CONCORRÊNCIA Nº. [•]/2024
CONCORRÊNCIA Nº. [•]/2024
PROCESSO N°. [•]/2024
EDITAL Nº [•]/2024
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE CONCESSÃO ONEROSA PARA REQUALIFICAÇÃO, EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA/BAHIA.
ÍNDICE
1 CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES 6
2 CLÁUSULA 2ª - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 11
3 CLÁUSULA 3ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 12
4 CLÁUSULA 4ª - DA INTERPRETAÇÃO 12
7 CLÁUSULA 7ª - DO VALOR DO CONTRATO 13
8 CLÁUSULA 8ª - DA OUTORGA FIXA 14
9 CLAÚSULA 9ª - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO 14
10 CLÁUSULA 10ª - DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL 15
11 CLÁUSULA 11ª - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA 16
12 CLÁUSULA 12ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES 19
13 CLÁUSULA 13ª - DAS OBRAS 19
14 CLÁUSULA 14ª - DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 22
15 CLÁUSULA 15ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 31
16 CLÁUSULA 16ª DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA 33
17 CLÁUSULA 17ª - DA EXPLORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS E DE RECEITAS ACESSÓRIAS 36
18 CLÁUSULA 18ª DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE 38
19 CLÁUSULA 19ª DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS 38
20 CLÁUSULA 20ª - DIRETRIZES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 40
21 CLÁUSULA 21ª - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 40
22 CLÁUSULA 22ª - DO PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL 41
23 CLÁUSULA 23ª - DA ASSUNÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO 43
24 CLÁUSULA 24ª DOS FINANCIAMENTOS 44
25 CLÁUSULA 25ª DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 46
26 CLÁUSULA 26ª DO PAGAMENTO DA OUTORGA 48
27 CLÁUSULA 27ª DA FISCALIZAÇÃO 50
28 CLÁUSULA 28ª ALOCAÇÃO DE RISCOS 52
29 CLÁUSULA 29ª - DOS RISCOS EXCLUSIVOS DA CONCESSIONÁRIA 52
30 CLÁUSULA 30ª - DOS RISCOS EXCLUSIVOS DO PODER CONCEDENTE 58
31 CLÁUSULA 31ª - DOS RISCOS COMPARTILHADOS 62
32 CLÁUSULA 32ª DAS REVISÕES ORDINÁRIAS 64
33 CLÁUSULA 33ª DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS 66
34 CLÁUSULA 34ª DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 67
35 CLÁUSULA 35ª DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 69
36 CLÁUSULA 36ª DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA 73
37 CLÁUSULA 37ª - DOS SEGUROS 77
38 CLÁUSULA 38ª DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO 81
39 CLÁUSULA 39ª - DA REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO 84
40 CLÁUSULA 40ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 85
41 CLÁUSULA 41ª - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES 98
42 CLÁUSULA 42ª - DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS POR MEDIAÇÃO 99
43 CLÁUSULA 43ª - DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS POR ARBITRAGEM 100
44 CLÁUSULA 44ª - DA INTERVENÇÃO 103
45 CLÁUSULA 45ª - DOS CASOS DE EXTINÇÃO 105
46 CLÁUSULA 46ª - DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL 106
47 CLÁUSULA 47ª - DA ENCAMPAÇÃO 108
48 CLÁUSULA 48ª - DA CADUCIDADE 109
49 CLÁUSULA 49ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL 111
50 CLÁUSULA 50ª - DA ANULAÇÃO DO CONTRATO 111
51 CLÁUSULA 51ª - DA FALÊNCIA OU DA EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 111
52 CLÁUSULA 52ª - ANTICORRUPÇÃO 112
53 CLÁUSULA 53ª - DO ACORDO COMPLETO 112
54 CLÁUSULA 54ª - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 113
55 CLÁUSULA 55ª - DA CONTAGEM DE PRAZOS 113
56 CLÁUSULA 56ª - DO EXERCÍCIO DE DIREITOS 114
57 CLÁUSULA 57ª - DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS DO CONTRATO 114
58 CLÁUSULA 58ª - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 115
59 CLÁUSULA 59ª - DO FORO 115
MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA N° [•] PREÂMBULO
Pelo presente instrumento:
O Município de Feira de Santana, com sede na [•], CEP [•], CNPJ n° [•], representado por seu Secretário [•], Sr. [•], portador da Carteira de Identidade nº [•], inscrito no CPF/MF sob o n° [•], residente em Feira de Xxxxxxx/BA, neste ato denominado PODER CONCEDENTE; e
A empresa [•], com sede na [•], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [•], representada por seu presidente [nome e qualificação], portador da Carteira de Identidade nº [•], inscrito no CPF/MF sob o nº [•], residente em [•], neste ato denominada CONCESSIONÁRIA;
PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, doravante denominados em conjunto como PARTES resolvem celebrar o presente contrato de concessão, o qual teve sua lavratura autorizada pelo [ato autorizativo nº[•] do Despacho[•], na modalidade de CONCESSÃO COMUM PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO, EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO
XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA), em conformidade com o disposto no EDITAL da Concorrência nº [•], com fundamento na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 9.074/1995, e, subsidiariamente, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas que regem a matéria, disciplinando-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste CONTRATO e de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito deste CONTRATO, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes desta subcláusula:
(i) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
(ii) ADJUDICATÁRIA: participante da LICITAÇÃO à qual foi adjudicado o OBJETO;
(iii) ANEXOS: documentos que acompanham o presente CONTRATO;
(iv) ÁREA DA CONCESSÃO: área a ser concedida para execução do OBJETO da CONCESSÃO, conforme o ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e seus APÊNDICES;
(v) ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX): complexo composto pelos equipamentos, conforme o XXXXX XXX do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e seus APÊNDICES;
(vi) BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término deste CONTRATO;
(vii) BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO;
(viii) CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que resultem em desequilíbrio da equação econômico- financeira para qualquer das PARTES ou inviabilizem inequivocamente a continuidade da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES,
porém, proveniente de atos da natureza;
(ix) CONCESSÃO: concessão para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos neste CONTRATO;
(x) CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo com o disposto neste CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO;
(xi) CONTRATO: este instrumento jurídico, firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO;
(xii) CONTROLADA: qualquer sociedade ou pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica;
(xiii) CONTROLADORA: qualquer pessoa, natural ou jurídica que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica;
(xiv) CONTROLE: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica;
(xv) DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data a partir da qual será iniciada a execução do OBJETO, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o extrato do CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Feira de Xxxxxxx;
(xvi) DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Feira de Xxxxxxx;
(xvii) EDITAL: o Edital de Concorrência nºe seus anexos;
(xviii) EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS: novas edificações opcionais a serem construídas na ÁREA DA CONCESSÃO sobre o ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX);
(xix) ÍNDICE DE DESEMPENHO ou ID: número calculado entre 0 (zero) e 1 (um) em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO, medido conforme os indicadores de desempenho do ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO do CONTRATO;
(xx) FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
(xxi) FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO;
(xxii) FINANCIAMENTO: todo e qualquer empréstimo, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito deste CONTRATO;
(xxiii) FONTES DE RECEITAS: fontes de receitas, inclusive as alternativas, complementares, acessórias percebidas pela CONCESSIONÁRIA em razão da exploração do OBJETO;
(xxiv) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE;
(xxv) INDICADOR DE DESEMPENHO ou ID: conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, conforme disposto neste CONTRATO, em especial, o seu ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
(xxvi) INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
(xxvii) INSS: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
(xxviii) IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE;
(xxix) INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS: atividades e investimentos mínimos e
obrigatórios, fixados pelo PODER CONCEDENTE, que deverão observar os prazos, condições técnicas e demais diretrizes indicadas no CONTRATO, na PROPOSTA COMERCIAL e no PROGRAMA DE INTERVENÇÃO;
(xxx) INVESTIMENTOS: desembolsos financeiros da CONCESSIONÁRIA necessários à execução do PLANO DE INTERVENÇÕES e ao cumprimento das demais obrigações previstas neste CONTRATO;
(xxxi) LICITAÇÃO: a Concorrência nº [x];
(xxxii) MOBILIÁRIO: o conjunto de elementos que podem ocupar o espaço público do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX);
(xxxiii) OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO: conjunto de intervenções obrigatórias a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA para que o ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) atenda às especificações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial o XXXXX XXX do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e seus APÊNDICES;
(xxxiv) OBJETO: requalificação, exploração, operação e manutenção do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX);
(xxxv) ORDEM DE INÍCIO: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, que fixa a data para o início da execução do OBJETO;
(xxxvi) OUTORGA FIXA: valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, antes da assinatura do contrato, tendo por base a PROPOSTA COMERCIAL, decorrente do direito de exploração da CONCESSÃO.
(xxxvii) OUTORGA VARIÁVEL: se divide em PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL 1, que valor correspondente a 1% (um por cento) da receita líquida auferida pela exploração do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA), a partir do 11º ano da DATA DA ORDEM DE INÍCIO e PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL 2, que considera o resultado do ÍNDICE DE DESEMPENHO, nos termos do ANEXO IV - MECANISMO DE
PAGAMENTO DE OUTORGA e ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, do CONTRATO.
(xxxviii) PARTES RELACIONADAS: com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, coligada e respectivas CONTROLADAS, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor;
(xxxix) PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
(xl) PLANO DE INTERVENÇÕES: plano contendo a totalidade do planejamento para as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e opcionais a serem executadas no ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (JOIA DA PRINCESA) para execução do OBJETO, nos termos do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e seus APÊNDICES;
(xli) PLANOS DE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS: planos contendo a totalidade do planejamento dos serviços e atividades obrigatórias e OPCIONAIS realizadas no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA
PRINCESA) para execução do OBJETO, nos termos do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e seus APÊNDICES;
(xlii) PODER CONCEDENTE: o Município de Feira de Santana;
(xliii) PROPOSTA COMERCIAL: proposta financeira apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da PARCELA DE OUTORGA FIXA e da PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL a serem pagas ao PODER CONCEDENTE pela futura CONCESSIONÁRIA;
(xliv) RECEITAS OPCIONAIS ou ACESSÓRIAS: receitas marginais exploradas pela CONCESSIONÁRIA, com ou sem vínculo material direto com a CONCESSÃO, definidas nos termos deste CONTRATO;
(xlv) SERVIÇOS AO USUÁRIO: os serviços prestados para a comodidade dos USUÁRIOS do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (XXXX XX XXXXXXXX), tais
como os serviços de alimentos e bebidas, estacionamentos, recreação, turismo, entre outros, nos termos deste CONTRATO;
(xlvi) SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS: atividades obrigatórias a serem desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com este CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o seu ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e seus APÊNDICES;
(xlvii) SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: Sociedade de Propósito Específico constituída pela ADJUDICATÁRIA de acordo com as leis brasileiras, para a execução exclusiva do OBJETO da CONCESSÃO;
(xlviii) SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
(xlix) USUÁRIOS: os frequentadores da ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX); e
(l) VALOR DO CONTRATO: valor correspondente a R$ [•] ([preencher conforme a proposta vencedora]), que corresponde ao valor dos investimentos e das despesas e custos operacionais estimados para execução das obrigações do CONTRATO, cumulado com o somatório da OUTORGA FIXA a ser desembolsada pela CONCESSIONÁRIA.
(li) VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, para prestar apoio ao processo de aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e da Pesquisa de Satisfação do Usuário, nos termos deste CONTRATO;
2 CLÁUSULA 2ª - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
(i) ANEXO I – EDITAL E SEUS ANEXOS;
(ii) ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL;
(iii) ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
(iv) ANEXO IV - MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA;
(v) ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO; e
3 CLÁUSULA 3ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3.1. A CONCESSÃO está sujeita às disposições do presente CONTRATO e de seus ANEXOS, às leis vigentes no Brasil – com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, e aos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. A CONCESSÃO será regida:
a) pela Constituição Federal de 1988;
b) pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
c) pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995;
d) pela Lei Orgânica do Município de Feira de Santana
e) pela Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2018 (Código de Obras do Município de Feira de Santana)
f) pela Lei Complementar nº 139/2023, de 25 de março de 2023 (Dispõe sobre a modificação da estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Feira de Santana, e dá outras providências)
g) pela Lei Federal nº 14.133, de 1° de junho de 2021;
h) por outras normas legais, técnicas e instruções normativas pertinentes.
3.3. Neste CONTRATO e em seus ANEXOS, as referências às normas aplicáveis no Brasil deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua, complemente ou modifique.
4 CLÁUSULA 4ª - DA INTERPRETAÇÃO
4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as
disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA 2ª.
4.2. Nos casos de divergência entre as disposições deste CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições deste CONTRATO.
4.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá aquele de data mais recente.
4.4. Os dispositivos deste CONTRATO aplicam-se no que se referirem exclusivamente ao ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX).
4.5. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.
5 CLÁUSULA 5ª - DO OBJETO
5.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a CONCESSÃO ONEROSA do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) para requalificação, exploração, operação e manutenção, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, deste CONTRATO e de seus ANEXOS.
5.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas neste CONTRATO e em seus respectivos ANEXOS;
5.3. Sem prejuízo do disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS, a execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável;
6 CLÁUSULA 6ª - DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 35 (trinta e cinco) anos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado, a critério do PODER CONCEDENTE.
7 CLÁUSULA 7ª - DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor estimado do CONTRATO corresponde ao valor dos investimentos obrigatórios e das despesas e custos operacionais obrigatórios estimados para execução das obrigações do contrato, cumulado com o somatório dos valores de outorga, composta pela PARCELA DE OUTORGA;
7.2. O valor do CONTRATO é de R$ [•] [•] ([preencher conforme a proposta vencedora]).
8 CLÁUSULA 8ª - DA OUTORGA FIXA
8.1. A remuneração devida pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão da CONCESSÃO do CONTRATO DE CONCESSÃO é de R$ [•] preencher conforme a proposta vencedora]).
9 CLAÚSULA 9ª - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
9.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO.
9.2. A transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada após emissão de todos os Termos Definitivos de Conclusão das Obras relativo ao término das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO.
9.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO, o interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
9.4. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO, sem a prévia autorização do PODER CONCEDENTE, implicará a imediata caducidade da CONCESSÃO.
9.5. Para fins da autorização de que trata esta cláusula, o PODER CONCEDENTE
examinará o pedido apresentado pela CONCESSIONÁRIA no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer outras diligências que considerar adequadas.
9.6. A autorização para a transferência da CONCESSÃO, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
CAPÍTULO II – DA CONCESSIONÁRIA
10 CLÁUSULA 10ª - DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL
10.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004 e da Lei Federal nº 6.404/1976, deve indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO, sendo sua composição societária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE;
10.2. O capital social mínimo subscrito da CONCESSIONÁRIA deve ser igual ou superior a R$3.284.272,80 (três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
10.3. Na data de assinatura deste CONTRATO, deverá já ter sido integralizado metade do valor do capital social mínimo da CONCESSIONÁRIA, nos termos do EDITAL.
10.4. Até o término de 12 (doze) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá integralizar o valor total do capital social mínimo da SPE, de R$3.284.272,80 (três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
10.5. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404/1976.
10.6. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre a integralização do capital referido nas subcláusulas anteriores, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
10.7. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo estabelecido na subcláusula
10.2 deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
10.8. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
10.9. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, incluindo a observância à Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 10.406/2002, Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações), às Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e ao Código brasileiro de governança corporativa.
10.10. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas nas CLÁUSULA 9ª e CLÁUSULA 11ª.
10.11. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras.
10.12. A CONCESSIONÁRIA deverá ter sede no Município de Feira de Santana.
11 CLÁUSULA 11ª - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA
11.1. Nenhuma alteração societária que implique na transferência do CONTROLE, direto ou indireto, da SPE será admitida antes da emissão de todos os Termos
Definitivos de Conclusão das Obras relativo ao término das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO, salvo em situações excepcionais, devidamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, em que reste demonstrada a ausência de risco para a continuidade do OBJETO, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
11.2. Como exceção à subcláusula anterior, será possível a autorização do PODER CONCEDENTE para transferência do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA anteriormente à emissão de todos os Termos Definitivos de Conclusão das Obras relativos ao término das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO.
11.3. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 11.1, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO o CONTROLE societário direto da CONCESSIONÁRIA somente poderá ser alterado mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
11.4. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não efetuar em seus livros sociais, sem a prévia anuência do PODER CONCEDENTE, qualquer registro que importe em cessão, transferência ou oneração das ações que compõem o CONTROLE societário direto da SPE.
11.5. Desde que possam, em bloco ou isoladamente, caracterizar a modificação do CONTROLE societário direto da SPE, consideram-se ato(s) também sujeito(s) à prévia anuência do PODER CONCEDENTE para fins deste CONTRATO:
a) a celebração de acordo de acionistas;
b) a emissão de valores mobiliários conversíveis em ações; e
c) a instituição de garantia e direitos a terceiros sobre ações.
11.6. A emissão de valores mobiliários não enquadráveis na situação descrita na alínea “b.” da subcláusula anterior, mesmo quando se tratar de valores mobiliários não conversíveis em ações, deverá ser sempre submetida ao conhecimento prévio do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias úteis precedentes à respectiva emissão.
11.7. A transferência ou alteração do controle indireto ou da participação acionária
que não implique a transferência do CONTROLE societário direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser objeto de comunicação ao Poder Concedente, no prazo de até 10 (dez) dias antes da efetivação da respectiva operação.
11.8. A alteração do CONTROLE societário direto da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTE quando a medida não prejudicar, tampouco colocar em risco, a execução deste CONTRATO.
11.9. O pedido para a autorização da alteração do CONTROLE societário direto da SPE deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo(s) FINANCIADOR(ES), contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a sua análise.
11.10. Para a obtenção da anuência para transferência do CONTROLE societário direto da SPE, o ingressante deverá:
a) atender, conforme o caso, às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do OBJETO; e
b) zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas deste CONTRATO.
11.11. Para fins de obtenção da autorização para transferência do CONTROLE societário direto da SPE para os FINANCIADOR(ES), estes deverão:
a) atender às exigências de regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do OBJETO;
b) apresentar plano relativo à promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e da continuidade da CONCESSÃO; e
c) assegurar o cumprimento de todas as cláusulas previstas neste CONTRATO.
11.12. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas CONTROLADORES da SPE e promover quaisquer diligências consideradas adequadas.
11.13. A autorização para a transferência do CONTROLE societário direto da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
11.14. Durante todo o período da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA também deverá submeter à prévia autorização do PODER CONCEDENTE as modificações no respectivo estatuto social que envolvam:
a) a cisão, fusão, transformação ou incorporação da SPE;
b) a alteração do objeto social da SPE, respeitado o disposto na subcláusula 10.1 deste CONTRATO;
c) a redução de capital da SPE; e
d) a emissão de ações de classes diferentes da SPE.
11.15. Todos os documentos que formalizarem alteração estatutária da CONCESSIONÁRIA, independentemente da necessidade, ou não, de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, deverão ser a ele encaminhados no prazo máximo de 30 (trinta) dias da respectiva alteração, para arquivamento, passando a fazer parte integrante, quando for o caso, deste CONTRATO.
CAPÍTULO III – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12 CLÁUSULA 12ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
12.1. As PARTES se comprometem a cooperar e a prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO
12.2. Serão resguardados os direitos e obrigações dos USUÁRIOS, nos termos do que prevê o regulamento do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (XXXX XX XXXXXXXX), a ser elaborado e entregue pela CONCESSIONÁRIA 90 (noventa) dias antes do início da data marcad para início da OPERAÇÃO e e funcionamento do ESTÁDIO.
13 CLÁUSULA 13ª - DAS OBRAS
13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, em conformidade com os termos e prazos deste CONTRATO e do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e seus APÊNDICES.
13.2. Em caso de implantação de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, o início das obras deverá ser precedido de aprovação.
13.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para análise e aprovação pelo PODER CONCEDENTE, os projetos básicos referentes a quaisquer obras ou serviços de engenharia estruturais ou com possíveis impactos na operação ou estrutura do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), incluindo:
a) as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO; e
b) as obras para implantação de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS.
13.4. A apresentação e aprovação dos projetos básicos se dará previamente ao início das obras, nos termos do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e seus APÊNDICES.
13.5. Os projetos básicos deverão ser elaborados de acordo com as determinações deste CONTRATO, bem como seus ANEXOS, devendo conter os elementos necessários e suficientes, com grau de precisão adequado, para caracterizar as obras e serviços a serem realizados, permitindo a avaliação do método aplicado e do prazo de realização do investimento.
13.6. O PODER CONCEDENTE acompanhará a execução das OBRAS e expedirá determinações à CONCESSIONÁRIA sempre que entender que os marcos de entrega possam vir a ser comprometidos ou ainda que a qualidade das OBRAS se encontra comprometida, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções nos termos da CLÁUSULA 40ª.
13.7. O PODER CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA a elaboração de planos para a recuperação de atrasos na execução das OBRAS visando ao atendimento das datas marco de entrega constantes dos ANEXO III do
CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e seus APÊNDICES.
13.8. A CONCESSIONÁRIA deve solicitar por escrito ao PODER CONCEDENTE a realização de vistoria, que será efetuada, em conjunto, pelas PARTES, por meio de representantes especialmente designados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação, após os seguintes marcos:
a) após o término das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO;
b) após a realização de outras obras ou serviços de engenharia estruturais ou com possíveis impactos na operação ou estrutura do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX).
13.9. Uma vez realizada cada vistoria, será formalizada, pelo PODER CONCEDENTE, a aceitação provisória das obras e instalações relacionadas à obra em questão, dentro de até 15 (quinze) dias, mediante Termo Provisório de Aceitação de Obras, podendo este documento especificar correções ou complementações que se fizerem necessárias.
13.9.1. Não será emitido o Termo Provisório de Conclusão das Obras quando verificar- se, em sede de vistoria, que o resultado das obras estiver em desacordo com as especificações técnicas definidas neste CONTRATO e seus ANEXOS
13.9.2. Na hipótese da subcláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar correções e complementações na ÁREA DA CONCESSÃO, sendo-lhe franqueado prazo razoável, considerando o volume e complexidade das intervenções necessárias, sem o prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.10. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para implementar as correções e/ou complementações apontadas no Termo Provisório de Aceitação de Obras, sob pena da aplicação das penalidades correspondentes.
13.11. Uma vez finalizadas as correções e/ou complementações mencionadas na subcláusula anterior, deverá o PODER CONCEDENTE realizar nova vistoria, nos termos do subcláusula 13.8, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo exarado, conforme o caso, o Termo Definitivo de Conclusão das Obras.
13.12. Em caso de não aceitação das obras pelo PODER CONCEDENTE após segunda vistoria, nos termos da subcláusula anterior, é facultado à CONCESSIONÁRIA acionar o mecanismo de solução de controvérsia previsto na CLÁUSULA 40ª.
13.13. O marco do término das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO será o recebimento de comunicação formal da CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, informando sobre tal fato e solicitando a vistoria.
13.14. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatado que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, ou nas normas aplicáveis, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações para fins de atendimento deste CONTRATO.
13.15. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização de eventuais ajustes e adequações necessários para o cumprimento deste CONTRATO e de seus ANEXOS.
13.16. A realização dos eventuais ajustes mencionados na subcláusula 13.15. não exime a CONCESSIONÁRIA do pagamento de eventuais multas e penalidades aplicadas pelo não atendimento de encargos estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS
14 CLÁUSULA 14ª - DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
14.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, nos seus ANEXOS, na PORPOSTA COMERCIAL, e na legislação brasileira, quanto à execução do OBJETO.
14.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) executar o OBJETO, cumprindo e respeitando as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA COMERCIAL apresentada e dos documentos relacionados, submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou a que venha a ser editada, às normas da ABNT e/ou do
INMETRO ou outro órgão regulamentador competente, bem como às especificações e projetos pertinentes, aos prazos e às instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE, cumprindo ainda com as metas e os parâmetros de qualidade, e demais condicionantes para a execução do OBJETO;
b) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do OBJETO;
c) manter, durante o prazo do CONTRATO, as condições necessárias à execução do OBJETO, incluída a manutenção dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica previstos no EDITAL;
d) dispor de equipamentos, materiais e equipe adequados para a consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade contratualmente definidas;
e) indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE, indicando as formas para contato;
f) adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (compliance);
g) responsabilizar-se pela interlocução com terceiros, tais como órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, visando ao correto desenvolvimento de todas as atividades previstas no OBJETO;
h) cumprir os planos apresentados, procedendo, caso necessário, à sua alteração conforme previsões contidas neste CONTRATO e seus ANEXOS;
i) apresentar ao PODER CONCEDENTE os documentos, planos e projetos exigidos no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, em conformidade com as determinações do referido ANEXO, acompanhados, quando for o caso, de estudos e pareceres de consultores independentes e das aprovações das autoridades envolvidas;
j) apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, concomitantemente à entrega dos Projetos Básicos para OBRAS DE REQUALIFCAÇÃO e para obras dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS que porventura forem realizados, conforme a Resolução nº 425/98 – CONFEA;
k) planejar, elaborar e executar todos os trabalhos técnicos e projetos necessários à execução do OBJETO, sendo que quaisquer informações, plantas, estudos ou documentos eventualmente disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE serão meramente referenciais, e sua utilização se dará por conta e risco da CONCESSIONÁRIA;
l) responsabilizar-se pela instalação e operação do canteiro de obras e demais estruturas operacionais pertinentes para a realização de qualquer obra prevista neste CONTRATO, de acordo com as exigências normativas, provendo a adequada estocagem e guarda do material utilizado nas obras;
m) adotar o Livro de Ordem nas obras e serviços de engenharia e arquitetura, nos termos da legislação do sistema CONFEA/CREA;
n) concluídas as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO, providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, desenho “as built”, que represente fielmente as obras e instalações executadas, em conformidade com a Norma Brasileira ABNT NBR 14.645;
o) após 30 (trinta) dias do início de qualquer obra ou serviço de engenharia, apresentar ao PODER CONCEDENTE a comunicação do início da obra junto ao Ministério do Trabalho, a matrícula da obra junto ao Cadastro Específico do INSS e os programas de segurança do trabalho obrigatórios;
p) assumir integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência das atividades que realizar, bem como pelos danos decorrentes da execução do OBJETO, inclusive quanto a terceiros;
q) assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do OBJETO, assim como pelo uso indevido de patentes e/ou de direitos autorais;
r) assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas neste CONTRATO;
s) contratar os seguros para os riscos relevantes e usuais da CONCESSÃO nos termos deste CONTRATO, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelos danos causados por si, seus representantes, prepostos ou subcontratados, na execução da CONCESSÃO, perante o PODER CONCEDENTE ou terceiros;
t) entregar ao PODER CONCEDENTE cópia das apólices de seguros e comprovantes de pagamento de prêmios, bem como das suas eventuais renovações, nos termos deste CONTRATO;
u) responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros pelos serviços subcontratados;
v) observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização relacionada e apresentando- lhe, anualmente, relatório acompanhado da documentação que comprove o atendimento das exigências legais correspondentes;
w) pagar todos os tributos relacionados à execução do OBJETO, considerando a não incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre a ÁREA DA CONCESSÃO;
x) manter a ÁREA DA CONCESSÃO constantemente limpa, removendo entulhos, sobras e demais materiais inservíveis, responsabilizando-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes e os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive as licenças ambientais, se aplicáveis;
y) elaborar os projetos de engenharia e arquitetura com observância às resoluções e legislações de tombamento pertinentes;
z) submeter os projetos de engenharia e arquitetura para execução do OBJETO para aprovação dos órgãos de preservação do patrimônio competentes, quando assim estabelecido nas resoluções e/ou legislação de tombamento incidentes sobre os imóveis do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) ou dos EQUIPAMENTOS do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO;
aa) cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais, inclusive as diretrizes fixadas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
bb) informar ao PODER CONCEDENTE sobre o início dos processos junto aos órgãos competentes para obtenção de licenças, alvarás, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO, inclusive para a exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS;
cc) obter, quando aplicável, todas as licenças, alvarás, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO, devendo se responsabilizar por todas as providências necessárias para a sua obtenção junto aos órgãos competentes nos termos da legislação vigente e arcando com todas as despesas e os custos envolvidos;
dd) informar ao PODER CONCEDENTE caso quaisquer licenças, alvarás, permissões ou autorizações para a plena execução do OBJETO forem retiradas, revogadas ou caducarem, ou, por qualquer motivo, deixarem de operar os seus efeitos, indicando, desde logo, as medidas que foram tomadas e/ou que serão tomadas para a sua obtenção;
ee) dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento ou situação que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da execução do OBJETO, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, devendo apresentar, no menor prazo possível, relatório detalhado sobre tais fatos, com as medidas tomadas e/ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação;
ff) comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, impeçam ou venham a impedir a normal execução do OBJETO;
gg) apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo por ele fixado, outras informações adicionais ou complementares que o PODER CONCEDENTE, razoavelmente e sem trazer ônus adicional significativo e injustificado para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar, incluindo-se, mas sem se limitar a, quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo, como aqueles referentes às contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes, ao estágio das negociações e as condições dos contratos de FINANCIAMENTO;
hh) cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, permitindo o acesso aos equipamentos e às instalações atinentes ao OBJETO, bem como aos registros contábeis, dados e informações operacionais, seus e, tanto quanto possível, de suas subcontratadas;
ii) atender a convocações formalmente encaminhadas pelo PODER CONCEDENTE, inclusive para participar de reuniões;
xx) manter em arquivo todas as informações dos serviços e atividades executados durante a vigência da CONCESSÃO, permitindo ao PODER CONCEDENTE livre acesso a elas a qualquer momento;
kk) apresentar, mensalmente, ao PODER CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias (FGTS, INSS, PIS e COFINS) referentes à CONCESSÃO e aos empregados envolvidos na execução do OBJETO;
ll) garantir o livre acesso dos USUÁRIOS ao ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), respeitado o horário de funcionamento e as regras do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) e o uso oneroso dos
equipamentos que se caracterizem como fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS;
mm) respeitar o direito dos USUÁRIOS, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), da Lei Federal de Concessões (Lei Federal nº 8.987/1995), da Lei de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018);
nn) manter atualizado o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS;
oo) publicar suas demonstrações financeiras, nos termos do que prevê a Lei Federal n° 6.404/1976, a Lei Federal n° 8.987/1995 no seu artigo 23, inciso XIV;
pp) observar todas as determinações e diretrizes de EXPLORAÇÃO COMERCIAL estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
qq) realizar a implementação do Sistema de Tecnologia da Informação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), e outros necessários à completa gestão e controle das informações geradas na operação e gerenciamento do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (XXXX XX XXXXXXXX);
rr) obter todas as licenças e autorizações necessárias para a EXPLORAÇÃO COMERCIAL;
ss) zelar pelo patrimônio do PODER CONCEDENTE, assumindo a responsabilidade por sua integridade;
tt) conservar e manter todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento e atualizados durante o prazo do CONTRATO, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste, obsolescência, superação tecnológica ou término da sua vida útil, e ainda, promover os reparos ou modernizações necessários à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, em observância ao princípio da atualidade;
uu) prestar todas as informações e realizar as atividades necessárias para a transferência do OBJETO quando da extinção do CONTRATO, a fim de que tal ocorra sem que haja interrupção dos serviços;
vv) disponibilizar para o PODER CONCEDENTE, sem qualquer ônus, área para a prestação de serviços públicos, nos termos do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e seus APÊNDICES;
ww) garantir a preservação das imagens do sistema CFTV e apenas disponibilizá- las a terceiros mediante autorização prévia do PODER CONCEDENTE;
xx) enviar anualmente ao PODER CONCEDENTE auto de vistoria do corpo de bombeiros referente ao ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), quando exígivel;
yy) adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (compliance), devendo para tal apresentar – em 6 (seis) meses contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO – programa de integridade;
zz) apresentar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, a relação nominal dos empregados vinculados à CONCESSIONÁRIA ou terceiros – que trabalhem nos serviços e obras na ÁREA DA CONCESSÃO – enviada à Receita Federal, por meio do sistema eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
aaa) apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício, relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, dentre outros itens: (i) as demonstrações contábeis, acompanhadas de notas explicativas e balancete analítico, revisadas por auditores independentes cujos trabalhos e relatórios obedeçam às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC, registrados na Comissão de Valores Mobiliários caso se trate de empresa enquadrada na categoria de grande porte; (ii) balanço patrimonial; e (iii) demonstração de resultados correspondentes; e
bbb) apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício, relatório anual de conformidade, contendo a descrição: (i) das atividades realizadas; (ii) dos investimentos e desembolsos realizados; (iii) das obras realizadas; (iv) das atividades de
manutenção; (vi) das condições do Sistema de Tecnologia da Informação e
(vii) outros dados relevantes;
14.3. Dentre outras proibições fixadas na legislação e neste CONTRATO, é vedado à CONCESSIONÁRIA:
a) conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou PARTES RELACIONADAS, exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, redução de capital, pagamento de juros sobre capital próprio e/ou pela eventual contratação de obras ou serviços junto a terceiros contratados, com base em condições de mercado, e observados, em qualquer caso, os termos e condicionantes previstos neste CONTRATO;
b) prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas PARTES RELACIONADAS e/ou terceiros, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas neste CONTRATO;
c) firmar contratos para explorar espaços no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) após o advento do término do prazo de vigência da CONCESSÃO, salvo por expresso acordo e autorização do PODER CONCEDENTE;
d) dispensar tratamento discriminatório ao PODER CONCEDENTE e aos USUÁRIOS, no que se refere às condições de acesso e uso do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX);
e) alienar qualquer BEM REVERSÍVEL, a não ser que atendidas as condições previstas nas subcláusulas 38.13 e 38.14; e
f) construir edificações no espaço aéreo do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA).
14.4. Serão transmitidos gratuitamente ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO:
a) os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos da CONCESSÃO, bem como projetos, planos, plantas,
documentos e outros materiais necessários para o desempenho das atividades da CONCESSÃO; e
b) os direitos sobre eventuais marcas registradas em alusão ao objeto da CONCESSÃO.
14.5. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, antecipar as obrigações previstas no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e seus APÊNDICES, assumindo, integralmente, os riscos e os ônus de tal antecipação.
14.6. O prazo de vigência dos contratos para exploração das RECEITAS ACESSÓRIAS na ÁREA DA CONCESSÃO não poderá ultrapassar o prazo da CONCESSÃO, salvo nos casos em que o prazo remanescente da CONCESSÃO não for suficiente para garantir viabilidade econômica ao EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE.
15 CLÁUSULA 15ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
15.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) emitir os Termos de Aceitação dos Bens nos termos e condições deste CONTRATO;
b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do OBJETO durante a vigência deste CONTRATO;
c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, desde a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, o ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) que ficará sob a gestão da CONCESSIONÁRIA, necessário ao desenvolvimento adequado do OBJETO;
d) assistir à CONCESSIONÁRIA durante a fase de Transferência Operacional do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), até a completa assunção pela CONCESSIONÁRIA;
e) rescindir ou assumir a responsabilidade sobre todos os contratos existentes até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, que versem sobre a execução de atividades na ÁREA DA CONCESSÃO;
f) intermediar possíveis conflitos existentes entre as OPERADORAS e a CONCESSIONÁRIA;
g) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, relacionados ao OBJETO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, decorram de culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE ou de quaisquer terceiros por ele contratados;
h) fornecer informações para a CONCESSIONÁRIA que lhe estejam disponíveis, para o bom desenvolvimento da CONCESSÃO;
i) fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
j) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo acompanhamento deste CONTRATO;
k) fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável, durante a execução deste CONTRATO;
l) acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações;
m) aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
n) colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a CONCESSÃO, junto aos demais órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias, responsabilizando-se pela demora na obtenção de licenças conforme condições adversas previstas neste CONTRATO;
o) enviar mensalmente à CONCESSIONÁRIA o inteiro teor do relato dos acidentes, reclamações, comentários e ocorrências comunicados pelos USUÁRIOS sobre o OBJETO, respeitada a privacidade dos USUÁRIOS; e
p) emitir a ORDEM DE INÍCIO, especificando eventuais encargos de OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO ou outros investimentos, inclusive de ACESSIBILIDADE e de tecnologia da informação condizentes com a legislação em vigor, até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
q) produzir e entregar pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS, realizada por instituto de pesquisa, a fim de avaliar os serviços da CONCESSÃO;
r) implementar medidas de operação do tráfego para permitir a fluidez no acesso ao ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), mitigando congestionamento e tráfego, inclusive nas datas de realização de eventos de qualquer natureza.
15.2. Serão obrigações do PODER CONCEDENTE, na hipótese de virem a ser exigidas:
a) o ônus decorrente do exercício do direito de construir até o potencial adicional máximo da ÁREA DA CONCESSÃO;
b) o adimplemento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre a ÁREA DA CONCESSÃO.
16 CLÁUSULA 16ª DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
16.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a:
a) explorar o OBJETO com ampla liberdade, observadas as limitações e
condicionantes fixadas neste CONTRATO e na legislação aplicável, e observada, para contratos e quaisquer tipos de acordos ou ajustes celebrados pela CONCESSIONÁRIA com qualquer PARTE RELACIONADA, a conformidade com as condições de mercado;
b) receber a ÁREA DA CONCESSÃO e os bens concedidos nos prazos determinados neste CONTRATO e no estado em que se encontra;
c) a critério e sob aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, construir e explorar novas edificações no espaço aéreo do terreno do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), podendo fazer uso do seu potencial adicional de construção, nos termos deste CONTRATO e de seus ANEXOS, desde que não exija processo de reorganização fundiária;
d) receber apoio do PODER CONCEDENTE durante o período de transferência operacional do OBJETO para a CONCESSIONÁRIA;
e) captar e gerir os recursos financeiros necessários à exploração do OBJETO;
f) explorar as FONTES DE RECEITA ACESSÓRIA por sua conta e risco;
g) nomear livremente os EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, podendo acrescê-los de nomes diferentes do nome do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) ou acrescê-los de naming rights;
h) executar, por sua conta e xxxxx, encargos complementares no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), incluída a instalação de MOBILIÁRIOS não obrigatórios;
i) utilizar o nome XXXXXXX XXXXXXXX e seu apelido “JOIA DA PRINCESA” em sua marca nominativa, podendo alterá-lo ou acrescê-lo de outros nomes;
j) fazer jus à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO;
k) subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO; e
l) fazer jus a decisões do PODER CONCEDENTE nos prazos estipulados.
16.2. Para fins do disposto na alínea “k.” da subcláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do OBJETO, como, mas não limitado a:
a) elaboração de projetos e execução das obras de requalificação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) e instalação de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS;
b) elaboração de projetos e execução das intervenções, conforme disposto neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
c) realizar a EXPLORAÇÃO COMERCIAL e a instalação de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS nas ÁREAS DISPONÍVEIS do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO, nos limites e termos estipulados neste CONTRATO e seus ANEXOS;
d) execução das atividades administrativas e atividades de apoio operacional no ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (XXXX XX XXXXXXXX);
e) execução das atividades de controle operacional no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX);
f) execução das atividades de manutenção geral no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX);
g) fornecimento, manutenção e operação do Sistema de Tecnologia da Informação;
h) execução das atividades de vigilância e segurança da ÁREA DA CONCESSÃO;
i) execução das atividades de limpeza e conservação da ÁREA DA CONCESSÃO; e
j) exploração comercial de áreas no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) e em EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS.
16.3. Não poderão ser objeto de contratação com terceiros as seguintes atividades:
a) administração, gerenciamento, planejamento e monitoramento das atividades administrativas e de apoio operacional;
b) interlocução com os órgãos da Administração Pública e com os USUÁRIOS.
16.4. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros regerse-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE.
16.5. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não pode ser alegado para eximi-la do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO ou seus anexos.
16.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONHECIMENTO, os contratos firmados com TERCEIROS, com objetivo de dar conhecimento sobre a participação de outras instituições e empresas, na execução dos serviços previstos presente CONTRATO.
16.7. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, antecipar as obrigações previstas nos prazos deste CONTRATO, no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, assumindo, integralmente, os riscos e os ônus de tal antecipação.
17 CLÁUSULA 17ª - DA EXPLORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS E DE RECEITAS ACESSÓRIAS
17.1. As RECEITAS ACESSÓRIAS a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da EXPLORAÇÃO COMERCIAL do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (JOIA DA PRINCESA), dos EQUIPAMENTOS e ÁREAS do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO e de seus EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, nos termos deste CONTRATO.
17.2. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar, diretamente ou mediante terceiros, EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS no ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (XXXX XX XXXXXXXX) e no PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO, observando-se a regulamentação vigente e o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS;
17.3. A CONCESSIONÁRIA poderá celebrar com terceiros, prestadores e exploradores de serviços e atividades econômicas, contratos que envolvam a utilização de espaços no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) e EQUIPAMENTOS do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO, pelo regime de direito privado, observando-se a regulação vigente.
17.4. Com relação aos contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, prestadores e exploradores de serviços e atividades econômicas que envolvam a utilização dos bens da CONCESSÃO como fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, a remuneração será livremente pactuada entre a CONCESSIONÁRIA e a outra parte contratante, observado o disposto na CLÁUSULA 25ª - deste CONTRATO.
17.5. As condições dos contratos celebrados entre CONCESSIONÁRIA e terceiros não poderão comprometer os padrões de segurança e de qualidade do serviço concedido, nem alterar quaisquer de suas características obrigatórias, previstas no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e seus APÊNDICES.
17.6. O prazo de vigência dos contratos celebrados entre CONCESSIONÁRIA e terceiros não poderá ultrapassar o prazo de vigência da CONCESSÃO, salvo nos casos em que o prazo remanescente da CONCESSÃO não for suficiente para garantir viabilidade econômica ao EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE.
17.6.1. A autorização prevista na subcláusula 17.6 fica condicionada à:
a) análise de conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE, sendo que qualquer negativa não enseja, em qualquer hipótese, reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO; e
b) comprovação de que os preços praticados após o prazo de vigência da CONCESSÃO são compatíveis com preços e práticas de mercado.
17.6.2. Os contratos firmados nos termos do subcláusula 17.6 deverão prever remuneração periódica em parcelas iguais ou crescentes durante toda sua vigência, devendo ser corrigidas monetariamente por índice oficial de inflação,
sendo vedada a antecipação das parcelas que extrapolem o prazo de CONCESSÃO.
17.7. Em caso de extinção antecipada da CONCESSÃO, inclusive por caducidade e encampação, o PODER CONCEDENTE ou o novo operador dos bens da CONCESSÃO poderá, independentemente de indenização, denunciar os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA que envolvam a utilização de áreas ou estruturas do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX).
17.8. A CONCESSIONÁRIA poderá celebrar contratos que confiram o direito de construir, manter ou utilizar, com exclusividade ou prioridade, áreas do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), em conformidade com os parâmetros de execução do OBJETO.
17.9. O PODER CONCEDENTE terá acesso, a qualquer tempo, a todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar que afetem a CONCESSÃO.
18 CLÁUSULA 18ª DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE
18.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outras prerrogativas e direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, tem a prerrogativa de:
a) intervir na prestação das atividades que compõem o OBJETO, e, por consequência, na gestão das FONTES DE RECEITA, podendo retomá-las e extingui-las, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável; e
b) contratar terceiros para, nos termos e limites da legislação, exercerem, total ou parcialmente, as competências de regulação, supervisão e fiscalização deste CONTRATO.
19 CLÁUSULA 19ª DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
19.1. Sem o prejuízo daqueles previstos na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 8.078/1990, na Lei Federal nº 13.460/2017, e outros instituídos por lei, são direitos dos USUÁRIOS:
a) receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações
para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
b) participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços OBJETO deste CONTRATO;
c) ser informado acerca do funcionamento do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), de forma gratuita e acessível;
d) proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei Federal 12.527/2011 e da Lei Federal nº 13.709/2018; e
e) obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação dos serviços OBJETO deste CONTRATO.
19.2. Às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida serão assegurados a acessibilidade, sem barreiras, ao ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA), bem como prioridade e segurança nos procedimentos de circulação de pessoas, respeitados os demais direitos previstos na legislação, inclusive a Lei Federal nº 10.098/2000 e a Lei Federal nº 13.146/2015.
19.3. Sem o prejuízo daqueles previstos na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 8.078/1990, na Lei Federal nº 13.460/2017, e outros instituídos por lei, são obrigações dos USUÁRIOS:
a) utilizar adequadamente os serviços OBJETO deste CONTRATO, procedendo com urbanidade e boa-fé;
b) prestar as informações pertinentes aos serviços OBJETO deste CONTRATO quando solicitadas pela CONCESSIONÁRIA ou PODER CONCEDENTE;
c) colaborar para a adequada prestação dos serviços OBJETO deste CONTRATO;
d) preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestados os serviços OBJETO deste CONTRATO;
e) levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; e
f) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços OBJETO deste CONTRATO.
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES AMBIENTAIS E URBANÍSTICAS
20 CLÁUSULA 20ª - DIRETRIZES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
20.1. As edificações nos terrenos e espaço aéreo do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) deverão observar o disposto na Lei Municipal nº 117/2018, de 20 de dezembro de 2018 (PDDU - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Feira de Santana/BA) e a Lei Municipal nº 119, de 20 de dezembro de 2018. (Código de Obras), dentre as demais normas de regulação urbanísticas do Município de Feira de Santana.
21 CLÁUSULA 21ª - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
21.1. A implantação, ampliação ou reforma do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (XXXX XX XXXXXXXX) ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, respeitará as diretrizes contidas na Lei Federal nº 6.938/1981, nas normas infralegais emitidas pelos órgãos competentes em matéria de licenciamento ambiental.
21.1. Será de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o processo de licenciamento ambiental dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, instalados no espaço aéreo da ÁREA DA CONCESSÃO, incluída a obtenção, por sua conta, das licenças ambientais eventualmente necessárias à viabilização das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) e de implantação e requalificação do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO, devendo mantê-las e renová-las conforme o caso, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO.
21.2. O disposto na subcláusula anterior inclui autorizações, certidões, alvarás, de qualquer natureza, necessárias ao regular desenvolvimento do OBJETO perante os órgãos ou entidades públicos municipais, estaduais ou federais competentes, devendo atender, entre outras, as seguintes normas e quaisquer outras que lhes substituam, regulem ou interpretem:
a) Lei Federal nº 6938/1981;
b) Resolução CONAMA nº 237/1997;
c) Resolução CONAMA nº 001/1986;
d) Resolução CONAMA nº 237/1997;
e) Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2018;
21.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo passivo ambiental gerado após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, referente a eventos ou fatos relacionados à OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) e à exploração dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS.
22 CLÁUSULA 22ª - DO PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL
22.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as regras e o período de transferência operacional para que proceda à assunção da ÁREA DA CONCESSÃO e dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO.
22.2. O período de transferência operacional terá duração de 90 (noventa) dias, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, que consistirá na Operação por parte da CONCESSIONÁRIA assistida pelo PODER CONCEDENTE.
22.3. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a responsabilidade pela ÁREA DA CONCESSÃO e pelos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO na DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
22.4. O Plano de Transferência Operacional do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (XXXX XX XXXXXXXX) deverá prever as principais estratégias, soluções técnico operacionais e demais atividades a serem executadas durante o período de transferência operacional pela CONCESSIONÁRIA, sendo esta devidamente assistida pelo PODER CONCEDENTE.
22.5. O Plano de Transferência Operacional do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) deverá conter, no mínimo, a descrição das atividades e
procedimentos necessários para a assunção das obrigações relativas à administração e apoio à operação do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (XXXX XX XXXXXXXX).
22.6. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar todos os órgãos, entidades e agentes interessados no OBJETO do CONTRATO para a elaboração do O Plano de Transferência Operacional do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), entre os quais o PODER CONCEDENTE e demais interessados por ele indicados.
22.7. O PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias úteis da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, criará um Comitê de Transição, formado por 2 (dois) membros indicados pela CONCESSIONÁRIA e 3 (três) membros indicados pelo PODER CONCEDENTE, que terá a função de intermediar as atividades de Transferência Operacional a fim de minimizar os impactos negativos sobre o funcionamento do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA).
22.8. O Comitê de Transição será responsável por prestar apoio à CONCESSIONÁRIA, durante o Período de Transferência Operacional, em assuntos ligados à sua operação, administração, manutenção, vigilância e limpeza.
22.9. O Comitê de Transição atuará na tramitação do Plano de Transferência Operacional do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (XXXX XX XXXXXXXX), do Plano para as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO, do Projeto Básico das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO e do Plano de Apoio à Operação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) durante o PERÍODO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO.
22.10. O Comitê de Transição também prestará apoio à CONCESSIONÁRIA na obtenção de documentos, dados e informações necessários para o adequado funcionamento do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), e elaboração dos Planos dispostos na subcláusula 22.9 assim como em entre outros assuntos que se mostrem pertinentes para a execução do OBJETO durante o Período de Transferência Operacional.
22.11. O Comitê de Transição permanecerá ativo até o final Período de Transferência Operacional, podendo esse prazo ser prorrogado de acordo com a tramitação dos planos dispostos na subcláusula 22.9
22.12. Concluído o Período de Transferência Operacional, a CONCESSIONÁRIA assumirá efetivamente a operação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), sem que caiba ao PODER CONCEDENTE continuar prestando qualquer tipo de assistência à CONCESSIONÁRIA nos termos desta cláusula.
23 CLÁUSULA 23ª - DA ASSUNÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO
23.1. Até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, o ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) que compõem OBJETO deste CONTRATO será transferido à CONCESSIONÁRIA, observada a ÁREA DA CONCESSÃO.
23.2. Até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, serão executadas as seguintes atividades que compõem OBJETO deste CONTRATO:
a) administração, manutenção, conservação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX); e
b) operação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX).
23.3. A ÁREA DA CONCESSÃO será assumida pela CONCESSIONÁRIA na DATA DA ORDEM DE INÍCIO, mediante a aprovação do Plano de Administração, e Gestão pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
23.4. A execução do OBJETO deverá observar os limites da ÁREA DA CONCESSÃO, com exceção do apoio à operação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) durante o PERÍODO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO.
23.5. A operação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) durante o PERÍODO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO, poderá ocorrer em áreas adjacentes ao ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA), segundo
os termos previstos no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
23.6. Em até 30 (trinta) dias após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, as PARTES celebrarão o Termo Provisório de Aceitação dos Bens, contendo o estado de conservação, operação e especificações técnicas dos bens concedidos, devendo o Termo Definitivo de Aceitação dos Bens a ser firmado em até 60 (sessenta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
23.7. A transferência do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) deverá garantir à CONCESSIONÁRIA:
a) a administração, manutenção e conservação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) incluídos no OBJETO deste CONTRATO; e
b) a operação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) incluídos no OBJETO deste CONTRATO.
23.8. O PODER CONCEDENTE deverá adotar todas as providências necessárias para que o ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (JOIA DA PRINCESA) seja entregue para a operação da CONCESSIONÁRIA sem nenhum evento agendado após o final do período de transição, devendo proceder ao cancelamento de quaisquer outros eventos eventualmente agendados para data posterior ou à rescisão de eventuais contratos já firmados, arcando integralmente com eventuais custos, multas, prejuízos ou indenizações que venham a ser reclamados.
CAPÍTULO V – DOS FINANCIAMENTOS
24 CLÁUSULA 24ª DOS FINANCIAMENTOS
24.1. A CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção, aplicação, amortização, pagamento de juros e gestão do(s) FINANCIAMENTO(S) necessário(s) ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
24.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s), ou qualquer atraso na formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO necessário(s), ou ainda, atraso no desembolso dos recursos pactuados, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento do(s) FINANCIADOR(ES) respectivo(s).
24.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações desses instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias da data da respectiva assinatura ou emissão, conforme o caso.
24.4. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes dos pagamentos das parcelas de quitação dos financiamentos por ela contratados.
24.5. A entidade que celebrar contrato com a CONCESSIONÁRIA para fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços na forma de venda parcelada ou financiada poderá ser reconhecida como FINANCIADOR, caso o contrato de fornecimento contenha, de forma clara, a descrição de uma operação de financiamento à CONCESSIONÁRIA por parte deste fornecedor, com as datas previstas para liquidação, taxas de juros e demais parâmetros, cabendo a CONCESSIONÁRIA, nestes casos, realizar a comunicação prevista na Subcláusula 24.3.
24.6. Caso as atividades da CONCESSÃO não sejam iniciadas ou sejam prorrogadas em razão de a CONCESSIONÁRIA não obter os financiamentos necessários para tanto, o PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade do CONTRATO.
24.7. As condições relacionadas ao montante de dívidas assumidas pela CONCESSIONÁRIA, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros
requerimentos dos FINANCIADORES são um risco assumido pela CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E DO PAGAMENTO DA OUTORGA
25 CLÁUSULA 25ª DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
25.1. As RECEITAS ACESSÓRIAS a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da EXPLORAÇÃO COMERCIAL no ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, inclusive no PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO.
25.2. Nenhum valor será devido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em função da execução do OBJETO.
25.3. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar quaisquer atividades lícitas compatíveis com o presente CONTRATO e ser remunerada pelas receitas auferidas com o desenvolvimento de tais atividades, devendo observar as regras deste CONTRATO.
25.4. São consideradas fontes de receitas, de forma exemplificativa e não se limitando:
a) Locação (uso para partidas das equipes profissionais);
b) Locação para uso diário (espaços locados por m² para outros fins, que não eventos);
c) Locação para Eventos (shows e locações para prática esportiva);
d) Catering;
e) Patrocínios;
f) Estacionamento;
g) Gravações e fotos.
25.5. As FONTES DE RECEITA deverão assegurar à CONCESSIONÁRIA
condições de fazer frente, dentre outros:
a) aos custos de amortização e eventuais juros de FINANCIAMENTO(s) relativos à instalação do empreendimento;
b) aos tributos devidos pela CONCESSIONÁRIA;
c) ao pagamento das PARCELAS DE OUTORGA VARIÁVEL;
d) ao cumprimento das obrigações do presente CONTRATO e seus ANEXOS; e
e) à remuneração do capital investidopelos sócios da CONCESSIONÁRIA.
25.6. AS FONTES DE RECEITAS poderão ser exploradas diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros, com sua anuência.
25.7. A proposta de exploração de receita deverá ser acompanhada de, no mínimo:
a) projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, incluindo a análise do fluxo de caixa; e
b) comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao contrato
25.8. Pela exploração das atividades previstas na subcláusula 25.1 a CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar a outorga variável de 1 (um por cento)
% da receita bruta obtida com tais atividades.
25.9. As receitas para fins de cálculo do valor a ser pago a título de compartilhamento de outorga variável serão apuradas ao final de cada ano civil, com base nas demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA entre os meses de janeiro e dezembro do respectivo ano.
25.10. Para fins do disposto na subcláusula acima, será considerada a receita bruta, ou seja, desconsiderada a incidência de tributos e de acordo com as normas contábeis vigentes.
25.11. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento até o dia [•] de [•] do ano subsequente, conforme procedimento e forma de pagamento a serem informados pelo PODER CONCEDENTE.
25.12. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente e por escrito ao PODER CONCEDENTE relatório que contenha a descrição detalhada do escopo da(s) atividade(s) e/ou empreendimento(s) desenvolvido(s) na ÁREA DA CONCESSÃO, demonstrando, dentre outros elementos que julgar relevante, que a(s) atividade(s) ou empreendimento(s) se adequa(m) ao OBJETO, que não comprometem a qualidade da execução do OBJETO, e que obedece(m) à legislação brasileira, inclusive a ambiental.
25.13. Além das informações previstas na subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE poderá, ao seu critério e a qualquer tempo, requerer outras informações pertinentes, de acordo com a(s) atividade(s) objeto da solicitação.
26 CLÁUSULA 26ª DO PAGAMENTO DA OUTORGA
26.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a pagar ao PODER CONCEDENTE as PARCELAS DE OUTORGA FIXA e VARIÁVEL, conforme os valores, percentuais e condições indicados no ANEXO IV - MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA, e neste CONTRATO.
26.2. No caso de atraso do pagamento das PARCELAS DE OUTORGA FIXA e VARIÁVEL, o PODER CONCEDENTE poderá adotar as medidas e sanções previstas no ANEXO IV - MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA.
26.3. Para a fiscalização do valor pago a título de PARCELAS DE OUTORGA VARIÁVEL, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE:
a) em até 45 (quarenta e cinco) dias contados do fim de cada semestre, suas demonstrações financeiras semestrais completas;
b) anualmente, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício social, relatório auditado de sua situação contábil, incluindo o balanço patrimonial em sua forma completa, ou seja, Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração do Fluxo de
Caixa (DFC), Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os pareceres dos auditores independentes, bem como o balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados e respectivos saldos; e
c) anualmente, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício social, relatório anual de conformidade, contendo a descrição: (i) das atividades realizadas; (ii) dos investimentos e desembolsos realizados; (iii) das obras realizadas; (iv) das atividades de manutenção; (v) dos contratos vigentes, inclusive os celebrados com PARTES RELACIONADAS; (vi) da receita líquida;
(vii) das transações entre a CONCESSIONÁRIA e seu controlador; (viii) da provisão para contingências (civis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); e (ix) outros dados que julgar relevantes.
26.4. Caso a CONCESSIONÁRIA constitua subsidiária(s) integral(is), as demonstrações financeiras e contábeis dessas deverão estar consolidadas nas demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA.
26.5. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e remunerar empresa especializada de auditoria independente, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para a auditoria dos valores devidos a título de PARCELAS DE OUTORGA VARIÁVEL.
26.6. Caso haja, por parte da empresa especializada de auditoria independente, descumprimento do CONTRATO e seus ANEXOS ou da legislação aplicável, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA a contratação de nova empresa especializada de auditoria independente antes do prazo previsto na subcláusula anterior.
26.7. O PODER CONCEDENTE poderá utilizar, a seu critério, o auxílio de auditoria contratada a fim de apurar os valores efetivamente arrecadados, ou para fiscalizar os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratadas, prestadores ou tomadores de serviço ou quaisquer terceiros a ela vinculados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, do juro e da multa
moratória prevista no ANEXO IV - MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA.
CAPÍTULO VII – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
27 CLÁUSULA 27ª DA FISCALIZAÇÃO
27.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo deste CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE.
27.2. Será criada Unidade Gestora com a indicação do Gestor do CONTRATO, a ser informado à CONCESSIONÁRIA e que ficará como o único órgão competente para a comunicação entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, para fins desta CONCESSÃO.
27.2.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme art. 117 da lei mencionada.
27.3. Adicionalmente, o PODER CONCEDENTE recorrerá a serviço técnico do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da legislação e dos ANEXOS deste CONTRATO.
27.3.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
27.4. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais, documentos e dados referentes à CONCESSÃO e à CONCESSIONÁRIA, incluindo estatísticas, registros administrativos e contábeis
e contratos com terceiros, prestando, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
27.5. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, que deverão ser fornecidas pela CONCESSIONÁRIA, observada a subcláusula 14.2, alínea “gg)”, conferindo, quando necessário, prazo razoável para o atendimento das solicitações que fizer.
27.6. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, vistorias, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
27.7. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) acompanhar a execução de obras e atividades pela CONCESSIONÁRIA, bem como a conservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
b) proceder a vistorias para a aferição da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA, quando estiverem em desacordo com as especificações prescritas neste CONTRATO e respectivos ANEXOS;
c) intervir, quando necessário, na execução das atividades OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da legislação e deste CONTRATO, de modo a assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
d) determinar que sejam refeitas obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem de acordo com as especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS bem como com a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis; e
e) aplicar as sanções previstas neste CONTRATO.
27.8. Observado o disposto ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, poderão ser realizadas vistorias para avaliação do desempenho, independentemente de aviso prévio, devendo a CONCESSIONÁRIA conferir livre acesso aos fiscais do PODER CONCEDENTE e/ou de empresa por ele contratada a todas as instalações do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), desde que estejam a trabalho, devidamente credenciados e identificados
27.9. À CONCESSIONÁRIA é facultado, em qualquer caso, o acompanhamento das vistorias in loco.
27.10. Na hipótese em que a CONCESSIONÁRIA se recusar a acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, esse poderá adotar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
27.11. A fiscalização, pelo PODER CONCEDENTE, não exclui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais.
CAPÍTULO VIII – DOS RISCOS
28 CLÁUSULA 28ª ALOCAÇÃO DE RISCOS
28.1. Os riscos decorrentes da execução da CONCESSÃO serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, consoante às seguintes disposições.
29 CLÁUSULA 29ª - DOS RISCOS EXCLUSIVOS DA CONCESSIONÁRIA
29.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados a presente CONCESSÃO, incluindo (i) erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO e (ii) obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO.
29.2. A CONCESSIONÁRIA deverá promover levantamento pormenorizado dos riscos que assume com a assinatura do CONTRATO e adotar as medidas ou processos adequados e eficientes para mitigá-los.
29.3. Não caberá à CONCESSIONÁRIA recomposição do equilíbrio econômico- financeiro deste CONTRATO em face de eventos cujo risco não tenha sido alocado expressamente ao PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO.
29.4. Constituem, dentre outros, riscos de engenharia e operação assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
a) atraso no cumprimento do cronograma das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX);
b) erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo metodologia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA, independentemente do aceite do PODER CONCEDENTE;
c) identificação de vícios, defeitos, irregularidades e inconformidades nas construções dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS;
d) a construção, a efetivação da demanda e a viabilidade de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS;
e) prejuízos decorrentes de erros na realização das obras, no que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua realização;
f) existência de prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE devido ao uso da ÁREA DA CONCESSÃO e suas adjacências em desacordo com as previsões deste CONTRATO, seus ANEXOS ou com as normas aplicáveis;
g) obsolescência, insegurança e/ou funcionamento comprometido dos equipamentos elétricos, eletromecânicos e demais tecnologias empregadas na execução do OBJETO, à luz das especificações e requisitos indicados no CONTRATO e seus respectivos ANEXOS;
h) segurança e/ou da saúde dos trabalhadores que estejam subordinados à CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO e/ou seu subcontratados;
i) interrupção ou intermitência no fornecimento de água ou outros serviços necessários ao funcionamento das atividades exploradas na CONCESSÃO;
j) interface com as entidades e os órgãos públicos, subcontratadas, consumidores e tomadores de serviços da CONCESSIONÁRIA, bem como com os USUÁRIOS;
k) prejuízos decorrentes de manutenção e/ou reparos relacionados a delegatárias de serviços públicos, inclusive municipais, na ÁREA DA CONCESSÃO;
l) inadimplemento de consumidores ou tomadores de serviço da CONCESSIONÁRIA pelos pagamentos que lhe forem devidos a qualquer título;
m) comoções sociais e/ou protestos públicos que atrasem o início das obras, que comprometam a execução do OBJETO e/ou causem danos aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
n) greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA, pelas subcontratadas ou pelas prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA;
o) vícios nos imóveis nos quais se encontram implantados o ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) e EQUIPAMENTOS do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO, existentes antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
p) custos e investimentos atinentes à recuperação e melhorias em razão de vícios ocultos ou aparentes nos bens da CONCESSÃO ou na ÁREA DA CONCESSÃO, e/ou funcionalidade e qualidade inferior às esperadas;
q) roubos, furtos, destruição, perda ou avarias nos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou nos ativos da CONCESSIONÁRIA, cuja materialização não tenha sido provocada pelo PODER CONCEDENTE;
r) sinistros que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, inclusive riscos de engenharia e responsabilidade civil, as hipóteses de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, bem como a variação no seu preço;
s) atividades de administração, manutenção, conservação, EXPLORAÇÃO COMERCIAL e requalificação previstos neste CONTRATO, atendendo todos os requisitos destes CONTRATO e seus ANEXOS;
t) atraso no planejamento, elaboração e execução de todos os trabalhos técnicos e projetos exigíveis e necessários à execução do OBJETO, exceto no caso em que o PODER CONCEDENTE tiver dado causa;
29.5. Constituem-se, dentre outros, riscos econômico-financeiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
a) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do OBJETO, exceto por atos ou omissões do PODER CONCEDENTE;
b) custos excedentes relacionados ao objeto da CONCESSÃO, ou custos por ela subestimados;
c) variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção, investimentos ou qualquer outro custo incorrido na sua atuação;
d) aumento de custo de capital, variação nas taxas de câmbio e/ou alteração de taxas de juros praticados no mercado;
e) aumento do custo de empréstimos e FINANCIAMENTOS assumidos para a realização de investimentos ou custeio das atividades OBJETO desta CONCESSÃO;
f) ausência, por parte da CONCESSIONÁRIA, de capacidade financeira e/ou de captação de recursos;
g) custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE;
h) custos, despesas e investimentos decorrentes da alteração do horário de funcionamento do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX);
i) não efetivação das demandas ou receitas projetadas do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), de determinada fonte de RECEITA ACESSÓRIA, de EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, ou sua redução por qualquer motivo, ainda que decorrente de concorrência praticada pelo PODER CONCEDENTE ou de terceiros;
j) todos os riscos inerentes à exploração das RECEITAS ACESSÓRIAS, inclusive EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS;
k) impactos decorrentes da flutuação de demanda de USUÁRIOS que frequentam o ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) incluídos no presente CONTRATO;
l) não obtenção de FINANCIAMENTO junto às instituições financeiras ou obtenção em valor insuficiente para a execução do OBJETO;
m) alteração no cenário macroeconômico;
n) variações de demanda decorrentes da implantação de novo(s) estádios;
o) variações de demanda decorrentes da implantação de novo(s) equipamento(s) esportivos e culturais pelo Estado da Bahia, entidades da administração indireta estadual e respectivas delegatárias, inclusive transportes sobre trilhos;
p) Liquidez financeira da SPE na fase de investimentos, considerando a exigência de capital mínimo estabelecida neste CONTRATO;
q) Capacitação da SPE, em decorrência de alteração de seu controle societário.
29.6. Constituem, dentre outros, riscos ambientais a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
a) demora no processo de licenciamento ambiental que se fizerem necessários, referentes aos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, instalados no espaço aéreo da ÁREA DA CONCESSÃO, incluída a obtenção das licenças ambientais necessárias à viabilização das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) e do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO;
b) recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivos e/ou irregularidades ambientais cujo fato gerador tenha se materializado após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
c) existência de condições adversas do solo/terreno da ÁREA DA CONCESSÃO ou existência de passivos ambientais prévios à DATA DA ORDEM DE INÍCIO que comprovadamente atrasem o cronograma ou impeçam a execução de obras ou a viabilização de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS.
29.7. Constituem-se, dentre outros, riscos jurídicos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
a) planejamento tributário;
b) criação extinção ou alteração de tributos ou encargos legais que não tenham repercussão direta nas receitas e despesas das CONCESSIONÁRIAS;
c) ocorrência de danos decorrentes da execução do OBJETO, inclusive quanto a terceiros;
d) perecimento, destruição, roubo, furto, depredação, vandalismo, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
e) intervenção na CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE em razão de descumprimentos contratuais pela CONCESSIONÁRIA;
f) extinção da CONCESSÃO por decretação da caducidade da CONCESSÃO;
g) acidente de trabalho na execução do OBJETO;
h) encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO, incluída a elevação do custo de mão-de-obra por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
i) mudanças no plano de investimentos, nos projetos ou nas obras por decisão unilateral da CONCESSIONÁRIA;
j) atrasos ou inexecução das obrigações do PODER CONCEDENTE, causados pela demora ou omissão da CONCESSIONÁRIA ou de suas subcontratadas, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pelo PODER CONCEDENTE;
k) descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de suas obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de prazos a ela aplicáveis nos termos deste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
l) atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO relacionados às obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE, quando decorrentes diretamente de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas;
29.8. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE incólume de qualquer demanda ou prejuízo que este vier a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, subcontratados e terceiros com quem ela tenha contratado ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
29.9. A CONCESSIONÁRIA também deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE a salvo de despesas processuais, honorários sucumbenciais e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, ele venha a arcar em razão das hipóteses previstas na subcláusula anterior.
29.10. A CONCESSIONÁRIA declara:
a) ter ciência integral da natureza e extensão dos riscos assumidos neste CONTRATO; e
b) ter levado em consideração a repartição de riscos estabelecida neste CONTRATO para a formulação da sua PROPOSTA COMERCIAL na LICITAÇÃO.
30 CLÁUSULA 30ª - DOS RISCOS EXCLUSIVOS DO PODER CONCEDENTE
30.1. O PODER CONCEDENTE é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos descritos nessa cláusula, sem prejuízo a demais riscos presentes no CONTRATO.
30.2. Os riscos descritos na presente cláusula poderão ensejar revisão extraordinária da CONCESSÃO, nos termos da CLÁUSULA 33ª - deste CONTRATO.
30.3. Constituem, dentre outros, riscos de engenharia e operação assumidos pelo PODER CONCEDENTE:
a) prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente pelos administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviço, ocorridos antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
b) restrição operacional decorrente de decisão ou omissão de órgãos ou entidades públicos, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
c) greve dos funcionários e empregados do PODER CONCEDENTE que comprovadamente impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente o OBJETO;
d) revisões sobre os parâmetros e medidores referentes ao ÍNDICE DE DESEMPENHO que acarretem, comprovadamente, encargos adicionais para a CONCESSIONÁRIA;
e) ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, quando as consequências não forem seguráveis no Brasil ou quando as consequências forem seguráveis, no que exceder ao valor da cobertura; e
30.4. Constituem, dentre outros, riscos ambientais assumidos pelo PODER CONCEDENTE:
a) custos de recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental cujo fato gerador tenha se materializado anteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
30.5. Constituem, dentre outros, riscos jurídicos assumidos pelo PODER CONCEDENTE:
a) paralisação da operação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) e no primeiro ano da CONCESSÃO em razão de eventuais licenças ou autorizações que do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), não disponham na DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
b) demora superior a 6 (seis) meses, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, para emissão de autorização do PODER CONCEDENTE para início das OBRAS;
c) atrasos decorrentes da demora na obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos ou entidades da administração do Município de Feira de Sanatana, exigidos para a plena execução do OBJETO, incluindo as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO, implantação de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS;
d) atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causados pela demora ou omissão do PODER CONCEDENTE ou de demais órgãos ou entidades da Administração Pública do Município de Feira de Santana, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, e desde que os órgãos ou entidades competentes provocados deixem de observar os respectivos prazos a eles conferido para a respectiva manifestação;
e) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de prazos a ele aplicáveis nos termos deste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
f) existência de passivos tributários do PODER CONCEDENTE, ou de outros prestadores de serviços prestados na ÁREA DA CONCESSÃO, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
g) majoração da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre as atividades OBJETO da CONCESSÃO;
h) ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental,
anteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, relacionados ao OBJETO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, decorram de culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE ou de quaisquer terceiros por ele contratados.
i) alteração superveniente na legislação, desde que relacionada à execução do OBJETO, que ocorra após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS que altere o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e que traga efetivos e diretos prejuízos para a CONCESSIONÁRIA;
j) alteração na legislação ou na regulação, que tenham impacto direto nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA, relacionados especificamente com a execução das atividades OBJETO da CONCESSÃO;
k) investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes de eventuais desapropriações e instituição de servidões administrativas determinadas pelo PODER CONCEDENTE na forma da lei;
l) investimentos, custos e despesas decorrentes de tombamento dos imóveis e/ou de bens materiais ou imateriais relacionados à CONCESSÃO, posterior à DATA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS, que afete as premissas e projetos originais no âmbito da CONCESSÃO;
m) retomada da CONCESSÃO por razões de interesse público;
n) extinção da CONCESSÃO por vícios no processo de contratação, nos casos em que a CONCESSIONÁRIA não tiver concorrido com os vícios que geraram a anulação do CONTRATO;
o) extinção da CONCESSÃO por descumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, mediante ação judicial;
p) imposição pelo PODER CONCEDENTE de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO que provoque impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA;
q) quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, que incidam diretamente sobre os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, ou
sobre o OBJETO, e cuja criação, alteração ou extinção ocorra após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, com comprovada repercussão direta sobre o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO darão ensejo ao procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro, em favor da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o caso.
r) decisões judiciais ou administrativas que impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa à decisão ou na hipótese de haver previsão neste CONTRATO que aloque o risco associado à CONCESSIONÁRIA.
30.6. Não se enquadram na previsão da subcláusula 30.5:
a) os impostos e contribuições sobre a renda;
b) os tributos sobre os insumos utilizados pela o CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO; e
c) os tributos e encargos legais relacionados à exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, por sua gestão exclusiva ou mediante associação com terceiros, cujo risco tributário é integralmente atribuído à CONCESSIONÁRIA.
31 CLÁUSULA 31ª - DOS RISCOS COMPARTILHADOS
31.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA são integralmente responsáveis pelos riscos descritos na presente cláusula contratual, sem prejuízo a outros riscos previstos no CONTRATO.
31.2. São riscos compartilhados pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA:
a) ocorrência de eventos naturais imprevisíveis e inevitáveis ou atos humanos imprevisíveis e inevitáveis que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das PARTES ou inviabilizem inequivocamente a continuidade da CONCESSÃO; e
b) atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões a serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para
requalificação ou operação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) e para a implantação e operação dos EQUIPAMENTOS DO PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO.
31.3. A ocorrência de algum dos riscos previstos na subcláusula anterior dará ensejo ao procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro, em favor da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o caso.
31.4. Nenhuma das PARTES será considerada inadimplente se o cumprimento de obrigações tiver sido impedido pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR cujas consequências não sejam passíveis de contratação de cobertura por seguro disponível no mercado securitário brasileiro e em condições comerciais viáveis, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS, devendo comunicar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza.
31.5. Salvo se o PODER CONCEDENTE fornecer outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO.
31.6. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro disponível no mercado securitário brasileiro e em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou à extinção da CONCESSÃO, cabendo esta última apenas na hipótese de inviabilização comprovada da continuidade da Concessão, tendo-se por base as consequências dos eventos para a continuidade do OBJETO, observado o disposto no CAPÍTULO XIII deste CONTRATO.
31.7. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto na subcláusula 31.6, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo
contratual, conforme este CONTRATO, fazendo jus a CONCESSIONÁRIA ao recebimento da indenização pela(s) parcela(s) dos investimentos relacionados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, os quais tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
31.8. Caso o PODER CONCEDENTE opte pela revisão contratual, deverá haver uma divisão equitativa dos prejuízos causados pelo evento.
31.9. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, quando a cobertura de suas consequências possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, a CONCESSIONÁRIA deverá ser responsabilizada por todos os custos decorrentes.
31.9.1. Considerar-se-á que o seguro está disponível no mercado brasileiro, se, à época da materialização do risco, o risco seja segurável há pelo menos 2 (dois) anos e por pelo menos 2 (duas) empresas seguradoras.
31.9.2. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
CAPÍTULO IX – DAS REVISÕES CONTRATUAIS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
32 CLÁUSULA 32ª DAS REVISÕES ORDINÁRIAS
32.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO, e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre o OBJETO, a cada 5 (cinco) anos, contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, vedada a alteração da alocação de riscos, com o objetivo de, sendo o caso:
a) rever as especificações do OBJETO e aprimorar os serviços e as atividades do OBJETO, em atenção ao princípio da atualidade;
b) analisar eventualmente alterar os encargos previstos neste CONTRATO ou no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e
c) rever o conteúdo dos planos previstos como de apresentação obrigatória pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, assim como no ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO.
32.2. O procedimento de revisão deverá ser instaurado de ofício pelo PODER CONCEDENTE, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, da conclusão dos 5 (cinco) primeiros anos de vigência deste CONTRATO, e assim sucessivamente, até o final do prazo de duração da CONCESSÃO.
32.3. Caso não haja a necessidade de alterações dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar o procedimento previsto nessa subcláusula para se pronunciar sobre a desnecessidade de qualquer revisão, abrindo prazo para manifestação da CONCESSIONÁRIA.
32.4. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão de que trata esta cláusula, cada PARTE detalhará, no prazo de 30 (trinta) dias da instauração do processo, as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta.
32.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.
32.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto no CAPÍTULO XII deste CONTRATO.
32.7. Admite-se a participação de entidades, representantes da sociedade civil ou profissionais especializados no processo de revisão de que trata esta cláusula, para o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem necessárias.
32.8. O processo de revisão será concluído mediante acordo das PARTES, e seus resultados serão devidamente documentados e, caso importem em alterações do CONTRATO, serão incorporados em aditivo contratual.
32.9. As reuniões, negociações ou eventuais audiências realizadas no curso do processo de revisão deverão ser devidamente registradas, observado o dever de sigilo aplicável.
32.10. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 34ª - e da CLÁUSULA 35ª - deste CONTRATO, observada a alocação de riscos.
33 CLÁUSULA 33ª DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS
33.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO, e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre o OBJETO, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços do OBJETO, e desde que haja necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente, sendo esta revisão cabível em casos excepcionais.
33.1.1. Configuram-se como hipóteses excepcionais a materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, sob pena de impactar a adequada execução do OBJETO.
33.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes.
33.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos.
33.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.
33.5. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto CAPÍTULO XIII deste CONTRATO
33.6. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 34ª e CLÁUSULA 35ª deste CONTRATO.
33.7. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos que tenham sido de conhecimento da PARTE interessada há mais de 01 (um) ano.
33.8. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, não previstos no CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a elaboração do projeto básico das obras e serviços, incluindo o orçamento dos investimentos ou gastos adicionais previstos, nos termos deste CONTRATO.
33.9. Na hipótese de haver majoração dos custos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, para o total e perfeito andamento da execução de suas obrigações contratuais, decorrentes de aumentos de índices inflacionários que não foram contratualmente estipulados, poderão ensejar em reequilíbrio econômico-financeira em favor da CONCESSIONÁRIA.
33.10. Na hipótese de haver diminuição da carga tributária oriunda de planejamento tributário privado, de ações judiciais ou de processos administrativos não configura receita a ser compartilhada com o Poder Concedente, tampouco implica, a favor deste último, direito a reequilíbrio econômico-financeiro.
34 CLÁUSULA 34ª DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
34.1. Sempre que atendidas as condições deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico- financeiro.
34.1.1. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA o aumento dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA 30ª -, e dos procedimentos previstos nas CLÁUSULA 32ª - e CLÁUSULA 33ª - deste CONTRATO.
34.1.2. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE, a redução de custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA 30ª -, e dos procedimentos previstos na CLÁUSULA 32ª - e CLÁUSULA 33ª - deste CONTRATO.
34.2. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, as PARTES poderão solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas situações indicadas nas subcláusulas anteriores, observado o procedimento definido na CLÁUSULA 35ª - deste CONTRATO.
34.3. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades:
a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;
b) revisão dos encargos e obrigações assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive prazos vinculantes à CONCESSIONÁRIA;
c) pagamento de indenização em dinheiro;
d) outra forma definida de comum acordo entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; ou
e) combinação das modalidades anteriores;
f) quaisquer outras medidas legalmente admitidas e aptas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
34.4. As alternativas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista neste CONTRATO.
35 CLÁUSULA 35ª DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
35.1. O procedimento para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser instaurado por qualquer uma das PARTES, após processo de revisão ordinária ou extraordinária quando se verificar o desequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, mediante a apresentação de relatório técnico, contendo estudos que indiquem o fundamento do desequilíbrio econômico- financeiro.
35.2. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a verificação das condições econômicas globais do ajuste, tomando-se como base os efeitos dos eventos que lhe deram causa, devidamente descritos da manifestação apresentada pela PARTE interessada, o qual poderá vir acompanhado de laudo pericial, estudos independentes e/ou outros documentos considerados pertinentes, conforme subclásula 35.4.
35.3. O relatório técnico de que tratam as subcláusulas anteriores deverá demonstrar os efeitos dos eventos nele citados em um fluxo de caixa elaborado especificamente para a sua demonstração, considerando, dentre outros, a estimativa de variação de investimentos, a demonstração fundamentada dos custos ou despesas incorridos e a sugestão das medidas a serem adotadas para a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro deste CONTRATO.
35.4. Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro for iniciado pela CONCESSIONÁRIA, observar-se-á o que se segue:
a) o pedido poderá ser acompanhado de relatório, laudo pericial e/ou estudo independente que efetivamente demonstre o impacto da ocorrência, na forma estabelecida nas subcláusulas anteriores, contemplando ainda dados como a data da ocorrência e a provável duração da hipótese ensejadora da
recomposição;
b) o pedido deverá ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito, podendo o PODER CONCEDENTE solicitar laudos econômicos específicos da CONCESSIONÁRIA ou estudos elaborados por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal ou, ainda, por entidades independentes; e
c) o pedido, conforme o caso, deverá conter a indicação da pretensão de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro numa das formas indicadas na subcláusula 34.3, trazendo a demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados e informando os impactos e as eventuais alternativas de balanceamento das prestações entre as PARTES.
35.5. Em se tratando de pedido em que a PARTE solicitante for a CONCESSIONÁRIA, o relatório técnico será acompanhado, sempre que aplicável, de documentação comprobatória relativa aos fatos registados nas demonstrações contábeis da SPE.
35.6. O PODER CONCEDENTE terá livre acesso a informações, bens e instalações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados para aferir o quanto alegado pela CONCESSIONÁRIA no pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que ela tiver apresentado.
35.8. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada de forma que seja nulo o valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal projetado em razão do evento que ensejou a recomposição, considerando (i) os fluxos marginais calculados com base na diferença entre as situações com e sem evento; e (ii) os fluxos marginais necessários à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, tomando-se em conta a aplicação das modalidades de recomposição previstas na subcláusula 34.3.
35.9. Para fins de determinação do Fluxo de Caixa Marginal, deverão ser utilizadas as melhores informações disponíveis e atualizadas para se estimar o valor dos investimentos, dos custos e das despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento de desequilíbrio, tomando-se por base as melhores referências de preço do setor público e/ou do setor privado disponíveis no momento do pleito, incluindo-se valores praticados em contratos pretéritos celebrados pelo PODER CONCEDENTE, pelos acionistas da SPE, ou por outras empresas, levantamentos de mercado e publicações específicas sobre preços de itens e insumos utilizados em cada caso, e, na indisponibilidade de informações mais atuais, das projeções realizadas por ocasião da LICITAÇÃO.
35.10. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE e não previstos neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração de projetos básico e executivo a serem submetidos à sua análise, cujo ônus de elaboração será suportado pelo PODER CONCEDENTE, contendo todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra ou serviço sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, observado, para todos os efeitos, o disposto na subcláusula anterior.
35.12. Para eventos de desequilíbrio já ocorridos, a taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente na recomposição do equilíbrio econômico- financeiro por Fluxo de Caixa Marginal será composta pela média dos últimos 12 (doze) meses da taxa bruta de juros de venda do Tesouro IPCA
+ com Xxxxx Xxxxxxxxxx (antigas Notas do Tesouro Nacional Série B – NTN-B), considerando apenas seu componente fixo, ex-ante a dedução do Imposto de Renda, com vencimento em 15/05/2055, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada na data do efetivo impacto do evento de desequilíbrio no
35.13. Para impactos futuros, a taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente na recomposição do equilíbrio econômico- financeiro por Fluxo de Caixa Marginal será composta pela média dos últimos 03 (três) meses da taxa bruta de juros de venda do Tesouro IPCA + com Juros Semestrais (antigas Notas do Tesouro Nacional Série B – NTN-B), considerando apenas seu componente fixo, ex-ante a dedução do Imposto de Renda, com vencimento em 15/08/2050, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada na data de formalização do reequilíbrio mediante assinatura do correspondente aditivo contratual, acrescida de um prêmio de risco de 5,62%
a.a. (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento ao ano).
35.14. Quando os fluxos de caixa do negócio forem apurados em moeda nacional corrente, a taxa de desconto descrita nas subcláusulas 26.11 e 26.12 deverá incorporar o IPCA.
35.15. No caso de o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ser recomposto por alteração do prazo da CONCESSÃO, deverá ser incluído no cálculo, caso haja, os custos e despesas com os reinvestimentos em decorrência da depreciação dos BENS REVERSÍVEIS.
35.16. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado por qualquer uma das PARTES deverá ser objeto de comunicação à outra PARTE, consignando-se a ela o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, para manifestação.
35.17. Findo o prazo de que trata a subcláusula 35.16 e não havendo manifestação da CONCESSIONÁRIA no caso de o processo ter sido instaurado pelo PODER CONCEDENTE, será considerada aceita, de imediato, a proposta de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do PODER CONCEDENTE.
35.18. Respondida a proposta pela CONCESSIONÁRIA, no caso de o processo ter sido instaurado pelo PODER CONCEDENTE, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para decidir sobre a recomposição de equilíbrio econômico-financeiro.
35.19. Caso ambas ou nenhuma das PARTES tiver dado causa ao desequilíbrio, os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do procedimento serão arcados por ambas as PARTES em igual valor.
35.20. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese em que seja necessária a prorrogação, devidamente justificada, para a complementação da instrução do respectivo procedimento.
35.21. Decorridos 90 (noventa) dias após a apresentação do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por requerimento da CONCESSIONÁRIA e não sendo encontrada solução amigável, ou ainda, em caso de discordância quanto à necessidade de recomposição ou quanto aos valores e/ou demais dados indicados, as PARTES poderão recorrer aos procedimentos de SOLUÇÃO DE CONFLITOS previstos neste CONTRATO.
35.22. O PODER CONCEDENTE deverá encaminhar cópia do procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ao Tribunal de Contas do Município de Feira de Santana, previamente à sua conclusão, para o exercício de sua competência.
CAPÍTULO X – DAS GARANTIAS E SEGUROS
36 CLÁUSULA 36ª DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA
36.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA manterá a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, no montante inicial correspondente 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO.
36.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir:
a) o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA;
b) devolução dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO em desconformidade com as exigências estabelecidas neste CONTRATO ou em seus ANEXOS; e/ou
c) o pagamento das multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, cuja quitação não ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis da respectiva imposição; e/ou
d) o pagamento de indenização no caso de caducidade, nos termos da subcláusula 48.5.
36.3. Se o valor das multas contratuais eventualmente impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO.
36.4. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o seu valor integral, observado prazo idêntico ao da subcláusula anterior.
36.5. A recomposição de que trata a subcláusula anterior poderá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA mediante complementação da garantia existente ou contratação de nova(s) garantia(s), de maneira que o valor total da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO seja sempre equivalente ao montante definido na subcláusula 36.1 sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO.
36.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida nesta cláusula poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, em moeda nacional, depositada em conta corrente do Município de Feira de Santana, e apresentando-se o comprovante de depósito;
b) caução em títulos da dívida pública federal, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia, que não tenham sido gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão vigente de regularidade da SUSEP;
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de risco de crédito em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE;.
e) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
36.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO.
36.8. Para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, serão admitidos os seguintes títulos:
a) Tesouro Prefixado;
b) Tesouro Selic;
c) Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais;
d) Tesouro IPCA;
e) Tesouro IGPM + com Juros Semestrais; e
f) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais.
36.9. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
36.10. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, as apólices deverão ser contratadas junto a Seguradoras, devidamente regularizadas pela SUSEP, com vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONPARIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.11. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE;
36.12. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até
15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documentos comprobatórios de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, devidamente reajustado.
36.13. Na hipótese de não ser possível prever a renovação de obrigações na respectiva apólice na forma prevista na subcláusula 36.10 a CONCESSIONÁRIA deverá contratar nova GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.14. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, no mínimo 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
36.15. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação.
36.16. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada por qualquer das
modalidades admitidas nesta cláusula, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.17. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada periodicamente pelo ÍNDICE DE REAJUSTE.
36.18. Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 10 (dez) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta cláusula, sob pena de caracterizar inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
36.19. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.20. A garantia será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 100, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente.
36.21. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações, incluindo trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA, bem como da entrega dos BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção.
36.22. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
37 CLÁUSULA 37ª - DOS SEGUROS
37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir a
efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO.
37.2. À exceção dos demais seguros, que deverão ser contratados e mantidos em vigor durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o seguro previsto na subcláusula 37.10, alínea “a)”, será obrigatório até o término das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO até a expedição dos respectivos Termos Definitivos de Conclusão das Obras, ou sempre que realizada obra ou serviço de engenharia.
37.3. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros expressamente exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor nas condições estabelecidas.
37.4. As apólices devem ser contratadas com seguradoras nacionais ou estrangeiras autorizadas a operar no Brasil pela SUSEP.
37.5. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de assegurar a adequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO, dentro das condições da apólice.
37.6. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias, desde que a medida não prejudique os direitos assegurados ao PODER CONCEDENTE.
37.7. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
37.8. Anualmente, até o último dia útil da vigência da apólice, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar certificado emitido pela(s) seguradora(s), bem como apólices, confirmando:
a) que todos os prêmios vencidos no ano imediatamente anterior foram devidamente quitados; e
b) que as apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA estão em plena vigência ou foram renovadas, devendo neste caso ser encaminhada ao PODER CONCEDENTE a comprovação da renovação.
37.9. A CONCESSIONÁRIA também deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, em prazo não superior a 30 (trinta) dias antes do fim da vigência de cada apólice, certificado emitido pela seguradora confirmando que as apólices de seguros contratados foram ou serão renovadas imediatamente após o seu vencimento, ou ainda nova apólices de seguros, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
37.10. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros:
a) risco de engenharia para obras civis para construção e reforma e, se aplicável, para demolição, do tipo “todos os riscos”, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante);
b) risco de danos morais, materiais e corporais, que compreenda todos e quaisquer acidentes, atos ou omissões causados pela CONCESSIONÁRIA, subcontratadas ou terceiros, ou de seus prepostos, administradores ou empregados, que sejam passíveis de responsabilização civil, inclusive por dano ambiental ou a empregado, com limite máximo de garantia coincidente com as melhores práticas de mercado para cada tipo de sinistro;
c) riscos operacionais ou riscos nomeados do tipo “todos os riscos”, incluindo, no mínimo, a cobertura de danos materiais por incêndio, tumulto ou manifestações populares, raios, explosões de qualquer natureza, raio, vendaval, ciclone, granizo, explosão, alagamentos e inundações, vazamento de tubulações e danos por água, danos elétricos e de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, roubo de bens, pequenas obras de engenharia; e
d) responsabilidade civil para operações, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA, subcontratadas ou terceiros, ou por seus prepostos ou empregados, cobrindo qualquer prejuízo material, pessoal, moral ou outro, que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando à responsabilidade civil de empregador, mortes e danos corporais, morais e materiais causados a terceiros, responsabilidade civil cruzada, acidentes de trabalho.
37.11. Os valores das coberturas dos seguros previstos neste CONTRATO deverão ser coincidentes com as melhores práticas de mercado para cada tipo de sinistro.
37.12. Em caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da prerrogativa de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO e de aplicar as demais penalidades correspondentes, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
37.13. Verificada a hipótese a que se refere a subcláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá, em até 15 (quinze) dias da data em que vier a ser notificada sobre as despesas decorrentes da contratação de seguros, reembolsar o PODER CONCEDENTE, sob pena de se executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sendo-lhe ainda aplicadas as demais sanções previstas neste CONTRATO.
37.14. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
37.15. Além dos seguros previstos nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar apólices de seguros específicas para as fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, nos termos da legislação aplicável e de forma a manter vigentes as autorizações e licenças obtidas para explorá-los.
CAPÍTULO XI - DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO
38 CLÁUSULA 38ª DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
38.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e à execução adequada e contínua do OBJETO.
38.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO.
38.3. Ressalvadas as hipóteses previstas na presente cláusula, a utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos serviços do OBJETO em caso de extinção da CONCESSÃO.
38.4. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização dos bens de terceiros pela CONCESSIONÁRIA, desde que reste comprovada a inexistência de risco à continuidade do OBJETO, e não reste prejudicado o retorno dos BENS REVERSÍVEIS ao final da CONCESSÃO.
38.5. Para fins da autorização de que trata a subcláusula 38.3 o PODER CONCEDENTE poderá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a manter tal contrato e a sub- rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por esse indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada caso, entre as PARTES.
38.6. São bens cuja reversão não é obrigatória e que não dependem da autorização prévia de que trata a subcláusula 36.3 sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou outra forma jurídica prevista na legislação,
para a sua utilização na CONCESSÃO:
a) materiais e mobiliário de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores etc.) e programas de computador; equipamentos e aparelhos de som, de projeção e de audiovisual;
b) os veículos automotores (caminhões, automóveis etc.) adotados na execução do OBJETO;
c) objetos e bens utilizados diretamente nas atividades de limpeza, conservação e jardinagem;
d) objetos e bens móveis utilizados diretamente nas atividades desempenhadas para exploração de FONTES DE RECEITAS; e
e) equipamentos e ferramentas de manutenção.
38.7. É vedada a autorização de que trata a subcláusula 38.3 para os seguintes bens, que são considerados, de antemão, BENS REVERSÍVEIS:
a) todas as edificações da ÁREA DA CONCESSÃO, implantadas na área da concessão, pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros, incluindo o ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) e os EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e edificações em geral, inclusive para a exploração de FONTES DE RECEITA;
b) infraestrutura permanente e fixa das áreas livres e das edificações (cabeamento, quadros de distribuição, pontos de conexão, sanitários, pias etc.) e respectivos componentes hidráulica, rede de TI, elétrica, de som, de imagem e de iluminação;
c) sistemas e equipamentos de climatização, hidráulico e de energia;
d) sistemas de tecnologia da informação, incluindo equipamentos de circuito fechado de TV (CFTV), Painéis de Mensagens Dinâmicas, Sistema de Comunicação por Áudio, servidores e demais itens do COT;
e) catracas e equipamentos de controles de acesso;
f) a propriedade intelectual sobre marcas relacionadas ao OBJETO da CONCESSÃO, excluindo naming rights e
g) estruturas modulares e edificações não permanentes de SERVIÇOS AO USUÁRIO destinadas a sanitários e portarias.
h) equipamentos eletrônicos parte das edificações.
38.8. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser inventariados a cada 12 (doze) meses pela CONCESSIONÁRIA, que deverá disponibilizar o inventário ao PODER CONCEDENTE.
38.9. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO.
38.10. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção.
38.11. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos.
38.12. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente.
38.13. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, em qualquer caso, obter prévia autorização expressa do PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário dos BENS REVERSÍVEIS.
38.14. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a
CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
38.15. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhor ou constituição de direito real em garantia.
38.16. A CONCESSIONÁRIA fica expressamente autorizada a propor, em nome próprio, quaisquer medidas judiciais cabíveis para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS.
39 CLÁUSULA 39ª - DA REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
39.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, os direitos e os privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados.
39.2. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, com laudos e relatórios técnicos emitidos por profissional habilitado, com o fim de identificar aqueles prescindíveis à continuidade da execução do OBJETO e revisar o inventário dos BENS REVERSÍVEIS.
39.3. Procedida a avaliação e identificação dos BENS REVERSÍVEIS, será realizada, por ocasião da reversão, a lavratura do respectivo Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis.
39.4. Caso haja divergência entre as PARTES quanto à avaliação prevista na subcláusula anterior, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO.
39.5. Enquanto não expedido o Termo de Devolução dos Bens Reversíveis, não será liberada a GARANTIA DE EXECUÇÃO deste CONTRATO DE CONCESSÃO.
39.6. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de
operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos, observado, em todo o caso, o princípio da atualidade.
CAPÍTULO XII - DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS PARTES
40 CLÁUSULA 40ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
40.1. O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das cláusulas deste CONTRATO e de seus ANEXOS, bem como das normas da legislação e regulamentação aplicáveis, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a cominação, isolada ou concomitantemente, das penalidades fixadas nesta cláusula.
40.2. A gradação das penalidades a que está sujeita a CONCESSIONÁRIA observará a natureza da infração cometida, que variará conforme as seguintes categorias:
a) leve;
b) média;
c) grave; e
d) gravíssima.
40.3. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais ela não se beneficie;
40.4. A infração terá gravidade média, quando decorrer de reincidência de infração considerada leve, bem como no caso de conduta volitiva, mas efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar a prestação dos SERVIÇOS;
40.5. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
a) ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
b) da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
c) a CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração de gravidade média; ou
d) prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
40.6. A infração será considerada gravíssima quando:
a) o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se reveste de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos USUÁRIOS, a saúde pública, o meio ambiente, ou a continuidade dos SERVIÇOS; ou
b) houver reincidência em infração considerada grave; ou
c) a CONCESSIONÁRIA não contratar ou mantiver em vigor a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e os seguros exigidos no CONTRATO.
40.7. Sem prejuízo do disposto quanto à aplicação de multa, o PODER CONCEDENTE observará, na aplicação das sanções, as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua proporcionalidade:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública e os USUÁRIOS;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
f) as vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da infração;
g) a situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução do CONTRATO; e
h) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências
40.8. A advertência somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de
infração leve ou de gravidade média, assim definidas neste CONTRATO.
40.9. A multa poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de quaisquer infrações definidas neste CONTRATO.
40.10. O impedimento de contratar e licitar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração grave ou gravíssima, assim definidas neste CONTRATO.
40.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração gravíssima, assim definida neste CONTRATO.
40.12. O cometimento de infração de natureza leve ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, que será formulada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção; ou
b) multa, em caso de reincidência em uma mesma conduta que caracterize infração leve, dentro do período de 04 (quatro) meses consecutivos, no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do CONTRATO
40.13. O cometimento de infração de natureza média ensejará a aplicação de multa no valor de 1% (um por cento) do VALOR DO CONTRATO, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção.
40.14. O cometimento de infração grave ensejará a aplicação, de maneira isolada ou concomitante, das seguintes penalidades:
a) multa no valor de 0,5% (meio por cento) do VALOR DO CONTRATO, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção; e
b) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três) anos, em caso de reincidência de aplicação de multa de natureza grave, dentro do período de 04 (quatro) meses consecutivos.
40.15. O cometimento de infração gravíssima ensejará a aplicação, de maneira isolada ou concomitante, das seguintes penalidades:
a) multa no valor de 2% (dois por cento) do VALOR DO CONTRATO, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção;
b) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três) anos, em caso de reincidência de aplicação de multa de natureza gravíssima, dentro do período de 02 (dois) meses consecutivos; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
40.16. As penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração e a de declaração de inidoneidade também poderá alcançar a CONTROLADORA da CONCESSIONÁRIA, caso comprovada a sua concorrência para a prática dos ilícitos que deem ensejo à aplicação das respectivas sanções.
40.17. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas subcláusulas anteriores, a reiteração, no tempo, do inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA conferirá ao PODER CONCEDENTE a prerrogativa de cominar multa moratória, observados os seguintes intervalos:
a) no mínimo 0,00025% (vinte e cinco centésimos de milésimos por cento) e no máximo 0,0005% (cinco décimos de milésimos por cento) do VALOR DO CONTRATO, por dia, até a efetiva regularização da situação que caracterize infração de natureza leve ou média; e
b) no mínimo 0,00125% (cento e vinte e cinco centésimos de milésimos por cento) e no máximo 0,0025% (vinte e cinco décimos de milésimos por cento) do VALOR DO CONTRATO, por dia, até a efetiva regularização da situação que caracterize infração de natureza grave ou gravíssima.
40.18. Para as seguintes infrações, a aplicação da sanção seguirá as categorias e incidências dispostas na tabela abaixo:
Ocorrência | Categoria | Incidência | |
1. | Notificação sobre o término das obras e intervenções sem que todas as obras ou implantação tenham sido concluídas nas especificações definidas neste CONTRATO. | LEVE | Por ocorrência. |
2. | Atraso no cumprimento dos marcos intermediários previstos no CRONOGRAMA. | MÉDIA | Por mês de atraso. |
3. | Atraso no término da execução das obras em relação aos prazos estabelecidos neste CONTRATO. | MÉDIA | Por mês de atraso. |
4. | Ausência de determinado item obrigatório (podendo ser equipamento, mobiliário, instalação, edificação, disponibilização de área, especificação) do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) após o PERÍODO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO (por item identificado) ou de EQUIPAMENTOS e ÁREAS do PERÍMETRO DE INTERVENÇÕES após conclusão do CRONOGRAMA | MÉDIA | Por mês sem inclusão do item obrigatório. |
5. | Não entregar desenho “as built”, que represente fielmente as obras e instalações executadas, em conformidade com a Norma Brasileira ABNT NBR 14.645. | MÉDIA | Por ocorrência. |
6. | Deixar de apresentar planos e relatórios nos prazos determinados no CONTRATO e em seus ANEXOS (por projeto, plano ou relatório não apresentado). | MÉDIA | Por mês até a entrega do plano ou relatório atrasado. |
7. | Deixar de apresentar ao PODER CONCEDENTE os projetos básicos e executivos referentes às OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX); à |
construção dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS ou às intervenções e EQUIPAMENTOS do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO nos prazos previstos no CONTRATO (por projeto não apresentado). | GRAVE | Por mês até a entrega do projeto. | |
8. | Deixar de implementar as correções e/ou complementações apontadas no Termo Provisório de Conclusão das Obras. | GRAVE | Por mês de atraso. |
9. | Deixar de informar o PODER CONCEDENTE sobre evento ou situação que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da execução do OBJETO, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, na forma prevista no CONTRATO (por evento ou situação não informada). | MÉDIA | Por ocorrência |
10. | Deixar de informar o PODER CONCEDENTE, no prazo estipulado, sobre circunstância ou ocorrência que, constituindo motivo de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, impeça ou venha a impedir a normal execução do OBJETO (por circunstância ou ocorrência não informada). | MÉDIA. | Por ocorrência |
11. | Deixar de apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo por ele fixado, informação adicional ou complementar que o PODER CONCEDENTE, razoavelmente e sem trazer ônus adicional significativo e injustificado para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar (por informação solicitada não apresentada). | MÉDIA | Por mês de atraso em relação ao prazo estipulado. |
12. | Não permitir o acesso do PODER CONCEDENTE aos equipamentos e às instalações atinentes ao OBJETO, bem como aos registros contábeis, dados e informações operacionais, seus e de | GRAVE | Por acesso vedado. |
suas subcontratadas (por acesso vedado). | |||
13. | Deixar de participar de reunião quando convocado formalmente pelo PODER CONCEDENTE | LEVE | Por reunião que não participar. |
14. | Deixar de arquivar informações sobre os serviços e atividades executados durante a vigência da CONCESSÃO, quando assim estabelecido pelo CONTRATO ou pelas normas aplicáveis, ou não permitir o livre acesso ao PODER CONCEDENTE às informações sobre os serviços e atividades da CONCESSÃO (por informação não arquivada ou por negativa de acesso). | MÉDIA. | Por informação não arquivada ou por negativa de acesso |
15. | Deixar registrar ou atualizar o inventário dos BENS REVERSÍVEIS (por bem faltante ou não atualizado no inventário). | MÉDIA | Por ocorrência |
16. | Não integralização do capital social de acordo com o disposto neste CONTRATO. | GRAVÍSSIMA | Por ocorrência. |
17. | Redução do capital social da SPE em valor inferior ao mínimo estabelecido neste CONTRATO. | GRAVÍSSIMA. | Por ocorrência |
Não contratação ou não manutenção em vigor, durante todo o prazo da CONCESSÃO, de seguro obrigatório, de acordo com o disposto neste CONTRATO; deixando de entregar ao PODER CONCEDENTE cópia das apólices de seguro e comprovantes de pagamento de prêmios, bem como das suas eventuais renovações | . GRAVE | Por mês sem seguro obrigatório. | |
19. | Não contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, ou a sua manutenção em desacordo com as obrigações previstas neste CONTRATO. | GRAVE | Por dia. |
20. | Dispensar tratamento discriminatório à(s) OPERADORA(S), ao PODER CONCEDENTE e aos USUÁRIOS (por ato discriminatório). | MÉDIA | Por ocorrência |
21. | Não manter a ÁREA DA CONCESSÃO limpa; deixar de remover entulhos, sobras e demais materiais inservíveis; deixar de destinar ou realizar triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa. | MÉDIA | Por ocorrência |
22. | Conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou PARTES RELACIONADAS, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas neste CONTRATO. | GRAVÍSSIMA. | Por ocorrência |
23. | Prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas PARTES RELACIONADAS e/ou terceiros, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas neste CONTRATO. | GRAVÍSSIMA. | Por ocorrência |
24. | Firmar contratos para explorar espaços nos ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), ou no PERÍMETRO DE INTERVENÇÕES após o advento do término do prazo de vigência da CONCESSÃO ou com vigência que ultrapasse o prazo de vigência da CONCESSÃO, salvo em caso de expresso acordo e autorização do PODER CONCEDENTE. | GRAVÍSSIMA. | Por ocorrência |
25. | Deixar de manter, durante o prazo do CONTRATO, os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica previstos no EDITAL. | GRAVE | Por mês. |
26. | Desempenhar atividades do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) após o PERÍODO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO sem que tenha obtido as autorizações, licenças ou alvarás cabíveis | . MÉDIA | Por mês. |
27. | Desempenhar atividades nos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, após a sua implantação, sem que tenha obtido as autorizações, licenças ou alvarás cabíveis. | GRAVE | Por mês. |
28. | Deixar de informar o PODER CONCEDENTE caso quaisquer licenças, permissões ou autorizações para a plena execução do OBJETO forem retiradas, revogadas ou caducarem, nos termos do CONTRATO. | MÉDIA | Por ocorrência. |
Deixar de apontar profissional para o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas. | MÉDIA | Por ocorrência. | |
30. | Deixar de assinar compromisso arbitral. Sanção prevista na - | CLÁUSULA 40ª | Por dia |
31. | Deixar de apresentar a comunicação do início da obra junto ao Ministério do Trabalho, a matrícula da obra junto ao Cadastro Específico do INSS e os programas de segurança do trabalho obrigatórios | MÉDIA. | Por ocorrência |
32. | Deixar de apresentar, ao PODER CONCEDENTE, os comprovantes de recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias (FGTS, INSS, PIS e COFINS) referentes à CONCESSÃO e aos empregados envolvidos na execução do OBJETO. | MÉDIA | Por ocorrência. |
33. | Deixar de apresentar ao PODER CONCEDENTE a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no prazo definido no CONTRATO. | MÉDIA | Por ocorrência. |
34. | Deixar de apresentar relatório de atendimento de determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados. | MÉDIA. | Por ocorrência |
35. | Deixar de manter a capacidade operacional do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) ou descumprir as diretrizes para as atividades durante o PERÍODO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO. | MÉDIA. | Por ocorrência |
36. | Deixar de realizar as atividades administrativas e de apoio operacional do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX) especificadas no CONTRATO. | MÉDIA | Por ocorrência. |
37. | Deixar de realizar a manutenção de todas as instalações civis, elétricas e hidráulicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, cobertura, mobiliários, de pinturas, de comunicação visual, de utilitários de jardinagem e demais itens e instalações necessários ao adequado funcionamento do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX). | MÉDIA | Por ocorrência. |
38. | Não implementar sistema de tecnologia da informação do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (JOIA DA PRINCESA) e nos EQUIPAMENTOS do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO, em conformidade com este CONTRATO e seus ANEXOS, após término das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO e do CRONOGRAMA. | MÉDIA | Por mês |
39. | Não cumprir as Normas Técnicas de regência dos projetos, obras e serviços a serem realizados nos | MÉDIA | Por ocorrência. |
ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), nos seus EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS nos termos do CONTRATO. | |||
40. | Deixar de cumprir as diretrizes relativas aos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS previstas no CONTRATO. | GRAVÍSSIMA. | Por ocorrência |
41. | Não cumprimento do prazo de solução de falha “A” nas instalações civis, elétricas, hidráulicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, cobertura, mobiliários e demais itens e instalações nos termos do CONTRATO. | LEVE. | Por ocorrência |
42. | Não cumprimento do prazo de solução de falha “B” e “C” nas instalações civis, elétricas, hidráulicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, cobertura, mobiliários e demais itens e instalações nos termos do CONTRATO. | MÉDIA | Por ocorrência. |
43. | Não comunicação ao PODER CONCEDENTE da necessidade de interrupção do funcionamento do Sistema de Tecnologia da Informação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) ou EQUIPAMENTOS do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO com antecedência mínima de 7 (sete) dias nos termos do CONTRATO. | GRAVE | Por ocorrência. |
44. | Não cumprimento do prazo de solução de falha “A” no funcionamento do Sistema de Tecnologia da Informação do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) ou nos EQUIPAMENTOS do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO, nos termos do CONTRATO. | LEVE | Por ocorrência. |
45. | Não cumprimento do prazo de solução de falha “B” e “C” no funcionamento do Sistema de Tecnologia da Informação do ESTÁDIO | MÉDIA. | Por ocorrência |
XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA) ou dos EQUIPAMENTOS do PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO, nos termos do CONTRATO. | |||
46. | Qualquer atitude comissiva ou omissiva que impeça ou dificulte o exercício da fiscalização por parte do PODER CONCEDENTE e/ou do de empresa por ele contratada | GRAVE | Por ocorrência. |
47. | Não observar as disposições contratuais atinentes ao licenciamento ambiental para implantação, ampliação ou reforma do ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (JOIA DA PRINCESA), EQUIPAMENTOS ou EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS. | MÉDIA | Por ocorrência. |
48. | Não proceder com a instalação e operação do canteiro de obras e demais estruturas operacionais para a realização de qualquer obra prevista no CONTRATO, de acordo com as exigências normativas, provendo a adequada estocagem e guarda do material utilizado nas obras. | LEVE | Por dia de atraso |
49. | Não promover a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. | MÉDIA | Por ocorrência. |
50. | Não enviar anualmente auto de vistoria do corpo de bombeiros referente ao ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XX XXXXXXXX), quando exigível | . LEVE | Por dia de atraso. |
51. | Não adotar Livro de Ordem referente a obras e serviços de engenharia e arquitetura, nos termos da legislação do sistema CONFEA/CREA. | LEVE | Por ocorrência. |
52. | Não adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos | LEVE | Por ocorrência. |
de ética e de conduta (compliance) e/ou não apresentar programa de integridade decorridos 6 (seis) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO. | |||
53. | Não apresentar anualmente relatório auditado da situação contábil da CONCESSIONÁRIA. | LEVE | Por dia de atraso. |
54. | Não apresentar anualmente relatório de conformidade, contendo a descrição: (i) das atividades realizadas; (ii) dos investimentos e desembolsos realizados; (iii) do cumprimento dos ÍNDICES DE DESEMPENHO; (iv) da sobras realizadas; (v) das atividades de manutenção; (vi) das condições do Sistema de Tecnologia da Informação e (vii) outros dados relevantes. | LEVE | Por dia de atraso. |
55. | Não publicar suas demonstrações financeiras, nos termos do que prevê a Lei n° 6.404/1976; a Lei nº 8.987/1995, art. 23, inciso XIV; | LEVE | Por dia de atraso. |
56. | Deixar de enviar, tempestivamente, informações sobre o andamento da regularização fundiária do ESTÁDIO ALBERTO OLIVEIRA (JOIA DA PRINCESA) | LEVE | Por ocorrência |
40.19. As infrações não previstas na tabela anterior devem seguir o disposto nas subcláusulas 40.3, 40.4, 40.5, 40.6 deste CONTRATO.
40.20. A aplicação de 3 (três) advertências à CONCESSIONÁRIA, que tratem de 3 (três) diferentes condutas, dentro do período de um mês, ensejará a penalidade de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do VALOR DO CONTRATO.
40.21. O PODER CONCEDENTE, na definição das espécies de penalidade de multa e das dosimetrias indicadas nas subcláusulas anteriores levará em consideração as circunstâncias de cada caso de maneira motivada, observando, sempre, a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao número de frequentadores e
promotores atingidos e o prolongamento, no tempo, da situação que caracterizou a infração.
40.22. Nas hipóteses em que as condutas já estejam descritas e tipificadas na tabela acima, os limites das multas respectivas já foram fixados de forma a guardar proporcionalidade à correlata infração.
40.23. A prática de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE assegurar a devolução, pela CONCESSIONÁRIA, ou a neutralização, de toda e qualquer vantagem obtida com a perpetração da infração, podendo, para tanto, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO e/ou adotar as demais medidas administrativas e judiciais pertinentes.
40.24. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, o cometimento de infração grave ou gravíssima poderá acarretar a declaração de caducidade da concessão.
40.25. Todos os valores de multas previstos nesta cláusula devem ser atualizados pelo ÍNDICE DE REAJUSTE até a data da ocorrência que ensejou a aplicação da multa.
41 CLÁUSULA 41ª - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
41.1. O processo de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO terá início com a lavratura do auto de infração correspondente pelo PODER CONCEDENTE, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável.
41.2. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de idoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
41.3. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
41.4. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
41.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
41.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CAPÍTULO XIII - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
42 CLÁUSULA 42ª - DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS POR MEDIAÇÃO
42.1. Em caso de disputas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, as PARTES poderão fazer uso do procedimento da mediação, nos termos da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
42.2. A mediação referente ao CONTRATO será conduzida por 1 (um) mediador, regendo-se pelos prazos e procedimentos previstos no regulamento de mediação do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil- Canadá (CAM-CCBC), conforme art. 22, §1º, da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, prevalecendo e, em caso de discrepância, o disposto nesta Subcláusula.
42.3. Salvo disposição em contrário no termo de mediação ou acordo no curso do procedimento, a mediação será encerrada após o prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do termo de mediação pelas PARTES.