CONTRATADA. 8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar- se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual.
8.2.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei.
8.2.4. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante.
8.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos.
8.2.6. Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato.
8.2.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.8. Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
8.2.9. Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados.
8.2.10. Fica vedada a entrega de produtos, por parte da CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE ou diretamente aos Munícipes (pacientes).
CONTRATADA. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Planejamento empresarial.
CONTRATADA. A empresa PAPELARIA E ARMARINHO RR LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ n.º 83.734.699/0001-40, com sede na X Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 185 Centro, na cidade de Vitoria do Xingu, estado do Pará, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, representada por seu Proprietário, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e Carteira de Xxxxxxxxxx xx 0000000, XXX - XX, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 185, Bairro Centro, CEP: 68.383-000, Vitoria do Xingu-Pará.
CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
CONTRATADA. A empresa E.M.B COVRE, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 18.292.536/0001-93, com sede na Trav. Xxxxx Xxxxx, nº 1208, Bairro Sudam I, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP:68.371-105, telefone: (00) 0000-0000 ,e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 do representante em Altamira/PA, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu representante legal, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada e empresára, residente e domiciliada na Xx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 5010, Bairro Independente I, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.372.222, portadora da carteira nacional de habilitação n.º 0622749239, orgão expedidor DETRAN-PA e CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA. São obrigações da Contratada:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem da Secretaria Municipal de Educação de Altamira/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Educação de Altamira/PA, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CONTRATADA. Razão Social: Endereço: CNPJ: Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
CONTRATADA. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Revisão de preço. SCPAR Porto de Imbituba Risco da Atividade Empresarial Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Planejamento tributário. Contratada Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). Contratada
CONTRATADA. A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o NoXXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA. Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2018, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN n.º 213/2011, Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento: