DA COMPETIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMPETIÇÃO. Este regulamento deverá ser seguido em todas as etapas dos eventos de Beach Tennis desta Federação que serão realizadas no Estado do Paraná.
DA COMPETIÇÃO. Cada entregador competirá apenas com os demais entregadores dentro de sua própria faixa. No dia 12/06/2023 (Dia dos Namorados), a pontuação será duplicada, ou seja, cada entrega finalizada nesse dia valerá 2 pontos. Em caso de empate na pontuação final, o critério de desempate será o menor SLA (Service Level Agreement), ou seja, o entregador que realizou as entregas no menor tempo. Durante a campanha, será exibido um ranking com os 10 melhores colocados de cada faixa. O ranking será atualizado diariamente até o final da competição.
DA COMPETIÇÃO. Artigo 10. A competição será conduzida da seguinte forma:
DA COMPETIÇÃO. 9.1 A Corrida de Xxx 00x XXXXXXX XX XXX XXXXX será realizada: Data: 22 de junho de 2019 (sábado). Local da Largada e Chegada: Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz, localizada na Ilha da Luz, Cachoeiro de Itapemirim. Horário da Concentração dos Atletas: a partir das 14:30h Horário da Largada: 15:00h (kids) e 19:00h (demais categorias). Distância do Percurso: 5 km, 10 km e 15km - Não cumprir rigorosamente o percurso; - Não passar pelos tapetes de controle de chip; - Dificultar a ação de outros concorrentes; - Chegar sem o número de identificação; - Não estiver usando a camisa alusiva ao evento para premiação; - Apresentar durante a corrida conduta antidesportiva; - Pegar carona de autos, bicicletas e similares; - Trocar o número de identificação e chip antes, durante ou depois da corrida; - Encobrir o número e/ou o nome dos patrocinadores; - Escapar da saída da prova, antes do seu início oficial; - Desrespeitar qualquer norma deste regulamento. -Casos omissos serão avaliados pela organização da prova
DA COMPETIÇÃO. Art. 1º - A Competição de Voleibol será realizada de acordo com as regras oficiais da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) adotada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), salvo o estabelecido neste Regulamento.
DA COMPETIÇÃO. Capítulo único - Das disputas.
DA COMPETIÇÃO. MINEIRO MODULO II CAPÍTULO 01 DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

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  • DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.

  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DO FORO COMPETENTE Qualquer divergência surgida por motivo de aplicação das normas deste Acordo será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • FORO COMPETENTE As dúvidas e controvérsias oriundas do descumprimento das cláusulas contidas na presente Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • JUÍZO COMPETENTE Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE: