ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
TRANSMISSORA
RECEPTOR(A)
Nome/Empresa:
CPF/CNPJ:
Endereço/Sede:
Município: Estado: CEP:
CONSIDERANDO QUE
a TRANSMISSORA mantém Contrato com a 3M DO BRASIL LTDA (3M), e dele consta que para a execução dos serviços contratados, informações confidenciais transmitidas pela 3M à TRANSMISSORA foram transmitidas;
em cumprimento a essa cláusula contratual, a TRANSMISSORA receberá da 3M informações confidenciais (INFORMAÇÕES);
o(a) RECEPTOR(A), como funcionário(a) ou contratado(a) da TRANSMISSORA, poderá tomar conhecimento das INFORMAÇÕES;
as partes têm justo e combinado o presente Acordo de Confidencialidade, que se regerá pelos seguintes termos e condições, sempre que houver revelação de INFORMAÇÕES de qualquer das Partes à outra.
I - DA TERMINOLOGIA:
INFORMAÇÕES - são todas as informações de negócios, dados estatísticos e/ou pessoais, processos e técnicas, bem como quaisquer relatórios, documentações técnicas ou não, desenhos, materiais, mercadorias, equipamentos, tecnologia, aparatos, fórmulas, quantidade de pedidos e preços etc., levados ao conhecimento do RECEPTOR (A), e que tenham sido reveladas pela TRANSMISSORA e/ou 3M ou resultado diretamente de trabalho ou serviços feitos para a 3M ou por ela custeados, cujo teor a 3M não deseja que seja revelado, publicado ou disseminado sem sua prévia concordância e que, geralmente, não está protegido por institutos que preservam direitos imateriais, tais como patentes, marcas registradas e direitos de autor;
3M - 3M DO BRASIL LTDA., detentora das INFORMAÇÕES;
TRANSMISSORA - é a Parte contratada pela 3M e contratante do RECEPTOR (A);
RECEPTOR(A) - é a Parte contratada pela TRANSMISSORA e que tem acesso às INFORMAÇÕES, conforme procedimento abaixo descrito;
Parte - é a TRANSMISSORA ou o RECEPTOR (A).
II - DO OBJETO:
O objeto deste instrumento é conceder proteção apropriada para as INFORMAÇÕES da 3M, sem, contudo afetar a capacidade de condução de atividades e/ou habilidades das Partes, quer sejam inter-relacionadas, quer sejam próprias e independentes.
III - DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES:
A 3M detém todas as propriedades tangíveis, incluindo, mas não limitando, o que já foi disposto na cláusula I - INFORMAÇÕES, sejam providas para a TRANSMISSORA, pela 3M; daquela para o RECEPTOR (A); pela 3M diretamente para o RECEPTOR (A); produzidos pela TRANSMISSORA ou RECEPTOR (A) sob as custas da 3M; ou ainda, quando baseadas nas INFORMAÇÕES da 3M. O RECEPTOR (A) concorda em devolver essa propriedade tangível e as INFORMAÇÕES para a 3M ou para a TRANSMISSORA dentro de um período de 30 (trinta) dias após requisitadas por qualquer uma das duas, e em qualquer hipótese, após o cumprimento dos objetivos deste Acordo.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DO RECEPTOR (A):
São obrigações do RECEPTOR (A):
1) em se tratando de pessoa jurídica, informar a seus funcionários e agentes, das obrigações por ele, RECEPTOR (A), assumidas neste Acordo e ter certo e adequado com eles, em protegerem as INFORMAÇÕES da 3M;
2) usar das mesmas precauções para evitar que revelações, publicações, ou disseminação de INFORMAÇÕES recebidas, sejam feitas inadvertidamente;
3) proteger as INFORMAÇÕES reveladas pela TRANSMISSORA e/ou 3M:
caso lhe seja requerido, retornando à TRANSMISSORA todas as cópias das referidas INFORMAÇÕES ou destruindo-as totalmente;
registrando e investigando todas as tentativas não autorizadas de obter acesso às referidas INFORMAÇÕES, bem como notificando imediatamente a TRANSMISSORA e/ou 3M, qualquer perda, roubo ou divulgação daquelas sem prévia autorização daquelas. Neste caso, o RECEPTOR (A) deverá manter esses registros disponíveis a qualquer tempo para a TRANSMISSORA.
Parágrafo único: Em se tratando o RECEPTOR (A) de pessoa natural, este (a) deverá guardar sigilo das INFORMAÇÕES, não podendo revelá-las a terceiros, sem prévia e por escrita autorização do TRANSMISSOR e/ou da 3M.
4) O(A) RECEPTOR(A) compreende que, para que a 3M viabilize a prestação de serviços objeto do Contrato entre 3M e TRANSMISSORA, certas informações, inclusive mas sem se limitar a informações pessoais e administrativas do(a) RECEPTOR(A), serão coletadas, processadas e poderão ser armazenadas nos Estados Unidos pela 3M ou suas Afiliadas e seus fornecedores selecionados, incluindo no Brasil – sem a ela se limitar – à empresa Destra Serviços e Gestão de Documentos (CNPJ 09.621.757/0001-77).
Parágrafo Primeiro. As informações pessoais reunidas pela 3M incluem, sem se limitar, ao nome, informações de contato domiciliar, número de CPF, ficha de registro de empregado, Atestado de Saúde Ocupacional, CTPS (páginas da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais caso tenha alterações de função ou ressalvas) ou contrato individual de trabalho ou formulário do E-social. Essas informações serão usadas pela 3M para fins de identificação, segurança e gerenciamento de pessoal, como acesso a instalações e sistemas eletrônicos;
Parágrafo Segundo. As informações administrativas reunidas pela 3M incluem (se for o caso) número de telefone e endereço de e-mail do trabalhador na 3M e endereço físico durante sua prestação de serviço na 3M, além de informações de contato do TRANSMISSOR. Durante a prestação de serviço do trabalhador, haverá informações gerais de contato da 3M disponível para funcionários e outros trabalhadores terceirizados para facilitar a prestação de serviço do trabalhador.
Parágrafo Terceiro. A 3M manterá informações administrativas e pessoais do trabalhador após o término de sua prestação de serviço na 3M, se a 3M considerar necessário, pelo prazo exigido pela legislação em vigor.
Parágrafo Quarto. O trabalhador reconhece que compreende a coleta, uso e divulgação de suas informações pessoais e administrativas.
Parágrafo Quinto. Caso o(a) RECEPTOR(A) não seja uma pessoa natural, deverá informar as pessoas naturais sob sua responsabilidade do conteúdo desta cláusula.
V - DAS REVELAÇÕES PERMITIDAS:
O RECEPTOR (A), tratando-se de pessoa jurídica, só poderá revelar as INFORMAÇÕES referentes a este Acordo para:
seus empregados e para empregados de suas filiais ou companhias subsidiárias, que necessitem das mesmas para desempenho de suas tarefas e/ou atividades;
quaisquer terceiros que tenham consentimento prévio da TRANSMISSORA.
Parágrafo único: Antes de revelar a qualquer destes acima descritos, o RECEPTOR (A) concorda em firmar Acordo, por escrito, com os mesmos, que seja bastante para exigir que as INFORMAÇÕES tenham o tratamento conforme prescrito no presente instrumento.
VI - DAS EXCEÇÕES À OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE:
Nenhuma obrigação de confidencialidade se aplica às informações que ( i ) sejam de domínio público no momento de sua REVELAÇÃO ao RECEPTOR(A), ou que passem a ser de domínio público sem que o RECEPTOR(A) tenha concorrido para isso; ou ( ii ) estejam na posse do RECEPTOR(A) no momento de sua revelação para a mesma, desde que, de tal posse, devidamente documentada, seja dado imediato conhecimento à TRANSMISSORA e/ou 3M; ou ( iii ) que sejam fornecidos ao RECEPTOR(A) por terceiros de boa-fé.
VII - DA NOTIFICAÇÃO:
Qualquer notificação deve ser feita de forma expressa e escrita, endereçada à TRANSMISSORA e com cópia para a 3M, incluindo, mas não se limitando à notificação de rescisão do Acordo, a qual deverá ser enviada, através de Carta Registrada.
VIII – DO PRAZO:
A obrigatoriedade em relação à confidencialidade deverá ser mantida e respeitada em caráter definitivo.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em se tratando de pessoa jurídica, fica certo e estabelecido que as obrigações do RECEPTOR(A), aplicáveis a qualquer cláusula deste Acordo, permanecerão firmes e valiosas ainda que na ocorrência de qualquer divisão (cisão), constituição de subsidiária, cessão, transferência, sucessão ou incorporação do RECEPTOR(A).
As partes elegem o fora da Comarca de Sumaré, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir as dúvidas ou litígios oriundos do presente, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E por estar assim justo e convencionado, firmam as Partes este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma via para a TRANSMISSORA, uma para o RECEPTOR(A) e uma para a 3M, perante as 2 (duas) testemunhas infra-assinadas.
___________________________, ____ de ________________ de _________.
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TRANSMISSORA
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RECEPTOR(A)
Testemunhas:
1. __________________________________ 2. ___________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: