OUTORGA VARIÁVEL Cláusulas Exemplificativas

OUTORGA VARIÁVEL valor variável a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO.
OUTORGA VARIÁVEL consiste no compartilhamento da RECEITA TOTAL da CONCESSIONÁRIA, cujos valores, percentuais, métricas de cálculo, reajuste e demais condições encontram-se indicados no ANEXO IV deste CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA;
OUTORGA VARIÁVEL valor anual a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, sob a forma de percentual incidente sobre a sua receita operacional bruta, ao longo de toda a CONCESSÃO, na forma da Cláusula 16ª do CONTRATO;
OUTORGA VARIÁVEL pagamento mensal realizado pelas CONCESSIONÁRIAS aos municípios e ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana, correspondente a um percentual da receita tarifária oriunda dos pagamentos das tarifas pelos usuários localizado em seu território.
OUTORGA VARIÁVEL. Montante anual que deverá ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, resultante das alíquotas incidentes sobre a RECEITA BRUTA da CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA; ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO: Órgãos ou entidades a nível municipal, estadual e federal de proteção ao patrimônio histórico; PARCELA DE OUTORGA FIXA 1: Porção da OUTORGA FIXA a ser paga como condição precedente à assinatura do CONTRATO, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da OUTORGA FIXA indicada na PROPOSTA COMERCIAL; PARCELA DE OUTORGA FIXA 2: Porção da OUTORGA FIXA correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da OUTORGA FIXA indicada na PROPOSTA COMERCIAL, a ser pago nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA, do CONTRATO;
OUTORGA VARIÁVEL valor devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, geralmente proporcional à receita bruta da CONCESSIONÁRIA;
OUTORGA VARIÁVEL valor devido pela CONCESSIONÁ- RIA ao PODER CONCEDENTE, geralmente proporcional à receita bruta da CONCESSIONÁRIA;
OUTORGA VARIÁVEL. O Percentual referente à Outorga Variável incide sobre a receita bruta anual da operação do Mercado Público da Barra e corresponde ao valor anual pago pela Concessionária ao Poder Concedente em virtude da exploração do Mercado Público da Barra. As alíquotas de OUTORGA VARIÁVEL a serem aplicadas levam em conta 5 (cinco) faixas da taxa de ocupação dos boxes do MERCADO, definidas conforme a tabela abaixo: As especificações referentes ao pagamento das Outorgas Fixa e Variável estão dispostas no Edital e no ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA.
OUTORGA VARIÁVEL percentual da RECEITA BRUTA da CONCESSIONÁRIA, que deverá ser apurado e pago mensalmente ao PODER CONCEDENTE, podendo consistir nas OUTORGAS VARIÁVEIS PADRÃO, MÍNIMA ou MÁXIMA;
OUTORGA VARIÁVEL montante a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE trimestralmente, nos termos deste CONTRATO, em especial de seu ANEXO IV – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA, resultante da aplicação de alíquota de 4% (quatro por cento) sobre a receita composta pela totalidade das FONTES DE RECEITAS TARIFÁRIAS;