ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 58/2023
Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria-Executiva
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 58/2023
A.C.T n°19.16.3901.0050055/2022-77 (MPMG)
Unidade Gestora: SEET/SE/MTE
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
visando o acesso às informações da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E
DESEMPREGADOS - CAGED, disponibilizadas pelo
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, com sede na Esplanada dos
Ministérios, Bloco F, Brasília-DF, CEP: 70059-900, inscrito no CNPJ sob o nº 23.612.685/0001-22, doravante denominado MTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO-EXECUTIVO, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º da Portaria MTE nº 635, de 16 de
março de 2023, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na AV. XXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX/XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45,
doravante denominado(a) MPMG, neste ato representado pelo PROCURADOR GERAL JUSTIÇA,
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx)
e nos demais dispositivos aplicáveis; considerando o constante no Processo SEI nº 19964.116795/2022-21; e considerando o disposto na Portaria MTP nº 671/2021, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, regido pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I - O presente ACORDO tem por objeto o acesso do MPMG às informações cadastrais nas bases da RAIS e do CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de ser fonte de consulta dos diversos dados
gerados pelos vínculos empregatícios de pessoas físicas, com entidades privadas e públicas, necessárias para a justa elucidação de questões referentes a episódios que enquadram-se nas competências legais de atuação do MPMG (CF, ARTIGOS 127 AO 130; LEI COMPLEMENTAR MINEIRA Nº 34, 12/09/1994).
II - As informações cadastrais incluem os dados pessoais ou sensíveis apontadas no Plano de Trabalho, que, nos termos da Cláusula Quinta, é parte integrante do presente instrumento.
Texto do seu parágrafo
CLAUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
Os partícipes se comprometem a conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução das ações concernentes ao objeto do presente ACORDO, nos seguintes termos:
I - Incumbe ao MPMG no limite de suas atribuições:
Acordo de Cooperação Técnica 58 (0290425) SEI 19964.116795/2022-21 / pg. 1
a) manter o grau de confidencialidade atribuído pelo cedente às informações a que tiver acesso por força deste ACORDO, não repassando a terceiros dados identificados, identificáveis, ainda que anonimizados, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012;
b) proporcionar grau de proteção das informações adequado e equivalente aos padrões previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro, previstos na Lei nº 12.527, de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nos decorrentes regulamentos, que possam garantir a necessária proteção aos dados
pessoais;
c) adotar providências necessárias para que aqueles que tiverem acesso à(s) base(s) de dados sob sua
guarda conheçam as normas e observem os procedimentos de segurança e de tratamento da informação definidos para os sistemas objeto do ACORDO, conforme estabelecido pela Lei nº 12.527, de 2011, e
pelo Decreto nº 7.845, de 2012;
d) assinar e encaminhar ao MTE o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo de acordo com os modelos disponíveis no portal xxx.xx, para garantir a identificação inequívoca
do signatário, conforme estabelece a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
e) exigir, para fins de credenciamento e autorização de acesso às bases de dados abrangidas por este ACORDO, o preenchimento de Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, conforme o art. 18
do Decreto nº 7.845, de 2012;
f) usar e permitir o uso das informações cedidas apenas para os fins especificados no presente
ACORDO;
g) manter sigilo das informações pessoais contidas na(s) base(s) de dados supracitada(s), abstendo de revelá-las ou divulgá-las, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual uso
indevido;
h) dar ciência aos usuários das bases de dados dos procedimentos para acesso específico, conforme definido pela Portaria MTP nº 671, de 2021;
i) comunicar ao MTE qualquer dúvida ou observações que tiver a respeito de imprecisões ou indícios de inconsistências nas informações da base acessada;
j) comunicar ao MTE a desistência ou óbito que vier a ter ciência dos usuários bases de dados que tenham tido acesso concedido ao objeto deste ACORDO;
k) fornecer ao MTE cópia, em meio eletrônico, de qualquer produto técnico formulado a partir de
informações das bases de dados objeto deste ACORDO, como relatórios, trabalhos, estudos, indicadores, pesquisas, bastando, na hipótese de publicação na rede mundial de computadores, o envio
do endereço eletrônico do sítio da publicação; e
l) manter a guarda do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo assinado pelos usuários das bases de dados, que poderá ser em meio físico ou eletrônico, desde que garantida a identificação
inequívoca do signatário, conforme estabelece a Lei nº 11.419, de 2006. II - Incumbe ao MTE no limite de suas atribuições:
a) prestar as informações necessárias para o adequado cumprimento deste ACORDO;
b) analisar os requerimentos protocolados pelo usuário de dados vinculados à instituição partícipe e proceder às comunicações;
c) disponibilizar ao MPMG e seus usuários as bases de dados objeto deste ACORDO, conforme periodicidade e formato definidos em plano de trabalho;
d) manter a guarda do processo administrativo e dos Termos de Compromisso e Manutenção de Sigilo,
bem como a cópia da publicação do extrato do ACORDO no Diário Oficial da União - DOU, por intermédio de sua área responsável;
e) publicar no DOU o extrato do ACORDO; e
f) prestar informAcaoçrõdeosdcelaCroaospqeuraaçnãtooTàécenxiecacu5ç8ã(o02d9e0s4t2e5A) SCEOI R1D99O6.4.116795/2022-21 / pg. 2
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS
As ações e atividades realizadas em virtude do presente ACORDO não implicarão em cessão de servidores e empregados, tampouco acarretarão alteração de seu vínculo funcional com o órgão ou instituição de origem, que deverá arcar com todos os encargos de natureza funcional, trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária dele decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - O presente ACORDO não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
II - Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores e empregados
designados para as ações e atividades previstas neste ACORDO, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado por meio do presente Termo, MTE e MPMG se obrigam a cumprir, no que for de sua responsabilidade, o Plano de Trabalho, elaborado na forma do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que será parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este ACORDO entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por igual período, desde que haja interesse dos órgãos partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MODIFICAÇÃO
O presente instrumento poderá, a qualquer tempo, ser modificado, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, em até sessenta dias antes do término de sua vigência, devendo, em qualquer caso, haver a anuência do outro partícipe da alteração proposta.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO, DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO
Este ACORDO poderá ser:
I - suspenso pelo MTE, quando da suspeita da utilização indevida dos dados protegidos, enquanto o processo administrativo ou judicial de investigação perdurar;
II - resilido, podendo ocorrer de comum acordo mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima
de sessenta dias, cabendo a cada um tão somente a execução das atividades relativas ao período anterior à comunicação; e
III - rescindido:
a) pelo descumprimento de cláusula pactuada, devendo ser notificada a parte oposta por escrito, no prazo de trinta dias, garantida a ampla defesa; e
b) em virtude de restar prejudicado seu objeto, por alteração legal ou normativa.
CLAUSULA NONA - DOS DIREITOS INTELECTUAIS
O MPMG autoriza o MTE a utilizar, sem ônus, qualquer produto técnico elaborado no âmbito deste ACORDO, tais como relatórios, trabalhos, estudos, indicadores ou pesquisas, nas modalidades previstas no art. 29 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
PARÁGRAFO ÚNICO: As disposições da Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – servirão de base legal para a proteção e o intercâmbio dos dados e das informações do presente ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
I - O presente ACORDO será publicado pelo MTE, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no DOU, conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II - Após publicação do extrato no DOU, cópia do presente ACORDO será encaminhada pelo MTE à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do § 2° do art. 26 da Lei nº 13.709, de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Os partícipes se comprometem a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ACORDO à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal da Advocacia-Geral da União, na forma do art. 18 do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As questões decorrentes da execução do presente ACORDO e dos instrumentos específicos dele decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente
com
seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado pelos partícipes. Anexos ao ACORDO:
1. Plano de Trabalho (SEI nº 0290522);
2. Termos de Compromisso e Manutenção de Sigilo (SEI 0133443, 0133444 e 0133445).
Brasília/DF, na data da assinatura.
Documento assinado eletronicamenteDocumento assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário-ExecutivoProcurador Geral de Justiça
Ministério do Trabalho e EmpregoMinistério Público do Estado de Minas Gerais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Ministro(a) de Estado do
Trabalho e Emprego Substituto(a), em 20/09/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em
29/09/2023, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=0290425&crc=5F6DB9BD, informando o código verificador 0290425 e o código CRC 5F6DB9BD.
ReferênciaP: rocesso nº 19964.116795/2022-21. SEI nº 0290425
Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria-Executiva
PLANO DE TRABALHO
Referência: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPMG, visando o
acesso às informações da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, disponibilizados pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
1. Dados cadastrais
1.1 Instituição
NOME | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | ||
SIGLA | MPMG | CNPJ | 20.971.057.0001-45 |
ENDEREÇO | AV. XXXXXXX XXXXXX, Nº 1690 | ||
BAIRRO | SANTO AGOSTINHO | CEP | 30170-008 |
MUNICÍPIO | BELO HORIZONTE | UF / PAÍS | MG |
DDD / DDI | 31 | TELEFONE 0 | 0000-0000 |
TELEFONE 0 | 0000-0000 | TELEFONE 0 | 00000000 |
HOME PAGE | |||
E-MAIL 1 | E-MAIL 2 |
1.2 Responsável pela Assinatura do ACORDO
NOME | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
E-MAIL 1 | |
TELEFONE 1 COM DDD/DDI | (00) 0000-0000 |
CARGO | PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA |
ÓRGÃO | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
CPF / IDENTIFICAÇÃO INTERNACIONAL | 000.000.000-00 |
MATRÍCULA (apenas para órgãos públicos) | 905-00 |
1.3 Usuários Autorizados (cadastradores)
NOME | Xxxxx Xxxxxxxxxxx Bechara |
E-MAIL 1 |
TELEFONE 1 COM DDD/DDI | (00) 0000-0000 |
CARGO | Analista do MPMG/Bibliotecária |
ÓRGÃO | Ministério Público do Estado de Minas Gerais / Gabinete de Segurança e Inteligência |
CPF / IDENTIFICAÇÃO INTERNACIONAL | 000.000.000-00 |
MATRÍCULA (apenas para órgãos públicos) | 4292-00 |
NOME | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
E-MAIL 1 | |
TELEFONE 1 COM DDD/DDI | 31 - 3330-9551 |
CARGO | Oficial do MPMG/Serviços Diversos |
ÓRGÃO | Ministério Público do Estado de Minas Gerais/Gabinete de Segurança e Inteligência |
CPF / IDENTIFICAÇÃO INTERNACIONAL | 000.000.000-00 |
MATRÍCULA (apenas para órgãos públicos) | 2711-00 |
2. Objeto:
O objeto do presente é o acesso do MPMG às informações cadastrais nas bases do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de ser fonte de consulta dos diversos dados gerados pelos vínculos empregatícios de pessoas físicas, com entidades privadas e públicas, necessárias para a justa elucidação de questões referentes a episódios que enquadram-se nas competências legais de atuação do MPMG (CF, ARTIGOS 127 AO 130; LEI COMPLEMENTAR MINEIRA Nº 34, 12/09/1994) e espera atingir os
seguintes resultados:
(1) explorando os recursos tecnológicos de comunicação entre as entidades, sem a burocracia das correspondências formais, obter com rapidez as informações imprescindíveis, seguras e confiáveis, que possam balizar e conduzir, o MPMG, a uma justa elucidação de fatos relacionados aos trabalhos de investigação de sua competência;
(2) diminuir a dependência de informações prestadas por investigados, que podem ter erros ou fraudes, diminuindo concomitantemente os riscos de conclusões incorretas ou incompletas;
(3) xxxxxxxx as horas trabalhadas; e
(4) ter celeridade na conclusão de investigações.
2.1 Dados Solicitados
BASE/DADOS | ANO- BASE | PERIODICIDADE | FORMA DE ACESSO | RECORTE GEOGRÁFICO | VARIÁVEIS |
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS | De 1976 ao limite da vigência do ACT | Acesso on-line a partir da vigência do instrumento, conforme cláusula 6ª do ACT | Consulta RAIS Operacional On-Line | Não se aplica ao operacional RAIS e CAGED | Não se aplica ao operacional RAIS e CAGED |
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED | De 1976 ao limite da vigência do ACT | Acesso on-line a partir da vigência do instrumento, conforme cláusula 6ª do ACT | Consulta CAGED Operacional On-Line | Não se aplica ao operacional RAIS e CAGED | Não se aplica ao operacional RAIS e CAGED |
3. Justificativa:
O MPMG visa celebrar ACORDO com o MTE, com o intuito de obter fonte segura e confiável, de informações imprescindíveis, sobre vínculos empregatícios, que possam balizar e conduzir a justa elucidação de questões que envolvem a ocorrência de graves crimes praticados contra o patrimônio público e outros, cuja competência legal de investigação seja do MPMG.
Como exemplo, na área de patrimônio público, atos de corrupção, peculato, improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, fraudes em licitações (empresas e funcionários fantasmas), cálculos de execução de sentenças e termos de ajustamento de condutas, e acordos.
4. Plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso:
A execução do presente Plano de Trabalho não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores e empregados designados para as ações e atividades no ACORDO, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
6. Previsão de execução do objeto:
A partir da assinatura do respectivo ACORDO, a execução do objeto dar-se-á por elaboração de Plano de Trabalho às solicitações de cada usuário de bases de dados e terá vigência conforme a Cláusula Sexta do ACORDO.
7. Aprovação:
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário-Executivo Ministério do Trabalho e Emprego
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador Geral de Justiça Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Ministro(a) de Estado do Trabalho e Emprego Substituto(a), em 20/09/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 29/09/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=0290522&crc=AC116230, informando o código verificador 0290522 e o código CRC AC116230.