SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143 - Edifício Minas, 14º Andar - Bairro Serra Verde / Belo Horizonte - CEP 31630-900
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 1480.01.0000120/2024-25
CONTRATO DE GESTÃO N º 01/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O SSA-SERVAS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da nome da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), CNPJ nº 05.465.167/0001-41, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.143 - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - Prédio Minas – 14º Andar - CEP 31.630-900, neste ato representado por sua dirigente máxima, Xxxxxxxxx Xxxx e Mello Jacometti, e o Serviço Social Autônomo Servas– SSA-SERVAS, doravante denominado SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (SSA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 17.385.840/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado na forma de seu estatuto pela sua Presidente, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Renault de Almeida, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual 48.718, de 2023, na Lei Estadual nº 22.607, de 20 de julho de 2017, no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), na Lei Anual de Diretrizes orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), resolvem firmar o presente contrato de gestão, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO a implementação de ações de interesse coletivo por meio da promoção de ações complementares às políticas públicas de desenvolvimento social, com vistas à diminuição da desigualdade, à erradicação da pobreza e da fome e à melhoria da qualidade de vida da população, por meio de programas, projetos e ações de inclusão social e atendimento à população, conforme Plano de Operação.
1.1 - O Plano de Operação, devidamente aprovado pelo OEP, constante do Anexo I deste CONTRATO DE GESTÃO, nos termos do Art. 18 do Decreto Estadual 48.718/2023, constitui parte integrante e indissociável deste instrumento, para todos os fins de direito.
1.2 - É vedada a execução de atividades ou ações que envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado, bem como a destinação de recursos para atender despesas vedadas pela LDO do presente exercício.
2. DA FINALIDADE
Constitui finalidade do presente CONTRATO DE GESTÃO a prestação de serviços pelo SSA, c om vistas à diminuição da desigualdade, à erradicação da pobreza e da fome e à melhoria da qualidade de vida da população, por meio de programas, projetos e ações de inclusão social e atendimento à população.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
São obrigações e responsabilidades, além dos outros compromissos assumidos neste CONTRATO DE GESTÃO e os previstos na legislação vigente:
3.1 – DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL PARCEIRO (OEP):
3.1.1 – elaborar, conduzir e monitorar a execução da política pública executada por meio do contrato de gestão com o SSA;
3.1.2 – acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
3.1.3 – prestar o apoio necessário e indispensável ao serviço social autônomo para que seja alcançado o objeto do contrato de gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
3.1.4 – repassar ao serviço social autônomo os recursos financeiros previstos para a execução do contrato de gestão de acordo com o cronograma de desembolso e condições previstos no instrumento jurídico;
3.1.5 – analisar as prestações de contas apresentadas pelo SSA;
3.1.6 – disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, este contrato de gestão e seus respectivos aditivos e apostilas, relatórios de resultados e financeiro, os relatórios de monitoramento conclusivos e os relatórios de avaliação;
3.1.7 – comunicar tempestivamente ao SSA todas as orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria Geral do Estado - CGE, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
3.1.8 – fundamentar a legalidade e conveniência de prorrogação, renovação e alteração do contrato de gestão, incluindo renegociação total e parcial;
3.1.9 – monitorar a execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto;
3.1.10 – promover a repactuação do contrato de gestão, de acordo com o interesse público, especialmente quando houver variação do valor global estabelecido;
3.1.11 – assegurar a manutenção dos recursos necessários para o cumprimento do objeto do contrato de gestão;
3.1.12 - publicar o extrato do CONTRATO DE GESTÃO e de seus aditivos e prorrogações de ofício, no Diário Oficial do Estado, no prazo e na forma legal, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
3.1.13 - se abster de praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela SSA que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização;
3.1.14 - na hipótese de o gestor designado deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, designar como novo supervisor do contrato de gestão servidor ou empregado público habilitado a controlar e fiscalizar, acompanhar e monitorar a execução deste CONTRATO DE GESTÃO em tempo hábil e de modo eficaz;
3.1.15 - assegurar os recursos necessários para o pleno desempenho das atribuições do supervisor e da Comissão de Monitoramento, nos termos do Art. 46. do Decreto Estadual nº 48.718, de 09 de novembro de 2023 e dos atos que instituíram a comissão e sua eventual alteração;
3.1.16 - analisar as propostas de alterações apresentadas pelo SSA e, quando conveniente e oportuna a alteração, realizar eventuais ajustes necessários à aprovação das alterações, desde que permitidas pela legislação e que não impliquem modificação do núcleo da finalidade deste CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.17 - prorrogar de ofício a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pela Administração Pública Estadual, limitada ao período verificado de atraso ou previsto para liberação, bem como adequar o cronograma de desembolso e, se for o caso, a duração das etapas considerando a nova vigência;
3.1.18 - Realizar o acompanhamento dos indicadores previstos no Anexo I;
3.1.19 - Cumprir o cronograma de repasses financeiros conforme valor previsto na cláusula 4ª da minuta do CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.20 - Designar o supervisor do contrato de gestão e acompanhar a execução das atividades.
3.2 – DO SSA:
3.2.1 – Executar todas as atividades e projetos inerentes à implementação do deste contrato de gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
3.2.2 – observar, no transcorrer da execução de suas atividades e projetos, todas as orientações emanadas pelo OEP e pelos órgãos de controle interno e externo;
3.2.3 – responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de pessoal e, quando prevista em termo aditivo específico, de investimento;
3.2.4 – responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a contratar e aqueles que estiverem vinculados a este contrato de gestão, inclusive dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública do Poder Executivo a inadimplência do serviço social autônomo em relação ao referido pagamento, os ônus tributários ou extraordinários incidentes sobre o objeto do deste contrato de gestão ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
3.2.5 – disponibilizar, em seu sítio eletrônico, o estatuto atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, o deste contrato de gestão e seus respectivos aditivos e apostilas, o regulamento de compras e contratações, os relatórios de resultados e financeiro, os relatórios de monitoramento conclusivos e os relatórios de avaliação;
3.2.6 – assegurar que toda divulgação das ações objeto do deste contrato de gestão seja realizada com o consentimento do OEP;
3.2.7 – manter e movimentar os recursos em conta bancária única e exclusiva para este fim, aberta pelo OEP em instituição bancária oficial, observando as regras sobre gestão de recursos financeiros previstas Capítulo III do Decreto Estadual nº 48.718, de 09 de novembro de 2023;
3.2.8 – zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao deste contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto do contrato;
3.2.9 – aplicar os recursos financeiros voltados à consecução do seu objeto;
3.2.9.1 - observar que os rendimentos decorrentes da aplicação financeira serão obrigatoriamente computados a crédito do contrato de gestão podendo ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
3.2.10 – utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do deste contrato de gestão no objeto pactuado, podendo, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, serem utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social do SSA;
3.2.11 – manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao deste contrato de gestão;
3.2.12 – incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do deste contrato de gestão cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação da contratante;
3.2.13 – comunicar ao OEP as alterações ou extinções de quaisquer tributos ou encargos legais criados, bem como a superveniência de disposições legais e informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas;
3.2.14 – manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, assim como a todos os documentos que comprovem a confiabilidade e segurança do serviço público prestado;
3.2.15 – encaminhar, periodicamente, à Comissão Interna de Monitoramento, relatórios de resultados e financeiro conforme prazo estabelecido no inciso I do item 6.4;
3.2.16 – prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao deste contrato de gestão, inclusive bens de origem pública, dentro dos prazos previstos no Art. 56 do Decreto Estadual nº 48.718, de 09 de novembro de 2023;
3.2.17 – restituir recursos à administração pública do Poder Executivo, quando:
3.2.17.1 - não forem apresentadas as prestações de contas anuais e de extinção;
3.2.17.2 - os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida no deste contrato de gestão, no valor correspondente ao gasto indevido.
3.2.18 – permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, do conselho de política pública vinculada ao deste contrato de gestão, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do deste contrato de gestão, prestando-lhes informações solicitadas.
3.2.19 - manter atualizada no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec a documentação de que trata o art.17 do do Decreto Estadual nº 48.718, de 09 de novembro de 2023;
3.2.20 - observar, durante a elaboração de projetos e peças técnicas, bem como na execução da reforma ou obra, a Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assumindo a responsabilidade sobre o empreendimento e eximindo o OEP de responsabilidade técnica, civil e criminal decorrentes da execução do objeto deste contrato de gestão;
3.2.21 - executar e acompanhar a execução, diretamente ou por terceiros, da reforma ou obra, do serviço, do evento ou da aquisição de bens, relativa ao objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, em conformidade com seu Plano de Operação e observada a legislação pertinente, especialmente a Lei Estadual nº 23.081/2018, o Decreto Estadual nº 48.718, de 09 de novembro de 2023 e a legislação trabalhista;
3.2.22 - assegurar a legalidade e a regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, observadas as regras de utilização de recursos previstas na Seção I do Capítulo III do Decreto Estadual nº 48.718, de 09 de novembro de 2023, bem como o disposto na Cláusula 6ª;
3.2.23 - não realizar despesas em situações vedadas, observado o art. 34 do Decreto Estadual nº 48.718, de 09 de novembro de 2023, sob pena de, em caso de indícios de dano ao erário, glosa de despesas e rejeição da prestação de contas;
3.2.24 - não remunerar, a qualquer título, com os recursos da parceria, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica.,
3.2.25 - efetuar os pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e trabalhadores por meio de transferência eletrônica disponível sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária e, somente se demonstrada a impossibilidade física desse tipo de transferência, realizar os pagamentos por meio de cheque nominativo ou de ordem bancária;
3.2.25.1 - os pagamentos que não forem realizados por meio de transferência eletrônica deverão ser autorizados expressamente pelo OEP, observado o disposto no Art. 33 do Decreto Estadual nº 48.718, de 09 de novembro de 2023;
3.2.26 - divulgar o CONTRATO DE GESTÃO, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, observada a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o art. 61 do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012;
3.2.27 - divulgar a parceria para a comunidade beneficiada, inserindo, por meio de placas, adesivos ou pintura, o nome e a logomarca oficial do Governo do Estado de Minas Gerais nas peças de divulgação institucional e na identificação da reforma ou obra, evento ou bem permanente objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, de acordo com o padrão do manual de Identidade Visual e as diretrizes de publicidade, comunicação e ação promocional, em conformidade com as orientações da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM e observada a legislação que trata da publicidade institucional e as balizas trazidas pela legislação eleitoral.
3.2.28 - não permitir que constem, em nenhum dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como veiculação de publicidade ou propaganda, cumprindo assim o que determina o art. 37 da Constituição Federal de 1988 e o art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
3.2.29 - não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude deste contrato de gestão ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do ajuste, salvo com autorização expressa e formal do OEP ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação;
3.2.30 - restituir ao Tesouro Estadual, proporcionalmente, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira e o valor atualizado correspondente a eventual dano ao erário apurado pelo OEP conforme Item 12.1;
3.2.31 - manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas;
3.2.32 - não contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente com o Estado de Minas Gerais, bem como servidor ou empregado público, inclusive o que exerça cargo em comissão ou função de confiança no OEP.
3.2.33 - apresentar relatórios de resultados e financeiro à Comissão Interna de Monitoramento, conforme modelo a ser disponibilizado pelo OEP;
3.2.34 - Disponibilizar canais permanentes de comunicação e acesso à informação aos beneficiários atendidos;
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO VALOR ESTABELECIDO PARA A PARCERIA
4.1 - O valor total global previsto para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO é R$ 21.089.827,81 (vinte e um milhões, oitenta e nove mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos)
4.1.1. Para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, foi estimado o valor total de R$ 18.689.827,61 (dezoito milhões, seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), a título de repasse do Tesouro do Estado a ser realizado pelo OEP.
4.1.2. Para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, foi estimado o valor total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil reais), a título de receitas arrecadadas a serem captadas pelo SSA.
4.2 - Os recursos a serem repassados pelo OEP poderão ocorrer às contas das dotações orçamentárias 1481.04.122.148.2079.00001.3.3.50.85-02.0.71.1 e 1481.04.122.148.2079.00001.4.4.50.85-02.0.71.1, consignada no Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o presente exercício.
4.2.1 - Caso os códigos da dotação orçamentária passem por alterações posteriormente, deve haver a paridade da dotação orçamentária anterior com a nova.
4.2.2 - Os recursos para atender a despesa de exercícios futuros estão previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
5. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 - A liberação de recursos pelo OEP ocorrerá mediante a observação do cronograma de desembolso do Plano de Operação, do desempenho e cumprimento das metas e os resultados alcançados, bem como a verificação da efetiva disponibilidade financeira e da adimplência e regularidade do SSA, conforme Art. 30 do Decreto Estadual nº 48.718/2023.
5.2 - Verificada a ocorrência das seguintes impropriedades, as parcelas ficarão retidas até seu saneamento:
I.quando constatado a irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento do SSA em relação às obrigações estabelecidas no instrumento, por meio do devido processo
administrativo;
II.quando o SSA deixar de adotar, sem justificativa suficiente, recomendações formalmente encaminhadas pelo OEP, bem como pelos órgãos de controle interno ou externo;
III.quando for constatada situação irregular no Cagec.
5.2.1 - Admite-se a liberação dos recursos nas hipóteses da subcláusula 5.2 em caso de possível paralisação de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do OEP, sob pena de responsabilidade solidária.
5.3 - Os recursos do repasse estadual serão depositados e geridos na conta bancária específica do contrato de gestão aberta em instituição financeira oficial, em nome do SSA.
5.3.1 - É vedada a utilização pelo SSA de conta corrente já existente para gestão do repasse estadual.
5.3.2 - Para utilização dos rendimentos das aplicações financeiras, reserva de recursos e arrecadação de receitas deverão ser abertas pelo SSA contas bancárias específicas conforme disposto, respectivamente, nos arts. 31, 32 e 38 do Decreto Estadual nº 48.718/2023.
5.3.3 - A conta bancária específica da reserva de recursos deverá ser encerrada e os recursos devolvidos ao OEP em até 2 anos após a extinção do contrato de gestão com SSA, prorrogável uma única vez, por igual período.
5.4 - Os recursos, enquanto não utilizados, deverão ser alocados em aplicações de liquidez e resgate imediato, compostas preferencialmente por títulos públicos.
5.4.1 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão devolvidos ao OEP ou aplicados na execução do objeto deste contrato de gestão, inclusive para acobertar a variação dos preços de mercado, observado o inciso V do Item 5.7.
5.4.2 - A utilização dos rendimentos deste contrato de gestão independe de aditamento e de apostila, mantida a necessidade de avaliação de metas e de prestação de contas, ficando condicionada a autorização expressa do OEP e sujeita a prestação de contas.
5.5 - A movimentação dos recursos realizar-se-á por meio de transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.6 - A realização de pagamento em espécie, cheque nominativo, ordem bancária ou outra forma de pagamento, que não se enquadre nas regras do item 5.5, somente poderá se dar caso autorizado expressamente pelo OEP.
5.7 - É vedada a realização de despesas à conta dos recursos vinculados a este contrato de gestão:
I.para finalidade diversa da estabelecida neste contrato de gestão, ainda que em caráter de urgência:
II.a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar; III.para o pagamento de custos de adesão a pacote de serviços bancários;
IV.para o pagamento de juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de título a eventuais terceiros credores do SSA;
V.o pagamento, a qualquer título, a servidor ou a empregado público com recursos vinculados a este contrato de gestão, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e no caso de servidores cedidos ao
SSA no âmbito deste contrato de gestão vigente;
XX.xxx publicidade, em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
XXX.xxx multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública do Poder Executivo estadual
liberação de recursos financeiros;
VIII.em data anterior ou posterior à vigência deste contrato de gestão.
5.8 - É permitido o pagamento posterior à vigência deste contrato de gestão de:
I.verbas rescisórias, conforme alínea "a" do inciso VII do art.34 do Decreto Estadual nº 48.718/2023 ;
II.despesas vinculadas à execução do objeto contratual, quando o fato gerador de despesa tenha ocorrido durante a vigência deste contrato de gestão, conforme alínea "a" do inciso VII do art.34 do Decreto
Estadual nº 48.718/2023;
5.9 - Quaisquer despesas com consultorias ou assessorias externas não previstas no contrato de gestão devem estar relacionadas ao seu objeto e ser aprovadas prévia e formalmente pelo Conselho de Administração do SSA ou congênere previsto em estatuto e pelo OEP.
5.10 - A contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas será regida por regulamento de compras e contratações próprio do SSA, observados seus valores organizacionais, bem como os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável e os que lhes são correlatos.
5.10.1 - O regulamento de que trata o Item 5.10 e suas eventuais alterações somente serão consideradas vigentes após aprovação pelo Conselho de Administração do SSA.
5.10.2 - Não se aplica aos procedimentos a que se refere o Item 5.10 o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais normas sobre compras públicas.
5.11 - A contratação de pessoal pelo SSA será feita nos termos da legislação trabalhista vigente e conforme procedimentos previstos em regulamento de que trata o Item 5.10.
5.11.1 - O regulamento próprio previsto no Item 5.10 deverá prever os processos a serem adotados para recrutamento e seleção de pessoal e estipulará os cargos gerenciais de livre contratação e nomeação.
5.11.2 - Na definição do seu quadro de profissionais, o SSA deve obedecer às normas específicas das políticas públicas para prestação de serviços, quando for o caso, e as diretrizes do OEP.
5.11.3 - A remuneração do quadro de pessoal do SSA deverá ser compatível com os valores salariais praticados pelo mercado na região onde serão executadas as atividades, ações e projetos ou prestados os serviços públicos contratualizados e com os acordos e convenções coletivas de trabalho.
5.11.4 - O SSA terá responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no contrato de gestão, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública quanto à inadimplência do SSA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do contrato ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
5.11.5 - Os trabalhadores contratados pelo SSA não guardam qualquer vínculo empregatício com a administração pública do Poder Executivo estadual, inexistindo também qualquer responsabilidade do Estado relativamente às obrigações trabalhistas assumidas pelo SSA.
5.11.6 - O Estado não responde subsidiaria ou solidariamente pelo não cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias assumidas pelo SSA, não se responsabilizando, ainda, por eventuais demandas judiciais.
5.12 - Ao final de cada exercício financeiro, eventuais saldos remanescentes dos repasses financeiros poderão ser restituídos ao OEP ou aplicados no objeto deste contrato de gestão, conforme decisão do OEP, dispensada a formalização de termo aditivo, devendo ser efetuada por meio de termo de apostila, mantida a necessidade de avaliação de metas e de prestação de contas.
5.12.1 - Não será computado como saldo remanescente o valor que corresponder a compromissos já assumidos pelo SSA para atingir os objetivos deste contrato de gestão, bem como os recursos referentes às provisões trabalhistas, inclusive a prevista no Parágrafo Único do art. 36. do Decreto Estadual 48.718/2023.
5.13 - Quando verificado atraso no repasse de recursos ocasionado pela administração pública do Poder Executivo estadual, o Conselho de Administração do SSA e o dirigente máximo do OEP poderão autorizar a realização de pagamentos de despesas deste contrato de gestão às próprias custas do serviço social autônomo, em valores que superem os rendimentos.
5.13.1 - O SSA deverá depositar os valores a que se refere o item 5.13 na conta bancária específica do deste contrato de gestão previamente ao pagamento das despesas.
5.13.2 - O reembolso ao SSA dos pagamentos autorizados na hipótese prevista neste item será realizado mediante apresentação de:
I.extratos bancários da conta específica deste contrato de gestão, a cópia do comprovante do depósito, e a cópia do comprovante do débito correspondente ao pagamento autorizado nos termos do Item
5.13;
II.cópia de comprovante de ordem bancária ou transferência eletrônica;
III.primeira via ou equivalente de faturas, recibos, notas fiscais, eletrônicas ou não, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesa vinculadas ao contrato de gestão e emitidos em nome do
serviço social autônomo.
IV.O reembolso limitar-se-á ao montante atrasado e ao valor nominal dos pagamentos comprovados.
5.13.3 - É permitido o reembolso ao SSA de despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, em valores que superem os rendimentos, quando verificado atraso no repasse de recursos ocasionado pela administração pública do Poder Executivo estadual.
5.14 - Os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o deste contrato de gestão poderão ser custeados com recursos vinculados ao instrumento, exceto quando configurada culpa ou dolo do SSA.
6. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
6.1 - O OEP promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme Seção IV do Decreto Estadual 48.718/2023, por meio da análise do relatório de resultados e financeiro e prestação de contas anual de responsabilidade da SSA, de pesquisas de satisfação e de visitas técnicas in loco eventualmente realizadas, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação desta parceria.
6.2 - Para o monitoramento e avaliação deste CONTRATO DE GESTÃO, o OEP assegurará a designação, como supervisor do contrato de gestão, de servidor ou empregado público habilitado acompanhar, controlar, fiscalizar e monitorar a execução da parceria em tempo hábil e de modo eficaz.
6.2.1 - O supervisor a que se refere o inciso III do art. 25 e seus parágrafos, do Decreto Estadual nº 48.718/2023 representará o OEP na interlocução técnica com o SSA, e terá como atribuições:
6.2.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, zelando pela adequada execução das atividades;
6.2.1.2 - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
6.3 - O OEP deverá também instituir Comissão Interna de Monitoramento, conforme previsto no Art. 46 do Decreto Estadual 48.718/2023.
6.3.1 - O OEP disponibilizará diárias de viagem, materiais e equipamentos tecnológicos, como computadores, impressoras e veículos, necessários ao monitoramento e avaliação, bem como emitirá orientações ao supervisor do contrato de gestão para cumprimento de suas obrigações.
6.3.2 - As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, além de aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
6.4 - Para possibilitar o monitoramento e a avaliação, o SSA deverá apresentar ao OEP:
I. O relatório de resultados e financeiro contendo informações detalhadas sobre a execução física e financeira do objeto e o demonstrativo específico acerca do cumprimento das metas pactuadas e dos
resultados alcançados, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do período a ser monitorado.
II.A Comissão Interna de Monitoramento poderá solicitar o encaminhamento do relatório de resultados e financeiro em periodicidade inferior à definida no contrato de gestão com SSA e informações
adicionais.
6.5 - O OEP deverá, quando possível, realizar visita técnica in loco, nos termos do art. 47 do Decreto Estadual nº 48.718/2023, para subsidiar o monitoramento e a avaliação da parceria, especialmente nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance de metas.
6.6 - O relatório de resultados e financeiro da SSA será analisado pela Comissão Interna de Monitoramento, que deverá elaborar relatório de monitoramento conclusivo sobre o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas e os resultados alcançados no período, com base nas informações apresentadas no relatório de resultados e financeiro, no prazo de 15 dias úteis.
6.6.1 - No relatório de monitoramento, a Comissão Interna de Monitoramento poderá recomendar ao dirigente máximo do OEP:
I. a revisão ou a retenção dos repasses, caso identifique irregularidades ou desempenho insatisfatório do SAA na execução do contrato de gestão com SSA;
II. a readequação das metas pactuadas, a revisão dos resultados previstos e dos recursos financeiros a serem repassados;
III. medidas a serem adotadas pelo SSA necessárias ao aprimoramento, readequação ou saneamento das atividades de execução do contrato de gestão com o SSA.
6.7 - O relatório de monitoramento será submetido à avaliação do dirigente máximo do OEP, ou a quem este delegar, observada a segregação de funções.
6.7.1 - É facultado ao dirigente máximo do OEP designar servidor ou comissão de servidores para análise pontual do relatório de monitoramento, visando subsidiar a decisão final.
6.7.2 - Caso necessário, poderão ser solicitadas informações adicionais à Comissão Interna de Monitoramento ou ao SSA.
6.8 - Sem prejuízo da fiscalização pelo OEP e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de políticas públicas, estando também suscetível aos mecanismos de controle social.
6.9 - Os agentes da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, do controle interno e externo e de terceiros incumbidos do apoio técnico para monitoramento e avaliação terão acesso livre aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este CONTRATO DE GESTÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
6.10 - No caso de paralisação, a Administração Pública do Poder Executivo Estadual poderá assumir a responsabilidade sobre a execução do CONTRATO DE GESTÃO para evitar a descontinuidade de seu objeto.
6.11 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da SSA, a Administração Pública do Poder Executivo Estadual poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I. retomar os bens públicos em permissão de uso pela SSA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Operação, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de
contas o que foi executado
pela SSA até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
6.12 - No caso de atraso do primeiro ou do único aporte de recursos, o prazo começará a contar a partir da concretização da efetiva execução financeira da despesa por parte da OEP.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO vigorará por 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado até o limite de 20 anos, conforme parágrafo 2º do art. 52 do Decreto Estadual nº 48.718/2023.
8. DAS ALTERAÇÕES E DAS HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO
8.1 - O presente instrumento e seu Plano de Operação poderão ser alterados mediante proposta de qualquer uma das partes e celebração de termo aditivo, sendo vedada a alteração que resulte na modificação do núcleo da finalidade do CONTRATO DE GESTÃO.
8.2 - A alteração do CONTRATO DE GESTÃO deverá observar os requisitos previstos na LDO e constar dentro das seguintes hipóteses:
I. alterações de atividades, ações, metas, resultados e previsão das receitas e despesas ao longo da vigência do contrato de gestão com SSA, devido a fato superveniente modificativo das condições inicialmente definidas;
II. renovação do objeto do contrato de gestão com SSA;
III. prorrogação da vigência para cumprimento do objeto inicialmente pactuado.
8.3 - A celebração de termo aditivo ao contrato de gestão com SSA deverá ser precedida de apresentação de justificativa pelo OEP.
8.4 - O processo de aditamento do contrato de gestão com SSA será instruído com:
I. justificativa para o aditamento;
II. minuta do termo aditivo;
III. alteração do plano de operação proposta;
IV. registro atualizado no CAGEC;
V. ateste de disponibilidade orçamentária, se for o caso.
8.4.1 - A minuta do termo aditivo será submetida à análise e manifestação da unidade jurídica do OEP.
8.5 - Deverão ser feitas por meio de termo de apostila:
I. a alteração da dotação orçamentária;
II. a correção de erro material, desde que não modifique a data de término da vigência, o valor total e o objeto;
8.5.1 - Entende-se por erro material aquele que não vicia nem invalida o documento, sendo possível, pelo contexto e pelas circunstâncias, identificar a coisa ou validar o ato.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - O SSA deverá prestar contas ao OEP nas seguintes situações:
I. ao término de cada exercício financeiro;
II. na extinção do contrato de gestão com SSA;
III. a qualquer momento, por determinação do OEP.
9.2 - O SSA deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas no prazo de até 20 dias úteis, contado do término de cada exercício financeiro, da extinção do contrato de gestão com SSA ou da determinação do OEP, conforme parágrafo único do art. 56 do Decreto Estadual 48.718/2023.
9.3 - A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos, a serem encaminhados pelo SSA:
I. demonstração de resultados do exercício financeiro ou do período em que não houve cobertura de uma prestação de contas anual;
II. balanço patrimonial;
III. demonstração das variações do patrimônio líquido social;
IV. demonstração de fluxo de caixa;
V. notas explicativas das demonstrações contábeis;
VI. inventário de bens imóveis e bens permanentes adquiridos no período;
VII. relação das instalações e dos equipamentos públicos e dos bens públicos permanentes;
VIII. extratos bancários das contas de recursos vinculados ao contrato de gestão com SSA;
IX. comprovantes de todas as rescisões trabalhistas ocorridas no exercício, quando houver;
X. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
XI. parecer do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração do SSA;
XII. outros documentos que possam comprovar a utilização dos recursos repassados, conforme solicitação do OEP.
9.3.1 - O OEP poderá autorizar a substituição dos documentos previstos no item 9.3 pelo relatório circunstanciado encaminhado pelo SSA ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, nos termos do parágrafo único do art. 96 da Lei nº 23.081/2018 e do § 1º do Art. 57 do Decreto Estadual 48.718/2023.
9.4. A relação dos bens móveis permanentes adquiridos deverá conter:
I. cópia da nota fiscal da aquisição;
II. identificação e valor do bem;
III. especificações e características técnicas;
IV. termo de garantia vinculado à emissão da nota fiscal, quando houver.
9.4.1 - Excepcionalmente, para fins de cumprimento do inciso I do § 2º do Art. 57 do Decreto Estadual 48.718/2023, poderão ser aceitos recibos ou documentos congêneres, mediante justificativa do SSA e desde que corroborados por outros elementos de convicção.
9.5 - Conforme previsto no § 4º Art. 57 do Decreto Estadual 48.718/2023, o OEP deverá anexar ao processo de prestação de contas, para demonstração dos resultados alcançados, os
relatórios de resultados e financeiro do SSA e de monitoramento da Comissão Interna de Monitoramento.
9.6 - Recebida a prestação de contas, o OEP, por meio de sua unidade técnica competente, deverá analisar a documentação encaminhada e emitir parecer no prazo de até 20 dias úteis.
9.6.1 - Caso a unidade técnica aponte irregularidades, o OEP notificará o SSA para, no prazo de até 10 dias úteis, apresentar justificativa ou sanear as contas.
9.6.2 - O OEP poderá determinar ao SSA a entrega de documentos que comprovem a regular execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão com SSA na hipótese de indícios de não cumprimento das metas nele pactuadas.
9.6.3 - Após manifestação do SSA, a unidade técnica do OEP deverá, no prazo de 10 dias úteis, concluir a análise.
9.6.4 - A manifestação a que se refere o subitem 9.6.3 será encaminhada à Comissão Interna de Monitoramento, que elaborará parecer conclusivo sobre a prestação de contas e o remeterá para deliberação do dirigente máximo do OEP.
9.7 - Caberá ao dirigente máximo do OEP, com fundamento no parecer conclusivo a que se refere o subitem 9.6.4, no prazo de 10 dias úteis:
I. aprovar a prestação de contas, se comprovada, de forma clara e objetiva, a regular execução do contrato de gestão com SSA;
II. aprovar a prestação de contas, com ressalvas, quando evidenciada irregularidade ou invalidade de que não resulte em dano ao erário;
III. reprovar a prestação de contas quando houver dano ao erário ou a falta de comprovação, total ou parcial, da aplicação de recursos do contrato de gestão com SSA.
9.7.1 - O OEP deverá publicar o extrato da decisão no DOMG-e.
9.7.2 - Na hipótese do inciso II do item 9.7, caso sejam identificadas irregularidades graves e insanáveis, o OEP promoverá representação junto ao TCEMG, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
9.7.3 - Na hipótese do inciso III do item 9.7, o OEP adotará as medidas necessárias para o ressarcimento ao erário, na forma do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015.
10. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
10.1 - Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir o presente CONTRATO DE GESTÃO mediante notificação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10.2 - Extingue-se o contrato de gestão com SSA por:
I. advento do termo contratual;
II. rescisão unilateral pelo OEP;
III. acordo entre as partes;
IV. extinção do SSA.
10.3 - Na extinção do contrato de gestão com SSA por advento do termo contratual, os custos de desmobilização do SSA poderão ser suportados com recursos vinculados ao referido contrato, desde que estejam previstos no plano de operação.
10.3.1 - Os custos de desmobilização poderão ser suportados com recursos vinculados no período compreendido entre o dia imediatamente seguinte ao término da vigência do contrato de gestão e o dia da entrega da prestação final de contas ao OEP.
10.4 - O encerramento do contrato de gestão com SSA por rescisão unilateral deverá ser precedido de processo administrativo nas seguintes hipóteses, observado o art. 64 do Decreto Estadual nº 48.718, de 09 de novembro de 2023;
I. descumprimento de cláusula do contrato de gestão com SSA, de dispositivo da Lei nº 23.081, de 2018, de lei autorizativa ou instituidora do SSA ou do Decreto Estadual 48.718/2023;
II. utilização dos recursos em desacordo com o contrato de gestão com SSA;
III. não apresentação, sem justificativa, das prestações de contas nos prazos estabelecidos;
IV. apresentação de desempenho insatisfatório em avaliação de resultados do contrato de gestão com SSA; descumprimento reiterado e injustificado quanto à adoção de medidas de saneamento das atividades de execução do contrato de gestão com SSA determinadas pelo dirigente máximo do OEP;
V. interrupção da execução do objeto do contrato de gestão com SSA sem justa causa e prévia comunicação ao OEP;
VI. apresentação de documentação falsa ou inidônea, constatada a qualquer tempo;
VII. constatação de irregularidade fiscal ou trabalhista, quando demonstrado, de forma inequívoca, que a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo dos gestores do SSA, salvo se decorrente de atraso no repasse ocasionado pela Administração Pública.
10.4.1 - O processo administrativo será instaurado por meio de ato do dirigente máximo do OEP, que constará os fatos e fundamentos que motivaram sua instauração e o prazo de até 10 dias úteis para apresentação de razões pelo SSA.
10.4.2 - O extrato da decisão do dirigente máximo do OEP acerca do encerramento do contrato de gestão com SSA por rescisão unilateral deverá ser publicado no DOMG-e.
10.4.3 - É vedada a utilização de recursos vinculados ao contrato de gestão com SSA para custear despesas relativas à desmobilização e, a partir da publicação do termo de rescisão, para custear despesas relativas a contratos assinados e compromissos assumidos pelo SSA.
10.5 - O contrato de gestão com SSA poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente por ato do dirigente máximo do OEP, devidamente motivado mediante prévia justificativa fundamentada em razões de interesse público.
10.5.1 - Na hipótese de que trata o Item 10.5 o SSA poderá, mediante à apresentação de estimativa de valores e autorização do OEP, utilizar os recursos vinculados ao contrato para a respectiva desmobilização.
10.6 - Rescindido unilateralmente o contrato de gestão com SSA, a Administração Pública poderá adotar, para continuidade dos serviços públicos, as seguintes providências:
I. assunção imediata das atividades vinculadas ao contrato de gestão com SSA, podendo promover a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do objeto;
II. celebração de novo contrato de gestão com SSA, de modo a evitar a paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público.
10.7 - Ressalvada a hipótese do Item 10.5 e seu subitem 10.5.1, a rescisão unilateral do contrato de gestão com SSA implica a devolução imediata dos saldos em conta dos recursos transferidos, inclusive os rendimentos obtidos nas aplicações financeiras realizadas, e não desobriga o SSA a prestar contas dos recursos recebidos.
10.8 - A extinção do contrato de gestão com SSA por acordo entre as partes será formalizada por meio de termo de acordo assinado pelos dirigentes máximos do OEP e do SSA, que conterá as obrigações, as responsabilidades, o planejamento financeiro para o custeio das despesas assumidas pelo SSA e sua desmobilização.
10.8.1 - O OEP deverá publicar o extrato do termo de acordo entre as partes no DOMG-e.
10.9 - Na hipótese de extinção do SSA, conforme inciso IV do art. 62 do Decreto Estadual 48718/2023, o SSA deverá disponibilizar ao OEP:
I. as informações relativas à execução do objeto contratual;
II. os sistemas de gestão, as marcas, o sítio eletrônico e o perfil em rede social vinculados ao objeto do contrato de gestão com SSA;
III. arquivos e controles contábeis, faturas, recibos, notas fiscais ou outro documento comprobatório de despesas;
IV. os documentos relativos às movimentações de pessoal referentes ao contrato de gestão com o SSA.
10.10 - Entende-se por custos de desmobilização as despesas necessárias para desativar a estrutura utilizada na execução do contrato de gestão com SSA e para prestação final de contas a ser apresentada ao OEP.
10.11 - Extinto o contrato de gestão com SSA, deverão ser devolvidos, em até 30 dias contados da apresentação da prestação final de contas, os recursos financeiros disponíveis em conta bancária.
10.12 - Extinto o contrato de gestão com SSA, as marcas e patentes decorrentes da execução do contrato de gestão com SSA e instituídas, criadas ou estabelecidas dentro da vigência do contrato poderão ser objeto de licença de uso para o SSA, a critério da Administração Pública do Poder Executivo, observada a legislação aplicável.
10.13 - Extinto o contrato de gestão com SSA, os bens permanentes e os bens imóveis adquiridos com recursos do contrato de gestão com SSA serão incorporados ao patrimônio do Estado.
10.14 - Os bens públicos móveis ou os adquiridos na vigência do contrato de gestão com SSA deverão ser recolhidos pelo OEP em até 90 dias contados da aprovação da prestação final de contas.
Parágrafo único – Nas hipóteses de recusa quanto à entrega dos bens permanentes ou de abandono pelo SSA, o OEP notificará o SSA para que sejam imediatamente disponibilizados, sob pena de recolhimento compulsório, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
10.15 - Os bens permanentes disponibilizados para execução do contrato de gestão com SSA poderão ser doados ao SSA, alienados ou descartados, após a aprovação da prestação final de contas, mediante justificativa técnica assinada pelo dirigente máximo do OEP, observada a legislação aplicável.
11. DA PROPRIEDADE DOS BENS E DO DIREITO AUTORAL
11.1 - Os bens imóveis e equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste contrato de gestão destinam-se ao uso exclusivo do SSA em atendimento ao objeto e à finalidade contratualizada, sendo vedada a sua utilização para uso pessoal a qualquer título.
11.1.1 - Os bens imóveis, equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste contrato de gestão são propriedade do OEP, para assegurar a continuidade do objeto pactuado ou outras políticas públicas, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela administração pública do Poder Executivo estadual.
11.1.2 - O SSA deverá conservar os bens imóveis e equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da aprovação da prestação final de contas, até que o OEP assuma a gestão da unidade, conforme artigo 73 do Decreto Estadual 48.718/2023.
11.2 - Os bens públicos previstos no contrato de gestão com SSA deverão ser identificados e relacionados no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad, nos termos da legislação aplicável.
11.2.1 - As instalações e os equipamentos públicos serão disponibilizados para o uso do SSA por meio de termo de permissão de uso.
11.3 - Na hipótese do SSA adquirir bens imóveis ou bens móveis permanentes, necessários ao cumprimento do objeto contratual, a aquisição deverá ser realizada exclusivamente com recursos vinculados a um único contrato de gestão com SSA, salvo se autorizado o rateio de despesas pelo dirigente máximo do OEP.
11.4 - Excepcionalmente, os bens imóveis e bens permanentes, adquiridos com recursos vinculados ao contrato de gestão com SSA, poderão ser utilizados em atividades e ações não previstas em seu objeto, desde que vinculadas ao objeto social do SSA, mediante autorização do dirigente máximo do OEP.
11.5 - Extinto o contrato de gestão com SSA, os bens permanentes e os bens imóveis adquiridos com recursos do contrato de gestão com SSA serão incorporados ao patrimônio do Estado.
11.6 - Os bens públicos móveis ou os adquiridos na vigência do contrato de gestão com SSA deverão ser recolhidos pelo OEP em até 90 dias contados da aprovação da prestação final de contas.
11.6.1 - Nas hipóteses de recusa quanto à entrega dos bens permanentes ou de abandono pelo SSA, o OEP notificará o SSA para que sejam imediatamente disponibilizados, sob pena de recolhimento compulsório, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
11.7 - Os bens permanentes disponibilizados para execução do contrato de gestão com SSA poderão ser doados ao SSA, alienados ou descartados, após a aprovação da prestação final de contas, mediante justificativa técnica assinada pelo dirigente máximo do OEP, observada a legislação aplicável.
12. DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
12.1 - O SSA deverá restituir ao Tesouro Estadual saldos financeiros remanescentes verificados quando da ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, bem como eventual dano ao erário apurado pelo OEP, sob pena de rejeição das contas, na forma do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015.
12.2 - Os saldos em conta corrente e de aplicação financeira remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos pelo SSA na proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – até 30 (trinta) dias após o término da vigência.
12.3 - Na hipótese de o OEP apurar dano ao erário na execução deste CONTRATO DE GESTÃO, o SSA deverá restituir ao Tesouro Estadual por meio de DAE o valor correspondente, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, obedecendo ao disposto no Decreto 46.830/2015.
12.4 - Ao final de cada exercício financeiro, saldos remanescentes poderão ser restituídos ou utilizados na execução do objeto do contrato de gestão com SSA, conforme decisão do dirigente máximo do OEP, formalizada por meio de termo de apostila.
12.5 - O SSA restituirá à Administração Pública do Poder Executivo valores repassados para a execução do contrato de que trata este decreto, na forma da legislação aplicável a débitos com a Fazenda Pública Estadual, nos seguintes casos:
I. quando não forem apresentadas as prestações de contas anuais e de extinção;
II. quando os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida no contrato de gestão com SSA, no valor correspondente ao gasto indevido.
13. DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
13.1 - Quando a execução do contrato estiver em desacordo com um ou algum dos seguintes diplomas: a Lei Estadual nº 23.081/2018, o Decreto Estadual nº 48.718/2023, este CONTRATO DE GESTÃO ou seu Plano de Operação, ou a legislação específica, o OEP poderá, observada a Lei Estadual nº 23.081/2018, aplicar as seguintes sanções ao SSA:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III. declaração de inidoneidade para celebrar contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o SSA ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
13.2 - As ações punitivas do OEP destinadas a aplicar as sanções prescrevem, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo para apresentação da prestação de contas anual ou final, no caso de omissão do dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
13.3 - A prescrição da pretensão punitiva não dispensa processo administrativo para colheita de provas de eventual ilícito praticado pelo SSA, para efeito de eventual ressarcimento ao erário, nos termos do § 5º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
13.4 - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não afasta a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
14. DO CONTROLE, DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO
14.1 - A Secretaria de Estado de Governo – Segov, a Controladoria-Geral do Estado – CGE e a Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, em articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo e no âmbito das respectivas competências, promoverão medidas para a efetivação das ações de transparência ativa e de aumento do controle social e divulgação dos meios para apresentação de denúncia sobre aplicação irregular dos recursos envolvidos no contrato de gestão com SSA.
14.1.1 - A divulgação das informações serão realizadas no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, no sítio eletrônico do OEP e no sítio eletrônico oficial do SSA.
14.2 - O OEP e o SSA devem assegurar o direito ao acesso à informação por meio de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1 - Para eficácia deste CONTRATO DE GESTÃO, suas prorrogações de ofício e seus aditamentos, o OEP providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, no art. 28 do Decreto Estadual 48.718/2023, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura do instrumento.
16. DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - É obrigatória a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas e questões controversas decorrentes da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, com a participação da unidade de assessoria jurídica do OEP, sob a coordenação e supervisão da AGE no tocante a dúvidas de natureza eminentemente jurídica.
16.3 - É assegurada a prerrogativa do SSA se fazer representar por advogado perante o OEP em procedimento voltado à conciliação e à solução administrativa de dúvidas decorrentes da execução da parceria.
16.4 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente CONTRATO DE GESTÃO o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
SSA - SERVAS
Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
TESTEMUNHAS:
NOME: ENDEREÇO: CPF:
NOME: ENDEREÇO: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO DE GESTÃO – PLANO DE OPERAÇÃO
1. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO: Implementação de ações de interesse coletivo por meio da promoção de ações complementares às políticas públicas de desenvolvimento social, com vistas à diminuição da desigualdade, à erradicação da pobreza e da fome e à melhoria da qualidade de vida da população, por meio de programas, projetos e ações de inclusão social e atendimento à população.
2. QUADRO DE INDICADORES
Área Temática | Indicador | Peso (%) | 1º PA 2º PA | ||||
V0 | 01/03/2024 a 31/08/2024 | 01/09/2024 a 31/12/2024 | |||||
1 | Promoção da Assistência Social | 1.1 | Número de pessoas beneficiadas pelas ações de promoção da assistência social | 7 | 107.640 | 54159 | 36106 |
1.2 | Número de campanhas de mobilização social realizadas | 7 | 5 | 3 | 2 | ||
1.3 | Percentual de doação de itens arrecadados | 5 | - | 95% | 95% | ||
1.4 | Percentual de doação dos gêneros alimentícios arrecadados | 5 | - | 95% | 95% | ||
1.5 | Percentual de municípios com beneficiários atendidos pelas ações de promoção da assistência social | 7 | 6,68% | 3,5% | 2,3% | ||
2 | Apoio e Relacionamento com Entidades Socioassistenciais | 2.1 | Número de entidades cadastradas | 6 | 0000 | 0000 | 0000 |
2.2 | Percentual de municípios com entidades cadastradas | 5 | 58,85% | 58,9% | 59,2% | ||
3 | Projetos de Investimento Social | 3.1 | Número de projetos de investimento social executados | 7 | 2 | 1 | 1 |
4 | Ações Educativas | 4.1 | Número de inscrições em ações educativas | 7 | 150 | 75 | 75 |
4.2 | Carga horária total de ações educativas | 5 | 8 | 4 | 4 | ||
5 | Gestão da Rede de Voluntariado | 5.1 | Número de voluntários cadastrados na Rede Servas | 5 | 62 | 74 | 78 |
5.2 | Quantidade total de horas de trabalho voluntário | 7 | 132h/mês | 792 | 528 | ||
6 | Parcerias e Captação de Recursos | 6.1 | Número de parcerias estabelecidas | 5 | 40 | 24 | 12 |
6.2 | Recursos financeiros arrecadados | 6 | R$ 18.926,00 | R$ 9.557,63 | R$ 6.371,75 | ||
6.3 | Receitas arrecadadas por valores econômicos atribuídos | 6 | R$ 487.836,38 | R$ 2.927.018,28 | R$ 1.951.345,52 | ||
6.4 | Quantidade total de itens arrecadados | 5 | 7620 | 45720 | 30480 | ||
6.5 | Quantidade total de gêneros alimentícios arrecadados | 5 | - | 187500 | 125788 |
Área Temática | Indicador | Peso (%) | 3º PA 4º PA | 5º PA | ||||
V0 | 01/01/2025 a 30/04/2025 | 01/05/2025 a 31/08/2025 | 01/09/2025 a 31/12/2025 | |||||
1 | Promoção da Assistência Social | 1.1 | Número de pessoas beneficiadas pelas ações de promoção da assistência social | 7 | 107.640 | 36334 | 36562 | 36793 |
1.2 | Número de campanhas de mobilização social realizadas | 7 | 5 | 2 | 1 | 2 | ||
1.3 | Percentual de doação de itens arrecadados | 5 | - | 95% | 95% | 95% | ||
1.4 | Percentual de doação dos gêneros alimentícios arrecadados | 5 | - | 95% | 95% | 95% | ||
1.5 | Percentual de municípios com beneficiários atendidos pelas ações de promoção da assistência social | 7 | 6,68% | 2,3% | 2,3% | 2,6% | ||
2 | Apoio e Relacionamento com Entidades Socioassistenciais | 2.1 | Número de entidades cadastradas | 6 | 1996 | 2034 | 2047 | 2060 |
2.2 | Percentual de municípios com entidades cadastradas | 5 | 58,85% | 59,6% | 60,0% | 60,3% | ||
3 | Projetos de Investimento Social | 3.1 | Número de projetos de investimento social executados | 7 | 2 | - | 1 | 2 |
4 | Ações Educativas | 4.1 | Número de inscrições em ações educativas | 7 | 150 | 40 | 50 | 60 |
4.2 | Carga horária total de ações educativas | 5 | 8 | 4 | 4 | 4 | ||
5 | Gestão da Rede de Voluntariado | 5.1 | Número de voluntários cadastrados na Rede Servas | 5 | 62 | 82 | 86 | 90 |
5.2 | Quantidade total de horas de trabalho voluntário | 7 | 132h/mês | 533 | 533 | 538 | ||
6 | Parcerias e Captação de Recursos | 6.1 | Número de parcerias estabelecidas | 5 | 40 | 16 | 12 | 16 |
6.2 | Recursos financeiros arrecadados | 6 | R$ 18.926,00 | R$ 6.435,47 | R$ 6.499,83 | R$ 6.564,82 | ||
6.3 | Receitas arrecadadas por valores econômicos atribuídos | 6 | R$ 487.836,38 | R$ 1.963.639,00 | R$ 1.976.009,92 | R$ 1.988.458,78 | ||
6.4 | Quantidade total de itens arrecadados | 5 | 7620 | 30672 | 30865 | 31066 | ||
6.5 | Quantidade total de gêneros alimentícios arrecadados | 5 | - | 126580 | 127377 | 128180 |
Área Temática | Indicador | Peso (%) | 6º PA 7º PA | 8º PA | ||||
V0 | 01/01/2026 a 30/04/2026 | 01/05/2026 a 31/08/2026 | 01/09/2026 a 31/12/2026 | |||||
1.1 | Número de pessoas beneficiadas pelas ações de promoção da assistência social | 7 | 107.640 | 37025 | 37258 | 37493 | ||
1.2 | Número de campanhas de mobilização social realizadas | 7 | 5 | 2 | 1 | 2 |
1 | Promoção da Assistência Social | 1.3 | Percentual de doação de itens arrecadados | 5 | - | 95% | 95% | 95% |
1.4 | Percentual de doação dos gêneros alimentícios arrecadados | 5 | - | 95% | 95% | 95% | ||
1.5 | Percentual de municípios com beneficiários atendidos pelas ações de promoção da assistência social | 7 | 6,68% | 2,6% | 2,6% | 2,7% | ||
2 | Apoio e Relacionamento com Entidades Socioassistenciais | 2.1 | Número de entidades cadastradas | 6 | 1996 | 2073 | 2086 | 2099 |
2.2 | Percentual de municípios com entidades cadastradas | 5 | 58,85% | 60,7% | 61,1% | 61,5% | ||
3 | Projetos de Investimento Social | 3.1 | Número de projetos de investimento social executados | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 |
4 | Ações Educativas | 4.1 | Número de inscrições em ações educativas | 7 | 150 | 40 | 50 | 60 |
4.2 | Carga horária total de ações educativas | 5 | 8 | 4 | 4 | 4 | ||
5 | Gestão da Rede de Voluntariado | 5.1 | Número de voluntários cadastrados na Rede Servas | 5 | 62 | 95 | 100 | 105 |
5.2 | Quantidade total de horas de trabalho voluntário | 7 | 132h/mês | 544 | 544 | 549 | ||
6 | Parcerias e Captação de Recursos | 6.1 | Número de parcerias estabelecidas | 5 | 40 | 20 | 16 | 20 |
6.2 | Recursos financeiros arrecadados | 6 | R$ 18.926,00 | R$ 6.630,47 | R$ 6.696,78 | R$ 6.763,74 | ||
6.3 | Receitas arrecadadas por valores econômicos atribuídos | 6 | R$ 487.836,38 | R$ 2.000.986,08 | R$ 2.013.592,29 | R$ 2.026.277,92 | ||
6.4 | Quantidade total de itens arrecadados | 0 | 0000 | 00000 | 00000 | 31657 | ||
6.5 | Quantidade total de gêneros alimentícios arrecadados | 5 | - | 128987 | 129800 | 130618 |
Área Temática | Indicador | Peso (%) | 9º PA 10º PA | 11º PA | 12º PA | Valor Acumulado | ||||
V0 | 01/01/2027 a 30/04/2027 | 01/05/2027 a 31/08/2027 | 01/09/2027 a 31/12/2027 | 01/01/2028 a 29/02/2028 | ||||||
1 | Promoção da Assistência Social | 1.1 | Número de pessoas beneficiadas pelas ações de promoção da assistência social | 7 | 107.640 | 37729 | 37966 | 38206 | 38446 464075 | |
1.2 | Número de campanhas de mobilização social realizadas | 7 | 5 | 2 | 1 | 2 | 1 | 21 | ||
1.3 | Percentual de doação de itens arrecadados | 5 | - | 95% | 95% | 95% | 95% | 95% | ||
1.4 | Percentual de doação dos gêneros alimentícios arrecadados | 5 | - | 95% | 95% | 95% | 95% | 95% | ||
1.5 | Percentual de municípios com beneficiários atendidos pelas ações de promoção da assistência social | 7 | 6,68% | 2,7% | 2,7% | 2,8% | 1,4% | 30,6% | ||
2 | Apoio e Relacionamento com Entidades Socioassistenciais | 2.1 | Número de entidades cadastradas | 6 | 1996 | 2112 | 2125 | 2139 | 2145 | 2145 |
2.2 | Percentual de municípios com entidades cadastradas | 5 | 58,85% | 61,9% | 62,3% | 62,7% | 62,7% | 62,7% | ||
3 | Projetos de Investimento Social | 3.1 | Número de projetos de investimento social executados | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | - | 11 |
4 | Ações Educativas | 4.1 | Número de inscrições em ações educativas | 7 | 150 | 40 | 50 | 60 | - | 600 |
4.2 | Carga horária total de ações educativas | 5 | 8 | 4 | 4 | 4 | 2 | 46 | ||
5 | Gestão da Rede de Voluntariado | 5.1 | Número de voluntários cadastrados na Rede Servas | 5 | 62 | 110 | 115 | 121 | 121 | 121 |
5.2 | Quantidade total de horas de trabalho voluntário | 7 | 132h/mês | 555 | 555 | 561 | 561 | 6793 | ||
6 | Parcerias e Captação de Recursos | 6.1 | Número de parcerias estabelecidas | 5 | 40 | 24 | 20 | 24 | 6 | 210 |
6.2 | Recursos financeiros arrecadados | 6 | R$ 18.926,00 | R$ 6.831,38 | R$ 6.899,70 | R$ 6.968,69 | R$ 3.484,35 | R$ 79.704,61 | ||
6.3 | Receitas arrecadadas por valores econômicos atribuídos | 6 | R$ 487.836,38 | R$ 2.039.043,47 | R$ 2.051.889,44 | R$ 2.064.816,35 | R$ 1.032.408,17 | R$ 24.035.485,22 | ||
6.4 | Quantidade total de itens arrecadados | 5 | 7620 | 31856 | 32057 | 32259 | 16129 | 375481 | ||
6.5 | Quantidade total de gêneros alimentícios arrecadados | 5 | - | 131441 | 132269 | 133102 | 66551 | 1548193 |
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES
ÁREA TEMÁTICA 01: Promoção da Assistência Social
O SSA-Servas desenvolve vários programas, projetos e ações para apoiar as entidades socioassistenciais, beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade, promover campanhas de mobilização social, realizar doações essenciais e alcançar uma ampla cobertura de beneficiários em diversos municípios mineiros. Os indicadores desta área temática refletem o impacto direto das atividades do SSA-Servas na execução de ações complementares às políticas de assistência social, evidenciando o alcance das mesmas, a abrangência territorial, o número de beneficiários atendidos e o engajamento comunitário por meio de campanhas de mobilização social e doações.
Indicador 1.1 – Número de pessoas assistidas pelas ações de promoção da assistência social
Descrição: Este indicador quantifica o total de pessoas assistidas pelos programas, projetos e ações de assistência social oferecidos pelo SSA-Servas. Busca-se perceber o impacto direto das iniciativas na vida das pessoas atendidas, mostrando o alcance e a relevância dos serviços prestados, partindo da premissa de atuar como um serviço social que catalisa esforços para ampliação do alcance aos mais vulneráveis. O processo se inicia com a doação de itens e gêneros alimentícios para instituições devidamente cadastradas e com documentação validada, garantindo sua aptidão para receber essas doações. Antes de receberem esses recursos, as instituições enviam ao SSA-Servas uma lista detalhada contendo os nomes das pessoas a serem beneficiadas e a quantidade de indivíduos que compõem cada grupo familiar.
Fórmula de cálculo do indicador: Número total de pessoas assistidas pelos programas de assistência social do SSA-Servas
Unidade de medida: Número absoluto
Fonte de Comprovação: Relatórios dos programas de assistência social do SSA-Servas, incluindo listas fornecidas pelas instituições beneficiadas pelas doações e termos de doação.
Polaridade: Positiva
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 107.640 pessoas beneficiadas (período compreendido entre os meses de agosto/22 – agosto/23)
Indicador 1.2 – Número de campanhas de arrecadação e mobilização social realizadas
Descrição: Este indicador tem por objetivo elencar a quantidade de campanhas realizadas pelo SSA-Servas. Serão consideradas no cômputo do indicador as iniciativas para sensibilizar a sociedade sobre questões sociais, angariar apoio promovendo a participação ativa em programas e eventos, destacando o esforço contínuo da organização para envolver parceiros do poder público, privado, terceiro setor e a sociedade civil. As campanhas realizadas podem ocorrer em dois formatos:
Campanhas de mobilização social: envolvem a sociedade civil, a iniciativa privada e os órgãos públicos. Em geral, são ações com objetivos específicos e, normalmente, motivadas por crises pontuais, como o atendimento às vítimas de acidentes por fenômenos da natureza (enchentes, secas, desabamentos), rompimento de barragens e campanhas para arrecadação de agasalhos no inverno.
Campanhas de arrecadação: realizadas para captação de donativos, serviços e/ou recursos financeiros junto à iniciativa privada, sociedade civil ou empresas públicas, incluindo a captação de donativos de organizações da sociedade civil, especialmente itens de primeira necessidade, como alimentos, roupas, material de limpeza e produtos de higiene pessoal, material escolar e que são destinados às entidades cadastradas.
Fórmula de cálculo do indicador: Número total de campanhas realizadas
Unidade de medida: Número absoluto
Fonte de Comprovação: Registros fotográfico, material de mídia, material de divulgação e relatórios detalhados das campanhas, incluindo informações sobre o objetivo, participantes, atividades realizadas e resultados alcançados.
Polaridade: Positivo
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 5 (2023)
Indicador 1.3 – Percentual de doação de itens arrecadados
Descrição: Este indicador mensura o percentual de itens arrecadados pelo SSA-Servas, após a triagem, doados às entidades socioassistenciais cadastradas. Ele reflete a eficácia na gestão das doações, demonstrando o comprometimento da organização em transformar as contribuições recebidas em ações concretas para beneficiar a comunidade. Os itens arrecadados (mensurados pelo Indicador 6.4) são organizados por categorias como: vestuário, acessórios, higiene pessoal, produtos de limpeza, móveis, eletrodomésticos, artigos de casa, informática, brinquedos, equipamentos de saúde, material escolar, material de construção e outros.
Fórmula de cálculo do indicador: (Quantidade de itens doados / quantidade de itens arrecadados - quantidade de itens reprovados na triagem) x100
Unidade de medida: Percentual (%)
Fonte de Comprovação: Termos de doações com detalhamento dos itens doados, assinado pelas entidades socioassistenciais cadastradas
Polaridade: Manutenção
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): -
Indicador 1.4 – Percentual de doação dos gêneros alimentícios arrecadados
Descrição: Este indicador mensura o percentual de itens do gênero alimentício arrecadados pelo SSA-Servas, após a triagem, doados às entidades socioassistenciais cadastradas. Ele reflete a eficácia na gestão das doações de alimentos, demonstrando o comprometimento da organização em transformar as contribuições recebidas em ações concretas para beneficiar a comunidade. Os itens de gênero alimentício (mensurados pelo Indicador 6.5) são separados por seus tipos como arroz, feijão, macarrão, óleo, leite, água, farinha, compota, molho de tomate entre outros que são controlados pelo peso através da unidade de medida quilograma (kg).
Fórmula de cálculo do indicador: (Quantidade de itens do gênero alimentícios doados / quantidade de itens do gênero alimentícios arrecadados - quantidade de itens do gênero alimentícios reprovados na triagem) x100
Unidade de medida: Percentual (%)
Fonte de Comprovação: Termos de doações com detalhamento dos itens doados, assinado pelas entidades socioassistenciais cadastradas
Polaridade: Manutenção
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): -
Indicador 1.5 – Percentual de municípios com beneficiários atendidos pelas ações de promoção da assistência social
Descrição: Este indicador apresenta a proporção dos municípios de Minas Gerais que foram atendidos pelos programas, projetos e ações do SSA-Servas, em relação ao total de municípios do estado. Ele reflete a abrangência geográfica das iniciativas da organização, destacando o alcance dos programas em diferentes regiões do estado.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de municípios atendidos/Total de municípios em Minas Gerais) ×100
Unidade de medida: Percentual (%)
Fonte de Comprovação: Relatórios dos programas de assistência social do SSA-Servas, incluindo listas fornecidas pelas instituições beneficiadas pelas doações e termos de doação.
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 6,68% (57 municípios em 12 meses)
ÁREA TEMÁTICA 02: Apoio e Relacionamento com Entidades Socioassistenciais
A área de Apoio e Relacionamento com entidades socioassistenciais do SSA-Servas é dedicada a estabelecer parcerias sólidas e oferecer suporte contínuo às organizações socioassistenciais do Estado de Minas Gerais. Em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/1993), o SSA-Servas apoia instituições do terceiro setor, de assistência social, sem fins lucrativos, que ofertam serviços, programas, projetos e benefícios de caráter continuado, permanente e planejado, de forma universal e de finalidade pública, em conformidade à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/2009). Por meio de iniciativas diversas, o SSA-Servas visa fortalecer as entidades cadastradas, proporcionando-lhes apoio técnico, orientação estratégica e recursos necessários para melhorar suas práticas de gestão. Além disso, valoriza a experiência e a satisfação das entidades parceiras, buscando constantemente aprimorar os serviços oferecidos. Esses indicadores buscam medir a eficácia em estabelecer e manter parcerias significativas com as entidades socioassistenciais, demonstrando não apenas a quantidade de organizações atendidas, mas também a qualidade do suporte oferecido. O SSA-Servas deverá se empenhar em garantir que as entidades parceiras recebam o apoio necessário para fortalecer suas operações e maximizar seu impacto nas comunidades que atendem. As ações junto a essas organizações buscam fomentar uma rede de parceiros solidários no intuito de consolidar um ecossistema de auxílio mútuo capaz de amplificar a inclusão social.
Indicador 2.1 – Número de Entidades Cadastradas
Descrição: Este indicador tem por objetivo medir e acompanhar a quantidade total de entidades socioassistenciais cadastradas no SSA-Servas. Ou seja, a quantidade de organizações sociais que estabeleceram formalmente uma parceria com o SSA-Servas para receber apoio técnico, orientação estratégica e recursos necessários para melhorar suas práticas de gestão e sua atuação finalística.
O objetivo é manter uma Rede de Atenção Socioassistencial que propicie às organizações perenidade na execução de suas finalidades estatutárias. Para que as entidades se cadastrem é necessária a comprovação da regularidade administrativa da entidade. Para tanto, é necessária a apresentação de documentação da entidade, incluindo o comprovante de registro em um conselho municipal de direitos (Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal da Infância ou outro da qual faça parte). Além disso, é preciso informar qual é o público atendido/acolhido, o segmento socioassistencial em que a entidade atua, o número de beneficiados e as principais demandas.
Após a validação do cadastro, a entidade torna-se apta a receber donativos e a participar de ações e/ou projetos sociais promovidos pelo SSA-Servas. O cadastro prévio na Rede de Atenção Socioassistencial é uma condição obrigatória para que a entidade participe como beneficiária de ações deste Contrato de Gestão.
Fórmula de cálculo do indicador: Número total de entidades cadastradas
Unidade de medida: Número absoluto
Fonte de Comprovação: Registros e documentação oficial das entidades arquivadas no SSA-Servas, comunicação oficial por e-mail com confirmação de cadastro concluído.
Polaridade: Positivo
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 1996 (cadastros ativos, entre aptos e inaptos)
Indicador 2.2 – Percentual de municípios com entidades cadastradas
Descrição: Este indicador avalia o alcance da presença das entidades cadastradas pelo SSA-Servas nos municípios mineiros, expressando o envolvimento e a representatividade da organização em diferentes territórios. Ele reflete a capilaridade da atuação do SSA-Servas e sua capacidade de estabelecer parcerias com entidades socioassistenciais em diversas regiões do estado.
Fórmula de cálculo do indicador: (número de municípios com entidades cadastradas / número de municípios de MG) x 100
Unidade de medida: Percentual (%)
Fonte de Comprovação: Registros e documentação oficial das entidades arquivadas no SSA-Servas, comunicação oficial por e-mail com confirmação de cadastro concluído.
Polaridade: Positiva
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 58,85% (502 municípios)
ÁREA TEMÁTICA 03: Projetos de Investimento Social
A área de Projetos de Investimento Social do SSA-Servas concentra-se na elaboração e implementação de projetos relacionados aos âmbitos social, cultural e/ou ambiental que promovam transformações positivas na sociedade mineira. Projetos esses que têm como foco atender necessidades das comunidades envolvidas, proporcionando o desenvolvimento dos indivíduos atendidos, enriquecendo a sua vida cultural, trazendo-lhe conhecimento sobre o desenvolvimento socioambiental e, principalmente, promovendo a sua inclusão social. Dessa forma, os projetos estarão na direção do compromisso do SSA-Servas com o desenvolvimento sustentável e com a melhoria de vida dos cidadãos mineiros.
Indicador 3.1 – Número de projetos em execução
Descrição: Este indicador tem por objetivo aferir a quantidade total de projetos executados ou em execução pelo SSA-SERVAS e que estejam afetos ao âmbito social, ambiental e/ou cultural. Entende-se por “projetos em execução” aqueles que constam no Produto 3.1 - Portfólio de Planejamento de Projetos de Investimento Social. A mensuração deste indicador leva em consideração os projetos executados ou em execução. Esta observação se deve ao fato que muitos dos projetos têm a sua implementação em ações que serão executadas no decorrer do ano. Em relação ao âmbito de atuação dos projetos, destaca- se que não necessariamente, em cada ano do contrato de gestão, serão executados projetos nos três âmbitos, quais sejam, social, ambiental e cultural. Salienta-se que a temática dos projetos de investimento social pode variar ao longo da execução do Contrato de Gestão e deve guardar consonância com as áreas de atuação definidas no Estatuto do SSA-Servas.
Fórmula de cálculo do indicador: Número total de projetos executados ou em execução.
Unidade de medida: Número absoluto
Fonte de Comprovação: Relatório sintético com registros fotográficos e/ou audiovisuais tais como publicidade em redes sociais, matérias veiculadas na imprensa, fotos e/ou filmagem.
Polaridade: Manutenção
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 2 (2023)
ÁREA TEMÁTICA 04: Ações Educativas
A área de desenvolvimento e implementação de ações educativas do SSA-Servas busca desenvolver, através de oficinas, palestras, workshops, cursos e eventos, a reflexão e ampliar o conhecimento dos gestores públicos e privados, trabalhadores e/ou voluntários de entidades do terceiro setor, em especial aqueles com atuação na assistência social. As ações educativas são voltadas para os segmentos da assistência social (criança, adolescente, mulher, idoso, família, população em situação de rua) e visam promover uma maior profissionalização das instituições socioassistenciais do estado de Minas Gerais. Objetiva-se a conscientização dos referidos atores e da sociedade civil acerca de temas que envolvem, em especial, a defesa e a promoção dos direitos humanos. As ações educativas poderão acontecer no formato on-line e/ou presencial e serão divulgadas ao público por meio do sítio eletrônico e redes sociais oficiais do SSA-Servas
Indicador 4.1 – Número de inscrições realizadas
Descrição: Este indicador tem por objetivo mensurar o total de inscrições realizadas nas ações educativas promovidas pelo SSA-Servas. Reflete o interesse da comunidade nas atividades oferecidas pela organização, evidenciando a relevância e a procura por oportunidades de aprendizado contínuo.
Fórmula de cálculo do indicador: Número total de inscrições realizadas nas ações educativas do SSA-Servas.
Unidade de medida: Número de inscrições realizadas.
Fonte de Comprovação: Formulário de inscrição preenchido pelos participantes.
Polaridade: Positiva
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 195 (2023)
Indicador 4.2 – Carga horária de ações educativas
Descrição: Este indicador mensura o total de horas de ações educativas disponibilizadas através de oficinas, palestras, cursos, workshops e/ou eventos promovidos pelo SSA-Servas. Demonstra o compromisso desta instituição em proporcionar oportunidades significativas de aprendizado, capacitação e promoção de conhecimento junto às comunidades atendidas. Para fins de cálculo deste indicador, serão computadas as horas de carga horária oferecidas na modalidade on-line e/ou presencial.
Fórmula de cálculo do indicador: Somatório total da carga horária oferecida nas ações educativas.
Unidade de medida: Horas.
Fonte de Comprovação: Relatório sintético com registros fotográficos e/ou audiovisuais tais como publicidade em redes sociais, matérias veiculas na imprensa, print da tela de transmissão do evento (momento inicial e final), fotos e/ou filmagem.
Polaridade: Positiva
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 14h (2023)
ÁREA TEMÁTICA 05: Gestão da Rede de Voluntariado
A Gestão da Rede de Voluntariado do SSA-Servas é fundamental para o sucesso das atividades sociais e assistenciais da organização. Esta área tem como objetivo mobilizar, coordenar e valorizar a contribuição voluntária, reconhecendo o papel vital que os indivíduos desempenham no cumprimento da missão da organização. O SSA-Servas reconhece o valor do tempo, habilidades e dedicação dos voluntários, que desempenham um papel central no apoio às comunidades e na promoção do bem-estar social. O número de voluntários cadastrados reflete a capacidade da organização de mobilizar pessoas dispostas a dedicar seu tempo e habilidades para causas sociais. Além disso, o registro das horas de trabalho voluntário pode oferecer insights sobre o impacto e a extensão do esforço voluntário na execução das atividades planejadas.
Indicador 5.1 – Número de voluntários cadastrados na Rede Servas
Descrição: Este indicador almeja mensurar o total de indivíduos que se cadastraram para apoiar as atividades do SSA-Servas e foram oficialmente inseridos na Rede Servas de voluntariado. Reflete a capacidade da organização de mobilizar pessoas dispostas a dedicar seu tempo e habilidades para causas sociais, evidenciando o engajamento da comunidade na missão do SSA-Servas.
Fórmula de cálculo do indicador: Número total de voluntários cadastrados na Rede Servas
Unidade de medida: Número absoluto
Fonte de Comprovação: Termos de adesão assinados
Polaridade: Positiva
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 62 voluntários
Indicador 5.2 – Quantidade total de horas de trabalho voluntário
Descrição: Este indicador contabiliza o total de horas dedicadas pelos voluntários cadastrados na execução de atividades sociais, assistenciais e projetos conduzidos pelo SSA-Servas. Oferece informações sobre o impacto e a extensão do esforço voluntário na execução das atividades planejadas, demonstrando o comprometimento da comunidade em contribuir para a promoção do bem-estar social.
Fórmula de cálculo do indicador: Total de horas trabalhadas pelos voluntários da Rede SERVAS
Unidade de medida: Horas
Fonte de Comprovação: Registros oficiais de horas de trabalho voluntário mantidos pelo SERVAS.
Polaridade: Positiva
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 132 horas/mês (pelo histórico do último trimestre)
ÁREA TEMÁTICA 06: Parcerias e Captação de Recursos
A área de Parcerias e Captação de Recursos do SSA-Servas desempenha um papel vital na sustentabilidade e expansão das iniciativas da organização. Esta área temática tem como objetivo o estabelecimento de colaborações estratégicas, envolver empresas, órgãos públicos e instituições em parcerias, além de garantir recursos – materiais e financeiros - para apoiar os programas e projetos executados. O SSA-Servas reconhece a importância das parcerias firmadas para fortalecer seu impacto e alcance, unindo esforços para criar soluções inovadoras e promover o bem-estar social. Esses indicadores são essenciais para avaliar a eficácia da captação de recursos e o alcance das parcerias celebradas. O número de parcerias estabelecidas reflete a habilidade do SSA-Servas em construir relações colaborativas, enquanto o montante de recursos financeiros captados evidencia a capacidade da organização em se mobilizar financiamentos para suas atividades, por meio da captação direta de recursos e realização de leilões e eventos.
Indicador 6.1 – Número de Parcerias Estabelecidas
Descrição: Este indicador mensura o total de colaborações formalizadas entre o SSA-Servas e outras organizações, empresas ou entidades, visando apoiar iniciativas sociais. Reflete o esforço em construir relações colaborativas significativas, para criar soluções inovadoras e promover o bem-estar social. Serão aceitos, para o cômputo do resultado deste indicador contratos, contratos de gestão, termos de parceria/colaboração/fomento, acordos, convênios e instrumentos congêneres.
Fórmula de cálculo do indicador: Número total de parcerias vigentes
Unidade de medida: Número absoluto
Fonte de Comprovação: Instrumentos jurídicos de parcerias vigentes
Polaridade: Positiva
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 40 (2023)
Indicador 6.2 – Recursos financeiros arrecadados
Descrição: Este indicador visa contabilizar o total de recursos financeiros arrecadados pelo SSA-Servas diretamente, por meio de parcerias estabelecidas, e por meio de leilões e eventos beneficentes promovidos. Reflete a capacidade da organização em mobilizar o aporte de financiamentos para suas atividades sociais e assistenciais.
Fórmula de cálculo do indicador: Valor total de recursos financeiros captados
Unidade de medida: Reais (R$)
Fonte de Comprovação: Extrato bancário
Polaridade: Positiva
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): R$18.926,00 (média mensal)
Indicador 6.3 – Receitas arrecadadas por valores econômicos atribuídos
Descrição: Este indicador busca mensurar o valor econômico atribuído aos itens arrecadados por doações e serviços doados através de parcerias pelo SSA-Servas. Busca quantificar o impacto financeiro positivo resultante dessas doações, considerando tanto os bens físicos arrecadados quanto os serviços fornecidos em parcerias. O indicador destaca a capacidade do SSA-Servas em avaliar e contabilizar o valor econômico total gerado por meio dessas colaborações, de modo a apresentar os resultados das ações realizadas em valores econômicos.
Fórmula de cálculo do indicador: Valor total das receitas arrecadadas por valores econômicos atribuídos
Unidade de medida: Reais (R$)
Fonte de Comprovação: Demonstrativos contábeis
Polaridade: Positiva
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): R$ 487.836,38 (média mensal)
Indicador 6.4 – Quantidade total de itens arrecadados
Descrição: Este indicador visa contabilizar o total de itens arrecadados pelo SSA-Servas para serem doados às entidades cadastradas, especialmente itens de primeira necessidade, como roupas, material de limpeza e produtos de higiene pessoal, material escolar. Destaca-se que, após o recebimento dos itens, é realizada triagem para verificar as condições do material e aqueles cujo estado de conservação permite a sua destinação para os beneficiários.
Fórmula de cálculo do indicador: Somatório de itens arrecadados – Quantidade de itens reprovados na triagem
Unidade de medida: Número absoluto
Fonte de Comprovação: Termos de doação e recibos de doadores (pessoa física) não identificados
Polaridade: Positiva
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0): 7620 itens (média mensal)
Indicador 6.5 – Quantidade total de gêneros alimentícios arrecadados
Descrição: Este indicador visa contabilizar o total de gêneros alimentícios arrecadados pelo SSA-Servas para serem doados às entidades cadastradas. Destaca-se que, após o recebimento dos itens, é realizada triagem para verificar as condições dos alimentos e aqueles cujos estados de conservação, armazenamento e embalagem permitem a sua destinação para os beneficiários.
Os itens de gênero alimentício são separados por seus tipos como arroz, feijão, macarrão, óleo, leite, água, farinha, molho de tomate entre outros que são controlados pelo peso através da unidade de medida quilograma (kg).
Fórmula de cálculo do indicador: Somatório de gêneros alimentícios arrecadados – Quantidade de gêneros alimentícios reprovados na triagem
Unidade de medida: Kg
Fonte de Comprovação: Termos de doação e recibos de doadores (pessoa física) não identificados
Polaridade: Positiva
Cálculo de desempenho (CD): resultado/meta
Valor de Referência (V0):
4. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática | Produto | Peso (%) | Início | Término | Período Avaliatório | ||
1 | Promoção da Assistência Social | 1.1 | Metodologia de medição de impacto social | 20 | mar/24 | ago/24 | 1º PA |
1.2 | Relatório anual da destinação de Itens descartados após triagem | 20 | jan/25 jan/26 jan/27 jan/28 | abr/25 abr/26 abr/27 fev/28 | 3º PA 6º PA 9º PA 12º PA | ||
3 | Projetos de Investimento Social | 3.1 | Portfolio de planejamento de projetos de investimento social | 20 | set/24 set/25 set/26 set/27 | dez/24 dez/25 dez/26 dez/27 | 2º PA 5º PA 8º PA 11º PA |
4 | Ações Educativas | 4.1 | Pesquisas de interesse e demandas para ações educativas | 20 | set/24 | dez/24 | 2º PA |
7 | Comunicação e Gestão | 7.1 | Implementação do Programa de Compliance e Modelo de Gestão | 20 | mar/24 | dez/24 | 2º PA |
5. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
ÁREA TEMÁTICA 01: Promoção da Assistência Social
Produto 1.1 – Desenvolvimento de metodologia de medição de impacto social
Descrição: O impacto social é conceituado como uma mudança significativa e de longo prazo na vida das pessoas, sendo consequência de determinada ação ou de uma série delas. Esses impactos podem representar um progresso quanto à degradação do bem-estar de uma população, pois a mudança nas práticas sociais conduz à transformação social. (Xxxxx, Xxxxx, & Coelho 2018). O impacto social advém, portanto, de experiências vivenciadas por pessoas, comunidades e grupos em uma sociedade. É uma prática reflexiva que visa fornecer uma compreensão detalhada do impacto de determinada intervenção, identificando tanto as áreas de sucesso quanto aquelas que podem ser aprimoradas. A implementação do processo de medição de impacto social no SSA- Servas busca otimizar fluxos e processos, aumentando a transparência e a demonstração do valor agregado dos serviços prestados à sociedade.
O objetivo deste produto é desenvolver e sistematizar método para realizar essa medição, considerando as especificidades operacionais da instituição. Para a elaboração deste material, as etapas a serem cumpridas são: 1) Identificação de indicadores para mensurar o impacto das doações realizadas pelo SSA- Servas 2) Elaboração do cronograma de planejamento às visitas técnicas e fluxo dos encaminhamentos necessários 3) Elaboração do modelo de relatório técnico a ser enviado a instituição parceira 4) Apresentação do projeto de medição de impacto social.
Critério de Aceitação: Documento final aprovado pela Presidência do SSA-Servas e pela Sedese
Fonte de Comprovação: Documento oficial da metodologia de medição de impacto social SSA-Servas entregue em meio físico ou virtual.
Produto 1.2 – Relatório anual da destinação de Itens descartados após triagem
Descrição: O SSA-Servas oferecerá anualmente um relatório detalhado sobre a destinação dos itens arrecadados, por meio de suas campanhas e ações, que foram identificados durante a triagem como xxxxxxxxx. Este documento fornecerá uma visão transparente sobre como os descartes são tratados após a triagem, destacando práticas ambientalmente responsáveis. As práticas responsáveis da gestão de doações são fundamentais para garantir a qualidade e segurança dos itens destinados às entidades beneficiárias pelo SSA-Servas.
Os principais motivos de descarte de doações incluem: Doações de alimentos recebidos após a data de validade ou abertos, apresentando riscos à saúde e comprometendo a integridade nutricional, qualquer item sujeito a prazo de validade, que tenham expirado ou estejam danificados, comprometendo sua eficácia e utilidade, produtos deteriorados ou danificados tornando-os impróprios para distribuição e itens que se tornaram obsoletos devido a avanços tecnológicos ou atualizações de produtos. Esses critérios de descarte asseguram que as doações recebidas pelo SSA-Servas estejam alinhadas com os padrões de qualidade, promovendo a segurança, saúde e bem-estar das comunidades atendidas.
Critério de Aceitação: Documento anual com informações específicas sobre a quantidade total de itens arrecadados, quantidade de itens descartados com o detalhamento das práticas sustentáveis adotadas para a destinação dos descartes, evidência de parcerias com entidades especializadas em reciclagem e reaproveitamento.
Fonte de Comprovação: Documento oficial disponibilizado em meio físico ou virtual.
ÁREA TEMÁTICA 03: Projetos de Investimento Social
Produto 3.1 – Portfólio de Planejamento de Projetos de Investimento Social
Descrição: O objetivo dessa ação é a elaboração de Portfólio de Projetos de Investimento Social, contendo a proposta de planejamento das ações relacionadas a estes. Este produto compreende a realização de planejamento estratégico de projetos de investimento social relacionados aos âmbitos social, cultural e/ou ambiental que promovam transformações positivas na sociedade mineira a serem executados no ano subsequente.
Critério de aceitação: Estudo e pesquisa de viabilidade com aprovação da Presidência do SSA-Servas.
Fonte de Comprovação: Documento oficial do Portifólio de Projetos de Investimento Social do SSA-Servas entregue em meio físico ou virtual.
ÁREA TEMÁTICA 04: Ações Educativas
4.1 Pesquisa de interesses e demandas para ações educativas
Descrição: Será desenvolvida pesquisa, junto ao público atendido pelo SSA-SERVAS, com o intuito de mapear interesses e demandas para ações educativas, com o propósito de diversificar e ampliar o conjunto das temáticas desenvolvidas nas ações educativas. A pesquisa será realizada por meio de preenchimento de questionário objetivo e de simples compreensão.
Critério de aceitação: Pesquisa com questionário previamente aprovado pela Presidência do SSA-Servas.
Fonte de Comprovação: Pesquisa aplicada junto ao público atendido pelo SSA-SERVAS e tabulação dos dados obtidos.
ÁREA TEMÁTICA 7: Comunicação e Gestão
A área temática Comunicação e Gestão tem por objetivo agrupar os indicadores e produtos que objetivem desenvolver as potencialidades relacionadas a projetos e processos internos do SSA-Servas para conferir maior eficiência às suas ações. Para a vigência deste Contrato de Gestão, foi proposta a consolidação de metodologia e implementação de Programa de Compliance e Modelo de Gestão do SSA-Servas.
Produto 7.1 – Implementação do Programa de Compliance e Modelo de Gestão
Descrição: O SSA-Servas buscará aprimorar sua integridade organizacional e governança por meio da implementação de um Programa de Compliance e Modelo de Gestão personalizado. Este projeto envolverá uma análise das operações existentes, resultando no desenvolvimento e implementação de políticas e procedimentos específicos.
Esta iniciativa visa estabelecer uma cultura organizacional fundamentada na integridade, transparência e responsabilidade. Ao definir padrões claros de conduta, o SSA-Servas minimizará os riscos legais e operacionais, promovendo a confiança entre colaboradores, parceiros e beneficiários. Além disso, a introdução de um Modelo de Gestão integrado permitirá uma visão global das operações, otimizando a eficiência e a eficácia das atividades desenvolvidas. A metodologia adotada deverá incluir uma análise detalhada dos processos existentes, a customização de políticas e procedimentos e a realização de treinamentos visando a conscientização e participação dos colaboradores.
Critério de Aceitação: Documento final aprovado pela Presidência do SSA-Servas e pela Sedese
Fonte de Comprovação: Documento oficial com a proposta de modelo de gestão a ser implementada no SSA-Servas, entregue em meio físico ou virtual
6. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO | PERÍODO AVALIADO | MÊS |
1° Avaliação | 01/03/2024 a 31/08/2024 | Setembro/2024 |
2° Avaliação | 01/09/2024 a 31/12/2024 | Janeiro/2025 |
3° Avaliação | 01/01/2025 a 30/04/2025 | Maio/2025 |
4º Avaliação | 01/05/2025 a 31/08/2025 | Setembro/2025 |
5º Avaliação | 01/09/2025 a 31/12/2025 | Janeiro/2026 |
6º Avaliação | 01/01/2026 a 30/04/2026 | Maio/2026 |
7º Avaliação | 01/05/2026 a 31/08/2026 | Setembro/2026 |
8º Avaliação | 01/09/2027 a 31/12/2026 | Janeiro/2027 |
9º Avaliação | 01/01/2026 a 30/04/2027 | Maio/2027 |
10º Avaliação | 01/05/2027 a 31/08/2027 | Setembro/2027 |
11º Avaliação | 01/09/2027 a 31/12/2027 | Janeiro/2028 |
12º Avaliação | 01/01/2028 a 29/02/2028 | Março/2028 |
6.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO | QUADRO DE INDICADORES | QUADRO DE PRODUTOS |
1° Avaliação | 85% | 15% |
2° Avaliação | 70% | 30% |
3° Avaliação | 85% | 15% |
4º Avaliação | 100% | - |
5º Avaliação | 85% | 15% |
6º Avaliação | 85% | 15% |
7º Avaliação | 100% | - |
8º Avaliação | 85% | 15% |
9º Avaliação | 85% | 15% |
10º Avaliação | 100% | - |
11º Avaliação | 85% | 15% |
12º Avaliação | 85% | 15% |
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
PARCELAS | VALOR (R$) | MÊS | CONDIÇÕES |
1º Repasse | 2.847.255,62 | Março/2024 | Após a publicação do extrato do Contrato de Gestão |
2º Repasse | 1.432.246,90 | Setembro/2024 | Após a 1ª Avaliação |
3º Repasse | 1.460.768,80 | Janeiro/2025 | Após a 2ª Avaliação |
4º Repasse | 1.512.150,76 | Maio/2025 | Após a 3ª Avaliação |
5º Repasse | 1.549.769,81 | Setembro/2025 | Após a 4ª Avaliação |
6º Repasse | 1.522.284,81 | Janeiro/2026 | Após a 5ª Avaliação |
7º Repasse | 1.567.474,81 | Maio/2026 | Após a 6ª Avaliação |
8º Repasse | 1.592.544,57 | Setembro/2026 | Após a 7ª Avaliação |
9º Repasse | 1.565.059,57 | Janeiro/2027 | Após a 8ª Avaliação |
10º Repasse | 1.610.249,57 | Maio/2027 | Após a 9ª Avaliação |
11º Repasse | 1.636.319,07 | Setembro/2027 | Após a 10ª Avaliação |
00x Xxxxxxx | 000.000,00 | Xxxxxxx/2028 | Após a 11ª Avaliação |
8 - QUADRO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPES AS
mar/2024 | abr/2024 | mai/2024 | jun/2024 | jul/2024 | ago/2024 | set/2024 | out/2024 | nov/2024 | dez/2024 | ||
SR | Saldo Remanescente | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
1 | Entrada de Recursos | ||||||||||
1.1 | Repasses | 2.847.255,62 | - | - | - | - | - | 1.432.246,90 | - | - | - |
1.2 | Rendimentos Fin. | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
1.3 | Receitas Arrecadadas | ||||||||||
1.3.1 | Receitas Arrecadadas Previstas | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 |
Rendimentos Fin. c/ | ||||||||||
1.3.2 - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
Destinação Específica | ||||||||||
1.3.3 Outras Receitas | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |
Subtotal Receitas: | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 |
(E) Total de Entradas: | 2.897.255,62 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.482.246,90 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 |
S. Rem. (SR) + Ent. (E) | 2.897.255,62 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.482.246,90 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 |
2 Saída de Recursos
2.1.1 Salários 186.998,70 | 186.998,70 | 186.998,70 | 186.998,70 | 186.998,70 | 186.998,70 | 186.998,70 | 196.348,64 | 196.348,64 | 196.348,64 |
2.1.2 Estagiários 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 |
2.1.3 Encargos 67.044,01 | 64.324,01 | 64.324,01 | 64.324,01 | 64.324,01 | 64.324,01 | 64.324,01 | 67.482,21 | 67.482,21 | 67.482,21 |
2.1.4 Benefícios 77.004,33 | 77.004,33 | 77.004,33 | 77.004,33 | 77.004,33 | 77.004,33 | 77.004,33 | 80.854,33 | 80.854,33 | 80.854,33 |
Subtotal Pessoal: 331.905,04 | 329.185,04 | 329.185,04 | 329.185,04 | 329.185,04 | 329.185,04 | 329.185,04 | 345.543,17 | 345.543,17 | 345.543,17 |
2.2 Gastos Gerais 71.220,05 | 58.323,05 | 59.823,05 | 107.523,05 | 47.023,05 | 52.743,05 | 48.013,05 | 45.358,05 | 102.858,05 | 45.358,05 |
Aquisição de Bens 2.3 99.021,00 | 321.682,00 | 24.869,00 | - | - | - | - | - | - | - |
Transferência para 2.4 - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
2.5 Custos de Desmobilização - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
(S) Total de Saídas: 502.146,09 | 709.190,09 | 413.877,09 | 436.708,09 | 376.208,09 | 381.928,09 | 377.198,09 | 390.901,22 | 448.401,22 | 390.901,22 |
2.1 Gastos com Pessoal
Permanentes
jan/2025 | fev/2025 | mar/2025 | abr/2025 | mai/2025 | jun/2025 | jul/2025 | ago/2025 | set/2025 | out/2025 | nov/2025 | dez/2025 | |
SR Saldo Remanescente - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
1 Entrada de Recursos | ||||||||||||
1.1 Repasses 1.460.768,80 | - | - | - | 1.512.150,76 | - | - | - | 1.549.769,81 | - | - | - | |
1.2 Rendimentos Fin. - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
1.3 Receitas Arrecadadas Receitas Arrecadadas 1.3.1 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | |
Rendimentos Fin. c/ 1.3.2 - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
1.3.3 Outras Receitas | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |
Subtotal Receitas: | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 |
(E) Total de Entradas: | 1.510.768,80 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.562.150,76 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.599.769,81 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 |
S. Rem. (SR) + Ent. (E) | 1.510.768,80 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.562.150,76 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.599.769,81 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 |
Reserva
Previstas
Destinação Específica
2 Saída de Recursos
2.1 Gastos com Pessoal
2.1.1 Salários 196.348,64 196.348,64 199.603,64 199.603,64 199.603,64 199.603,64 199.603,64 199.603,64 199.603,64 207.587,78 207.587,78 207.587,78
2.1.2 Estagiários 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00
2.1.3 Encargos 67.482,21 67.482,21 68.581,67 68.581,67 68.581,67 68.581,67 68.581,67 68.581,67 68.581,67 71.278,54 71.278,54 71.278,54
2.1.4 Benefícios 80.854,33 80.854,33 82.691,83 82.691,83 82.691,83 82.691,83 82.691,83 82.691,83 82.691,83 85.841,83 85.841,83 85.841,83
Subtotal Pessoal: 345.543,17 345.543,17 351.735,14 351.735,14 351.735,14 351.735,14 351.735,14 351.735,14 351.735,14 365.566,15 365.566,15 365.566,15
2.2 Gastos Gerais 56.500,05 56.500,05 60.420,05 70.800,05 72.300,05 120.000,05 59.500,05 65.220,05 60.490,05 57.835,05 115.335,05 57.835,05
2.3
2.4
2.5
Aquisição de Bens Permanentes Transferência para
Reserva
(S) Total de Saídas: 402.043,22 402.043,22 412.155,19 422.535,19 424.035,19 471.735,19 411.235,19 416.955,19 412.225,19 423.401,20 480.901,20 423.401,20
Custos de Desmobilização
- - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - -
jan/2026 fev/2026 mar/2026 abr/2026 mai/2026 jun/2026 jul/2026 ago/2026 set/2026 out/2026 nov/2026 dez/2026
SR Saldo Remanescente - - - - - - - - - - - -
1 Entrada de Recursos
1.1 Repasses 1.522.284,81 - - - 1.567.474,81 - - - 1.592.544,57 - - -
1.2 Rendimentos Fin. - - - - - - - - - - - -
1.3 Receitas Arrecadadas Receitas Arrecadadas
1.3.1
Previstas
Rendimentos Fin. c/
30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.3.2 Destinação Específica - - - - - - - - - - - -
1.3.3 Outras Receitas | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |
Subtotal Receitas: | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 |
(E) Total de Entradas: | 1.572.284,81 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.617.474,81 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.642.544,57 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 |
S. Rem. (SR) + Ent. (E) | 1.572.284,81 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.617.474,81 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.642.544,57 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 |
2 Saída de Recursos
2.1 Gastos com Pessoal
2.1.1 Salários 207.587,78 207.587,78 207.587,78 207.587,78 207.587,78 207.587,78 207.587,78 207.587,78 207.587,78 213.815,41 213.815,41 213.815,41
2.1.2 Estagiários 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00 858,00
2.1.3 Encargos 71.278,54 71.278,54 71.278,54 71.278,54 71.278,54 71.278,54 71.278,54 71.278,54 71.278,54 73.382,10 73.382,10 73.382,10
2.1.4 Benefícios 85.841,83 85.841,83 85.841,83 85.841,83 85.841,83 85.841,83 85.841,83 85.841,83 85.841,83 88.204,33 88.204,33 88.204,33
Subtotal Pessoal: 365.566,15 365.566,15 365.566,15 365.566,15 365.566,15 365.566,15 365.566,15 365.566,15 365.566,15 376.259,84 376.259,84 376.259,84
2.2 Gastos Gerais 56.500,05 56.500,05 60.420,05 70.800,05 72.300,05 120.000,05 59.500,05 65.220,05 60.490,05 57.835,05 115.335,05 57.835,05
2.3
2.4
2.5
Aquisição de Bens Permanentes Transferência para
Reserva
(S) Total de Saídas: 422.066,20 422.066,20 425.986,20 436.366,20 437.866,20 485.566,20 425.066,20 430.786,20 426.056,20 434.094,89 491.594,89 434.094,89
Custos de Desmobilização
- - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - -
jan/2027 fev/2027 mar/2027 abr/2027 mai/2027 jun/2027 jul/2027 ago/2027 set/2027 out/2027 nov/2027 dez/2027
SR Saldo Remanescente - - - - - - - - - - - -
1 Entrada de Recursos
1.1 | Repasses | 1.565.059,57 | - | - - | 1.610.249,57 | - | - | - | 1.636.319,07 | - | - - | ||
1.2 | Rendimentos Fin. | - | - | - - | - | - | - | - | - | - | - - | ||
1.3 | Receitas Arrecadadas | ||||||||||||
1.3.1 | Receitas Arrecadadas | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 |
Previstas | |||||||||||||
1.3.2 | Rendimentos Fin. c/ | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Destinação Específica | |||||||||||||
1.3.3 Outras Receitas | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | |
Subtotal Receitas: | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
(E) Total de Entradas: | 1.615.059,57 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.660.249,57 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.686.319,07 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
S. Rem. (SR) + Ent. (E) | 1.615.059,57 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.660.249,57 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 1.686.319,07 | 50.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00 |
2 Saída de Recursos
2.1.1 Salários 213.815,41 | 213.815,41 | 213.815,41 | 213.815,41 | 213.815,41 | 213.815,41 | 213.815,41 | 213.815,41 | 213.815,41 | 220.229,88 | 220.229,88 | 220.229,88 |
2.1.2 Estagiários 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 | 858,00 |
2.1.3 Encargos 73.382,10 | 73.382,10 | 73.382,10 | 73.382,10 | 73.382,10 | 73.382,10 | 73.382,10 | 73.382,10 | 73.382,10 | 75.548,76 | 75.548,76 | 75.548,76 |
2.1.4 Benefícios 88.204,33 | 88.204,33 | 88.204,33 | 88.204,33 | 88.204,33 | 88.204,33 | 88.204,33 | 88.204,33 | 88.204,33 | 90.566,83 | 90.566,83 | 90.566,83 |
Subtotal Pessoal: 376.259,84 | 376.259,84 | 376.259,84 | 376.259,84 | 376.259,84 | 376.259,84 | 376.259,84 | 376.259,84 | 376.259,84 | 387.203,47 | 387.203,47 | 387.203,47 |
2.2 Gastos Gerais 56.500,05 | 56.500,05 | 60.420,05 | 70.800,05 | 72.300,05 | 120.000,05 | 59.500,05 | 65.220,05 | 60.490,05 | 57.835,05 | 115.335,05 | 57.835,05 |
Aquisição de Bens 2.3 - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Transferência para 2.4 - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Custos de 2.5 - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
(S) Total de Saídas: 432.759,89 | 432.759,89 | 436.679,89 | 447.059,89 | 448.559,89 | 496.259,89 | 435.759,89 | 441.479,89 | 436.749,89 | 445.038,52 | 502.538,52 | 445.038,52 |
2.1 Gastos com Pessoal
Permanentes
Reserva
SR Saldo Remanescente - | - | - | 0,00% | |
1 Entrada de Recursos | ||||
1.1 Repasses 393.703,52 | - | 18.689.827,81 | 88,62% | |
1.2 Rendimentos Fin. - | - | - | 0,00% | |
1.3 Receitas Arrecadadas Receitas Arrecadadas 1.3.1 30.000,00 | 30.000,00 | 1.440.000,00 | 6,83% | |
Rendimentos Fin. c/ 1.3.2 - | - | - | 0,00% | |
1.3.3 Outras Receitas | 20.000,00 | 20.000,00 | 960.000,00 | 4,55% |
Subtotal Receitas: | 50.000,00 | 50.000,00 | 2.400.000,00 | 11,38% |
Desmobilização
jan/2028 fev/2028 Total % do Total
Previstas
Destinação Específica
(E) Total de Entradas: | 443.703,52 | 50.000,00 | 21.089.827,81 | 100,00% |
S. Rem. (SR) + Ent. (E) | 443.703,52 | 50.000,00 | 21.089.827,81 | 100,00% |
2 Saída de Recursos
2.1.1 Salários | 220.229,88 | 220.229,88 | 9.845.947,23 | 46,69% |
2.1.2 Estagiários | 858,00 | 858,00 | 41.184,00 | 0,20% |
2.1.3 Encargos | 75.548,76 | 75.548,76 | 3.384.142,18 | 16,05% |
2.1.4 Benefícios | 90.566,83 | 90.566,83 | 4.063.533,00 | 19,27% |
Subtotal Pessoal: | 387.203,47 | 387.203,47 | 17.334.806,41 | 82,20% |
2.2 Gastos Gerais | 56.500,05 | 56.500,05 | 3.309.449,40 | 15,69% |
Aquisição de Bens | ||||
2.3 - | - | 445.572,00 | 2,11% | |
Transferência para 2.4 - | - | - | 0,00% | |
Custos de 2.5 - | - | - | 0,00% | |
Desmobilização | ||||
(S) Total de Saídas: | 443.703,52 | 443.703,52 | 21.089.827,81 | 100,00% |
2.1 Gastos com Pessoal
Permanentes
Reserva
9 - DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O alcance do objeto do contrato de gestão será avaliado por meio de reuniões da Comissão Interna de Monitoramento, que serão realizadas na periodicidade definida no Cronograma de Avaliações do Anexo I, deste Contrato de Gestão.
Competirá à Comissão Interna de Monitoramento:
a) Avaliar os resultados atingidos na execução do Contrato de Gestão, de acordo com informações apresentadas e fazer recomendações para o sucesso dos produtos e indicadores;
b) Analisar o relatório de resultados e financeiro apresentado pelo SSA-Servas;
c) Solicitar, quando necessário, informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
d) Solicitar ao SSA-Servas esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar a avaliação;
e) Cumprir o Cronograma de Avaliações previsto no item 6.1, deste Instrumento;
f) Calcular o desempenho de cada indicador e produto, observando o disposto neste Anexo I - Plano de Operação, parte integrante deste Instrumento.
g) Emitir relatório conclusivo sobre os resultados obtidos no período avaliatório demonstrando o que foi realizado até o momento, o indicativo de alcance do nível de desempenho acordado, os pontos problemáticos e proposições para o alcance das metas pactuadas, além de registrar as recomendações para o próximo período;
Todos os repasses, à exceção do primeiro, serão precedidos de uma reunião da Comissão Interna de Monitoramento.
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Indicadores:
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores serão avaliados a partir das informações de execução do Contrato de Gestão apresentadas no relatório gerencial de resultados e financeiro. O resultado do indicador é calculado conforme Fórmula de Cálculo pactuada nos seus atributos. A partir desse valor, para cada indicador será aplicada a regra de Cálculo de Desempenho, também pactuada, gerando-se com isso uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
A nota do conjunto de indicadores avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada indicador multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos indicadores, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 1 (F1) : Σ (nota de cada indicador x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos indicadores do referido período avaliatório)
Se na data da reunião de monitoramento verificar-se que o cumprimento do indicador se deu fora do período avaliatório, ou seja, tiver havido um atraso no cumprimento da meta, a nota obtida em cada um desses indicadores será multiplicada por um fator de atraso calculado conforme abaixo:
Fator de atraso: (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 30
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Produtos:
Ao final de cada período avaliatório, os produtos serão avaliados a partir das informações de execução do contrato de gestão apresentadas no relatório gerencial de resultados e financeiro. Para cada produto será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o quadro abaixo:
Produto | Nota atribuída |
Produto entregue no prazo | 10 |
Produto entregue com atraso | (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 3 |
Produto não entregue | Zero |
A nota do conjunto de produtos avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada produto multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos produtos, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 2 (F2): Σ (nota de cada produto x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos produtos do referido período avaliatório)
Nota global
A nota global do contrato de gestão no período avaliatório em questão será calculada pela ponderação das notas do Quadro de Indicadores e do Quadro de Produtos, de acordo com o respectivo percentual estabelecido no Quadro de Pesos para Avaliação, definido no item 6.2, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 3 (F3): (Resultado de F1 x Peso Percentual para Indicadores + Resultado da F2 x Peso Percentual para os Produtos) / 100% O resultado obtido é, então, enquadrado da seguinte forma:
Pontuação Final | Conceito |
10,00 | Excelente |
De 9,99 a 9,00 | Muito Bom |
De 8,00 a 8,99 | Bom |
De 6,00 a 7,99 | Regular |
Abaixo de 6,00 | Insatisfatório |
Excepcionalidades
Para que a regra da avaliação de cumprimento de meta de indicadores e produtos com atraso seja utilizada, o SSA-Servas deverá apresentar documento que comprove a realização da meta ou entrega do produto à Comissão Interna de Monitoramento.
As decisões da Comissão Interna de Monitoramento serão tomadas por votação entre os membros presentes, prevalecendo a regra de maioria simples dos votos, ficando o voto de desempate reservado ao supervisor do Contrato de Gestão.
A Comissão Interna de Monitoramento somente poderá se utilizar do expediente da desconsideração de indicadores ou produtos, expurgando-os da nota global do contrato de gestão no período avaliatório, em situações excepcionais e devidamente justificadas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX , Usuário Externo, em 01/03/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx , Secretário(a) de Estado, em 01/03/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , Servidor Público, em 01/03/2024, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx , Servidor Público, em 01/03/2024, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 82992533 e o código CRC 96FF149C.