ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2023
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do GAECO, e o Ministério Público do Estado do Maranhão, visando a Cessão do Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados - SIMQ.
PGEA 19 .21.0378 .0018457/2021- 95.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominado MPPI, inscrito no CNPJ de n° 05.805.924/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, em Teresina/PI neste ato representado pela Procurador de Justiça Inst itucional, Exmo.
Senhor XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, por intermédio do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO-GAECO/MPPI, representado neste ato pelo seu Coordenador Exmo. Senhor Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, doravante
denominado MPRS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 93.802.833/0001-57, com sede na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Exmo. Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Porto Alegre, conforme poderes que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública e o mútuo interesse dos cooperantes na melhoria da prestação de serviço público,
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e o Decreto Estadual Piauí n°12.440 de 01 de dezembro de 2006 e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. Este Acordo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GAECO, e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MPRS, a f im de possibilitar a cessão do Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados – SIMQ de propriedade do MPPI.
Parágrafo único. O Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados (SIMQ) monitora materiais que compõem o acervo probatório em investigações criminais
empreendidas pelo GAECO, de acordo com a regulamentação do Código de Processo Penal,
modificado pela Lei 13.964/19.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DOS COOPERANTES
2.1. Compete ao Ministério Público do Estado do Piauí-MPPI, através do GAECO:
a) Disponibilizar ao Ministério Público do Rio Grande do Sul o código-fonte e estrutura de base de dados e documentação técnica da ferramenta SIMQ, na sua versão atualizada.
b) Ceder futuros aperfeiçoamentos e novas funcionalidades desenvolvidas pelo MPPI ao MPRS nos mesmos termos da cessão do sistema, por termo próprio e mediante nova solicitação;
c) Disponibilizar apoio técnico para possibilitar a implantação do SIMQ no MPRS;
d) Comunicar ao cooperado quaisquer alterações no Sistema que repercutam em alteração no serviço fornecido;
e) Criar canal de comunicação (Telegram, WhatsApp, Teams, entre outros) para viabilizar compartilhamento de novidades e atualizações.
2.2. Compete ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) Indicar equipe técnica responsável pela integração da solução tecnológica no âmbito do MPRS;
b) Utilizar a ferramenta decorrente deste Acordo apenas no Âmbito do próprio órgão, não sendo permitido o repasse a outras instituições, salvo se expressamente autorizado pelo Ministério Público do Estado do Piauí;
c) Zelar pelo uso adequado do programa comprometendo-se a manter sigilo e a utilizar os dados que lhes forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo t ransferi-los a terceiros;
d) Apurar o fato, no caso de uso indevido do Sistema, com vistas à eventual responsabilização administrativa e criminal;
e) Manter o nome "SIMQ", podendo em seguida ser utilizada a indicação do GAECO/MPPI, bem como a expressão "criado e cedido gratuitamente pelo Ministério Público do Estado do Piauí";
f ) Arcar com os custos referentes à implantação do sistema, à capacitação da equipe técnica, bem como aqueles advindos de licenciamentos de sistemas, bancos de dados, bibliotecas, funções e outros produtos de propriedades de terceiros;
g) Capacitar e prestar suporte para seus usuários, órgãos e unidades para utilização da ferramenta SIMQ;
h) Apresentar sugestões e críticas para o aprimoramento dos sistemas e de suas respectivas documentações;
i) Ceder futuros aperfeiçoamentos e novas funcionalidades desenvolvidas pelo MPRS ao MPPI.
Parágrafo Primeiro. Cabe aos cooperantes, conjuntamente, elaborar Plano de Trabalho Simplificado contemplando etapas atinentes a este instrumento, em conformidade com Artigo 116 da Lei n°8.666/93.
Parágrafo Segundo. Cabe aos cooperantes, indicar representantes para acompanhamento
das etapas referentes a este Acordo.
Parágrafo Terceiro. Todas as comunicações direcionadas ao MPPI referentes a este instrumento deverão ser endereçadas ao GAECO/MPPI, através do seu endereço institucional, e contatos telefônicos dos seus representantes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte cooperante;
3.2. O cooperante (MPPI) possui todos os direitos de propriedade intelectual do Sistema;
3.3. Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo, a t ransmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente;
3.4. É vedada a t ransmissão parcial ou total do SIMQ a outra pessoa f ísica ou jurídica sem a anuência do cooperante (MPPI), observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e, demais dispositivos que visem evitar o uso da apropriação indevida do sistema.
3.5. É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4. O presente acordo é celebrado a t ítulo gratuito, não implicando compromissos f inanceiros ou t ransferências de recursos entre os partícipes. Cada signatário arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado.
CLÁUSULA QUINTA DA ALTERAÇÃO
5. O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por conveniência administrativa ou de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para t ramitação dentro do prazo de validade do instrumento.
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
6.1. Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por descumprimento de cláusula contatual ou rescindido, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de t xxxxx xxxx.
6.2. Na ocorrência de cargo fortuito ou de força maior, regulamente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
6.3. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
7. Este Acordo de Cooperação Técnica terá eficácia durante 60 (sessenta) meses a partir de sua publicação, que será feita no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí-DOEMP pelo MPPI, de acordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 61 e no Artigo 116 da Lei n°8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO E CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos do presente instrumento serão supridos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser f irmados, se necessário, termos aditivos que farão parte deste ajuste.
8.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e lit ígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Inst rumento que não puderem ser resolvidos de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, assinado eletronicamente pelos respectivos representantes.
Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador GAECO/MPPI
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
PLANO DE TRABALHO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica n°. 12/2023
Referência Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0378.0018457/2021-95. Fundamento Legal: Art. 116, §1º, Lei n°8.666/93.
1-DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI
CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Nome do responsável: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX/ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo/Função: Procurador-Geral de Justiça/ Coordenador GAECO/MPPI
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ: 93.802.833/0001-57
Endereço: Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX: 00000-000
Telefone: (00) 0000.0000
Nome do responsável: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Cargo/Função: Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
2- DESCRIÇÃO DO OBJETO
Título | Período de Execução | |
Cessão da Ferramenta Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados – SIMQ | Início A partir da publicação. | Término 60 (sessenta) meses contados da publicação. |
Identificação do Objeto |
Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GAECO, e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MPRS, a f im de possibilitar a cessão do Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados – SIMQ de propriedade do MPPI. |
Justificativa da Proposição |
Justifica-se pela necessidade de parceria interinstitucional para acesso pelos integrantes do MPRS da ferramenta Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados – SIMQ, que com o advento do Pacote Anticrime auxiliará no monitoramento do material resultante de operações que são realizadas pelo GAECO a f im de garantir a preservação legal dos objetos apreendidos. Meta única Possibilitar acesso da ferramenta Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados – SIMQ pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. |
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – METAS, ETAPAS E ESPECIFICAÇÕES
ETAPA | PRAZO | META |
Assinatura do Acordo de Cooperação entre os entes. | Fevereiro de 2023. | Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GAECO, e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. |
Publicação do extrato do instrumento de cooperação e indicação de representantes. | Fevereiro de 2023. | Dar publicidade a parceria f irmada. |
Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado. | ||
Reunião entre os partícipes para alinhamento dos objetivos decorrentes do Termo, indicação equipe técnica responsável pela implantação da solução da solução tecnológica no âmbito do MPRS, definir necessidade de t reinamento. | Fevereiro a março de 2023. | Disponibilizar o acesso ao Código-Fonte e definir a utilização do suporte técnico pelo MPRS. |
Comunicação formal ao MPRS. | Fevereiro a março de 2023. | Possibilitar a efetiva implementação do Sistema no MPRS. |
Análise dos dados compartilhados entre o Ministério Público do Estado do Piauí e Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. | Durante o período de vigência do instrumento . | Possibilitar o acesso de dados ao SIMQ. |
Apresentação de resultados da parceria. | A cada 6 (seis) meses contando da data de publicação do instrumento, se houver necessidade. | Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado. |
Reuniões de ajustes e acompanhamento das atividades e interesses decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica. | Quando houver necessidade, durante a duração do instrumento. | Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado. |
4- UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
A unidade responsável no Ministério Público do Estado do Piauí é o GAECO/MPPI e no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul é o representante indicado pela Procuradoria Geral de Justiça.
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO-GAECO/MPPI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Aprova-se Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica n°. 12/2023 e autoriza-se a assinatura do instrumento.
Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador GAECO/MPPI
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO ÚNICO
INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA
Construção do projeto
IDE: Apache Netbeans 12.3 Plataforma Java: JDK 1.8 Java EE Versão: 7 WEB Hibernate core:
0.0.00.Xxxxx Primefaces 6.0 JSF 2.2.20
Servidor Aplicação: Apache Tomcat apache-tomcat-7.0.73 Banco de Dados: SQL Server 2017
SQLServer 2017
Sistema de Arquivos para guardar dados dos casos (relatórios, extrações, imagens, entre outros) Fica a critério da organização. Dentro da aplicação existe uma variável para especificar o diretório de arquivos.
Configuração mínima de Hardware:
Processador com 08 cores 16 GB RAM
Espaço em disco: Fica a critério da organização. Conforme capacidade operacional e volume de dados.
Configuração de Hardware usada pelo MPPI: Processador com 16 cores 128 GB RAM Espaço em disco: 22 TB.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 06/02/2023, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Procurador Geral de Justiça, em 16/03/2023, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404488 e o código CRC 33387A39.
19.21.0378.0018457/2021-95 0404488v4