DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 4.1. A Remuneração da Concessionária será composta de 2 (duas) diferentes parcelas de receita:
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 19.1. As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração de FONTES DE RECEITAS na ÁREA DA CONCESSÃO.
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. A remuneração total da CONCESSIONÁRIA será composta pela: TARIFA DE EMBARQUE, TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS, RECEITAS DECORRENTES DE ALUGUEL DOS ESPAÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO e pelas RECEITAS ACESSÓRIAS, de acordo com o regramento estabelecido neste CONTRATO, em especial, no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. A RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIA é composta pelo somatório das receitas de: TARIFA DE EMBARQUE dos USUÁRIOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO, TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS das Operadoras de TRANSPORTE RODOVIÁRIO e decorrentes da EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO e RECEITAS ACESSÓRIAS. A CONCESSIONÁRIA declara estar ciente dos valores, riscos e condições relacionados à obtenção da RECEITA OPERACIONAL BRUTA, concordando serem suficientes para remunerar todos os investimentos, custos e despesas relacionados com o objeto deste CONTRATO, de maneira que as condições aqui originalmente estabelecidas conferem equilíbrio econômico-financeiro à CONCESSÃO. As TARIFAS DE EMBARQUE serão cobradas dos USUÁRIOS, conforme abaixo: FAIXAS TARIFÁRIAS VALOR TARIFA DE EMBARQUE DO USUÁRIO As TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS serão cobradas das Operadoras de TRANSPORTE RODOVIÁRIO, conforme abaixo: EMBARQUES ONIBUS R$ 6,00 DESEMBARQUES ONIBUS R$ 6,00 Os veículos em trânsito que em um mesmo horário façam embarque e desembarque de passageiros no TERMINAL RODOVIÁRIO deverão pagar 02 (duas) TARIFAS pela UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA, sendo uma para o embarque e a outra para o desembarque. A CONCESSIONÁRIA está autorizada a explorar fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, mediante NÃO OBJEÇÃO do ENTE REGULADOR. PODER CONCEDENTE, deverá manifestar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sobre a não objeção na exploração da RECEITA ACESSÓRIA, entendo a sua inércia como não objeção tácita; Constituem fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS o seguinte rol exemplificativo: Cobrança por publicidade permitida em lei, na forma regulamentada pelo Poder Público; Receitas decorrentes da prestação de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, considerados convenientes, mas não essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO em todo o TERMINAL RODOVIÁRIO, prestados por terceiros ou pela CONCESSIONÁRIA. Caso terceiros interessados desejarem explorar quaisquer atividades que gerem RECEITAS ACESSÓRIAS, deverão firmar CONTRATO com a CONCESSIONÁRIA, o qual será regido pelo Direito Privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o PODER CONCEDE...
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA consistirá na exploração publicitária exclusiva dos REDs propostos e instalados pela CONCESSIONÁRIA, conforme diretrizes do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, podendo, ainda, obter RECEITAS ALTERNATIVAS nos termos deste CONTRATO.
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 9.1. No âmbito desta CONCESSÃO, a remuneração da CONCESSIONÁRIA se dará por meio das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS, que deverão ser compartilhadas com o PODER CONCEDENTE, na forma de OUTORGA VARIÁVEL, conforme previsto na CLÁUSULA 11.
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. Remuneração da Concessionária e forma de reajuste
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 9.1. No âmbito desta CONCESSÃO, a remuneração da CONCESSIONÁRIA se dará por meio das RECEITAS do PARQUE e das RECEITAS ACESSÓRIAS, que deverão ser compartilhadas com os ENCARGOS ACESSÓRIOS, conforme previsto na Cláusula 12.
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. As receitas a serem auferidas pela Concessionária serão decorrentes das tarifas de embarque e pelo uso das plataformas e da exploração comercial das áreas do Terminal, sendo composta de receitas tarifárias, não tarifárias e eventuais Receitas Adicionais.
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 20.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA no âmbito deste CONTRATO será composta por 2 (duas) diferentes parcelas de receita, sendo:
DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 19.1. O PODER CONCEDENTE deverá pagar à CONCESSIONÁRIA a REMUNERAÇÃO devida pela execução do OBJETO, nos termos do CONTRATO e do ANEXO V - REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO.