ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Subsecretaria de Contratos - ASCON
Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília - DF
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, doravante denominado MPM, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ 26.989.715/0004-55, neste ato representado por seu Procurador-Geral, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, com endereço profissional supracitado, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.249.700-**, designado pela Portaria PGR nº 57, de 25 de março de 2024, publicada em 26/03/2024 no Diário Oficial, Seção 2, página 68, e em conformidade com as atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
– MPDFT, doravante denominado MPDFT, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Lote 2, Brasília – DF, CEP 70.091-900, inscrito no CNPJ nº 26.989.715/0002-93, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX SEIGNEUR, com endereço profissional no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, 9º Andar, Sede do MPDFT, Brasília-DF, inscrito no CPF/MF sob o nº
***.283.531-**, RESOLVEM, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto ampliar a cooperação técnica interinstitucional entre os partícipes, visando estabelecer formas de colaboração, com finalidade de ampliar as ações de articulação de proteção do patrimônio público, defesa da probidade administrativa, prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, bem como a promoção de transparência da gestão na Administração Pública, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias que aprimorem o processamento e a análise de dados, pesquisas e investigações, entre outras ações conjuntas de integração e intercâmbio que promovam eficácia e efetividade de suas atividades finalísticas. Especificamente, o acordo prevê:
a) cessão, pelo MPM, do Sistema de Apoio à Investigação (PAI) para o MPDFT;
b) concessão de acessos, pelo MPDFT, ao Sistema de Pesquisa Integrada (PIN) para o MPM; e
c) cessão, a pedido, dos demais sistemas desenvolvidos pela SPAI/MPM para o MPDFT.
1.2 O objeto será executado em conformidade com as disposições desse ACORDO DE COOPERAÇÃO e em observância às especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
2.1 - Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. O Plano de Trabalho, caso não anexado será elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
3.1 - Constituem obrigações comuns de ambos os dos partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
g) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
h) efetuar testes nas tecnologias recebidas, fazendo uso da base de dados oriunda do próprio órgão, comunicando, logo que possível, as eventuais inconsistências ou erros que venham a ser identificados;
i) manter instalada a última versão cedida da(s) tecnologia(s) objeto do acordo;
j)comunicar ao órgão desenvolvedor alterações emergenciais a serem realizadas no código-fonte do sistema, para manter a funcionalidade das aplicações, bem como a consistência e a exatidão dos resultados;
k) manter a logomarca dos sistemas desenvolvidos nos relatórios gerados;
l) fornecer o necessário suporte técnico e treinamento, considerando a disponibilidade de pessoal;
m) estabelecer programação mínima de formação ou aperfeiçoamento de pessoal, através de suas unidades de treinamento, informando sobre o número disponível de vagas para o copartícipe deste ACORDO.
n) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
o) observar, no que for pertinente, os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
p) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MPM
4.1 - Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do MPM:
a) ceder o Sistema de Apoio à Investigação (PAI), bem como a respectiva documentação descritiva e técnica disponível;
b) informar o MPDFT quando houver atualização de versões do PAI e disponibilidade de upgrade;
c) encaminhar ao MPDFT a relação de usuários a serem credenciados no sistema PIN;
d) informar ao MPDFT a relação dos usuários que devam ser descredenciados do sistema PIN (devido a fatores que incluem aposentadoria, morte, mudança de lotação e casos congêneres);
e) encaminhar ao MPDFT solicitação formal para utilização da solução Cellebrite, com um prazo mínimo de 15 dias do início previsto dos trabalhos de extração de dados. A utilização, contudo, ficará sujeita à disponibilidade da solução e o aceite do MPDFT para a realização do pedido de apoio.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
5.1 - Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do MPDFT:
a) conceder ao MPM acessos ao Sistema de Pesquisa Integrada (PIN);
b) credenciar os usuários no PIN, conforme relação de usuários informada pelo MPM;
c) apreciar os pedidos de apoio para uso do Cellebrite pelo MPM, conforme disponibilidade da solução.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
6.1 - No prazo de 30 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 10 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
7.1 - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico.
Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS HUMANOS
8.1 - Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 - O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 60 meses a partir da assinatura/publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - As adições ou variações em qualquer cláusula deste instrumento, para modificá-lo total ou parcialmente, exceto quanto à natureza de seu objeto, serão formalizadas através de Termo(s) Aditivo(s), mediante consentimento mútuo, que passará(rão) a integrá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 - Os partícipes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações disponibilizadas, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte fornecedora.
11.2 - A transmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente.
11.3 - Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO
12.1 - O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO DISTRATO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1 - Esta avença poderá, a qualquer tempo, ser consensualmente distratada ou unilateralmente denunciada pelos participes, devendo, na segunda hipótese, o interessado externar formalmente a sua intenção com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para encerrar as atividades do presente Termo, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros.
13.2 - A rescisão decorrerá do descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, operando os seus efeitos de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
13.3 - Em todas as hipóteses, deverão ser tomadas as providências necessárias para salvaguardar os trabalhos já efetivados. Outrossim, deverão ser adotadas a adequada e completa finalização de projetos/atividades em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Aplicam-se à publicação do extrato no Diário Oficial da União e à execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, no que couber, as disposições legais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
15.1 - Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 - Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os partícipes e formalizados por meio de Termos Aditivos, que passarão a integrar este Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA— DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
13.1 -Será competente o Juízo da Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal para dirimir dúvida ou controvérsia oriunda deste Acordo e que não tenha sido resolvida administrativamente pelos partícipes, com renúncia a todos os outros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília, assinado e datado eletronicamente/digitalmente.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX SEIGNEUR
Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
ANEXO - PLANO DE TRABALHO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO MPDFT E MPM
1. DADOS CADASTRAIS
Partícipe 1: Ministério Público Militar CNPJ: 26.989.715/0004-55
Endereço: Setor de Embaixadas Norte, Lote 43
Cidade: Brasília Estado: DF
CEP: 70800-400
DDD/Fone: (00) 0000-0000
Esfera Administrativa: Federal
Nome do responsável: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF: ***.249.700-**
Cargo/função: Procurador-Geral de Justiça Militar
PARTÍCIPE 2: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
CNPJ: 26.989.715/0002-93
Endereço: Eixo Monumental, Praça Municipal, Lote 2 Cidade: Brasília Estado: DF
CEP: 70.091-900
DDD/Fone: (00) 00000000
Esfera Administrativa Federal
Nome do responsável: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX SEIGNEUR
CPF:
***.283.531-
**
Cargo/função: Procurador-Geral de Justiça do MPDFT
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) |
Processo nº: SEI MPM nº SEI MPDFT nº 19.04.3109.0045378/2024-73 Data da assinatura: data da assinatura eletrônica |
Início: data da assinatura do acordo de cooperação Término: 60 meses após a assinatura do acordo de cooperação |
O objeto do acordo consiste na ampliação da cooperação técnica interinstitucional entre os partícipes, visando estabelecer formas de colaboração, com finalidade de ampliar as ações de articulação de proteção do patrimônio público, defesa da probidade administrativa, prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, bem como a promoção de transparência da gestão na Administração Pública, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias que aprimorem o processamento e a |
análise de dados, pesquisas e investigações, entre outras ações conjuntas de integração e intercâmbio que promovam eficácia e efetividade de suas atividades finalísticas. |
3. DIAGNÓSTICO
Nos últimos anos houve um crescimento considerável no volume de dados que requerem tratamento e análise para o combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crimes correlatos. Essa conjuntura aumentou substancialmente o desafio para a efetividade das técnicas de análise empregadas pelas instituições de persecução criminal. Dada a importância de combater crimes diversos na esfera de suas competências, percebe-se a necessidade de se compartilhar esforços por parte das instituições. Nesse sentido, o MPM e o MPDFT destacam-se pela excelência de seus serviços, pela curadoria de suas bases de dados e tecnologias que constituem um relevante ativo no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes. Preservadas questões de ordem estratégica, segurança da informação e sigilos legais, esses ativos são de extrema valia no âmbito da cooperação técnica, auxiliando outras instituições, no ramo de suas respectivas competências, desenvolverem suas atribuições. O Ministério Público Militar, integrante do Ministério Público da União, tem por funções institucionais a defesa da ordem jurídica, a fiscalização da execução da lei, a persecução criminal e a proteção do patrimônio público e social, nos termos dos arts. 128, "c", e 129 da Constituição da República e dos arts. 5º, 116 e 117 da Lei Complementar n. 75/93. Possui uma unidade especialidade na análise de casos envolvendo corrupção denominada Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (SPAI), que presta assessoramento direto ao Procurador-Geral de Justiça Militar e a prestação de apoio aos Membros do MPM nos procedimentos judiciais previamente instaurados e nos procedimentos investigatórios criminais - PIC, regulamentados pela Resolução CNMP nº 13/2006, por meio da realização de análises técnicas e pesquisas às diversas bases de dados e sistemas disponíveis. |
4. ABRANGÊNCIA
O público-alvo do presente acordo de cooperação técnica são membros e servidores do MPM e do MPDFT, indicados pelas respectivas instituições. Pelo MPM, o acordo será operacionalizado pela Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (SPAI). As ações serão desenvolvidas mediante intercâmbio de informações, capacitação e disponibilização de soluções tecnológicas / bases de dados. |
5. JUSTIFICATIVA
O presente termo tem como finalidade a cooperação técnica estabelecida entre as partes, bem como a execução do Plano de Trabalho. A cooperação técnica demonstra-se potencialmente e mutuamente relevante, considerando a colaboração e a sinergia promovida na execução do plano de trabalho. Espera-se que a parceria incentive a adoção de boas práticas de análise e o desenvolvimento de recursos tecnológicos para o combate à corrupção, à lavagem de ativos e ao crime organizado. |
6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO
A cooperação técnica celebrada tem como objetivo geral a celeridade e efetividade nas ações de repressão à corrupção, lavagem de dinheiro e crimes organizado. Já os objetivos específicos foram assim definidos: a) fomentar o intercâmbio e compartilhamento de informações, conhecimentos, metodologias, experiências e tecnologias; b) realizar trabalhos, inclusive em conjunto, de auditoria, exame e instrução de processos, quando, a critério das instituições, a gravidade e a complexidade do caso assim o requererem, bem como o aperfeiçoamento e desenvolvimento de ferramentas tecnológicas; c) credenciar servidores, de ambos os lados, para acesso a banco de dados de interesse em comum, mantidos por uma das instituições, de acordo com as normas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais; |
d) fortalecer a construção colaborativa de sistemática que confira maior eficácia no combate a crimes como correlatos à corrupção e à lavagem de ativos;
e) promover cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, de intercâmbio de treinandos e instrutores, de pesquisas, de seminários e de outros eventos de interesse comum; e
f) compartilhar banco de dados e repositório de informações congêneres, por meio de extração total ou parcial, bem como comprometer-se em manter, com extrações periódicas, seu coparticipe com dados atualizados, a serem entregues em mídia física ou sua transferência por meio digital seguro; ou de acesso e consulta a esses bancos de dados e informações dos partícipes, de acordo com as normas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
A execução do Acordo será efetuada mediante:
a) o compartilhamento de documentos, estudos, pesquisas, metodologias, conhecimentos, intercâmbio de projetos, informações técnicas que não contenham juízo de valor terminativo expedido pelos órgãos superiores e experiências nas respectivas áreas de atuação, bem como outros documentos de interesse, sempre com observância aos preceitos legais de sigilo, em especial em conformidade com a classificação da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, assim como o cumprimento das diretrizes estabelecidas no âmbito da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
b) a realização de reuniões técnicas presenciais ou por videoconferência entre as equipes dos Partícipes, caso necessário; a utilização, se necessário, de ferramentas para compartilhamento automatizado de informações relativas aos objetivos estabelecidos no Acordo.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MPM
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (SPAI/MPM)
MPDFT
UNIDADE RESPONSÁVEL: Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação – CI/MPDFT
9. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se os seguintes resultados advindos com a celebração do presente acordo de cooperação técnica:
a) fortalecimento de métodos de trabalho, de modo a potencializar os resultados esperados na repressão às práticas de corrupção e de lavagem de ativos;
b) a produção conjunta de estudos, pesquisas e materiais didático, educativo e promocional acerca de procedimentos e práticas anticorrupção e antilavagem de ativos;
c) a maior eficiência nas atividades de análise, investigação e fiscalização de ambos os Partícipes no que concerne à coleta e ao tratamento de dados;
d) compartilhamento de tecnologias, metodologias, técnicas e dados atualizados, entre as partes;
e) promoção e multiplicação de conhecimento, mediante pesquisa, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
f) padronização de procedimentos, bem como o desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, de informações e de conhecimentos, visando o desenvolvimento institucional e operacional relacionados à análise de dados de operações suspeitas de prática de corrupção e de lavagem de ativos.
10. PLANO DE AÇÃO
EIXO 1 - COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PRAZO
SITUAÇÃO
Indicar ponto focal para gerenciamento do Acordo de Cooperação Técnica | MPM e MPDFT | 7 dias | Não iniciado |
Definição de parâmetros, procedimentos e mecanismos de operacionalização, a partir do estabelecimento de fluxo simplificado para a troca de informações entre os Partícipes. | MPM e MPDFT | Contínuo | Não iniciado |
EIXO 2 – CAPACITAÇÃO
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PRAZO
SITUAÇÃO
Promoção, organização, incentivo ou apoio de palestras
conferências, seminários, simpósios, congressos ou quaisquer eventos de capacitação em temas relacionados ao objeto do acordo.
MPM e MPDFT
Contínuo
Não iniciado
EIXO 3 - INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO
Cooperar para o gerenciamento tecnológico e o desenvolvimento de novas ferramentas e funcionalidades compatíveis e acopláveis aos sistemas já em produção.
Promover o intercâmbio e viabilizar o compartilhamento de conhecimentos, tecnologias e metodologias.
MPM e MPDFT Contínuo Não iniciado
MPM e MPDFT Contínuo Não iniciado
Resguardar o sigilo do códigofonte e da estrutura do modelo de dados dos sistemas compartilhados.
MPM e MPDFT Contínuo Não iniciado
EIXO 4 - ESTUDOS
AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO
Proposição de escopo para realização de estudos. MPM e MPDFT Sob demanda Não iniciado
Realização conjunta temáticos, pesquisas didáticos, educativo e acerca de procedimentos circunstâncias de estudos e materiais promocional e práticas de combate à corrupção e à lavagem de ativos.
MPM e MPDFT Sob demanda Não iniciado
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX SEIGNEUR
Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça, em 22/05/2024, às 16:54, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/05/2024, às 17:29, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1150883 e o código CRC C9AB130C.
19.04.3109.0045378/2024-73 1150883v4