DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Art. 92 - Cada REC poderá dispor de normas próprias sobre os descontos nos borderôs mas, via de regra, é de responsabilidade do clube mandante arcar com as despesas após o fim do jogo, ex- ceto aquelas previstas no artigo anterior, que deverão ser pagas antecipadamente.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Artigo 36.o
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Art. 16 - O preço mínimo do ingresso nos Estádios será de R$ 10,00 (dez reais), somente podendo ser reduzido mediante prévia e expressa autorização da FPF e para atendimento da legislação vigente.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Art. 20 - Não havendo a designação do arrecadador por parte da FPF, fica sob a responsabilidade do Clube mandante, realizar o preenchimento do Boletim Financeiro da partida, através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, até às 12:00 horas do 1º dia útil após a realização da partida.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. 4.1. Não obstante as disposições das Partes nos acordos complementares, memorandos de entendimento e / ou na troca de cartas, assinados em virtude deste Acordo, para a implementação conjunta de programas, projetos e / ou atividades, este Acordo por si só não implica obrigações financeiras das Partes.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. 3.1 O valor do financiamento total do Projeto (custos totais) é de XX $ (por extenso: XXX dólares americanos) [Por favor inclua o montante total de financiamento do projeto] doravante designada como "Custo do Projeto."
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Cada Parte deve responder por suas próprias despesas efetuadas em conexão com ou relativas a este MDE.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Art. 45 - Os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel durante todo o Campeonato.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Art. 38 - Da renda bruta de cada partida serão feitas as seguintes deduções:

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  • DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda, que:

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 25 - O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40