Contract
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, E O INSTITUTO DE GESTÃO ALIANÇA - IGA, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO UPAE GRANDE RECIFE, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , por meio da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
(SES/PE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 50.751-530, neste ato representada por sua Secretária, Dra. ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX , nomeada pelo Ato nº 024, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2023, residente e domiciliada nesta cidade do Recife, doravante denominada CONTRATANTE, e o INSTITUTO DE GESTÃO ALIANÇA - IGA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.267.476/0010-23, com endereço à Av. Brasil, nº 62, Box 09, Centro, Abreu e Lima/PE, CEP 53.525-790, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu presidente XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX , têm justa e acordada a presente celebração, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas, bem como pelas disposições da Lei Estadual nº 15.210/2013, estando instruídas com a Nota Técnica nº 069/2024 (id. 48030746), da Superintendência - Organização Social de Saúde; o Parecer Técnico nº 269/2024 (id. 54751427), da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI; o Parecer de Prorrogação nº 030/2024 (id. 55389763), da Comissão Mista de Avaliação; o Despacho nº 1324 (id. 55566830), da Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão; e os demais documentos constantes do Processo SEI nº 2300000302.000111/2024-75.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 001/2018 por mais 02 (dois) anos, correspondente ao período de 10/09/2024 a 09/09/2026, cujo objeto é o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pelo CONTRATADO n a Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE Grande Recife.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Em razão deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE continuará pagando à CONTRATADA o valor mensal de R$ 487.391,29 (quatrocentos e oitenta e sete mil trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), Fonte Tesouro , conforme Solicitação Orçamentária e Financeira - SOF nº 391/2024 (id. 47683821), corresponde ao ao rateio dos custos indiretos da Administração Central, tudo conforme ao Despacho nº 336 (id. 55434494), da Gerência Administrativa Orçamentária dos Contratos de Gestão - GAOCG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA NOTA DE EMPENHO
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e nota de empenho (id. 55555678):
Fonte: 0500000000
Código U.O.: 00208
Programa de Trabalho: 10.302.0528.4610.1854
Natureza da Despesa: 3.3.50.85
Nota de Empenho: 2024NE015054, de 01/08/2024
Valor da Nota de Empenho: R$ 341.173,91
3 . 2 . A referida Nota de Empenho garante o pagamento da quantia de R$ 341.173,91 (trezentos e quarenta e um mil cento e setenta e três reais e noventa e um centavos), devendo o valor restante ser complementado através de nota de empenho a ser emitida pelo setor competente, e, posteriormente, ser registrada por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, conforme disposição do art. 136, IV, da Lei nº 14.133/2021, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
3.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, às expensas da CONTRATANTE, que deverá ainda disponibilizá-lo em seu sítio eletrônico, nos termos dos artigos 10, § 2º e 28 da Lei 15.210/2013.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento, em formato digital, para todo efeito de direito.
Recife, data da assinatura digital.
ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX INSTITUTO DE GESTÃO ALIANÇA - IGA CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, em 10/09/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 10/09/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55569268 e o código CRC 80307366.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: