TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL – CRC
PROAD TRT8 Nº 901/2022
São partes no presente instrumento:
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, inscrito sob o n° 01.547.343/0001-33, estabelecido na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000 – Bairro do Umarizal, na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, neste ato representado pela Ex celentíssima Desembargadora Federal do Trabalho, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região Senhora GRAZIELA LEITE COLARES, inscrita sob o C.P.F. nº 000.000.000-00, represen ta a UNIÃO, doravante denominado TRT 8ª REGIÃO e a, que subscre vem o presente ato; e ARPEN BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 73.611.568/0001-12, com sede em Brasí lia, Distrito Federal, SRTVS, QD 701, Lote 05, Bloco A, Sala 622, Centro Empresarial Brasília, neste ato representada pelo coorde nador nacional da CRC-Nacional, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx xxxx, portador da Carteira de Identidade (CI/RG) n.º 21.851.714- 2-SSP-SP e do CPF n.º 000.000.000-00, membro da ARPEN-Brasil e Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, doravante denominada ARPEN-SP, sediada na Praça Dr. Xxxx Xxxxxx, 00-XX, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xx-XX, inscrita no CNPJ n.º 00.679.163/0001-42, que também figura no presente Termo na qualidade de ANUENTE, visto que detém a tec nologia e infraestrutura necessária para operacionalização da gestão do sistema de informações da
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – CRC,
e, considerando:
- a necessidade de adequada prestação de serviços da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, institu ída pelo Provimento n. 46, do Conselho Nacional de Justiça, que consiste em órgão da ARPEN Brasil, ora Convenente;
- o interesse recíproco das partes no acesso legítimo ao conteúdo da base de dados da ARPEN Brasil, a fim de subsidiar suas ativi dades institucionais;
- a necessidade de formalização dos fluxos dos repasses de dados, nos termos exigidos pela Lei n.º 13.709/2018, que entrará em vi gor em 15 de agosto de 2020;
- que os Registradores Civis, na qualidade de responsáveis pelos registros e averbações atinentes às pessoas naturais, detentores de fonte primária de informação, qualificam-se, de acordo com o artigo 5º, inciso VI, da Lei n. 13.709/2018, como controladores dos dados pessoais, sendo responsáveis pelo seu respectivo trata mento;
- que os colaboradores dos Registros Xxxxx, de acordo com o arti go 5º, inciso VII, da Lei n. 13.709/2018, atuam como operadores de dados pessoais, visto que realizam o tratamento de dados pes soais em nome do controlador;
- que a Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Natu rais – CRC qualifica-se, de acordo com o artigo 5º, inciso VIII, da Lei n. 13.709/2018, como encarregada, na medida em que atua como canal de comunicação entre a fonte primária da informação (Registradores Civis), com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
- que a Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Natu rais – CRC caracteriza-se como banco de dados, enquanto conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
- que a legislação permite o uso compartilhado de dados por ór gãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências le gais, ou entre esses e entes privados;
- que, no caso objeto deste Convênio, não subsiste obrigatorieda de de consentimento do titular a respeito de dados pessoais, vis to que são dados contidos em certidões expedidas por Registros Públicos;
- que, por outro lado, subsiste a necessidade de responsabiliza ção pelo eventual uso inadequado da informação, para que não in corra em prática atentatória aos direitos fundamentais dos titu lares de dados pessoais;
- que o Comitê Gestor da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, órgão da ARPEN BRASIL, tem como fina lidade promover ações que visem o aprimoramento e a uniformização dos serviços, a interligação entre as serventias com o Poder Ju diciário, órgãos da Administração Pública e usuários em geral, perfectibilizando a prestação dos serviços públicos que foram de legados aos seus associados;
- que a Medida Provisória n.º 2.200, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP- Brasil, a Lei n.º 11.280/2006, que possibilitou a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, a MP n.º 459/09, convertida na Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, que criou o registro eletrônico, o Provimento n. 46, do Conselho Na cional de Justiça, que implantou a Central de Informações de Re gistro Civil das Pessoas Naturais – CRC e a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, apresentam, em seu conjunto, padrões de segurança adequados ao cumprimento da sistemática estabelecida para a execução deste Termo de Xxxxxxxx salvaguardando os direitos e interesses envol vidos;
RESOLVEM, pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, celebrar Termo de Convênio, a ser regido em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Atender aos pedidos da parte interessada para solicitação e aces so às CERTIDÕES DIGITAIS, por meio do uso da plataforma da Cen tral de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais – CRC, instituída pelo Provimento n. 46, do Conselho Nacional de Justi ça, nos termos e condições dispostos neste instrumento e na le gislação nacional vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O presente Termo de Xxxxxxxx entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, por qualquer motivo e a qualquer tempo, por meio de manifestação por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, prazo em que as partes poderão liquidar qual quer pendência decorrente da relação ora estabelecida.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA SOLICITAÇÃO DAS CERTIDÕES DIGITAIS
De forma a atender as solicitações de emissões de CERTIDÕES DIGI TAIS a serem expedidas pela CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO
CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - CRC, deverão ser formulados requeri mentos por meio do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados
- Sistema Informatizado da CRC Nacional, observando-se os proce dimentos a seguir relacionados:
I. A parte interessada, na ocasião da assinatura deste Termo de Convênio, deverá identificar à CRC, órgão da ARPEN BRASIL, o seu representante que figurará como GESTOR DO CONVÊNIO, a quem compe te: atuar como interlocutor com a CRC, prestar informações, man ter o controle dos servidores ou autoridades responsáveis pelo acesso às informações contidas e disponibilizadas para consulta no Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Sistema Infor matizado da CRC Nacional, bem como regulamentar, no âmbito de sua instituição, os fluxos operacionais internos, em virtude deste Convênio;
II. O GESTOR DO CONVÊNIO realizará o cadastro e encaminhará os respectivos nomes e qualificações pessoais completas, conforme Anexo I, que é parte integrante do presente Termo de Convênio, para que a Central de Informações de Registro Civil – CRC autori ze o controle individualizado para acesso ao sistema, por meio de certificação digital, com validade de 12 (meses), passíveis de renovações, por tantas vezes quantas forem necessárias, desde que requeridas pelo GESTOR DO CONVÊNIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III. As pessoas informadas pelo GESTOR DO CONVÊNIO deverão ser cientificadas, para os devidos fins, que se qualificam como cor responsáveis pela proteção dos dados regulados pela Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, sendo que devem estar cientes que serão obrigatoriamente identificados e monitorados, nos res pectivos acessos ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados
–- Sistema Informatizado da CRC Nacional, acerca das informações requisitadas e obtidas;
IV. No primeiro acesso das pessoas credenciadas no Portal de Ser viços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional, será exigida a assinatura, com certificação digital, do Termo de Confidencialidade, conforme Anexo II, que é parte inte grante deste Termo de Convênio;
V. A ARPEN BRASIL atribui à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais – CRC a função de OPERADORA, sendo que, na qualidade de detentora do código fonte e desenvolvedora da tecnologia possa manter estrutura adequada para o atendimento da demanda e operacionalize o controle de registros de todas as in formações solicitadas e enviadas, de tal forma que todas as movi
mentações fiquem devidamente registradas;
VI. As informações da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais – CRC não incluem os dados sensíveis, visto que não compõe a sua base de dados elementos sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindi cato, participação em organização de caráter religioso, filosófi co ou político, dado genético, biométrico, dado referente à saú de, à vida sexual, sendo que referidas informações, se necessári as, devem ser consultadas diretamente nos cartórios de origem;
VII. Compete à ARPEN BRASIL autorizar acesso, conceder ou negar a informação pretendida na base de dados da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, conforme a natureza do pedido, visto que é responsável pelo banco de dados, ainda que não armazene ou realize tratamento de dados sensíveis;
VIII. O GESTOR DO CONVÊNIO deverá cientificar a todo usuário au torizado a acessar o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilha dos – Sistema Informatizado da CRC Nacional que eventuais irregu laridades serão apuradas, sendo de sua inteira responsabilidade o uso de qualquer mecanismo eletrônico que possibilite o acesso às informações sigilosas, estando expressamente proibido de repassá- las a terceiros ou transferir o acesso a pessoas de sua eventual confiança, conforme Termo de Confidencialidade assinado;
IX. O GESTOR DO CONVÊNIO será o responsável técnico pelo acompa nhamento estabelecido com a ARPEN, no que tange ao Termo de Con vênio firmado, a quem caberá a centralização das comunicações en tre as partes, de forma a permitir eficaz desenvolvimento e pres tação de informações, responsabilizando-se, também, pela imediata comunicação sobre a necessidade de desligamento dos usuários que deixaram de ter autorização para acessar o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacio nal;
X. O GESTOR DO CONVÊNIO deverá disponibilizar endereço atualizado de e-mail para contato oficial e formal, a ser utilizado para to das as trocas de informações;
XI. A Convenente, na qualidade de interessada, dentro das finali dades institucionais que embasam a celebração deste Termo de Con vênio, consultará as informações constantes no Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacio nal, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo direcionar suas solicitações, o que permitirá a emissão de CERTIDÕES DIGITAIS, que serão disponibilizadas na BASE DE DADOS, dentro da mesma pla
taforma eletrônica, com segurança e confidencialidade;
XII. Caso haja qualquer problema na consulta à CERTIDÃO DIGITAL emitida, a parte interessada deverá, de imediato, informar a CRC Nacional, acerca de mencionada ocorrência, via e-mail;
XIII. Cada Convenente é integralmente responsável pelos equipa mentos tecnológicos necessários ao acesso ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacio nal, que viabiliza a respectiva consulta à BASE DE DADOS com a consequente CERTIDÃO DIGITAL solicitada;
XIV. Em caso de eventual indisponibilidade do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados –Sistema Informatizado da CRC Nacio nal, verificada urgência em seu acesso, a parte interessada pode rá solicitar a informação diretamente aos respectivos Cartórios, devendo informar o fato por e-mail, com cópia para a Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais – CRC, para fins de monitoramento da regularidade na execução do Termo de Convênio firmado;
XV. A parte que receber os dados respectivos deverá zelar pelo sigilo das informações obtidas junto à BASE DE DADOS da CRC Naci onal, bem como impedir que terceiros venham a ter acesso à utili zação e consequente consulta das informações disponibilizadas, para fins ilícitos ou particulares, responsabilizando-se pela prevenção e repressão à violação da obrigação a que está vincula do;
XVI. Caso constatada a utilização indevida do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacio nal, será suspenso, de imediato, o acesso à BASE DE DADOS, até que seja apurada a ocorrência e responsabilizado o agente causa dor, o qual restará excluído de seu acesso. Nesse ínterim, em si tuação emergencial, prevalecerá o disposto na Cláusula Terceira, inciso XIV, do presente Termo de Convênio;
XVII. Eventual pesquisa de nome impreciso ou demasiadamente gené rico poderá resultar na obtenção de dados correspondentes a “fal so-negativo” ou a “falso-positivo”, sendo necessário, para tanto, que a parte interessada atenda aos requisitos do Sistema Informa tizado, de modo que informações deficientes deverão ser objeto de buscas nos respectivos Cartórios de origem;
XVIII. A CRC Nacional disponibilizará, em seu portal, o acesso para que o titular, ou seja, a pessoa natural a quem se referem os dados, possa solicitar o histórico do compartilhamento de seus
dados pessoais;
XIX. O tratamento de dados pessoais deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justifiquem sua disponibiliza ção, assim como deve ser considerada a desnecessidade de consen timento para os dados tornados manifestamente públicos pelo titu lar ou descritos nas hipóteses do artigo 4.º, da Lei n.º 13.709/18.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA ARPEN
Cumpridas as obrigações previstas neste instrumento, a ARPEN es tará obrigada a:
I. Permitir a consulta das informações constantes na BASE DE DA DOS, na exata medida das CERTIDÕES DIGITAIS requeridas;
II. Consultar a BASE DE DADOS unificada dos registros civis ade rentes ao Sistema. Referida obrigação é dispensada na hipótese de existência de dados antigos ou deficientes, que demandarão a rea lização de pesquisas convencionais, a serem efetuadas diretamente nos respectivos Cartórios, não se responsabilizando por eventuais falsos-positivos ou falsos-negativos decorrentes de informações imprecisas ou deficitárias;
III. Xxxxxx informada a parte interessada acerca de eventuais al terações nos procedimentos que virão a ser adotados para consulta das informações constantes na BASE DE DADOS e no acesso as res pectivas CERTIDÕES DIGITAIS, que serão realizadas via internet, pelo Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema In formatizado da ARPEN BRASIL, ou, ainda, por e-mail;
IV. Responsabilizar-se pela manutenção da BASE DE DADOS, proce dendo a pronta inserção das informações disponibilizadas pelos Cartórios, de forma eficaz ao atendimento às consultas e solici tações feitas pelas partes interessadas, nos termos definidos no presente Instrumento e legislação em vigor;
V. Identificar o usuário responsável pelo uso indevido das infor mações que lhe foram confiadas, aplicando, na forma legal, pena lidade e imposição de pagamento ou recomposição das perdas e da nos advindos.
CLÁUSULA QUINTA: DO ÔNUS
A presente parceria não acarretará ônus financeiro para qualquer uma das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIZAÇÃO DE USUÁRIO INFRATOR
I. A apuração de infração envolvendo determinado usuário será prontamente comunicada ao GESTOR DO CONVÊNIO e suspenso o seu acesso, até que haja deliberação das providências a serem adota das pelo Comitê Gestor da CRC;
II. De acordo com a proporcionalidade da infração praticada, com pete à Central Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais – CRC suspender provisoriamente o Termo de Convênio e deliberar so bre a hipótese de Denúncia/Rescisão do Termo de Convênio, poden do, durante este período, em caso de urgência, até que haja efe tiva deliberação, a parte interessada valer-se do disposto na Cláusula Terceira, item XIV, deste Instrumento;
III. Na hipótese de utilização de informação para uso pessoal do usuário, em desvio de finalidade, será aplicada a suspensão de acesso ao sistema do agente responsável e cobrança dos emolumen tos proporcionais aos documentos obtidos, com acréscimo de 100% como multa, além de comunicação ao GESTOR DO CONVÊNIO para adoção das providências que entender cabíveis;
IV. Na hipótese de cometimento de atos análogos a crimes ou que tenham intenção econômica ou política, que ocasionem vulnerabili dade do sistema ou vazamento de informações a terceiros, tendo como base os dados da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, em desvio da política de proteção de da dos pessoais, o usuário será imediatamente suspenso, o que poderá perdurar de 5 a 90 dias, e, de acordo com a gravidade do ato, po derá ser deliberado pela impossibilidade de novo acesso do usuá rio;
V. Competirá ao Comitê Gestor da Central de Informações de Regis tro Civil de Pessoas Naturais – CRC regulamentar prazos e proce dimentos atinentes ao presente tema, aplicando-se, subsidiaria mente, a legislação pertinente aos servidores públicos federais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, bem como quaisquer modificações, nas suas disposições, deverão ser realizadas por meio de Termos Aditivos ao presente
instrumento;
II. A tolerância ou o não exercício por ambas as partes de direi tos a elas assegurados neste Termo de Xxxxxxxx não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações;
III. O presente Termo de Convênio revoga instrumentos congêneres, com o mesmo objeto, celebrado em datas anteriores.
E, por estarem de acordo as partes, em três vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes, fica firmado o presente compromisso.
Belém, 26 de maio de 2022
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – TRT 8ª REGIÃO XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Desembargadora Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRASIL
Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Coordenador Nacional
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARPEN/SP
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior Presidente
ANEXO I CADASTRO DE USUÁRIO
ÓRGÃO CONVENENTE | |
NOME COMPLETO: | |
CPF: | |
RG: | |
ÓRGÃO EMISSOR: | |
DATA DE NASCIMENTO (dd/mm/aaaa): | |
ESTADO CIVIL: | |
NOME DA MÃE: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | |
CIDADE/CEP: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
EMPRESA/INSTITUIÇÃO/SETOR/ÓR GÃO PÚBLICO: | |
CARGO/FUNÇÃO: | |
PRAZO: (12 MESES DE ACESSO AO SISTEMA) |
ADVERTÊNCIA
**É obrigatória a utilização de certificação digital para cada usuário, cuja providência consiste em fluxo interno da parte in teressada e não consiste em responsabilidade da CRC Nacional;
**O prazo de acesso ao sistema independe do prazo de validade da respectiva assinatura eletrônica, sem a qual também não será viá vel o acesso.
ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, a ARPEN BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 73.611.568/0001-12, com sede em Brasília, Dis trito Federal, SRTVS, QD 701, Lote 05, Bloco A, Sala 622, Centro Empresarial Brasília, neste ato representada pelo coordenador na cional da CRC-Nacional, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, porta dor da Carteira de Identidade (CI/RG) n.º 21.851.714-2-SSP-SP e do CPF n.º 000.000.000-00, membro da ARPEN-Brasil e Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, doravante denominada ARPEN-SP, sediada na Praça Dr. Xxxx Xxxxxx, 00-XX, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ n.º 00.679.163/0001-42, que também figura no presente Termo na qualidade de ANUENTE, visto que detém a tecnologia e infraes trutura necessária para operacionalização da gestão do sistema de informações da CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PES SOAS NATURAIS – CRC; e, de outro lado, TRIBUNAL REGIONAL DO TRA
BALHO DA 8ª REGIÃO, inscrito sob o n° 01.547.343/0001-33, estabe lecido na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000 – Bairro do Umarizal, na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, neste ato representa do pela Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho, Pre sidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região Senhora GRAZIELA LEITE COLARES, inscrita sob o C.P.F. nº 000.000.000-00,
na qualidade de usuário(a) responsável pelo acesso ao sistema, doravante denominado de USUÁRIO, e
CONSIDERANDO que para bom e fiel desempenho das atividades da CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS –
CRC, faz-se necessária a disponibilização de dados de sua titula ridade, a partir da fonte primária de informação extraída dos respectivos Registros Civis;
CONSIDERANDO que a ARPEN, na qualidade de gestora do sistema de informações da Central de Informações de Registro Civil – CRC, tem como fundamento o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da ima gem, visando salvaguardar cumprimento de obrigações legais;
CONSIDERANDO que a ARPEN adota, em sua rotina de serviços, medi das técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais
de acessos não autorizados, assim como evitar situações aciden tais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou divisão dos dados;
CONSIDERANDO que a ARPEN se preocupa com a adoção de medidas ap tas a prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Firmam, as partes signatárias, o presente
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, nos seguintes
termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a proteção dos dados dos cidadãos, contidos no Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sis tema Informatizado da CRC Nacional, relativo a todo e qualquer produto e/ou serviço prestado em seu favor, que exija o acesso às mencionadas informações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Todos os dados disponibilizados no Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional, ao usuá rio, em virtude do Termo de Convênio firmado, amparado em funda mentos públicos, são, para todos os efeitos, confidenciais e si gilosos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão consideradas, para fins do presente termo, confidenciais e sigilosas, todas as informações relacionadas à pessoa natural, identificada ou identificável, bem como a infor mação que o USUÁRIO, signatário do presente Termo de Confidencia lidade, tenha acesso por qualquer meio, seja ele físico ou ele trônico, em especial, em decorrência da sistematização de dados no âmbito de cumprimento de obrigação inerente a Central de In formações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, instituída pelo Provimento nº 46/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE
O USUÁRIO, ora signatário do presente Termo de Confidencialidade, compromete-se a manter sigilo absoluto sobre os dados disponibi lizados pelo Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sis
tema Informatizado da CRC Nacional, não podendo, sob qualquer forma, utilizar, em proveito próprio tais informações, tampouco desviar a finalidade pela qual obteve acesso aos dados pessoais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os dados confiados ao USUÁRIO, ora signatário do presente Termo de Confidencialidade, somente poderão ser disponi bilizados a terceiros de acordo com as finalidades institucionais do USUÁRIO, com prévia ciência do GESTOR DO CONVÊNIO, a quem com pete diligenciar e manter o necessário registro da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA – DA GUARDA DOS DADOS
A confidencialidade e sigilo de todos os dados, objeto do pre sente termo, perdurarão ilimitadamente, inclusive após eventual Denúncia ou rescisão do Termo de Xxxxxxxx, qualquer que seja o motivo que venha a ocorrer, ficando o seu uso restrito às hipóte ses de atuação funcional que deram ensejo ao acesso do sistema, devidamente resguardados pela legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Deverá o USUÁRIO:
- usar os dados apenas com o propósito de bem e fiel cumprir a finalidade pela qual a eles teve acesso;
- manter o sigilo dos dados, devendo mantê-los em local seguro, com acesso limitado apenas às pessoas autorizadas;
- proteger os dados que lhe foram divulgados, cumprindo as dire trizes técnicas e administrativas que lhe forem repassadas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de si tuações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- diligenciar, sempre que possível, a adoção de medidas para pre venir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer dados, devendo comunicar à CRC, por meio do GESTOR DO CONVÊNIO, em caráter imediato, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabi lidade;
- abster-se de utilizar os dados a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro;
- abster-se de repassar qualquer forma de reprodução dos dados, seja ela material ou digital;
- abster-se de repassar o conhecimento dos dados, responsabili zando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informa
ções, por seu intermédio, obrigando-se, assim, a reparar e a res sarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo dos dados fornecidos em hipótese diver sa da finalidade estabelecida em Termo de Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Ao assinar o presente instrumento, o USUÁRIO manifesta sua ciên cia e concordância no seguinte sentido:
- todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regula mentação brasileira pertinente;
- as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compro misso, Sigilo e Confidencialidade, que permanecerá válido, produ zindo todos seus efeitos legais, em quaisquer das situações tipi ficadas neste instrumento;
- o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de quaisquer das informações confidenciais disponibilizadas ao USUÁ RIO, incorporadas a este Termo, passa a integrá-lo, para todos os fins e efeitos, sendo dotados da mesma proteção assegurada aos dados inicialmente disponibilizados;
- a utilização de dados com acesso restrito, faz com que o siste ma informatizado, automaticamente, registre log das ações reali zadas, devendo o usuário ter as cautelas necessárias quando da exibição de dados e informações na tela do equipamento, na im pressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que pessoas não autorizadas deles venham a tomar ciência;
- compartilhar, ressalvadas as hipóteses legais, mediante o uso de e-mail, chat, whatsapp ou outro instrumento análogo, os dados contidos em sistema informatizado, devendo sempre a tela de aces so ao sistema identificar o respectivo USUÁRIO;
- é proibido se afastar da estação de trabalho, sem que tenha en cerrado a sessão do sistema utilizada, de forma a impossibilitar o acesso indevido por terceiros, de informações sigilosas;
- deve zelar pela integridade e confidencialidade dos dados dis ponibilizados no sistema, devendo comunicar à ARPEN, por escrito, por intermédio do GESTOR DO CONVÊNIO, quaisquer indícios ou pos sibilidade de irregularidade, desvio ou falha identificada, sendo proibida a exploração de vulnerabilidades porventura existentes;
- constitui infração gravíssima, sujeito a imediata suspensão de acesso, a identificação de ações análogas a crimes, sujeita a pronta comunicação ao Ministério Público e Polícia Civil, além de se caracterizarem como violação de deveres inerentes ao presente Termo de Confidencialidade.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o pre sente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Belém, 26 de maio de 2022
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – TRT 8ª REGIÃO XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Desembargadora Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRASIL
Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Coordenador Nacional
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARPEN/SP
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior Presidente
ANEXO III
CADASTRO DE SOLICITAÇÃO (ITENS GERADOS E ARQUIVADOS NO SISTEMA)
ÓRGÃO CONVENENTE | |
1.1 USUÁRIO/ATENDENTE: | |
1.2 DATA E HORA DA CONSULTA: | |
1.3. DADOS REQUISITADOS | |
1.3.1. NOME COMPLETO DO TITU LAR: | |
1.3.2. CPF: | |
1.3.3. RG: | |
1.3.4. ÓRGÃO EMISSOR: | |
1.3.5. DATA DE NASCIMENTO: (DD/MM/AAAA) | |
1.3.6. ESTADO CIVIL: | |
1.3.7. NOME DA MÃE: | |
1.3.8. ENDEREÇO RESIDENCIAL: | |
1.3.9. CIDADE/CEP: | |
1.3.10. TELEFONE: | |
1.3.11. E-MAIL: | |
1.3.12. DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA | (A) CERTIDÃO DE NASCIMENTO; (B) CERTIDÃO DE CASAMENTO; (C) CER TIDÃO DE ÓBITO |
2. A CONSULTA É REALIZADA PARA FINS EXCLUSIVOS DE: - SEGURANÇA PÚBLICA - DEFESA NACIONAL - SEGURANÇA DE ESTADO - ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO E REPRESSÃO DE INFRAÇÕES PENAIS | ( ) SIM ( ) NÃO |
2.1 TEM NECESSIDADE DE SIGILO ABSOLUTO DO PEDIDO DE INFORMA XXX EM DETRIMENTO DO TITULAR? | ( ) SIM ( ) NÃO |
EM CASO POSITIVO, POR QUANTO TEMPO? | ( ) 1 MÊS ( ) 6 MESES ( ) 1 ANO |
*O Titular de dados pessoais possui direito a requisitar do órgão responsável pelo armazenamento de dados o histórico de consultas formulado acerca de seus dados pessoais, incluindo-se os acessos realizados em virtude do Termo de Xxxxxxxx.
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNI CA COM A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRA SIL – ARPEN BRASIL, PARA DISCIPLINAR O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CON TIDAS NO PORTAL OFICIAL DO REGISTRO CIVIL - CRCJUD.
1 Dados Cadastrais
Órgão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO | CNPJ/MF 01.547.343/0001-33 | ||
Endereço Travessa D. Xxxxx X, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx | |||
Cidade Belém | UF PA | CEP 00000-000 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 |
Nome dos Responsáveis | Walmir Ferreira Gama CPF: 000.000.000-00 RG: 1.238-B TRT/8ª Região. |
2 Identificação do Projeto
Título do Projeto | Período de Execução |
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A | 12(DOZE)MESES, A CONTAR DA DATA DE |
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE | SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORRO |
PESSOAS NATURAIS DO BRASIL – ARPEN | GADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍO |
BRASIL, PARA DISCIPLINAR O ACESSO | DOS ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) |
ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA CENTRAL | MESES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 57, |
DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL | INCISO II, DA LEI Nº 8.666/1993 (À |
DAS PESSOAS NATURAIS – CRC, GEREN | prestação de serviços a serem exe |
CIADO POR AQUELA ASSOCIAÇÃO, COM | cutados de forma contínua, que po |
OBJETIVO DE REALIZAR PESQUISA DE | derão ter a sua duração prorrogada |
INFORMAÇÕES CARTORÁRIAS DE REGIS | por iguais e sucessivos períodos |
TRO CIVIL, PARA FINS DE SATISFAÇÃO | com vistas à obtenção de preços e |
DE CRÉDITOS EM PROCESSOS TRABA | condições mais vantajosas para a |
LHISTAS EM FASE DE EXECUÇÃO. | administração, limitada a sessenta |
meses) |
NECESSIDADE
O Núcleo de Pesquisa e Informação deste Tribunal solicita que seja firmado junto a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil – ARPEN Brasil, para disciplinar o acesso às informações contidas na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, gerenciado por aquela Asso ciação, com objetivo de identificar pessoas, relações de pa rentesco e demais informações pertinentes para fins de satis fação de créditos em processos trabalhistas em fase de execu
ção.
2.1
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Natu rais – CRC, foi instituída pelo Provimento nº 46, de 16.6.2015, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, para promover a interligação entre os cartórios de registro civil das pes soas naturais, o Poder Judiciário e os órgãos da Administra ção Pública.
Para ter acesso, é necessário que o Tribunal Regional do Tra balho firme termo de cooperação técnica com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil – ARPEN Brasil, a fim de permitir o acesso on line às informações pelos Magis
trados e servidores deste Tribunal.
2.2
JUSTIFICATIVA
Dar maior alcance à informações de interesse processual, para fins de satisfação de créditos trabalhistas.
2.3
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Permitir o acesso às informações contidas na Central de In formações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, ge renciadas pela Associação dos Registradores de Pessoas Natu rais do Brasil – ARPEN Brasil, objetivando instruir investi gações e processos judiciais de natureza trabalhista e que terão grande relevância na autuação do TRT8, especialmente na identificação de vínculos jurídicos e de parentesco en
tre pessoas investigadas e terceiros.
2.4
RESPONSABILIDADE DAS PARTES
O TRT8 deverá fazer uso legal da informação obtida por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Na turais – CRC, para utilização exclusiva em suas atividades institucionais.
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil
– ARPEN Brasil, deverá viabilizar as medidas necessárias, em
sua esfera de atribuições, para a realização dos serviços pactuados.
2.5
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – Lei nº 13.853/2019
Os usuários habilitados pelo à utilização da ferramenta, ao fazerem uso legal da informação obtida por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, deverão observar as normas de tratamento de dados estabele cidas pela LDPD aplicáveis ao poder público, sempre visando o atendimento de sua finalidade pública e na busca do inte
resse público.
2.6
CRITÉRIOS DE ESCOLHA DA PROPOSTA
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Natu rais – CRC é gerenciada pela Associação dos Registradores de
2.7
Pessoas Naturais do Brasil – ARPEN Brasil.
Desta forma, as informações relativas ao registro civil das
pessoas naturais, somente são acessíveis por meio da ferramen ta.
PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será feita por um representante da Administra
ção, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuida rá pontualmente do contrato.
2.8
3 RESULTADO ESPERADO
Obtenção de serviços eletrônicos para acesso à informações relativas ao registro civil das pessoas naturais, especialmente a realização de pes
quisa (buscas) e solicitações de certidões.
4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PRAZO DE EXECUÇÃO
Após a assinatura do Termo a ferramenta já estará disponível para cadastro dos usuários e utilização, visto que a mesma já
se encontra em pleno funcionamento.
4.1
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O acesso ao sistema é feito por meio da rede mundial de compu tadores, disponível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, portanto pode ser acessado em qualquer lugar que se tenha
acesso a computador e à internet.
4.2
5 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Este TERMO não implica em desembolso, a qualquer título, presente ou futuro.
As despesas inerentes à execução do presente Plano correrão por conta
dos partícipes conveniados, na medida de suas atribuições.
6 VIGÊNCIA DO OBJETO
O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12(doze)meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo
57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993
7 RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Chefe do Núcleo de Apoio à Pesquisa Patrimonial.
8 RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Juíza Coordenadora do Núcleo de Apoio à Pesquisa Patrimonial.