Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 50/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX DAS XXXXXX XXXXXX COMERCIAL.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, em Manaus/AM, CEP: 69080-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXX DAS XXXXXX XXXXXX COMERCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.802.564/0001-00, sediada na Rua Xxx Xxxxxx, nº 29 - Bairro: Colônia Santo Antônio, em Manaus/AM, CEP: 69093-290, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 15761843, expedida pela SSP/AM, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.032451/2021-76 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 405/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a contratação de empresa especializada para prestar serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split, para atender ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), no município de Parintins/AM, por um período de 12 (doze) meses, em caráter continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 20/12/2021 e encerramento em 20/12/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
GESTÃO/UNIDADE: 154039/15256 PTRES: 170121
FONTE: 8100000000
PLANO INTERNO: M20RKG1935N NAT. DESPESA: 339039
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa Xxxxxxx Xxxxxx das Xxxxxx Xxxxxx Comercial [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 16/12/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 17/12/2021, às 09:29, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 17/12/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador, em 17/12/2021, às 09:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0804264 e o código CRC 240CE31C.
Referência: Processo nº 23105.032451/2021-76 SEI nº 0804264
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 238, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | TA | Valor R$ | Assinatura | Nota de Empenho |
. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 821.XXX.XXX-00 | 88881.593504/2020-01 | PROAP 1139/2020 | 1/2021 | DE: 94.282,00 PARA: 188.563,00 | 12/08/2021 | 2021NE001432 (C) |
. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 059.XXX.XXX-32 | 88881.595618/2020-01 | PROAP 1521/2020 | 1/2021 | DE: 56.134,00 PARA: 91.381,00 | 12/08/2021 | 2021NE001219 (C) |
. XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX | 235.XXX.XXX-68 | 88881.199885/2018-01 | PROCAD-AM 1742/2018 | 2/2021 | DE: 180.000,00 PARA: 240.000,00 | 08/12/2021 | 2021NE002777 (C) |
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: XXXXX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE RELACOES INTERNACIONAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXXX XXXXXX XXXXXXX DA NOBREGA | 084.XXX.XXX-82 | 88881.197854/2018-01 | BRAFITEC 315/2019 | DE: 31/12/2022 PARA: 31/12/2023 | 09/12/2021 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: XXXXX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE RELACOES INTERNACIONAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Assinatura |
. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 109.XXX.XXX-00 | 88881.155788/2017-01 | CAPES-STINT 1512/2018 | DE: 150.000,00 PARA: 100.000,02 | 15/12/2021 |
. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 176.XXX.XXX-99 | 88881.465476/2019-01 | XXXXX-XXXXX 000/0000 | DE: 111.760,00 PARA: 30.880,00 | 14/12/2021 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.032451/2021-76.
Pregão Nº 405/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 10.802.564/0001-00 - XXXXXXX XXXXXX DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split, para atender ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia da Universidade Federal do Amazonas, no município de Parintins/AM, por um período de 12 (doze) meses, em caráter continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/12/2021 a 20/12/2022. Valor Total: R$ 29.900,00. Data de Assinatura: 17/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.029210/2021-40.
Pregão Nº 403/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 26.588.861/0001-26 - NORTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de empresa especializada para prestar serviços de serralheira, com confecção, instalação e manutenção de portões de ferro para atender ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia da Universidade Federal do Amazonas, no município de Parintins/AM.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 21/12/2021 a 20/03/2022. Valor Total: R$ 27.559,73. Data de Assinatura: 17/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2021).
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO Nº 1/2021 - UASG 154039
Número do Contrato: 23/2020.
Número do Processo: 23105.017799/2020-52.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. RDC ELETRÔNICO Nº 5/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 17.278.082/0001-33 -
HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS - EIRELI. Objeto: Apostilar a referida avença, com fundamento nas disposições do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir da data retroativa a 24 de agosto de 2021, a variação do valor contratual e propiciar a correção do contrato em R$ 904.715,62 (novecentos e quatro mil, setecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), passando deste modo ao valor global de R$ 6.211.158,82 (seis milhões, duzentos e onze mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Vigência: 09/12/2021 a 03/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.211.158,82. Data de Assinatura: 09/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2021).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12715/2021 - UASG 154040 - FUB
Nº Processo: 23106.127159/2021-21.
Dispensa Nº 12715/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da finatec para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado "estudo científico, mapeamento de competências, trilhas de aprendizagem e modelos de gestão do programa equilíbrio/família" oriundo do termo de execução descentralizada nº 09/2021, celebrado entre o ministério da mulher, da família e dos direitos humanos e a universidade de brasília, em 19/11/2021..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 20/12/2021 a 20/12/2022. Valor Total: R$ 651.628,64. Data de Assinatura: 16/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO
Número do Contrato: 032/2019. Nº Processo: 23106.127519/2018-99.Pregão. Nº 002/2019. Contratante: UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UnB. Contratado: 26.426.650/0001-97 - Griffo Serviços Gerais Ltda. Objeto: promover o acréscimo de 01 (um) posto de trabalho de recepcionista ao Contrato n. 032/2019. Fundamento Legal: letra "b", inciso l, combinado com o § 1º, ambos do artigo 65 da Lei n. 8.666/93. Nota de Empenho: 2021NE002597. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.381.992,81. Data de Assinatura: 09/12/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021122000126
126
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 09/12/2021).'
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 207/2021
XXXXX XXXX XXXXXX
Secretário de Tecnologia da Informação
(SIDEC - 17/12/2021) 154040-15257-2021NE111111
DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 098/2021. Modalidade: Pregão Eletrônico SRP 27/2021. Processo nº 23106.071251/2021-29. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios (açúcar cristal e café em pó, torrado e moído). Contratada: FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 00.354.138/0003-50. Itens:
03 e 04. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 15.12.2021. Valor Global: R$ 377.520,00 (Trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais).
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 386, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 386 DE
14/12/2021, Departamento de Jornalismo, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Jornalismo e Editoração.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 23106.127044/2019-11
Partícipes: Universidade de Brasília e o Ministério Público do Trabalho (MPT)
Objetivo: Estabelecimento de parceria de mútua colaboração técnica e operacional entre o MPT e a UnB, para a implementação conjunta de medidas que visem o desenvolvimento de ações voltadas à inclusão da comunidade universitária com deficiência nos eixos ensino, pesquisa e extensão, por meio de campanhas, processos de formação, produção e disseminação de estudos, pesquisas e publicações, dentre outras iniciativas.
Assinatura: 14/12/2021.
Vigência: De 14/12/2021 a 14/12/2024.
A Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Reitora da UnB), a Senhora Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (Procuradora do Trabalho), a Senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Vice-Procuradora-Geraldo MPT) e a Senhora Sinara Pollom Zardo (Diretora de Acessibilidade da UnB).
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Processo: 23106.130253/2018-61
Partícipes: Universidade de Brasília (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Toledo do Brasil Indústria de Balanças LTDA (CNPJ nº 59.704.510/0001-92).
Objetivo: Alterar a CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS e a CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, os Itens 6 - DESCRIÇÃO DO PROJETO (Valor do Projeto,
Justificativa, Período de Execução), 8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, 9.1 - ORÇAMENTO CONSOLIDADO, 9.2 - DETALHAMENTO DAS DESPESAS e 10 -
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, todos do plano de trabalho originário, visando o acréscimo de valores e ampliação da vigência do Projeto.
Valor: R$ 1.745.709,68 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e nove reais e sessenta e oito centavos).
Assinatura: 15/12/2021.
Vigência: De 07/01/2019 até 07/07/2023.
A Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Reitora da FUB) e o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxx (Diretor de operações da Toledo).