ATO CONVOCATÓRIO Nº 029/2023 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
ATO CONVOCATÓRIO Nº 029/2023 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004; Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/
TIPO: Menor Taxa de Transação ou Taxa de Agenciamento (Transacion Fee) por lote(s)
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação Plurianual (PAP) – 2021/2025 92,5% custeio – investimento
Atendimento a rubricas diversas do PAP 2021-2025
7,5% custeio – custeio
4.2.5 – Deslocamento de pessoal administrativo e de dirigentes da entidade delegatária
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INTERMEDIAÇÃO PARA EMISSÃO, CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS (COM SEGURO VIAGEM), DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS E MARÍTIMAS NACIONAIS, BEM COMO PARA RESERVAS DE HOSPEDAGEM NACIONAL, LOCAÇÃO NACIONAL DE VEÍCULOS E FRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES, LOCAÇÃO DE SALA PARA AS REUNIÕES E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA AGÊNCIA PEIXE VIVO E DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO”.
DEZEMBRO / 2023.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060 Tels.: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
SUMÁRIO
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - APLICA-SE ÀS LICITAÇÕES DA AGÊNCIA PEIXE VIVO O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, O QUE ALCANÇA TAMBÉM OS ANEXOS DO EDITAL 4
5 - AS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 4
6 - TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO DESTE EDITAL, DO AVISO E DURANTE A SESSÃO PÚBLICA, OBSERVARÃO OBRIGATORIAMENTE O HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF E, DESSA FORMA, SERÃO REGISTRADAS NO SISTEMA ELETRÔNICO E NA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO CERTAME 5
7 - CREDENCIAMENTO E USO DO APLICATIVO LICITAÇÕES-E 5
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAR 5
9 - OBSERVAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO 7
10 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8
11 - ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS 9
12 - ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FASE DOS LANCES 10
14 - APRESENTAÇÃO FINAL DA PROPOSTA E COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11
15 - ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 11
16 - DA FASE DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 12
17 – DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 12
18 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 12
22 - DO RECEBIMENTO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO 15
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 17
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO 34
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 35
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 36
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO 37
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 38
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 39
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS 46
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060 Tels.: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREÂMBULO
A Agência Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é PREGÃO ELETRÔNICO, Tipo: Taxa de Transação ou Taxa de Agenciamento (Transacion Fee) por lote(s) objetivando atender a Agência Peixe Vivo e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo e baixar o Edital no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-000-xxx-0000/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, a partir de 20/12/2023 até 05/02/2024, e pelo e-mail Xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Pregão Eletrônico se processará pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
1 – OBJETO
1.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INTERMEDIAÇÃO PARA EMISSÃO, CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS (COM SEGURO VIAGEM), DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS E MARÍTIMAS NACIONAIS, BEM COMO PARA RESERVAS DE HOSPEDAGEM NACIONAL, LOCAÇÃO NACIONAL DE VEÍCULOS E FRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES, LOCAÇÃO DE SALA PARA AS REUNIÕES E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA AGÊNCIA PEIXE VIVO E DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO”, conforme anexo (Anexo I).
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
c) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo;
d) Xxxxxx sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; e
e) A participação de profissionais do quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, que sejam membros dos quadros de órgãos ou de entidades das administrações públicas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
2.3 - É vedada à participação de sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
2.4 - É vedada a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da Agência Peixe Vivo.
2.5 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.6 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela Agência Peixe Vivo em até 25%
(vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.7 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.8 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do(s) Xxxxx(s) deste Ato Convocatório poderá solicitar esclarecimentos a(o) Pregoeiro(a) da Agência Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega das Propostas, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados por escrito, por intermédio de e-mail.
2.9 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.10 - Durante o período compreendido entre a data de entrega das Propostas e homologação da Seleção, o Concorrente deverá abster-se de entrar em contato verbal com o(a) Pregoeiro(a) e membros da Equipe de Apoio para assuntos correlatos.
2.11 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e/ou credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.12 - A participação na seleção implica no conhecimento do Termo (s) deste Edital e seu(s) Anexo(s), bem como a observância dos regulamentos da Agência Peixe Vivo, normas e disposições legais pertinentes.
3 - APLICA-SE ÀS LICITAÇÕES DA AGÊNCIA PEIXE VIVO O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, O QUE ALCANÇA TAMBÉM OS ANEXOS DO EDITAL.
4 – DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 - O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
4.2 - O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A
4.3 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro designado pela Agência Peixe Vivo, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES-E” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
4.4 – Os procedimentos referentes a esta Licitação ocorrerão nas datas e horários especificados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, ou, caso não haja expediente na data informada, serão prorrogados para o mesmo horário no primeiro dia útil subsequente, utilizando-se o mesmo meio eletrônico.
4.5 - Desde que respeitado o prazo designado e informado o número correspondente a esta Licitação, o PROPONENTE poderá formular consultas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para encaminhamento da Proposta Comercial;
5 - AS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
5.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) que terá as seguintes atribuições:
5.1.1 Instruir o processo licitatório;
5.1.2 Conduzir a sessão pública na internet;
5.1.3 Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório;
5.1.4 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de Taxa de Transação ou Taxa de Agenciamento (Transacion Fee) por lote(s);
5.1.5 Verificar e julgar as condições de Habilitação;
5.1.6 Registrar no sistema a decisão por desclassificação de propostas indicando os motivos;
5.1.7 Receber, examinar e encaminhar à Direção da Agência Peixe Vivo os Recursos;
5.1.8 Receber e examinar as consultas e as impugnações ao Edital;
5.1.9 Registrar no sistema a decisão da Comissão que declarar o(s) vencedor(es) do certame;
5.1.10 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.11 Encaminhar o processo devidamente instruído para ratificação da Comissão de Seleção da Agência Peixe Vivo, que o conduzirá à Autoridade competente propondo a adjudicação e a homologação.
6 - TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO DESTE EDITAL, DO AVISO E DURANTE A SESSÃO PÚBLICA, OBSERVARÃO OBRIGATORIAMENTE O HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF E, DESSA FORMA, SERÃO REGISTRADAS NO SISTEMA ELETRÔNICO E NA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO CERTAME.
7 - CREDENCIAMENTO E USO DO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País;
7.2 Os Concorrentes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor (sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão;
7.3 A chave de identificação e a senha terão validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado;
7.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Agência Peixe Vivo responsabilidades por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5 A perda de senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
7.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
7.7 O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.8 Nos casos de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances;
7.8.1 O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes com indicação de data e horário para sua reabertura.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAR
8.1 Na fase de análise das condições de Habilitação para contratar com a Agência Peixe Vivo, antes de o proponente autor da proposta de Taxa de Transação ou Taxa de Agenciamento (Transacion Fee) por xxxx(s) ser declarado vencedor, serão requisitados, em caráter indispensável, todos os documentos informados nos subitens deste item 8, que integrarão o processo licitatório, com a finalidade de comprovar a Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal, a Qualificação Econômico-Financeira e a Qualificação Técnica dos concorrentes, bem como todas as declarações contidas nos anexos
devidamente assinadas pelo representante legal.
8.1.1 Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 Caso o concorrente seja empresário individual ou EIRELI, o ato constitutivo e/ou requerimento de empresário onde conste o carimbo/selo legível do respectivo registro na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com a numeração);
8.1.1.2 Na hipótese de concorrente constituído como qualquer das espécies de sociedades empresárias, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social com as respectivas alterações ou última consolidação) em vigor, com o carimbo/selo legível do respectivo registro e/ou averbação na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com o respectivo número), e, especialmente no caso das sociedades por ações, quando não houver indicação de administradores (com poderes para representação legal em contratos e licitações) no ato constitutivo, deverá ser apresentado, também, em anexo, o documento que comprova a eleição dos mesmos;
8.1.1.3 Caso o concorrente seja sociedade civil, o ato constitutivo com carimbo legível do registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado das alterações ou última consolidação averbada ao registro e, também, de comprovação de inscrição e registro em órgão de classe, quando couber, fazendo-se acompanhar, ainda, da prova do ato de investidura da composição da Diretoria em exercício;
8.1.1.4 No caso de microempreendedor individual, o certificado de MEI, abrangendo a atividade correspondente ao objeto desta licitação, emitido por órgão público (este certificado pode ser obtido no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx) com informação da data de nascimento do microempreendedor;
8.1.1.5 No caso de consórcio de empresas, a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
8.1.2 Qualquer que seja o ato constitutivo ou o tipo de sociedade, se a pessoa jurídica houver constituído responsável legal que não a integra, mas a quem compete firmar contratos, receber valores, emitir declarações e assumir obrigações, em especial no negócio que venha a resultar deste certame, será necessário apresentar também o instrumento de procuração, público ou particular (sendo este último, com reconhecimento da firma do outorgante que o subscreve).
8.1.3 Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL:
8.1.3.1 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão do CNPJ), da empresa concorrente;
8.1.3.2 Certidão Negativa de Débitos RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, comprovando inexistir débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e às contribuições sociais, conforme Portarias do Ministério da Fazenda nº 358 e 443), ou Positiva com efeitos de Negativa;
8.1.3.3 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, ou positiva com efeitos de Negativa, da sede do concorrente (se inscrito como contribuinte – conforme atividade exercida);
8.1.3.4 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, ou positiva com efeitos de Negativa, da sede do concorrente (se inscrito como contribuinte – conforme atividade exercida);
8.1.3.5 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) da empresa concorrente referente á matriz ou filial que será responsável pelo faturamento do(s) produto(s) ou serviços (disponível no site xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.1.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou positiva com efeitos de Negativa, da sede do concorrente.
8.1.4 Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.4.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do concorrente;
8.1.4.2 A concorrente em recuperação judicial deverá demonstrar, na fase de habilitação, além dos requisitos estabelecidos no Ato Convocatório que possui capacidade econômica para execução do(s) contrato(s);
8.1.4.3 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão;
8.1.5 Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.5.1 Comprovação de execução de objeto pertinente e compatível (em características, quantidades e prazos) com o descritivo constante do Anexo I deste Edital, impresso em papel timbrado do emissor, que deverá ser devidamente qualificado (razão social, CNPJ/CPF, endereço, telefone), bem como aquele que subscreve o atestado (nome, função/cargo);
8.1.5.1.1 O(s) Xxxxxxxx(s) de que trata este subitem pode ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente inscrita no CNPJ e deverá ser subscrito por quem tenha poderes para tanto;
8.1.5.1.2 Não será aceito o atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica integrante do mesmo grupo comercial ou industrial do proponente ou por consórcio integrado por ele;
8.1.5.1.3 Não será aceito nesta licitação atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica que tenha por objeto social ou ramo de atuação quaisquer das atividades econômicas em que se insira(m) a(s) atividade(s) do licitante proponente;
8.1.5.1.4 Também não serão considerados válidos neste certame atestados de capacidade técnica referentes a objetos distintos do descritivo do Anexo, ou seja, que não estejam adstritos ao objeto deste Instrumento Convocatório;
8.1.5.1.5 O(a) Pregoeiro(a) e/ou a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá(ão), a seu critério, diligenciar no sentido de aferir a validade e/ou autenticidade do atestado apresentado.
9 - OBSERVAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO
9.1. O concorrente que deixar de apresentar qualquer dos documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital será automaticamente declarado inabilitado neste processo licitatório, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de novo prazo para complementar os documentos, ressalvadas as seguintes hipóteses:
9.1.1 O(a) Pregoeiro(a) e/ou a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, durante o certame, poderá(ão), a seu critério, abrir exceção para consultar a autenticidade de documentos emitidos via internet (certificação/autenticação eletrônica), podendo, inclusive, imprimir o resultado da consulta e juntar à documentação do(s) concorrente(s) no processo, contanto que o documento a ser consultado esteja válido na data de abertura da sessão;
9.1.2 De igual modo, em caráter de exceção e a seu critério, o(a) Pregoeiro(a) e/ou a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, conforme julgar útil e necessário para sanar falhas e resguardar a competitividade no certame, poderá emitir documento e apensá-lo ao processo, apenas se for possível fazê-lo através da internet, aplicando esta medida aos concorrentes de forma igualitária (a todos sob uma mesma condição);
9.2. Todos os documentos apresentados para comprovar a HABILITAÇÃO deverão estar válidos na data de recebimento, observado o prazo de validade fixado nos próprios documentos;
9.2.1 Quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade do documento, considerar- se-á o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão dele;
9.2.2 Não serão cobrados, presumidos ou estipulados prazos de validade para os documentos atinentes à comprovação de qualificação técnica, mas será respeitado o prazo que o emitente fizer constar do documento;
9.3. Eventual prorrogação da data de abertura desta licitação, a critério do(a) Pregoeiro(a) e/ou da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, implicará na prorrogação da validade dos documentos que estavam válidos na data inicialmente designada para abertura do certame;
9.4. Os documentos que sejam emitidos exclusivamente pela INTERNET, deverão ser apresentados com identificação do número do documento ou de protocolo, o endereço eletrônico do emissor (legível) e a data de emissão (dados que costumam ser impressos automaticamente na margem inferior e superior do papel), bem como qualquer outro dado necessário à verificação de sua autenticidade pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo no site emissor;
9.5. Os documentos obtidos APENAS via Internet somente serão aceitos após
confirmada sua autenticidade pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo;
9.6. Todos os documentos apresentados para HABILITAÇÃO deverão estar numerados, sendo que ao lado da numeração do último documento deverá constar a expressão “última página”;
9.7. .Na hipótese de haver desclassificação do vencedor, poderá a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo autorizar o(a) Pregoeiro (a) a convocar o Autor do segundo menor lance e, se necessário, os autores dos demais lances, seguindo a ordem crescente de preço, a qualquer tempo, desde que antes da decisão julgadora deste processo licitatório, terá(ão) o(a) Pregoeiro (a) e/ou a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo a faculdade de conceder, a seu critério, prazo para que seja sanada dúvida, obscuridade, erro ou contradição no que tange à habilitação do(s) concorrente(s), bem como, caso entenda necessário, poderá solicitar o original de documento que tenha sido apresentado em cópia ou realizar qualquer outra diligência, no intuito de sanar dúvida porventura subsistente.
10 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A presente Licitação é do tipo menor Taxa de Transação ou Taxa de Agenciamento (Transacion Fee) por lote(s), e será processada e julgada pelo(a) Pregoeiro(a), em conformidade com a Resolução 122/2019 ANA.
10.2. O valor máximo estimado para o contrato é de R$ 3.705.538,01 (três milhões setecentos e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e um centavo), que representa o valor estimado pela Agência Peixe Vivo para aquisição/compra e taxas de serviço referentes aos itens discriminados a seguir:
10.1 – Valor estimado na Nota Técnica nº 133/2023 para aquisição / compra dos produtos ou serviços
Lote | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO | Quantida de | Valores estimados APV – NT 133/2023 | |
Valor Unitário | Valor Total | |||
Lote 01 | Passagens aéreas nacionais | 925 | R$ 1.498,32 | R$1.385.946,00 |
Passagens aéreas internacionais (com seguro-viagem) | 28 | R$ 10.497,80 | R$ 293.938,40 | |
TOTAL | 953 | R$ 11.996,12 | R$ 1.679.884,40 |
Lote | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO | Quantida de | Valores estimados APV – NT 133/2023 | |
Valor Unitário | Valor Total | |||
Lote 02 | Locação de Veículo com ou sem motorista | 571 | R$ 1.650,58 | R$ 942.481,18 |
Fretamento de Embarcações | 21 | R$ 30.875,00 | R$ 648.375,00 | |
TOTAL | 592 | R$ 32.525,58 | R$ 1.590.856,18 |
Lote | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO | Quantidade | Valores estimados APV – NT 133/2023 | |
Valor Unitário | Valor Total | |||
Lote 03 | Demais Deslocamentos (passagens terrestres ou marítimas) | 17 | R$ 3.630,75 | R$ 61.722,75 |
TOTAL | 17 | R$ 3.630,75 | R$ 61.722,75 |
Lotes | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO | Quantidade | Valores estimados APV – NT 133/2023 | |
Valor Unitário | Valor Total | |||
Lote 04 | Hospedagens | 172 | R$ 649,19 | R$ 111.660,68 |
TOTAL | 172 | R$ 649,19 | R$ 111.660,68 |
Lotes | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO | Quantida de | Valores estimados APV – NT 133/2023 | |
Valor Unitário | Valor Total | |||
Lote 05 | Locação de sala para reunião e serviços correlatos | 72 | R$ 3.630,75 | R$ 261.414,00 |
TOTAL | 72 | R$ 3.630,75 | R$ 261.414,00 |
11 - ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11.1. O concorrente deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando-se que, na caixa “Informações Adicionais”, deverá constar a descrição completa dos produtos/serviços ofertados, em conformidade com especificações constantes dos Anexos deste Edital;
11.2. O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o VALOR GLOBAL, e a sua apresentação equivale à declaração de plena e irrevogável compreensão e aceitação de todos os termos constantes deste Edital e seus anexos (especificações, descrições, condições, prazos, penalidades, valores, datas etc.) que dele são partes integrantes como se estivessem literalmente transcritos;
11.2.1. Será desclassificada proposta onde haja exigência de faturamento ou pedido mínimo;
11.2.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta que não atender às exigências deste Edital e seus anexos, inclusive quanto às especificações do objeto, bem como aquelas que contenham valores manifestamente inexequíveis, excessivos, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero;
11.2.3. A proposta deverá apresentar preço compatível com aquele praticado no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de suposta variação de custo financeiro;
11.2.4. Toda e qualquer ressalva feita na proposta do concorrente, quanto às especificações dos objetos deste certame, será desconsiderada e caso o mesmo venha a vencer a licitação, deverá cumprir a obrigação em total conformidade com as especificações descritas no Anexo I deste Edital, caso contrário, poderá ser penalizado de acordo com as previsões do item 20 deste Edital;
11.2.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem respaldo em previsão no Edital, serão consideradas inexistentes pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, aproveitando-se a proposta naquilo que não for conflitante com o Instrumento Convocatório;
11.2.6. No preço ofertado deverão estar incluídas as despesas que o concorrente terá com tributos de qualquer espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte, embalagens, fretes, taxas e outras aplicáveis à operação proposta, de qualquer natureza, direta ou indireta, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação.
11.3. Em todas as operações matemáticas, para compor o preço da proposta comercial, ou qualquer outro tipo de cálculo que se fizer necessário na presente licitação, deverá, obrigatoriamente, ser adotada 02 (duas) casas decimais, para fins de arredondamento, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas;
11.4 A apresentação de proposta equivale ao reconhecimento pelo concorrente de que lhe foram fornecidos todos os elementos necessários à válida apresentação de sua oferta neste certame, não cabendo impugnação posterior a qualquer dos termos e disposições deste Edital e seus anexos;
11.4.1. A apresentação da proposta implica também na declaração do concorrente de que desconhece qualquer impedimento para que a Agência Peixe Vivo venha a contratar com ele, bem como implica em seu reconhecimento de que está apto a cumprir os termos e condições prestados neste Edital e anexos.
11.5. A empresa concorrente poderá indicar a validade de sua proposta na proposta comercial a ser encaminhada, todavia, para ser aceita a proposta, este prazo de validade NÃO poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data da sua apresentação;
11.5.1. Se o concorrente (proponente) não indicar expressamente o prazo de validade da proposta, o mesmo ficará subentendido como de 90 (noventa) dias;
11.6. Após a apresentação da proposta de preço e lance, não poderá o concorrente desistir do certame, salvo por comprovado motivo justo decorrente de fato superveniente, a ser informado e submetido à
apreciação do(a) Pregoeiro(a);
11.6.1 Caso o(a) Pregoeiro(a) não acolha(m) a justificativa do desistente como válida poderá ser a ele aplicada qualquer das penalidades previstas nos Regulamentos da Agência Nacional de Águas, sem prejuízo de ação judicial cabível.
12 - ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FASE DOS LANCES
12.1. o Pregoeiro da Agência Peixe Vivo procederá à análise preliminar das propostas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com os requisitos previstos no Edital, cabendo a(o) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos concorrentes;
12.2. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO o(a) Pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que a decisão vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico;
12.3. O(a) Pregoeiro(a) decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo a(o) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos concorrentes;
12.4. Da decisão do(a) Pregoeiro (a) quanto ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
12.5. Ultrapassada a fase de análise das propostas e após a solução dos pedidos de reconsideração eventualmente interpostos, terá início a etapa de lances, conforme data e horário previstos neste Edital para tal sessão pública;
12.6. A cada lance oferecido, o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e do valor consignado no registro;
12.7. O concorrente poderá oferecer novo lance, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
12.8. Durante a sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE;
12.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a) e comunicada aos concorrentes através de aviso do sistema eletrônico;
12.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
12.11. Imediatamente após o encerramento dos lances, o sistema eletrônico definirá a classificação dos preços, em ordem crescente.
13 - DA FASE DE NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, os lances serão ordenados em ordem crescente de preço e o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao concorrente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
13.2. A negociação acima mencionada será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
14 - APRESENTAÇÃO FINAL DA PROPOSTA E COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO
14.1. Finda a etapa de negociação, eventualmente ocorrida após o encerramento dos lances, o(a) Pregoeiro(a) determinará ao autor do menor lance classificado que encaminhe, em até 02h00 (duas) horas após o término da sessão do Pregão Eletrônico, os documentos necessários à comprovação de sua habilitação, juntamente com a proposta comercial conforme item 10 e modelo - Anexo VII deste Edital, devidamente ajustada, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.2. O(s) autor(es) do(s) menor(es) lance(s), após cumprir(em) o prazo do subitem 14.1, deverá entregar a(o) Pregoeiro(a), em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública do Pregão Eletrônico, os documentos de Habilitação e a proposta comercial (em conformidade com o Anexo VII deste Edital) devidamente ajustada e assinada pelo representante legal da empresa concorrente, em vias originais ou cópias autenticadas em cartório, sob pena de inabilitação e/ou desclassificação.
14.3. Após o encerramento da etapa de lances e da eventual negociação na sessão pública, se a proposta comercial devidamente ajustada não for aceitável ou se o concorrente não atender às exigências habilitatórias (Item 8 e subitens 14.1 e 14.2), caberá o(a) Pregoeiro(a) convocar o autor da proposta eletrônica subsequente, conforme a ordem crescente de preço, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta comercial e documentos de habilitação que atendam ao Edital;
14.4. Adequada a proposta comercial e atendidas as exigências habilitatórias, o concorrente será declarado vencedor pelo(a) Pregoeiro(a) consignando esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico.
15 - ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15.1. Qualquer interessado poderá enviar ao Pregoeiro pedido de esclarecimentos referente a este processo licitatório ou impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas cadastradas no sistema eletrônico (antes da fase competitiva);
15.1.1. As impugnações ao Edital e seus anexos apresentadas fora do prazo aqui previsto não serão apreciadas;
15.1.2. Na ausência de solicitação de esclarecimentos ou impugnação no prazo acima mencionado, presumir-se-á que os elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de propostas, não cabendo ao concorrente direito a qualquer reclamação posterior neste sentido ou em qualquer outro, no que tange ao conteúdo deste Edital.
15.2. A Impugnação deverá ser dirigida a(o) Pregoeiro (a)e conter o(s) lote(s)/item(ns) impugnado(s) deste Edital e a exposição de motivos para o requerimento;
15.2.1. O(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a(s) impugnação(ões) no prazo de 03 (três) dias e, sendo acolhida(s), será definida e publicada a nova data para realização da sessão pública.
15.3. Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no campo “acolhimento de recurso” do sistema eletrônico do Pregão, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico;
15.3.1. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.3, importará em decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a encaminhar o processo para a Autoridade Competente da Agência Peixe Vivo propondo a adjudicação do objeto ao concorrente vencedor e a homologação do certame;
15.3.2. A manifestação de que trata este subitem 15.3 decorre de condição imposta pelo sistema eletrônico “Licitações-e” do Banco do Brasil, utilizado pela Agência Peixe Vivo.
15.4. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico, conforme definido na Resolução nº 122/2019 da Agência Nacional de Águas.
15.4.3. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos a(o) Pregoeiro(a), que deverá
recebê-los e encaminhá-los à Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
15.5. Os recursos terão efeito suspensivo, apenas quanto ao julgamento ou resultado a que se referirem, ficando os demais sujeitos a adjudicação parcial e homologação, conforme interesse e conveniência da Agência Peixe Vivo;
15.6. Os recursos serão julgados no prazo de até 03 (três) dias úteis;
15.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.8. A não interposição de recurso no prazo previsto no subitem 15.4 importará em preclusão desse direito, ficando a(o) Pregoeiro(a) autorizado a encaminhar o processo à Autoridade Competente para adjudicação e homologação;
15.9. Na hipótese em que o decurso dos prazos atinentes ao recurso interposto e suas fases até o julgamento venham a prejudicar a utilidade e eficácia deste certame, fica desde já ciente o concorrente de que o referido objeto estará sujeito a cancelamento/revogação a ser declarado pela Autoridade Competente, mediante apreciação da conveniência e oportunidade, sem que haja qualquer responsabilidade por fato (danoso ou não) decorrente de tal ato e não cabendo quaisquer indenizações, pois se caracteriza fato superveniente alheio à vontade das partes e amparado pela observância à legalidade;
15.10. Da decisão que julgar o recurso não caberá novo recurso;
15.11. Não caberá recurso em face da decisão que declarar cancelado (revogado/anulado) este certame mediante apreciação da conveniência e oportunidade, desde que tenha havido oportunidade para contraditório e ampla defesa.
16 - DA FASE DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
16.1. Superadas as fases do julgamento das propostas comerciais e da Habilitação, incluído aí o julgamento de recurso(s) eventualmente interposto(s), constatada a regularidade do procedimento licitatório, poderá o seu resultado final ser encaminhado para homologação pela Autoridade Competente.
17 – DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
17.1. Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório (Anexo VII).
18 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
18.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para Agência Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 028/ANA/2020, celebrado entre a ANA e Agência Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
19 - FORMA DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Contrato.
19.2. No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
19.3. O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
19.4. Na Nota Fiscal deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
19.5. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ela será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando-se nova contagem de tempo.
19.6. É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
19.7. Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a Agência Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
19.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
19.9. O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
20 – PENALIDADES
20.1. O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Resolução ANA nº. 122/2019 confere à CONTRATANTE, em relação a eles, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, estando a CONTRATADA passível de sofrer as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
20.2. A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
20.3. A multa de mora prevista no inciso II do caput deste artigo será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos itens ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento até o limite de 30 (trinta) dias, sendo que sua aplicação não impedirá que a CONTRATANTE a converta em indenizatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento.
20.4. Sem prejuízo das perdas e danos, a multa indenizatória prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser aplicada à CONTRATADA em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no percentual de 10% (dez por cento) do objeto e, em especial nos seguintes casos:
I – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
II – não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
III - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
IV - recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
V - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
VI – retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial.
20.5. As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
20.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.8. A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
20.9. Após aplicação da sanção prevista no inciso V do caput deste artigo, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput deste artigo, quando for o caso
20.10. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
20.11. A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
20.12. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
21 - INSTRUÇÕES GERAIS
21.1. Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a(o) Pregoeiro(a) poderá promover diligência específica.
21.2. O(a) Pregoeiro(a), por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
21.3. A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pelo(a) Pregoeiro(a) em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo do(a) Pregoeiro(a), solicitando-lhe a composição discriminada do mesmo.
21.4. É vedada, na fase de diligência, a solicitação pelo(a) Pregoeiro(a) ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará a inabilitação do participante.
21.5. No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
22 - DO RECEBIMENTO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO
22.1 - O objeto será recebido pelo responsável técnico por seu acompanhamento e fiscalização, mediante parecer técnico, após eventual decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
22.2 - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do termo de recebimento definitivo do objeto contratado, assinado pelas partes, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
I – objeto e ateste de adequação do objeto aos termos contratuais; II – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
III – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber; IV – prazos inicial e final para conclusão; e
V – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
22.3 - O recebimento definitivo será precedido de parecer técnico do representante da Agência Peixe Vivo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que certifique que os bens ou serviços ou obras adquiridas foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias e em conformidade com o Termo de Referência, após eventual decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
22.4 - Nos casos de recebimento provisório, deverá ser anexado ao termo de recebimento definitivo, como parte integrante do mesmo, o parecer técnico que atesta os resultados da avaliação das condições preliminares para a certificação da conformidade com o Termo de Referência.
22.5 - A depender da complexidade, a Contratante poderá designar uma comissão nomeada pela Diretoria Geral para verificar o atendimento das exigências contratuais.
22.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos nesse Ato Convocatório.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos concorrentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
23.2. Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a) da Agência Peixe Vivo.
23.3. Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
XXXXX:9722959 XXXXX:97229598672
8672
Dados: 2023.12.20
16:33:09 -03'00'
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Diretora Geral da Agência Peixe Vivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 029/2023
PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO ATO CONVOCATÓRIO Nº 029/2023
PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr(a) portador (a) do RG nº...................e CPF nº........, nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representara Empresa inscrita no CNPJ sob nº ATO CONVOCATÓRIO Nº 029/2023 da Agência Peixe Vivo, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. Esta declaração deverá estar com firma reconhecida ou assinatura digital ICP-Brasil.
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.
Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado, que deverá estar portando o documento original.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATO CONVOCATÓRIO Nº 029/2023
PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de_ de 2023.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ATO CONVOCATÓRIO Nº 029/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr (a)
,portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO ATO CONVOCATÓRIO Nº 029/2023
PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
À
AGÊNCIA PEIXE VIVO
AO PREGOEIRO.
, portador do RG , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, , CNPJ , declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, _ de de 2023. Assinatura do Representante Legal:
Nome legível: Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 028/ANA/2020 - Ato Convocatório nº 029/2023 38
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 029/2023
PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
Os modelos para apresentação de propostas de preços para cada lote estão dispostos nos ANEXOS do TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO ATO CONVOCATÓRIO Nº 029/2023
PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
A Agência Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, brasileira, inscrita no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato para fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, Ato Convocatório n° 029/2022, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no ATO CONVOCATÓRIO Nº 029/2023 e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA. O desembolso ocorrerá de acordo com o cronograma de entrega dos produtos para pagamento e quantitativos dos serviços que segue anexo ao presente instrumento, integrando-o para todos os efeitos (ANEXO I).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
LÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais atualizados, bem como após a entrega dos seguintes documentos, desde que não haja inadimplência contratual:
I - de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual,
II - de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal juntamente com o comprovante de recolhimento do ISS;
III - de regularidade fiscal para com a Secretaria da Receita Federal; IV - de regularidade fiscal relativas às Contribuições Previdenciárias;
V - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento
será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE. Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos da fiscalização do contrato deverão ser adequados pela CONTRATADA, inclusive mediante termo aditivo para prorrogação do prazo contratual, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em Lei e na Resolução ANA no 122/2019 de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso §5º do art. 19 da Resolução ANA no 122, de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO SEXTO
O reajustamento dos preços dar-se-á de acordo com as seguintes condições:
a) deverá ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
b) a periodicidade para concessão do reajuste será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do presente contrato (data de aniversário);
c) para concessão do primeiro reajuste do contrato, o índice deverá retroagir à data limite para apresentação da proposta que se deu em xx/xx/xx (data-base), sendo que a partir do segundo reajuste o índice será aplicado na data de aniversário, e
d) na base de cálculo do reajuste deverão ser excluídas as parcelas que ainda não foram quitadas na data de aniversário se o atraso na entrega for exclusivo por parte da CONTRATADA na execução do cronograma originalmente previsto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os valores contratados não sofrerão aumento, reequilíbrio, reajustes, alterações ou correções, ainda que prorrogado o Contrato para a realização total do objeto, bem como para atender às adequações técnicas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N° 028/ANA/2020, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO:
COMPONENTE:
SUBCOMPONENTE:
AÇÃO PROGRAMADA:
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
Além das determinações e condições de execução especificadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA que deverão ser observadas pela CONTRATADA, obrigam-se as partes a:
I - CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
c) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
d) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição dos profissionais destacados para execução dos serviços previstos neste Contrato, o(s) profissional(is) substituto(s) deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
e) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
f) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
g) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
h) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de- obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
i) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
j) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
k) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
l) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
m) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
n) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
o) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Edital;
p) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas; e,
q) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
II -CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
é de 12 (doze) meses com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Resolução ANA nº. 122/19 confere à CONTRATANTE, em relação a eles, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente
motivadas, estando a CONTRATADA passível de sofrer as seguintes penalidades: I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa de mora prevista no inciso II do caput deste artigo será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos itens ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento até o limite de 30 (trinta) dias, sendo que sua aplicação não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sem prejuízo das perdas e danos, a multa compensatória prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser aplicada à CONTRATADA em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no percentual de 10% (dez por cento) do objeto e, em especial nos seguintes casos:
I – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
II – não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
III - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
IV - recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
V - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
VI – retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
PARÁGRAFO OITAVO
Após aplicação da sanção prevista no inciso V do caput deste artigo, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput deste artigo, quando for o caso
PARÁGRAFO XXXX
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Agência Peixe Vivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei e Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços,
incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e
geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários a sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
III - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do termo de recebimento definitivo do objeto contratado, assinado pelas partes, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) – objeto;
b) – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
c) – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber;
d) – prazos inicial e final para conclusão; e
e) – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
IV - A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Recebimento provisório e/ou definitivo do objeto contratado, editado pela Agência Peixe Vivo, em até cinco dias úteis após ser convocada para tanto.
V – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos nesse edital.
VI - O Termo de Recebimento do Objeto Contratado, devidamente assinado, será disponibilizado pela Agência Peixe Vivo de forma destacada em sua página eletrônica, conforme disposto no art. 23 da Resolução ANA nº. 122 de 16 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no endereço eletrônico do Comitê de Bacia Hidrográfica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LGPD
A(o) Contratada(o), na pessoa do seu representante legal, autoriza(o) a Agência Peixe Vivo utilizar seus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPLIANCE
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção Brasileira (lei 12.846/13) e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Adicionalmente, as Partes declaram que têm e manterão até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo das obrigações dos seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) executar suas atividades observando toda a legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios, principalmente, mas não se limitando às mencionadas Leis nº 12.846/2013 e nº 8.429/1992, bem com ao Decreto-Lei nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº. 9.613/1998, Lei, Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 9605/1998, e demais leis aplicáveis.
(ii) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas,
empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2023.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
a) Todas as propostas deverão ser NUMERADAS em ordem crescente.
b) Recomenda-se a impressão de todos os documentos (habilitação e proposta de preço) em
FRENTE E VERSO.
c) As propostas, que porventura, contiverem folhas com verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição BRANCO.
d) Todas as propostas com mais de 200 (duzentas) páginas deverão ser apresentadas em
PASTA AZ-OFÍCIO – COR PRETA.
e) Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico, etc.
f) Em todos os atestados apresentados devem ser destacados aqueles itens que atendem ao exigido pelo Ato Convocatório, utilizando se canetas “lumicolor” ou qualquer outro método de sua preferência.
g) As Concorrentes devem apresentar: contrato social e/ou procuração, onde constem poderes expressos para assinatura dos documentos de habilitação, bem como da proposta comercial.
h) O representante credenciado deve vir munido de Caneta esferográfica para assinatura dos documentos.
i) Não grampear os documentos/propostas apresentadas.
j) As impressões devem ser sempre que possível em frente e verso.