Processo UFSC Nº
Processo XXXX Xx
00000.
Acordo de Cooperação Técnica que celebram a Universidade Federal de Santa Catarina e o Centro de Excelência Portuária de Santos – XXXXX Xxxxxx para o estabelecimento de ações conjuntas entre a UFSC e o CENEP Santos, dentro de suas esferas de competência e especialização, visando estabelecer, futuramente, instrumentos para a realização de projetos de interesse comum.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código A5N9M3VT.
A Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob nº 83.899.526/0001−82, com sede no Campus Universitário Reitor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CEP 88040−900, bairro Trindade, na cidade de Florianópolis/ SC, representada neste ato pelo seu Reitor Prof. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 169.288.149−34 e CI nº 123.752/SSP/SC, e o Centro de Excelência Portuária de Santos − CENEP Santos, Fundação Pública de Direito Privado Municipal, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00x00, Xxxxxx Xxxxxxxx , XXX 00000000, na cidade de Santos, SP, inscrita no CNPJ sob o n. 10.918.306/0001−85, doravante denominada simplesmente ACORDANTE, neste ato representada pelos seus dirigentes, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Diretor de Ensino e Pesquisa e Xxxxxxxx, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor Presidente e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Diretor Administrativo Financeiro, resolvem firmar o presente Acordo, respeitando a Lei 8.666/93, objetivando cooperação mútua, pelo qual se propõe a:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Acordo tem como objeto a conjugação de esforços entre a UFSC e o CENEP Santos para propiciar a execução do Projeto intitulado “estabelecimento de ações conjuntas entre a UFSC, através do seu Departamento de Engenharia Civil − ECV/CTC e com a participação do Laboratório de Transportes e Logística − LabTrans/UFSC, e o CENEP Santos, dentro de suas esferas de competência e especialização, visando estabelecer, futuramente, instrumentos para a realização de projetos de interesse comum”.
Cláusula Segunda – Das Obrigações
Respeitada a legislação pertinente, compete aos Partícipes definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo, mormente as responsabilidades abaixo discriminadas:
I − Cabe à Universidade Federal de Santa Catarina − UFSC através do seu Departamento de Engenharia Civil − ECV/CTC e com a participação do Laboratório de Transportes e Logística − LabTrans/UFSC, executar as seguintes atividades:
a) Cursos de Pós−Graduação para o setor portuário;
b) Capacitações portuárias;
c) Estudos e pesquisas específicos em atividades portuárias;
d) Convênios Internacionais.
II − Cabe ao CENEP Santos:
a) Apoiar Cursos de Pós−Graduação para o setor portuário;
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código A5N9M3VT.
b) Capacitações portuárias;
c) Estudos e pesquisas específicos em atividades portuárias;
d) Convênios Internacionais.
Cláusula Terceira – Dos recursos orçamentários:
3.1. Não haverá transferência de recurso orçamentário entre as partes.
Cláusula Quarta – Dos Direitos De Propriedade Intelectual
4.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know−how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste Acordo, que esteja sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário;
4.2. Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste Acordo, passíveis de serem protegidos por
algum regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade da UFSC e ACORDANTE, a serem definidos percentualmente em instrumento jurídico específico ulterior.
4.3. A remuneração devida, à título de “royalties”, bem como as demais condições que envolvam tal utilização, serão estabelecidas em contrato próprio, a ser firmado entre as partes.
Cláusula Quinta – Da Confidencialidade E da Não-Divulgação
5.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
5.2. A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não−envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1355/94 − que promulga o Acordo sobre Aspectos dos Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio −, art. 39, e a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código A5N9M3VT.
5.3. Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:
a) aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio dos Partícipes;
b) aqueles cuja divulgação se torne necessária:
b.1) para a obtenção de autorização governamental para a comercialização dos resultados do Projeto;
b.2) quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental.
c) nos casos previstos no item anterior, qualquer dos partícipes deverá notificar imediatamente os demais e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
5.4. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito desse Acordo deverá ser ajustada entre a UFSC e a ACORDANTE:
Xxxxxxxx Xxxxx – Da denúncia e da rescisão
6.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado ou rescindido por transgressão das cláusulas pactuadas ou, a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas.
6.2. Constitui motivo para a denúncia deste Acordo, independentemente de prévia notificação, o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas.
6.3. Se a inadimplência de qualquer cláusula ou condição deste Acordo causar prejuízo, o partícipe infrator indenizará os danos comprovadamente sofridos pelo partícipe inocente.
Cláusula Sétima – Das alterações e atividades específicas
7.1. Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Acordo somente poderão ocorrer mediante a celebração de Termo Aditivo.
7.2. Quaisquer atividades específicas a serem desenvolvidas a partir desse Acordo de Cooperação serão objeto de acordos adicionais por escrito entre as partes.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da coordenação e do acompanhamento da execução do projeto
8.1. Para coordenar as atividades deste Acordo de Cooperação Técnica ficam nomeados como Coordenadores para fins de acompanhamento das atividades desta Cooperação:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código A5N9M3VT.
a) O Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Repette, pertencente ao Quadro Permanente da Universidade, lotado no Departamento de Engenharia Civil, inscrito no SIAPE sob o nº 0000000, telefone 3721−4627, o qual será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades deste Acordo.
b) O Gestor do Projeto pela Fundação Cenep é o Diretor de Ensino, Pesquisa e Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, telefone 00 000000000, o qual será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades deste Acordo.
8.2. A ACORDANTE poderá fazer o acompanhamento da execução das atividades do Projeto, a fim de verificar a adequação das atividades com o estabelecido no Plano de Trabalho (ANEXO I), ficando−lhe assegurado, por meio de seus próprios meios, o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução das referidas atividades.
8.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Acordo, será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos Coordenadores, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.
Xxxxxxxx Xxxx – Vigência
9.1. O presente Acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses, contada da data de assinatura.
Parágrafo Único − O prazo pactuado poderá ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, em consonância com o disposto nos §§ 2˚ e 3˚, do artigo 57, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Publicação
10.1 O presente Acordo será publicado pela UFSC, na forma de extrato, no Diário Oficial da União, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
Cláusula Décima Primeira – Da conciliação e do foro
11.1 As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal − CCAF, órgão da Advocacia−Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código A5N9M3VT.
Parágrafo único. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o Foro da Justiça Federal da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, assim, justas e de acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas para que se produzam seus legítimos efeitos.
Fl
orianópolis, .... de ....................... de ..........
PROF. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Reitor da UFSC
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do XXXXX Xxxxxx
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
ino e Pesquisa e Extensão do
Diretor de Ensino e Pesquisa e Extensão do CENEP Santos
ARLOS ROBERTO DOS SANT
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro do XXXXX Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código A5N9M3VT.
RG: RG:
Documento: Acordo de Cooperação UFSC
ID única do documento: #uoRbmNrYq58IoTbZT3HAilQHEUcsFOqO
Este Log é exclusivo ao documento #uoRbmNrYq58IoTbZT3HAilQHEUcsFOqO e deve ser considerado parte do mesmo, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso.
Assinaturas e histórico
Data de solicitação: 2022-05-09 17:33:01 Mensagem: Xxxx Xxxxxx, Favor assinar...
Destinatário: x.xxxxxxx@xxx.xxx.xx | 189.44.103.7
Data: 10/05/2022 08:13:50 | Hash: #b9IYhLWB6rphF08IkK30mJY4hOfWp4nk
Destinatário: xxxxxxxx@xxxxx.xxx | C.P.F: 000.000.000-00 | 177.104.129.254
Data: 09/05/2022 17:33:23 | Hash: #FZCM5MsVoNRMl34Qu7ffYzbSLf3nZpMF
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código A5N9M3VT.
O documento não foi modificado, a assinatura eletrônica é válida para LTV. Assinatura com validade jurídica conforme a lei 14.063 na modalidade de "Assinatura eletrônica avançada", Art. 4o, §2.
Autenticidade deste documento poderá ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxXxxXxXx00XxXxXX0XXxxXXXXxxXXxX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código BPWPKYKH.
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | C.N.P.J 83.899.526/0001-82 | |||
Endereço CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE | ||||
Cidade FLORIANÓPOLIS | UF SC | XXX 00000-000 | DDD/Telefone 048-3721.9320 | E.A FEDERAL |
Conta Corrente 170500-8 | Banco 001 | Agência 0000-0 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXXXX | |
Nome do Responsável XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | CPF 000.000.000-00 | |||
CI / Órgão Expedidor 123.752/SSP/SC | Cargo Professor | Função Reitor | Matrícula 1156568 | |
Endereço Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx - XX | XXX 00000-000 |
2 - OUTROS PARTÍCIPES
Nome: CENTRO DE EXCELÊNCIA PORTUÁRIA DE SANTOS – CENEP SANTOS | CNPJ/CPF 10.918.306/0001-85 | Esfera Administrativa Municipal |
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00-00, Xxxxxx Xxxxxxxx , XXX 00000000, na cidade de Santos, SP |
3 - DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Estabelecimento de ações conjuntas entre a UFSC e o CENEP Santos, dentro de suas esferas de competência e especialização, visando estabelecer, futuramente, instrumentos para a realização de projetos de interesse comum. | Período de Execução | |
Início A partir da data de assinatura | Término 60 meses contados da data de assinatura | |
Objeto: Estabelecimento de ações conjuntas entre a UFSC e o CENEP Santos, dentro de suas esferas de competência e especialização, visando estabelecer, futuramente, instrumentos para a realização de projetos de interesse comum. |
1
UFSC - Campus Universitário - Trindade - Caixa Postal 476
CEP: 88.049-900 - Florianópolis – Santa Catarina - SC Tel. (048) -3721-9000 - Fax: (000) 0000-0000
Justificativa da Proposição:
O Centro de Excelência Portuária de Santos – XXXXX Xxxxxx é uma Fundação Pública de Direito Privado Municipal que oferece cursos e treinamentos voltados à operação, planejamento e saúde e segurança portuária em nível de atualização e formação profissional. A criação da Fundação Centro de Excelência Portuária de Santos ocorreu em 2007, quando uma delegação brasileira constituída por sindicalistas portuários, representantes de entidades patronais e professores realizaram um intercâmbio para consolidação de cooperação técnica junto à Autoridade do Porto de Antuérpia e ao Porto de Rotterdam, Holanda, buscando a excelência das escolas europeias no treinamento e capacitação do trabalhador portuário. Ainda naquele ano, o CAP-SANTOS por meio da Resolução nº 8, de 21 de agosto de 2007 e a Prefeitura Municipal de Santos por meio da Lei Municipal nº 609, de 12 de dezembro de 2007 oficializaram a implantação deste Centro.
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem seu campus-sede localizado em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina. Fundada em 18 de dezembro de 1960, com o objetivo de promover ensino, pesquisa e extensão, a UFSC oferece educação pública e gratuita e está entre as melhores universidades do país e da América Latina.
A UFSC tem por missão produzir, sistematizar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e na defesa da qualidade da vida.
As atividades realizadas na UFSC produzem resultados que são referência no Brasil e no exterior, e seu processo de internacionalização inclui cooperação com instituições de ensino de todo o mundo. Há, atualmente, mais de 300 acordos com países em todos os continentes.
Assim, o presente Acordo se justifica considerando o interesse mútuo entre as Instituições para a realização de futuros projetos.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código BPWPKYKH.
3.1 - Metas
Número | Meta | Indicador |
M1 | Cursos de Pós-Graduação para o setor portuário | Reuniões bimestrais visando o acompanhamento dos objetivos 1 ao 4 e a definição de acordos específicos conforme o item 7.2 do Acordo. |
M2 | Capacitações portuárias | Reuniões bimestrais visando o acompanhamento dos objetivos 1 ao 4 e a definição de acordos específicos conforme o item 7.2 do Acordo. |
M3 | Estudos e pesquisas específicos em atividades portuárias | Reuniões bimestrais visando o acompanhamento dos objetivos 1 ao 4 e a definição de acordos específicos conforme o item 7.2 do Acordo. |
M4 | Convênios Internacionais | Reuniões bimestrais visando o acompanhamento dos objetivos 1 ao 4 e a definição de acordos específicos conforme o item 7.2 do Acordo. |
3.2 – Resultados esperados
Número | Resultado esperado |
R1 | Estabelecimento de ações conjuntas entre a UFSC e o CENEP Santos, dentro de suas esferas de competência e especialização, visando estabelecer, futuramente, instrumentos para a realização de projetos de interesse comum. |
2
UFSC - Campus Universitário - Trindade - Caixa Postal 476
CEP: 88.049-900 - Florianópolis – Santa Catarina - SC Tel. (048) -3721-9000 - Fax: (000) 0000-0000
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Fase ou etapa).
Objetivos | Meses | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 | |
Cursos de Pós-Graduação para o setor portuário | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Capacitações portuárias | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Estudos e pesquisas específicos em atividades portuárias | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Convênios Internacionais | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reuniões bimestrais visando o acompanhamento dos objetivos 1 ao 4 e a definição de acordos específicos conforme o item 7.2 do Acordo. |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código BPWPKYKH.
3
UFSC - Campus Universitário - Trindade - Caixa Postal 476
CEP: 88.049-900 - Florianópolis – Santa Catarina - SC Tel. (048) -3721-9000 - Fax: (000) 0000-0000
5 - Lista de bens e serviços próprios da UFSC utilizados no projeto (Ex. equipamentos, laboratórios, auditórios, etc.)
Item | Bens / serviços |
I1 | Instalações e equipamento do Laboratório de Transportes e Logística - LabTrans da UFSC. |
6 - PLANO DE APLICAÇÃO*.
Natureza da Despesa | Total | Concedente | Proponente | |
Código | Especificação | |||
- | --- | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total Geral | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
* Valores zerados por não haver transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
7 – Cronograma de Desembolso (R$).
Concedente*.
Meta | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN |
- | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Meta | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
- | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código BPWPKYKH.
Proponente* (Contrapartida).
Meta | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Meta | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
* Valores zerados por não haver transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
4
UFSC - Campus Universitário - Trindade - Caixa Postal 476
CEP: 88.049-900 - Florianópolis – Santa Catarina - SC Tel. (048) -3721-9000 - Fax: (000) 0000-0000
8 – Declaração
Na qualidade de representante legal, declaro para fins de prova junto ao Centro de Excelência Portuária de Santos – XXXXX Xxxxxx para os efeitos e sob penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede deferimento, / / . | |
Local e data | Reitor da UFSC |
9 - Aprovação pelo Centro de Excelência Portuária de Santos – XXXXX Xxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro do XXXXX Xxxxxx
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Ensino e Pesquisa e Extensão do CENEP Santos
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do XXXXX Xxxxxx
Aprovado:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código BPWPKYKH.
5
UFSC - Campus Universitário - Trindade - Caixa Postal 476
CEP: 88.049-900 - Florianópolis – Santa Catarina - SC Tel. (048) -3721-9000 - Fax: (000) 0000-0000
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 145, terça-feira, 2 de agosto de 2022
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 23084.004926/2022-19, Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preço nº 09/2022, objeto: Pregão Eletrônico - contratação de empresa fornecedora, na modalidade parcelada, de alimentos (material de consumo): café em pó (embalado a vácuo), leite e açúcar, e, visando atender as necessidades da Universidade Federal Rural da Amazônia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos; Espécie: Ata de Registro de Preço, Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Universidade Federal Rural da Amazônia, fornecedor BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI - CNPJ: 01.580.769/0001-99,
valor total R$ 262,00, item 06. A especificação completa dos itens encontra-se na ata divulgada no sitio da UFRA, (xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx0000:xxxxxx- eletronico-2022&catid=2&Itemid=272).
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 23084.004926/2022-19, Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preço nº 09/2022, objeto: Pregão Eletrônico - contratação de empresa fornecedora, na modalidade parcelada, de alimentos (material de consumo): café em pó (embalado a vácuo), leite e açúcar, e, visando atender as necessidades da Universidade Federal Rural da Amazônia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos; Espécie: Ata de Registro de Preço, Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Universidade Federal Rural da Amazônia, fornecedor R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ:
26.892.930/0001-90, valor total R$ 51.004,80, itens 04 e 05. A especificação completa dos itens encontra-se na ata divulgada no sitio da UFRA, (xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx0000:xxxxxx- eletronico-2022&catid=2&Itemid=272).
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 23084.004926/2022-19, Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preço nº 09/2022, objeto: Pregão Eletrônico - contratação de empresa fornecedora, na modalidade parcelada, de alimentos (material de consumo): café em pó (embalado a vácuo), leite e açúcar, e, visando atender as necessidades da Universidade Federal Rural da Amazônia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos; Espécie: Ata de Registro de Preço, Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Universidade Federal Rural da Amazônia, fornecedor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 03209561214 - CNPJ:
45.156.575/0001-36, valor total R$ 9.525,00, item 03. A especificação completa dos itens encontra-se na ata divulgada no sitio da UFRA, (xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx0000:xxxxxx- eletronico-2022&catid=2&Itemid=272).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 23082.029054/2021-22. Espécie: Convênio de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE, CNPJ nº 24.416.174/0001-06, a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FADURPE, CNPJ nº 08.961.997/0001-58, e a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, JUVENTUDE E POLÍTICAS
PÚBLICAS SOBRE DROGAS, CNPJ nº 10.656.000/0001-92. Objeto: Estabelecer cooperação mútua para o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado "Pessoas em situação de rua no Recife - Pesquisa-Ação". Valor: R$ 196.543,16(cento e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) Vigência: será de 9 meses, contados a partir da publicação do respectivo extrato no DOU.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 23082.005807/2020-21- SIPAC. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 05/2020, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE, CNPJ nº 24.416.174/0001-06 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA
NOVA, CNPJ n° 13.112.511/0001-47. Objeto: prorrogação da vigência final, que passa de 30 de julho de 2022 para 30 de julho de 2024; bem como alteração do valor total, que passa de R$86.784,00 para R$ 197.400,00.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022 - UASG 153165
Nº Processo: 23082.014675/2022. Objeto: Aquisição de tecnologias assistivas para o atendimento de estudantes com deficiência visual na Unidade Sede e nas demais unidades acadêmicas da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 02/08/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx X/x - Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 12/08/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Observar caracteristicas adicionais dos itens no Termo de Referencia.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/08/2022) 153165-15239-2022NE800019
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2022
A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro torna público o Resultado de Julgamento nº 06/2022. Processo administrativo n°: 23083.043143/2019-57. Objeto: Concessão administrativa de uso de espaço físico, à título oneroso, destinado à prestação de serviço de restaurante e lanchonete, nas dependências do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) - serviço de fornecimento de refeição/KG (critério de Julgamento: maior desconto global), conforme especificações do Edital e seus anexos. Empresa vencedora: XXX XXXXXXXX XXXXXXX VINCLER DOS SANTOS 01448433746, CNPJ:
24.642.070/0001-01 - Valor total do fornecedor: R$ 37,92 (trinta e sete reais e noventa e dois centavos). O resultado da licitação pode ser consultado em: Erro! A referência de xxxxxxxxx não é válida.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Termo de Cooperação nº 0050.0121375.22.9. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras; Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ - FAPUR.
Objeto: Desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado "Sedimentação: Sistemas Bidimensionais, Transferência de Calor e seus Efeitos".
Vigência: 27/06/2022 a 26/06/2025. Data de Assinatura: 27/06/2022.
Valor R$ 1.362.794,52. Processo UFRRJ: 23083.033242/2022-26. Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (UFRRJ), Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx (Petrobrás) e Xxxxxxx Xxxxx - (FAPUR).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022 - UASG 153033
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Aquisição de Materiais e medicamentos para uso veterinário e material hospitalar destinado aos campi da UFERSA.. Total de Itens Licitados: 387. Edital: 02/08/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx.xxxxx x Xxxxx X.x.000, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/08/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXX DE XXXXXXXX XXXXX
Diretor Substituto da Divisão de Aquisição de Material e Serviços
(SIASGnet - 01/08/2022) 153033-15252-2022NE800001
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/2022 - UASG 153163 - UFSC
Nº Processo: 23080.013738/2022-11.
Dispensa Nº 330/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 83.476.911/0001-17 - FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO
UNIVERSITARIA. Objeto: Apoio administrativo e financeiro pela Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária para execução do projeto de pesquisa intitulado "disseminação e avaliação das estratégias desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física (CGPROFI) das ações intersetoriais do Ministério da Saúde", financiado pelo Ministério da Saúde, conforme anexo III/projeto básico.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 01/08/2022 a 29/04/2025. Valor Total: R$ 2.013.473,00. Data de Assinatura: 01/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2022 - UASG 153163 - UFSC
Nº Processo: 23080.016563/2022-96.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado: 31.525.825/0001-53 - DACAN CONSTRUCOES CIVIS LTDA. Objeto: Fornecimento de material e mão de obra (empreitada global) destinados a reforma do piso da região do depósito de livros e outras pequenas adequações no térreo do edifício da editora da ufsc, localizado no campus reitor xxxx xxxxx xxxxxxxx xxxx da universidade federal de santa catarina, em florianópolis/sc, com área de intervenção de 202,00 m².
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Parágrafo: 3. Vigência: 28/07/2022 a 24/03/2023. Valor Total: R$ 154.304,44. Data de Assinatura: 28/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 153163 - UFSC
Número do Contrato: 66/2019. Nº Processo: 2308064921201891.
Dispensa. Nº 112/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 83.566.299/0001-73 - FUNDACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO
ECONOMICAS. Objeto: Prorrogação de prazo do termo de contrato nº 066/2019, firmado em 25 de abril de 2019, entre a UFSC e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos. Vigência: 02/08/2022 a 01/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 750.000,00. Data de Assinatura: 29/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2022).
Assinado digitalmente por *.xx.xxx.xx .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.024496/2022-83 e o código D7O41J0O.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 153163 - UFSC
Número do Contrato: 66/2019. Nº Processo: 2308064921201891.
Dispensa. Nº 112/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 83.566.299/0001-73 - FUNDACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO
ECONOMICAS. Objeto: Acréscimo de valor do termo de contrato n. 66/2019, firmado em 6 de novembro de 2018, entre a UFSC e a Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE. Vigência: 11/05/2022 a 01/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 750.000,00. Data de Assinatura: 11/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/05/2022).
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Em 1º de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2022 - UASG 153166
Nº Processo: 23083078404202174. Objeto: Aquisição de Gases Especiais.. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 02/08/2022 das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx 000 Xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, - XXXXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/08/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022080200067
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 01/08/2022) 153166-15240-2022NE800180
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica 2022/0084. Universidade Federal de Santa Catarina
- UFSC e Centro de Excelência Portuária de Santos - CENEP Santos. Objeto: Estabelecimento de ações conjuntas entre a UFSC, através do seu Departamento de Engenharia Civil (ECV/CTC) e com a participação do Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans/UFSC), e o CENEP Santos, dentro de suas esferas de competência e especialização, visando estabelecer, futuramente, instrumentos para a realização de projetos de interesse comum. Vigência: vigorará de 01/08/2022 a 31/07/2027. Data de Assinatura: 01/08/2022. Processo UFSC: 23080.024496/2022-83. Entidades: Assinam: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, pela CENEP Santos e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , pela UFSC.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Acordo de Cooperação 2019/0104. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e Universidade de Ciência e Tecnologia da Noruega - NTNU. Objeto: prorrogação do prazo de vigência. Vigência: até 04/06/2024. Processo UFSC: 23080.007521/2019-69. Entidades. Assina: Xxxxxx Xxxx, pela NTNU.