TERMOS DE REFERÊNCIA
TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Consultoria Nacional para Diagnósticos de Iniciativas de Políticas Públicas para a Primeira Infância em Municípios com Baixo IDHM que compõem o Território de Minas Gerais |
Área | Empoderamento Econômico |
Tópico específico | Projeto Fundo ODS |
Línguas requeridas | Português |
Modalidade contratual | SSA Regular |
Data de início | A partir da assinatura do contrato |
Duração do contrato | 6 meses |
Local | Remoto / Full-time |
Tipo de contrato | Nacional |
I. Contexto organizacional
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para a eliminação da discriminação contra as mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e para atingir a igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários de desenvolvimento, direitos humanos, a ação humanitária, paz e segurança.
Os grandes marcos orientadores do trabalho da ONU Mulheres são a Convenção pela Eliminação de toda Forma de Discriminação contra as Mulheres, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, a Convenção Internacional pela Eliminação de toda Forma de Discriminação Racial e a Plataforma de Ação de Durban. Normas internacionais estas cujos princípios normativos encontram-se sintetizados na Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos Globais e a Década Internacional de Afrodescendentes. A Agenda 2030 foi proclamada em 2015 e guia os Estados- membros das Nações Unidas, suas agências, as empresas e a sociedade civil até 2030 no alcance de 17 Objetivos que contemplam 169 metas. A igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres são um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o ODS 5, e está explicitamente transversalizada nas metas de outros 12 ODS. Já a Década Internacional de Afrodescendentes foi proclamada pela resolução 68/237 da Assembleia Geral das Nações Unidas e será observada entre janeiro de 2015 e dezembro de 2024, proporcionando uma estrutura sólida para as Nações Unidas, os Estados-membros, a sociedade civil e todos os outros atores relevantes para tomar medidas eficazes para a implementação do programa de atividades nos temas reconhecimento, justiça e desenvolvimento.
Os resultados propostos para a atuação da ONU Mulheres no Brasil são:
1: As mulheres lideram, participam e se beneficiam igualmente dos sistemas de governança. 2: As mulheres têm segurança de renda, trabalho digno e autonomia econômica.
3: Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência.
II. Contexto da consultoria
Inspirado pela ambiciosa reforma global da ONU, o Fundo Conjunto para os ODS (Joint Programme SDG Fund) é a base para gerar um novo UNCT e RCO nos países. Consiste em um mecanismo inovador das Nações Unidas para acelerar o alcance dos ODS e da Agenda 2030, por meio de ações integradas, estratégias e parcerias inovadoras. Precedido pelo
Fundo ODS (criado em 2014) e pelo Fundo ODM (criado em 2007), o Fundo Conjunto para os ODS lançou sua primeira chamada em março de 2019 e 114 países apresentaram propostas. O Brasil ficou entre os 36 países selecionados, por meio da iniciativa de apoio ao Programa Criança Feliz.
Com o objetivo de fomentar a aceleração dos ODS, por meio do apoio à iniciativas em Proteção Social com o intuito de Não Deixar Ninguém para Trás (LNOB – Leave No One Behind), o Fundo Conjunto para os ODS é desenvolvido no Brasil por cinco agências das Nações Unidas (ONU Mulheres, PNUD, UNESCO, UNFPA, e UNICEF – agência líder) e apoia o desenvolvimento da primeira infância através do fortalecimento do Programa Criança Feliz (PCF), implementado pelo Ministério da Cidadania.
Os organismos da ONU participantes do Fundo e o Ministério da Cidadania veem este programa como uma grande oportunidade para apoiar a aceleração dos esforços nacionais em Desenvolvimento na Primeira Infância (DPI) dentro dos programas de proteção social, considerando as evidências científicas que confirmam o DPI como uma oportunidade única para as crianças atingirem seu potencial máximo, além do apoio às famílias e cuidadores, acelerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, interrompendo o ciclo de pobreza e contribuindo para a conquista da equidade, para aumentar a prosperidade e o crescimento sustentável e inclusivo.
O Programa Criança Feliz apresenta dois eixos estruturantes: O primeiro é a visita domiciliar com famílias com gestantes e crianças da primeira infância inscritas no CadÚnico ou beneficiadas pelo BPC. O segundo eixo é a intersetorialidade, ao qual contribui para construção da agenda pública de primeira infância. O programa tem contribuído para dar capilaridade ao Marco Legal da Primeira Infância nos municípios e Estados, além de dar visibilidade às crianças mais vulneráveis e suas famílias que muitas vezes não acessavam políticas públicas.
Apesar dos avanços no processo de disseminação sobre a importância da atenção nos primeiros seis anos de vida da criança, essas questões não chegam a todos os territórios do Brasil em função de sua extensão territorial. O isolamento regional e a falta de investimento em políticas públicas contribuem para as desigualdades regionais sociais e econômicas. Assim, considerando especialmente os territórios com baixo IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) e a emergência de fortalecimento de ações para aprimoramento das políticas de primeira infância Intersetoriais, é importante o planejamento de políticas integradas que envolvem as áreas da assistência social, saúde, educação, direitos humanos, desenvolvimento regional e cultura para o fortalecimento das ações voltadas para a primeira infância e suas famílias com vistas à promoção do desenvolvimento infantil.
Para auxiliar o Ministério da Cidadania na qualificação das ações do PCF e aprimoramento da política de primeira infância nestes territórios de baixo IDHM, estão sendo contratadas consultorias pelas Agências ONU Mulheres e UNFPA para realização de estudos que irão subsidiar a estruturação de um plano de ação integrado interministerial visando o aprimoramento de políticas públicas na primeira infância, como também o fortalecimento do PCF nestes territórios.
A ONU Mulheres promove o reconhecimento, a redistribuição e a redução do trabalho de cuidado não remunerado executado por mulheres como um aspecto fundamental do reconhecimento da contribuição econômica das mulheres para as economias nacionais e global, bem como um eixo fundamental para seu empoderamento econômico. O reconhecimento e a valorização do trabalho de cuidado não remunerado e trabalho doméstico por meio da provisão de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social e promoção de responsabilidades compartilhadas dentro da família são a meta 5.4 do Objetivo de desenvolvimento Sustentável 5 – Atingir a igualdade de gênero e empoderar a todas as mulheres e meninas. A proteção social, por sua vez, é fundamental para apoiar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, apoiar famílias no enfrentamento a condições econômicas desfavoráveis e garantir que mulheres e suas famílias tenham suas necessidades básicas atendidas. Sendo assim, a proteção social está no cerne da Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e é imprescindível para acabar com a pobreza (ODS 1), reconhecer o trabalho não remunerado (ODS 5), e promover o trabalho decente (ODS 8). Mais especificamente, todos os governos concordaram em implementar sistemas de proteção social apropriados nacionalmente que
aumentem cobertura entre os pobres e os vulneráveis até 2030 (Meta 1.3), grupo que engloba mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e que são cuidadoras de crianças beneficiárias de programas de proteção social, como é o Programa Criança Feliz.
III. Objetivo da consultoria
O presente descritivo tem por objeto a contratação de uma consultoria para desenvolvimento de estudos de diagnóstico para fortalecer iniciativas de Políticas Públicas na Primeira Infância em territórios com menores índices de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), considerando os territórios que compõem Minas Gerais (em específico Norte de Minas, Vale do Jequitinhonha e Mucuri).
IV. Escopo
O/a consultor/a trabalhará sob orientação geral da Representante da ONU Mulheres no Brasil e da Gerente de Programas, sendo supervisionado(a) diretamente pela Gerente da área de Empoderamento Econômico das Mulheres, ponto focal do Joint SDG Fund/ Fundo Conjunto para os ODS na ONU Mulheres no Brasil. As atividades a serem desenvolvidas incluem:
1. Desenvolver estudo que apoie o aprimoramento de políticas de Primeira Infância nos municípios de baixo IDHM nos territórios que compõem o Estado de Minas Gerais, em específico Norte de Minas, Vale do Jequitinhonha e Mucurí.
a. Apresentar proposta de plano de trabalho para realização de estudo de diagnóstico das Políticas Públicas na Primeira Infância, incluindo políticas para cuidadores, cuidadoras e mulheres grávidas, em territórios com menores IDHM, no Estado de Minas Gerais, em específico no Norte de Minas, Vale do Jequitinhonha e Mucurí para validação e aprovação junto à ONU Mulheres;
b. Elaborar e apresentar relatório técnico com o diagnóstico da situação da primeira infância nos territórios selecionados, incluindo informações sobre estrutura familiar e cuidados, indicando 10 municípios com menores IDHMe participantes do Programa Criança Feliz, que serão objeto do produto 3;
c. Elaborar e apresentar relatório técnico contendo o mapeamento das políticas públicas de atenção à primeira infância, incluindo políticas de apoio a rede de cuidadores , cuidadoras, mulheres grávidas e sua situação econômica, nos 10 municípios indicados no produto 2;
d. Além do relatório em word com o detalhamento do estudo, também deverá ser entregue uma apresentação powerpoint com um resumo dos principais resultados do estudo;
e. Basear-se em evidências, sejam elas quantitativas ou qualitativas, para o desenvolvimento dos produtos e relatórios correlatos.
V. Produtos a serem entregues:
Produtos entregues | Porcentagem do preço total | Prazo |
1. Plano de trabalho para realização de estudo de diagnóstico das Políticas Públicas na Primeira Infância, incluindo políticas para cuidadores, cuidadoras e mulheres grávidas, em territórios com menores IDHM, no Estado de Minas Gerais, em específico no Norte de Minas, Vale do Jequitinhonha e Mucurí; | 20% | 15 dias após o início do contrato |
3 |
2. Diagnóstico da situação da primeira infância nos territórios selecionados, incluindo informações sobre estrutura familiar e cuidados, indicando 10 municípios com menores IDHM e participantes do Programa Criança Feliz, que serão objeto do produto 3; | 40% | 3 meses após o início do contrato |
3. Mapeamento das políticas públicas de atenção à primeira infância, incluindo políticas de apoio a rede de cuidadores e cuidadoras, mulheres grávidas e sua situação econômica, considerando as principais potencialidades e desafios para a execução do Programa Criança Feliz, tendo em conta os indicadores de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos, nos 10 municípios selecionados no produto 2. | 40% | 5 meses após o início do contrato |
Os produtos serão revisados e aprovados pela líder da área de Empoderamento Econômico. Os documentos de suporte poderão ser entregues em português.
VI. Arranjos de execução de contrato
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante aprovação da ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do(a) Consultor(a).
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato é uma taxa com tudo incluído, a organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado para a duração do contrato e é recomendável que a apólice inclua cobertura para doenças relacionadas ao COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir missões ou alocação internacional.
Se for selecionado(a) para essa consultoria, o contrato/comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses do contrato.
Quando for tomada a decisão de que a viagem é necessária, antes de ir em missão, consultores(as)/contratados(as) individuais devem ser solicitados a fornecer uma "Declaração de boa saúde" assinada para confirmar sua cobertura de seguro e vacinas de acordo com o parágrafo 5.24.1 na Política de SSA.
Nenhuma viagem está prevista para o desenvolvimento da consultoria; entretanto, se viagens e / ou traslados forem necessários, os custos serão cobertos pela ONU Mulheres, seguindo as taxas atuais da Organização para tais fins.
Na crise atual devido ao COVID-19, não estão previstas viagens para esta consultoria, mas sim um trabalho remoto e virtual. Isso pode mudar após a situação atual.
VII. Provisões contratuais
O/a Consultor/a deve trabalhar remotamente / em casa durante a atribuição em tempo integral (full-time), conforme exigido por sua/seu supervisora/supervisor. Espera-se que a consultora trabalhe usando seu próprio computador.
A ONU Mulheres fornecerá à Consultora materiais de base relacionados à tarefa e fornecerá apoio logístico e de coordenação para a organização de reuniões com as principais partes interessadas e parceiros.
VII. Monitoramento e avaliação de desempenho
A Consultoria Nacional de Comunicação para o Projeto Fundo ODS será administrada pelo Escritório da ONU Mulheres no Brasil. A Gerente da área de Empoderamento Econômico, em específico através do Programa Fundo ODS realizará a supervisão desta consultoria. A/o consultor(a) não é funcionária/o das Nações Unidas e executará as atividades relacionadas à sua consultoria de forma virtual, a partir de seu espaço de trabalho conforme o plano de trabalho.
Três meses após o início da consultoria, será realizada uma avaliação de desempenho da pessoa selecionada e dos produtos produzidos. Caso não seja favorável, o contrato será rescindido de comum acordo no prazo de 30 dias.
Para o bom desenvolvimento da consultoria, a/o supervisor(a) fornecerá à/ao consultor(a) os documentos existentes e as informações que a ONU Mulheres tem relacionados aos tópicos da consultoria. É responsabilidade da/o consultor(a) obter dados primários e secundários de outras fontes, se necessário.
O/a consultor(a) manterá coordenação permanente com sua/seu supervisor(a) para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/ela também fornecerá as informações solicitadas no âmbito do termo de referência.
VII. Indicadores de desempenho
• Produtos/entregas apresentados em tempo hábil de acordo com o Termo de Referência
• Qualidade do trabalho
• Conformidade com os resultados esperados.
• Conformidade com as competências (Ref. Perfil da/o consultor(a))
• Responsabilidade, iniciativa, boa comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues
VI. Direitos intelectuais, patentes e outros direitos de propriedade
O direito ao equipamento e suprimentos fornecidos pela ONU Mulheres ao consultor para o desempenho de qualquer obrigação sob este contrato permanecerá com a ONU Mulheres. No caso de qualquer equipamento ser fornecido à Consultor(a), tal equipamento deverá ser devolvido à ONU Mulheres no final deste contrato ou quando a Consultora não precisar mais dele. Quando devolvido à ONU Mulheres, tal equipamento deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue ao consultor, sujeito ao desgaste normal. A consultora será responsável por compensar a ONU Mulheres por equipamentos danificados ou quebrados, independentemente do desgaste normal.
A ONU Mulheres terá direito a toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a: patentes, direitos autorais e marcas registradas, relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how, documentos e outros materiais que a/o consultor(a) preparou ou coletou em consequência ou durante a execução
desta consultoria, e a/o consultor(a) reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho realizado sob o compromisso da ONU Mulheres. No entanto, se essa propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistirem em qualquer propriedade intelectual ou direitos de propriedade da/o consultor(a) (i) que existiam antes do desempenho da/o consultor(a) de suas obrigações nos termos deste contrato, ou
(ii) que a/o consultor(a) possa desenvolver ou adquirir, ou pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações nos termos deste contrato, a ONU Mulheres não deve reivindicar qualquer participação de propriedade nele, e a/o consultor(a) deve conceder à ONU Mulheres uma licença perpétua para usar tal propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade unicamente para os fins e requisitos deste contrato.
VII. Requisitos
Para que sejam considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos: Educação
• Obrigatório Ensino superior completo em Serviço Social, Gestão Pública; Comunicação Social; Economia;
Ciências Sociais; ou áreas correlatas;
• Obrigatório Pós-graduação em qualquer área de formação das Ciências sociais, Ciências Sociais aplicadas ou Humanas;
• Obrigatório conhecimento de conceitos e principais debates relacionados aos temas infância e políticas públicas;
• Desejável conhecimento de igualdade de gênero, racial e Interseccionalidades;
• Desejável Pós-graduação especificamente na área social com temática de pesquisa com foco em infâncias e comunidades tradicionais;
• Obrigatória fluência em português.
Experiência profissional
• Obrigatório pelo menos dois anos de experiência comprovada em pesquisa científica e/ou de diagnóstico social, com elaboração de trabalhos em ciências sociais;
• Desejável experiência profissional no tema de proteção social, ou políticas para as mulheres e políticas para a primeira infância;
• Desejável experiência de trabalho no Sistema das Nações Unidas.
Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios estabelecidos.
Requisitos | Porcentagem |
Obrigatório Ensino superior completo em Serviço Social, Gestão Pública; Comunicação Social; Economia; Ciências Sociais; ou áreas correlatas. | 25 |
Obrigatório pelo menos dois anos de experiência comprovada em pesquisa científica e/ou de diagnóstico social, com elaboração de trabalhos em ciências sociais. | 25 |
Obrigatório Pós-graduação em qualquer área de formação das Ciências sociais, Ciências Sociais aplicadas ou Humanas. | 20 |
Obrigatório conhecimento de conceitos e principais debates relacionados aos temas infância e políticas públicas. | 20 |
Obrigatória fluência em português. | 10 |
Total | 100% |
Uma vez que esses requisitos mínimos tenham sido atendidos, as seguintes habilidades e experiência serão avaliadas positivamente:
• Conhecimento de igualdade de gênero, racial e Interseccionalidades;
• Pós-graduação especificamente na área social com temática de pesquisa com foco em infâncias e comunidades tradicionais;
• Fluência em espanhol;
• Desejável experiência profissional no tema de proteção social, ou políticas para as mulheres e políticas para a primeira infância;
• Experiência de trabalho no Sistema das Nações Unidas.
Competências organizacionais
• Conscientização e sensibilidade em relação às questões de gênero
• Responsabilidade corporativa
• Resolução criativa de problemas
• Comunicação efetiva
• Colaboração Inclusiva
• Engajamento das partes interessadas
• Liderar pelo exemplo
Valores e Princípios Organizacionais
• Integridade: Demonstrar consistência na defesa e promoção dos valores da ONU Mulheres nas ações e decisões, seguindo o Código de Conduta das Nações Unidas.
• Profissionalismo: Demonstrar competência profissional e experiência no conhecimento de suas áreas substantivas de trabalho.
• Sensibilidade e diversidade culturais: demonstrar o reconhecimento da natureza multicultural da organização e da variedade de seus(suas) funcionários(as). Demonstrar perspectiva internacional, valorização da diferença de valores e aprendizado com a diversidade cultural.
Visite este site para obter mais informações sobre os valores e competências essenciais da ONU Mulheres: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/-/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx%00xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxx- values-and-competencies-framework-en.pdf?la=en&vs=637
XI. Processo de recrutamento
A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo.
Os candidatos e candidatas pré-selecionados serão convocados/as para realizar uma prova escrita e poderão ser convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria.
Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo.
A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de:
• Currículo.
• Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no Link
• Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte).
• Portfólio: pelo menos dois artigos ou publicações escritos pelo candidato ou candidata e pelo menos uma campanha e/ou ação digital relacionados com o conteúdo da consultoria;
• Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/0xXXXXXxx0
As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 29/06/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TdR 044 - Consultoria Nacional Territórios Baixo IDHM”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Aplicando-se para essa consultoria, somente um (1) arquivo deverá ser carregado em formato PDF. Veja o Guia no link para você executar esta etapa: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX-Xxxxx.
• A ONU Mulheres não assume nenhuma responsabilidade e apenas fornece a descrição de uma das muitas maneiras de compactar documentos relacionados ao aplicativo. Você pode usar o que julgar apropriado.
• As inscrições recebidas incompletas ou após a data de encerramento não serão consideradas.
• Somente as inscrições que se enquadrarem na lista curta serão contatadas para entrevista (se aplicável).
• Consultores(as) que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados mediante apresentação de comprovante de autorização de trabalho (licença) sem caducidade e carta de não contestação à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os(as) candidatos(as) estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
• Os(as) consultores(as) selecionados(as) devem ter cobertura médica e apresentar comprovante de cobertura no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato.
• Caso o(a) consultor(a) precise viajar, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino e seguro de viagem.
Candidatos com vínculo empregatício com instituição pública somente poderão ser admitidos se apresentarem comprovante de afastamento sem vencimento ou carta de não objeção à consulta realizada pela instituição pública empregadora. Se o vínculo do candidato for com instituição de pesquisa e universidades, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora pública.
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever.
A ONU Mulheres aplica um processo de seleção justo e transparente que considera as competências / habilidades das/dos candidatas/os, bem como suas propostas financeiras. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.
Verificado por:
Xxxxxxxx Xxxx, Assistente Administrativa - Recursos Humanos, Escritório da ONU Mulheres no Brasil
Aprovado por:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Programas, Escritório da ONU Mulheres no Brasil