Termo de Adesão
.: SIRP :. Aprovação de Termo de Adesão xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xx/xxxxxxxxXX?xxxxxxxxx...
Termo de Adesão que entre si celebram o(a) SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, na qualidade de Órgão Gestor e o(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, como Órgão Participante, para fins de participação no Registro de Preços de COMPRA ESTADUAL DE INSUMOS DE SAÚDE. Por este termo de Adesão, o(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n.° 174.862.75/0001-80, com sede RUA SERGIPE, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX concorda com os termos do Registro de Preços a ser promovido pelo(a) SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, inscrita no CNPJ sob o n.° 054.611.42/0001-70, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX para fins de Registro de Preços de COMPRA ESTADUAL DE INSUMOS DE SAÚDE, conforme previsto pelo art.7º, II, do Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013, cuja descrição detalhada encontra-se na planilha anexa.
Itens Aderidos
Nº. | Código | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Preço de Referência (Unitário) | Qtde | Valor Total |
5 | 1669370 | HIGIENIZADOR ANTISSEPTICO DE MAOS ASPECTO FISICO: ALCOOL ETILICO HIDRATADO + AGENTE HIDRATANTE; COMPOSICAO: GEL; GRAU INPM: ENTRE 62 E 74 GRAUS; GRAU GL: ENTRE 70 E 84 GRAUS; APRESENTACAO: FRASCO COM VALVULA TIPO PUMP 500 ML; | FRASCO | MINAS GERAIS | Mensal | R$ 0,0000 | 200 | R$ 0,00 |
7 | 1669486 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO ASPECTO FISICO: SOLUCAO AQUOSA; GRAU INPM: 70; GRAU GL: 77; APRESENTACAO: FRASCO 1 L; | FRASCO | MINAS GERAIS | Mensal | R$ 0,0000 | 200 | R$ 0,00 |
13 | 1487825 | HIPOCLORITO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO; APRESENTACAO: FRASCO DE 5 LITROS; COMPONENTE: .; | FRASCO | MINAS GERAIS | Mensal | R$ 0,0000 | 100 | R$ 0,00 |
Total: 3 registros.1
Matrícula | Nome | Unidade | Unidade | Data | Operação |
X0000000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | 0000000 | PRESID | 28/04/2020 | ENCAMINHADO |
m1160079 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 2251055 | PRESID | 28/04/2020 | APROVADO |
Total: 2 registros. | Configurar nº de registros/página1
1 of 1 28/04/2020 16:20
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.08.2019.
Processo SEI nº 1320.01.0035297/2020-07
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2020 PLANEJAMENTO SIRP Nº 117/2020
Fornecimento de Bens Tipo: menor preço
Licitação com reserva de cota para ME, EPP e equiparados para o benefício do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006.
Objeto: COMPRA ESTADUAL DE INSUMOS DE SAÚDE
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À CENTRAL DE COMPRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO - SEPLAG, PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Central de Compras não se responsabiliza por comunicações à empresa que não
encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10. DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
15. DA CONTRATAÇÃO
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V - AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ANEXO DE EDITAL VI - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL VII - MINUTA DE ATA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
ANEXO DE EDITAL VIII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - CADASTRO RESERVA ANEXO DE EDITAL IX - MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE COMPRAS
ANEXO DE EDITAL X - MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - SIGAF
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual aquisição Estadual de Insumos de Saúde, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de
junho de 2018, nº. Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de
1996, nº 47.727 de 02 de outubro de 2019, pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designada por meio da Resolução SEPLAG nº 16, de 13 de Fevereiro de 2020, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento da pregoeira indicada no item anterior, atuará como sua substituta a pregoeira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, designada por meio da Resolução SEPLAG nº 16, de 13 de Fevereiro de 2020.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 26 de junho de 2020, às 10:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição Estadual de Insumos de Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
3.1.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Central de Contratos.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.1.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.1.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.1.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.1.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.1.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.1.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.1.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.1.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.1.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.1.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.1.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.1.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.1.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.1.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.1.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.1.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.1.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.1.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.1.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.1.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.1.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.1.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.1.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.1.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.1.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.1.27. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.1.28. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.1.29. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.1.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.1.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Órgãos Não Participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a
similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.4.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra.
3.4.2. Na hipótese do item 3.4.1, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.5. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.5.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.5.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
4.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por
escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
4.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c do pregoeiro), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem
4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
4.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
5.1.1. A participação no lote 19 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
5.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.
5.1.1.2. Na hipótese de a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido.
5.1.1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. Os beneficiários enquadrados no item 5.3 deste edital deverão declarar, segundo Anexo I - Modelos de Declarações e item 10.7.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
5.5.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
5.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e
o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1.
5.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.8. Quando permitido consórcio, as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou simultaneamente, consorciada e de forma isolada.
5.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
6.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
7.5. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
7.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
7.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 4 (quatro) casas decimais após a vírgula.
7.8.1. A autorização de fornecimento enviada ao fornecedor irá conter os valores financeiros com duas casas decimais após a vírgula, já que o sistema de compras do Estado descarta automaticamente a terceira e a quarta casas decimais após a vírgula sem proceder qualquer tipo de arredondamento.
7.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
7.9.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.9.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.9.1 e 7.9.2.
7.9.4. O disposto nos subitens 7.9.1 e 7.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.9.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.9.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.9.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
7.10. Deverá ser utilizado pelo licitante, preferencialmente, o modelo de proposta comercial apresentado no Anexo I deste edital. Caso o licitante apresente a proposta em formulário próprio, deverão constar todas as informações constantes no modelo sugerido, contemplando a identificação do licitante, assinatura do representante, e identificação do produto contendo necessariamente:
7.10.1. Número completo do registro MS/ANVISA.
7.10.2. Indicação do quantitativo por embalagem da apresentação ofertada.
7.10.3. O respectivo código GGREM do produto para os lotes 1, 2, 3 e 4.
7.10.4. Indicação se o medicamento é genérico, para os lotes 1, 2, 3 e 4.
7.11. Para os lotes 1, 2, 3 e 4, as empresas licitantes deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP correspondente à taxa mínima de desconto sobre o preço de fábrica dos produtos ofertados para obtenção do Preço Máximo de Venda ao Governo
– PMVG, conforme determina o Comunicado nº 11 de 19/12/2019 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, Resolução CMED nº3, de 02 de março de 2011.
7.11.1. As partes deverão observar o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG, desde o início do certame até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da entrega das propostas, formalização da(s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou contrato(s), expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas fiscais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
7.11.2. As proponentes deverão anexar à sua proposta comercial obrigatoriamente, sob pena de desclassificação a PÁGINA DA TABELA CMED – CÂMARA DE REGULAÇÃO DE MEDICAMENTOS VIGENTE PARA COMPRAS PÚBLICAS, QUE CONSTE O ITEM DA MARCA PROPOSTA.
7.11.3. Cabe ao pregoeiro, sem prejuízo da atribuição da autoridade
homologadora, conferir se os preços praticados pelos licitantes encontram-se dentro da Tabela ANVISA/CMED.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
8.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
8.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
8.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
8.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
8.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, apurado de acordo com o Anexo I - Proposta Comercial.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.9.1. Não será necessário o envio de documentos que se encontrem válidos (devidamente cadastrados e atualizados) no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
8.3.9.4. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
8.3.9.5. Excepcionalmente, na impossibilidade de utilização da ferramenta de assinatura eletrônica, poderá ser aceita documentação física, que deverá ser
encaminhada, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c pregoeiro), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.6. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Os licitantes deverão enviar, via e-mail, juntamente com a proposta comercial (no caso do detentor do menor preço), rótulo e/ou ficha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o produto ofertado e todas as suas características demandadas no Anexo I – Termo de Referência.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
10.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
10.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo I - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo I - Modelos de Declarações.
10.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.3.6.1. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para os casos em que se aplicam conforme a RDC nº 16 de 2014 da ANVISA e Lei Federal nº 6.360/1976.
10.3.6.1.1. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA abrange matriz e filiais para os casos em que se aplicam conforme a RDC nº16 de 2014 da ANVISA e Lei Federal nº 6.360/1976.
10.3.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.6.1. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento do licitante vencedor, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso.
10.6.2. Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo órgão competente no qual esteja registrada a empresa licitante vencedora;
10.6.3. Certificado de Registro do Insumo, emitido pela Anvisa, ou cópia autenticada da publicação no "DOU" relativa ao registro do insumo. Caso o prado de validade esteja vencido, deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no "DOU" acompanhado do Pedido de Revalidação e formulários "FP1" e "FP2", requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data de vencimento do registro;
10.6.3.1. Em caso de produto dispensado da obrigatoriedade de registro, as empresas devem apresentar cópia do Anexo X da RDC de nº 23/2000, contendo os dados de início da fabricação do(s) produto(s), bem como a cópia da publicação no "DOU" relativa a isenção do registro, quando for o caso.
10.6.4. Na eventualidade da empresa licitante possuir filiais, a documentação a ser apresentada deverá ser pertinente apenas à empresa participante do certame, exceto quanto ao Alvará Sanitário, que deverá ser da unidade fabril do insumo ou do depósito onde será armazenado o produto, caso ele seja importado. Dessa forma, a contratação se efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.
10.6.5. Na proposta de cada fornecedor participante, deverá ser informado o quantitativo por embalagem assim coo a sigla "MS" adicionada ao número completo de registro no Ministério da Saúde conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU). Caso o produto seja dispensado de registro, deverá ser informado o quantitativo por embalagem adicionado da expressão "Isento de Registro".
As exigências contidas nos itens acima atendem às formuladas pela Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76, Decreto Federal nº 8.077 de 14.08.13, Lei Federal nº 9.782 de 29.01.99, Lei Estadual nº 13.317 de 24.09.99, Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29.05.98, Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011 Portaria nº 3.765 de 20.10.98 do Ministério da Saúde, Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 39 de
14.08.2013; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, ANVISA, Portaria ANVISA nº 646 de 09.12.04; Medida Provisória nº 2.190-34/01; RDC Nº 27, de 6 de agosto de 2010; RDC 55 de 17 de março de 2005 e suas atualizações, não excluindo o cumprimento de determinações estabelecidas em legislação específicas vigentes.
10.7. DECLARAÇÕES:
10.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 10.7.1.1 e 10.7.1.2 seguem anexas a este edital:
10.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo anexo a este Edital.
10.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 5.3, declaração, segundo item 5.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
10.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
10.8.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão
estar no nome da filial;
10.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.8.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
10.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail, observados os prazos previstos no item 11.1
11.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c do pregoeiro), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 11.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
11.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
11.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
11.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
11.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 11.4.1.
11.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
12. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
12.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
12.4.1. Excepcionalmente, desde que devidamente motivado pela Administração e informado pelo pregoeiro, poderão ser registrados preços distintos ao do primeiro colocado, sob condição de que o preço apresentado seja compatível com a referência da Administração para a contratação.
12.4.2. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e
documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 10 do edital.
13.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
13.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
13.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
13.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
13.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
13.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
15.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
15.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 13.7.
15.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18,
§2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
15.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da
validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
17.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
19.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.6. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar
omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.7. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo VI - Avaliação de fornecedores.
19.7.1. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
19.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Superintendência Central de Compras Governamentais Centro de Serviços Compartilhados - SEPLAG
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente, em 09/06/2020, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15062960 e o código CRC 1D06B263.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 15062960
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.08.2019.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para aquisição da Compra Estadual de Insumos de Saúde , sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Item | Código SIAD | Descrição do item CATMAS | Complementação Especificação | Unidade de Aquisição | Quantidade | Quantitativo máximo por embalagem secundaria - Unidade |
1 | 1511971 | DILUENTE - IDENTIFICAÇÃO: ÁGUA BIDESTILADA; TIPO: ESTÉRIL; APRESENTAÇÃO: AMPOLA 10 ML | - | AMPOLA | 8.654.005 | 100 (cem) unidades |
2 | 1573527 | DILUENTE - IDENTIFICAÇÃO: ÁGUA BIDESTILADA; TIPO: ESTÉRIL; APRESENTAÇÃO: AMPOLA 5 ML | - | AMPOLA | 1.917.543 | 100 (cem) unidades |
3 | 1697307 | DILUENTE - IDENTIFICAÇÃO: ÁGUA BIDESTILADA; TIPO: ESTÉRIL; APRESENTAÇÃO: FRASCO 100 ML; | SOLUÇÃO INJETÁVEL, LÍMPIDA E HIPOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. SISTEMA FECHADO. | FRASCO | 508.506 | 100 (cem) unidades |
4 | 1511998 | DILUENTE - IDENTIFICAÇÃO: ÁGUA BIDESTILADA; TIPO: ESTÉRIL; APRESENTAÇÃO: BOLSA OU FRASCO 500 ML | - | BOLSA/FRASCO | 606.988 | 100 (cem) unidades |
5 | 1669370 | HIGIENIZADOR ANTISSÉPTICO DE MÃOS ASPECTO FÍSICO: GEL; COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO + AGENTE HIDRATANTE; GRAU INPM: ENTRE 62 E 74 GRAUS; GRAU GL: ENTRE 70 E 84 GRAUS; APRESENTAÇÃO: FRASCO COM VÁLVULA TIPO PUMP 500 ML | PRODUTO DE FÁCIL ESPALHABILIDADE, SEM RESÍDUOS, SEM ENXAGUE, SEM FRAGRÂNCIA, SEM CORANTE E HIPOALERGÊNICO. PH: ENTRE 6,5 A 7,5. DENSIDADE: DE 0,850 A 0,900 G/CM3. VISCOSIDADE: DE 8.000 A 10.000 CPS, MEDIDA A TEMPERATURA DE 20 A 25 GRAUS CELSIUS. APRESENTAR LAUDO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA: BACTERICIDA CONTRA STAPHYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA. | FRASCO | 889.065 | 200 (duzentos) unidades |
6 | 1669389 | HIGIENIZADOR ANTISSÉPTICO DE MÃOS ASPECTO FÍSICO: GEL; COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO + AGENTE HIDRATANTE; GRAU INPM: DE 62 A 74 GRAUS; GRAU GL: DE 70 A 84 GRAUS; APRESENTAÇÃO: FRASCO DE BOLSA ENTRE 50 A 70 ML | PRODUTO DE FÁCIL ESPALHABILIDADE, SEM RESÍDUOS, SEM ENXAGUE, SEM FRAGRÂNCIA, SEM CORANTE E HIPOALERGÊNICO. PH: ENTRE 6,5 A 7,5. DENSIDADE: DE 0,850 A 0,900 G/CM3. VISCOSIDADE: DE 8.000 A 10.000 CPS, MEDIDA A TEMPERATURA DE 20 A 25 GRAUS CELSIUS. APRESENTAR LAUDO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA: BACTERICIDA CONTRA STAPHYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA. | FRASCO/BOLSA | 606.914 | 200 (duzentos) unidades |
7 | 1669486 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA; GRAU INPM: 70; GRAU GL: 77; APRESENTAÇÃO: FRASCO 1 L | - | FRASCO | 1.009.356 | 200 (duzentos) unidades |
8 | 1669460 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO ASPECTO FÍSICO: SOLUÇÃO AQUOSA; GRAU INPM: 70; GRAU GL: 77; APRESENTAÇÃO: ALMOTOLIA 100 ML | - | ALMOTOLIA | 1.589.506 | 200 (duzentos) unidades |
9 | 1489500 | CLOREXIDINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA, DIGLUCONATO; CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM: 0,12%; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO BUCAL; APRESENTAÇÃO: FRASCO 250 ML | - | FRASCO | 276.184 | 100 (cem) unidades |
10 | 1489518 | CLOREXIDINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA, GLICONATO; CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM: 4%; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO DEGERMANTE; APRESENTAÇÃO: FRASCO ALMOTOLIA 100 ML | - | FRASCO | 199.508 | 100 (cem) unidades |
11 | 1209540 | DISPOSITIVO INTRA-UTERINO - IDENTIFICAÇÃO: TCU; DIMENSÃO: 380A; | COM APLICADOR EM POLIETILENO E COBRE. EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM ABERTURA EM PÉTALA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. | UNIDADE | 484.089 | 100 (cem) unidades |
12 | 1487710 | GLUTARALDEIDO - PRINCIPIO ATIVO: GLUTARALDEIDO; CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM: 2%; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO; APRESENTAÇÃO: FRASCO 1 L | - | FRASCO | 118.829 | 100 (cem) unidades |
13 | 1487825 | HIPOCLORITO DE SÓDIO - PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SÓDIO; CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM: 1%; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO; APRESENTAÇÃO: FRASCO DE 5 LITROS | - | FRASCO | 669.435 | 200 (duzentos) unidades |
14 | 1487582 | IODO + IODETO DE POTÁSSIO PRINCIPIO ATIVO: IODO INORGÂNICO + IODETO DE POTÁSSIO (LUGOL); CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM: 2% + 4%; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO; APRESENTAÇÃO: FRASCO | - | FRASCO | 210.433 | 200 (duzentos) unidades |
15 | 1688634 | LANCETA AUTOMÁTICA - MATÉRIA-PRIMA: AGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL E CORPO EM PLASTICO; APLICAÇÃO: PUNÇÃO DIGITAL PARA AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR; TIPO: DE SEGURANÇA; ULTRA FINA; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CORTE: INDOLOR; DISPARO DA LAMINA: E RECOLHIMENTO AUTOMÁTICO APOS PUNÇÃO | LANCETA AUTOMÁTICA, FORMATO ANATÔMICO. TAMPA EM MATERIAL PLASTICO E MOLA EM AÇO INOXIDÁVEL. PONTA TRIFACETADA E SILICONADA. SISTEMA DE ATIVAÇÃO POR BOTÃO DE DISPARO, SEM A NECESSIDADE DE USO DE LANCETADOR FABRICAÇÃO DE ACORDO COM A NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE VIGENTE. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NUMERO DE LOTE, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE E REGISTRO NO MS/ANVISA | UNIDADE | 39.336.494 | 200 (duzentos) unidades |
16 | 1496298 | SERINGA PARA INSULINA - MATÉRIA-PRIMA: CORPO EMBOLO-POLÍMERO PLASTICO, AGULHA 6X0, 25MM; CAPACIDADE: 50 UNIDADES, COM ESCALA DE 1 EM 1 UNIDADE | SERINGA COM CORPO E EMBOLO EM POLÍMERO PLASTICO, AGULHA EM METAL. SILICONIZADO. EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DA FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO ANVISA | UNIDADE | 34.129.231 | 200 (duzentos) unidades |
17 | 1500368 | SERINGA PARA INSULINA - MATÉRIA-PRIMA: CORPO EMBOLO - POLÍMERO PLASTICO, AGULHA 8X0, 30MM; CAPACIDADE: 100 UNIDADES, COM ESCALA DE 2 EM 2 UNIDADES | SERINGA COM CORPO E EMBOLO EM POLÍMERO PLASTICO, AGULHA EM METAL SILICONIZADO. EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DA FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO ANVISA | UNIDADE | 36.930.664 | 200 (duzentos) unidades |
18 | 1669397 | HIGIENIZADOR ANTISSÉPTICO DE MÃOS ASPECTO FÍSICO: GEL; COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO + AGENTE HIDRATANTE; GRAU INPM: DE 62 A 74 GRAUS; GRAU GL: DE 70 A 84 GRAUS; APRESENTAÇÃO: REFIL PARA DISPENSER 800 ML COM BICO DOSADOR | PRODUTO DE FÁCIL ESPALHABILIDADE, SEM RESÍDUOS, SEM ENXAGUE, SEM FRAGRÂNCIA, SEM CORANTE E HIPOALERGÊNICO. PH: ENTRE 6,5 A 7,5. DENSIDADE: DE 0,850 A 0,900 G/CM3. VISCOSIDADE: DE 8.000 A 10.000 CPS, MEDIDA A TEMPERATURA DE 20 A 25 GRAUS CELSIUS. APRESENTAR LAUDO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA: BACTERICIDA CONTRA STAPHYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA | REFIL | 89.590 | - |
19 | 1204009 EXCLUSIVO ME/EPP | CÂNULA DESCARTÁVEL - APLICAÇÃO: (MICROCÂNULA) P/APLICAÇÃO BIOMATÉRIAS E ANESTESIAS; PONTEIRA: ARREDONDADA (NÃO CORTANTE) FENESTRADA LATERALMENTE; TAMANHO: 50 X 09 MM; MATÉRIA-PRIMA: AÇO INOX 304; CALIBRE: CANHÃO UNIVERSAL ADAP. SERINGAS COMUNS DESCARTÁVEIS | MICROCÂNULA PARA APLICAÇÃO DE POLIMETILMETACRILATO PARA PREENCHIMENTO FACIAL. FABRICADA EM AÇO INOX 304, C/PONTA ARREDONDADA (NÃO CORTANTE), FENESTRADA LATERALMENTE E CANHÃO EM POLIPROPILENO DE ASPECTO TRANSLUCIDO, QUE TEM COMO FINALIDADE APLICAÇÕES DE BIOMATÉRIAS E ANESTESIAS LOCORREGIONAIS. TAMANHO 50X09 MM; CALIBRE: CANHÃO UNIVERSAL ADAPTÁVEL EM SERINGAS COMUNS DESCARTÁVEIS | UNIDADE | 450 | - |
20 | 1492608 | IMPLANTES PARA USO MÉDICO/CIRÚRGICO - IDENTIFICAÇÃO: IMPLANTE INJETÁVEL; APLICAÇÃO: CORREÇÃO DE DEPRESSÕES; MATÉRIA-PRIMA: POLIMETILACRILATO (PMMA) 10% | - | UNIDADE | 1.150 | - |
2. DOS LOTES:
2.1. LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.1.1. A participação no lote 19 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é regulamentado nacionalmente pela Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde e Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. No Estado de Minas Gerais, a Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF), regida atualmente por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016 e suas atualizações, é a diretriz que define as ações do CBAF no âmbito da Assistência Farmacêutica estadual. A ERAF consiste na cooperação técnica aos municípios na aquisição e distribuição de medicamentos e insumos por meio de Atas de Registro de Preços Estaduais para os municípios participantes, obedecendo aos princípios do SUS. Dessa forma, em consonância com as legislações supracitadas, cabe a Diretoria de Medicamentos Básicos (DMB) da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) solicitar a aquisição dos insumos para que seja atendida a demanda dos municípios mineiros e a continuidade dos tratamentos.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
Optou-se pela modalidade de Pregão Eletrônico considerando que este é aplicado para aquisições de bens comuns pelo menor preço. Aliado a isso, ao se adotar o sistema de registro de preço, fica assegurada uma maior possibilidade de se obter menores preços a serem adquiridos pelos os órgãos/entidades participantes e não participantes que aderirem a Ata de Registro de Preços. Para corroborar tal entendimento o Decreto Estadual nº
46.311 de 16 de setembro de 2013 estabelece que:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o SRP quando:
II – For conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo.
O Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, em seu art. 3º, caput, define o Registro de Preços como um conjunto de procedimentos para registro formal de preços, objetivando contratações futuras pela Administração Pública. Assim, considerando que
Registro de Preços não é modalidade de licitação, o referido diploma legal estabelece no art. 3º, § 2º que para registro de preços de bens e serviços comuns será utilizada, obrigatoriamente, a modalidade pregão, salvo o disposto em legislação específica.
O Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, estabelece:
Art. 1º Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a realização de licitação na modalidade de pregão, nas formas presencial e eletrônica, para aquisição de bens e de serviços comuns, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As normas e os procedimentos deste Decreto aplicam-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes do Estado, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Art. 2º Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
Sobre a caracterização do objeto como sendo bem comum, o mesmo diploma legal considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, tais como exemplificados no Anexo I do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008. Sendo assim, uma vez que as especificações do objeto deste Termo de Referência são usuais no mercado e os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital de Licitação, entendemos pela caracterização de serviços comuns, possibilitando assim, a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.1. Apesar de discricionário à Administração, toda escolha ocorre a partir de uma motivação e consideração de alternativas. Para o caso em questão a permissão de consórcios é a alternativa mais lógica pois não impacta em nada no serviço a ser contratado, não permitir, então, seria restringir competição sem fundamentação para tal, o que a nosso ver seria inadmissível. Entendemos assim, não trazer qualquer prejuízo à Administração, ou impactar na contratação e prestação do objeto, a participação e eventual prestação por empresas consorciadas. Pelo contrário, a junção de empresas com expertises de negócios distintas pode qualificar a prestação de serviços e ser mais vantajosa para a Administração. Sem razões para impedir a participação e restringir a disputa no certame, manifestamos pela possibilidade e previsibilidade, em edital, da participação de consórcios.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes deverão enviar, via e-mail, juntamente com a proposta comercial (no caso do detentor do menor preço), rótulo e/ou ficha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o produto ofertado e todas as suas características demandadas no Anexo I – Termo de Referência.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo órgão competente a que esteja registrada a empresa licitante;
7.2. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento do licitante vencedor, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso.
7.3. Certificado de Registro do insumo, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativa ao registro do insumo. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data de vencimento do registro.
7.3.1. Em caso de produto dispensado da obrigatoriedade de registro, as empresas devem apresentar cópia do Anexo X da RDC de nº 23/2000, contendo os dados de início da fabricação do(s) produto(s), bem como a cópia da publicação no “DOU” relativa a isenção do registro, quando for o caso.
7.4. Na eventualidade da empresa licitante possuir filiais, a documentação a ser apresentada deverá ser pertinente apenas à empresa participante, exceto quanto ao Alvará Sanitário, que deverá ser da unidade fabril do insumo ou do depósito onde será armazenado o produto, caso ele seja importado. Dessa forma, a contratação se efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.
7.5. Na proposta de cada fornecedor participante, deverá ser informado o quantitativo por embalagem assim como a sigla “MS” adicionada ao número completo de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (DOU). Caso o produto esteja dispensado de registro, deverá ser informado o quantitativo por embalagem adicionada da expressão “Isento Registro”.
As exigências contidas nos itens acima atendem às formuladas pela Lei Federal nº
6.360 de 23.09.76, Decreto Federal nº 8.077 de 14.08.13, Lei Federal nº 9.782 de 29.01.99, Lei Estadual nº 13.317 de 24.09.99, Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29.05.98, Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011 Portaria nº 3.765 de
20.10.98 do Ministério da Saúde, Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 39 de 14.08.2013; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, ANVISA, Portaria ANVISA nº 646 de 09.12.04; Medida Provisória nº 2.190-34/01; RDC Nº 27, de 6 de agosto de 2010; RDC 55 de 17 de março de 2005 e suas atualizações, não excluindo o cumprimento de determinações estabelecidas em legislação específicas vigentes.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Condições de Entrega
8.1.1. Os insumos deverão ter no mínimo 50% de seu prazo de validade total, contando a partir de sua fabricação, e possuir prazo de validade mínimo de nove meses na data de entrega nos locais indicados na Autorização de Fornecimento emitida pelos executores da compra (órgãos participantes da ATA RP e terceiros participantes de compra estadual), conforme Decreto Nº 47.390, de 23 de março de 2018.
8.1.2. Os documentos a serem apresentados para a entrega dos insumos de saúde são:
8.1.2.1. Cópia da Autorização de Fornecimento.
8.1.2.2. Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de laudo analítico-laboratorial referente à identidade e à qualidade de cada lote expedido pela empresa produtora, titular do Registro do Ministério da Saúde. Este laudo deve
comprovar o atendimento às especificações previstas pela farmacopeia para o princípio ativo e forma farmacêutica.
8.1.2.3. Em se tratando de produto importado, é obrigatória a apresentação do ensaio completo de controle de qualidade dos lotes fornecidos emitido no Brasil, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011.
8.1.3. As embalagens devem conter folheto informativo e/ou rótulos e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, com textos de acordo com orientações do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
8.1.4. Os produtos a serem fornecidos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, conforme determina o art. 7º da Portaria nº 2.814/GM, de 29/05/98 do Ministério da Saúde (republicada no DOU nº 102, de 01/06/1998, Seção I, p. 13).
8.1.5. As embalagens externas devem apresentar as condições adequadas de armazenamento e conservação do produto como temperatura e umidade.
8.1.6. As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter o nome do insumo, lote, data de fabricação e prazo de validade, em local de fácil visualização e demais especificações estabelecidas na RDC nº 71, de 22/12/2009.
8.1.7. No momento da entrega do insumo, as embalagens externas deverão estar organizadas por lote para agilizar o processo de recebimento do produto.
8.1.8. Para embalagens secundárias de frascos, ampolas e frascos- ampolas com quantidades superiores a uma unidade, é necessário que as embalagens primárias dos insumos sejam separadas por colmeias
8.1.9. No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação, tampa com dispositivo para seu rompimento e se for o caso, estar acompanhados de aplicadores. No caso de produtos acondicionados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa.
8.1.9.1. Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado e convenientemente selado.
8.1.10. Os insumos devem ser entregues conforme indicado neste Termo de Referência em embalagens de forma a proteger e a identificar o conteúdo; em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, quando necessário.
8.1.11. Os insumos deverão ser entregues nos municípios do Estado de Minas Gerais somente mediante autorização de fornecimento emitida pelo Município nos padrões definidos pela Secretaria de Estado de Saúde SES MG, ou documento equivalente no caso dos demais participantes.
8.1.12. Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações constantes na Autorização de Fornecimento.
8.1.13. Entende-se que as entregas parciais aliviam a configuração de eventuais atrasos, mas não necessariamente permitem o pagamento da parcela recebida pelo executor da compra e que não se inicia o prazo para pagamento até que toda a obrigação solicitada tenha sido entregue.
8.1.14. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
8.1.14.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 50,00;
8.1.14.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 80,00;
8.1.14.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 100,00.
8.1.14.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras as atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
8.1.15. Caso o executor da compra necessite realizar pedidos com valor total inferior aos parâmetros definidos no item acima, o mesmo deverá realizar negociação direta com o fornecedor.
8.1.16. O fornecedor será responsável pela entrega e pelo descarregamento dos insumos adquiridos nos locais de entrega indicados na Autorização de Fornecimento.
8.2. Transporte
8.2.1. O acondicionamento e transporte dos insumos devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 802 de 08/10/1998.
8.2.2. Caso o fornecedor utilize serviços terceirizados de logística para entrega dos insumos, o mesmo deverá enviar as documentações sanitárias vigentes digitalizadas, conforme especificado abaixo:
8.2.2.1. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso.
8.2.2.2. Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF.
8.2.2.3. Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
8.2.3. Os insumos devem ser protegidos do pó, variações de temperatura, umidade e demais especificações definidas pelo fabricante.
8.3. Prazo de Entrega
8.3.1. Para os lotes 19 e 20 o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF), determinado em cronograma, sendo vedado o parcelamento do quantitativo do item no ato da entrega.
8.3.2. Para os demais lotes, o prazo de entrega será de até 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF), determinado em cronograma, sendo vedado o parcelamento do quantitativo do item no ato da entrega.
8.3.2.1. Excepcionalmente, nos casos de calamidades, epidemias e surtos, os fornecedores poderão ser acionados para entrega dos insumos, pelos executores da compra, em prazos distintos daqueles previstos no edital. Nessas situações o prazo de entrega será de 10 (dez) dias corridos.
8.3.2.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no
abastecimento.
8.3.3. A aquisição dos itens homologados está prevista para ocorrer mensalmente, podendo sofrer alterações, conforme demanda dos executores da compra.
8.3.4. A execução dos pedidos mensais obedecerá os prazos descritos abaixo, a partir da data de publicação da Ata de Registro de preço:
8.3.4.1. 10 (dez) dias corridos do mês para emissão de empenho e autorização e fornecimento. (Após findado o prazo do pedido pelos executores da compras).
8.3.4.2. 10 (dez) dias corridos, para programação dos quantitativos pelos executores da compra (iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF).
8.3.4.3. A entrega deverá ser realizada em até 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de Autorização de Fornecimento (AF) determinado em cronograma.
8.3.5. O fornecimento não excederá um terço do total registrado para o item, em uma única janela de pedido, conforme cronograma a ser divulgado pelo Estado, salvo nos casos de prévia negociação entre o fornecedor e os executores da compra (órgãos participantes da ATA RP e terceiros participantes de compra estadual).
8.3.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados pelos executores da compra durante a vigência da Ata, com exceção dos valores inferiores ao estipulado em edital.
8.3.7. As janelas de pedido ocorrerão mensalmente, mas os executores da compra entendem que é necessário planejar e melhor dimensionar o seu consumo para não fracionar demasiadamente sua demanda em pedidos pequenos e recorrentes, sempre que possível e sem deixar de priorizar a política de saúde atendida.
8.3.8. A previsão das datas de programação, emissão de Autorização de Fornecimento e entrega por parte dos fornecedores, de acordo com a vigência projetada da ARPE, ficam indicadas abaixo, podendo as mesmas ser alteradas de acordo com a necessidade:
Período a ser executado | Prazo para o pedido (AEC) do município no SIGAF | Prazo para emissão de empenho/Autorização de Fornecimento | Prazo para entrega pelo fornecedor |
ago/19 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
set/19 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
out/19 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
nov/19 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
fev/20 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
mar/20 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
abr/20 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
mai/20 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
jun/20 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
jul/20 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
ago/20 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
8.4. Do Local e Horário de Entrega
8.4.1. Os materiais dos lotes 01 ao 18 deverão ser entregues nos 853 municípios do Estado de Minas Gerais, durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira e mediante agendamento prévio junto ao contratante.
8.4.2. Para os lotes 19 e 20, durante o horário comercial, de segunda a sexta- feira e mediante agendamento prévio junto ao contratante, na Avenida Simão Antônio, 149 - Bairro Cincão - Contagem/MG.
8.5. Condições de recebimento
8.5.1. Os produtos serão recebidos:
8.5.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
8.5.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
8.5.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
8.5.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Órgão/Entidade não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9.1.1. Os pagamentos efetuados pelos Municípios de Minas Gerais serão efetuado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
10.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
10.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
10.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
12. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
12.1. Da Contratada:
12.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
12.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
12.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
12.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
12.1.5. Assegurar ao CONTRANTATE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
12.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
12.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
12.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
12.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
12.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
12.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
12.2. Da Contratante:
12.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
12.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
12.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
12.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
12.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
12.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
12.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
12.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.1. advertência por escrito;
13.1.2. multa de até:
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
13.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações
contratadas ;
13.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
13.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3, 13.1.4, 13.1.5.
13.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
13.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
13.7. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
13.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
13.8.1. Retardarem a execução do objeto;
13.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
13.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 91642-3
Aprovação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 1372231-9
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 09/06/2020, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Farmacêutico(a), em 10/06/2020, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 10/06/2020, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14990178 e o código CRC EA693E2A.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 14990178
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
Versão v.20.08.2019.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2020 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS |
SEM ICMS | ||
R$ | R$ | |
COM ICMS | ||
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Assistência |
Técnica | ||
Prazo de Entrega | ||
Marca e modelo | ||
. . . | ||
Prazo de Validade da Proposta: | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 09/06/2020, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14990676 e o código CRC E12B4B3F.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 14990676
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
SEPLAG/CECOMP
Versão v.20.08.2019.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2020.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 09/06/2020, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14990766 e o código CRC 3A24497E.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 14990766
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.08.2019.
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º 117/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
INSCRIÇÃO ESTADUAL: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
CI (RG): <inserir>
CPF/MF: <inserir>
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição Estadual de Insumos de Saúde, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | COD. SIAD | MARCA/ MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão], através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1080 Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE);
3.2.2. 1010 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG);
3.2.3. 1400 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
3.2.4. 2300 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER);
3.2.5. 1540 Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESPMG);
3.2.6. 2320 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS);
3.2.7. 2160 Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx (FUCAM);
3.2.8. 2260 Fundação Xxxxxxxx Xxxx (FUNED);
3.2.9. 2270 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG);
3.2.10. 2210 Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE MINAS);
3.2.11. 2330 Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (IPEM);
3.2.12. 2010 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG);
3.2.13. 2120 Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM);
3.2.14. 2100 Instituto Estadual de Florestas (IEF);
3.2.15. 2370 Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
3.2.16. 2240 Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
3.2.17. 2250 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
3.2.18. 1510 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
3.2.19. 1250 Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
3.2.20. 1270 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT);
3.2.21. 1480 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE);
3.2.22. 1260 Secretaria de Estado de Educação (SEE);
3.2.23. 1190 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF);
3.2.24. 1300 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA);
3.2.25. 1450 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
3.2.26. 1370 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
3.2.27. 1500 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
3.2.28. 1320 Secretaria de Estado de Saúde (SES);
3.2.29. 1630 Secretaria Geral (SEGOV);
3.2.30. 2350 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
3.2.31. 2310 Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, desde que sejam observados os valores mínimos de emissão de pedido de compras, informados nos subitens 6.1.14.1, 6.1.14.2 e 6.1.14.3 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este
se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1. Por razões de interesse público;
6.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 09/06/2020, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14990887 e o código CRC 53AF7F4F.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 14990887
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
AUTORIZAÇÃO
Versão v.20.08.2019.
ANEXO V - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Autorização de Fornecimento:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de material: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Autorização de Fornecimento: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 09/06/2020, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14991028 e o código CRC 975B914A.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 14991028
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.08.2019.
ANEXOS
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às
exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
VII – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem
1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
II - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
III - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como
solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas nos anexos do Edital.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 09/06/2020, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14991441 e o código CRC B194A292.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 14991441
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Versão v.20.08.2019.
TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PARA REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 117/2020
Termo de Adesão que entre si celebram a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, POR INTERMÉDIO da Central de Contratos, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a) , como Órgão Não-Participante, para fins de participação no Registro de preços Nº 117/2020 para aquisição Estadual de Insumos de Saúde, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o |
n.° , com sede na , neste ato representado(a) |
pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços n° 117/2020 promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, POR INTERMÉDIO da Central de Contratos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.461.142/0001-70 neste ato representada pela Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir. |
ITENS ADERIDOS | ||||||
Sequência | Código Item Material | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
1 |
Belo Horizonte, de de
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 09/06/2020, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14991608 e o código CRC 2C702696.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 14991608
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - CADASTRO RESERVA
ANEXO XIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº - CADASTRO RESERVA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2020
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Central de Contratos, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-901, inscrito no CNPJ sob o nº 05.461.142.0001- 70, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF 927.943.356-3, Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados, designado por Ato do Governador, datado de 08/05/2019, para responder pelo Centro de Serviços Compartilhados.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o CADASTRO RESERVA PARA REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição estadual de Insumos de Saúde, descritos e especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão nº 117/2020, cujos termos são parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO RESERVA
2º Lugar
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL: CI (RG):
CPF/MF:
LOTE | CÓDIGO CATMAS | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNIDADE | MARCA/MODELO | QTDE. | PREÇO - RESOL. CONJ. SEPLAG 3.458/2003 | PREÇO HOMOLOGADO | VALOR TOTAL |
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA
ASSINATURA DO CADASTRO RESERVA
3.1. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços também deverão ser observados pelos fornecedores registrados no Cadastro Reserva.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Cadastro Reserva terá vigência de 12 (doze) meses,
improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, desde que sejam observados os valores mínimos de emissão de pedido de compras, informados nos subitens 6.1.14.1, 6.1.14.2 e 6.1.14.3 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Cabe a Central de Contratos gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário oficial de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
5.2. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, assinado digitalmente.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 09/06/2020, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14991579 e o código CRC 32B023B5.
Referência: Processo nº 1320.01.0035297/2020-07 SEI nº 14991579
OMPRAS
ANEXO IX – MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE C
N° 00.0000/0000
Autorização de Execução de Compra
Unidade de Saúde: XXXXXXX Região: XXXXXXXX
Ciclo de Fornecimento: 1° XXXXXX Data de Emissão: 00/00/0000
ATA: 01/0000
Item | Código SIAD | Medicamento/Produto | Anvisa | Quantidade por Xxxxx | Xxxxxxxxxx | Quant | Vr. Unitário | Vr. Total |
1 | 000000 | XXXXXXXXXX 0 MG COMPRIMIDO | 00000.0000/000-1 | CX C/ 0000 | XXXXXXXXXXX | 00000 | R$ 0,0000 | R$ 0,0000 |
2 | 000000 | XXXXXXXXXX 0 MG COMPRIMIDO | 00000.0000/000-1 | CX C/ 0000 | XXXXXXXXXXX | 00000 | R$ 0,0000 | R$ 0,0000 |
3 | 000000 | XXXXXXXXXX 0 MG COMPRIMIDO | 00000.0000/000-1 | CX C/ 0000 | XXXXXXXXXXX | 00000 | R$ 0,0000 | R$ 0,0000 |
R$ 0,0000 |
Nome do Usuário (Responsável pela Elaboração)
CPF do Responsável
ANEXO X – MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – SIGAF
N° 00.0000/0000
Autorização de Fornecimento
Data de Emissão: 00/00/0000 Prazo de Entrega: 00/00/0000
00/00/0000
000/0000
Data do Empenho
Número do Empenho
Processo: Fonte:
Verba: Recurso:
Unidade de Pedido/Entrega: XXXXXXX
CNPJ: 000.000.000/0000-00
Horário de Atendimento: 8h às 16h Endereço de Entrega: Rua, Nº, Bairro, Estado. CEP: 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Fornecedor: XXXXXXX
CNPJ: 000.000.000/0000-00
Razão Social: XXXXXXX
Endereço: Rua, Nº, Bairro, Estado.
CEP: 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Medicamento/Produto: XXXXXXX
Ata de Registro de Preço: 0000/0000
Nome Comercial | Registro ANVISA | Quantidade Solicitada | Valor Unitário | Valor Total |
XXXXXX | 0000000000000 | 0 | R$ 0,0000 | R$ 0,0000 |
Medicamento/Produto: XXXXXXX
Ata de Registro de Preço: 0000/0000
Nome Comercial | Registro ANVISA | Quantidade Solicitada | Valor Unitário | Valor Total |
XXXXXX | 0000000000000 | 0 | R$ 0,0000 | R$ 0,0000 |
Valor Total: R$ 0,0000
CONDIÇÕES GERAIS
1) As Notas Fiscais devem ser emitidas em nome da Unidade de Pedido/Entrega;
2) Obrigatoriedade de Agendamento Prévio;
3) Obrigatoriedade do fornecedor/transportadora estar munida de cópia da Solicitação de Fornecimento no momento da Entrega;
4) Observar o horário de atendimento descrito junto ao endereço de entrega. Alinhar com o município;
5) Deverá estar impresso em todas as embalagens secundárias e/ou primárias a expressão PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO (Art. 7 da Portaria 2814).
6) Na nota fiscal deverá constar o número do lote, n° da AF, n° do empenho, validade do medicamento e ainda, além do nome comercial do produto, a Denominação Comum Brasileira (DCB) em cumprimento ao Artigo 3° da Lei Federal n° 9787 e PT/GM/MS n°3916/98.
7) Caso haja mais de um lote para a quantidade adquirida, deverão ser feitos detalhamentos das quantidades com os respectivos lotes.
8) Os medicamentos devem ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, cinquenta por cento de sua validade, contado da data de fabricação, e possuir prazo de validade mínimo de nove meses na data de entrega, conforme decreto nº 47.390, de 23 de março de 2018.
9) Deverá ser informado se o medicamento necessita de refrigeração.
10) Multas e penalidades serão aplicadas conforme cláusulas do Edital.
11) Condições de pagamento: Integral - até 30 dias após o recebimento definitivo.
Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela SEPLAG; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx dos San- tos, Xxxxxxxx Xxxxxx Villaça Szuster e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx pelas empresas.
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 25 DE JULHO DE 2020 – 25
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Rescisão do Contrato Administrativo nº 10/2016, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Pla- nejamento e Gestão e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
,Masp 1417335-5, a partir de 13/09/2019.
Kênnya Kreppel Xxxx Xxxxxx Subsecretária de Gestão de Pessoas
5 cm -24 1379498 - 1
IX – Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda | |||||
17 | 0,1899 | - | - | - | - |
8 cm -24 1379459 - 1
ERRATA - EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Na publicação ocorrida em 24/07/2020, página 27 coluna 01, refe-
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-874/18-02
firmado em 10/07/2020 entre a XXXXXXX XXXXXXX e a PRODE- MGE. Objeto: Prorrogação da vigência por 12 meses, atualização do cronograma de execução e alteração da razão social da contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº PS-916/20
firmado em 20/07/2020 entre a FAPEU e a PRODEMGE. Objeto: Con- tratação de serviços de atualização de versões e suporte técnico para os “Sistemas de Gerenciamento de Certificados Digitais ICP-Brasil cedi-
EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO Nº PS-831/17
firmado em 02/07/2020 entre a COPASA e a PRODEMGE. Objeto: Distrato ao contrato de prestação de serviços, destinado ao recebimento e tratamento por parte da COPASA em seu sistema público de esgotos, dos efluentes líquidos domésticos e não domésticos do estabelecimento localizado na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
9 cm -24 1379482 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços 145/2020 - Planejamento e Pregão Eletrônico nº 117/2020. Objeto: COMPRA ESTADUAL – Insumos de Saúde. Par- tes: SEPLAG e as Empresas:
rente ao Termo Aditivo ao Contrato nº 9247075/2020. Partes: SEPLAG
dos à Prodemge pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
I – Fresenius Kabi Brasil Ltda | |||||
Lote | Valor (R$) | Lote | Valor (R$) | Lote | Valor (R$) |
3 | 1,80 | - | - | - | - |
II – Multifarma Comércio e Representações Ltda | |||||
4 | 2,0199 | 16 | 0,1979 | - | - |
III – Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda | |||||
5 | 5,42 | 6 | 1,28 | 9 | 4,90 |
13 | 7,80 | 18 | 8,20 | - | - |
IV – Distrilaf Distribuidora de Medicamentos | |||||
7 | 3,75 | 10 | 2,25 | - | - |
V – Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda | |||||
8 | 0,9590 | - | - | - | - |
VI – Beaga Hospitalar Eireli | |||||
11 | 52,90 | - | - | - | - |
VII – Rioquímica S/A | |||||
12 | 12,60 | - | - | - | - |
VIII – Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda | |||||
15 | 0,15 | - | - | - | - |
e Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS. Onde se lê: 2º TA ao Contrato nº 9247075/2020. Leia-se 1º TA ao Contrato nº 9247075/2020.
2 cm -24 1379047 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo à ARP nº 209/2019-II, Planejamento nº 152/2019 - Processo SEI n° 1500.01.0020116/2019-23. Partes: SEPLAG (Órgão Gerenciador) e DEVA VEÍCULOS LTDA. Objeto: Alteração da marca/ modelo do veículo registrado no lote 24 - AMBULÂNCIA. Vigência: a partir da publicação até 04.10.2020. Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela SEPLAG; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, pela beneficiária.
2 cm -24 1379586 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TA ao Contrato nº 9196076/2018. Partes: SEPLAG e CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, com início em 18/08/2020 e término em 17/08/2021. Valor: R$227.760,00 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta reais). Dotação orçamentária: 1501 04 122 161 4481 0001 3 3 90 40 04. Fonte de recursos: 0 10 1. Data de assinatura: 24/07/2020. Assinam: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela SEPLAG, e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, pela contratada.
2 cm -24 1379168 - 1
– ITI: Ywyra e Hawa”, sem direito a reajuste. Modalidade de licitação: Dispensa de Licitação 001/2020 Valor total: R$ 234.000,00. Vigência: 36 meses.
EXTRATO DO CONTRATO Nº ME-236/20
firmado em 20/07/2020 entre a IBM BRASIL e a PRODEMGE. Objeto: Contratação dos serviços de suporte, manutenção para o robô de backup IBM System Storage TS-3500 Tape Library e suporte, manu- tenção e atualização de licenciamento de softwares para o Storage IBM V-7000- Modalidade de licitação: Inexigibilidade 003/2020 Valor total: R$ 578.215,08. Vigência: 36 meses.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº AE-168/17-01
firmado em 20/07/2020 entre a ALTAS NET e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação dos serviços de suporte, manutenção e garantia para 01 (um) aplliance adn - application delivery network (switch l7).
EXTRATO DO TERMO ADITIVO nº ME-217/17-02 firmado em
12/07/2020 entre a CIMCORP e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência e acréscimo contratual.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-830/17-06
firmado em 22/07/2020 entre a AeC CENTRO DE CONTATOS e a
PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência por 6 meses.
EXTRATO DO CONTRATO nº ME-237/20 firmado em 23/07/2020
entre a IT-ONE e a PRODEMGE. Objeto: Prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização de softwares para um sto- rage marca EMC modelo VNX-5800- Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico 007/2020 Valor total: R$ 1.200.000,24. Vigência: 36 meses.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Belo Horizonte, 24 de julho de 2020 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Gerente de Xxxxxxx e Gestão de Contratos do IPSEMG.
4 cm -24 1379430 - 1
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - MGS
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 010/2020 - Locação de veículos. Empresa Adju- dicatária: CS Brasil Frotas Ltda (CNPJ/MF: 27.595.780/0001-16), Lote único, Valor: R$ 975.199,92.
1 cm -24 1379220 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DAS COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITE MACRORREGIONAIS E MICRORREGIONAIS – CIB MACRO/CIB MICRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS HOMOLOGADAS NA 265ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIB-SUS/MG EM 22 DE JULHO DE 2020
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 48 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, divulga as pactuações das Comissões Intergestores Macrorregionais e Microrregionais do Estado de Minas Gerais homologadas na 265ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte, conforme Anexo Único deste ato.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DO CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DA CIB MACRO E CIB MICRO HOMOLOGADAS NA 265ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIB-SUS/MG EM 22 DE JULHO DE 2020.
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DE CIB MACRO E CIB MICRO JULHO DE 2020 | |||||
Nº | CIB MACRO E CIB MICRO | Nº DA PACTUAÇÃO | DATA DA PACTUAÇÃO | ASSUNTO | PARECER FAVORÁVEL DA ÁREA TÉCNICA DA SES/MG |
1 | CIB Macro Centro | 479 | 09/06/2020 | Pactuação do fluxo de encaminhamento do Serviço de Assistência Odontológica Hospitalar de Média Complexidade do município de Belo Horizonte para o atendimento às Regiões de Saúde de Guanhães, Itabira e Xxxx Xxxxxxxxx. | SUBPAS/SRAS/DATE/Coordenação de Saúde Bucal. Parecer Técnico nº 02/2020, datado de 21 de junho de 2020. |
2 | XXX Xxxxx Xxxxxx Xxx | 000 A | 03/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do 2º e 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 0x xxxxxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx -XXXX:0000000.Xxxxxxxxx SES/MG nº 7.087. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 286/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
3 | CIB Macro Centro Sul | 274 | 03/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do 2º e 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 2º quadrimestre de 2021. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XXXX:0000000. Resolução SES/MG nº 7.087. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 344/2020, datado de 02 de julho de 2020. |
4 | CIB Macro Jequitinhonha | 227 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do PROHOSP Incentivo referente ao 2º e 3º quadrimestres de 2020 e ao 1º e 2º quadrimestres de 2021, do Hospital Nossa Senhora da Saúde município de Diamantina, de acordo com a Resolução SES/MG nº 7.087, de 27 de abril de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 301/2020, datado de 19 de junho de 2020. |
5 | CIB Macro Jequitinhonha | 228 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do PROHOSP Incentivo referente ao 2º e 3º quadrimestres de 2020 e ao 1º e 2º quadrimestres de 2021, da Santa Casa de Caridade, município de Diamantina, de acordo com a Resolução SES/MG nº 7.087, de 27 de abril de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 304/2020, datado de 19 de junho de 2020. |
6 | CIB Macro Leste | 275 | 10/06/2020 | Planilha de Detalhamento Físico Financeira - PROHOSP Gestão Compartilhada -competência 2020- referente ao Hos- pital Municipal de Governador Valadares, no valor total de R$ 15.067.969,64 - ResoluçãoSES/MG n°7.026, de13 de fevereiro de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 290/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
7 | XXX Xxxxx Xxxxx xx Xxx | 000 | 29/06/2020 | Pactuar Ad Referendum a Planilha de Detalhamento Físico Financeiro, PROHOPS, referente à Resolução nº 7.087/2020, do Hospital Arnaldo Gavazza Filho, município de Ponte Nova, macrorregião Leste do Sul. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 342/2020, datado de 30 de junho de 2020. |
8 | XXX Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | 17/06/2020 | Planilha de Detalhamento Físico Financeira referente à Resolução SES/MG nº 7.087, de 27 de abrilde 2020, para o Hospital Santa Rosália, do município de Xxxxxxx Xxxxx. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 298/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
9 | XXX Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | 17/06/2020 | Planilha de Detalhamento Físico Financeira referente à Resolução SES/MG nº 7.087, de 27 de abril de 2020, para o Hospital Municipal Raimundo Gobira, do município de Xxxxxxx Xxxxx. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 294/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
10 | XXX Xxxxx Xxxxx | 000 A | 05/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeiro (Programa PROHOSP Incentivo) doHospital Aroldo Touri- nho - Fundação Hospitalar de Montes Claros, nos termos da Resolução nº 7.087 de27 de abril de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 299/2020, datado de 19 de junho de 2020. |
11 | XXX Xxxxx Xxxxx | 000 | 05/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeiro (Programa PROHOSP Incentivo) doHospital Dílson de Qua- dros Godinho, nos termos da Resolução nº 7.087 de27 de abril de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 307/2020, datado de 19 de junho de 2020. |
12 | XXX Xxxxx Xxxxx | 000 | 24/06/2020 | PactuaçãoAd Referendum deRemanejamentodos itens a serem adquiridos peloHospital Aroldo Tourinho, com os recur- sos financeiros da Resolução nº 6.792, de 01 de agosto de 2019 (Planilha de Detalhamento Físico Financeiro - Programa PROHOSP Incentivo). | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 344/2020, datado de 02 de julho de 2020. |
13 | CIB Macro Oeste | 192 | 14/07/2020 | PactuaraPlanilha de Detalhamento Físico Financeiro do PROHOSP Incentivoda Macrorregião Oestepara o Complexo de Saúde São João de Deus do município de Divinópolis, conforme Resolução SES-MG nº 7.087 de 27/04/2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 375/2020, datado de 17 de julho de 2020. |
14 | CIB Macro Oeste | 195 | 17/07/2020 | Pactuar oRemanejamento da PPI de Saúde Mental na macrorregião oesteconforme publicação da Portaria nº396, de 29 de abril de 2020 deacordo com as formas de organização de PPI, sendo 901169 -Psiquiatria Crônica e 30317 - Trata- mento detranstornos mentais e comportamentais parautilização em dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial. | SUBPAS/SRAS/DSMAD. Pareceres Técnicos nº 26/2020, datado de 20 de julho de 2020 e SUBREG/SCP/DPPI nº 148/2020, datado de 21 de julho de 2020. |
15 | CIB Macro Sudeste | 505 | 10/06/2020 | PactuarPlanilha Detalhamento Físico Financeira 2ºe 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 2º quadrimestre 2021-Objeto naRu- brica Custeio -PROHOSP 2019 - Hospital Maternidade Therezinha de Jesus- CNES2153084. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 297/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
16 | CIB Macro Sudeste | 510 | 13/07/2020 | Pactuação doRemanejamento de Urgência solicitado pela Microrregião Leopoldina/ Cataguases dos procedimentos de Alta Complexidade de Litotripsia (FOG 030903) atualmente alocados em Juiz de Fora para o pacto proposto Viçosa. | SUBREG/SCP/DPPI-ROU. Parecer Técnico nº 150/2020, datado de 14 de julho de 2020. |
17 | CIB Macro Sudeste | 511 | 13/07/2020 | Remanejamento de Urgência solicitado pela Microrregião Além Paraíba dos procedimentos de Alta Complexidade de Litotripsia (FOG 030903) atualmente alocados em Juiz de Fora para o pacto proposto Viçosa. | SUBREG/SCP/DPPI-ROU. Parecer Técnico nº 151/2020, datado de 14 de julho de 2020. |
18 | CIB Macro Sudeste | 512 | 15/07/2020 | Pactuar Planilha Detalhamento Físico Financeira 2º e 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 2º quadrimestre 2021- Objeto na Rubrica Custeio - PROHOSP 2019 - Hospital Associação de Caridade de São João Nepomuceno - Hospital São João - CNES: 2796619. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 376/2020, datado de 17 de julho de 2020. |
19 | CIB Macro Sul | 97 | 04/06/2020 | Pactuação Planilha deDetalhamento Físico Financeira da Resolução nº 7.087 do Hospital Santa Casa de Alfenas,com valor total de 1.354,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil reais), que serão aplicados a aquisição de mate- rial de consumo. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 283/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
20 | CIB Macro Sul | 99 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do Programa PROHOSP para aFundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, localizadano município de Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx 0x x 0x xxxxxxxxxxxxx xx 0000, x0x x 0x xxxxxxxxxxxxx xx 0000,xxx valor total de 1.420.204,36 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, duzentos e quatro reais e trinta e seis centavos), que serão aplicados à aquisição de material de consumo.(Resolução SES/MG nº 7.087, de 27/04/2020). | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 285/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
21 | CIB Macro Sul | 100 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do Programa PROHOSP do Hospital Regional do Sul de Minas, localizado no município de Varginha, referente ao 0x x 0x xxxxxxxxxxxxx xx 0000, x 0x x 0x xxxxxxxxxxxxx xx 0000,xxx valor total de 1.562.210,47 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e dez reais, quarenta e sete centavos) que serão aplicados a materiais de consumo - (Resolução SES/MG nº 7.087, de 27/04/2020). | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 346/2020, datado de 02 de julho de 2020. |
22 | CIB Macro Sul | 101 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira da Santa Casa de Misericórdia de Passos referente à Resolu- ção SES/MG nº 7.087, de 27 de abril de 2020. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 287/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
23 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 04/06/2020 | Estratégia de Cirurgia de Eletivas: pactuação dos procedimentos de média e alta complexidade dos municípios das microrregiões de Patrocínio/Monte Carmelo e Uberlândia/Araguari. | SUBREG/SCP/DPPI. Parecer Técnico nº 143/2020, datado de 03 de julho de 2020. |
24 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 08/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Financeiro referente ao 2º e 3º quadrimestre de 2020e 1º e 2º quadrimestre de 2021,Resolução SES/MG nº 7.087 de 27 de abril de 2020, do Hospital de Clínicas de Uberlândia. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 276/2020, datado de 15 de junho de 2020. |
25 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 08/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Financeiro do Programa PROHOSP Incentivoreferente à Resolução SES/MG nº 7.087 de 27 de abril de 2020, da Santa Casa de Araguari relativoao 2º e 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 2º quadri- mestre de 2021. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 314/2020, datado de 22 de junho de 2020. |
26 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx | 000 | 10/06/2020 | Planilha de Detalhamento Físico Financeiro - PROHOSP, referente à Resolução SES/MG nº 6.792, de 01/08/2019,da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central - Hospital Dr. Hélio Angotti, município de Uberaba, macrorregião Triângulo do Sul. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 310/2020, datado de 22 de junho de 2020. |
27 | CIB Macro Vale do Aço | 02 A | 01/07/2020 | Pactuação de remanejamento de urgência dos procedimentos de Alta Complexidade da Microrregião de Saúde de Cara- tinga para o município de Belo Horizonte. | SUBREG/SCP/DPPI-ROU. Parecer Técnico nº 146/2020, datado de 07 de julho de 2020. |
28 | XXX Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | 17/06/2020 | Planilha de Detalhamento Físico Financeira referente à Resolução SES/MG nº 7.087, de 27 de abril de 2020, do Hos- pital São Vicente de Paulo do município de Águas Formosas. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 372/2020, datado de 13 de julho de 2020. |
29 | CIB Micro Além Paraíba | 245 | 04/03/2020 | Percentual do recurso global do CEAE para investimento. | SUBPAS/SRAS/DAE/Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial. Parecer Técnico nº 83/2020, datado de 14 de julho de 2020. |
30 | CIB Micro Além Paraíba | 247 | 03/06/2020 | PDVISAsde 04municípios da Região de Saúde de Além Paraíba. Sekam, Estrela Dalva, Pirapetinga, Santo Antônio do Aventureiro e Volta Grande. | Superintendência de Vigilância Sanitária. Parecer Técnico nº 01/2020, datado de 09 de junho de 2020. |
31 | CIB Micro Além Paraíba | 249 | 03/06/2020 | Estratégia das Eletivas (Portaria MS/GM nº 3.932/2019; Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.115/2020) do município de Pirapetinga da Microrregião de Saúde Além Paraíba. | SUBREG/SCP/DPPI. Parecer Técnico nº 91/2020, datado de 23 de junho de 2020. |
32 | CIB Micro Alfenas/Machado | 281 | 05/06/2020 | Pactuação dasCirurgias Eletivas (Portaria nº 3.932/2019 e Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.115/2020) - Micro Alfenas/ Machado (municípios Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Alterosa, Botelhos, Campestre e Campo do Meio, sendo que Carvalhópolis e Conceição da Aparecida terão suas Pactuações realizadas manualmente, aplicando as regras da Nota Técnica 01/2020) -Região de Saúde Alfenas/Machado. | SUBREG/SCP/DPPI. Parecer Técnico nº 122/2020, datado de 26 de junho de 2020. |
33 | CIB Micro Alfenas/Machado | 282 | 05/06/2020 | Pactuação Planilha Detalhamento Físico Financeira do Programa PROHOSP da Santa Casa de Machado - Região de Saúde Alfenas/Machado. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 289/2020, datado de 18 de junho de 2020. |
34 | CIB Micro Almenara/ Xxxxxxx | 53 | 04/06/2020 | Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira PROHOSP Incentivo- 2º e 3º quadrimestre de 2020 e 1º e 2º xxxxxxxxxxxx xx 0000, xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Almenara. | SUBPAS/SRAS/DPGH/Coordenação Gestão Hospitalar. Parecer Técnico nº 278/2020, datado de 15 de junho de 2020. |
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202007242307020125.
Publicação Extrato de Ata de Registro de Preços (17469360) SEI 1320.01.0035297/2020-07 / pg. 1