DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Cada REC poderá dispor de normas próprias sobre os descontos nos borderôs mas, via de regra, é de responsabilidade do clube mandante arcar com as despesas após o fim do jogo, ex- ceto aquelas previstas no artigo anterior, que deverão ser pagas antecipadamente.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. O preço mínimo do ingresso nos Estádios será de R$ 10,00 (dez reais), somente podendo ser reduzido mediante prévia e expressa autorização da FPF e para atendimento da legislação vigente.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Não havendo a designação do arrecadador por parte da FPF, fica sob a responsabilidade do Clube mandante, realizar o preenchimento do Boletim Financeiro da partida, através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, até às 12:00 horas do 1º dia útil após a realização da partida.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel em todas as competições organizadas pela DCO.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Cada Parte deve responder por suas próprias despesas efetuadas em conexão com ou relativas a este MDE.
4.1. As despesas com qualquer atividade ou programa a ser desenvolvimento ou executado no âmbito deste MDE devem ser acordadas por escrito entre as Partes conforme uma proposta colaborativa e podem ser restringidas dependendo da disponibilidade de recursos e suporte financeiros.
4.2. Os termos e orçamento necessário para cada atividade ou programa devem ser descritos e documentados em um Acordo Específico que deve ser elaborado após este MDE e ser assinado pelo(s) representante(s) autorizado(s) de cada Parte antes do início de tal projeto cooperativo.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Da renda bruta de cada partida serão feitas as seguintes deduções:
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel durante todo o Campeonato.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. Orçamento do tribunal
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS. 3.1 O valor do financiamento total do Projeto (custos totais) é de XX $ (por extenso: XXX dólares americanos) [Por favor inclua o montante total de financiamento do projeto] doravante designada como "Custo do Projeto."
3.2 O ECREEE concordou em co-financiar o Projeto com uma Concessão máxima de XX $ (por extenso: XXX USD) [Por favor inclua o montante total de financiamento do ECREEE doravante designado por "Montante da Concessão", para o Custo total do Projeto descrito no anexo. / A.
3.3 O Beneficiário é obrigado a utilizar o Montante da Concessão exclusivamente para as atividades identificadas e especificadas no cronograma de atividades e orçamento discriminado no Anexo. / A. A Concessão será utilizada de forma econômica e financeiramente racional para obter o melhor proveito. Alterações orçamentais estão sujeitas aos procedimentos previstos no artigo 4.1.
3.4 A Concessão do ECREEE é um pagamento de natureza não comercial. O Beneficiário aceita que, em caso algum, a concessão possa resultar em lucro em si, e que deve ser limitado ao montante necessário para equilibrar as receitas e despesas para as atividades do projeto. O lucro, no caso de uma concessão pelo ECREEE, é definido como um excedente de receitas sobre as despesas efetuadas pelo Beneficiário quando a solicitação for feita para o pagamento final. A única exceção é para projetos de desenvolvimento de negócios explicitamente dirigidos ao reforço da capacidade financeira e empresarial dos Beneficiários locais. Participação em condições comerciais na execução de projetos de concessão está limitada a subcontratantes se forem adjudicados de acordo com os procedimentos previstos no Artigo 5.1.
3.5 O Beneficiário deve/pode abrir uma conta bancária separada e informar ao ECREEE sobre os detalhes da mesma, antes da conclusão do presente contrato. Caso o ECREEE disponibilizar adiantamento de pagamento, o Beneficiário deve/pode apresentar uma garantia bancária no valor do pagamento e é válido até que o beneficiário consiga justificar as despesas efetuadas com o adiantamento, em conformidade com o artigo 4.2. O ítes pagos através da subvenção devem ser devidamente identificados nas contas do beneficiário. ECREEE só transferirá fundos para a conta bancária especificada no Anexo/C, a qual o beneficiário deve ser o titular. ECREEE reserva o direito de deduzir quaisquer encargos bancários e/ou taxas, especialmente aqueles causados por dificuldades na transferência de fundos durante os desembolsos previstos.
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