Detalhamento Cláusulas Exemplificativas

Detalhamento. Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total
Detalhamento. Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total
Detalhamento. ATA11-01/2019 11.786.997/0001-73 - TW DROGARIA LTDA 5930 1 - TABELA ANVISA-CMED ATUALIZADA, CONSTANTE DO SITE DA ANVISA – MEDICAMENTOS ÉTICOS DE “A” A “Z”.
Detalhamento. Valor total da nota 544,42 N° Contrato
Detalhamento. ATA11-01/2019 11.786.997/0001-73 - TW DROGARIA LTDA
Detalhamento. Mod. Empenho Ordinário Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Lei n°. 8.666/93; Lei nº. 10.520/2002; Decreto Estadual n°. 11.346/2004. Decreto Federal nº. 10.024/2019.
Detalhamento. Valor total da nota 180,44 N° Contrato
Detalhamento. 2.1 - Justificativa: Diante das necessidades que se apresentam e da estrutura de que dispõe o município, bem como as contínuas demandas por modernização tecnológica, é clara a necessidade de que sejam oferecidos serviços técnicos especializados para que se possam oferecer respostas adequadas aos desafios tecnológicos da Administração Pública Municipal. Desta forma, demandas de construção, manutenção e integração de aplicações críticas para a gestão, especialmente nos controles financeiro, orçamentário e contábil, além da gestão de contratos, gestão de diárias, de recursos humanos, administração financeira do tesouro, cadastro de contribuintes, arrecadação, fiscalização, atendimento ao cidadão, gestão dos programas e políticas públicas e a transparência municipal poderão ser atendidas pela contratação de serviços especializados, a exemplo do que ocorre em diversas outras entidades da administração pública em todas as suas esferas e mais intensamente na iniciativa privada. As demandas por serviços especializados em tecnologia da informação são crescentes, sendo fundamental a existência de uma solução que garanta os controles necessários. Constata-se a insuficiência dos recursos humanos nos setores de tecnologia, o que impossibilita o desempenho eficiente das atribuições da área conforme as necessidades da Administração Municipal. Tem-se, assim, que esta insuficiência de recursos humanos culmina em dificuldades para atender as crescentes pressões sobre as entidades da área de Tecnologia da Informação, frente à demanda em todos os órgãos municipais e unidades do Poder Executivo Municipal para cumprimento ao Decreto Federal 10.540/2020.
Detalhamento. Carga Horária: 40 horas semanais.
Detalhamento. N° Contrato Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total N° Ordem Data da Ordem N° Contrato Empresa