas e negócios com geração de emprego e renda.
A partir de então, a FESF lançou um edital de consulta pública para prospecção de iniciativas com potencial para atingimento destes objetivos. Na consulta, as nove propostas apresentadas foram analisadas pelo Comitê de Especialistas, pela Comissão de Inovação e pela equipe de pesquisa, de forma a subsidiar a direção da FESF-SUS e possibilitar, em um processo com duração de quatro meses, a celebração e publicação de um Contrato de Encomenda Tecnológica, com uma proposta aderente aos objetivos definidos.
Este contrato de encomenda tecnológica definiu a implantação da inovação por meio de um Projeto Piloto, realizado nos municípios de Juazeiro- BA e Petrolina-PE, cujo primeiro teste de conceito foi feito em janeiro de 2020, em evento no Parque Tecnológico, com a presença de todas as Secretarias de Governo envolvidas e interessadas, de secretários municipais de saúde, de representantes da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (CIDSNE). Foi demostrada a recuperação de dados inseridos por diferentes sistemas de informação no Registro Eletrônico de Saúde da iPES, no formato de resumos de atendimento, tal como apresentado nas figuras abaixo, com dados fictícios de demonstração, mas já na solução que está pronta na plataforma. O segundo teste de conceito, previsto para junho de 2020, fará a integração dos serviços de todos os níveis de atenção de saúde (da UBS ao Hospital) das referidas cidades.
Contudo, eclodiu a pandemia do coronavírus. Os governos e a sociedade civil mobilizaram-se para o enfrentamento desta grave crise de saúde pública. E, rapidamente, ficou evidente que a produção de informação de qualidade e a educação da população para o autocuidado seriam recursos fundamentais para o enfrentamento da COVID-19. Nesse cenário, uma solução potente como a Plataforma Eletrônica de Saúde é de grande valia para facilitar que informações importantes para o combate à pandemia sejam coletadas, integradas e analisadas, permitindo a gestores e trabalhadores da saúde mais subsídios para a tomada de decisões. A direção da FESF-SUS colocou-se em apoio ao Estado da Bahia e ao Consórcio para ofertar a iPES, sem custo, e identificar soluções que pudessem dar base a estratégias de enfrentamento envolvendo uso de TIC na saúde e já mobilizando o ecossistema de inovação, um dos objetivos do projeto em curso, em fase inicial de gestação.
Neste cenário, a equipe de pesquisa do projeto iniciou a prospecção de iniciativas que já estavam utilizando as TICs no combate à COVID-19. As principais referências estudadas foram as experiências:
- da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e dos municípios de Recife e Paulista;
- do Telessaúde da Bahia, desenvolvida pela própria FESF-SUS junto à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, e do Telecorona, desenvolvida pela SECTI também com participação da FESF-SUS;
- da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, envolvendo o Telessaúde da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e infectologistas da Fiocruz Rio;
- da Secretaria de Saúde do Distrito Federal; e
- do aplicativo lançado pelo Ministério da Saúde no Governo Federal.
Nesta prospecção, foi possível identificar várias estratégias, cujas mais importantes como referência para o projeto, esquematicamente, foram:
- o uso do telessaúde (ou de alguma orientação à distância realizada por profissionais de saúde), guiados por protocolos de atendimento clínico à distância, como modo de identificar casos suspeitos, orientar medidas de autocuidado e/ou orientar o fluxo mais adequado a serviços de saúde;
- o uso da telerregulação para definir fluxos assistenciais com base em pré-avaliações que resultam na emissão de documento de referência para os serviços de saúde, a fim de organizar o fluxo e priorizar pacientes para portas de urgência específicas para COVID-19;
- monitoramento do isolamento social com orientações para o paciente;
- algoritmos embarcados em aplicativos ou plataformas web que hierarquizam suspeita de casos para priorizar atendimentos a uma retaguarda com profissionais de saúde; e
- georreferenciamento de casos suspeitos.
A equipe de pesquisa dialogou com pessoas das equipes que estavam desenvolvendo essas estratégias em suas localidades para compreender os detalhes e, principalmente, as vantagens, dificuldades e fragilidades de cada estratégia adotada e conseguiu acesso, gratuitamente, a fluxogramas, protocolos, regras de negócio de soluções, entre outros materiais que possibilitaram formular a proposta apresentada pela FESF- SUS ao Governo da Bahia e ao Consórcio Nordeste. Esta proposta consiste em intervenções combinadas e complementares compostas por:
- um aplicativo de celular que interage com os cidadãos, dando informações e analisando automaticamente e instantaneamente, segundo um protocolo com alto grau de sensibilidade, a presença ou não de sintomatologia (mesmo inespecífica), a presença de fatores para risco aumentado para caso grave de COVID-19 e sintomatologia indicativa de insuficiência respiratória aguda;
- uma equipe de médicos que atende e orienta à distância as pessoas com sintomas de COVID-19;
- um Registro Eletrônico de Saúde (da iPES) que guarda essas informações por usuário e pode ser ligado com qualquer prontuário eletrônico do município (incluindo o e-SUS) para integrar as informações e interoperar os diferentes serviços de saúde com o objetivo de melhorar e agilizar o atendimento; e
- a possibilidade de alimentar soluções de análise de dados que permitam projetar espacialmente as suspeitas de casos, bem como o comportamento de grupos relacionados ao uso dos serviços de saúde, a evolução dos sintomas, as ações de isolamento, etc.
Portanto, os objetivos da estratégia são:
- fazer um primeiro atendimento das pessoas à distância, evitando que elas busquem, desnecessariamente, um serviço de saúde inadequado para seu caso, reduzindo tanto deslocamentos como contaminações nesse percurso;
- acompanhar e monitorar pessoas com sintomas e em isolamento domiciliar;
- permitir a localização geográfica de grupos de pessoas para planejar melhor o atendimento e organização dos serviços de saúde de referência que fazem parte da linha de cuidados da COVID-19;
- apoiar a análise do comportamento das pessoas e da pandemia no território e as intervenções de saúde pública.
Para atender a estes propósitos, foi identificado o Monitora Covid19, um aplicativo desenvolvido, oferecido e mantido pela empresa Novetech. O aplicativo estava sendo considerado em quatro das experiências analisadas, sendo que foi implementado em uma e está em implementação em outra. A empresa tem um histórico de serviços e aplicativos mobile para a atenção básica, sempre georreferenciados. Possuem contrato, no momento, com 40 municípios, sendo 25 em cidades da Região Nordeste. A Novetech já era conhecida pela FESF-SUS por ter apresentado outra solução na consulta pública para a citada Encomenda Tecnológica relacionada ao RES. Não foi selecionada, mas mostrou interesse de participar futuramente do ecossistema de inovação.
A solução foi desenvolvida para monitorar casos de isolamento domiciliar. Depois de uma análise das equipes técnicas de saúde e de TI, foi feito um diálogo com a empresa. O projeto em construção foi apresentado a eles, que se interessaram em participar, desenvolvendo uma solução específica para o projeto, adequando o aplicativo aos objetivos, funcionalidades e protocolos propostos e utilizados na estratégia da FESF-SUS, e sem qualquer custo.
Com o aceite, foram celebrados um convênio de cooperação técnica entre a FESF, a Novetech e a Core (parceiro tecnológico da IPES), para uso do App Monitora COVID-19 e integração à Plataforma; um aditivo ao Convênio entre a Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação (SECTI) do Estado da Bahia e a FESF (onde se insere este Plano de Trabalho), autorizando e normatizando o uso do App pelo Governo do Estado; e um Termo de Cooperação com o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste.
As equipes começaram a desenvolver uma segunda versão do aplicativo. Graças à experiência do Telessaúde do Estado do Rio de Janeiro com a COVID-19 e à cooperação com instituições e pessoas envolvidas – coordenadores do atendimento à Covid do Telessaúde da UERJ, pesquisadores da Fiocruz Rio e integrantes da Secretaria da Saúde do Rio de Janeiro - foi construído um algoritmo que pode ser expresso no script do aplicativo Monitora Corona Versão Bahia e Consórcio do Nordeste.
4 - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1 COMPETE À FESF-SUS:
a) participar de alinhamento institucional com as áreas do Governo do Estado da Bahia envolvidas, visando a escuta ativa de seus dirigentes e colaboradores, sobre as perspectivas de implementação do Aplicativo Monitora COVID-19 e das tecnologias associadas;
b) customizar e melhorar constantemente o Aplicativo Monitora COVID-19 para atender aos requisitos definidos pelo Governo do Estado da Bahia e às necessidades surgidas com a utilização do mesmo;
c) customizar e melhorar constantemente a Ferramenta para Retaguarda Clínica do Aplicativo Monitora COVID-19, de modo a atender às necessidades surgidas com a utilização do mesmo;
d) relacionar-se com os seus parceiros tecnológicos para o desenvolvimento das tecnologias utilizadas no projeto, responsabilizando-se, em todos os aspectos, pela disponibilização e desempenho das mesmas;
e) disponibilizar e treinar a equipe de profissionais de saúde para atendimento à distância dos usuários do Aplicativo Monitora COVID-19;
f) realizar atendimento clínico à distância dos usuários do Aplicativo Monitora COVID-19;
g) garantir o armazenamento e gestão das informações coletadas por meio do Monitora COVID-19, conforme os parâmetros definidos na LGPD e os protocolos vigentes para gestão da informação em saúde;
h) assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais de acordo com as referidas hipóteses legais e princípios da LGPD.
4.2 COMPETE À SECTI:
a) participar de alinhamento institucional com a FESF, apropriando-se das questões técnicas referentes às tecnologias, objetos deste plano de trabalho, e compartilhando as expectativas sobre a implementação do Aplicativo Monitora COVID-19 e das tecnologias associadas;
b) articular outras secretarias e áreas do Governo do Estado, bem como municípios e instituições da sociedade civil, para potencializar a implementação das tecnologias, objetos deste plano de trabalho;
c) planejar e realizar as ações de divulgação do aplicativo Monitora COVID-19, e tecnologias associadas, de modo a potencializar a adesão da população da Bahia;
5 – ÔNUS- SEM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
O presente Plano de Trabalho não prevê repasse de recursos financeiros entre os Partícipes
6- CRONOGRAMA E EXECUÇÃO (ETAPAS ou FASES DE EXECUÇÃO)
Etapa/ Fase | Especificação |
I | Assinatura do 2º termo aditivo ao convênio de cooperação técnica 02/2017 celebrado entre a SECTI e a FESF; |
II | Disponibilização do Aplicativo Monitora COVID-19 à população baiana; |
III | Conformação e treinamento de equipe de profissionais de saúde e estudantes do curso de Medicina para atendimento à distân Aplicativo Monitora COVID-19; |
IV | Atendimento clínico à distância dos usuários do Aplicativo Monitora COVID-19; |
V | Armazenamento e gestão das informações coletadas por meio do Monitora COVID-19, conforme os parâmetros definidos na L vigentes para gestão da informação em saúde; |
VI | Disponibilização de Curso de Atualização “Teleatendimento através da Plataforma do APP Monitora COVID-19”, com carga horária modalidade EAD, com conteúdo programático sobre coronavírus. |
VII | Certificação de internos de Medicina que atenderem aos critérios previstos no Plano de Formação; |
VIII | Disponibilização e capacitação para gestores e trabalhadores da saúde de municípios que demonstrarem interesse na utilização no |
7 – VIGÊNCIA
O Prazo de vigência será de 10 (dez) meses, a contar da data de sua publicação do 2º termo aditivo ao convênio de cooperação técnica 02/2017, celebrado entre a SECTI e a FESF-SUS.
8 - GESTORES DO INSTRUMENTO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – SECTI Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – FESF-SUS
9 - ASSINATURA
De acordo:
Aprovo o presente plano de trabalho nas formas estabelecidas por este instrumento.
Salvador, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretor Geral da FESF-SUS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 16/09/2021, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Coordenador II, em 16/09/2021, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 16/09/2021, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx, Secretária de Estado, em 16/09/2021, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00035390108 e o código CRC D1305EDB.