JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 2.1. Atender necessidade de material permanente para equipar as diversas secretarias do Município de Xxxx Xxxxxxx para desempenho de suas atividades laborais cotidianas.
2.2. Devido a escassez de recursos orçamentários para compra do material que é notadamente inferior ao demandado, optou-se pela realização da licitação na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços uma vez que há a possibilidade de liberação de mais recursos para compra total do material no prazo de até 12 (doze) meses.
2.3. A contratação, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer por intermédio de Pregão Eletrônico, através do Sistema de Registro de Preços tendo em vista a economicidade desta modalidade/sistema.
2.4. O fundamento legal do presente certame assenta-se nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital, Termo de Referência e nas demais prescrições legais aplicáveis ao tema aqui abordado.
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 4.1 - A construção de pontes em madeira para atender as necessidades do município de Altamira/PA, em referência são extremamente necessárias para manutenção da trafegabilidade nas estradas rurais, mantendo as pontes em bom estado de trafegabilidade, não teremos problemas no transporte dos alunos até as respectivas escolas e vise e versa, a escoação da produção agrícola e pecuária das milhares de pessoas que residem e trabalham nas propriedades rurais do nosso município, haja vista que temos uma malha viária muito grande, com muitos igarapés e pequenos rios que durante o inverno forte amazônico e o grande tráfego nas referidas estradas acabam destruindo as estrada e pontes, diante dessa situação consideramos imprescindível a realização da construção de pontes em madeira, para podermos atender toda a necessidade da zona rural, onde se deve sempre como fator da cidadania e melhoria da qualidade de vida destes usuários;
4.2 - A continuidade destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos à população em geral.
4.3 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de serviços comuns de engenharia, de que trata a Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Os serviços de coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e com características de domiciliares são caracterizados como serviços essenciais a serem fornecidos aos munícipes. Conforme o artigo 26 da Lei Federal 12.305 de 2010, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços. Conforme o artigo 28 da mesma lei, o gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta. A gestão sustentável dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos deve pautar-se nas diretrizes, objetivos, princípios e instrumentos definidos na legislação aplicável e nos Programas e Políticas Públicas do Saneamento Básico, em particular:
a) Constitucionais:
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O Município de Patos de Minas, através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, vem justificar o procedimento para a realização de licitação cujo objeto em síntese é a locação de Sistemas de Gestão do Simples Nacional e ISS bancos. Tais Sistemas compõem-se de software que visa o aumento na arredação municipal com ISS e também melhor gestão dos fiscalizados. O Município de Patos de Minas precisa utilizar da contratação de empresa para locação de sistemas de informática, que são imprescindíveis ao compartilhamento das informações de cada órgão ou setor, bem como da manutenção e o funcionamento da máquina administrativa municipal, ficando caracterizada a situação para a contratação desse objeto. O Município de Patos de Minas diante de um novo cenário de exigências em relação aos processos administrativos da gestão pública tem por objetivo qualificar e instrumentalizar os departamentos, setores, secretaria e usuários de ferramentas que atendam às expectativas de atendimento às demandas legais e tecnológicas. A busca de uma solução que contemple os preceitos legais e tecnológicos está alicerçado na necessidade de melhorar e evoluir os processos de gestão, com integração de sistemas, com serviços aos cidadãos, com o cumprimento às prestações de contas, com a otimização de rotinas e procedimentos internos e com a interação entre a administração pública e a sociedade. Assim, a implementação de uma Solução Integrada de Sistemas, com padronização de sistemas, facilitará todo o processo de administração, gerenciamento e capacitação da solução. O principal objetivo é proporcionar aos gestores através de uma solução moderna, condições de avaliação comportamental da gestão, utilizando matrizes de informações gerenciais, qualificadas, detalhadas sendo bases à tomada de decisão. E poder também promover condições para melhor gerir o bem público, esta ação está regrada e inserida como estratégia de gestão do Município de Patos de Minas. Para tanto, uma solução de sistemas integrados, padronizados, com serviços voltados ao bem-estar dos cidadãos e com ferramentas modernas de gestão da informação é o que estabelecemos como premissa para este processo. Desta forma, a situação evidenciada tem adequação com a hipótese de licitação na modalidade Pregão, para a contratação pretendida pela Administração, haja vista que a ausência do objeto em questão pode ocasionar prejuízo e comprometer a prestação dos serviços públicos à municipalidade. A opção pela modalidade pregão, par...
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A aquisição se faz necessária para a manutenção do Paisagismo Urbano da Orla da Lagoa D’água e das diversas Praças do município, tais como Nossa Senhora Da Piedade (Praça da Matriz), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Praça Da Caixa D’água), Prefeito Camundinho, Xxxx Xxxxxxx (Praça do Correio) e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (Praça Da Rodoviária), locais devidamente inventariados ou tombados pelo Conselho do Patrimônio Histórico-Cultural de Lagoa Formosa, além de outros locais onde o objeto deste pedido possa revelar bom uso. Por se tratarem de lugares referência para a cultura, o turismo, a história e lazer da população, torna-se relevante e imperativa esta aquisição, que visa, primordialmente, a manutenção física e paisagística. Além disso, também se faz necessária a manutenção paisagística de canteiros centrais de vias e de prédios públicos municipais. Assim, mostra-se que tal pedido possui grande abrangência e boa utilidade à esta administração.
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 4.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes a locação de veículos leves e utilitários, tem natureza continuada, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
4.2 - Deve-se ressaltar que os veículos constantes na presente licitação são extremamente necessários para manutenção das atividades fins desta municipalidade conforme a seguir:
4.2.1 - O Município de Altamira (Prefeitura Municipal de Altamira) – necessita de locação de veículos, para poder executar as os seguintes trabalhos:
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A aquisição de materiais de limpeza pelo Município de Nilo Peçanha é essencial para garantir a manutenção adequada dos prédios públicos e o bom funcionamento das diversas secretarias. A justificativa para essa necessidade pode ser elaborada considerando diversos pontos:
1. Preservação do Patrimônio Público: A utilização regular de materiais de limpeza contribui para a preservação dos prédios públicos, prolongando sua vida útil e evitando desgastes prematuros. Isso assegura que o patrimônio municipal seja mantido em condições adequadas para atender às necessidades da comunidade.
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Os serviços de coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e com características de domiciliares são caracterizados como serviços essenciais a serem fornecidos aos munícipes. Conforme o artigo 26 da Lei Federal 12.305 de 2010, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços. Conforme o artigo 28 da mesma lei, o gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta A gestão sustentável dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos deve pautar-se nas diretrizes, objetivos, princípios e instrumentos definidos na legislação aplicável e nos Programas e Políticas Públicas do Saneamento Básico, em particular:
a) Constitucionais:
b) Da Política Urbana, estabelecidos na Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades
c) Da Política de Saúde, estabelecidos na Lei nº 8.080/1990
d) Da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, estabelecidos no Art. 2º, da Lei 11.445/2007.
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A aquisição dos itens desse termo de referência se faz necessária para atender a demanda reprimida de cirurgias que serão realizadas pelo Município. As consultas/cirurgias serão realizadas em pacientes encaminhados mediante requisição da Secretaria Municipal de Saúde. As razões que impulsionam a aquisição dos itens deste processo provêm da necessidade de continuidade dos serviços em saúde ofertados à população, por meio do Sistema Único de Saúde, através da Secretaria Municipal da Saúde. A aquisição dos itens faz-se pelos motivos de continuidade dos serviços em saúde. Observa-se, também, que a aquisição dos equipamentos auxiliará na expansão da rede instalada e na melhoria da qualidade do serviço ofertado. Note- se que o art. 196, da CF, aponta para a saúde como o dever do Estado, estendendo a noção de dever como ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, o que, indefectivelmente, perpassa por canais de aquisição de bens e materiais para a efetivação desta máxima. A otorrinolaringologia é uma especialidade médica com características clínica e cirúrgica que se dedica ao estudo e tratamento das doenças do ouvido, nariz, seios paranasais, faringe, laringe, cabeça, pescoço, boca e esôfago.
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 2.1 A aquisição em referência visa promover a manutenção da antena RECEPTOR- TRANSMISSORA de sinal de televisão do município de Abadia dos Dourados – MG, dessa forma atender aos cidadãos, para que tenham uma melhor qualidade de vida, uma vez que a televisão é uma forma de lazer, fonte de informação, entre outros e dessa forma promover a cidadania;
2.2 A continuidade destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos à população em geral.
2.3 O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.4 O objeto desse termo de referência também visa contemplar e cumprir os compromissos e obrigações que o poder público tem com o cidadão.