ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2020
Processo nº 068/2020 Modalidade: Pregão nº 030/2020 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por LOTE.
Objeto: Refere-se à Locação de veículos leves e utilitários.
1 - O fornecimento e/ou execução do objeto, deverá ser conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste anexo, bem como as demais condições estabelecidas no edital.
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 01 – Ano máximo 2018 | UND | QTD |
01 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
02 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
03 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
04 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
05 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
06 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
07 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
08 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
09 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
10 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
11 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
12 | Veículo automóvel, motor 1.0 (4 portas, com ar, combustível flex) | mês | 05 |
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE 02 – Ano máximo 2018 | UND | QTD |
01 | Veículo utilitário (caminhonete 4x4, 4 portas, com ar, combustível a diesel) | mês | 05 |
02 | Veículo utilitário (caminhonete 4x4, 4 portas, com ar, combustível a diesel) | mês | 05 |
03 | Veículo utilitário (caminhonete 4x4, 4 portas, com ar, combustível a diesel) | mês | 05 |
04 | Veículo utilitário (caminhonete 4x4, 4 portas, com ar, combustível a diesel) | mês | 05 |
05 | Veículo utilitário (caminhonete 4x4, 4 portas, com ar, combustível a diesel) | mês | 05 |
06 | Veículo utilitário (caminhonete 4x4, 4 portas, com ar, combustível a diesel) | mês | 05 |
07 | Veículo utilitário (caminhonete 4x4, 4 portas, com ar, combustível a diesel) | mês | 05 |
08 | Veículo utilitário (caminhonete 4x4, 4 portas, com ar, combustível a diesel) | mês | 05 |
09 | Veículo utilitário (caminhonete 4x4, 4 portas, com ar, combustível a diesel) | mês | 05 |
10 | Veículo utilitário (caminhonete 4x4, 4 portas, com ar, combustível a diesel) | mês | 05 |
2 - DO OBJETO
2.1 - Refere-se à Locação de veículos leves e utilitários, para Participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
3 - DETALHAMENTO
3.1 - A empresa vencedora deverá apresentar a proposta com as especificações dos veículos.
3.2 – A locação dos veículos leves e utilitários deverão ser de boa qualidade, sendo que os mesmos serão inspecionados na hora da entrega, a não aprovação do mesmo, levará a contratada a providenciar outro imediatamente.
3.3 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
3.4 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
3.5 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, todos os materiais, todos os equipamentos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços, exceto: combustível, lubrificante e motorista que será por conta da Contratante.
4 - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes a locação de veículos leves e utilitários, tem natureza continuada, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
4.2 - Deve-se ressaltar que os veículos constantes na presente licitação são extremamente necessários para manutenção das atividades fins desta municipalidade conforme a seguir:
4.2.1 - O Município de Altamira (Prefeitura Municipal de Altamira) – necessita de locação de veículos, para poder executar as os seguintes trabalhos:
4.2.1.1 - GABINETE – São necessários a locação de veículos leves e utilitários para realização das atividades diversas do Gabinete do Prefeito.
4.2.1.2 - SEFIN – São necessários para realização dos serviços de fiscalização in loco, dos estabelecimentos comerciais, para posterior emissão de alvará de funcionamento, realização de vistoria in loco de imóveis para emissão de pareceres para transferência de proprietário, cadastramento de imóveis para IPTU e demais atividades administrativas desta secretaria.
4.2.1.3 - PROGER – São necessários a locação de veículo para realização das atividades da Procuradoria geral do Município, no desenvolvimento das atividades fins.
4.2.1.4 - SEMAD – São necessários a locação de veículos para realização das atividades diversas desta secretaria e para Guarda Municipal, que utiliza os veículos em suas rondas permanentes nos logradouros públicos.
4.2.1.5 - SEMAT – São necessários a locação dos veículos leves e utilitários para realização dos serviços de fiscalização in loco, dos estabelecimentos comerciais, para
posterior liberação da Licença de Operação – LO, fiscalizações de meio ambiente, monitoramento do Aterro Sanitário e demais atividades administrativas desta secretaria.
4.2.1.6 - SEMINF – São necessários a locação dos veículos leves e utilitários para realização dos serviços de fiscalização e rondas permanentes nas vias urbanas da cidade, fiscalização das obras diversas da cidade, manutenção do Departamento de Iluminação Pública, manutenção da Coordenadoria de Saneamento de Altamira - COSALT, manutenção da Departamento municipal de Trânsito – DEMUTRAN, manutenção do Departamento de Limpeza Pública - DLP e demais atividades administrativas desta secretaria.
4.2.1.7 - SEOVI – São necessários a locação de veículos para podermos realizar vistoria e fiscalização dos serviços de recuperação, manutenção e abertura de estradas rurais, construção e recuperação de pontes, considerando a grande malha de estradas que possui o nosso município, e demais atividades administrativas desta secretaria.
4.3 - Considerando que os veículos objeto desta licitação são imprescindíveis para o bom funcionamento das atividades desta municipalidade, no desenvolvimento das atividades fins, haja vista que a nossa prefeitura não disponibiliza de veículos suficientes para executar toda a demanda de serviços necessários, no entanto temos a necessidade de locarmos os referidos veículos para realizarmos nossa meta de manter as vias públicas limpas, iluminadas e em bom estado de trafegabilidade, onde proporcionaremos uma melhor qualidade de vida a nossa população.
4.4 - A continuidade destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos à população em geral.
4.5 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de matérias e/ou equipamentos comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
5 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os veículos deverão ser entregues na sede da cidade de Altamira/PA.
5.1.3 - Os veículos mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos veículos deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / CONTRATANTE
6.1 – CONTRATADA - São obrigações da Contratada:
6.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
6.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
6.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
6.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
6.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE - São obrigações da Contratante:
6.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
7 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (Prefeitura Municipal de Altamira) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Matrícula: 30870, Portaria nº. 1784/2019 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
7.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
8.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
8.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
8.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
8.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
8.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
8.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
8.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
8.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
8.1.8.1 - especificação correta do objeto;
8.1.8.2 - número da licitação e contrato e
8.1.8.3 – marca e o nome comercial.
9 - DO REAJUSTE
9.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei nº. 10.520/2002, e suas alterações.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta
dos recursos oriundos do Tesouro Municipal, conforme dotação orçamentária a seguir:
04 123 0005 2.024 - Manutenção da Secretaria de Finanças
04 121 0034 2.177 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
18 122 0036 2.184 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
18 122 0036 2.189 – Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário.
15 451 0037 2.193 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura.
15 608 0037 2.195 – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento.
04 122 0002 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.007 – Manutenção do Projeto Chão Legal
04 122 0002 2.010 – Manutenção da Assessoria de Comunicação
04 122 0002 2.011 – Manutenção da Comissão de Defesa Civil
02 061 0003 2.014 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
24 722 0038 2.206 – Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicações
15 451 0041 2.198 – Manut. da Sec. Mun. Infraestrutura Urbana – SEMINF
15 451 0041 2.203 – Manut. do Serviços de Limpeza Pública – DLP
15 452 0041 2.199 – Manut. do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN 17 512 0041 2.200 – Manut. do Sist. De Abastecimento de Água - COSALT
25 752 0041 2.201 – Manut. do Departamento de Iluminação Pública – DIP
26 452 0041 2.202 – Manutenção do Centro de Transporte
04 123 0004 2.015 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
04 123 0004 2.022 – Manutenção da Segurança Pública 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por lote, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 20,00 (vinte reais).
Altamira/PA, 13 de julho de 2020.
ENG. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX
XXXXXX:088430 XXXXXX:08843082272
82272
Dados: 2020.07.13
XXXX XXXXX00X:04E:31 F-03A'00'RIAS
Pregoeiro – Portaria nº. 759/2020