OUTORGA VARIÁVEL. Tem o significado atribuído no CONTRATO DE CONCESSÃO.
OUTORGA VARIÁVEL percentual da RECEITA BRUTA da CONCESSIONÁRIA, que deverá ser apurado e pago mensalmente ao PODER CONCEDENTE, podendo consistir nas OUTORGAS VARIÁVEIS PADRÃO, MÍNIMA, REDUZIDA, AMPLIADA ou MÁXIMA;
OUTORGA VARIÁVEL valor variável a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO.
OUTORGA VARIÁVEL consiste no compartilhamento da RECEITA TOTAL da CONCESSIONÁRIA, cujos valores, percentuais, métricas de cálculo, reajuste e demais condições encontram-se indicados no ANEXO IV deste CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA;
OUTORGA VARIÁVEL pagamento mensal realizado pela CONCESSIONÁRIA ao MUNICÍPIO e ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana, correspondente a um percentual da receita tarifária oriunda dos pagamentos das tarifas pelos usuários localizado em seu território.
OUTORGA VARIÁVEL valor anual a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, sob a forma de percentual incidente sobre a sua receita operacional bruta, ao longo de toda a CONCESSÃO, na forma da Cláusula 16ª do CONTRATO;
OUTORGA VARIÁVEL valor anual a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, incidente a depender do FATOR DE DESEMPENHO aferido nos últimos quatro trimestres, e/ou da receita bruta percebida pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, em especial do seu ANEXO IV – MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA;
OUTORGA VARIÁVEL é o montante que incide anualmente resultante da aplicação de valor percentual sobre a totalidade da RECEITA BRUTA;
OUTORGA VARIÁVEL. 16.1. A partir do primeiro ano de vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar OUTORGA VARIÁVEL ao PODER CONCEDENTE cujo valor incidirá sobre a sua receita operacional bruta, conforme a seguinte tabela: Ano Valor Ano 1 ao Ano 4 5,0% da Receita Operacional Bruta Anual Ano 5 ao Ano 25 16,4% da Receita Operacional Bruta Anual
OUTORGA VARIÁVEL. 16.1. A partir do primeiro ano de vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar OUTORGA VARIÁVEL ao PODER CONCEDENTE, correspondente a 5% (cinco por cento) da Receita Operacional Bruta da CONCESSIONÁRIA aferida no ano anterior.