CONTRATO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A
Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX Km 140,5 Pista Norte
CEASA-PRESIDÊNCIA/CEASA-A/CEASA-A-AL/CEASA-A-AL-ALC/CEASA-A-AL-ALCD
CONTRATO
Campinas, 07 de junho de 2022.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS E A EMPRESA QUIMI QUALI LABORATÓRIO, ENGENHARIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
PROTOCOLO SEI CEASA/CAMPINAS N.º CEASA.2022.00000344-04 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 069/2022
CONTRATO N.º 015/2022
GESTOR DO CONTRATO - CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx FISCAL DO CONTRATO - CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx GESTOR DO CONTRATO - CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Por este Termo de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado como CONTRATANTE, a
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, sociedade de
economia mista de âmbito municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.608.776/0001-64, estabelecida na Xxxxxxx X. Xxxxx X, XX - 000, Xx 000,0 - Xxxxx Norte, S/N, CEP: 13082-902, Campinas/SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Economista, portador do RG n.º 6.046.485 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, por seu Diretor Administrativo e Financeiro - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, portador do RG nº 23.612.102-9 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Técnico Operacional - Claudinei Barbosa, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG n.º 18.406.151 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, todos com endereço profissional na cidade de Campinas/SP, e de outro lado, como CONTRATADA: QUIMI QUALI LABORATÓRIO, ENGENHARIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 15.401.195/0001-59, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX - CEP: 13.041-030, neste ato por seu representante legal, Carolina Cione Coppi, brasileira, solteira, engenheira química, portador do RG n.º 43.743.704 e do CPF n.º 000.000.000-00, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem em consonância com a Lei Federal n.º 13.303/2016 e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração do trabalho de Tratamento e Monitoramento de Qualidade das Águas das Soluções Alternativas de Abastecimento de Água provenientes, dos Poços Profundos P1 e P2, da CEASA Campinas, em atendimento as exigências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28/09/2017, do Ministério da Saúde, Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021, e da Resolução SS 65 de 02/08/2016, da Vigilância Sanitária, bem como seus anexos.
1.2. Em caso de atualização ou substituição das normas e portarias referidas nesse contrato, devem ser sempre aplicadas as mais recentes dentro da vigência contratual.
1.3. O Poço P1 localiza-se próximo ao Prédio da Gerência do Mercado de Flores da CEASA Campinas e o Poço P2, localiza-se próximo a Portaria P4 da CEASA Campinas. As vazões outorgadas para cada poço são de:
Poço P1 (Mercado de Flores) - Poço Local 001 DAEE 277-0563: 84,00 m³/dia (uso diário máximo);
Poço P2 (Portaria P4 - Mercado Hortifruti) - Poço Local 002 DAEE 277-0564: 324,00 m³/dia (uso diário máximo).
1.4. A Proposta Comercial da Contratada é parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 09/06/2022 e se encerrando em 08/06/2023, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições da Lei Federal n.º 13.303/2016, mediante justificativa e autorização e desde que não haja denúncia das partes protocolada com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, do término do período inicial ou do prorrogado.
2.2. O término da vigência do Contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, ORIGEM DE RECURSOS E MEDIÇÕES
3.1. O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$ 49.978,00 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), abaixo representada e constante da proposta de preços apresentada pela Contratada.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Implantação dos Sistemas de Tratamento por Cloração | ||||
01.1 | Implantação do Sistema de Tratamento para o Poço Local 001 DAEE 277-0563, incluindo frete. | Anual | 01 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 |
01.2 | Implantação do Sistema de Tratamento para o Poço Local 002 DAEE 277-0564, incluindo frete. | Anual | 01 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 |
02 | Legalização documental dos Poços Profundos | ||||
02.1 | Legalização do Sistema de Tratamento para o Poço Local 001 DAEE 277-0563 | Anual | 01 | R$ 715,00 | R$ 715,00 |
02.2 | Implantação do Sistema de Tratamento para o Poço Local 002 DAEE 277-0564 | Anual | 01 | R$ 715,00 | R$ 715,00 |
03 | Operação e manutenção dos sistemas de tratamento por cloração | ||||
03.1 | Dosagem e fornecimento de cloro; troca e reposição da solução de dosagem; calibragens, ajustes de dosagens, trocas de peças, reparos e limpeza da bomba dosadora, de seus componentes e acessórios; limpeza e | Mensal | 12 | R$ 446,00 | R$ 5.352,00 |
manutenção dos sistemas e todos os deslocamentos para a realização dos serviços - Poço Local 001 DAEE 277-0563. | |||||
03.2 | Dosagem e fornecimento de cloro; troca e reposição da solução de dosagem; calibragens, ajustes de dosagens, trocas de peças, reparos e limpeza da bomba dosadora, de seus componentes e acessórios; limpeza e manutenção dos sistemas e todos os deslocamentos para a realização dos serviços - Poço Local 002 DAEE 277-0564. | Mensal | 12 | R$ 446,00 | R$ 5.352,00 |
04 | Análises semanais e mensais de qualidade das águas tratadas - elaboração e encaminhamentos | ||||
04.1 | Coleta de amostras de Água Bruta (Saída do Poço), envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis, conforme Art. 29 (Escherichia coli) da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 001 DAEE 277- 0563. | Amostra | 12 | R$ 62,00 | R$ 744,00 |
04.2 | Coleta de amostras de Água Bruta (Saída do Poço), envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis, conforme Art. 29 (Escherichia coli) da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 002 DAEE 277- 0564. | Amostra | 12 | R$ 62,00 | R$ 744,00 |
04.3 | Coleta de amostras de Água Tratada (Saída do Tratamento e Pontos de consumo), envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis, conforme e Anexo 15 (Cor aparente, pH, coliformes totais e Escherichia coli) da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 001 DAEE 277-0563. | Amostra | 36 | R$ 112,00 | R$ 4.032,00 |
04.4 | Coleta de amostras de Água Tratada (Saída do Tratamento e Pontos de consumo), envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis, conforme e Anexo 15 (Cor aparente, pH, coliformes totais e Escherichia coli) da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 002 DAEE 277-0564. | Amostra | 96 | R$ 112,00 | R$ 10.752,00 |
04.5 | Coleta de amostras de Água Tratada (Saída do Tratamento), envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis, conforme e Anexo 15 (Turbidez) da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 001 DAEE 277-0563. | Amostra | 53 | R$ 32,00 | R$ 1.696,00 |
04.6 | Coleta de amostras de Água Tratada (Saída do Tratamento), envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas | Amostra | 53 | R$ 32,00 | R$ 1.696,00 |
dos órgãos oficiais responsáveis, conforme e Anexo 15 (Turbidez) da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 002 DAEE 277-0564. | |||||
Coleta de amostras de Água Tratada (Pontos de consumo), envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis, conforme e Anexo 15 (Turbidez) da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 001 DAEE 277-0563. | R$ 768,00 | ||||
04.7 | Amostra | 24 | R$ 32,00 | ||
04.8 | Coleta de amostras de Água Tratada, envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis, conforme e Anexo 15 (Turbidez) da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 002 DAEE 277-0564. | Amostra | 84 | R$ 32,00 | R$ 2.688,00 |
05 | Análises semestrais de qualidade das águas brutas e tratadas. | ||||
05.1 | Coleta de amostras de Água Bruta (Saída do Poço), envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis, conforme Art. 42 §2º e Anexo 09 (exceto desinfecção) da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 001 DAEE 277-0563. | Amostra | 02 | R$ 2.068,00 | R$ 4.136,00 |
05.2 | Coleta de amostras de Água Bruta (Saída do Poço), envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis, conforme Art. 42 §2º e Anexo 09 (exceto desinfecção) da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 002 DAEE 277-0564. | Amostra | 02 | R$ 2.068,00 | R$ 4.136,00 |
05.3 | Coleta de amostras de Água Tratada (Saída do Tratamento), envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis, conforme Art. 37 §7º e Anexos 09 (somente desinfecção) e 11 da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 001 DAEE 277-0563. | Amostra | 02 | R$ 978,00 | R$ 1.976,00 |
05.4 | Coleta de amostras de Água Tratada (Saída do Tratamento), envio ao laboratório, análise, emissão de laudos e cadastramento nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis, conforme Art. 37 §7º e Anexos 09 (somente desinfecção) e 11 da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021 - Poço Local 002 DAEE 277-0564. | Amostra | 02 | R$ 978,00 | R$ 1.976,00 |
PREÇO TOTAL DO CONTRATO | R$ 49.978,00 |
3.2. Nos preços acima estão inclusas todas as despesas relacionadas à execução do objeto, tais como: materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente, não cabendo à Contratante nenhum custo adicional.
3.3. Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
3.4. Os recursos disponíveis para a contratação do objeto do presente instrumento provêm do orçamento financeiro previsto no orçamento executivo do exercício do ano de 2022, devidamente aprovado pelo conselho de administração, identificado pelo n.º 095/2022, constante da planilha orçamentária que integra os autos do processo licitatório.
3.5. As medições para efeito de faturamento serão elaboradas pela Contratada, até o dia 21 de cada mês, de acordo com os preços unitários dos serviços executados, respeitando-se as unidades de medidas previstas na planilha acima.
3.6. O fechamento de cada medição deverá ser aprovado pelo gestor do contrato até o 2º dia útil subsequente
ao da apresentação da medição.
3.7. A devolução da medição não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
3.8. Na hipótese de não pronunciamento pelo gestor do contrato no prazo definido no item 3.6. a medição será considerada aprovada e a empresa contratada deverá emitir a nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços permanecerão válidos pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de início de vigência do Termo Contratual. Após esse prazo, poderão ser reajustados, de acordo com o IPCA (Índice de Preços as Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Implantação dos Sistemas de Tratamento por Cloração
5.1.1. A Contratada deverá tratar da Implantação dos Sistemas de Tratamento por Cloração das águas provenientes dos poços profundos P1 e P2, com fornecimento, instalação, calibragem e regulagem dos componentes, competindo as seguintes providências e ações para cada poço:
Bomba dosadora eletromagnética de hipoclorito, com vazão adequada para o consumo de água. A bomba deverá ser de propriedade da Contratada, ficando a mesma responsável pela sua substituição em caso de mau funcionamento;
Tanque de armazenamento da solução de hipoclorito, com capacidade de 500 litros;
Materiais e mão de obra do sistema elétrico - será disponibilizado pela Contratante o ponto de energia (tomada);
Materiais e mão de obra do sistema hidráulico - será disponibilizado pela Contratante o ponto de água para preparo da solução de hipoclorito;
Ajustes do Sistema de Cloração no início de operação.
5.1.2. Esse item do trabalho é pontual, sendo realizado no início do contrato, com remuneração única, após a execução. Os preços para remuneração destes serviços constam no item (e subitens) 01 da planilha constante da cláusula 3.1 deste contrato.
5.2. Legalização Documental dos Poços Profundos P1 e P2
5.2.1. A Contratada deverá tratar da manutenção dos documentos de cadastramento legal dos Poços Profundos P1 e P2, de acordo com a Resolução SS 65 de 02/08/2016 da Secretaria de Estado da Saúde, para Poços Tubulares Profundos, providenciando o preenchimento de todos os anexos, formulários e documentos obrigatórios para regularização dos mesmos.
5.2.2. Esse item do trabalho é pontual, respeitando-se os prazos definidos pelos órgãos oficiais responsáveis, e terá remuneração única, após a execução. Os preços para remuneração destes serviços constam no item (e subitens) 02 da planilha constante da cláusula 3.1 deste contrato.
5.3. Operação e Manutenção dos Sistemas de Tratamento por Cloração
5.3.1. A Contratada deverá tratar da elaboração dos trabalhos de operação, manutenção e regulagem de bombas dosadoras de cloro, para tratamento de desinfecção das águas provenientes dos poços artesianos P1 e P2, intercaladas na rede de distribuição de água após a saída dos poços, antes dos reservatórios de distribuição, a fim de garantir a obtenção de índices saudáveis de qualidade da água, dentro dos padrões estabelecidos pelas leis vigentes em consonância com as exigências dos órgãos oficiais responsáveis.
5.3.2. Para a realização desse trabalho, deverão ser previstas visitas com frequência mensal no sistema de tratamento dos Poços 01 e 02. Sempre que necessário, deverá ser realizado o controle das dosagens de hipoclorito de sódio, incluindo seu fornecimento; troca e reposição da solução de dosagem; calibragens, ajustes de dosagens, trocas de peças, reparos e limpeza da bomba dosadora, de seus componentes e acessórios; limpeza e manutenção dos sistemas e todos os deslocamentos para a realização dos serviços.
5.3.3. Além disso, deverá ser cadastrado mensalmente no sistema dos órgãos oficiais responsáveis, a planilha de monitoramento diário dos sistemas de abastecimento de água alternativo (controle diário do agente desinfetante nas saídas de tratamento e nos pontos de consumo dos Poços Profundos 01 e 02).
5.3.4. Esse item do trabalho é contínuo, e terá remuneração mensal, sem envolvimento de qualquer funcionário ou pessoa destacada do Contratante, exceto a de segurança patrimonial. Os preços para remuneração destes serviços constam no item (e subitens) 03 da planilha constante da cláusula 3.1 deste contrato.
5.4. Elaboração e Fornecimento de Laudos de Análises Semanais e Mensais de Qualidade das Águas Tratadas
5.4.1. A Contratada deverá tratar da elaboração dos documentos de Relatórios de Análises Semanais e Mensais de Qualidade das Águas Tratadas provenientes dos poços P1 e P2, de acordo com as exigências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28/09/2017, do Ministério da Saúde, Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021, e da Resolução SS 65 de 02/08/2016, da Vigilância Sanitária, bem como seus anexos, para Poços Tubulares Profundos, providenciando o preenchimento de todos os formulários para Controle de Qualidade da Água Tratada para consumo humano, para Relatório do Sistema da Solução Alternativa de Abastecimento de Água provenientes dos poços profundos P1 e P2. Deverão ser respeitadas as frequências mínimas exigidas pelas normas - considerando-se a coleta de amostras, o preenchimento e o cadastramento dos dados nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis.
5.4.2. Elaboração e fornecimento de Laudos de Análise de Qualidade da Água das fontes alternativas de abastecimento, das amostras de água originárias de cada poço, em locais representativos, variando entre as
saídas dos tratamentos e os pontos de consumo, tendo como base o cadastramento dos poços profundos existentes, e o respectivo plano de amostragem.
5.4.2.1. O trabalho a ser realizado em atendimento a esse item compreenderá:
Todos os deslocamentos aos locais dos poços, sistemas de tratamento e pontos de consumo; Todas as coletas das amostras;
Todos os deslocamentos para envio das amostras ao laboratório;
A elaboração do Parecer Técnico e a apresentação dos Laudos de Análise;
O preenchimento e cadastramento dos dados coletados nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis.
5.4.3. Esse item do trabalho é continuo, sem envolvimento de qualquer funcionário ou pessoa destacada do Contratante, exceto a de segurança patrimonial. Será feita remuneração mensal, após a execução dos serviços. Os preços para remuneração destes serviços constam no item (e subitens) 04 da planilha constante da cláusula
3.1 deste contrato.
5.5 Elaboração e Fornecimento de Laudos de Análises Semestrais das Águas Brutas e Tratadas
5.5.1. A Contratada deverá tratar da elaboração dos documentos de Relatórios Semestrais de Análise de Qualidade das Águas Brutas e Tratadas, provenientes dos poços P1 e P2, de acordo com a Portaria de Consolidação nº 05 do Ministério da Saúde e Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3/2006.
5.5.2. As Análises deverão ser elaboradas, levando-se em conta os parâmetros integrantes dos Anexos 09 e 11 da Portaria GM/MS Nº 888, de 04/05/2021.
5.5.2.1. O trabalho a ser realizado em atendimento a esse item compreenderá:
Todos os deslocamentos aos locais dos poços e sistemas de tratamento; Todas as coletas das amostras;
Todos os deslocamentos para envio das amostras ao laboratório;
A elaboração do Parecer Técnico e a apresentação dos Laudos de Análise;
O preenchimento e cadastramento dos dados coletados nos sistemas dos órgãos oficiais responsáveis.
5.5.3. Esse item do trabalho é pontual, sendo realizado semestralmente, sem envolvimento de qualquer funcionário ou pessoa destacada do Contratante, exceto a de segurança patrimonial. Será feita remuneração semestral, após a execução dos serviços. Os preços para remuneração destes serviços constam no item (e subitens) 05 da planilha constante da cláusula 3.1 deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO
6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante, mais precisamente pelo Departamento de Apoio Operacional - TO/TOE.
6.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e a sua perfeita execução.
6.4. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados.
6.5. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da Contratada a manutenção, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Notificar a Contratada sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
d) Xxxxx as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
e) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela Contratada em desacordo com as condições estabelecidas no presente Contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
6.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do Contrato através dos competentes relatórios.
6.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do Contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do Contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais;
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Contrato;
c) Notificar por escrito a Contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste Contrato.
6.8. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo empregado designado.
6.9. O fiscal do Contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
6.10. A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela Contratante, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
6.11. A Contratante não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
6.12. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do Contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
7.1. Compete exclusivamente à Contratada, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
7.1.1. A Contratada se obriga a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a Contratante venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
8.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
8.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
8.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.
8.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Obrigações da Contratada
9.1.1. Executar o objeto desta contratação na forma, condições e prazos determinados neste instrumento, bem como no Termo de Referência.
9.1.2. A Contratada executará os fornecimentos, em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços quer seja nas condições estabelecidas, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos, substituindo imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
9.1.3. Substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os produtos em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
9.1.4. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante;
9.1.5. Prestar os fornecimentos dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
9.1.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos produtos a serem fornecidos, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Arcar com todas as despesas pertinentes ao objeto ora contratado, tais como tributos, taxas, tarifas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato;
9.1.9. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas nesta contratação, devendo comunicar à Contratante, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
9.1.10. Encaminhar à Contratante juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos fiscais, especialmente as certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de Contrato da Contratante;
9.1.11. Indenizar a Contratante por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
9.1.12. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Contratante o direito de retenção sobre o pagamento devido à Contratada;
9.1.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de fornecimento do objeto contratado;
9.1.14. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
9.1.15. Empregar todos os seus recursos disponíveis para realizar os trabalhos contratados, atendendo as determinações da legislação vigente e normas técnicas pertinentes.
9.1.16. Solicitar da Contratante os documentos necessários para execução dos serviços.
9.1.17. Fornecer e utilizar ferramentas, equipamentos e todos os insumos necessários e adequados à realização dos serviços, de acordo com o objetivo dos mesmos. O transporte, a guarda e a manutenção dos equipamentos são de sua responsabilidade e ônus.
9.1.18. Fornecer mão de obra qualificada e devidamente treinada, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários alocados para a execução dos serviços;
9.1.19. Observar, na execução dos serviços, todas as disposições previstas na legislação Federal, Estadual e Municipal, inclusive no atendimento às respectivas obrigações em especial, na legislação específica do Ministério da Saúde e em portarias, resoluções e outros atos normativos expedidos DAEE, CETESB e ANVISA.
9.1.20. Protocolizar todos os documentos necessários para o Cadastramento da Solução Alternativa de Abastecimento de Água junto a Vigilância Sanitária correspondente ao município, bem como, os relatórios e laudos de análise periódicos de acordo com a legislação vigente dos órgãos oficiais responsáveis.
9.1.21. Transmitir os procedimentos e cuidados necessários para a realização do trabalho de monitoramento diário dos sistemas de abastecimento de água alternativo (controle diário do agente desinfetante nas saídas de tratamento e nos pontos de consumo dos Poços Profundos 01 e 02), para os quais a Contratante deverá designar um responsável pela realização diária do controle do cloro residual existente nos sistemas de abastecimento.
9.1.22. Coletar a quantidade de amostras necessárias para análise, conforme as exigências da Portaria de Consolidação nº 05, de 28/09/2017, do Ministério da Saúde, e da Resolução SS 65 de 02/08/2016, da Vigilância Sanitária, bem como seus anexos.
9.1.23. Informar à Contratante, caso venha ser confirmado pelas amostras analisadas, a necessidade ou não de tratamento adicional aos sistemas de abastecimento alternativos.
9.1.24. Repor a solução de Hipoclorito de Sódio a 12% e demais produtos exigidos, sempre que necessário e de acordo com o consumo informado, a fim de manter em condições satisfatórias de funcionamento, o sistema de desinfecção da água.
9.1.25. Comunicar e reparar todo e qualquer erro ou imperícia cometidos na execução dos trabalhos, por sua conta e responsabilidade.
9.1.26. Estabelecer critérios de execução dos serviços dentro da mais perfeita técnica e de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT e demais vigentes no país;
9.1.27. Tratar em sigilo todas as informações, documentos e dados técnicos, considerando-os de interesse restrito da Contratante, garantindo sua confidencialidade, mesmo após a vigência do presente contrato.
9.1.28. Cumprir rigorosamente os prazos de execução dos serviços contratados;
Com relação aos aspectos de Segurança e Medicina do Trabalho, deverão ser observadas com rigor as Normas Regulamentadoras, como segue:
9.1.29. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento dos EPI’s, adequados a atividade de todos os funcionários.
9.1.30. A Contratada permitirá que o Setor de Segurança do Trabalho da CEASA Campinas faça a Fiscalização dos serviços e documentações, com o intuito de orientar das condições inseguras durante toda a sua execução.
9.1.31. A Contratada deverá manter lista atualizada dos funcionários envolvidos nos serviços.
9.1.32. A Contratada deverá ter ferramentas e equipamentos em quantidade suficientes e em condições de uso.
9.1.33. A Contratada e Contratante, em caso de perigo iminente ou prática de trabalho inseguro, poderão paralisar as atividades, até a solução da condição insegura ou perigo.
9.1.34. A Contratada deverá comunicar todos os acidentes imediatamente a Contratante.
9.1.35. A Contratada deverá manter a limpeza do setor de trabalho, envolvendo e conscientizando todos os seus funcionários evitando o acúmulo de lixo;
9.1.36. A Contratada deverá apresentar a Contratante:
Ficha de registro de todos os funcionários envolvidos nos serviços; ASO - Atestado de Saúde ocupacional;
Cópia do CPF e RG dos funcionários envolvidos nos serviços;
Comprovante de Fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais - EPI’s e vestimentas de trabalho;
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: tem a finalidade de levantar todos os riscos ambientais e ocupacionais existentes na organização. Ele é composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação;
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores nas obras. Este programa deve ser elaborado por Médico do Trabalho, que definirá quais serão os exames ocupacionais e demais diretrizes para a preservação da saúde dos trabalhadores. O PCMSO é baseado nos riscos levantados pelo PGR;
Cópia de comprovação de capacitação, qualificação ou habilitação profissional, como: NR 01 (Ordem de Serviço por função), NR 10 (Serviços em Eletricidade), NR 12 (Operação de Maquinas e Equipamentos), NR 18 (Integração de Segurança em Obras), NR 33 (Trabalho em Espaço Confinado), NR 35 (Trabalho em Altura) - apenas aqueles referentes ao tipo de atividades a serem desenvolvidas pelo funcionário.
9.1.37. Manter material de Primeiros Socorros e funcionários treinados para esse fim.
9.1.38. Todos os funcionários deverão trabalhar uniformizados, com crachá de identificação fixado em lugar visível de sua vestimenta, logo abaixo da cabeça, no peito.
9.1.39. A Contratada deverá observar e cumprir o Código de Conduta e Integridade da CEASA Campinas.
9.2. Obrigações da Contratante
9.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do Contrato;
9.2.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato, desde que acompanhada das certidões de regularidade fiscal;
9.2.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações do termo de referência e os termos de sua proposta;
9.2.4. Notificar a Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
9.2.5. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização.
9.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, caso seja constatada não conformidade com o descrito no Termo de Referência e no Contrato;
9.2.7. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta contratação, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
9.2.8. Solicitar à Contratada os esclarecimentos que julgar necessários, quanto à execução do objeto deste Contrato;
9.2.9. Assegurar os meios indispensáveis à plena execução do objeto do Contrato e do Termo de Referência.
9.2.10. Providenciar livre acesso aos funcionários da Contratada, para desenvolvimento dos serviços contratados e para reposição dos agentes desinfetantes no sistema de abastecimento de água, assim como manter os locais de acesso limpos e higienizados;
9.2.11. Providenciar ponto de energia elétrica para tensão 220V, proveniente do painel da bomba ou quadro de comando de acordo com a necessidade da Contratada;
9.2.12. Providenciar disponibilização de pontos de coletas de amostras (torneiras), na rede de distribuição hidráulica existente entre os poços e o reservatório, conforme orientações da Contratada;
9.2.13. Fornecer à Contratada todos os dados e documentos necessários à realização e desenvolvimento dos serviços, objetos do presente contrato;
9.2.14. Cumprir qualquer exigência por parte do órgão gestor, seja para apresentação de documentos complementares, ou ainda, para o atendimento de novas exigências decorrentes de alterações na legislação vigente;
9.2.15. Pagamento de taxas necessárias não previstas neste instrumento, desde que sejam emitidas pelos órgãos oficiais responsáveis, bem como conselhos de classe dos responsáveis técnicos;
9.2.16. Encaminhar mensalmente para a Contratada, a planilha de monitoramento diário dos sistemas de abastecimento de água alternativo (controle diário do agente desinfetante nas saídas de tratamento e nos pontos de consumo dos Poços Profundos 01 e 02).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente aos serviços/fornecimentos prestados à Contratante até o dia 25 (vinte e cinco) do mês correspondente ao da execução, e entregá-la no prazo de 01 (um) dia útil, contados da emissão da nota fiscal, ao gestor do Contrato, juntamente com o relatório dos serviços/fornecimento prestados e da respectiva Ordem de Serviço/fornecimento (OS) / (OF), quando houver.
10.1.1. Se aplicável ao caso, juntamente com a nota fiscal/fatura a Contratada deverá encaminhar:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos federais
(inclusive as contribuições sociais) e dívida ativa da União;
b) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011;
d) Certidão de regularidade de débito com o Município - ISSQN, da sede ou do domicílio da Detentora.
10.1.2. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da Contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
10.2. A Contratada deverá faturar para as Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, CNPJ n.º 44.608.776/0001-64, Inscrição Estadual: Isenta, Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xx 000,0 - XX 065 - Pista Norte, Bairro: Barão Geraldo, Município: Campinas, UF: SP, CEP: 13.082-902 e encaminhar no e- mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2.1. Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a nomenclatura do serviço/fornecimento prestado, com o valor correspondente à somatória dos serviços ativos. Estes valores devem contemplar custos com impostos, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais e entregá-la no prazo de 01 (um) dia útil, contados da emissão da nota fiscal, ao gestor do Contrato, juntamente com o relatório dos serviços/fornecimento prestados. Deve constar ainda na referida nota fiscal o número da dispensa de licitação que originou a presente contratação.
10.2.2. O gestor terá o prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
10.2.3. As Notas Fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela Contratante.
10.2.4. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
10.2.5. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará à Contratante plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10.2.6. Excetuado o disposto no subitem 10.1.2, nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da Contratada, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação de serviços do objeto.
10.3. Caso os serviços/fornecimento constantes do objeto deste Contrato sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou contribuições, a Contratante providenciará a retenção e o recolhimento, nos termos da legislação vigente, aplicável ao caso.
10.3.1. Se a Contratada estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a Contratante irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor, bem como, das demais empresas que independente da sede, a lei estabeleça que o ISSQN seja recolhido no local da prestação do serviço/fornecimento.
10.3.2. Para as empresas estabelecidas fora do município de Campinas/SP, deverá a mesma possuir situação cadastral ativa no CENE (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Campinas), observadas as disposições do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF N.º 002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. O não cumprimento desta orientação, acarretará a retenção do ISSQN a favor do erário de Campinas/SP.
10.4. A Contratante providenciará o pagamento da nota fiscal/fatura à Contratada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal.
10.4.1. O pagamento devido pela Contratante será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
10.4.2. A Contratante deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente, bem como, poderá deduzir quaisquer valores provenientes de aplicação de penalidades.
10.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com o IPCA (Índice de Preços as Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1. A Contratante e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/20183 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
11.2. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme dispõe a Seção III, do Capítulo VI da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia até o 5º dia de atraso e 2% (dois por cento) ao dia a partir do 6º dia de atraso até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor do serviço;
c) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) aplicada sobre o valor do serviço, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega dos serviços;
d) Suspensão temporária e impedimento da Contratada de contratar com a Contrantante por prazo não superior a 02 (dois) anos no caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra b.
13.1.1. Excetuam-se a presente cláusula a ocorrência inequívoca de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comprovados.
13.2. As multas serão, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
13.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.5. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 83, § 2º da Lei Federal n.º13.303/2016.
13.6. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a Contratada é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, na forma disposta no art. 76 da Lei Federal n.º13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
14.1. A Contratante poderá rescindir o instrumento de contratação nas hipóteses a seguir discriminadas:
14.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra "b", da cláusula
- Das Sanções Administrativas;
14.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra "c" descrita na cláusula - Das sanções Administrativas;
14.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ceasa/Campinas, disponível no site:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx
14.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela Contratante de Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. A presente contratação será por Dispensa de Licitação - artigo 29, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303/2016, cujos atos se encontram junto ao Protocolo SEI N.º CEASA.2022.00000344-04.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
16.1. A Contratante poderá suspender o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa da prestação de serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com a prestação de serviços contratados;
c) débito da Contratada para com a Contratante, proveniente deste Contrato ou de qualquer outra obrigação entre as partes;
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à cláusula infringida;
e) havendo prejuízo à Contratante pelo descumprimento da obrigação contratual, a Contratada arcará com perdas e danos, bem como com eventuais gastos assumidos pela Contratante para reparar a ineficiência da prestação de serviços contratados;
f) obrigações da Contratada com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Contratante;
g) paralisação da prestação de serviços por culpa da Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS
17.1. As partes pactuam que aceitam, nas mesmas condições contratuais, firmar acréscimos e ou supressões contratuais em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, por iniciativa exclusiva da CEASA Campinas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justas e CONTRATADAS, firmam as partes este instrumento que, lido e achado conforme, vai assinada pelas partes e na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Campinas, 07 de junho de 2022.
Assina eletronicamente pela Contratada - QUIMI QUALI LABORATÓRIO, ENGENHARIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA:
Carolina Cione Coppi
Assinam eletronicamente pela CONTRATANTE - Ceasa/Campinas:
Valter Aparecido Greve Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinam eletronicamente as Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - RG: 20.449.802 SSP/SP - Gerente de Departamento Danuza Savala - RG n.º 25.470.945-X SSP/SP - Chefe de Setor
Assina eletronicamente - Departamento Jurídico:
Xxxxxx Xxxxxx Tortorelli - OAB/SP 209.427
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 08/06/2022, às 11:20, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico e Operacional, em 08/06/2022, às 12:54, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Chefe de Setor, em 08/06/2022, às 13:11, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente de Departamento, em 09/06/2022, às 08:52, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 09/06/2022, às 09:45, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 09/06/2022, às 09:57, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Gerente Jurídico, em 09/06/2022, às 10:51, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 5824431 e o código CRC 63BC1ED5.
CEASA.2022.00000344-04 5824431v2