REC
REC
REGULAMENTO ESPECÍFICO
DA COMPETIÇÃO
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MINEIRO MODULO II
CAPÍTULO 01
DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Mineiro 2022 – Xxxxxx XX, doravante denominado Campeonato, é regido por este Regulamento Específico da Competição (REC), no qual constam todas as regras próprias ao Campeonato, e pelo Regulamento Geral das Competições (RGC), no qual constam todas as regras comuns a todos os torneios coordenados pela Federação Mineira de Futebol (FMF).
Parágrafo único - Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF – 2022), ao Regulamento Na- cional de Registros e Transferências de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF – 2022) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.
Art. 2º - Participarão do Campeonato:
BETIM FUTEBOL | Betim |
BOA ESPORTE CLUBE | Varginha |
COIMBRA SPORTS | Contagem |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE | Sete Lagoas |
IPATINGA FUTEBOL CLUBE | Ipatinga |
NACIONAL ATLÉTICO CLUBE | Muriaé |
SPORT CLUB AYMORÉS | Ubá |
TUPI FOOTBALL CLUB | Juiz de Fora |
TUPYNAMBÁS FUTEBOL CLUBE | Juiz de Fora |
UBERABA SPORT CLUB | Uberaba |
UNIÃO LUZIENSE ESPORTE CLUBE | Santa Luzia |
VARGINHA ESPORTE CLUBE | Varginha |
Art. 3º - O Campeonato será disputado conforme decidido no Conselho Técnico realizado em 23.02.2022, do qual participaram os 12 (doze) clubes convocados pelo Edital nº 001/2022.
Art. 4º - A Federação Mineira de Futebol (FMF), como coordenadora do Campeonato, detém to- dos os seus direitos, especialmente o de elaborar e dar cumprimento à tabela de jogos e ao REC, além de promover pontuais alterações em prol da competição.
Parágrafo único - A Diretoria de Competições (DCO) da FMF é o órgão gestor técnico do Campe- onato.
CAPÍTULO 02 SISTEMA DE DISPUTA
Art. 5º - O Campeonato será disputado em 02 (duas) fases: fase classificatória e hexagonal final.
Art. 6º - O Campeonato terá início e término de jogos previstos, respectivamente, para os dias 27.04.2022 e 30.07.2022.
§ 1º - As datas de início e término poderão ser alteradas, excepcionalmente, a critério da DCO, desde que fundamentadamente.
§ 2º - A previsão de término da fase classificatória será no dia 11.06.2022.
§ 3º - O hexagonal final será disputado entre dos dias 18.06.2022 e 30.07.2022.
2.1. FASE CLASSIFICATÓRIA
Art. 7º - Todos os clubes se enfrentarão uma vez, em turno único, classificando-se, ao final das 11 (onze) rodadas, para o hexagonal final, os 06 (seis) mais bem colocados.
Parágrafo único - Se empatados os clubes em número de pontos, observar-se-á o critério de de- sempate do art. 14.
Art. 8º - Ao final desta fase, a DCO publicará a classificação geral, que será observada para defi- nição dos confrontos dos clubes na fase hexagonal, além do rebaixamento de dois clubes para o Campeonato Mineiro 2023 – Segunda Divisão.
Art. 9º – Na Fase Classificatória, os clubes poderão disputar seus jogos em suas respectivas pra- ças, independente da capacidade de espectadores dos estádios, respeitados os laudos técnicos e a exigência de sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.
2.2. HEXAGONAL FINAL
Art. 10 - Os 06 (seis) clubes mais bem colocados na fase classificatória jogarão entre si, em siste- ma de ida e volta (turno e returno), totalizando 10 (dez) rodadas.
Art. 11 - Os dois clubes com maior número de pontos nesta fase serão considerados Campeão e Vice-Campeão do Campeonato Mineiro 2022 – Módulo II.
Parágrafo único - Se empatados os clubes em número de pontos, observar-se-á o critério de de- sempate do art. 14.
Art. 12 - Concluída a Fase Classificatória, os dois clubes com menor pontuação serão rebaixados para o Campeonato Mineiro 2023 – Segunda Divisão, observando-se, caso necessário, os crité- rios de desempate previstos no artigo 13.
Art. 13 - Ascenderão ao Campeonato Mineiro 2023 – Módulo I, o campeão e o vice-campeão do Campeonato Mineiro 2022 – Módulo II.
Art. 14 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da fase classi- ficatória, o desempate, para efeito de classificação à semifinal, será efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias; 2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró; 4º) confronto direto;
5º) menor número de cartões vermelhos recebidos; 6º) menor número de cartões amarelos recebidos; 7º) sorteio público na FMF.
Parágrafo Único - No caso de empate entre mais de dois clubes, não será considerado o quarto critério.
CAPÍTULO 03
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 15 - Como condição de jogo dos atletas aplicam-se todos os dispositivos deste capítulo, cumulativamente.
Art. 16 - Somente poderão participar dos jogos do Campeonato os atletas e treinadores que te- nham sido registrados na FMF e que tenham seus nomes publicados, no BID da CBF, até o dia útil imediatamente anterior à realização da partida.
§1º - Ficam os clubes cientes de que a CBF tem o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o envio de toda a documentação ao sistema Gestão Web para a publicação do nome do atleta e treinador no BID.
§2º - Da mesma forma, só poderão participar dos jogos do Campeonato os membros da Comissão Técnica dos clubes e gandulas que estejam devidamente cadastrados no sistema E-Súmula da FMF.
Art. 17 - O atleta somente poderá atuar por um único clube no Campeonato.
Parágrafo único - O atleta cujo nome constar da súmula, na qualidade de substituto, que não tenha participado da partida (independentemente de ter sido advertido pelo árbitro com cartão amarelo ou vermelho, tampouco tenha sido punido pela Justiça Desportiva ou, ainda, sorteado para o exame antidoping) poderá se transferir e atuar por outro clube durante o Campeonato, observadas, sempre, as demais regras deste Capítulo.
Art. 18 - Poderão ser inscritos e estarão aptos, para jogar o Campeonato, o número máximo de 35 (trinta e cinco) jogadores por clube.
Parágrafo único - Sobre a lista de jogadores, observar-se-ão as hipóteses abaixo:
a) A única forma que será aceita para cumprimento da regra do artigo 16 é a inscrição de atletas no Sistema E-Sumula, por parte do clube, gerando lista de jogadores.
b) A inserção dos nomes dos atletas deverá ser realizada pelos clubes no Sistema E- Sumula, até às 17h30min horas do dia útil anterior à partida.
c) As inscrições de atletas no Sistema E-Sumula poderão ser realizadas de uma só vez ou em mais de uma, desde que o limite total de 35 (trinta e cinco) jogadores seja sempre res- peitado.
d) Antes de cada rodada, as listas geradas após o prazo disposto na alínea b serão publica- das no site da FMF. A lista inserida posteriormente, sempre substituirá a anterior.
e) Um clube será excluído do Campeonato se não inserir, para a 1ª rodada, lista contendo o número mínimo de 07 (sete) jogadores regulares (que estejam com o nome publicado no BID até o dia 26.04.2022), ressaltando o prazo disposto art. 16, §1º.
f) Se um clube relacionar um atleta que não conste na lista publicada anteriormente à data do jogo, o atleta não terá condição de jogo e ensejará comunicação de irregularidade da DCO ao TJD, podendo o clube perder pontos de acordo com as sanções do CBJD.
Art. 19 - Contratos de novos atletas para jogar o Campeonato poderão ser registrados ao longo de todo o campeonato, desde que respeitado o limite do art. 18.
Art. 20 - Qualquer violação a um ou mais artigos deste capítulo ensejará comunicação de irregu- laridade da DCO ao TJD e o clube poderá perder pontos de acordo com as sanções do CBJD.
CAPÍTULO 04
ESTÁDIOS E MANDOS DE CAMPO
Art. 21 - Considera-se como local de mando de campo, a princípio, o estádio indicado formalmen- te pelos clubes no Conselho Técnico, a saber:
I – Betim Futebol, Arena Vera Cruz (Betim);
II – Boa Esporte Clube: Dilzon Melo (Varginha);
III – Coimbra Sports: Xxxxxx Xxxxxxxxx (Contagem);
IV – Democrata Futebol Clube: Joaquim Henrique Nogueira (Sete Lagoas); V – Ipatinga Futebol Clube: João Lamego Neto (Ipatinga);
VI – Nacional Atlético Clube: Soares de Azevedo (Muriaé); VII – Sport Club Aymorés: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Ubá); VIII – Tupi Foot Ball Club: Mário Helênio (Juiz de Fora);
IX – Tupynambás Futebol Clube: Mário Helênio (Juiz de Fora); X – Uberaba Sport Club: João Guido (Uberaba);
XI - União Luziense Esporte Clube: Frimisa (Santa Luzia); XII – Varginha Esporte Clube: Dilzon Melo (Varginha);
Art. 22 - Os clubes poderão indicar estádios alternativos para mandar seus jogos, desde que o local indicado esteja apto a receber jogos e não caracterize inversão de mando de campo, ressal- vadas as hipóteses previstas neste REC e no RGC.
§1º - Estádios localizados na mesma cidade-sede do clube não configuram “estádios alter- nativos”, podendo ser designados pelo mandante desde que cumpridas as demais regras pertinentes do REC.
§2º - Aplicam-se, integralmente, as regras constantes dos artigos 44 a 46 do RGC.
Art. 23 - Não será permitida a inversão de mando de campo no Campeonato, ainda que haja pe- dido ou aceitação dos dois clubes envolvidos, ressalvadas as hipóteses previstas neste REC e no RGC.
§ 1º - Por inversão de mando de campo entende-se um clube, constando como mandante na tabela, jogar na cidade do adversário, e vice versa.
§ 2º - Por casa do adversário entende-se o estádio informado no Conselho Técnico como local de mando de campo (art. 21) e/ou a cidade onde manda seus jogos.
Art. 24 - Cada clube deverá encaminhar à FMF, até o dia 15.04.2022, os laudos técnicos do está- dio onde mandará suas partidas, a saber:
I - Laudo de segurança;
II - Laudo de vistoria de engenharia, acessibilidade e conforto; III - Laudo de prevenção e combate de incêndio e pânico;
IV - Laudo de condições sanitárias e de higiene.
§ 1º - Os laudos que vencerem após o dia 15.04.2022 deverão ser renovados até o 10º (dé- cimo) dia que antecede à data da partida. Para contagem deste prazo, é excluído o dia do jogo, encerrando-se o prazo às 19h do último dia (caso o último dia caia em um sábado ou domingo, o prazo terminará na sexta-feira anterior).
§ 2º - Todos os laudos serão submetidos ao crivo do Departamento de Estádios da FMF e do Ministério Público para aprovação, sem os quais o local não será considerado apto.
§ 3º - Todos os laudos e estádios devem ser submetidos às regras pertinentes da Lei nº 10.671/03, do Decreto nº 6.795/09 e da Portaria nº 290/2015, expedida pelo Ministério dos Esportes.
Art. 25 - Os clubes que descumprirem quaisquer regras do artigo anterior delegam integralmente à DCO a indicação do local do(s) seu(s) jogo(s), devendo o mandante arcar com todas as despesas referentes à mudança forçada do local do mando, nos termos do RGC.
§ 1º - A DCO, ao decidir pela designação de outra praça, observará, dentre as opções de está- dios aptos e disponíveis no estado, um local que não cause ao visitante uma situação muito desigual de deslocamento, e que também permita a venda de ingressos.
§ 2º - Em última hipótese, caso descumpridas as regras do art. 37 e na impossibilidade de atendimento ao parágrafo anterior, a DCO irá analisar a possibilidade de se realizar jogos com portões fechados ao público no local originalmente indicado como mando de jogo pelo clube.
Art. 26 - Fica o estádio inabilitado e/ou vetado para uso no Campeonato:
I - Se um ou mais laudos não forem aprovados pelo Departamento de Estádios da FMF e/ ou pelo Ministério Público;
II - Se um ou mais laudos não forem renovados nos prazos do art. 24;
III - Se o gramado não estiver compatível com a prática de futebol profissional, condição esta que será atestada antes de iniciado o Campeonato, e vistoriada, a qualquer tempo, após iniciado, através do Departamento de Estádios da FMF ou empresa especializada;
IV - Se, na súmula ou no relatório do delegado da partida, for registrado algum episódio de violência, distúrbio, falhas graves na estrutura do estádio ou condição péssima do gramado;
Parágrafo único - Em caso de inabilitação e/ou veto, aplicar-se-á a regra do art. 23.
Art. 27 - Todos os gramados dos estádios indicados devem atender ao tamanho padrão estabele- cido pela FIFA, qual seja, o de 105m (cento e cinco metros) de comprimento, por 68m (sessenta e oito metros) de largura, salvo evidente e comprovada impossibilidade física.
Parágrafo único - Em caso de não observância dessa regra, será aplicada a regra do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 28 - Todos os clubes mandantes deverão disponibilizar um local adequado em seus estádios para acomodar confortavelmente e com segurança a diretoria e comissão técnica do clube visitan- te, com capacidade para, no mínimo, 10 (dez) pessoas.
Parágrafo único - Qualquer descumprimento à regra do caput deste artigo deverá ser objeto de comunicação imediata do clube visitante ao Delegado do Jogo, que deverá registrar o episódio no seu relatório e encaminhar à DCO, que poderá remeter ao TJD.
Art. 29 - Os estádios devem dispor de duas salas próprias e isoladas, uma para confecção do bor- derô do jogo e outra para a realização do controle antidopagem.
Art. 30 - Terão o mando de campo os clubes posicionados à esquerda da tabela de jogos.
Parágrafo único: O clube mandante poderá escolher o túnel, o vestiário, bem como o banco de reservas que utilizará, cabendo ao Delegado do Jogo verificar a conveniência da escolha, desde que respeitadas eventuais questões contratuais.
Art. 31 - Os clubes mandantes deverão disponibilizar um local adequado e isolado em seus es- tádios, a fim de acomodar confortavelmente a equipe de arbitragem antes, no intervalo e após a partida.
Art. 32 - Todo e qualquer descumprimento às regras impostas neste capítulo poderá acarretar, a critério da DCO, multa no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), além de inabilitação e/ou veto do estádio, sem prejuízo de eventuais processos na Justiça Desportiva pelo descumprimento do REC (arts. 191, 211, 213 e afins do CBJD).
CAPÍTULO 05 DOS JOGOS
Art. 33 - Os atletas relacionados para a partida serão identificados através da numeração 1 (um) a 23 (vinte e três).
§ 1º - Se o clube pretender usar numeração fixa durante o Campeonato, deverá informar à DCO e encaminhar a relação, antes do início do Campeonato.
§ 2º - Eventual numeração diferente e específica para algum atleta ou algum jogo deverá ser autorizada previamente pela DCO, nos termos do RGC.
Art. 34 - Os clubes deverão apresentar-se em campo até 07 (sete) minutos antes da hora marcada para o início da partida, e 02 (dois) minutos para o seu reinício.
Art. 35 - Partidas preliminares poderão ser autorizadas pela DCO, desde que:
I - haja solicitação formal (em papel timbrado) do clube mandante ou da Presidência da FMF;
II - a solicitação seja enviada com um prazo mínimo de 10 (dez) dias para a data da partida principal;
III - a preliminar se encerre com pelo menos 02 (duas) horas de antecedência do horário marcado para o início da partida principal.
Art. 36 - Todos os jogos da última rodada da fase classificatória deverão, preferencialmente, ser simultâneos.
Parágrafo único - Se algum jogo não tiver disputa por classificação ou rebaixamento, a partida poderá sofrer alteração de data e horário, desde que respeitados os requisitos do REC.
Art. 37 - A tabela de jogos (datas, horários e locais), na fase classificatória, poderá ser modificada: I - de ofício, a qualquer tempo, pelo Presidente da FMF ou pela DCO, desde que fundamen- tadamente;
II - pela DCO, após solicitação da parte diretamente interessada, observado que:
a) são consideradas partes diretamente interessadas somente o clube mandante e a(s) emisso- ra(s) que celebrar(em) contrato(s) diretamente com a FMF referente aos direitos de transmissão do Campeonato;
b) o pedido deve ser encaminhado à DCO (xx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx), via ofício, em papel tim- brado do clube, observado um prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida. Em solicitações de alteração de horário de partida dentro do mesmo dia, e de estádio, desde que na mesma cidade, o prazo para solicitar será de, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência em relação à data da programação da partida;
c) o pedido deverá conter justificativa para a alteração;
d) o pedido deverá conter o comprovante de pagamento da taxa de expediente prevista no Código Tributário da FMF;
e) o pedido deverá ser aprovado pela DCO, que terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fazer nota oficial com a mudança, informar a equipe visitante e alterar a tabela de jogos no site da FMF.
III - pela DCO, após solicitação fundamentada de autoridades e/ou órgãos públicos (Prefei- turas, Polícia Militar, etc);
§ 1º - Os jogos da primeira e da última rodada da fase classificatória não poderão sofrer alterações de datas por pedidos dos clubes.
§ 2º - Em regra, os horários dos jogos serão reajustados pela DCO quando do início ou tér- mino do horário brasileiro de verão.
§ 3º - Os pedidos de alteração de tabela solicitados pelos clubes deverão ser realizados em dias úteis, durante o expediente da FMF.
§ 4º - Caso o dia de vencimento do prazo do §3º coincidir com um final de semana, o reque- rimento deverá ser encaminhado no dia útil anterior ao término da contagem.
§5º - Os clubes que, eventualmente, celebrarem contratos de direitos de transmissão sem a anuência e concordância da FMF não poderão solicitar alteração nas datas e horários das partidas;
CAPÍTULO 06
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 38 - Da renda bruta de cada partida serão feitas as seguintes deduções:
I - 10% (dez por cento) para a FMF, sendo que, em jogos no interior, esta última pode- rá, a seu critério, repassar 1,5% (um e meio por cento) para a respectiva liga de futebol amador local, desde que esta esteja regular perante a FMF;
II - Remuneração (taxa, diária e transporte) do quadro móvel designado; III - 20% (vinte por cento) de INSS sobre o valor do item II;
IV - Seguro do público presente, no valor de R$ 0,05 (cinco centavos) por ingresso; V - 5% (cinco por cento) de INSS;
VI - Alíquota correspondente ao ISS de cada uma das cidades, salvo comprovada isen- ção ou inexigibilidade;
VII - Remuneração (taxa, diária e transporte) da arbitragem designada; VIII - 20% (vinte por cento) de INSS sobre o valor do item VII;
IX - Taxa de R$18,00 (dezoito reais) para cada um dos membros da equipe de arbi- tragem referente ao seguro;
X - Aluguel do campo, quando for o caso; XI - Fundo para controle de doping;
XII - 5% para os clubes que tenham firmado acordo de parcelamento referente aos débitos existentes com o INSS;
XIII - Notas fiscais de serviços eventualmente prestados ao evento;
XIV - Despesas com médicos, enfermeiros e ambulâncias, na forma do Estatuto do Torcedor;
XV - Despesas com emissão de ingressos.
§ 1º - A renda líquida de cada partida pertencerá ao clube mandante, salvo acordo prévio, diverso e expresso entre os clubes.
Art. 38-A - Os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel durante todo o Campeonato.
§ 1º - Conforme decisão dos clubes em Conselho Técnico, os valores das taxas serão ratea- dos igualmente entre os 12 (doze) clubes.
§ 2º - O pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel deverá ser feito através de depósito identificado (DOC, TED ou PIX) de modo que os respectivos valores estejam dis- poníveis na conta bancária da FMF até as 18:00 horas do dia útil anterior à data designada para a respectiva partida.
§ 3º - Para que o rateio seja possível, os custos totais de cada rodada (06 jogos) serão soma- dos e divididos, de modo que todas as equipes (sejam mandantes ou visitantes) realizem o pagamento nos termos do parágrafo acima.
§ 4º - Não havendo o pagamento dentro do prazo previsto no §2º, a partida será automa- ticamente cancelada e a equipe que não tiver efetuado o pagamento perderá por W.O. nos
termos do §2º do art. 91 do RGC.
§ 5º – As partidas das duas últimas rodadas da primeira fase serão realizadas indepen- dentemente do pagamento prévio das taxas. Entretanto, caso o clube descumpra o prazo disposto no § 1º, o árbitro registrará na súmula o ocorrido e o documento será necessaria- mente encaminhado ao TJD no primeiro dia útil seguinte à partida.
Art. 39 - O preço mínimo estabelecido para o ingresso será de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º - No caso dos programas de “sócio torcedor”, caso a modalidade preveja o pagamento de um valor fixo mensal/anual, com acesso livre aos estádios, referidos ingressos deverão ser lançados no borderô, cabendo à agremiação informar o valor a ser contabilizado, des- tacando-se que o mesmo não poderá ser inferior à metade do menor valor praticado no referido setor.
§ 2º - Qualquer tipo de ação promocional dependerá de prévia e expressa anuência da DCO, que deverá ser consultada com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência.
§ 3º - Em regra, serão disponibilizados, após pagamento ao clube mandante, 10% (dez por cento) da carga total de ingressos ao visitante, salvo acordo diverso entre as partes.
Art. 40 - A FMF terá direito, em todos os jogos, ao máximo de 50 (cinquenta) ingressos, no me- lhor setor do estádio, podendo cedê-los para seus patrocinadores. Nas partidas da fase hexagonal, o quantitativo será de, no máximo, 100 (cem) ingressos.
§ 2º - O descumprimento à regra deste artigo poderá implicar multa de até R$100.000,00 (cem mil reais).
CAPÍTULO 07
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 41 - O Plano Geral de Ação deve atender aos dispositivos da Lei nº. 10.671/03, em especial: I - Segurança:
a) em regra, solicitar a presença da Polícia Militar, que será responsável pela segurança dos torcedores dentro e fora do estádio;
b) como exceção, em caso de recusa da presença da Polícia Militar, faculta-se ao clube man- dante a substituição mediante a contratação de segurança privada, devidamente credencia- da, para atuar no campo de jogo e/ou no interior do estádio. Para tanto, a DCO deverá ser comunicada, através de ofício contendo os dados da empresa contratada, no prazo de 72 (setenta e duas horas) antes do horário da partida, e autorizar, de forma expressa, a subs- tituição;
II - Sistema eletrônico: os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitora- mento por imagem de público presente;
III - Ouvidoria: as reclamações serão dirigidas ao ouvidor da competição, Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxx,
através do xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
IV - Transporte: solicitar ao Poder Público para assegurar ao torcedor acesso e condições de uso do transporte público seguro e organizado;
V - Vigilância sanitária: atender às condições impostas pela Vigilância Sanitária acerca dos pro- dutos alimentícios vendidos nos estádios, bem como para atestar as condições de uso e limpeza dos sanitários.
VI - Bebidas alcoólicas: a comercialização de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol seguirá, salvo disposição legal em contrário, as normas da Lei Estadual nº 21.737, de 05 de agosto de 2015.
Parágrafo único - Qualquer descumprimento às regras dos incisos I e IV deste artigo poderá im- plicar na não realização do jogo.
Art. 42 - É obrigação do clube mandante disponibilizar 01 (uma) ambulância, com capacidade para transportar uma pessoa deitada, contendo 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão para cada grupo de até 10.000 (dez mil) torcedores presentes no estádio.
Parágrafo único – Antes (a partir da abertura dos portões), durante e após a partida (uma hora após seu término), o clube deve disponibilizar os equipamentos de primeiros socorros, a saber:
a) maleta de primeiros socorros; b) maca portátil de campanha; c) equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fraturas, d) equipamentos e medica- mentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de casos de mal súbi- to (desfibrilador) e para procedimentos de reanimação cardiopulmonar.
Art. 43 - O Delegado do Jogo ficará obrigado a elaborar o respectivo relatório, atendendo modelo definido previamente, que deverá ser enviado à DCO e/ou lançado no sistema em até 48h (qua- renta e horas) após o final da partida.
Art. 44 - Os cartões não são zerados entre as fases.
Art. 45 - As bolas utilizadas serão da marca TOPPER, modelo Velocity PRO.
§1º - É proibido o uso de qualquer outra bola de marca diversa, podendo o árbitro não rea- lizar a partida se este fato ocorrer.
§2º - Todo e qualquer descumprimento às regras impostas neste artigo poderá acarretar, a critério da DCO, multa no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventuais processos na Justiça Desportiva pelo descumprimento do REC (arts. 191 e afins do CBJD).
Art. 46 – Encerrado o Campeonato, a DCO publicará a classificação final e a homologará, no xxx- xx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Art. 47 - Ao clube que conquistar o título de Campeão será atribuído 01 (um) troféu, além de 50 (cinquenta) medalhas douradas.
§ 1º - Para o vice-campeão, 50 (cinquenta) medalhas prateadas.
Art. 48 - Nos exatos termos do art. 96 do RGC 2022, a autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos e demais propriedades inerentes ao Campeonato é de competência exclu- siva da FMF, única titular de tais direitos.
Art. 49 – A FMF detém direito exclusivo da exploração de: (a) publicidade estática e/ou eletrô- nica localizada nas laterais, no fundo do campo, ao lado das metas ou em qualquer outra área do estádio sujeita a filmagem televisiva; (b) lonas no gramado; (c) tapetes próximos à área do gol;
(d) infláveis; (e) publicidade no interior e nos tetos dos bancos de reservas; (f) inserção de marcas nos uniformes e coletes dos árbitros, colaboradores e imprensa; (g) bandeiras de escanteio; (h) inserção de marcas nos equipamentos e nos ambientes utilizados para o VAR; (i) qualquer outro item passível de comercialização, podendo determinar a instalação ou retirada de todo e qualquer material relativo a merchandising nos estádios onde serão disputadas as partidas do Campeona- to.
§ 1º - Mediante solicitação formal dos clubes, a FMF poderá, por liberalidade, transferir aos Clubes, parcialmente, a exploração das propriedades indicadas no caput deste artigo.
§ 2º - Compete à FMF aprovar ou rejeitar a realização de ações promocionais, shows, even- tos, apresentações, divulgação de campanhas, utilização de faixas e cartazes, e manifesta- ções em geral, previstas para antes, no intervalo ou depois das partidas, exigida sempre a formal solicitação da parte interessada e a prévia e expressa autorização da FMF.
§3º - Qualquer violação às regras previstas nesse artigo poderá ensejar multa de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao clube responsável por cada descumprimento. Em caso de não identificação, responderá o clube detentor do mando de campo.
Art. 50 - As transmissões dos jogos por televisionamento serão regidas pelas normas constantes em contratos particulares firmados pelos clubes e pela FMF, respeitando-se as disposições da Lei n.º 9.615/98 e demais legislações pertinentes.
§ 1º - Independentemente da modalidade de transmissão, os clubes assumem toda e qual- quer responsabilidade inerente aos direitos de imagem de todos os seus atletas.
§ 2º - É vedada a transmissão, por internet ou TV, de qualquer jogo do Campeonato, sem a autorização formal da FMF, sob pena de multa de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao clube mandante vinculado, de alguma forma, ao veículo.
Art. 51 – Nos termos do art. 9º, XIX do RGC, a DCO não permitirá o acesso ao campo de jogo e seus arredores, de câmeras, jornalistas e fotógrafos de emissora(s) que não tenham celebrado contrato(s) diretamente com a FMF referente aos direitos de transmissão do Campeonato;
Art. 52 - A exigibilidade da apresentação de certidões negativas dos clubes se encontra suspensa, em razão de medida liminar proferida nos autos de ADIN no STF.
Art. 53 - Os casos omissos do REC e do Campeonato serão dirimidos pela DCO.
Art. 54 - Toda e qualquer comunicação oficial da FMF, a respeito do Campeonato, será feita pela DCO somente através do xx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
§ 1º - As notas oficiais e outros documentos inerentes ao Campeonato serão disponibiliza- dos e publicados no site da entidade.
§ 2º - Os clubes somente serão comunicados nos e-mails institucionais, a saber:
xxxx@xxx.xxx.xx; xxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
§ 3º - E-mails enviados através de outro endereço (que não seja o institucional) serão des- considerados.
Art. 55 - A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias ao Campeonato através de ofícios enviados aos clubes e/ou disponibilizados no site da FMF.
Art. 56 - As publicações da DCO serão disponibilizadas, no site da FMF, em Competições -Módulo II - Documentos.
Art. 57 - As diretrizes do REC foram aprovadas em reunião realizada no dia 23.02.2022, através do Conselho Técnico, nos termos do artigo 73 do Estatuto da FMF.
Art. 58 - O REC foi publicado na data de 26.02.2022, bem como a tabela de jogos.
BELO HORIZONTE,
26 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX PRESIDENTE
XXXXXXXX XXXXXXX DIRETOR DE COMPETIÇÕES