DOS JOGOS Cláusulas Exemplificativas

DOS JOGOS. Os jogos serão realizados a partir das 08h00min. O tempo de aquecimento não poderá ultrapassar os 5 (cinco) minutos. A troca de lados não poderá ultrapassar o tempo de 1 minuto e 30 segundos exceto ao término de cada set quando o tempo será de dois minutos. Não é permitido receber instruções na quadra, ou fora dela, em nenhum momento durante a partida. Os jogos terão acompanhamento de árbitros auxiliares. A decisão de colocar juiz de cadeira caberá ao Árbitro Geral. Caso ocorra mudança do formato de disputa, a decisão caberá ao Árbitro Geral, juntamente com o representante da FPT e diretor do torneio. Considerando que no mês de outubro de 2022 será realizado o Campeonato Brasileiro de Beach Tennis por Equipes – denominado Copa das Federações – em local a ser definido pela CBT. O evento será disputado nas seguintes categorias: Pro, A, B, C, 40+, 50+, sub 14 e a FPT poderá inscrever uma equipe de 6 integrantes (3 homens e 3 mulheres) e mais um técnico em cada uma das categorias. Os confrontos serão jogados em melhor de 3 jogos, sendo uma dupla Masculina, uma dupla Feminina e em caso de empate o confronto será definido através de uma dupla Mista. Para definir as equipes que irão representar o Paraná, a FPT vem através deste regulamento publicar os critérios para composição da equipe paranaense. Em prazo hábil a FPT solicitará aos atletas que manifestem interesse em participar do evento informando a sua disponibilidade e qual categoria deseja participar. Caso um atleta possa ser convocado em duas categorias, a FPT decidirá em qual equipe o atleta poderá ser mais importante para a composição geral das equipes. Depois de receber os nomes, a FPT utilizará os critérios adotados e a convocação dos jogadores (as) que irão compor o time paranaense, como segue: A ordem de convocação dos atletas em todas as categorias se dará através dos melhores colocados (do 1º para os demais) do Ranking estadual. Automaticamente o outro ocupará a convocação 2. Sendo assim, a convocação 3 será ocupada pelo próximo colocado no ranking. *Na categoria PRÓ, serão convocados os 2 melhores do ranking e mais uma convocação por critério técnico. Além dos Critérios Técnicos os jogadores que serão selecionados deverão cumprir as seguintes regras: ● Estar devidamente cadastrados na FPT. ● Estar filiado junto a CBT, EXCLUSIVAMENTE com a escolha do Estado do Paraná junto a seu cadastro. ● Estar em dia com a taxa de anuidade junto a CBT e FPT. ● Aceitar a convocação da FPT por escrito via e-mail. ...
DOS JOGOS. Os atletas relacionados para a partida serão identificados através da numeração 1 (um) a 23 (vinte e três).
DOS JOGOS. Todas as partidas terão duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tem- pos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso.
DOS JOGOS. Os clubes deverão apresentar-se em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, e 02 (dois) minutos para o reinício.
DOS JOGOS. 1. Os jogos serão realizados de acordo com as Regras Internacionais da FIBA, excetuando-se o que constar no Regulamento da III Super Copa Rede Cuca de Basquetebol. Os jogos terão 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos. Entre o primeiro e segundo tempo haverá um intervalo de 03 (três) minutos. Os dois tempos serão divididos em 02 (dois) quartos de 10 (dez) minutos cada, com intervalo de 01 (um) minuto entre o 1º e o 2º quarto e entre o 3º e o 4º quarto; O tempo do jogo será corrido. Nos 02 (dois) minutos finais do último quarto e prorrogação o tempo de jogo será cronometrado.
DOS JOGOS. Os jogos serão realizados a partir das 08h00min. O tempo de aquecimento não poderá ultrapassar os 5 (cinco) minutos. A troca de lados não poderá ultrapassar o tempo de 1 (um) minuto e 30 segundos exceto ao término de cada set quando o tempo será de 2 (dois) minutos. Não é permitido receber instruções na quadra, ou fora dela, em nenhum momento durante a partida. Os jogos terão acompanhamento de árbitros auxiliares. A decisão de colocar juiz de cadeira caberá ao Árbitro Geral. Caso ocorra mudança do formato de disputa, a decisão caberá ao Árbitro Geral, juntamente com o representante da FPT e diretor do torneio. Considerando que a CBT realiza o Campeonato Brasileiro de Beach Tennis por Equipes – denominado Copa das Federações – em local a ser definido pela CBT. O evento em 2024, será disputado nas seguintes categorias: PRO, A, B, C, 40+, 50+, sub 14 e sub 18 e a FPT poderá inscrever uma equipe de 8 integrantes (4 homens e 4 mulheres) e mais um técnico em cada uma das categorias. Os confrontos serão jogados em melhor de 3 jogos, sendo uma dupla Feminina, uma dupla Masculina e em caso de empate o confronto será definido através de uma dupla Mista. Para definir as equipes que irão representar o Paraná, a FPT irá publicar em tempo hábil os critérios para composição da equipe paranaense em documento específico, na aba “Regulamentos” do site oficial, conforme reunião com dirigentes.

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  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante. 6.2. Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante. 6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item. 6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. 6.9.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 6.10. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 6.11. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.12. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública. 6.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.