DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Art. 92 - Cada REC poderá dispor de normas próprias sobre os descontos nos borderôs mas, via de regra, é de responsabilidade do clube mandante arcar com as despesas após o fim do jogo, ex- ceto aquelas previstas no artigo anterior, que deverão ser pagas antecipadamente.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Art. 23 - O preço mínimo do ingresso nos Estádios será de R$ 20,00 (vinte reais), somente podendo ser reduzido mediante prévia e expressa autorização da FPF e para atendimento da legislação vigente.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Art. 20 - Não havendo a designação do arrecadador por parte da FPF, fica sob a responsabilidade do Clube mandante, realizar o preenchimento do Boletim Financeiro da partida, através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, até às 12:00 horas do 1º dia útil após a realização da partida.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Cada Parte deve responder por suas próprias despesas efetuadas em conexão com ou relativas a este MDE.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Art. 93 – Os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel em todas as competições organizadas pela DCO.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Artigo 36.o
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Art. 78 - A renda bruta das partidas, após deduzidos os devidos tributos de ordem legal, dentre os quais se incluem os recolhimentos previdenciários em favor do INSS, sofrerá as seguintes deduções:
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. 3.1 O valor do financiamento total do Projeto (custos totais) é de XX $ (por extenso: XXX dólares americanos) [Por favor inclua o montante total de financiamento do projeto] doravante designada como "Custo do Projeto."
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. 4.1. Não obstante as disposições das Partes nos acordos complementares, memorandos de entendimento e / ou na troca de cartas, assinados em virtude deste Acordo, para a implementação conjunta de programas, projetos e / ou atividades, este Acordo por si só não implica obrigações financeiras das Partes.