CADERNO DE ENCARGOS
ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA AS OBRAS
1. OBJETIVO
O caderno de encargos tem por objetivo, orientar as condições básicas das obras contratadas pela P.M.P.
2. FINALIDADE DA OBRA
PROJETO BÁSICO DE ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA E SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL, NA RUA ROMEU SUTTER - BAIRRO ALTO DA SERRA - PETRÓPOLIS, RJ.
3. PRAZO
O prazo para execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos.
4. DESCRITIVO DA OBRA
4.1 Preparo de terreno e roçado na área do Trecho 01, que área em planta de aproximadamente de 700 m²;
4.2 Suavização manual no terço superior do talude, até aproximadamente a cota de implantação da Cortina Atirantada 01;
4.3 Suavização mecânica, via retro-escavadeira, no terço médio e terço inferior do talude, com remoção de material escorregado;
4.4 Criação de bancadas com 1,50m de largura, e talude de corte com inclinação de, no máximo, 45°;
4.5 Plantio de grama tipo Esmeralda ou São Carlos, no talude de corte, com fixação via estacas de bambu;
4.6 Transporte de material escavado e entulho para bota-fora licenciado pelos órgãos competentes;
4.7 Execução de Cortina Ancorada 01, em concreto armado, com extensão total de 18,0m, altura do painel de 2,0m, espessura de 25cm, e 09 tirantes para protensão, cada um
com 4,0m de trecho livre e 8,0m de trecho ancorado em solo, resultando em 12,0m de comprimento no total. A Cortina Atirantada 01 é composta por 02 abas, de 2,0m de extensão cada, e 01 painel central, de 14,0m de extensão;
4.8 Execução de muro em gabião no pé do talude, para contenção deste, com altura de 2,0m, largura da caixa inferior com 1,50m e largura da caixa superior com 1,0m, extensão total de 50,0m;
4.9 Execução de sistema de drenagem, composto por :
• Canaletas meia cana em concreto pré-moldado, diâmetro de 300mm, atrás da Cortina Atirantada 01 com extensão de 14,0m;
• Canaletas meia cana em concreto pré-moldado, diâmetro de 300mm, ao longo das bancadas criadas no talude de corte, com extensão total de 149,0m;
• Condutor vertical, de altura 2,50m, junto à Cortina Atirantada 01;
• 01 caixas de passagem, dimensões 1,0m x 1,0m x 1,0m;
• Descida D’Água (DAD) 40x90, assentada sobre estacas a trado, com extensão prevista de 22,0m;
• Ligação com rede pública de águas pluviais.
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Compete a P.M.P. a supervisão e a fiscalização de todas as obras contratadas com terceiros.
2. Estas especificações serão parte integrante, junto com as especificações técnicas do contrato.
3. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da firma encarregada da execução das obras, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato, projetos, normas e especificações técnicas.
4. A Empreiteira deverá aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação, controle, ensaio e medição adotados pela Fiscalização em todo e qualquer serviço ou operação referente a obra.
5. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione ou venha a se relacionar direta ou indiretamente com a obra em questão. Em caso de dúvida, a Fiscalização submeterá a instância superior.
6. A existência da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Empreiteira no que concerne a obra contratada e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o contrato, o código civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
7. A Fiscalização poderá exigir que sejam adotadas normas especiais ou suplementares de trabalho, não previstas nestas especificações, mas úteis, a seu juízo, à segurança dos serviços e ao bom andamento das obras.
8. Qualquer Sub-Empreiteira de serviços especializados deverá ser previamente aceita pela Fiscalização à qual será dirigido o pedido de consentimento, acompanhado do nome da Sub- Empreiteira e da relação de serviços executados, não excluindo a responsabilidade única, exclusiva e integral da Empreiteira.
9. A condução geral da obra, de parte da Empreiteira, ficará a cargo de um engenheiro ou arquiteto, devida e obrigatoriamente registrado no CREA / CAU e com prática comprovada em serviços idênticos àqueles a que se referem a obra a ser executada.
10. Durante todo o tempo de execução dos serviços a Empreiteira deverá manter um representante autorizado no canteiro de obras. Quaisquer ordens ou comunicações da Fiscalização ao seu representante autorizado serão consideradas como tendo sido enviadas diretamente à Empreiteira.
11. O quadro de pessoal da Empreiteira empregado na obra deverá ser constituído de elementos competentes, hábeis, capazes e disciplinado, podendo a Fiscalização julgar sua permanência ou não no canteiro de obras.
12. Os trabalhos que forem rejeitados pela Fiscalização deverão ser refeitos pela empresa, sem ônus para a P.M.P.
13. No escritório da obra deverá ser mantido um diário da obra onde serão registrados os serviços realizados, a mão-de-obra alocada, ocorrência de chuvas, indicações técnicas, alterações na execução dos serviços e demais fatos pertinentes à obra.
14. O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais tributos que incidem ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, nisso incluídos os encargos sociais, são de inteira responsabilidade da Empreiteira.
15. Nada havendo encontrado, a Empreiteira iniciará os serviços sete dias após o recebimento da ordem escrita de início. Contudo, se a Empreiteira, por qualquer motivo, der início às tarefas correspondentes a obra, antes do recebimento daquele documento, o fará por conta própria, responsabilidade e risco, ficando sujeita a todas as suas obrigações e demais responsabilidades, como se recebido tivesse a referida ordem.
16. Imediatamente após o início das obras, a Empreiteira deverá executar os trabalhos e conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido.
17. O prazo da obra é improrrogável, ressalvados os motivos de força maior independente da vontade da Empreiteira. Os motivos de força maior que possam justificar suspensão de contagem do prazo, serão considerados pela Fiscalização, quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais.
18. A Fiscalização terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos de segurança, disciplinares ou outros, neste caso os serviços só poderão ser reiniciados por nova ordem da Fiscalização.
19. A Empreiteira deverá cooperar de modo a facilitar ao máximo o livre transito de veículos e pedestres. Sempre que necessário, a critério da Fiscalização, deverá deixar passagem livre e protegida para os pedestres.
II - DO PROJETO
1. As obras deverão obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e detalhes do projeto previamente aprovado pela P.M.P.
2. A empreiteira deverá apresentar projeto executivo aprovado pela P.M.P., após 15 dias da entrega da ordem de início dos serviços.
3. A Empreiteira não poderá executar qualquer serviço que não seja projetado, especificado, orçado e autorizado pela P.M.P., salvo os eventuais de emergência, necessário a estabilidade e segurança da obra ou do pessoal encarregado da mesma.
4. A Empreiteira deverá manter no canteiro de trabalho em bom estado, tantos jogos de plantas quantos forem necessários para os serviços da obra.
5. Terminada a obra, caso haja modificação na execução da mesma, a empreiteira deverá apresentar à fiscalização, antes do pedido de aceitação da obra, plantas, perfís e detalhes de execução do projeto. Os projetos serão entregues com “AS BUILT impressos para serem anexadas ao processo licitatório, como documentos.
6. Os projetos também deverão ser fornecidos digitalizados em CD, em arquivos com formato compatível com programa CAD.
7. Todos os aspectos particulares do projeto, os omissos e ainda os de obras complementares não considerados no projeto, serão em ocasião oportuna especificados e detalhados pela Fiscalização.
III - DAS INSTALAÇÕES DAS OBRAS
1. Os escritórios da obra e os depósitos deverão ser construídos e mantidos pelo empreiteiro de acordo com a regulamentação e legislação em vigor, cumprindo-se sempre as determinações das autoridades sanitárias e trabalhistas.
2. O empreiteiro executará placas relativas à obra de acordo com desenhos e padrões aprovados pela P.M.P. A fiscalização determinará o local onde serão colocadas as placas.
3. Após a conclusão dos serviços deverão ser removidos dos locais todos os materiais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da obra, inclusive placas. A placa de identificação de obra pública é de propriedade da P.M.P. e deverá ser entregue no Depósito de Materiais na Rua Quissamã.
4. A Empreiteira não poderá executar qualquer serviço que não seja projetado, especificado, orçado e autorizado pela P.M.P., salvo os eventuais de emergência, necessário a estabilidade e segurança da obra ou do pessoal encarregado da mesma.
IV - DA SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
1. A Empreiteira observará a portaria 3.237 de 27/07/72 do Ministério do Trabalho que determinará obrigações no campo de segurança, higiene e medicina do trabalho.
2. A Empreiteira será a responsável quanto ao uso obrigatório e correto pelos operários, dos equipamentos de proteção individual.
3. Toda a obra deverá ter sinalização e proteção para pedestres e veículos, sendo de responsabilidade da contratada a segurança do pessoal da obra bem como qualquer prejuízo causado a terceiros ou a municipalidade.
4. A empreiteira deverá manter todos os seus funcionários uniformizados conforme modelo fornecido pela P.M.P.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Todos os quantitativos apresentados na planilha elaborada pela P.M.P. são ESTIMATIVOS, devendo ser confirmados quando da visita das firmas concorrentes ao local da obra, não podendo em hipótese alguma ser alegado como justificativa ou defesa para aditivos, desconhecimento, incompreensão ou dúvidas.
2. Caso a fiscalização necessite de serviços fora do horário habitual a empreiteira não poderá cobrar adicionais por tais serviços.
VI – CRITÉRIO DE MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
1. Todas as solicitações de pagamentos deverão ser acompanhadas de RELATÓRIO FOTOGRÁFICO do período a que se refere a medição.
ESPECIFICAÇÕES EXECUTIVAS
1. CANTEIRO DE OBRAS
Deverão ser efetuadas as instalações provisórias das obras, incluindo:
1.1 - Tapume;
1.2 - Placas de identificação de obras públicas;
1.3 - Placas de sinalização preventiva;
1.4 - Andaimes;
1.5 - Equipamentos e ferragens;
1.6 - Barracões e alojamentos provisórios para guarda de material;
1.7 - Instalações elétricas e sanitárias para os operários;
2. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
2.1 - Na execução das obras, deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos às propriedades vizinhas, aos transeuntes e aos próprios operários.
2.2 - Todo o entulho proveniente da realização das obras deverá ser recolhido periodicamente para local conveniente.
OBS.: - TODAS AS MEDIDAS DEVEM SER CONFERIDAS NO LOCAL.
- A PLACA DE OBRA DEVERÁ SER ENTREGUE NO PÁTIO DA SECRETARIA DA OBRAS, NO TÉRMINO DA OBRA E EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
I - MATERIAIS
• Cimento: Deverá atender às prescrições da EB-1, da ABNT;
• Concreto de camada preparatória: 15 MPa;
• Concreto estrutural – 30MPa: Será constituído de cimento Portland, areia, brita e água, de qualidade rigorosamente de acordo com o estabelecido para esses materiais, nas normas respectivas, bem como ao disposto na NBR-6118;
• Armadura para concreto: Aço CA-50;
• Formas e escoramentos: Poderão ser de madeira ou metálicas, sem deformações ou defeitos que possam influir no acabamento das peças;
• Agregados: Deverão atender às prescrições da EB-4, da ABNT;
• Água : Deve-se empregar sempre água limpa e isenta de elementos prejudiciais a hidratação do cimento;
II - EXECUÇÃO
• Todo o material excedente deverá ser transportado para bota fora previamente estabelecido.
• Se, em conseqüência da obra, houver danos à propriedade de terceiros, deverão ser recuperados;
• A execução dos serviços deverá obedecer às dimensões definidas no projeto executivo previamente aprovado pela P.M.P., quanto às dimensões e alturas;
• O concreto deverá ser produzido em betoneira com capacidade mínima correspondente a um traço com consumo mínimo de um saco de cimento dosado para uma resistência característica a compressão de 30MPA sendo adensado mecanicamente, usando-se para isso vibradores de imersão.
• O transporte deverá ser efetuado com equipamentos e métodos que impeçam a segregação. Poderão ser usados carrinhos de 0,20m3 com pneumáticos. O intervalo máximo de tempo permitido entre o término do amassamento e seu lançamento não deverá exceder a uma hora.
• As armaduras deverão estar isentas de qualquer material nocivo, antes e depois de colocadas nas formas. Deverão ser colocadas como indicada no projeto executivo e durante a operação de concretagem, mantidas na posição correta.
• A qualidade do aço a empregar será especificada no projeto executivo e deverá atender as prescrições das normas da ABNT. O corte e dobramento das barras devem ser executados a frio, de acordo com os detalhes e as prescrições da ABNT.
• As barras de aço não deverão apresentar defeitos prejudiciais, tais como: Fissuras, esfoliações, bolhas, oxidação excessiva e corrosiva