PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
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TERMO DE FOMENTO N° 1/2024
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 702677925, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a Organização da Sociedade Civil – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XXXXXXX XXXXXXX (APAE),
inscrita no CNPJ sob n° 90.164.476/0001 – 50, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx XXX - XX, neste ato devidamente representada por sua Presidente, Sra. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n° 3031695863, SSP-RS, inscrito no CPF sob o n° CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal n° 3.484/2017 e Lei Municipal n.º 3.463/2023, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, conforme Inexigibilidade de Chamamento Público n.° 8/2024, Processo Administrativo n.° 106/2024, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade na área de Educação Especial e de Assistência Social, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará à OSC o valor de R$208.300,00 (duzentos e oito mil e trezentos reais), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho, anexo a este Termo de Fomento, sendo que para o exercício financeiro de 2023, fica estimado o repasse de R$196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) referente ao FUNDEB, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária n.º 4788 3.3.50.43 e R$12.300,00 (doze mil e trezentos reais), referente ao SUAS, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária n.º 4789 3.3.50.43.
2.2. Os repasses ocorrerão em 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira até o 5º dia útil após a assinatura deste Termo e as demais até o 5º dia útil de cada mês, conforme prevê o Plano de Trabalho, ANEXO I.
2.3. Em caso de celebração de termos aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
2.5. Os valores serão depositados pelo Município na seguinte conta bancária, de titularidade da OSC: Agência 0119, Conta 06.006434.8-2, Banco Banrisul.
3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC
3.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente em:
a) R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) relativa ao bem imóvel da APAE, conforme descrito no Plano de Trabalho, Item 7 – Estimativa de despesas, para execução da Meta 01.
b) R$ 11.000,00 (onze mil reais) relativa à sala onde se desenvolvem as atividades da Assistência Social, conforme descrito no Plano de Trabalho, Item 7 – Estimativa de despesas, para execução da Meta 02.
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4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigí-Ia;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, no caso a Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
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X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
XI – Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, aos gestores da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo financeiro enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações saldos de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC a agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.
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5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, excedo se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) mensalmente, até o 30 (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública;
b) até 30 (trinta) dias do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2024, podendo ser prorrogado, mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
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7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seus gestores: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, gestora quanto ao item I do objeto e DIOGO XXXXXX XX XXXXXXX, gestor quanto a item II do objeto, conforme Plano de Trabalho Anexo I, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, através dos membros: Xxxxxx Xxxxx, que a presidirá, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.
VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
9.6. No exercício de suas atribuições os gestores e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
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9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10. DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho, ANEXO I.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, 30 de janeiro de 2024.
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XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E EXCEPCIONAIS DE XXXXXXX XXXXXXX – APAE CNPJ N° 90.164.476/0001 – 50
OSC
XXXXXX XXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1. CPF N°
2. CPF N°
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ANEXO I - PLANO DE TRABALHO APAE DE XXXXXXX XXXXXXX 2024
1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC
Nome da Entidade: APAE – ASSOCIAÇÃO DO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XXXXXXX XXXXXXX | C.N.P.J: 90.164.476/0001 – 50 | ||
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | |||
Município: XXXXXXX XXXXXXX | U.F. RS | C.E.P: 98.740-000 | DDD/Telefone/FAX (55) 3334 - 1354 |
Conta Bancária | Banco BANRISUL | Agência 0119 | 06.006434.8-2 |
Data de constituição da OSC 24/06/1986 (CNPJ) (21/08/1985-FUNDAÇÃO) | |||
Nome do Responsável: XXXXXX XXXX XXXXXXXX | C.P.F. 000.000.000-00 | ||
Período do mandato: 02/01/2023 a 31/12/2025 | C.I. 3031695863 Órgão Expedidor: SSP/RS | Cargo: PRESIDENTE | |
Endereço: XXX Xxxxxxx Xxxxxxxxxx,0000 XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX/XX | C.E.P. 98.740 - 000 | ||
Caracterização da APAE: ASSOCIAÇÃO CIVIL, FILANTRÓPICA E DE CARÁTER EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL. | |||
Finalidade da APAE I - Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania. II - Prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso I e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias; III - Prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla. IV - Oferecer serviços na área de saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência preferencialmente intelectual e múltipla. | |||
Histórico e área de atuação da APAE A APAE de Xxxxxxx Xxxxxxx surgiu da iniciativa de um grupo de pais que sentiu a necessidade de ter uma escola para seus filhos. Diante da necessidade da criação de um espaço que ofertasse serviços especializados, de assistência social, educação e saúde, voltados para a pessoa com deficiência intelectual, a APAE de Xxxxxxx Xxxxxxx foi fundada em Assembleia realizada em 21/08/1985, nesta cidade, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos. A APAE tem como missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à |
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melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade livre justa e solidária.
Atualmente são atendidos e matriculados na escola 2 (dois) alunos /usuários em atendimentos educacional especializado, 30 (trinta) alunos/ usuários em período de escolarização, destes 15 (quinze), alunos/usuários em turno inverso, na educação /oficinas e projetos (atividades complementares) totalizando 47 alunos, com atividades de teatro, dança, música e atividades artesanais, informática, educação física, Reciclagem, Marcenaria, meio ambiente e atividades da vida diária, bem como o atendimento especializado de psicologia, assistência social e Atendimento Educacional Especializado. Priorizando o ser humano, dando-lhes condições para o seu desenvolvimento dentro de suas potencialidades. Na área assistencial, atende 32 alunos/usuários, juntamente com as suas famílias, para acesso aos direitos e fortalecimento de vínculos. Busca ainda, a inclusão do educando no mercado de trabalho e na escola regular.
A entidade funciona 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas por dia.
A APAE recebe subvenção do Município há 30 anos, portanto, desde o ano de 1988.
2 - PROPOSTA DE TRABALHO
Nome da Atividade: OFERTAR EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A APAE DE XXXXXXX XXXXXXX NA OFERTA DE EDUCACÃO ESPECIAL GRATUITA A ALUNOS MATRICULADOS NA ESCOLA, DUM TOTAL DE 47 ALUNOS MATRICULADOS, SENDO QUE 2 (DOIS) ALUNOS /USUÁRIOS EM ATENDIMENTOS EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, 30 (TRINTA ) ALUNOS/ USUÁRIOS EM PERIODO DE ESCOLARIZAÇÃO, DESTES 15 ( QUINZE) ALUNOS/USUÁRIOS EM TURNO INVERSO, NA EDUCAÇÃO /OFICINAS E PROJETOS (ATIVIDADES COMPLEMENTARES) ENCAMINHADOS OU NÃO PELO MUNICÍPIO E NA ÁREA ASSISTENCIAL, COLABORAR NA REALIZAÇÃO DE OFICINAS, VISITAS E ENTREVISTAS DOMICILIARES, ATENDIMENTOS INDIVIDUAIS E EM GRUPOS AOS ALUNOS E SEUS FAMILIARES, FORTALECER OS VÍNCULOS FAMILIARES, A INCLUSÃO SOCIAL E NO MERCADO DE TRABALHO E A MELHORIA NAS CONDIÇÕES SÓCIO FAMILIARES. | Prazo de Execução: 11 MESES |
Objetivo geral: - NA ÁREA EDUCACIONAL A PARCERIA VISA OFERTAR EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E GRATUITO A 32 ALUNOS MATRICULADOS NA ESCOLA, DE UM TOTAL DE 47, SENDO QUE 2 (DOIS) ALUNOS /USUÁRIOS EM ATENDIMENTOS EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, 30 (TRINTA) ALUNOS/ USUÁRIOS EM PERIODO DE ESCOLARIZAÇÃO, DESTES 15 (QUINZE) ALUNOS/USUÁRIOS EM TURNO INVERSO, NA EDUCAÇÃO /OFICINAS E PROJETOS (ATIVIDADES COMPLEMENTARES), (COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MULTIPLA E TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO) ENCAMINHADOS OU NÃO PELO MUNICÍPIO, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POSSIBILITANDO O DESENVOLVIMENTO DE SUAS POTENCIALIDADE E HABILIDADES, DANDO-LHES CONDIÇÕES DE PARA DESENVOLVEREM UM PAPEL IMPORTANTE NA SOCIEDADE, COM DIREITOS E DEVERES. POSSIBILITAR A INCLUSÃO DE EDUCANDOS COM ATENDIMENTO NA APAE E NA ESCOLA REGULAR. - NA ÁREA ASSISTENCIAL A PARCERIA VISA OFERTAR EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO O ATENDIMENTO AOS 2 (DOIS) ALUNOS /USUÁRIOS EM ATENDIMENTOS EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, 30 (TRINTA) ALUNOS/ USUÁRIOS EM PERÍODO DE ESCOLARIZAÇÃO, DESTES 15 (QUINZE) |
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ALUNOS/USUÁRIOS EM TURNO INVERSO, NA EDUCAÇÃO /OFICINAS E PROJETOS (ATIVIDADES COMPLEMENTARES) E SEUS FAMILIARES, POSSIBILITANDO O FORTALECIMENTO DE VINCULOS FAMILIARES E A SOCIALIZAÇÃO, PARA FAVORECER O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS PESSOAS COM DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL E MULTIPLO, PARA QUE SE TORNEM PESSOAS MAIS AUTÔNOMAS, INDEPENDENTES E PARTICIPATIVAS NA SOCIEDADE, BEM COMO INSERI-LOS COM ÊXITO NO MERCADO DE TRABALHO. |
Público alvo: PESSOAS COM DEFICÊNCIA, PREFERENCIALMENTE INTELECTUAL E MÚLTIPLA, E TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, EM SEUS CICLOS DE VIDA: CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS. |
Objeto da parceria: A CONSECUÇÃO EM REGIME DE MÚTUA COOLABORAÇÃO AS ATIVIDADES CONTINUAS E PERMAMENTE DA APAE XXXXXXX XXXXXXX, PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS GRATUITAMENTE À COMUNIDADE: 1 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL AOS ALUNOS QUE DELE NECESSITAREM, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX, ATENDIDOS POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E ENCAMINHADOS OU NÃO PELO MUNICÍPIO; 2 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS ALUNOS DESCRITOS NO ITEM 1, EXECUTAR SERVIÇOS DE HABILITAÇAO E REABILITAÇAO, REALIZAR VISITAS DOMICILIARES AOS ALUNOS E SEUS FAMILIARES, FORTALECER OS VÍNCULOS FAMILIARES E SOCIAIS, OBJETIVANDO MAIOR INTEGRAÇÃO, VISIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL E NO MERCADO DE TRABALHO. |
Descrição da realidade: A APAE de Xxxxxxx Xxxxxxx está com déficit de receita própria, que é inferior às despesas. O município por sua vez, não possui escola de educação especial, que faça o atendimento aos alunos com necessidades especiais atendidos pela APAE, que na área assistencial atende além dos alunos os seus familiares. Percebe-se a pouca independência dos alunos e a baixa visibilidade e integração social dos mesmos no mercado de trabalho com êxito, sendo necessárias medidas que permitam mudar estar realidade. Hoje a escola necessita da contratação de um profissional de artes para trabalhar 8 horas semanais e um educador físico para trabalhar 8 horas semanais, um professor 20 horas para atender o público do inciso I, também fazer um reposição salarial dos funcionários. Atualmente a APAE conta com 2 (dois) alunos /usuários em atendimentos educacional especializado, 30 (trinta) alunos/ usuários em período de escolarização, destes 15 (quinze) alunos/usuários em turno inverso, na educação /oficinas e projetos (atividades complementares) portanto, 47 alunos. AVALIAÇÃO DOS ALUNOS: - Os alunos são avaliados individualmente semestralmente mediante a emissão de parecer descritivo, informando aos pais e responsáveis acerca do parecer final. FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DA ASSISTENCIA SOCIAL: |
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- 1 diretora - 4 professoras - 1 assistente social - 1 psicóloga - 1 motorista - 1 ajudante de cozinheira - 1 servente de limpeza INFRA ESTRUTURA A APAE de Xxxxxxx Xxxxxxx conta com terreno com 2.937.04 m2 bem arborizado, pátio cercado constituído com galpão crioulo, play graund, área construída de 265 m2 mais uma área coberta de 180m2, com três salas de aula, equipadas com mesas, cadeiras, birô, quadro branco, espelho e armário, uma sala academia equipada com aparelhos, sala de psicóloga e assistente social, sala de atendimento educacional especializado –AEE, três sanitários, uma cozinha com refeitório equipado, secretaria equipada, porão, almoxarifado, uma van com 16 lugares ano 2016, mesas, cadeiras, armários, computadores, TV e vídeo, DVD, projetor, impressoras, fichário, fogão industrial, fogão a gás, um resfriados, uma geladeira, um congelador, um freezer, dois ventiladores de teto, dois ventiladores tripé, duas estufas elétricas, um jato de água, forno elétrico industrial , forno micro ondas e um telefone fixo, um assoprador, máquina de lavar faz tudo máquina de cortar grama, aparador de grama, quatro climatizadores de ar, adquiriu mais três climatiza dores duas salas com espelhos grandes, máquina de lavar roupa, quatro cadeira de roda, centrifuga de roupas, mesa de ping pong, uma academia ao ar livre, a escola tem hoje placas solares, melhorias em sala de aula e rampa de entrada, adquiriu mais quatro notebook, e duas impressoras jato de tinta . |
Impacto social esperado: Melhorar o atendimento aos alunos da educação especial da APAE Xxxxxxx Xxxxxxx, possibilitar maior independência e autonomia dos mesmos na sua vida cotidiana, fortalecer os seus vínculos com seus familiares e com a sociedade, desenvolver atendimentos em grupos, possibilitar maior visibilidade e inclusão social e no mercado de trabalho. Possibilitar melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência atendidas pela APAE, garantindo a efetivação dos direitos e deveres e o exercício da cidadania. |
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE METAS As metas serão executadas de fevereiro de 2024 a dezembro de 2024. |
Meta 01 - EDUCAÇÃO |
- SALÁRIO FUNCIONÁRIOS EDUCAÇÃO NO PERIODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2024/ ENCARGOS SOCIAIS E DIREITOS RESCISÓRIOS, DESPESAS DE INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA E HONORARIOS DE ESCRITÓRIO CONTABIL E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS CONFORME PLANO: |
FEVEREIRO – 17.818,18 |
MARÇO – 17.818,18 |
ABRIL – 17.818,18 |
MAIO – 17.818,18 |
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JUNHO - 17.818,18 | |||
JULHO - 17.818,18 | |||
AGOSTO - 17.818,18 | |||
SETEMBRO - 17.818,18 | |||
OUTUBRO - 17.818,18 | |||
NOVEMBRO – 17.818,18 | |||
DEZEMBRO –17.818,20 | |||
TOTAL - 196.000,00 | |||
- Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino, desembolso conforme segue: Xxxxxxxx – R$ 1527,18 por mês (de fevereiro a dezembro de 2024. Total= R$ 18.326,16 (PAGAMENTO INTEGRAL) - Pagar Combustível transporte Van – 1.200,00 por mês (de Fevereiro a dezembro de 2024. Total de R$ 13.200,00) - Aquisição de material pedagógico didático e administrativo, (de fevereiro a dezembro) | |||
META 2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
A) AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA AS OFICINAS REALIZADAS PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL, O VALOR PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO CONFORME O REPASSE DO FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, ASSIM CONFORME O REPASSE, O VALOR SERÁ UTILIZADO PARA CUSTEAR DESPESAS E PAGAMENTO DE SALARIO DA ASSISTENTE SOCIAL. | |||
FEVEREIRO – R$ 1.013,50 | |||
MARÇO – R$ 1.013,50 | |||
ABRIL – R$ 1.013,50 | |||
MAIO – R$ 1.013,50 | |||
JUNHO - R$ 1.013,50 | |||
JULHO - R$ 1.013,50 | |||
AGOSTO - R$ 1.013,50 | |||
SETEMBRO - R$ 1.013,50 | |||
OUTUBRO - R$ 1.013,50 | |||
NOVEMBRO – R$ 1.013,50 | |||
DEZEMBRO - R$ 2.165,00 | |||
TOTAL - R$ 12.300,00 | |||
TOTAL R$ 12.300,00 4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES | |||
1 - Meta da educação | Ações | ||
Possibilitar o atendimento de 32 pessoas com deficiência intelectual e múltipla do município, dentre elas crianças, adolescentes e adultos, com vistas a ofertar-lhe Serviços de Educação Especiais gratuita, | 1 | - Auxiliar na remuneração dos funcionários da APAE e respectivos encargos sociais; e os honorários de escritório de contábeis; aquisição de materiais pedagógicos, administrativo, Pagamento combustível para o transporte van; | |
2 | - custear atividades meios necessárias ao | ||
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para que estes possam desenvolver capacidades e oportunidades para o desenvolvimento de suas potencialidades e habilidades e dar condições para que os alunos desenvolvam sejam capazes de desenvolver um papel importante na sociedade com direitos e deveres. | despenho das atividades da APAE; | |
3 | - possibilitar a contratação de, profissional de artes para trabalhar 8 horas semanais e um educador físico para trabalhar 8 horas semanais, professoras com carga horaria de 20 horas semanais para atender o público do inciso I, visando explorar as habilidade de autonomia e fortalecimento de vínculos familiares, propiciando uma maior participação ativa em sociedade. . | |
2- Assistência social | Ações | |
Possibilitar acompanhamento assistenciais aos alunos da APAE e familiares de forma gratuita, com vistas a executar ações e mecanismos que visem melhorar o desenvolvimento do aluno, possibilitando a sua inclusão social, familiar e no trabalho e fortalecimento dos vínculos. | 1 | - Possibilitar a realização de visitas domiciliares às famílias dos alunos atendidas pela assistência social (psicóloga e assistente social); - prestar serviços de proteção básica e especial para pessoa com deficiência; - Pagamento do salário da Assistente Social |
2 | Aquisição de materiais para as oficinas realizadas pela assistência social; - pagar combustível para realizar as visitas; | |
3 | - possibilitar atendimento assistencial aos alunos e familiares, fortalecendo os vínculos familiares. - promover medidas que visem à inclusão social e no mercado de trabalho com sucesso, - mediar entre a família e a APAE. |
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1 - META 01
R$ 196.000,00 - repasse município verba FUNDEB
O pagamento/desembolso da Meta 01 será realizado em 11 (onze) parcelas. Os valores deverão ser depositados até o 5°dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela será depositada até o 5º dia útil após a assinatura do Termo de Fomento, em Conta Corrente n° 06.006434.8-2, Banco BANRISUL, Agência n° 0119, aberta exclusivamente para esse fim, conforme segue:
1ª parcela pagamento em fevereiro/2024: R$ 17.818,18 2ª parcela pagamento em março/2024: R$ 17.818,18
3ª parcela pagamento em abril/2024: R$ 17.818,18 4ª parcela pagamento em maio/2024 R$ 17.818,18 5ª parcela pagamento em junho/2024: R$ 17.818,18 6ª parcela pagamento em julho/2024: R$ 17.818,18 7ª parcela pagamento em agosto/2024: R$ 17.818,18
8ª parcela pagamento em setembro/2024: R$ 17.818,18 9ª parcela pagamento em outubro/2024: R$ 17.818,18 10ª parcela pagamento em novembro/2024: R$ 17.818,18 11ª parcela pagamento em dezembro/2024: R$ 17.818,20
6.2 - META 02
R$ 12.300,00 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE – SUAS
O pagamento/desembolso da Meta 02 será realizado em 11 (onze) parcelas. Os valores
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deverão ser depositados até o 5°dia útil de cada mês, e a primeira parcela até o 5º dia útil da assinatura do Termo de Fomento. O pagamento somente ocorrerá se os valores estiverem sido repassados ao Município até esta data pelo SUAS. Caso isso não tenho ocorrido, as parcelas serão repassadas assim que os valores forem sendo repassadas ao Município de modo a assegurar o cumprimento das parcelas mensais até o total de 11 parcelas no ano, que serão depositados em Conta Corrente n° Banco BANRISUL, Agência n° 0119, 06.006434.8-2, exclusivamente para esse fim, conforme segue:
1ª parcela pagamento em fevereiro/2024: R$ 1.013,50; 2ª parcela pagamento em março/2024: R$ 1.013,50;
3ª parcela pagamento em abril/2024: R$ 1.013,50;
4ª parcela pagamento em maio/2024: R$ R$ 1.013,50; 5ª parcela pagamento em junho/2024: R$ 1.013,50; 6ª parcela pagamento em julho/2024: R$ 1.013,50;
7ª parcela pagamento em agosto/2024: R$ 1.013,50;
8ª parcela pagamento em setembro/2024: R$ 1.013,50; 9ª parcela pagamento em outubro/2024: R$ 1.013,50; 10ª parcela pagamento em novembro/2024: R$ 1.013,50; 11ª parcela pagamento em dezembro/2024: R$ 2.165,00;
7. ESTIMATIVA DE DESPESAS META 01
R$ 196.000,00 - repasse município verba FUNDEB
Contrapartida da APAE: A APAE dispõe de escola imóvel próprio, que se tivesse que ser alugada para a execução da parceria teria uma despesa mensal com aluguel de R$ 3.000,00, o que equivale R$ 33.000,00 durante o prazo da execução da parceria;
META 02
R$ 12.300,00 – REPASSE FUNDO FEDERAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE – SUAS
Contrapartida da APAE: A APAE dispõe de sala própria, que se tivesse que ser alugada para a execução da parceria teria despesa mensal com aluguel de R$ 1.000,00, o que equivale R$ 11.000,00 durante o prazo da execução da parceria;
8. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
- até 30 dias contados do recebimento do repasse mensal.
- até 30 dias contados do término da vigência.
9. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- até 90 (noventa) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, 16 de Janeiro de 2024.