DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Cada REC poderá dispor de normas próprias sobre os descontos nos borderôs mas, via de regra, é de responsabilidade do clube mandante arcar com as despesas após o fim do jogo, ex- ceto aquelas previstas no artigo anterior, que deverão ser pagas antecipadamente.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. O preço mínimo do ingresso nos Estádios será de R$ 10,00 (dez reais), somente podendo ser reduzido mediante prévia e expressa autorização da FPF e para atendimento da legislação vigente.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Não havendo a designação do arrecadador por parte da FPF, fica sob a responsabilidade do Clube mandante, realizar o preenchimento do Boletim Financeiro da partida, através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, até às 12:00 horas do 1º dia útil após a realização da partida.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel em todas as competições organizadas pela DCO.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Cada Parte deve responder por suas próprias despesas efetuadas em conexão com ou relativas a este MDE. 4.1. As despesas com qualquer atividade ou programa a ser desenvolvimento ou executado no âmbito deste MDE devem ser acordadas por escrito entre as Partes conforme uma proposta colaborativa e podem ser restringidas dependendo da disponibilidade de recursos e suporte financeiros. 4.2. Os termos e orçamento necessário para cada atividade ou programa devem ser descritos e documentados em um Acordo Específico que deve ser elaborado após este MDE e ser assinado pelo(s) representante(s) autorizado(s) de cada Parte antes do início de tal projeto cooperativo.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Nos termos do art. 93 do RGC, os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel durante todo o Campeonato.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Da renda bruta de cada partida serão feitas as seguintes deduções:
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel durante todo o Campeonato.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Orçamento do tribunal
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. 3.1 O valor do financiamento total do Projeto (custos totais) é de XX $ (por extenso: XXX dólares americanos) [Por favor inclua o montante total de financiamento do projeto] doravante designada como "Custo do Projeto." 3.2 O ECREEE concordou em co-financiar o Projeto com uma Concessão máxima de XX $ (por extenso: XXX USD) [Por favor inclua o montante total de financiamento do ECREEE doravante designado por "Montante da Concessão", para o Custo total do Projeto descrito no anexo. / A. 3.3 O Beneficiário é obrigado a utilizar o Montante da Concessão exclusivamente para as atividades identificadas e especificadas no cronograma de atividades e orçamento discriminado no Anexo. / A. A Concessão será utilizada de forma econômica e financeiramente racional ​​para obter o melhor proveito. Alterações orçamentais estão sujeitas aos procedimentos previstos no artigo 4.1. 3.4 A Concessão do ECREEE é um pagamento de natureza não comercial. O Beneficiário aceita que, em caso algum, a concessão possa resultar em lucro em si, e que deve ser limitado ao montante necessário para equilibrar as receitas e despesas para as atividades do projeto. O lucro, no caso de uma concessão pelo ECREEE, é definido como um excedente de receitas sobre as despesas efetuadas pelo Beneficiário quando a solicitação for feita para o pagamento final. A única exceção é para projetos de desenvolvimento de negócios explicitamente dirigidos ao reforço da capacidade financeira e empresarial dos Beneficiários locais. Participação em condições comerciais na execução de projetos de concessão está limitada a subcontratantes se forem adjudicados de acordo com os procedimentos previstos no Artigo 5.1. 3.5 O Beneficiário deve/pode abrir uma conta bancária separada e informar ao ECREEE sobre os detalhes da mesma, antes da conclusão do presente contrato. Caso o ECREEE disponibilizar adiantamento de pagamento, o Beneficiário deve/pode apresentar uma garantia bancária no valor do pagamento e é válido até que o beneficiário consiga justificar as despesas efetuadas com o adiantamento, em conformidade com o artigo 4.2. O ítes pagos através da subvenção devem ser devidamente identificados nas contas do beneficiário. ECREEE só transferirá fundos para a conta bancária especificada no Anexo/C, a qual o beneficiário deve ser o titular. ECREEE reserva o direito de deduzir quaisquer encargos bancários e/ou taxas, especialmente aqueles causados por dificuldades na transferência de fundos durante os desembolsos previstos. 3....