TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
DEVEDOR: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITACAJÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede administrativa na Rua C, Praça da Bíblia, Setor Aeroporto, S/N°, Itacajá -TO, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.655/0001-41, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, senhor XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N°, Centro, portador do RG 1.383.726 SSP/TO e CPF nº 334.352.861- 72.
CREDORA: A. TAVARES DA CRUZ- ME e nome fantasia HOTEL E RESTAURANTE
REAL inscrita no CNPJ n° 11.287.759/0001-13, com sede na Xxx X, Xx 0000, Xxxxxx, Xxx: 00.000-000, Itacajá – TO, tendo como responsável Antônia Tavares da Cruz, inscrita no CPF 000.000.000-00 e RG 1.769.218 SSP/TO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO:
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITACAJÁ reconhece o dever de indenizar a CREDORA acima identificada no montante de R$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta reais) a ser pago em uma única parcela, decorrente do processo administrativo de reconhecimento de dívida
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere a CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma preconizada no art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, em virtude da Locação de Veículo com condutor, com capacidade de 09 passageiros para o transporte de alunos do ensino fundamental e médio da região Donzela, Faz. Poço Verde 02, Faz. Canto Comprido, Faz. Patas e Faz. União, para Itacajá – TO, sem a devida formalização regular do respectivo contrato resultando no valor total de R$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços em questão foram efetuados pela Credora no período elencado, devido a situação excepcional ocorrida, sem possibilidade de interrupção por ser tratar de Locação de Transporte Escolar
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reconhecimento de dívida, constante deste instrumento, é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida objeto do processo administrativo mencionado neste termo correrão sob a dotação orçamentária 12.361.0934.2.170 – 3.3.90.39, Manutenção Ensino Fundamental– FONTE 1.500.1001
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA:
Fica estabelecido que, o pagamento do valor total de R$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta reais), objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA, implicará na plena e total quitação ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar o(a) credor(a) quanto ao referido débito.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o foro da Comarca de Itacajá.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Itacajá, aos 04 dias do mês de junho de 2024.
DEVEDOR | CREDORA | |
XXXX XXXXXX XXXXXX | X. XXXXXXX XX XXXX | |
Gestor do Fundo Municipal de Educação | CNPJ: 11.287.759/0001-13 |
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: