CONTRATO Nº 02/2019
CONTRATO Nº 02/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA PLATAFORMA COMPUTADORES LTDA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na rua Xxxxxx
Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX e Diretor Técnico Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX.
E de outro lado, a Empresa PLATAFORMA COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.722.492/0001-01, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 726.584.109- 30, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Municipal nº 1168/2006, bem como, na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática, HD (disco rídigo) armazenamento SSD com capacidade de 240 GB (Gigabytes).
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018, realizado no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, juntamente com seus anexos e a proposta da
tem | Descrição | Unid | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Armazenamento SSD com capacidade 240GB, velocidade de leitura 550mb/Seg ou superior, velocidade de gravação 500mg/Seg ou superior. | Unid | 02 | Corsair | R$605,00 | R$1.210,00 |
Total do Fornecedor: R$ 1.210,00 |
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de
R$1.210,00 (mil duzentos e dez reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, bem como, todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do fornecimento contratado, tais como despesas com mão-de- obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, seguro de transporte, transporte até o
destino, carga e descarga e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a entrega final nos locais fixados pela SURG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e emissão da respectiva nota fiscal. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se o fornecimento tiver sido efetuado na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar os produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§1º - Fica o departamento de compras encarregado de encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao setor competente, para as devidas providências de pagamento.
§2º - O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§3º - A Nota Fiscal eletrônica deve ser encaminhada no endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx . Após a aprovação expressa da Nota Fiscal pelos funcionários do Departamento de Compra e Departamento Financeiro da CONTRATANTE, e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), o pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da SURG.
§4º - A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas das FAZENDAS: FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL; TRABALHISTA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§5º - Constatada eventual irregularidade, fica facultada à Administração da SURG a possibilidade de reter os pagamentos devidos, oficiando, ato contínuo, às Receitas Federal, Estadual, Prefeitura Municipal e o Conselho Curador do FGTS, fazendo constar dos autos tal providência.
§6º - A contratada fica proibida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que a SURG realizará o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O presente contrato terá vigência pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que as entregas dos produtos deverão ocorrer sempre que houver a solicitação do Departamento de Compras.
§1º – Formalizado o presente contrato e emitida a ordem de fornecimento, a contratada deverá realizar a entrega do objeto no setor administrativo da SURG, localizado na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, bairro Trianon, nesta cidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com despesas de frete às expensas da contratada, inclusive frete, carga e descarga, independentemente da quantidade solicitada.
§2º – Os equipamentos de informáticas, móveis e celulares devem ser originais/genuínos e de primeira linha.
§3º – O fornecedor deverá dar garantia dos equipamentos contra defeitos de fabricação e quaisquer outras irregularidades técnicas pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da emissão da nota fiscal, devendo o fornecedor manifestar-se quanto à solução do problema no prazo máximo de 05 (cinco) dias; quanto aos móveis de escritório e celulares, a fornecedora deverá dar a mesma garantia acima pelo período mínimo de 06 (seis) meses e em caso de defeito, substituí-los por outro em boas condições no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§4º – A CONTRATADA deverá atender sempre às solicitações do CONTRATANTE, dando o suporte necessário ás ações praticadas pela SURG Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava envolvendo o objeto desta licitação.
§5º - Os objetos serão recebidos e conferidos pela comissão de recebimento de mercadorias da SURG e fiscalizadas por Xxxxx Xxxxxxx, chefe do departamento de compras. Para a empresa que não entregar os produtos em conformidade com as exigências postas no Anexo I, será aberto processo administrativo, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas neste edital neste caso.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
A validade e a vigência do presente Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo durante o período de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério da Administração, mediante aditivo, ser prorrogado, ou rescindido, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da
CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
c) verificar o correto fornecimento dos produtos, em conformidade com as especificações do edital.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b. Entregar o objeto contratado em conformidade com o disposto no Anexo I do edital e na Cláusula quarta deste contrato;
c. A Contratada deve garantir os equipamentos por no mínimo 12 (doze) meses, devendo substituir as que por xxxxxxx xxxxxx a apresentar qualquer defeito.
d. Apresentar Nota Fiscal/Fatura, discriminando os produtos entregues;
e. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SURG quanto à entrega dos produtos contratados;
f. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
g. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
h. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação – Anexo III;
i. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
j. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
k. Informar e manter atualizado (s) o (s) número (s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e- mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sanções legais previstas nos artes. 86 a 88 da Lei Federal n. º 8.666/93, além de responsabilidades civil e criminal, às seguintes multas:
a) 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado na entrega dos equipamentos solicitados, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, pela inexecução parcial ou total do mesmo, devidamente atualizado, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega.
§1º - As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” do caput, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
I - Caso a CONTRATADA não possua crédito junto à XXXX, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante Guia de Recolhimento.
II - O não atendimento do inciso anterior implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do Município.
III - As sanções previstas nas alíneas “a” e “b” do caput poderão ser cumuladas com as demais.
§2º - À CONTRATADA que, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Guarapuava pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR E FISCAL
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 fica nomeado como GESTOR deste Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. nº 2.109.518, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava – PR, 16 de janeiro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX Diretor Administrativo da SURG | XXXXX XXXXXXX Gestor do Contrato |
PLATAFORMA COMPUTADORES LTDA Contratada XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX Representante Legal | XXXXXXX XXXX XX XXXXX MARCONDES Fiscal do Contrato |
Testemunhas:
Nome: RG/CPF: | Nome: RG/CPF: |