CONTRATO Nº 021/2024
CONTRATO Nº 021/2024
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA V L MONTEIRO LTDA, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA E SOB DEMANDA DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 10.638.702/0001-59, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pela Ilma. Secretária Municipal de Assistência Social, Srª. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00 RG: 2.298.219 SSP-PI e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, daqui por diante designado CONTRATANTE e do outro lado a empresa V L MONTEIRO LTDA, inscrita no CNPJ: 11.483.588/0001-06, domiciliada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 5707, Mocambinho I, Teresina/PI representado pela Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, contrato administrativo aquisição parcelada e sob demanda de cestas básicas, observadas as especificações e demais exigências previstas no Edital e anexos do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 003/2023, formalizada nos autos do Processo Administrativo nº Nº 001.0012168/2022, observadas as prescrições previstas na Lei nº 8.666/93 em conformidade com as disposições legais e pelas condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para aquisição parcelada e sob demanda de cestas básicas para atender as necessidades dos programas e ações desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Floriano-PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste Contrato e documentos que integram o processo administrativo, como se aqui estivessem transcritos.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.4 A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os termos deste contrato, sem prejuízo das prescrições e obrigações previstas no Edital e anexos, bem como na Ata de Registro de Preços que integram o presente instrumento de forma complementar para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. As cestas básicas serão fornecidas nos locais, datas e horários indicados pela Secretaria requisitante, de acordo com as necessidades, independentemente de ser dia útil ou não.
2.2 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do Município, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, formalizando o fornecimento por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento.
2.3 A contratada fica obrigada a fornecer as cestas básicas no todo ou em parte, de acordo com a necessidade de consumo, até a quantidade limite, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contada da data de entrega da Nota do Empenho e Autorização de Fornecimento ao fornecedor, sem qualquer acréscimo adicional para a Administração.
2.4 As cestas básicas serão recusadas no caso de má qualidade ou ausência de condições de higiene, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, além dos autorizados em sua composição.
2.5 Toda mercadoria recusada por não estar de acordo com o solicitado (quantidade e qualidade) deve ser reposta em até 24 horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.6 A entrega do objeto desta contratação deverá ser feita nas condições previstas nesse instrumento, correndo por conta da Contratada as despesas para a comercialização do objeto, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas designadas pela contratante.
2.7 As cestas básicas fornecidas deverão obedecer a rigoroso padrão de qualidade, sem componentes que possam adulterá-lo para o consumo, quando for o caso.
2.8 O quantitativo dos produtos fixados neste Contrato não obriga a Administração a adquirir o total contratado do objeto, não existindo direito adquirido assegurado ao contratado quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
2.9 Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade de atendimento da contratada.
2.10 Transporte utilizado: o transporte de alimentos destinados ao consumo humano deve garantir a integridade e a qualidade dos mesmos, impedindo que haja contaminação ou deterioração dos produtos; portanto, devem estar de acordo com a Portaria SVS/MS nº 326/97 e Resolução – RDC ANVISA nº 275 de 21 de outubro de 2002.
2.11 Os alimentos a serem entregues deverão ser genuínos. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produto de qualidade inferior.
2.12 O peso considerado será o líquido, abatendo o peso das embalagens.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor global do presente CONTRATO é de R$ 627.200,00 (Seiscentos e vinte e sete mil e duzentos reais), destinado a atender a demanda da contratante pelo período de vigência do contrato.
3.2 Para regular administração e controle do fornecimento, os valores unitários das cestas básicas e o quantitativo a ser adquirido é o especificado abaixo:
LOTE ÚNICO- CESTA BÁSISCA
Descrição do Item/Serviço | UNID. | QUANT. POR ITEM | VALOR MÉDIO | TOTAL POR CESTA | QUANT. ESTIMADA CESTAS | VALOR TOTAL ESTIMADO |
ARROZ, TIPO 1, TIPO CLASSE LONGO FINO, TIPO SUBGRUPO POLIDO, PRAZO VALIDADE 12 MESES. Marca Real | KG | 2 | 3,99 | 7,98 | 9.800 | 627.200,00 |
AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, COMPOSIÇÃO ORIGEM VEGETAL, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR. PACOTE DE 1 KG Marca Holanda | KG | 1 | 3,72 | 3,72 |
ÓLEO DE SOJA REFINADO; COM VITAMINAS; SEM COLESTEROL; ACONDICIONADO EM FRASCO PET COM 900 ML. PURO, COR CLARA, SEM CHEIRO, RICO EM: POLIINSATURADOS, ÔMEGA 3 E ÔMEGA 6 E VITAMINA E. PESO LÍQUIDO DE 900 ML. EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA (TIPO PET). PERÍODO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. Marca Granol | FRASCO | 1 | 8,94 | 8,94 | ||
FARINHA MILHO, TIPO FLOCÃO, APRESENTAÇÃO FLOCOS MILHO, TIPO PRÉ-COZIDA, PRAZO VALIDADE 6 MESES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM SAL, PACOTE C/500G. Marca Tia Dora | PACOTE | 2 | 1,92 | 3,84 | ||
MACARRÃO ESPAGUETE, TIPO SÊMOLA, EMBALAGEM C/ 500 g VALIDADE MÍNIMA 10 MESES. Marca Saboroso | PACOTE | 1 | 3,26 | 3,26 | ||
XXXXX EM PÓ INTEGRAL, COM TEOR DE MATÉRIA GORDA, MÍNIMO DE 26%; ENVASADO EM RECIPIENTES HERMÉTICO, EM SACO ALUMINIZADO, PESANDO 200 GRAMAS, ENRIQUECIDO COM FERRO E VITAMINAS A, C E D, VALIDADE MÍNIMA 10 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA MA-369, DE 04/09/97. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DA VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. PRODUTO DE 1 ª QUALIDADE. Marca Soberano | PACOTE | 1 | 6,33 | 6,33 | ||
CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOÍDO, TIPO EMBALAGEM A VÁCUO. PACOTE DE 250 G. Marca Puro | PACOTE | 1 | 6,36 | 6,36 | ||
PEIXE EM CONSERVA', TIPO PEIXE SARDINHA INTEIRA SEM CABEÇA, INGREDIENTES ÓLEO COMESTÍVEL /ÁGUA/SAL E ÁCIDO CÍTRICO, PRAZO VALIDADE 15 MESES Marca 88 | UNID. | 2 | 3,79 | 7,58 | ||
FEIJÃO, TIPO 1, TIPO CLASSE BRANCO, PACOTE COM 1KG. Marca Rio Maria | KG | 1 | 5,56 | 5,56 | ||
XXXXXXX XXXXXXXX, APRESENTAÇÃO TAPIOCA, TIPO CLASSE BRANCA. PACOTE 1 KG. Marca Bom Sabor | KG | 1 | 5,93 | 5,93 | ||
BISCOITO TIPO MARIA 350G Marca Poty | PCT | 1 | 4,50 | 4,50 |
TOTAL 64,00 627.200,00
3.3 A formalização do presente ajuste não obriga a administração a adquirir a totalidade dos produtos contratados.
CLÁSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As aquisições das cestas básicas correrão por conta de recursos oriundos da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Floriano-PI; Projeto/Atividade: 2044; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00; Fonte de Recursos: 500/660/661.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, através do setor competente, em até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento do produto, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 03 (três) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, cópia das certidões de regularidade fiscal junto á união, estado e município, CNDT e FGTS, Autorização
de Fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
5.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecidos.
5.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta no fornecimento do produto.
5.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na contratação e em caso de pendência o pagamento será suspenso, até regularização fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.6 O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2024, contados da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Além das obrigações e condições fixadas no Edital e seus nexos, as partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 A CONTRATADA deve, além das demais obrigações descritas nas legislações aplicáveis à contratação, deve:
7.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios de qualidade, defeitos ou incorreções;
7.2.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.2.5. Observar as normas de higiene e vigilância sanitária;
7.2.6. Garantir que o produto autorizado seja efetivamente fornecido a CONTRATANTE;
7.2.7. Controlar para que os fornecimentos ocorram nos prazos e condições especificadas nesse contrato;
7.2.7.1. Em caso de fornecimento fora das especificações e/ou do tipo apropriado, a CONTRATADA arcará com o ônus do fato.
7.2.8. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
7.2.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
7.2.10. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.2.11. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
7.2.12. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por lei.
7.3 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
7.3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato, salvo nos casos autorizados e devidamente justificados;
7.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
7.4. A CONTRATANTE, além das demais obrigações descritas na legislação, deve:
7.4.1. Expedir as Autorizações de Fornecimento;
7.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
7.4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
7.4.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua
rescisão com as consequências contratuais e legais.
8.2. Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
8.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Caso a contratado apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Sistema de Cadastro do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, conforme previsto no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula sexta desse contrato, e em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços, salvo na hipótese de revisão ou reajuste dos preços contratados para manutenção do equilíbrio financeiro do contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Fica designado o servidor Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00, Portaria GAB 01/2023 de 03/01/2023 como fiscal do presente Contrato, o qual acompanhará a execução do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
12.1 O CONTRATADO responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
13.1 A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as necessidades dos programas e ações mantidas pela secretaria contratante.
13.2 Integra o presente contrato e vincula - se ao Processo Administrativo nº 001.0012168/2022, o Edital e seus anexos do PE SRP Nº 003/2023, bem como à proposta da CONTRATADA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
14.2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 10 de janeiro de 2024.
SIGNATÁRIOS
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX:01356071325
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:94847800320
CAMPELO:013560713 Dados: 2024.01.11 08:32:34
25 -03'00'
SILVA:94847800320
Dados: 2024.01.11 07:58:46
-03'00'