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TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ABA “CONTATO” – SITE GRUPO VIPER
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VIPER SERVIÇOS DO NORDESTE LTDA CNPJ n.º 01.463.705/0001-08
VIPER ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA CNPJ n.º 10.787.411/0001-22
VIPERFORT SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA CNPJ n.º 10.994.772/0001-62
Fortaleza/CE Janeiro 2022
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Este documento visa registrar a manifestação LIVRE, INFORMADA E INEQUÍVOCA pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais com a finalidade de estabelecer contato com o GRUPO VIPER - em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO CONSENTIMENTO DO TITULAR
1.1. O objeto do presente termo de consentimento é disciplinar a relação entre as partes, estabelecendo o consentimento do titular para os fins legítimos e específicos, especialmente ao contemplar as regras da Lei 13.709.2018, a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - “LGPD”, de acordo com as disposições deste instrumento.
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1.2. Esse Termo de Consentimento respeita o artigo 5°, XII da Lei 13.709/2018, permitindo ao titular através de manifestação livre, informada e inequívoca concordar com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade de estabelecer contato com o GRUPO VIPER. O Grupo se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que o tratamento dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e consentido pelo titular.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DOS DADOS PESSOAIS
2.1. O Titular autoriza ao GRUPO VIPER a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula terceira:
• Nome completo
CLÁUSULA TERCEIRA
3. FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1. O Titular autoriza que o GRUPO VIPER utilize os dados pessoais listados neste termo para a finalidade de estabelecer contato com o GRUPO VIPER.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 0x x
§ 0x xx xxxxxx 0x xx Xxx xx 13.709/2018).
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Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, o GRUPO VIPER deverá comunicar ao Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula nona.
CLÁUSULA QUARTA
4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
4.1. O GRUPO VIPER fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé,
finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA
5. DO COMPROMETIMENTO DO GRUPO VIPER COM A SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1. O GRUPO VIPER se compromete a promover a segurança da informação por meio de programas específicos que contemplam medidas de segurança, com a finalidade de
proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou acidentais que possam causar destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado e/ou ilícito, por meio de padrões de boas práticas e de governança, aos princípios da Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados.
5.2. A empresa compromete-se a não aplicar qualquer outra finalidade aqui especificada para o tratamento dos dados pessoais coletados para o integral cumprimento do objeto deste Termo de Consentimento, sob a pena de arcar com eventuais sanções previstas em lei.
5.3. A empresa compromete-se a manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em decorrência do presente Termo, contendo a descrição dos dados coletados, bem como a metodologia e mecanismos de mitigação de riscos adotados para a garantia da segurança das informações.
CLÁUSULA SEXTA
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6. RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS DADOS
6.1. O GRUPO VIPER se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Ao GRUPO VIPER, é permitido manter e armazenar os dados pessoais do Titular o para as finalidades relacionadas nesse termo pelo prazo de até 2 anos (dois anos), conforme orienta a própria Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da empresa. Após esse período, a empresa deverá eliminar na sua totalidade de seu banco de dados os dados do titular interessado em contatar o GRUPO VIPER, ressalvadas as hipóteses em que por obrigações legais e regulatórias deverá manter.
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8.1. O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX
- revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
CLÁUSULA NONA
9. DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
9.1. Mesmo após o aceite, o Titular dos dados poderá invalidar o termo de consentimento se desejar, conforme previsto no Art. 8°, §5° da Lei n° 13.709/2018, que determina que “o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado
enquanto não houver requerimento de eliminação”.
9.2. O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
9.3. O Titular fica ciente de que o GRUPO VIPER, mesmo após pedido de revogação do consentimento, poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
- Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação brasileira;
- Para cumprimento de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do GRUPO VIPER ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. CANAL DE ATENDIMENTO
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10.1. O Titular fica ciente de que pode utilizar o canal de atendimento à LGPD do GRUPO VIPER, por meio do endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para as solicitações e questionamentos acerca do tratamento e eliminação de seus dados.
10.2. Por fim, o Titular declara ter lido e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste Termo e concorda com o tratamento dos Dados Pessoais aqui descrito de forma livre e esclarecida, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. O Titular fica ciente do compromisso assumido pelo GRUPO VIPER de tratar os Dados Pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não o descrito acima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. ASSINATURA E CONSENTIMENTO DO TITULAR
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12.1. Por fim, através deste termo, o Titular autoriza que o GRUPO VIPER utilize os dados pessoais listados, para as finalidades postuladas nesse instrumento.
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