ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE ADESÃO E COOPERAÇÃO
Termo de Adesão e Cooperação que, entre si, celebram a Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) para adesão ao Mapa Estratégico do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP).
O COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (CPE) DO CONSELHO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CPE/CNMP) , com sede no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CPE/CNMP, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MP/PI) , com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – Centro, Teresina - PI, doravante denominado MP/PI, neste ato representado por sua Procuradora-Geral de Justiça, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, considerando o que consta dos autos do Procedimento Interno de Comissão nº 0.00.000.000000/0000-00, do CNMP, especialmente na parte do Plano de Implementação; o art. 4º,
§ 1º, incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, c/c o Parágrafo Único do art. 20, da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016, e considerando ainda o caráter direcionador, não vinculativo e de adesão voluntária do PEN-MP,
ACORDAM:
Cláusula Primeira Do Objeto
1. O presente Termo tem por objeto formalizar a adesão do MPPI ao Mapa Estratégico Nacional do Ministério Público, com a consequente cooperação entre as partes.
Cláusula Segunda
Da Vigência
2. O presente Termo de Adesão e Cooperação vigorará, contados da data de sua assinatura, até o final da validade do PEN-MP, podendo a parte aderente deixá-lo a qualquer momento, mediante pedido formal nesse sentido.
Cláusula Terceira Do Custeio
3. Não haverá repasse dotação orçamentária entre as partes, sendo que eventuais despesas para a implementação da cooperação ficarão a cargo de cada instituição, de comum acordo.
Cláusula Quarta Da Cooperação
4. A cooperação compreende a prestação de assessoria técnica pela CPE/CNMP e o fornecimento de informações sobre o seu Planejamento Estratégico pelo MPPI.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Adesão e Cooperação, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Teresina-PI, 17 de julho de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Conselheiro Nacional do Ministério Público Presidente da CPE/CNMP
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça - MPPI
Testemunhas: Nome:
CPF:
Nome: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 17/07/2020, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 17/07/2020, às 08:44 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 17/07/2020, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Técnico(a) Ministerial, em 17/07/2020, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0013488 e o código CRC 3 C4 FC921.
19.21.0438.0004238/2020-58 0013488v8
ANO IV - Nº 678 Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Publicação: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
violação à legislação ambiental? c) Quais? Foi possível constar violações à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, lei que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa? d) Mensure a dimensão dos danos verificados e os efeitos negativos provocados ao meio ambiente e aos moradores na região? e) Indique possíveis soluções ao caso em apreço. Solicita-se a realização dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, justificando-se o pleito em virtude do desconhecimento da existência de instituições ou órgãos públicos ambientais no Município de Cocal de Telha-PI que realizem tal perícia/inspeção com capacidade técnica para desempenhar tal múnus.
9) ENCAMINHE cópias para o Batalhão de Polícia Ambiental do Estado do Piauí, em Teresina-PI, a fim de que realizem um relatório, bem como um levantamento da área florestal em questão.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Capitão de Campos-PI, 15 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Promotor de Justiça respondendo
3. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
3.1. EXTRATO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Segundo Termo Aditivo Acordo de Cooperação Técnica nº29/2017. PARTES:
Ministério Público do Estado do Piauí- Procuradoria Geral de Justiça/ CNPJ nº05.805.924/00001-89; Município de Cajazeiras-PI/ CNPJ nº01.612.573/0001-39;
REPRESENTANTES:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx.
OBJETO:Alteração do Acordo de Cooperação ora aditado para prorrogá-lo com a finalidade de contínua melhoria técnica dos serviços oferecidos pela Procuradoria Geral de Justiça população.
VIGÊNCIA: A partir de 21 de julho de 2020 a 20 de julho de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2020.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0014.0003785/2020-25 (SEI).
3.2. EXTRATO TERMO DE ADESÃO E COOPERAÇÃO
REFERÊNCIA: Termo de Adesão e Cooperação. PARTES:
Ministério Público do Estado do Piauí- Procuradoria Geral de Justiça/ CNPJ nº05.805.924/00001-89; Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); REPRESENTANTES:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. OBJETO:formalizar a adesão do MPPI ao Mapa Estratégico Nacional do Ministério Público, com a consequente cooperação entre as partes.
VIGÊNCIA: A partir de 17 de julho de 2020 até o final da validade do PEN-MP.
FUNDAMENTO LEGAL: Plano de Implementação; o art. 4º,
§ 1º, incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, c/c o Parágrafo Único do art. 20, da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2020.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: Procedimento Interno de Comissão nº 0.00.000.000000/0000-00/ PGA n°19.21.0438.0004238/2020-58.
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO 44/2019
a) Espécie: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 44/2019, firmado em 16 de julho de 2020 entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí - CNPJ: 05.805.924/0001-89 e a empresa P. R. Kelly e Cia LTDA ME - CNPJ: 18.089.589/0001-01;
b) Processo Administrativo: n°. 19.21.0013.0004064/2020-73.
c) Objeto: O presente termo aditivo visa a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de central telefônica digital privada baseada em tecnologia de comutação temporal (PABX CPAT Digital) com instalação inclusa, manutenção preventiva e corretiva, serviços e substituição de peças para o Ministério Público do Estado do Piauí.
d) Fundamento Legal: Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e cláusula sexta do contrato administrativo nº 44/2019;
e) Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze meses), contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, IV, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí;
f) Valor Total: O valor total do presente termo aditivo será de R$ 86.004,00 (oitenta e seis mil e quatro reais);
g) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
h) Cobertura Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25105; Projeto/Atividade: 2000; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recurso: 100; Nota de empenho: 2020NE00482;
i) Signatários: Pela contratada, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
Teresina- PI, 16 de julho de 2020.
4.2. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0004058/2020-86 DISPENSA Nº 29/2020
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa FLEX PROJETOS E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 12.957.444/0001-07, para aquisição de tapetes para sanitização dos calçados dos ingressantes nas instalações físicas do MP-PI em tempos de pandemia por COVID 19, com embasamento legal no art. 4º da Lei 13.979/2020, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Publicação DOEMP 678 17/07/2020 (0015474) SEI 19.21.0438.0004238/2020-58 / pg. 4
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