TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL
PARTES:
Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF; e
Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. OBJETO:
Xxxx 0000 e 05 vagas de garagem do Edifício Corporate Finacial Center
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF E A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A., NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de bem imóvel de natureza comercial, a FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de entidade fechada de previdência privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.436.923/0001-90, com sede e foro em Xxxxxxxx (XX), xx XXX, Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x e 13º andares, Edifício Corporate Financial Center, neste ato representado por 02 (dois) de seus Diretores, doravante simplesmente denominada LOCADORA, e a AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A.,
empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.909.518/0001-45, com sede no SCH, Quadra 02, Bloco A, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) abaixo subscrito(s), residente(s) e domiciliado(s) em Brasília/DF, adiante designada simplesmente LOCATÁRIA, em conjunto, LOCADORA e LOCATÁRIA são denominadas PARTES, resolvem aditar o Contrato de Locação de Bem Imóvel, firmado em 01/08/2018, (“Contrato Original”), mediante os seguintes termos, cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Neste ato, as PARTES resolvem, de comum acordo, aplicar, a título de reajuste contratual, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da variação do Índice Geral de Preços - Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- M/FGV) referente ao período de março/2020 a fevereiro/2021, perfazendo um reajuste de 7,24% (sete vírgula vinte e quatro por cento), ou seja, o valor locatício a partir de março/2021, passará de R$ 45.750,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) para R$ 49.069,30 (quarenta e nove mil, sessenta e nove reais e trinta centavos).
1.1. Sendo assim, a redação do item 3.1 da Cláusula Terceira do Contrato Original passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, DATA E FORMA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL
3.1 A partir de 01 de março de 2021, a LOCATÁRIA passa a pagar à LOCADORA aluguel mensal no valor de R$ 49.069,30 (quarenta e nove mil, sessenta e nove reais e trinta centavos), devendo o próximo reajuste ocorrer somente em março de 2022, tendo como base de cálculo o valor do aluguel ora estipulado e com aplicação do índice previsto no item 3.2 do Contrato Original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
2.1 Nada mais havendo a aditar, as PARTES ratificam integralmente o que aqui foi estabelecido, bem como todos os demais termos, cláusulas e condições fixados no instrumento original que não foram afetados pelo presente aditivo.
E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, em formato físico ou digital/eletrônico, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
As PARTES estabelecem que será considerada como data de assinatura do presente instrumento, a data de assinatura, física ou digital/eletrônica, da última Parte que o firmar.
Brasília/DF, 30 de março de 2021.
Pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF:
Pela AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A.:
Testemunhas: